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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.6400

1 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais.


«Para a caracterização do dano moral nas relações de trabalho, são exigidos os seguintes elementos: comprovação de prejuízo moral sofrido pelo empregado, que o ato seja praticado pelo empregador ou por outrem que esteja sob sua responsabilidade e que haja nexo de causalidade entre o ato praticado e o prejuízo moral experimentado pelo trabalhador. Evidenciada a conduta negligente e omissa da empregadora ao não repassar os valores descontados dos salários do reclamante ao seu filho menor, que culminou com a intimação do oficial de justiça para pagamento, sob pena de prisão e repercussão do caso entre os colegas de trabalho, é devida a indenização por danos morais, na forma deferida na sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.3800

2 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Configuração.


«Além do assédio sexual por chantagem, figura delituosa prevista no CP, art. 216-A, a doutrina reconhece o assédio por intimidação, conduta que, embora não esteja enquadrada como crime, configura ilícito capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato, bem como o deferimento de reparação por dano moral. Esse tipo de conduta é caracterizado «por incitações sexuais importunas, ou por outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho. (HUSBANDES, Robert. Análisis internacional de las leyes que sancionam el acoso sexual. Revista Internacional Del Trabajo, Ginebra, 1993, v. 112, 1, p. 133). Já o assédio sexual por chantagem traduz, em geral, exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o empregou ou benefícios advindos da relação de emprego (Curso de direito do trabalho - Alice Monteiro de Barros - 9ª ed - São Paulo:LTr, 2013, p. 747). A caracterização do assédio sexual é possível, portanto, sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho. A conduta ilícita praticada pelo assediador pode resultar de um comportamento físico ou verbal de natureza sexual, capaz de afetar a dignidade da vítima no local de trabalho. A empregada que ouve do superior hierárquico seguidos comentários grosseiros sobre sua aparência física e indagação sobre a cor da sua roupa íntima é vítima de assédio sexual, fazendo jus à reparação pelo dano moral sofrido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.6000

3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Intimidação. Interrogatório dito «informal, com a presença de dois policiais no local de trabalho e condução do trabalhador até o distrito policial, escoltado em viatura oficial. Procedimento não-usual. Indenização fixada em R$ 30.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Para reparação correspondente, há de se ter em conta que a indenização não significa o «pretium doloris, porque tal dor não se paga com numerário. A indenização apenas atenua a manifestação dolorosa e deprimente sofrida. Encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7003.7900

4 - TJRS Direito privado. Depositário infiel. Prisão. Carta precatória. Expedição. Intimação prévia. Necessidade. Ato ilícito. Nexo causal comprovado. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Erro judiciário. Ordem de prisão. Depositário infiel. Conduta ilícita dos agentes públicos. Responsabilidade objetiva do estado. Dever de reparar configurado. Prejuízo moral in re ipsa. Quantum. Honorários advocatícios. Custas processuais.


«Hipótese de equívoco na expedição de carta precatória para cumprimento de despacho em ação executiva que determinava a intimação do depositário para devolver o bem, ou o equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas, sob pena de prisão por infidelidade. Não obstante a ordem clara, constou na precatória a prisão imediata do autor e conseqüente recolhimento prisional, não se lhe encaminhando a devida intimação prévia. O Estado detém responsabilidade civil em decorrência dos erros cometidos no desenvolvimento de suas funções jurisdicionais, à medida que se tratam as mesmas de espécie do serviço público. Dessa forma, verificados tanto o ato ilícito quanto o nexo de causalidade, responde o ente público de modo objetivo pelos prejuízos materiais e morais causados, estes que, na espécie, independem de demonstração específica. Inteligência do art. 37, § 6º, da Constituição e CCB, art. 43. Não procedem os pedidos das partes para se readequar o montante estipulado a título de danos morais, vez que o mesmo se mostra adequado ao contexto fático dos autos e em conformidade com precedentes desta Câmara, sob pena de se estar a chancelar, de um lado, o enriquecimento sem causa do ofendido, ou, de outro, a insignificância da reprimenda para o ofensor. Verba honorária de igual modo mantida, já que apropriada a remunerar o trabalho efetivamente realizado pelos patronos do demandante, face às peculiaridades (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Descabe também o pleito de afastamento da condenação relativa às custas judiciais, vez que o Estado não provou se tratar de serventia estatizada, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei Estadual 8.121/85, ônus que lhe competia. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2740.4003.7100

5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Tabelião de protesto. Intimação. Edital. Localização do devedor. Meios não esgotados. Súmula 7/STJ. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição. Dano moral. Valor. Alteração. Inviabilidade. Súmula 284/STF.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.1200

6 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Conceito. Empregado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A doutrina destaca dois conceitos básicos do assédio sexual. O primeiro deles, chamado de assédio sexual por chantagem, ocorre quando o agressor vale-se da sua posição hierárquica superior e comete verdadeiro abuso de autoridade ao exigir favor sexual sob ameaça de perda de benefícios. Quando esse tipo de assédio é praticado na relação de emprego, a coação resulta da possibilidade da vítima perder o emprego. A segunda hipótese de assédio sexual, chamada assédio por intimidação, ocorre quando se verifica a prática de incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou qualquer manifestação dessa mesma índole, verbal ou física, cujo efeito é prejudicar a atuação da vítima, por criar uma situação que lhe é hostil. A casuística dessa modalidade de assédio sexual é ampla e abrange abuso verbal, comentários sexistas sobre a aparência física do empregado; frases ofensivas ou de duplo sentido; alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador; além de insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas. O empregador que dirige à uma empregada insistentes manifestações de afeto, acompanhadas da oferta de bens materiais, vinculadas à aceitação de suas propostas amorosas, pratica assédio sexual nessa segunda modalidade, de molde a autorizar o rompimento indireto do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 361.7601.7221.4315

7 - TJSP Consumidor e processual. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com indenização por dano moral julgada improcedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pelo autor.

Reconhecimento, de ofício, da nulidade da sentença. Falta de intimação do perito para se manifestar sobre impugnação ao laudo pericial feita pelo autor, baseada, a impugnação, em laudo pericial elaborado em ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, onde foi constatada redução para capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Incidência do CPC, art. 477, § 2º. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO
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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.3000

8 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Ação. Cobrança de ações. Diferenças. Provimento. Crédito. Obtenção. Reclamação trabalhista de terceiro. Homônimo. Penhora no rosto dos autos. Serviço da justiça. Falha na prestação. Liberação de valor. Verificação. Falta. Procurador. Intimação. Inocorrência. Justiça do trabalho. Qualificação completa do devedor. Ausência. CF/88, art. 5, LXXxv, art. 37, § 6º. Indenização. Dano moral. Descabimento. Dano material. Ressarcimento. Apelação cível. Responsabilidade objetiva do estado. Penhora no rosto dos autos. Transferência indevida de valores. Homônimo. Falha na prestação do serviço da justiça.


«Hipótese dos autos em que restou devidamente demonstrado que o crédito obtido pelo autor em razão do provimento condenatório exarado em processo de conhecimento na justiça Estadual, foi indevidamente penhorado em razão de dívida trabalhista de terceiro estranho aos limites da lide. Desimporta que igualmente tenha falhado a Justiça Laboral, que atendeu a requerimento do Reclamante trabalhista, sem tampouco proceder com cautela quanto a identificação das partes. Relevante o fato de o numerário encontrar-se sob a custódia da Justiça Estadual e foi esta que liberou indevidamente o numerário sem a mínima precaução quanto a identificação e identidade da parte devedora, causando prejuízo material ao autor da ação de cobrança. O CF/88, art. 5º, LXXV é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça Evidenciada a falha na prestação do serviço da Justiça, na medida em que houve a penhora de crédito particular do jurisdicionado, em razão de Execução Trabalhista manejada em desfavor de firma individual, cuja personalidade jurídica é completamente distinta da do lesado, sem que o executado e alvo da constrição judicial em disputa na Justiça Estadual fosse corretamente identificado, quer pela Instância Castrense, que deixou de enviar a correta identificação da pessoa contra quem deveria ser realizada a penhora no rosto dos autos mediante a indicação de seu CPF ou RG; quer pela Justiça Estadual que permitiu trânsito de ordem de restrição patrimonial de forma ambígua. Em casos como esse, deve-se adotar maiores cautelas, até porque casos de homonímia, seja em execuções, seja em processos penais, seja para mera constrição de bens e direitos ocorrem diuturnamente nos tribunais e juízos deste país. O dano a ser ressarcido resulta da falha objetiva do serviço público da Justiça, restando, portanto, devidamente caracterizado o dever de indenizar, na forma do art. 37, § 6º, da Carta Republicana.... ()

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Doc. LEGJUR 856.2325.7292.6638

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. SÚMULA 126/TST. I. No tocante à condenação ao pagamento das férias, a Corte Regional registrou que « evidente que houve fruição de férias em período diverso do anotado nos documentos. Também é possível concluir que a fruição das férias antes da demissão se referia ao período aquisitivo de 06/07/2017 a 05/07/2018, uma vez que a autora recebeu na rescisão o valor referente ao período aquisitivo de 2018 /2019 e, portanto, concedidas fora do prazo legal « .

II. Portanto, tendo em vista que o juízo da instância ordinária, soberano na apreciação do conjunto probatório, concluiu de forma fundamentada pela fruição fora do prazo previsto no CLT, art. 134, tendo a Autora desconstituído os documentos apresentados pela Reclamada, inviável a pretensão da parte reclamada, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). III. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. VALOR DO DANO MORAL. GRAVIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 223, § 1º-G, E 818 DA CLT E 373 DO CPC . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. A Corte Regional ressaltou que foram confirmados, pela prova oral, os atos abusivos e desrespeitosos do preposto da Reclamada, evidenciando excesso no uso do poder diretivo do empregador e configurando assédio moral, com potencial de ofender o patrimônio imaterial da sua empregada, protegido pelo CF/88, art. 5º, X. Portanto, estão presentes os requisitos para a configuração do dano moral:culpa na conduta, nexo causal e dano. II . Ademais, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral, o que não é o caso, no qual se deferiu R$ 30.000,00 pelo dano moral sofrido. III. Por outro lado, não há falar em ofensa ao CLT, art. 223-G primeiro porque não consta do acórdão regional o valor do salário da reclamante (Súmula 126/TST) para que fosse possível aferir o valor conforme os parâmetros ali descritos; segundo, porque os fatos provados nos autos não são simples, como faz parecer a Reclamada . A natureza é grave a ponto de permitir a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, b e d, da CLT. Precedentes da Corte. IV . É dever do empregador promover a gestão racional do ambiente de trabalho, de modo a efetivar a segurança e saúde do trabalho. Ao omitir-se a tomar as medidas para coibir certas práticas, ele viola o dever objetivo de cuidado, configurando-se a conduta culposa. O Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em seu livro Direito do Trabalho: Curso e Discurso, observa que o assédio sexual por intimidação se aproxima do assédio moral horizontal, e, por isso, muitas vezes com ele se confunde. A Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em matéria disponível in, ressalta a dificuldade em produzir provas nessa seara, pois « geralmente, os atos não são praticados em público. São feitos de forma secreta, quando a vítima está sozinha . V . A OIT, no relatório «, reforça a necessidade de combate o assédio no ambiente de trabalho, estabelecendo responsabilidades claras para os empregadores nos setores público e privado. Importante ressaltar a que representa um consenso universal sobre a importância crucial da igualdade de gênero e a sua contribuição para a realização dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, de forma a garantir mais empregos de qualidade para as mulheres e proteção social universal. Outro ponto relevante a ser mencionado é o protocolo do CNJ para o julgamento com perspectiva de gênero de 2021 que serve de instrumento para implementação das políticas nacionais, com o fito de que seja alcançada a igualdade de gênero, sendo mais um passo nas diversas ações que são desenvolvidas nas mencionadas políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres. VI . Portanto, por tudo o que consta do acórdão regional, inclusive, de que quem sofreu maior punição dentro desse contexto foi a reclamante, pois, após a denúncia, a reclamada mudou a reclamante de setor e, depois, demitiu-a sem justa causa, tendo o assediador continuado em seu cargo de gestão, não há de se falar na violação dos artigos indicados pela parte, sobressaindo a intranscendência da causa. Ademais, como o TRT alicerçou sua decisão na prova oral produzida no processo, não há de se falar em ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. VII . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tópico.
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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.4700

10 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Liberdade de imprensa. Limite. Delegado de polícia. Ofensa à honra. Ato ilícito. Revista de grande circulação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Colisão de direitos fundamentais. Liberdade de expressão e direito à informação contrapostos ao direito à imagem. Proporcionalidade. Honorários advocatícios.


