Pesquisa de Jurisprudência

modelo petiçao indenizaçao
Jurisprudência Selecionada

192 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • modelo petiçao inde
Doc. LEGJUR 193.9345.7375.8255

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores que lhe foram indevidamente descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 21.200,00 - Sentença de procedência, declarada a inexistência da relação jurídica e condenada a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, estes fixados em R$ 5.000,00 - Apela a autora, pleiteando a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 e a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso - Também apela a ré, alegando inocorrência do dano moral - Recurso da autora que merece parcial provimento, desprovido o da ré - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequado, considerada a extensão da lesão suportada pela demandante e jurisprudência desta C. 10ª Câmara de Direito Privado - Juros moratórios, contudo, que devem fluir a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do C. STJ - Sucumbência fixada na sentença que fica mantida, bem como os honorários advocatícios, eis que arbitrados no valor máximo legal - Sentença reformada apenas para alterar o termo inicial dos juros moratórios - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ, DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 379.9008.3240.2080

2 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência - Apela a ré - Desprovimento - Ilicitude na contratação evidenciada - Contratação verbal, por meio de conversa telefônica, que não pode ser reputada válida - Gravação que revela não terem sido prestadas à autora informações claras, completas e adequadas sobre o objeto do contrato - Autora, idosa, que se limitou a assentir quanto ao conteúdo informado pelo interlocutor, que intercalava informações do contrato com a validação de dados pessoais, sem oportunizar à parte o esclarecimento de dúvidas, em afronta à boa-fé objetiva - Contrato firmado por call center que deve respeitar os mesmos requisitos necessários ao instrumento impresso, o que na hipótese sub judice, não ocorreu - Relação jurídica inexistente - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00, fixada pelo Juízo a quo, que se mostra adequada, considerada a extensão da lesão suportada pela demandante e jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 727.1185.6712.3057

3 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência - Apela a ré - Desprovimento - Ilicitude na contratação evidenciada - Contratação verbal, por meio de conversa telefônica, que não pode ser reputada válida - Gravação que revela não terem sido prestadas ao autor informações claras, completas e adequadas sobre o objeto do contrato - Demandante, idoso, que se limitou a assentir quanto ao conteúdo informado pelo interlocutor, que intercalava informações do contrato com a validação de dados pessoais, sem oportunizar à parte o esclarecimento de dúvidas, em afronta à boa-fé objetiva - Contrato firmado por call center que deve respeitar os mesmos requisitos necessários ao instrumento impresso, o que na hipótese sub judice, não ocorreu - Relação jurídica inexistente - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00, fixada pelo Juízo a quo, que se mostra adequada, considerada a extensão da lesão suportada pelo demandante e jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 395.8658.0680.5324

4 - TJSP GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. AGRAVO PROVIDO NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO.


A declaração de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. O deferimento do benefício decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese. Ressalva-se, no entanto, a possibilidade de impugnação pela parte contrária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 606.4675.5228.8513

5 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO E INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato bancário com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora alega que não teve intenção de contratar cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e que houve vício de informação e de consentimento. A sentença condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios, condicionados pela gratuidade da justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 395.1709.4076.8411

6 - TJSP Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de portabilidade - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos. 1. Contrato celebrado em nome da autora cuja celebração é por ela negada, tendo ela impugnado as assinaturas que lhe são atribuídas no instrumento do contrato. Quadro fazendo cessar a fé dos documentos e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade da autora. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 2. Necessidade, no entanto, de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 9.4.2020. 4. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, pelo prisma ético, da circunstância de a petição inicial não ter exposto os fatos em sua inteireza, ocultando a circunstância de ter a autora se beneficiado com o contrato. 5. Honorários arbitrados em favor do advogado da autora não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também sob a consideração de que o arbitrário valor atribuído à causa longe está de retratar o conteúdo econômico da demanda. 6. Sentença parcialmente reformada, para responsabilizar a autora pela restituição do que recebeu em função do contrato declarado juridicamente inexistente e autorizar a compensação dos créditos recíprocos, até quanto se compensem, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, e para majorar os honorários devidos ao advogado da autora. Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.

Deram parcial provimento a ambas as apelações
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 613.7331.4666.3480

7 - TJSP Apelação - Contratos de empréstimo pessoal - Ações revisionais c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral reunidas por conexão - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para declarar a abusividade das taxas de juros contratadas, determinando a substituição pela média de mercado e condenando o réu à restituição simples dos valores pagos a maior - Irresignação improcedente.

