1 - STJ Processual penal. Reclamação. Cabimento restrito. Competência da Justiça Eleitoral. Não ocorrência. Conexão. Inexistência. Mesmo contexto fático. Possibilidade. Reclamação não conhecida e liminar revogada.
1 - De acordo com a CF/88, art. 105, I, «f», cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, «a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões». Ou seja, tem-se que a via eleita é de cabimento restrito, não servindo «para obstar investidas judiciais sofridas indevidamente pelo reclamante, se, nessas investidas, não há desobediência a um comando positivo do STJ. Para isso, a lei disponibiliza outros meios dos quais pode a parte valer-se para fazer prevalecer seu direito» (AgInt na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO Otávio DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/12/2017, DJe 28/2/2018). ... ()
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2 - STJ Crime eleitoral ou conexão do delito comum com delito eleitoral. Inocorrência. Justiça eleitoral. Incompetência. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento do writ . Processamento para verificar eventual constrangimento ilegal. Peculato-furto majorado. Condenação pela justiça comum. Confirmação em segunda instância. Alegação de incompetência. Pedido de aplicação da orientação firmada no inq. 4.435. Impossibilidade. Ausência de crime eleitoral ou de crime comum conexo a crime eleitoral. Recurso provido. Habeas corpus não conhecido. Liminar consequentemente revogada. Prejudicada a análise do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do distrito federal e territórios. CP, art. 312, § 1º. CP, art. 327, § 2º. CE, art. 350.
Não tendo havido imputação de crime eleitoral ou a ocorrência de conexão de delito comum com delito eleitoral, não se justifica o encaminhamento do feito à Justiça Eleitoral. ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Eleitoral. Referendo da liminar. Amplas considerações dos Ministros no corpo do acórdão. Lei 9.504/1997, art. 45, II, III e §§ 4º e 5º. Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º. CF/88, art. 5º, IV, V, XI e XIV, CF/88, art. 139, III e CF/88, art. 220. Lei 12.034/2009.
«1. Situação de extrema urgência, demandante de providência imediata, autoriza a concessão da liminar «sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado». (Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º), até mesmo pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. ... ()
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4 - STF Questão de ordem na ação penal. Processual Penal. Procedimento instituído pela Lei 11.719/2008, que alterou o Código de Processo Penal. Aplicação em matéria eleitoral, em primeiro grau de jurisdição. Admissibilidade. Denúncia. Recebimento, em primeira instância, antes da diplomação do réu como deputado federal. Resposta à acusação. Competência do Supremo Tribunal Federal para examinar eventuais nulidades nela suscitadas e a possibilidade de absolvição sumária (CPP, art. 397), mesmo que o rito passe a ser o da Lei 8.038/90. Precedentes. Crime eleitoral. Imputação a prefeito. Foro, por prerrogativa de função, junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Competência dessa Corte para supervisionar as investigações. Súmula 702/STF. Apuração criminal em primeiro grau de jurisdição, com indiciamento do prefeito. Inadmissibilidade. Usurpação de competência caracterizada. Impossibilidade de os elementos colhidos nesse inquérito servirem de substrato probatório válido para embasar a denúncia contra o titular de prerrogativa de foro. Falta de justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III). Questão de ordem que se resolve pela concessão de habeas corpus, de ofício, para extinguir a ação penal, por falta de justa causa.
«1. O rito instituído pela Lei 11.719/2008, que alterou o Código de Processo Penal, aplica-se, no primeiro grau de jurisdição, em matéria eleitoral. ... ()
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5 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.
1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()
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6 - STF Mandado de segurança impetrado contra o tribunal superior eleitoral. Incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade do art. 21, VI, da loman. Recepção dessa regra legal pela constituição de 1988. Impetração do writ constitucional, em causa própria, por advogado cuja inscrição, na oab, estava suspensa. Ausência de capacidade postulatória do impetrante. Impossibilidade de válida constituição da relação processual. Inderrogável pressuposto processual, de índole subjetiva, referente às partes. Mandado de segurança não conhecido. Recurso de agravo improvido.
«- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda que se trate dos Tribunais Superiores da União, como o Tribunal Superior Eleitoral. Precedentes. Súmula 624/STF. ... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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8 - STF Reclamação. Alegação de desrespeito a acórdão do STF resultante de julgamento proferido em sede de controle normativo abstrato. Decisão reclamada que não desrespeitou a autoridade do julgamento desta suprema corte invocado como referência paradigmática. Eleitoral. Ressalva constante da alínea «g do inciso I do Lei Complementar 64/1990, art. 1º. Constitucionalidade. Indeferimento de registro de candidatura fundado na inobservância da jurisprudência firmada pelo TSE. Pretendido reconhecimento da incorreção de diretriz jurisprudencial predominante no âmbito do TSE. Matéria totalmente estranha ao que se decidiu no julgamento da ADPF 144/DF. Recurso improvido.
«- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 144/DF, declarou-a improcedente, em decisão impregnada de efeito vinculante e que estabeleceu conclusões assim proclamadas por esta Corte: (1) a regra inscrita no § 9º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94, não é auto-aplicável, pois a definição de novos casos de inelegibilidade e a estipulação dos prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, dependem, exclusivamente, da edição de lei complementar, cuja ausência não pode ser suprida mediante interpretação judicial; (2) a mera existência de inquéritos policiais em curso ou de processos judiciais em andamento ou de sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado, além de não configurar, só por si, hipótese de inelegibilidade, também não impede o registro de candidatura de qualquer cidadão; (3) a exigência de coisa julgada a que se referem as alíneas «d, «e e «h do inciso I do art. 1º e o Lei Complementar 64/1990, art. 15, todos, não transgride nem descumpre os preceitos fundamentais concernentes à probidade administrativa e à moralidade para o exercício de mandato eletivo; (4) a ressalva a que alude a alínea «g do inciso I do Lei Complementar 64/1990, art. 1º, mostra-se compatível com o § 9º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94. ... ()
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9 - STJ Medida cautelar. Recurso especial. Plausibilidade do direito alegado. Lei da ficha limpa. Urgência. Viabilidade do apelo. Juízo de cognição sumária. Liminar deferida.
1 - Busca o requerente resguardar a efetividade do julgamento a ser proferido no recurso especial interposto contra aresto do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proferido nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, com fundamento nos arts. 9º, 10, 11, 12 e 17, da Lei 8.429/92, de forma a afastar o óbice indicado no Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l, com a redação incluída pela Lei Complementar 135/10, Lei da Ficha Limpa.... ()
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10 - TJSC Agravo de instrumento. Ação civil pública. Insurgência em face da decisão que deferiu em parte a liminar e determinou a proibição de utilização nas comunicações governamentais do município de blumenau de expressões com conteúdo de promoção pessoal ou político-partidário. Campanha publicitária municipal prestada pelo uso de logomarca «blumenau 2050 e o slogan «trabalhando sério pra gente se orgulhar. Afronta ao princípio da impessoalidade. Ausência de caráter informativo, educativo ou do interesse social. Proibição irrestrita de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas governamentais, nos termos do CF/88, art. 37, § 1º. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido.
«Tese - A utilização das expressões «Blumenau 2050 e «Trabalhando sério pra gente se orgulhar em mensagens publicitárias relacionadas à administração municipal, em substituição, inclusive, à bandeira do município em questão, representa promoção pessoal e/ou político-partidária. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Autorização para transporte público. Ingresso da antt na lide. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. D esprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária relacionada à autorização para efetuar o transporte de passageiros nos seccionamentos das linhas federais no Estado de São Paulo. Na sentença, o pedido foi julgado procedente para autorizar o transporte de passageiros com relação a todos os seccionamentos das linhas descritos na inicial, até a conclusão do procedimento licitatório. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Neste Tribunal, os recursos especiais foram providos.... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em face do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Em face dessa decisão, o Estado de Santa Catarina impetrou o Mandado de Segurança 50118008-21.2020.4.04.7200/SC na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, que, em decisão liminar, reconheceu a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal, deferindo o pedido liminar. Posteriormente, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Blumenau/SC, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Estadual, pois a ação foi originariamente intentada em face apenas do Município de Blumenau e do Estado de Santa Catarina. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná em face da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamento. A ação originária foi proposta perante a Justiça Estadual e lá sentenciada. Interposto recurso inominado para a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, esta incluiu de ofício a União no feito e declinou da competência para o juízo federal de primeira instância, o qual reconheceu a jurisdição federal para o caso. Em sequência, a União impetrou mandado de segurança em face da referida decisão judicial do juizado especial federal. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, ao analisar referido writ, suscitou o presente conflito de competência, deferindo parcialmente o pedido liminar para suspender parcialmente a tramitação do processo. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da 2ª Vara Cível de Timbó/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento dos medicamentos «duloxetina e «alprazolam". A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Em face dessa decisão, o Estado de Santa Catarina impetrou o Mandado de Segurança 5010023-98.2020.4.04.7200/SC na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, que, em decisão liminar, reconheceu a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal, deferindo o pedido liminar. Posteriormente, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Blumenau/SC, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Timbó/SC, pois a ação foi originariamente intentada em face apenas do Estado de Santa Catarina. Ademais, em consulta aos autos eletrônicos do Mandado de Segurança 5010023- 98.2020.4.04.7200/SC, verifica-se que, em 27/8/2020, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina julgou o writ a fim de conceder «a segurança para manter a União no polo passivo da lide originária, firmando a competência do juízo federal". ... ()
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15 - STJ Família. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração dos particulares rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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24 - STJ Família. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração agravo interno agravo regimental nos embargos de declaração recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499/STF). Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente julgado. ... ()
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25 - STJ Família. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração agravo interno recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499/STF). Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente julgado. ... ()