«1. Agravo retido. Procuração outorgada a vários procuradores. Intimação de apenas um deles. Validade da intimação. Outorgada procuração para vários advogados atuarem no processo, a intimação em nome de qualquer deles é válida, inexistindo nulidade no caso em tela. ... ()

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Doc. LEGJUR 580.8714.1179.0061

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. As razões de fato e de direito que levaram a Corte Regional a manter o indeferimento do pleito de indenização por dano moral coletivo encontram-se expressamente consignadas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO COLETIVA. MANIFESTAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO NO ÂMBITO DAS EMPRESAS RÉS. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo sob o fundamento de que não restou comprovada qualquer imposição de convicções políticas aos trabalhadores. Ante a possível violação ao art. 5 . º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . AÇÃO COLETIVA . MANIFESTAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO NO ÂMBITO DAS EMPRESAS RÉS. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se a conduta da reclamada, consistente na manifestação de cunho político a favor das manifestações contra o Governo Federal, configura dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional entendeu que não restou comprovada qualquer imposição de convicções políticas aos trabalhadores. Afirmou que «é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing «. 3. A CF/88 consagra, entre outros direitos fundamentais, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício de cultos religiosos e suas liturgias, garante a proteção aos respectivos locais e proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. (art. 5 . º, VI e VIII, da CF/88) . No âmbito das relações de trabalho, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, em seu art. 1 º define o termo «discriminação como «toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão". Ainda, a Convenção 190 da OIT, cujo processo de ratificação já foi iniciado pelo Brasil, dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Em seu primeiro artigo, a expressão «violência e assédio no mundo do trabalho é definida como «uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, e inclui violência e assédio de gênero". 4. Nessa perspectiva de preservação do meio ambiente laboral, importante ressaltar que o poder diretivo do empregador somente pode ser exercido nos estritos limites da relação de trabalho, sob pena de configuração de abuso de direito. Tanto assim que é proibida a circulação de material de campanha e propaganda eleitoral nas empresas, consoante Resolução TSE 23.610/2019. 5. A figura do assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser definida como o abuso de poder patronal, por meio de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, com o objetivo de influenciar ou mesmo impedir o voto dos trabalhadores. Assim, a interferência do empregador na liberdade de orientação política do empregado contraria a configuração do Estado Democrático de Direito de que trata o art. 1 º, da CF/88, que tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (incisos III e V), configurando prática de ato ilícito trabalhista. 6. No caso concreto, ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias, a campanha ostensiva de cunho político-partidário por parte das rés no ambiente de trabalho implicou abuso do poder diretivo empresarial. O fato de não restar «comprovada qualquer imposição de convicções políticas por parte dos reclamados aos trabalhadores não é suficiente a afastar a ingerência das rés sobre o direito de escolha dos empregados. Por certo, a conduta do empregador, ainda que não tenha obrigado os empregados a usarem broches, acessórios e/ou cartazes, impôs a eles a participação na campanha, cerceando-lhes o direito à livre manifestação de pensamento e ideologia política. O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas. É preciso reconhecer nos dias atuais práticas, nem sempre deliberadas, que remontam ao «voto de cabresto, tão comum na chamada República Velha, para rechaçá-las de forma veemente e conferir efetividade à democracia e ao sistema eleitoral brasileiro. Ao entender que «é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing «, o Tribunal Regional adota entendimento que vai de encontro às políticas públicas voltadas à erradicação de práticas antidemocráticas. 7. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Portanto, a conduta antijurídica da ré configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 186 do Código Civil, 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.2800

12 - TRT3 Sindicato. Atribuições. Acordo coletivo de trabalho. Recusa. Vício de consentimento de membros da categoria profissional. Liberdade sindical. Coação moral exercida pela empresa caracterizada. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). CCB, art. 98. CCB/2002, art. 151.


«O sindicalismo não sobrevive a pelo menos uma contradição existencial: a falta de representatividade dos reais e autênticos interesses da categoria. O Sindicato é o ente de natureza coletiva, que representa determinada categoria profissional ou econômica, sempre por contraposição, mas com idêntica finalidade de defesa dos interesses coletivos próprios dos respectivos representados, sem qualquer interferência negativa de grupos internos ou externos. Em se tratando de sindicato da categoria profissional, sua finalidade precípua é a luta pela melhoria das condições de trabalho, nas quais se inserem reivindicações de ordem econômica e social, sempre com o fito de realçar a dignidade humana naquilo que tem de mais distintivo entre os seres vivos: sua força psíco- física laborativa, com a qual agrega valores à matéria prima para o fornecimento de bens e serviços para uma sociedade de consumo. Assim, a entidade sindical é a defensora das idéias e dos ideais, dos anseios e das aspirações, dos sonhos e da realidade, das lutas e das conquistas, resultantes da síntese majoritária da vontade da categoria, que, em princípio, se presume livre por parte dos indivíduos que a compõem. No caso dos autos, a liberdade dos membros da categoria profissional em contraposição à empresa não se revelou escorreita, regular, límpida. Ao revés, padeceu de vício de consentimento, consubstanciado na coação moral. Caio Mário da Silva Pereira ensina que existem duas maneiras de se obrigar o indivíduo a praticar um ato jurídico: pela violência física, que resulta na ausência total de consentimento, que se denomina «vis absoluta; ou pela violência moral, cognominada de «vis compulsiva, que atua sobre o ânimo da pessoa, levando-a a uma declaração de vontade viciada. A propósito da segunda espécie, vale dizer, da violência moral, o i. jurista assevera que: «embora haja uma declaração de vontade ela é imperfeita pois não aniquila o consentimento do agente, apenas rouba-lhe a liberdade... «omissis «... na sua análise psíquica, verifica-se a existência de duas vontades: a vontade íntima do paciente, que emitiria se conservasse a liberdade, e a vontade exteriorizada, que não é a sua própria, porém a do coator, a ele imposta pelo mecanismo da intimidação. (Instituições, 19ª edição, vol. I, pág. 334/335). O quadro fático delineado nos autos denota claramente a conduta ilegal da empresa, ser coletivo por natural assimilação, que, em retaliação à recusa do Sindicato Profissional de prorrogar o acordo coletivo de trabalho, especialmente no que tange aos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, exerceu coação moral sobre os seus empregados, com o objetivo de pressionar o sindicato a realizar assembléia geral, na qual se discutiria o tema, impedindo, dessa forma, o exercício regular da liberdade individual de cada trabalhador, pilar sobre o qual se escora a vontade maior, da vida associativa, inclusive em ofensa ao art. 2º da Convenção 98/OIT, ratificada pelo Brasil. Neste viés, por menor e mais indireta que seja, a ingerência da empresa sobre a vontade de seus empregados importa no enfraquecimento do princípio da liberdade sindical, por interferir na autonomia do ser coletivo, que é o porta-voz da real vontade da maioria dos trabalhadores, apurada no seio de assembléia livre e soberana. Por outro lado, arranhado, comprometido mesmo, fica o princípio da lealdade e da boa-fé, assim como a transparência da negociação coletiva, intimamente vinculada ao respeito da equivalência dos contratantes em sede coletiva, onde o direito é construído por intermédio da participação direta dos principais interessados. O Direito Coletivo do Trabalho estrutura-se e adquire dinamismo à medida que equilibra a força de reivindicação e de resistência da categoria que representa, e, que, em última análise, é uma das partes da relação de emprego, e em cujo estuário comutativo irão se acomodar e produzir os efeitos jurídicos as normas criadas pelas partes, sob o manto legitimador e indefectível do princípio nuclear da liberdade sindical, que, segundo Javillier constitui um elemento indispensável a todo sistema de relação profissional entre empregadores e empregados, como, de resto, a toda democracia política. (Droit du Travail, pg. 384). Logo, se a empresa, equiparada a um ser coletivo, atua, ainda que entre sombras, nos espaços reservados à livre e soberana deliberação dos empregados perante a entidade sindical, procurando fazer prevalecer a sua vontade ou mesmo influenciar, interferir, na deliberação da assembléia, a conseqüência é a nulidade dos atos então praticados. ... ()

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Doc. LEGJUR 255.2787.1058.1662

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPROBIDADE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O debate acerca da possibilidade de se condenar o empregador a indenizar o trabalhador que teve sua demissão por justa causa revertida em juízo, em razão de possível ato de improbidade, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 5º, X, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126. TRANSCENDEÊNCIA PREJUDICADA. Afirma que as provas dos autos demonstram a nítida parceria firmada pelas duas reclamadas para atuar conjuntamente. O Regional, quando analisou o contexto fático probatório delineado nos autos, decidiu que não há relação entre as empresas reclamadas «eis que os documentos trazidos aos autos não indicam qualquer conexão entre as sociedades para além do contrato de prestação de serviços mantido entre as mesmas. « A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. O recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. IMPROBIDADE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O reclamante obteve em juízo a reversão da justa causa aplicada pelo empregador, por entender que houve a prática de ato de improbidade. No entanto, extrai-se dos autos que a penalidade aplicada pela reclamada foi usada para servir de exemplo e como retaliação pelo fato de o empregado tê-lo processado. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de quea reversão da dispensa por justa causa em Juízo não enseja, por si só, o pagamento de indenização pordano moral. Não obstante, no que concerne à acusação de improbidade, tendo sido demonstrado que a imputação de falta grave ocorreu de forma leviana, com o desvirtuamento de sua finalidade, às vezes com o propósito de imbuir intimidação psicológica nos trabalhadores, há que se reconhecer a ofensa à honra do empregado e condenar o empregador ao pagamento da respectiva indenização. No caso, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo edano moralrevelam-se in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices decorreção monetáriae de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado.No caso concreto, a corte Regional entendeu que «está correta a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, acrescido de juros moratórios previstos no §1º da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CPC, art. 406), a qual já engloba juros e correção monetária.. Esse posicionamento encontra-se parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 671.5874.6856.4341

14 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de condenação do réu a pagar indenização por danos material e moral, sob o argumento, em suma, de que, em 13 de setembro de 2020, a primeira demandante deu entrada no Hospital Municipal Rocha Faria, integrante da rede de atendimento do réu, para dar à luz seu filho, e que teria ocorrido erro médico, caracterizado por má assistência obstétrica, causando a morte do bebê. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do Município do Rio de Janeiro. Na espécie, o Juízo a quo estabeleceu que, no que se refere à indenização por dano moral, os juros da mora deveriam fluir desde a intimação do ora recorrente acerca do teor do decisum que a fixou, nos termos por ele pretendidos neste apelo, o qual não merece ser conhecido, nesse aspecto, por ausência de interesse recursal. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Na espécie, cabia ao município zelar pela saúde e pela vida da primeira autora e do nascituro, que estavam nas dependências de hospital pertencente à sua rede de atendimento, aplicando todas as técnicas necessárias, por meio de profissionais habilitados, para que o parto ocorresse de forma segura, o que não aconteceu. Perita que declarou que o acompanhamento do trabalho de parto não foi feito em conformidade com o que é preconizado pelo Ministério da Saúde, pois «Observa-se apenas 3 avaliações médicas durante o trabalho de parto induzido sem partograma anexado ou descrição da evolução do trabalho de parto induzido conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde. A pressão arterial na internação era de 130x100 mmHg, sinal de atenção a possível crise de pré-eclâmpsia. Não há controle médico da comorbidade materna". Expert que informou que a não realização de partograma foi prejudicial, pois tal gráfico permite uma avaliação objetiva e real da evolução do trabalho de parto. Na espécie, o parto estava sendo inicialmente conduzido pela equipe de enfermagem, composta por uma enfermeira e uma residente de enfermagem do segundo ano, o que, de acordo com o laudo, é cabível, estando a gestante compensada e sem intercorrências, mas, diante da detecção do quadro de distocia de ombro do bebê, deve ser chamado o médico obstetra. Ocorre que, na hipótese, apenas depois de 07 (sete) ou 08 (oito) minutos sem sucesso nas manobras, que deveriam ter sido feitas pelo médico ou com sua assistência, é que a enfermagem solicitou a presença da obstetra, que conseguiu realizar o parto, após 06 (seis) minutos. Em que pese a expert não ter concluído categoricamente que a demora em convocar o obstetra para realizar a manobra foi decisiva para o resultado morte, aplica-se à espécie a teoria da perda de uma chance, pois a presença de um médico desde o início muito provavelmente contribuiria para um desfecho melhor. Precedentes do STJ. Nexo causal configurado. Prejuízo material que foi fixado na sentença guerreada de forma correta, ante a comprovação das despesas com o funeral do bebê, devendo tal quantia, contudo, ser paga separadamente a cada um dos autores, de acordo com o valor por eles efetivamente desembolsado. Dano moral in re ipsa. Precedentes deste Egrégio Tribunal.

Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. In casu, em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que os ora apelados, após acompanharem a gestação por vários meses, foram privados de conhecer e conviver com o filho, que veio a óbito durante o parto, sentimento esse que os acompanhará pelo restou de suas vidas, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cada genitor, não comporta qualquer redução. Provimento parcial da parte conhecida do recurso, para o fim de estabelecer que a indenização por dano material deverá ser paga separadamente aos autores, nos importes de R$ 977,08 (novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) para o pai e R$ 819,57 (oitocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) para a mãe, mantendo-se a sentença guerreada em seus demais termos.
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Doc. LEGJUR 445.8360.0357.3350

15 - TJRJ EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C IN-DENIZATÓRIA. COBRANÇA DESPROPORCIONAL AO CONSUMO. PERÍCIA CONCLUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 214) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PLEITEANDO A PROCE-DÊNCIA DOS PEDIDOS, PORQUANTO: (I) A SEN-TENÇA ESTARIA EM DISSONÂNCIA COM AS CONCLUSÕES DO PERITO, O QUAL INDICOU FA-LHA NA MEDIÇÃO; E, (II) FARIA JUS À COMPEN-SAÇÃO POR DANO MORAL. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação na qual a Consumidora impugnou a cobrança de valores não condizentes com o con-sumo de sua residência, relativamente aos meses de dezembro de 2018 a junho de 2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.3600

16 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar de nulidade por julgamento ultra petita. Acidente de trabalho. Óbito. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais.


«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. No caso em tela, é incontroverso que ex-empregado sofreu acidente típico de trabalho e veio a óbito - queda de um elevador externo, em fase de instalação, da altura de mais de 30 andares. No que concerne às condições de trabalho, o TRT consignou que os equipamentos de proteção fornecidos e utilizados pelo ex-empregado no momento do acidente e as instruções recebidas durante o treinamento foram insuficientes para evitar o acidente, pois, segundo a única testemunha da ora Recorrente, o manual do elevador não era explicado no curso. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente das Reclamadas em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois foi constatada negligência no fornecimento de proteção e de informação ao ex-empregado, quanto à previsibilidade do infortúnio, bem como de fiscalização quanto à forma de execução do trabalho. Ademais, anote-se que as eventuais medidas adotadas pelas empregadoras, gestoras do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente de trabalho típico que implicou a morte do ex-empregado. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de fato da vítima ou de culpa concorrente ou, ainda, que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída às Reclamadas. A propósito, frise-se que, em conformidade com a Lei Processual Civil ( CPC/1973, art. 131, CPC/2015, art. 371), o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus e, a teor da Súmula 126/TST, sendo, portanto, incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões por eles proferidas é imutável, não cabendo, portanto, a esta Instância Extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.5510.5516.1261

18 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 410/STJ (STJ). DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA EM SENTENÇA, PARA FINS DE APLICAÇÃO DAS ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PERTINÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 85 (CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização visando à instalação de energia elétrica em imóvel da autora. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré a fornecer o serviço, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 2.500,00. Apela a ré alegando impossibilidade de cumprimento sem a adequação do poste padrão, pleiteando também a observância da Súmula 410/STJ e a redução dos honorários para R$ 1.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 215.3540.8341.7260

19 - TJRJ DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE (I) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, (II) ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO, (III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. (IV) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I. CASO EM EXAME: 1. O

acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no art. 147, caput do CP, com a incidência do art. 61, II, ¿f¿, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.8282.5470.7927

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE, EM TENDO CONTRATADO OS SERVIÇOS DO RÉU COMO ADVOGADO PARA ATUAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL, ESPERAVAM PRESTASSE O RÉU UM SERVIÇO DE BOA QUALIDADE, O QUE ALEGAM NÃO TER OCORRIDO, SOBRETUDO PELO FATO DE O RÉU TER, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ABANDONADO O PATROCÍNIO DA CAUSA, CAUSANDO-LHES PREJUÍZO, INVOCANDO OS AUTORES A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, NA MEDIDA EM QUE ENTENDEM QUE, TIVESSE O RÉU, ATUADO NO PROCESSO COM EFICIÊNCIA, PODERIAM NÃO TER SUPORTADO A SUCUMBÊNCIA.

SENTENÇA QUE DECLAROU A IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO. APELO DOS AUTORES. APELAÇÃO DOS AUTORES SUBSISTENTE EM PARTE. RÉU CONTRATADO PARA REPRESENTÁ-LOS EM AÇÃO MONITÓRIA CONTRA ELES MOVIDA. CONFIGURADA A DESÍDIA NO EXERCÍCIO DO MANDATO JUDICIAL. RÉU QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NÃO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS E CONTRA A SENTENÇA DESFAVORÁVEL AOS AUTORES NÃO INTERPÔS RECURSO, MALGRADO A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS QUE, EM TESE, JUSTIFICARIAM A INTERPOSIÇÃO DESSE RECURSO, COMO EM ESPECIAL A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA QUE APRESENTASSE ALEGAÇÕES FINAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, MAS APENAS NO CONTEXTO DE UMA DESIDIOSA EXECUÇÃO PELO RÉU DE SUAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO MANDATO JUDICIAL QUE RECEBEU. REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 2.500,00 PARA CADA AUTOR, AZADO PATAMAR EM FUNÇÃO SOBRETUDO DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL NESTE CASO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE QUE, SEGUNDO RECOMENDAM A BOA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, DEVE SER SEMPRE ANALISADA SOB A PERSPECTIVA DE EXISTIR OU NÃO PROBABILIDADE DO RESULTADO ESPERADO. PERSPECTIVA DE ANÁLISE QUE, APLICADA AO CASO EM QUESTÃO, CONDUZ À CONCLUSÃO DE QUE NÃO SE PODE DIMENSIONAR, COM ALGUMA SEGURANÇA, QUE, TIVESSE O RÉU PRESTADO COM UM MÍNIMO DE QUALIDADE SEU TRABALHO COMO ADVOGADO NO PROCESSO, OS AUTORES TERIAM OBTIDO SUCESSO NAS ALEGAÇÕES ALI DESENVOLVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI
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Doc. LEGJUR 269.1683.2112.8416

21 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO I.N.S.S. E REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO - SEQUELAS NO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA -


As sequelas constatadas pericialmente no 4º dedo da mão esquerda do obreiro, reduzindo parcial e permanentemente sua capacidade laboral, dão ensejo ao pagamento de benefício acidentário - Sentença concessiva de auxílio-acidente mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 482.2759.1183.2347

22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - UNIESP PAGA -


Afirmação de descumprimento de cláusula contratual que determina o pagamento da amortização do FIES, que determina a realização de trabalho voluntário e exige excelência no rendimento escolar - Abusividade - Inexistência de intimação da aluna para o cumprimento destas obrigações - Mora não caracterizada - Ademais, há comprovação nos autos do cumprimento destas obrigações - Autora que já concluiu o curso - Impossibilidade de impor, após a conclusão do curso, a rescisão - Subjetividade no conceito de aproveitamento escolar - Dano moral corretamente estabelecido - Sentença mantida - Apelo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 601.1543.5397.9430

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÕES NA ELABORAÇÃO DO PPRA E DA ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR VIOLAÇÃO AO CPC, art. 10. JULGAMENTO EXTRA PETITA . VÍCIO DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADO.


Ainda que fosse dispensada a transcrição de trechos que demonstrem o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em razão de o alegado vício de procedimento apontado decorrer do próprio acórdão recorrido, nos termos daOJ119da SDI-I do TST, a pretensão recursal não lograria êxito. Isso porque, extrai-se do andamento processual, que a reclamada não foi prejudicada por suposta ausência de intimação para manifestar-se e produzir provas sobre o fundamento fático que embasou a condenação imposta pelo Regional, o que afasta alegação de violação aos CPC, art. 10 e CPC art. 492. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Pretende a reclamada seja dado efeito suspensivo ao recurso de revista obstaculizado. Para a concessão de efeito suspensivo, é necessário demonstrar a fumaça do bom direito e o periculum in mora . Mantida a decisão denegatória integralmente, não há fumaça do bom direito a ser reconhecida. Pedido de atribuição de efeito suspensivo indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 914.3414.5666.4967