1. Taxa média paradigma - Mútuo contratado sob a forma de crédito pessoal não consignado. Impossibilidade de se tomar por paradigma as taxas médias de mercado do crédito consignado. 2. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu, até porque a cobrança se deu segundo os termos do contrato. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 28.8.19. 3. Dano moral - Inocorrência. Autora que contratou livremente o mútuo, então consciente da necessidade de honrar as respectivas prestações, de cujos valores tinha ciência. Ausência de sentido ético-jurídico no pretendido reconhecimento de sofrimento íntimo indenizável em razão do pagamento daquelas prestações e sem embargo do direito à revisão do contrato. 4. Honorários de sucumbência - Aplicabilidade do art. 85, §4º, IV, do CPC restrita às causas em que a Fazenda Pública for parte. Correto o arbitramento dos honorários de responsabilidade da autora em primeiro grau, no valor de R$ 2.000,00, abarcando as três ações revisionais. Autora que ajuizou três ações em face do ora réu, com base em contratos diversos e mesmo fundamento jurídico, embora pudesse cumulá-las num único processo, o que fez no propósito, ao que tudo indica, de obter honorários de advogado em maior medida. Ato contrário à dignidade da Justiça. Inteligência do CPC, art. 139, III. Negaram provimento à apelação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 479.8181.3466.8929

8 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se o réu à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 - Sentença de improcedência - Apela o autor, afirmando a irregularidade da contratação - Provimento - Ilicitude na contratação evidenciada - Gravação que revela não terem sido prestadas ao autor informações claras, completas e adequadas sobre o objeto do contrato - Autor, idoso, que se limitou a assentir quanto ao conteúdo informado pelo interlocutor, que intercalava informações do contrato com a validação de dados pessoais, sem oportunizar à parte o esclarecimento de dúvidas, em afronta à boa-fé objetiva - Contrato firmado por call center que deve respeitar os mesmos requisitos necessários ao instrumento impresso, o que na hipótese sub judice, não ocorreu - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00, que se mostra adequada, considerada a extensão da lesão suportada pelo demandante e jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Sucumbência a encargo do réu - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 770.2757.2375.4692

9 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 - Sentença de parcial procedência, declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenada a ré à restituição dos valores descontados, mas negada a indenização por danos morais - Apela a autora - Controvérsia recursal que se cinge à ocorrência de danos imateriais e sua quantificação, bem como ao termo inicial dos juros de mora pela indenização material - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequado, considerada a extensão da lesão suportada pela demandante e jurisprudência desta 10ª Câmara de Direito Privado - Juros de mora que devem contar a partir do evento danoso - Súmula 54/STJ - Sucumbência a encargo exclusivo da ré - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 295.2097.9609.2624

10 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DO PLANO TELEFÔNICO PELA AUTORA PARA OUTRO DE VALOR MENSAL MAIS BAIXO, NO IMPORTE DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS). INFORMAÇÃO NA PLATAFORMA DA RÉ DE SUCESSO NA ALTERAÇÃO DO PLANO. POSTERIOR COMUNICADO NO SENTIDO DE QUE O PEDIDO HAVIA SIDO CANCELADO. COMPARECIMENTO À LOJA FÍSICA DA RÉ SEM ESCLARECIMENTO SOBRE OS FATOS, HAVENDO ALEGAÇÃO DE QUE TAIS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE PLANOS ESTARIA DISPONIBILIZADO SOMENTE NA FORMA DIGITAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE CONDENOU A RÉ À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA IMPLANTAÇÃO DO PLANO «VIVO CONTROLE 14 GB, NO VALOR DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS) MENSAIS, NA LINHA TELEFÔNICA MÓVEL DA REQUERENTE E À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NAS FATURAS APÓS 12 DE ABRIL DE 2024, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS).


Insurgência da ré. Dano moral não configurado. Exclusão da indenização relativa ao dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 493.8609.6214.0202

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


"Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência". Constatação de possível prática de advocacia predatória pelo Egrégio Juízo a quo. Fundamentação clara e suficiente. Insurgência autoral contra a r. decisão interlocutória. Inadmissibilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 977.8204.6229.9869