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26 - STJ Família. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração agravo interno agravo em recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499/STF). Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente julgado. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Candidato à eleição. Pretensão de suspensão dos efeitos da pena de demissão para fins eleitorais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - No Tribunal a quo, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação anulatória de ato administrativo, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência com pretensão de suspensão dos efeitos da Resolução «P»SEJUSP/MS/Nº 343/2020, que aplicou pena de demissão nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 012/2019/CGPC/MS, objetivando a reintegração ao cargo público e funções ocupadas, e o reestabelecimento da elegibilidade do agravante. A Corte deu provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de tratamento cirúrgico. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, diante da complexidade do caso, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de tratamento médico é solidária, devendo ser respeitada a opção da parte autora na petição inicial de litigar apenas contra o Estado de Santa Catarina. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
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31 - TJPE Direito processual civil. Cautelar inominada. Atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença proferida nos autos de mandado de segurança. Inexistência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de antecipar a apreciação da matéria de mérito. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Mário Anderson da Silva Barreto contra decisão terminativa que julgou improcedente a Cautelar Inominada 340068-0, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Em síntese, o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na peça inicial, argumentando que a questão litigiosa circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como o gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao procedimento de convocação e eleição da mesa diretora da referida casa legislativa, matéria interna corporis, não passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Ademais, o recorrente apresenta fatos novos relativos a suposta imparcialidade do membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Por derradeiro, pugna pela concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE nos autos do Mandado de Segurança 0004713-73.2013.8.17.0370. Conforme redação do art.796 do CPC/1973, a tutela cautelar tem natureza meramente acessória, com o fim precípuo de resguardar a utilidade e a eficácia de um processo principal, não se prestando a discutir matérias atinentes ao mérito da ação principal. O recorrente busca discutir, em sede de tutela cautelar, matérias de mérito, as quais devem ser devidamente examinadas no julgamento da Apelação Civel 349347-2, pendente de apreciação neste Egrégio Tribunal de Justiça. Em decisão terminativa (fls.215), o Des. Antenor Cardoso Soares Júnior se pronunciou acerca da impossibilidade de antecipar a discussão de mérito, a saber: «Em juízo de cognição sumária, porquanto o recurso de apelação encontra-se pendente de apreciação, verifico inexistir fumaça do bom direito, pois, conforme afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as irregularidades supostamente cometidas violaram princípios constitucionais, como o da publicidade e razoabilidade, in verbis: «As formalidades dos artigos 24, 25 e 26 do Regimento Interno da casa legislativa municipal, para o procedimento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não foram respeitadas pelo impetrado, pela comunicação do ato em tempo exíguo ao impetrante, impossibilitando-o da apresentação de chapas conforme prevê os artigos citados supra, sendo constatada a lesão ao direito do impetrante no presente caso, posto que, pego de surpresa, não teve o tempo necessário para articulação, formação e formalização de sua candidatura, atos estes que são próprios e inerentes ao processo eleitoral deste tipo de escolha. De tal arte, constato que as alegações do autor são carentes de plausibilidade, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação o seguinte julgado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LINHA INTERESTADUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO SUSPENSO E DETERMINADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR, NA SEARA ACAUTELATÓRIA, MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL: DESCABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
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32 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.
«FATOS ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Requisitos. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J M A contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, que, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, deferiu o afastamento provisório do cargo de prefeito de Barra Mansa, sem prejuízo de sua remuneração, a contar de sua intimação e durante todo o curso do processo, bem como a indisponibilidade de seus bens. ... ()
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34 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.
«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()
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35 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.
«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()
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36 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.
«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()
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37 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()
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38 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 6. Da ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga e da falta de razoabilidade, nessa hipótese, de fazer preponderar os consectários da verdade biológica em detrimento das limitações advindas do regime de normas do estado de filiação. ... ()
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39 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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40 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Senhor Presidente, tenho exteriorizado, até largamente, meu ponto de vista a respeito desse valiosíssimo principio constitucional da CF/88, art. 5º, LVII, em especial quando, integrando o Tribunal Superior Eleitoral, votei no famoso caso de candidato a deputado federal do Rio de Janeiro e, nesta Corte, nos outros casos das chamadas «fichas sujas. E, pois, poderia até, não apenas diante desses pronunciamentos, mas sobretudo dos votos que me antecederam, em particular do Ministro Ricardo Lewandowski, que evocou a origem histórica do principio, limitar-me a breves considerações. Mas vou aproveitar a oportunidade, Senhor Presidente, pela altíssima relevância deste precedente, para deixar claro meu pensamento, pelo menos sobre dois ou três pontos, que, receio, não tenham sido suficientemente explicitados naquelas intervenções anteriores. ... ()
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41 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()
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42 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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43 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()