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA AMPLA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGADOS DO TST . Prevalece no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, na mesma linha da jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes de suas categorias, de acordo com a autorização que lhes é conferida pelo CF/88, art. 8º, III. Mostra-se, por essa razão, superada a discussão acerca da natureza dos direitos envolvidos - se coletivos, individuais ou individuais homogêneos - para definição da legitimidade dos sindicatos. Julgados do STF e do TST. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional rechaçou a alegação de perda superveniente do interesse de agir, uma vez que não ficou cabalmente comprovada a alegação de que os pedidos da presente demanda foram atendidos. Nesse sentido, a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal em face do óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DIRETORES. VERIFICAÇÃO EM TERMOS GENÉRICOS. QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO DA DEMANDA. A legitimidade passiva deve ser pesquisada em termos genéricos, pouco importando a procedência ou veracidade dos fatos articulados pelo Autor. Nessa perspectiva, os argumentos vinculados à possibilidade de responsabilização dos diretores encerra questão afeta à própria relação existente entre as partes, o que não se confunde com a análise da legitimidade passiva. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. GREVE. DESCONTO SALARIAL DOS DIAS PARADOS. PENALIDADE APLICADA APENAS AOS EMPREGADOS QUE NÃO ADERIRAM AO PDI. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO . Hipótese em que, após 15 dias de greve, as partes firmaram acordo que autorizava o desconto de três dias de trabalho, ao longo de três meses. Mesmo diante do referido acordo, a Reclamada promoveu o desconto salarial de três dias de trabalho apenas dos empregados que não aderiram ao PDI, razão que levou o Tribunal Regional a reconhecer a existência de conduta empresarial discriminatória. Registrou-se, efetivamente, que, « se é certo que os trabalhadores que aderiram supostamente o PDI e foram dispensados não sofreram nenhum tipo de desconto salarial pelos dias parados, o mesmo tratamento deve ser dado àqueles que não aderiram ao PDI .. Na forma da Lei 7.783/90, art. 7º, a participação em movimento grevista leva à suspensão dos contratos de trabalho, sendo inaceitável a adoção de critério de discriminação a partir da adesão ou não ao PDI da empresa, sob pena de afronta ao CF/88, art. 5º, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 5. DANO MORAL. EMPREGADOS GREVISTAS. ATOS DE INTIMIDAÇÃO. AMEAÇA DE DISPENSA. ENFRAQUECIMENTO DO MOVIMENTO GREVISTA. CONDUTAS ANTI-SINDICIAIS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de dano moral, diante da comprovação de cometimento de atos ilegais e incompatíveis com a legislação trabalhista brasileira. Registrou que durante a greve houve ameaça de dispensa aos grevistas e oferta de vantagens em caso de retorno ao emprego, atitudes vedadas pelo ordenamento pátrio, uma vez que busca enfraquecer o movimento grevista. Ademais, o TRT é categórico ao afirmar que « a empresa recorrente passou a praticar atos ilegais e ou abusivos, com o intuito de esvaziar o movimento grevista, intimidar e constranger os trabalhadores de demissão para que retornassem ao trabalho imediatamente «, tendo, inclusive, oferecido benefícios, tais como cesta básica e abono de faltas aos empregados que se desvinculassem da greve. Consta do acórdão ainda que, após o encerramento da greve, a Reclamada não negociou com os trabalhadores e concretizou a ameaça de dispensa a partir da implantação unilateral do programa de demissão incentivada. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrou a título de indenização por danos morais, a ser pago aos empregados, os valores de R$1.000,00 pela coação durante o período de greve e de R$1.500,00 pela dispensa ou adesão ao PDI. Tem-se, portanto, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DIRETORES DA RECORRENTE. FRAUDE. art. 942, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. O Tribunal Regional atribuiu aos sócios da Reclamada a responsabilidade solidária, uma vez que, « ao cometer as fraudes e ilegalidades, os réus excederam manifestamente os limites e os fins econômicos e sociais da sua atividade empresarial . Conquanto prevaleça o entendimento de que a inclusão do sócio em fase de conhecimento somente pode ocorrer de forma subsidiária, no caso presente constatou-se a prática de atos ilícitos e fraudulentos, o que atrai a condenação solidária dos sócios, na forma do art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula 219, III/TST, segundo o qual « são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1500

25 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 750.1752.6991.9957

26 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CP. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUSPENSA NA FORMA DO CP, art. 77. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A denúncia descreve que o acusado, mediante violência, danificou o carro e objetos da casa da vítima, sua ex-companheira. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1400

27 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

28 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 732.2174.0759.1053

29 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de condenação do réu à concessão da aposentadoria especial, pelo exercício do cargo de dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, bem como de recebimento do abono de permanência e de indenização por dano moral, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sob o fundamento, em síntese, de que o réu indeferiu o pedido de aposentadoria, formulado em maio de 2017, tendo determinado, também, que se promovesse o reenquadramento daquele, eis que a jornada do cargo desempenhado seria, na verdade, de 16 (dezesseis) horas por semana e que os vencimentos pagos estariam acima do previsto em lei. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas os litigantes. Perda superveniente do interesse recursal, por parte da Edilidade, no que tange à pretensão de reforma do capítulo do ato judicial que a condenou à obrigação de fazer, eis que, depois de interposta a apelação, concedeu ela a aposentadoria por tempo de serviço e contribuição ao autor, com a conversão do período de trabalho especial em período comum, observando-se a remuneração e a carga horária indicadas na inicial. Preliminar de nulidade da citação, pelo fato de ter sido ela realizada por Oficial de Justiça, que se rejeita. CPC, art. 183, § 3º que não estabelece que a citação deve ser feita por carga ou remessa dos autos, ou por meio eletrônico. Além disso, a Fazenda Pública pode ser citada por Oficial de Justiça, conforme a redação original dos arts. 246 e 247, III, do referido diploma legal, que estava em vigor à época da diligência. Ausência de qualquer nulidade pela falta de intimação do ente público acerca da decisão que decretou a sua revela, já que a comunicação dirigida ao réu revel, sem representação nos autos, ocorre por meio de publicação no diário oficial, a teor do que preceitua o art. 346 do estatuto processual civil. Cerceamento de defesa, por não ter sido o ente público instado a indicar as provas que pretendia produzir, que não restou caracterizado, eis que tal providência é desnecessária quando o demandado não contesta a ação, consoante o art. 348 do referido diploma legal. In casu, a aposentadoria foi concedida ao servidor janeiro de 2022, no cargo de dentista com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, aproveitando-se o período de trabalho especial, tendo os proventos dele sido calculados com base nos vencimentos apontados na exordial. Prejuízo extrapatrimonial configurado. Demora injustificada do município para a concessão do benefício, o que não pode ser considerado de somenos importância, por, evidentemente, acarretar angústia e sensação de injustiça, além de obrigar a continuar trabalhando além do tempo necessário. Precedentes do STJ. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que não comporta a pretendida majoração. Aplicação da Súmula 343 desta Colenda Corte. Manutenção do decisum. Parte conhecida do primeiro recurso a que se nega provimento, negando-se provimento ao apelo adesivo, deixando-se de majorar os honorários advocatícios nesta sede, eis que o Julgador de primeira instância os fixou no máximo legal.

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Doc. LEGJUR 624.4745.9542.5172

30 - TST A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Por meio de decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamada não foi conhecido, uma vez que não se constatou a existência de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Conforme destacado na decisão agravada, nas razões do recurso de revista, a Reclamada argumentou que, embora provocado por meio dos embargos de declaração, não teria havido manifestação do Tribunal Regional a respeito dos seus questionamentos sobre os parâmetros fixados para o cálculo das despesas médicas. Ocorre que a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau e, pela leitura dos acórdãos recorridos, verifica-se que, no acórdão proferido em recurso ordinário, não houve ausência de fundamentação quanto à matéria objeto dos embargos declaratórios, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão no aspecto. Nesse contexto, constatou-se que os questionamentos recursais gravitaram em torno de questões já analisadas pelo TRT, frisando-se, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Em suma: expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, por conseguinte, os dispositivos invocados, observados os limites traçados na Súmula 459/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no aspecto. 2. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. OPÇÃO DA RECLAMADA PELA PUBLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ELETRÔNICAS PELO SISTEMA PJE (PAINEL DO PROCURADOR DO TRT 5) . VALIDADE. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento interposto pela Recorrente não foi conhecido, por não preencher o pressuposto extrínseco da tempestividade. Inconformada, a Recorrente interpõe o presente agravo, esclarecendo que « a Desenbahia, integrante da estrutura da Administração indireta do Estado da Bahia, fez a opção por receber as notificações judiciais através do Painel do Procurador do TRT 5, regida pelo Provimento Conjunto TRT5 GP/CR 17, de 03 de dezembro de 2020 (documento anexo) « . Destacou que « na forma do art. 2º, do referido normativo, as comunicações processuais deveriam ser realizadas integralmente pelo meio eletrônico, com base na modalidade escolhida «. Consoante a decisão agravada, a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, preceitua que a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico « substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal «. No presente caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 06/09/2022 (terça-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 08/09/2022 (quinta-feira), vindo a expirar em 19/09/2022 (segunda-feira), já que o dia 07/09/2022 (quarta-feira) é feriado nacional. Entretanto, o agravo de instrumento somente veio a ser interposto em 20/09/2022 (terça-feira), quando já esvaído o prazo legal. Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE, conforme julgados citados na decisão monocrática agravada . Ocorre, contudo, que a Reclamada optou pela publicação de comunicações processuais eletrônicas pelo Sistema PJe, para que fosse intimada por meio da referida via, e não pelo DEJT, o que foi determinado pelo TRT, conforme certidão de fls. 1.457/1.461 - pdf . A intimação via sistema eletrônico Pje-JT está amparada por previsão legal, ante a disposição constante da Lei 11.419/2006, art. 5º, segundo o qual há possibilidade de se realizar a intimação por meio eletrônico - PJE - para as partes que optarem por esse meio de comunicação dos atos processuais e se cadastrarem previamente, sendo dispensada, nesses casos, a publicação no órgão oficial, textual: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico . Por sua vez, a Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, no capítulo que regulamenta a comunicação dos atos processuais na Justiça do Trabalho, em seu art. 16, assim estabelece: « Art. 16. As intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal-JT aos que se credenciarem na forma desta Instrução Normativa, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico «. No mesmo sentido vem entendendo esta Corte, conforme se extrai do julgado proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, nos autos do processo E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021, de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva: «(...) os prazos indicados no Processo Judicial Eletrônico não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 4. Desse modo, deve prevalecer a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo se houver cadastramento da publicação de comunicações pelo sistema PJE «. No presente caso, a Reclamada afirma ter optado pela intimação via PJE, o que foi determinado e realizado pelo TRT, conforme certificado às fls. 1.457/1.461 - pdf, sendo que a intimação via DEJT foi direcionada, apenas, à parte Reclamante, o que pode ser verificado na referida certidão . Assim, considerando que a intimação foi realizada, por meio do sistema PJE, no dia 12.09.2022 (terça-feira, certidão de fls. fls. 1.457/1.461 - pdf), o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 13/09/2022 (quarta-feira), vindo a expirar em 22/09/2022 (sexta-feira). Interposto o agravo de instrumento em 20/09/2022 (terça-feira), trata-se, de fato, de recurso tempestivo. Julgados desta Corte. E, afastada a intempestividade anteriormente reconhecida, o agravo deve ser provido para que se proceda à análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL, INCAPACIDADE LABORAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DESPEDIDA ABUSIVA. EMPREGADO DOENTE. CONFISSÃO FICTA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONDUÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO. CONFISSÃO FICTA. 5. VALORES ARBITRADOS PARA AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DOENÇA OCUPACIONAL, DA DESPEDIDA ABUSIVA E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 INDEVIDA. 6. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS FIXADAS EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA OCUPACIONAL E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEN . OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, a Corte de origem, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu haver elementos consistentes para reconhecer a existência de nexo concausal para o agravamento das patologias que acometem o Reclamante (depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade) e os préstimos laborais, ao assentar que « (...) notadamente o abalo emocional sofrido em decorrência do processo administrativo sofrido, agiram como concausa para o agravamento da depressão e da cefaleia crônica que possui «. Com efeito, o TRT, ao analisar o laudo pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, reconheceu a existência do nexo de concausalidade entre o agravamento das patologias que acometem o Obreiro e o labor na Reclamada, mormente as circunstâncias em que se deu o processo administrativo disciplinar, bem como a sua longa duração . Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Empregadora em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF; e 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. A esse respeito, o TRT foi enfático ao consignar que a culpa « fica patente por submeter o trabalhador, que já sofria de depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade, aos constantes sofrimentos decorrentes do processo administrativo, até sua conclusão, no prazo de 6 (seis) meses «. Importante esclarecer que, desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.1852.9471.7425

31 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REPARAÇÃO DE DANOS. REMOÇÃO DE POSTAGENS PUBLICADAS EM REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Parte autora que se insurge contra a decisão arguindo preliminar de violação ao contraditório e a ampla defesa, e violação ao princípio da não surpresa e no mérito descumprimento do ônus da prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 270.3939.8719.3904

32 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de reintegração de posse c/c indenizatória por dano moral - Defesa ofertada pelos réus com pedido reconvencional - Pretensão dos requeridos/apelantes em «anular a sentença, situação que abarca a totalidade do proveito econômico defendido pelo requerente - Valor do preparo (4%) que deve ter como base o valor atualizado da causa - Exegese do art. 4º, II, da Lei Estadual 11608/2003 - Insuficiência do preparo e negativa dos apelantes em complementá-lo, após a intimação da parte interessada, mesmo após indicado o valor correto a ser recolhido - Impossibilidade de novo prazo para complementação, conforme o CPC, art. 1007, § 2º - Precedentes do STJ e TJSP - Deserção reconhecida - Trabalho adicional desenvolvido pelo patrono da parte contrária que deve ser remunerado - Apelação não conhecida e majorados os honorários sucumbenciais devidos pelos recorrentes ao patrono adverso, de dez para quinze por cento do valor da causa principal, atualizado, e equitativamente de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, em relação à reconvenção, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC... ()

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Doc. LEGJUR 210.5281.1700.0204

33 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação anulatória de leilão extrajudicial. Alienação fiduciária. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Decisão surpresa. Constituição em mora. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Intimação da devedora fiduciante para a purgação da mora. Edital. Ausência de esgotamento de todos os meios para a intimação pessoal. Invalidade da consolidação da propriedade do imóvel e do procedimento expropriatório. Honorários advocatícios. Alteração do montante fixado. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.