12 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Inadequação dos produtos. Pretensão deduzida pela compradora em face da empresa responsável pela hospedagem da loja virtual da vendedora (Nuvemshop). Pretensão parcialmente procedente. Inconformismo das partes. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Violação não reconhecida. Recorrente que impugnou a decisão de primeiro grau, expondo com clareza as razões de seu inconformismo. Razões do adesivo que, em certos trechos, também descuidam do dever de motivação. Prevalência do julgamento de mérito. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Autora que atribui à ré vinculação à vendedora dos produtos e obtenção de proveito econômico. Legitimidade reconhecida. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PLATAFORMA DE E-COMMERCE. VÍCIO DO PRODUTO. O responsável pela plataforma de comércio eletrônico, ao veicular ofertas de produtos de lojas parceiras, disponibilizando sua infraestrutura tecnológica, assume a posição de fornecedor de serviços. A apelante aufere lucros com essa atividade e, portanto, integra a cadeia de consumo. Como provedor de aplicação e gestor de pagamentos realizados no mercado de consumo, competia à ré assegurar que o valor pago seria liberado ao vendedor somente depois da entrega dos produtos e conferência de sua adequação, pelo consumidor. Além de não ter atuado para assegurar a lisura da venda, a recorrente também não fornece informações básicas do vendedor, como lhe compete. Ausência de identificação do CNPJ da empresa ou o endereço onde pode ser localizada. Responsabilidade reconhecida. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. No caso, o inadimplemento contratual não acarretou danos morais, cingindo-se a lesão à esfera patrimonial. Ausência de repercussão na esfera de direitos da personalidade da consumidora. SUCUMBÊNCIA. Repartição. A autora sucumbiu no pedido de indenização por danos morais e a ré na pretensão relativa aos prejuízos materiais. O valor estimado, para fins de reparação extrapatrimonial, não tem relevância para delimitação da sucumbência. Honorários. Verba fixada a contento. A causa é simples, tramitou de forma célere, sem atos presenciais e tipicamente instrutórios e poderia ter sido processada perante o Juizado Especial. Sentença mantida integralmente. Fixação de honorários recursais. RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 390.2562.7838.1942

13 - TJSP APELAÇÃO.


Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Ação de reparação de danos proposta por seguradora sub-rogada. Sentença de procedência da inicial. Inépcia da inaugural não configurada. Interesse de agir caracterizado. Decadência e prescrição. Inocorrência. Preliminares e prejudicial afastados. Pagamento de indenização garantida por apólice de seguro residencial contra danos elétricos. Prejuízos ocasionados por oscilações na rede de energia administrada pela ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Desnecessidade da comprovação da culpa. A ré deixou de apresentar os relatórios de fornecimento dos serviços em questão, de que trata a norma intitulada «Módulo 9 - PRODIST, editada pela ANEEL e destinada à averiguação do nexo causal em pedidos de ressarcimento de danos por anomalia dos serviços. Omissão da ré trazendo presunção de que existiu a perturbação descrita na petição inicial. Caso fortuito não evidenciado. Exegese dos arts. 37, § 6º, da CF/88e 14 do CDC. Hipótese em que a seguradora comunicou à concessionária a ocorrência do sinistro, mas ela ficou inerte, sem vistoriar os equipamentos danificados. Inviável exigir que a autora, neste caso, tivesse guardado tais bens para possibilitar a perícia judicial, quadro também a esvaziar o debate sobre salvados. Laudos particulares, aqui, não isolados. Verossimilhança das teses iniciais que firmam o nexo causal e a responsabilidade objetiva da fornecedora. Recurso desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 244.4784.6290.4985

14 - TJSP APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL.


Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Sentença de parcial procedência. Termos do pedido inicial (RITJSP, art. 103) indicam que o litígio versa sobre inserção indevida de gravame em cadastro de veículo, objeto de alienação fiduciária em garantia. Negócio jurídico que tem como objeto bem móvel. Ausência de discussão a respeito das cláusulas contratuais do contrato bancário. Inteligência do art. 5º, III. 3 e 14 da Resolução 623/2013 do TJSP. Matéria de Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado III do Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça, incluindo esta C. Câmara, e do Órgão Especial. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS C. CÂMARAS DA SUBSEÇÃO III DE DIREITO PRIVADO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 443.2996.4335.7778

15 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Improcedência. Empréstimo consignado. Contratação por aplicativo comprovada. Dados de biometria facial (selfie), endereço de IP, identificação do celular (número e modelo do aparelho) pertencem à autora e não foram por ela impugnados. Exigibilidade da dívida reconhecida. Dano moral não configurado. Sentença mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 369.6702.4227.6308

16 - TJSP Apelação Cível - Contratos bancários - Empréstimos - Declaratória de Rescisão Contratual c/c Indenização de Danos Morais e Materiais - Pretensão de limitação dos descontos de empréstimos ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos - Tese pautada em abusividade das taxas dos juros remuneratórios - Repetição do indébito - Danos morais.

1. Os descontos em conta corrente de empréstimos pessoais não consignados não se sujeitam à limitação dos descontos previstos para empréstimos consignados (STJ, Tema 1.085). 2. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (STJ, Tema 27) 3. Repetição do indébito de forma simples, ausente violação da boa-fé objetiva por parte da instituição financeira. 4. Danos morais não configurados a partir dos fatos narrados, ausente repercussão prejudicialmente moral. 5. Sentença mantida, majorada a verba honorária advocatícia de incumbência da recorrente em razão do insucesso recursal. Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 376.3022.7836.4658

17 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVA. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional proposta por consumidor em face de instituição financeira, na qual o autor alega abusividade nas taxas de juros remuneratórios contratadas, que atingiram 13,46% ao mês, enquanto a taxa média de mercado praticada pelo Banco Central no período era de 5,61%. O autor pleiteia a adequação das taxas ao patamar médio de mercado e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. Apelação interposta pelo autor visando à reforma da decisão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 814.8552.2421.1225