1 - Ação anulatória de leilão extrajudicial, tendo em vista supostas irregularidades ocorridas no procedimento de excussão de imóvel da devedora fiduciante, objeto de garantia de cédula de crédito bancário. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.7800

34 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Acidente. Cirurgia de correção. Marcação. Retardo injustificado. Deficiência permanente. Constatação. Nexo causal. Existência. Serviço. Prestação. Falha. Danos morais. Danos estéticos. Cabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Retardo injustificado na realização da cirurgia. Responsabilidade objetiva. Da preliminar de nulidade da decisão


«1. A intimação é a forma de dar ciência a ambas as partes dos atos e termos ocorridos no curso do processo, a ausência de comunicação oficial daquelas importa na nulidade destes atos, conforme dispõe os arts. 236, § 1.º, e 247, ambos do CPC/1973 - Código de Processo Civil, considerando-se sem efeito todos os atos subsequentes, na forma do art. 248 do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.4144.1080.8593

35 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - CARÊNCIA DE AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVALIDADE DE NORMAS COLETIVAS. EFEITO INCIDENTAL E INTER PARTES .


Trata-se de ação civil pública que tem como propósito, dentre outros, coibir a supressão do intervalo intrajornada e determinar a observância da hora noturna ficta de 52 minutos e 30 segundos. Assim, a constitucionalidade / validade das normas coletivas da categoria que disciplinam as questões constitui questão meramente incidental ao provimento cominatório perseguido e ao direito metaindividual que se pretende resguardar. Conforme a jurisprudência desta Corte, é lícito ao Poder Judiciário exercer o controle sobre as normas coletivas como incidente em ação civil pública, quando essa declaração não constituir o objeto único e principal da ação, de modo que eventual anulação teria efeito meramente inter partes . Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado; quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o reconhecimento aos empregados do respeito ao intervalo intrajornada, redução ficta da hora noturna, abstenção de pagamentos de horas extras extrafolha, pagamento de DSR, adicional noturno e intervalo intrajornada em valores corretos, e reparação pelos danos morais coletivos decorrentes da dispensa discriminatória do empregado que denunciou as práticas da empresa. Trata-se de direitos individuais homogêneos, de origem comum, coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. REGIME DE TRABALHO 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONVERSÃO EM PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Inicialmente, destaque-se que a decisão recorrida não se limitou a reconhecer a invalidade da supressão total do intervalo intrajornada, mas vedou qualquer redução do referido intervalo para menos de 1 hora, ainda que por norma coletiva, estabelecendo multa por dia e por trabalhador, em caso de descumprimento. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, uma norma coletiva é considerada válida quando estabelece limitações ou restrições a direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam garantidos constitucionalmente. No tocante ao intervalo intrajornada, é importante destacar que o, III do CLT, art. 611-A inserido por meio da Lei 13.467/2017, estipula que a norma coletiva que trate do intervalo intrajornada prevalecerá sobre a lei, desde que sejam observados os requisitos mínimos, como um período de intervalo não inferior a trinta minutos em jornadas que excedam seis horas. Nesse contexto, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, visto que não se trata de um direito indisponível, deve permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. No caso concreto, não merece acolhida a pretensão da recorrente de reconhecimento da validade das cláusulas 34ª e 36ª da CCT 2013/2015, que autorizavam a supressão intervalo intrajornada e a sua conversão em pagamento de horas extras, contudo deve ser ressalvada do alcance da tutela inibitória deferida (multa de R$ 1.000,00 por dia e por trabalhador) a possibilidade de redução do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva, observado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. REGIME 12X36. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO FICTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Já era pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que a redução ficta da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, poderia ser flexibilizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, pela concessão de contrapartida em patamar superior ao da legislação ordinária. Em que pese não haja, no caso, nenhuma retribuição específica para a estipulação da hora noturna em sessenta minutos, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Não se tratando, pois, de direito infenso à negociação coletiva - tanto que já admitida anteriormente a sua flexibilização - deve ser reconhecida a aderência da questão ao Tema 1046 de Repercussão Geral, devendo ser aplicada a tese jurídica firmada pela Suprema Corte quanto à prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. TUTELA INIBITÓRIA. ABSTENÇÃO DE REALIZAR PAGAMENTOS POR FORA. No caso, o Tribunal Regional confirmou a condenação da reclamada à obrigação de não fazer, por considerar que houve a demonstração dos pagamentos de horas extras à margem da folha. Como se observa, a questão não foi decidida no acórdão com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, com fundamento na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual torna-se impertinente a discussão em torno dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Por sua vez, o debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida, consoante assevera o Ministro Lélio Bentes Corrêa, «tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 126/STJ (RR-100500-59.2007.5.08.0203, 1ª Turma, DEJT 15/8/2014). O fato de os depoimentos terem sido colhidos por ocasião do inquérito civil não lhes retira o valor probante. Consoante bem salientou a Exma. Ministra Nancy Andrighi, do STJ, «as provas produzidas no inquérito civil tem valor probatório relativo, mas só devem ser afastadas quando há contraprova produzida sob a vigilância do contraditório (REsp 2.080.523, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 5/9/2023). Recurso de revista de que não se conhece TUTELA INIBITÓRIA. ABSTENÇÃO DE PROMOVER DISPENSAS DISCRIMINATÓRIAS. No caso dos autos, à luz das provas produzidas nos autos, o Tribunal Regional se convenceu da natureza discriminatória da dispensa, condenando a ré a não se utilizar do seu direito potestativo para a retaliação de empregados, sob pena de multa diária. A despeito do argumento da ré quanto à inexistência de previsão legal para a hipótese dos autos, é pacífico o entendimento desta Corte de que o rol estabelecido na Lei 9.029/1995 não é exaustivo, não excluindo outras hipóteses de discriminação, tal como a dispensa retaliativa. A revisão da conclusão adotada na origem não prescindiria do revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Verifica-se que a reclamada não observou adequadamente o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que exige a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento, e não a sua integralidade. Recurso de revista de que não se conhece. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. Os, V e X da CF/88, art. 5º não disciplinam as astreintes, não havendo como se considerar tenham eles sido afrontados de forma direta e literal, como exigido pelo art. 896, «c, da CLT. Da mesma forma, o CLT, art. 8º não trata das astreintes ou o respectivo valor, não havendo como se considerá-lo violado em sua literalidade. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST compreende exegese do CCB, art. 412, o qual também não guarda pertinência com a hipótese dos autos. Referido dispositivo se volta à cláusula penal, restringindo a disposição de vontade das partes na relação contratual, não vinculando o magistrado no arbitramento das astreintes, de natureza jurídica distinta, por consistir medida coercitiva para assegurar a efetividade de suas decisões, com fundamento nos arts. 139, IV, e 537 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de prova do caráter discriminatório da dispensa do empregado que formalizou queixa pelo descumprimento dos direitos da categoria, a servir, também, como forma de intimidação dos demais empregados. A indenização por dano moral coletivo refere-se às condutas passadas do reclamado, de caráter punitivo, embora apresente igualmente um viés pedagógico para inibição de práticas futuras. Nesse contexto, tendo sido reconhecida a conduta ilícita da reclamada, com extrapolação do exercício regular do poder diretivo, ao dispensar o empregado apenas em razão da apresentação de queixa ao tomador de serviços, provocando temor nos demais empregados de assim procederem, fica caracterizado o dano moral coletivo. A despeito dos argumentos da ré, a despedida decorrente de ato discriminatório constitui verdadeiro abuso de direito, configurando ato ilícito, nos termos do CCB, art. 187, e, tendo atingido por via reflexa a coletividade de empregados - no caso, quase mil - fica caracterizada a ofensa aos direitos de personalidade da categoria. Cabe ao julgador, diante das peculiaridades de cada caso, arbitrar o valor da indenização, atendendo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que o valor da reparação não gere enriquecimento ilícito da reclamante (caráter reparatório) e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita do empregador (caráter punitivo). Sopesando-se os fatos narrados no acórdão regional e os dados colhidos no processo, especialmente o número de empregados da ré (quase mil), e o grau de culpa da empresa (que se revelou grave, ao dispensar o reclamante como retaliação por questionar sobre seus direitos, incutindo temor nos demais empregados de sofrerem o mesmo resultado), assim como a natureza do ilícito e a capacidade econômica da ré, entendo justa e moderada a manutenção do quantum debeatur . Consoante registrou o Tribunal Regional, apesar de o capital social da ré se situar na casa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o próprio número de prestadores de serviços fornecidos aos órgãos da Administração Pública - segundo a ré, mais de oitocentos - deixa evidente que o faturamento é bastante superior a esse patamar. Assim, a indenização por dano moral coletivo, arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), é compatível com a extensão dos danos, na forma do CCB, art. 944. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que a reclamada não observou adequadamente o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que exige a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento, e não a sua integralidade. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. Esclareça-se, de início, que o valor da condenação foi objeto de prequestionamento pela Corte a quo apenas sob o enfoque dos danos morais coletivos decorrentes da dispensa retaliativa. Assim, o argumento de que o pedido esteja, também, fundado na reiterada prática empresarial de sonegação de outros direitos trabalhistas esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Quanto ao valor da condenação de R$100.000,00 (cem mil reais), a Corte local registrou que o valor está compatível com o caráter pedagógico e punitivo da medida. Logo, o Tribunal Regional pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais do caso. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que nesta instância extraordinária só é admitida a majoração ou diminuição do valor da indenização, por danos morais, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. (E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, SBDI-1, Rel. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, DEJT 9/1/2012), o que não ocorre no caso em tela. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 992.8099.2319.9015

36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal de origem consignou que não houve modificação da sentença quando da análise dos embargos de declaração opostos pelo autor, mas tão somente a prestação de esclarecimentos ao julgado. Nessa circunstância, de fato, não se vislumbra a necessidade de intimação da parte contrária, na forma do CLT, art. 897-A, § 2º, porquanto não se está diante de novo exame da sentença sob a ótica de questões omissas, obscuras ou contraditórias. Trata-se, em verdade, do primeiro exame do feito, e que já havia sido objeto do devido contraditório. Intactos, portanto, os dispositivos mencionados no recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em relação à doença que acometeu o autor, no que resultou na perda parcial e permanente da capacidade para o trabalho. De acordo com o Tribunal Regional, o dano e o nexo de causalidade foram comprovados por laudo do perito. Embora a Corte de origem tenha afirmado que a culpa da ré foi presumida, também registrou que « não há dúvida de que a doença que acometeu o reclamante decorreu das condições em que os serviços eram prestado s. Além disso, restou registrado que, segundo o laudo pericial, « perante a evidência de lesão tipo PAIR os meios atenuantes não obtiveram eficácia (destaquei). Assim, está clara a culpa da ré, por omissão, eis que descumprida a sua obrigação de manter ambiente de trabalho saudável e seguro. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação à indenização por dano patrimonial, não há como conhecer do apelo, pela inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do c. TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e observa-se que a recorrente não apresentou a transcrição do trecho do acórdão recorrido quanto ao tema em epígrafe. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, não havendo como conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, surge o dever de reparar. Esta Corte Superior tem entendimento de que os danos extrapatrimoniais provenientes de acidente de trabalho ou doença profissional se configuram de forma «in re ipsa , ou seja, sem necessidade de comprovação do abalo à esfera moral do empregado. Precedentes. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência a ser reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na ré, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do apelo pelo óbice previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência a ser reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O trecho transcrito pela ré às págs. 1259-1260 não consta do acórdão regional que analisou os recursos ordinários das partes (págs. 1131-1139), tampouco da decisão proferida em sede de embargos declaratórios (págs. 1182-1184). Destarte, não atendido o pressuposto estabelecido no art. 896, § 1º-A, da CLT, para o conhecimento do apelo. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento nesta Corte de que o direito à manutenção do plano de saúde depende da permanência do vínculo de emprego, e não da prestação de serviço. No caso, extinto o vínculo de emprego e não se enquadrando o caso nas hipóteses da Súmula 440/TST, visto que o autor não se encontra em auxílio-doença acidentário e não se trata de aposentadoria por invalidez, não faz jus o empregado à manutenção do plano de saúde. Ademais, o art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até ao fim da convalescença. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, não há qualquer premissa fática no acórdão regional de que o autor necessita de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a ré ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Não registrada a necessidade de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não se divisa violação dos arts. 186, 927, 949 e 950 do CCB. Também não há que se falar em contrariedade à Súmula 440/TST, uma vez que não restou demonstrada a suspensão do contrato de trabalho. Por fim, restam inespecíficos os arestos transcritos às págs. 1197 e 1198, oriundos dos TRTs da 11ª, 6ª e 8ª Regiões, pois mencionam a necessidade de tratamento médico, premissa não abordada no acórdão recorrido. Os demais arestos transcritos não servem para demonstrar o dissenso pretoriano, eis que oriundos de Turmas do TST, o que não atende ao comando previsto no art. 896, «a, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional (perda auditiva bilateral tipo PAIR) que resultou em incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Ficou delimitado no v. acórdão regional que « a indenização por danos morais arbitrada na origem, no importe de R$ 20.000,00, revela-se irrisória, em especial considerando-se a gravidade do dano experimentado pelo reclamante, bem como o grau de culpa e a notória capacidade econômica da reclamada. Acrescente-se, ainda, que o autor prestou serviços para a reclamada por mais de 40 anos, tendo ingressado ao trabalho com 19 anos, em plenas condições de saúde . É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, portanto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0051.2898.4961

37 - STJ Processual civil. Administrativo. Regime estatutário. Reintegração ou readmissão. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 7/STJ. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação de ato administrativo com reintegração ao cargo cumulada com reparação por assédio moral, danos materiais e morais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente determinando a anulação do processo administrativo a partir da citação inicial e improcedente os pedidos de indenização por assédio/danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinara aplicação da correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (TR). ... ()

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Doc. LEGJUR 612.9341.1546.4600

38 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.


Direito do Consumidor. Contrato de prestação de serviços médicos. Ação de indenização a título de danos materiais, estéticos e morais. Sentença de procedência parcial. 1 - Questões preliminares. Irregularidades processuais devidamente sanadas em sede recursal. Não caracterização de cerceamento de defesa. Sentença que contém fundamentação densa e coesa sobre toda a matéria fática. Ausência de violação das normas contidas no art. 93, IX, da CF, e no CPC, art. 489. Parte autora que demonstrou a necessidade de intervenção judicial, para fins de obter ressarcimento e indenização decorrente de erro médico. Demonstração do interesse de agir. Petição inicial que observou os requisitos previstos na legislação processual civil. Irregularidade na representação processual da 2ª ré (ESTETICPLAN) e alteração de endereço, sem comunicação ao Juízo, que justifica a intimação realizada por edital. Rejeição de todas as preliminares. 2 - Mérito. 2.1 - Procedimentos cirúrgicos. Cirurgias de dermolipectomia e mamoplastia redutora, de natureza estética. Obrigação de resultado. Responsabilidade civil subjetiva dos médicos, na forma do CDC, art. 14, § 4º. Conjunto fático probatório, notadamente as conclusões advindas de prova pericial, que comprova falha na realização dos procedimentos cirúrgicos. Comprovação do fato, dos danos, do nexo de causalidade e da culpa, na modalidade imperícia, do médico (1º réu). Ausência de excludentes de responsabilidade civil (CDC, artigo, 14, § 3º, I e II). Responsabilidade solidária de todos os réus, conforme norma contida no art. 7º, parágrafo único, do CDC. 2.2 - Danos estéticos. Pretensão indenizatória a título de danos estéticos que deve ser acolhida. Eclosão de cicatrizes corpóreas, decorrentes de falha na realização do procedimento cirúrgico. Quantum indenizatório, fixado em R$10.000,00 (dez mil reais), que se revela adequado e proporcional à extensão das cicatrizes. 2.3 - Danos morais. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, atentando contra a dignidade da autora, configurando danos extrapatrimoniais indenizáveis. Verba indenizatória, de R$30.000,00 (trinta mil reais), fixada de forma equilibrada em virtude das peculiaridades do caso sub judice, com observância do binômio razoabilidade-proporcionalidade e das premissas contidas no CCB, art. 944. Ausência de quaisquer motivos para redução do quantum arbitrado a título de danos estéticos e morais. 2.4 - Termo inicial para a incidência dos juros de mora. Responsabilidade civil contratual. Juros de mora que devem incidir a partir da data em que ocorrida a citação válida, nos termos da norma contida no CCB, art. 405. 2.5 - Honorários advocatícios de sucumbência. Percentual que deve ser fixado à luz das premissas contidas nos, I a IV, do § 2º, do CPC, art. 85. Majoração devida, para 15%, equidistante entre os percentuais mínimos e máximos, ante a média complexidade dos trabalhos e a longa tramitação processual. Sentença parcialmente reformada. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS 1º E 3º RÉUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.... ()

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Doc. LEGJUR 557.0973.7420.1760

39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - INIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS -


Decreto de improcedência - Pedido de reforma do autor - Parcial cabimento - Reiteração do posicionamento prolatado em Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança cumulada com Restituição de Indébito sobre permissão de cobrança de direitos autorais por disponibilidade de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para transmissão de obras musicais e audiovisuais - Configuração de ponto incontroverso sobre o fato de violação de direitos autorais pela veiculação de música em televisores, sem autorização prévia e expressa dos autores das obras ou da associação - Materialidade de ato ilícito - Imposição coercitiva de tutela repressiva de abstenção - Advertência da aplicação de pena de multa correspondente ao pagamento daquilo que seria exigido pecuniariamente como direito autoral carente de consentimento, na hipótese de repetição ou continuidade - Dosimetria da sanção em harmonia com resultado prático equivalente ao ato omissivo - Aplicação do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade - Compulsoriedade de intimação pessoal por Oficial de Justiça - Caráter personalíssimo - Objetivo que busca ação exclusiva do postulante passivo - Intervenção no estado de fato - Solenidade essencial a sua validade - Respeito às prescrições normativas - Obediência ao devido processo legal - Pretensão cumulativa à indenização representada pela inadimplência de prestações vencidas em julho a novembro de 2014 e vincendas durante o curso do feito - Exceção à prova de quitação da parcela do dia 20 de agosto de 2014 - Apuração de quantificação do crédito direcionada à liquidação por arbitramento - Questão de fato de alto grau de complexidade - Preterição de busca e apreensão - Modificação para procedência parcial - Sucumbência mínima do autor - Réu arcará com as custas judiciais e despesas processuais - Sujeição à correção monetária calcada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Incidência de juros de mora de 1% - Atribuição de valor da causa em R$ 1.100,00 - Falta de liquidez imediata da condenação - Existência de fenômeno justificador para fixação equitativa - Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1.143,21 - Fixação em 20% sobre o valo médio habitualmente praticado pela classe, segundo tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Parâmetro baseado em matéria cível de procedimento ordinário - Causa de singela complexidade - Trabalho modestamente significativo - Inexistência de questões incidentais - Escassez de deslocamentos para a produção de prova oral e pericial - Atuação eletrônica - Período de tramitação de mais de dez anos contado da distribuição - Atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Sentença retificada parcialmente - Recurso provido em part... ()

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Doc. LEGJUR 885.9427.8150.3782

40 - TJRJ Apelação criminal. Lei 11.340/2006, art. 24-A, arts. 150, caput, e 129, §9º, do CP. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de detenção, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedida a suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições previstas na sentença: proibição de contato com a vítima por qualquer meio; proibição de aproximação a menos de 200 metros; prestação de serviços à comunidade a razão de 1 hora por dia de condenação em entidade a ser indicada pela CPMA. Pleito defensivo de absolvição em razão da fragilidade probatória. Crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A comprovado. Pleito absolutório que não merece acolhida. Materialidade e autoria delitivas encontram-se demonstradas pelo registro de ocorrência, imagem das lesões da vítima, laudo de exame de corpo e delito, decisão pelas medidas protetivas e intimação do acusado, bem como depoimento prestado pela vítima, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do acusado, proibindo a aproximação da vítima. Descumprimento por parte do apelante. Não se sustenta a tese defensiva de atipicidade da conduta do réu, sob a alegação do fato ocorrido não constituir infração penal em razão de ausência de intimação do apelante. O delito em análise - Lei 11.340/2006, art. 24-A - tem como objeto jurídico tutelado, primeiramente, a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, além de proteger de forma indireta a mulher vítima de violência doméstica. Desse modo, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial, razão pela qual não se acolhe, no caso, a tese sustentada pela Defesa. Nos autos do processo 0305935-42.2020.8.19.0001, foram determinadas em desfavor do Apelante as medidas protetivas de proibição de aproximação e/ou contato com a vítima e proibição de frequentar a residência ou o local de trabalho dela. Apelante regularmente intimado dessa decisão em 28/12/2020. Ao se aproximar da vítima no dia 04/04/2021, o Apelante agiu em total descumprimento das medidas contra ele determinadas. Dessa forma, diante da prova oral coligida aos autos, o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e de sua obrigação em cumprir a ordem judicial e não o fez. Crime do art. 129, §9º, do CP comprovado. Materialidade e autoria delitivas encontram-se demonstradas pelo registro de ocorrência, imagem das lesões da vítima, laudo de exame de corpo e delito, bem como depoimento prestado pela vítima, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. O laudo de exame de corpo de delito da vítima atesta a presença de lesões compatíveis com o crime narrado. Depoimento seguro da ofendida no sentido de que o acusado, seu ex-companheiro, de forma agressiva a agrediu, causando-lhe a lesão descrita no exame pericial. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Narrativa da vítima confirmada pelas declarações prestadas pela testemunha. Por igual, comprovada a violação do disposto no art. 150, caput, CP, devendo ser mantida a condenação. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantidos os termos da sentença guerreada.

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Doc. LEGJUR 275.9583.0022.1376

41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS ENTRE AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PAGAS E AS EFETIVAMENTE LABORADAS. CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇAS DOS REFLEXOS NOS DSRS. OMISSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que consignada motivação clara e suficiente ao prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA INICIAL ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APURAÇÃO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA PELA MÉDIA EXTRAÍDA DOS REGISTROS APRESENTADOS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1/TST. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos casos de juntada parcial de cartões de ponto, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual somente pode ser elidida por robusta prova contrário. II . O debate dos autos diz respeito à aferição da jornada praticada pelo empregado, para fins de apuração das horas extraordinárias, quando verificada a juntada parcial dos controles de frequência (ausência de controles de jornada em parte do período imprescrito do contrato de trabalho). Discute-se se, para o período faltante, deve ser aplicada a jornada de trabalho declinada na petição inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I; ou se a jornada de trabalho para esse intervalo deve ser apurada com base na jornada do período cujos cartões de ponto efetivamente foram juntados, nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Por aplicação da norma do CLT, art. 74, § 2º e da diretriz contida na Súmula 338/TST, I, esta c. Corte Superior entende que, estando o empregador incumbido de efetuar a anotação da jornada dos seus trabalhadores, bem como de juntar os cartões de ponto na instrução processual, quando possuir mais de dez empregados, independentemente de intimação, a ausência injustificada da juntada dos referidos documentos enseja a presunção relativa da jornada de trabalho consignada na petição inicial. Essa presunção pode ser elidida por prova em contrário. Já a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST estabelece que « A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. III . No caso da juntada parcial dos cartões de ponto, este Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento pela inaplicabilidade, em regra, da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST em favor do empregador, justamente por ter ele a obrigação de juntar a totalidade dos cartões de ponto. Em tal caso, deve ser conferida validade à jornada de trabalho declinada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, salvo se existente prova em sentido contrário. Precedentes. IV . No entanto, o caso concreto apresenta distinção apta a afastar a presunção relativa contida na Súmula 338/TST, I, uma vez que registrado no acórdão regional que « a ausência de poucos cartões é insuficiente para afastar a presunção de veracidade do horário de trabalho do reclamante, tratando-se de período imprescrito longo, com quase 5 anos, nos termos do entendimento pacificado na orientação jurisprudencial 233 da SBDI-1 do C. TST , « especialmente quando o reclamante em seu depoimento produziu prova contrariando em inúmeros pontos os horários declarados em sua petição inicial, como início da jornada, duração do intervalo intrajornada e término da jornada , concluindo que « tais declarações impedem a presunção de veracidade dos horários de trabalho apresentados na petição inicial . Trata-se de dado probatório que denota que o julgador regional efetivamente ficou convencido quanto à jornada do empregado, a resultar na conformidade do acórdão regional com o disposto na Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST. V . De tal modo, a determinação de que, em relação aos meses faltantes, as horas extraordinárias sejam apuradas com base na média dos demais meses não tem o condão de contrariar a diretriz da Súmula 338/TST, I, tendo em vista que a presunção do aludido verbete sumular é meramente relativa e, no caso, foi infirmada pelas informações trazidas pelo próprio autor em sua petição inicial em confronto com seu depoimento pessoal. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 320.9524.6716.2438

42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 147. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público e pela Defesa, visando ambos a reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que condenou o réu à pena de 01 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, pela prática do delito do CP, art. 147. Foi concedido o sursis por 2 anos mediante as condições de a) Proibição de frequentar bares e similares, ou locais em que se faça venda de bebidas alcoólicas, devendo regressar à sua residência às 22:00, salvo por motivo de trabalho; b) Proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço; c) Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, até o 5º dia útil do mês, informando e justificando sua atividade, inclusive laborativa, sendo também encaminhado ao Grupo Reflexivo para homens autores de violência doméstica daquele Juizado. Foi condenado, ainda, a pagar à vítima indenização mínima no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por danos morais, sendo mantido em liberdade. A sentença foi esclarecida para correção de erro material (index 269 e 294). O Ministério Público pretende seja aplicada na segunda fase da dosimetria a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «j do CP, por ter sido o crime cometido durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus (315). A Defesa busca a absolvição por atipicidade da conduta, alegando que: o apelante agiu sem qualquer intenção de incutir temor na vítima; não houve seriedade na ameaça capaz de produzir intimidação relevante. Subsidiariamente, requer: a redução da pena-base e a exclusão ou redução da condenação à indenização por danos morais à vítima (index 299). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4200.8676

43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Roubos majorados. Sequestro e cárcere privado. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Sustentação oral em agravo regimental. Não cabimento. Interrogatório do réu. Direito ao silêncio. Nulidade absoluta. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.


1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0431.1002.9100

44 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Habeas corpus originário. Julgamento. Inclusão em mesa. Prévia intimação. Pedido expresso de sustentação oral. Inexistência. Nulidade não verificada. Competência. Verificação. Teoria da asserção. Inq Acórdão/STF. Justiça Eleitoral. Denúncia. Inexistência de vulneração do processo político-eleitoral. Agravo regimental desprovido.


«I - A Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que «o RISTJ prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (RISTJ, art. 159, IV) (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9270.3000.4800

45 - TST Recurso de revista. Multa. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CPC/2015, art. 363.


«1 - Nulidade processual. Antecipação da audiência. Notificação expedida diretamente à reclamada. Ausência de intimação do advogado da empresa. Na hipótese, tem-se por correta a notificação feita diretamente à Reclamada acerca da antecipação da audiência inicial, em razão de a mesma não ter, naquele momento processual, advogado regularmente constituído. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 398.0425.4197.2942

46 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Impende assinalar, ademais, que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. Importante anotar que os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a travar diálogo entre a parte e o juízo, em verdadeira sabatina jurídica, sobretudo em face da exigência inserta no CF/88, art. 93, IX, no sentido de que as decisões judiciais sejam fundamentadas, conforme se constata que assim o autor procedeu, a partir da análise das transcrições constantes do recurso de revista. Observa-se que, efetivamente, não apontou com precisão o ponto omisso no v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração. As várias perguntas elaboradas em sede de embargos de declaração e reiteradas no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, só demonstram verdadeiro inconformismo com a fundamentação exarada no v. acórdão de julgamento do recurso ordinário. Não obstante, rememore-se que a Corte Regional solucionou os temas integração das verbas «ajuda residência incorporada, «sistema de remuneração variável e «anuênio/ATPS na base de cálculo da comissão de cargo, bem como «Comissão de cargo. Manutenção da proporcionalidade com o salário-base, valorando a prova dos autos e à luz da interpretação de disposições normativas, notadamente a cláusula 11ª das normas coletivas. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido.JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2010, EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Impende ressaltar que, segundo se verifica do v. acórdão recorrido, a ré não trouxe aos autos os controles de ponto relativos ao período anterior a dezembro de 2010. O autor então pugna pela aplicação da jornada de trabalho constante da petição inicial. A fim de que sua pretensão seja acolhida, alegou entre outros argumentos que a 1ª testemunha do réu, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, bem como a testemunha por ele arrolada, Sr. Vitor Manuel Guerra Filho, trabalharam com ele somente após o ano de 2010, ou seja, em período diverso daquele em que não foram apresentados controles de frequência, razão pela qual entende que a rejeição de pedido não poderia ser com base em seus depoimentos.2. Deve-se dizer, entretanto, que, conforme transcrito no v. acórdão recorrido, a testemunha, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, trabalhou na mesma agência que o autor, de 2010 a fevereiro de 2013, e a testemunha, Vitor Manuel Guerra, em São João da Boa Vista, agência central, de 2006 a 2012, na qual o autor passou a trabalhar entre 2009 e 2010. Assim, ainda que por «curto período trabalharam juntos. De todo modo, extrai-se do v. acórdão recorrido que a Corte Regional não levou em conta apenas os depoimentos das testemunhas mencionadas pelo autor, de forma isolada, para rejeitar o pedido de aplicação da jornada declinada na petição inicial, mas todo o conjunto probatório dos autos, inclusive o depoimento do autor, invocando ainda o princípio da razoabilidade e considerando as regras de experiência comum. Não se depreendendo do v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em prejuízo processual ao autor nem a existência de elementos para o confronto e, assim, robustecer a tese de cumprimento efetivo da jornada apontada na petição inicial e aplicá-la, o v. acórdão tal como prolatado não afronta, mas se coaduna com os arts. 373, I e II, CPC, 74, §§1º e 2º, e 818 da CLT e com os termos da Súmula 338, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA AO EMPREGADO POR INÉRCIA (CULPA) DA EMPRESA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que o autor foi submetido a dissabores, gerando prejuízo moral, ante a instauração de inquérito policial, pelo qual foi indiciado, para apuração de suposto crime de desobediência, diante do descaso do réu, que recebeu intimação judicial, repassada ao setor competente, para apresentação de documentos por duas ocasiões sucessivas, e se manteve inerte. Assim, atentando-se para o grau de culpa do agente, para as condições sócio-econômicas da vítima e do ofensor, para o valor do bem jurídico lesado e para o caráter retributivo e punitivo da sanção, invocando ainda os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, manteve o valor arbitrado à indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA E SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A 1. O Tribunal Regional, ainda que tangenciando acerca do caráter salarial das parcelas denominadas «ajuda residencial incorporada e «sistema de remuneração variável, na esteira da atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST, à luz do art. 457, §1º, da CLT, invocou a cláusula 11ª da CCT, a qual estabelece que a base de cálculo da comissão de cargo é constituída pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, para, entretanto, afastar a pretensão autoral de integração na base de cálculo do cargo em comissão.2. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, porquanto a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que referidas parcelas, ambas dotadas de natureza salarial, devem integrar a mencionada base de cálculo, justamente diante da previsão coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido.ATS. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No v. acórdão de julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou que a comissão de cargo se encontra regulamentada pela cláusula 11ª da CCT, que dispõe ser o seu valor não inferior a 55% do salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, e que tal percentual foi aplicado, na medida em que foram somados salário-base e o ATS/anuênio e calculado 55% para o pagamento das comissões. Nesse contexto, em que se extrai a aplicação estrita dos termos da norma coletiva, de inexistência de prejuízo salarial, haja vista a regular projeção do adicional por tempo de serviço nos valores a título de comissão de cargo, a conclusão pela improcedência do pedido não afronta os arts. 5º II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, 443, 444 e 468 da CLT e 422 do Código Civil nem contraria a Súmula 240/TST. O aresto colacionado não diverge do v. acórdão recorrido. A Corte Regional aplicou os termos da cláusula 11ª da CCTs. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Segundo a Corte Regional, o salário-base, a partir de 2011, passou a ser maior que a comissão de cargo, observado o limite normativo de 55%, no mínimo, do salário efetivo, acrescido do ATS/anuênio, alteração benéfica, pois aumentado o salário-base, que conta para diversos fins, inclusive sendo mantido no caso de perda do cargo em comissão. Em sede de julgamento dos embargos de declaração, ainda acrescentou, à luz da prova dos autos, que, em maio de 2011, de fato, houve redução do percentual de comissão de cargo para o limite mínimo convencionado, ou seja, para 58,4%, mas, entretanto, sem prejuízo salarial, na medida em que houve majoração do salário-base. Demonstrado, portanto, pela prova dos autos, que a alteração contratual perpetrada pela ré, de reduzir o percentual de comissão de cargo, ainda dentro do limite normativo estabelecido, e, em contrapartida, aumentar o salário-base, não resultou em prejuízo financeiro ao empregado, mas, do contrário, consubstanciou-se em aumento remuneratório, consoante se extrai do seguinte trecho: «A tabela apresentada pelo perito no laudo, demonstra que, apesar da redução do percentual da comissão de cargo, o salário base do reclamante foi majorado, de maneira que não houve qualquer perda ou prejuízo salarial. Com efeito, em setembro de 2010 o autor recebeu o salário base de R$1.250,00, e a comissão de cargo (489,1%), no importe de R$6.113,27, perfazendo o total de R$7.363,27. Por outro lado, em maio de 2011, o salário base foi majorado para R$4.699,18, e a comissão de cargo (58.4%), foi paga à razão de R$2.746,47, perfazendo o total de R$7.445,65. Precedentes. Rejeita-se, pois, a arguição de afronta aos arts. 9º, 10º, 443, 444 e 468 da CLT, 422 do Código Civil, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88e de contrariedade às Súmulas 51, I, e 372, II, do c. TST. Quanto à divergência apontada, incide os termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. REFLEXOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 9.6.15. Segundo a Corte Regional, o pedido de reflexos sobre a indenização de 40% do FGTS foi postulado de forma sucessiva, em relação à rescisão contratual em 5.2.13, caso não fosse mantida a reintegração do autor no emprego, o que não ocorreu. Conforme noticiado no v. acórdão recorrido, a reintegração foi deferido no processo de 0000212-36.2013.5.03.0073. Assim, a Corte Regional concluiu não ser devida a pretensão autoral formulada na letra k da exordial: «Sucessivamente, na remota hipótese de não ser mantido o pedido de reintegração e nulidade da dispensa requeridos nos autos 0000212-36.2013.5.03.0073, requer desde já o pagamento dos reflexos de todas as verbas acima requeridas nas verbas rescisórias pagas e não pagas, tais como: multa de 40% sobre o saldo do FGTS, gratificação especial e aviso prévio indenizado CCT - bem como sobre todas as rubricas do incluso TRCT, tais como («saldo de salário, «férias proporcionais, «aviso prévio indenizado, «13º salário proporcional, «13º salário (aviso prévio indenizado), «férias (aviso prévio indenizado) e «terço constitucional de férias);. Em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e observando os estritos limites da lide e, ainda, sob pena de inovação prejudicial ao réu, mantém-se o v. acórdão recorrido. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da ré. Na esteira da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Uniformizadora, o Tribunal Regional, ao examinar a questão da denominada política de grades implementada no âmbito da empresa, tema inclusive já exaustivamente examinado no âmbito do c. TST, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças a tal título, tendo em vista que não apresentou documentos aptos a comprovar a correção no pagamento da parcela ao longo do contrato de trabalho. In verbis: «A despeito de o 1º reclamado invocar a existência de uma política de estrutura de cargos e salários, prevendo critérios e princípios para a administração salarial, visando orientar os gestores no processo decisório, não apresentou os documentos requeridos pelo perito necessários à apuração da retidão do pagamento da parcela ao longo do pacto, não obstante intimado para tanto (ID. 12303d2), devendo a sentença ser mantida. Ilesos os preceitos indicados. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O presente caso efetivamente não se confunde  com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT. Pacífica jurisprudência acerca matéria amplamente examinada no âmbito desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior consagra o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento no sistema de grades, quando o Banco Santander não apresentar documentos aptos à comprovação do cumprimento da norma interna definidora da referida política salarial implementada no âmbito daquela empresa. Precedentes. Acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não conheço do recurso de revista. SRV. REFLEXOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA.  ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 9.10.17, na vigência da referida lei, e o recurso de revista de fato não apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e parcialmente provido; Recurso de revista da autora conhecido e provido; Recurso de revista do réu não conhecido.

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Doc. LEGJUR 340.8838.5531.6328

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I.

Caso em Exame: 1. Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no art. 147, com a incidência do art. 61, II, ¿f¿ e ¿j¿, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 362.7662.3022.0696

48 - TJRJ APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MPU. AMEAÇA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. CIÊNCIA DO CONTEÚDO. DOLO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REPRIMENDAS. CONCURSO FORMAL E CRIMES CONTINUADOS. REGIME. SURSIS. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. 1.


Conforme documentos anexados, em 03.08.2023 foi exarada certidão positiva pelo OJA responsável pela intimação, o qual anexou o teor das mensagens trocadas com o réu no dia 31.07 por whatsapp. 2. Diante da prova produzida é inviável acatar as teses defensivas se há nos autos comprovação de que o ora Apelante foi por diversas vezes alertado - seja por policiais, pela própria vítima e por OJA - sobre as MPUs e de que tinha ciência de que deveria manter-se afastado da vítima e não fazer com ela qualquer tipo de contato, mas mesmo assim, no mínimo em três dias distintos, foi até sua residência, sendo que durante todo esse tempo proferia ameaças por aplicativo de mensagens. Observe-se que essas mensagens não deixam dúvidas tanto quanto ao conhecimento acerca das protetivas quanto às sérias e graves ameaças proferidas. E um dos delitos em comento (24-A da LMP) está balizado pelo princípio da lesividade e ofensividade e o caderno apresentado pelo Parquet não deixou dúvidas de que a situação retratada é demonstradora de intenção de descumprir MPUs das quais tinha ciência, ao passo que as ameaças proferidas tanto surtiram efeito que por algum tempo a vítima faltou trabalho, foi até mesmo morar com um amiga, afastando-se de familiares e de sua pequena filha, que foi residir com o pai. 3. Além de se cuidarem de crimes que protegem bens jurídicos distintos, comprovados a saciedade os desígnios autônomos, até porque as ameaças foram proferidas por whatsapp, o que dispensava a aproximação física do réu, um dos pontos de descumprimento das medidas protetivas, não havendo que se falar em aplicação do princípio da consunção. 3. Penas base fixadas acima do mínimo legal diante de elementos colhidos durante toda a instrução criminal, em especial a gravidade dos crimes praticados, a obsessão do Apelante para com a vítima e sua extensa folha penal, além do total desrespeito para com as autoridades. 4. Embora de redação altamente confusa, pode ser observado que a sentenciante reconheceu a figura do concurso formal entre o crime de ameaça e um dos crimes de descumprimento de MPUs, considerados como cometidos em uma única ação, exatamente como narrado na denúncia. Na sequência reconheceu a continuidade delitiva entre os três delitos de descumprimento de medidas protetivas, que se deram nos dias 14, 22 e 23 de agosto de 2023, aumentando a pena inicial em 1/3, e aqui é que deve ser operada a retificação, já que restando dois crimes remanescentes, consoante sumula 659 do STJ, o aumento deve ser no importe de 1/5. 5. Considerando que os crimes em comento são punidos com detenção, ainda que absurdamente desfavoráveis todas as circunstâncias judiciais o início de seu cumprimento deve se dar em regime semiaberto, consoante inteligência do caput do CP, art. 33. 6. As circunstâncias judiciais totalmente desfavoráveis e os sucessivos descumprimentos de medidas protetivas de urgência indicam que o sursis não é recomendado. 7. Em se tratando de crimes cometidos em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher é cabível a fixação de indenização mínima a título de danos morais como consectário legal da condenação se pleiteada pelo Parquet ou pela lesada, ainda que não especificado valor (tema Repetitivo 983 STJ), devendo a insurgência ministerial ser acolhida. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. INTEGRAL PROVIMENTO DO MINISTERIAL.... ()

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Doc. LEGJUR 116.9018.6906.6144

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA SUBSEQUENTE. PRECLUSÃO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Tribunal Regional registrou que a Reclamada foi previamente intimada, em primeira audiência, para arrolar até três testemunhas, deixando fluir « in albis « o prazo correspondente. No dia designado para oitiva de testemunhas, a Reclamada requereu o arrolamento de sua testemunha, circunstância que levou ao indeferimento da pretensão, sob o fundamento da ocorrência de preclusão e de intempestividade do pedido. O TRT concluiu que « não se pode entender que a suspensão para nova data em prosseguimento implique nova oportunidade para apresentar provas que já havia dispensado de produzir .. A jurisprudência desta Corte Superior, oriunda da SbDI-1, firmou-se no sentido de que o indeferimento do pedido de adiamento de audiência para a oitiva de testemunhas, na hipótese em que a parte, ciente da necessidade de prévia indicação não apresenta rol de testemunhas tempestivamente, não configura cerceamento do direito de defesa. No lastro da decisão da SbDI-1, não acarreta cerceio do direito de defesa o indeferimento do arrolamento de testemunha, nos casos em que a parte, previamente intimada, não apresentou o rol de testemunhas. Evidente, no caso, a ocorrência de preclusão, não havendo razão para acolher a nulidade suscitada. Ressalte-se que a premissa fática relativa ao comparecimento espontâneo da testemunha não consta do acórdão regional, tampouco houve oposição de embargos de declaração ou fora suscitado negativa de prestação jurisdicional, o que atrai o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CULPA DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com base no laudo médico, registrou que o Reclamante possui perda auditiva neuro sensorial de grau leve a moderado, com configuração descendente bilateral, enfermidade que guarda nexo de causalidade com as atividades de operador de empilhadeira desenvolvidas na Reclamada. Ressaltou que o nexo causal decorre do exercício da função de operador de empilhadeira por muitos anos, veículo que por natureza produz ruídos e vibrações, ressaltando que o PPRA juntado aos autos determina a utilização obrigatória de protetor auricular, circunstância não comprovada. Quanto à culpa, o TRT consignou que a Reclamada atuou de forma negligente ao deixar de fornecer equipamentos de proteção, especialmente diante do seu dever de garantir a segurança e saúde do trabalhador. Nesse contexto, explicitando que se caracterizaram os requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil da Reclamada (CCB, art. 186), premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), correta a decisão Regional em que condenada a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS GLP. DISPENSA DA PERÍCIA. AFERIÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O cerne da questão em debate nos presentes autos diz respeito à dispensa de realização da perícia na hipótese de trabalho em ambiente perigoso. Embora o art. 195, caput e §2º, da CLT determine a realização da prova pericial quando arguida em juízo a insalubridade ou periculosidade, tal previsão não é absoluta. A jurisprudência desta Corte sinaliza a possibilidade de dispensa da realização de perícia quando, nos autos, constem outros elementos de prova que seguramente atestem as condições perigosas ou insalubres e formem o convencimento do magistrado (CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 472), como no caso dos autos. No caso dos autos, considerando o acervo probatório juntado, concluiu-se devido o adicional de periculosidade em razão da realização de troca de cilindros para abastecimento da empilhadeira. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 963.0490.9565.6886

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-AUTOR. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA PARTE 1 -


Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica, porém negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A tese recursal é de que o reconhecimento de litispendência de ofício pelo julgador configura decisão surpresa. 4 - O art. 4º da IN 39/TST (Res. 203/2016, de 15/3/2016), em seu § 2º, dispõe que « não se considera «decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário «. 5 - A litispendência é um pressuposto processual negativo e sua existência leva à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, V. Desse modo, é dever da parte se ater os requisitos para a admissibilidade do seu pleito recursal. 6 - Consta do trecho do acórdão proferido em sede de embargos de declaração transcrito pela parte recorrente que « o autor foi quem narrou na inicial à existência da outra demanda em relação a qual foi reconhecida a litispendência da presente ação «, fato este que afasta a tese recursal de decisão surpresa, uma vez que a parte tinha plena ciência de que sua pretensão esbarrava no referido pressuposto processual negativo, não havendo que falar em obrigatoriedade de manifestação das partes nesse contexto. 7 - Além disso, para acolhimento da pretensão recursal com base na alegação de que « os pedidos desta ação e da outra mencionada não são iguais, e nem mesmo a causa de pedir «, seria necessário reanalisar o conjunto fático probatório destes autos, o que é vedado pela Súmula 126/STJ. 8 - Assim, a decisão monocrática não merece reparos. 9 - Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque incidiu ao caso a Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O TRT, no julgamento do recurso ordinário, após análise do conjunto probatório, concluiu que não restou caracterizada a conduta antissindical da empresa recorrida apta a enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, uma vez que « na situação narrada nesses autos, não havia empregados laborando na sede da ré, o empregado não estava agindo na condição de dirigente sindical, não houve impedimento de acesso, tão somente foi exigido que passasse pela portaria para informar o local onde se pretendia ir. Não houve tampouco constrangimento, uma vez que o empregado já tinha ciência, como a própria inicial narra, de que seria necessária autorização de acesso na portaria e escolheu se dirigir diretamente ao estacionamento. Além disso, o empregado não estava agindo na condição de dirigente sindical, mas na condição de empregado que se dirigiu ao local tão somente para marcar suas férias, o que deveria ter sido feito por aplicativo, principalmente porque todos estavam em trabalhando remoto «. 3 - A parte agravante, por sua vez, alega que os empregados estavam atuando na condição de dirigentes sindicais e que foram impedidos de acessar as dependências da reclamada. 4 - Do confronto dos fundamentos do TRT com as razões recursais da agravante, verifica-se que, como corretamente pontuado na decisão monocrática, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos termos pretendidos pela parte, seria necessário reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. 5 - Está configurada a improcedência do agravo, pois o agravante insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (CLT, art. 896), sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .... ()

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