18 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSOCIAÇÃO -


Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores que lhe foram indevidamente descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de procedência, declarada a inexistência da relação jurídica e condenada a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, estes fixados em R$ 5.000,00 - Apela a ré - Apela adesivamente o autor, pleiteando a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, a incidência da correção monetária a partir da citação e dos juros de mora a partir do evento danoso - Apelo do autor que merece parcial provimento, devendo ser desprovido o da ré - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequado, considerada a extensão da lesão suportada pela demandante e jurisprudência desta C. 10ª Câmara de Direito Privado - Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento, por força da Súmula 362/STJ - Juros moratórios, contudo, que devem fluir a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do C. STJ - Honorários recursais devidos - Sentença reformada apenas para alterar o termo inicial dos juros moratórios - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ, DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 246.9025.8307.5211

19 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de improcedência - Apela o autor - Parcial provimento - Ilicitude na contratação evidenciada - Contratação verbal, por meio de conversa telefônica, que não pode ser reputada válida - Gravação que revela não terem sido prestadas ao autor informações claras, completas e adequadas sobre o objeto do contrato - Autor, idoso, que se limitou a assentir quanto ao conteúdo informado pelo interlocutor, que intercalava informações do contrato com a validação de dados pessoais, sem oportunizar à parte o esclarecimento de dúvidas, em afronta à boa-fé objetiva - Contrato firmado por call center que deve respeitar os mesmos requisitos necessários ao instrumento impresso, o que na hipótese sub judice, não ocorreu - Relação jurídica inexistente - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequada, considerada a extensão da lesão suportada pelo demandante e jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Devolução dos valores debitados que deve ocorrer em dobro, conforme estabelecido na sentença - Descontos procedidos sem lastro em contrato - Hipótese prevista no CDC, art. 42 configurada, aplicável por equiparação por força do CDC, art. 29 - Sucumbência a encargo da ré - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 113.4195.8356.7224

20 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 - Sentença de improcedência - Apela a autora - Desprovimento - Apelante que não enfrentou as minuciosas considerações do Juízo a quo que entenderam pela licitude da contratação, com base na apresentação de termo de autorização assinado, acompanhado de fotografia e cópia de documentos particulares da autora, considerações que devem ser mantidas - Reconhecimento da licitude da contratação que torna indevida a devolução em dobro e o abalo moral indenizável, uma vez que ausente ato ilícito - Sentença que deve ser confirmada - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 467.1378.6697.3882

21 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 - Sentença de parcial procedência - Recursos de ambas as partes - Preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela ré, afastada - Provas necessárias ao deslinde da controvérsia que ostentam caráter documental, ausente prova útil a ser produzida em audiência - Recursos, no mérito, desprovidos - Documentos apresentados com a contestação que não comprovam a adesão sindical pela demandante - Termo de filiação e autorização dos descontos cuja assinatura digital não carreia qualquer elemento identitário das partes ou do negócio jurídico sub judice, cuidando de mera sequência alfanumérica à qual nenhum valor probatório cabe atribuir - Inexistência da relação jurídica adequadamente reconhecida - Dano moral caracterizado - Valor fixado na origem, de R$ 5.000,00, mantido, porquanto adequado e razoável - Majoração dos honorários advocatícios que decorre da sucumbência recursal pela ré - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSOS DESPROVIDOS... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 763.3273.8096.0686

22 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 - Sentença de parcial procedência, declarada a inexistência do contrato e determinada a devolução simples dos valores - Apela a autora - Controvérsia recursal que se cinge à ocorrência de abalo moral indenizável, bem como ao montante devido a título de indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores pagos - Parcial provimento - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequado, considerada a extensão da lesão suportada pelo demandante e jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Devolução dos valores debitados que deve ocorrer em dobro - Descontos procedidos sem lastro em contrato - Hipótese prevista no CDC, art. 42 configurada, aplicável por equiparação por força do CDC, art. 29 - Sentença reformada - Sucumbência a encargo da ré - RECURSO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 512.9597.9436.8744

23 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência - Apela a autora - Apelante que busca exclusivamente a fixação de dano moral indenizável, bem como majoração dos honorários advocatícios fixados pela sentença - Parcial provimento - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequado, considerada a extensão da lesão suportada pelo demandante e jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Adequada a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre a condenação, a encargo da ré - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 896.6804.0412.6110

24 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, com consequente declaração de inexigibilidade dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré, ainda, à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência - Recursos da ré, que refuta a ocorrência dos danos morais - Desacolhimento - Relação jurídica incontroversamente inexistente - Conduta abusiva e, portanto, ilícita da ré, caracterizada, apta a gerar dano moral - Angústia e insegurança ocasionadas em razão da realização de descontos nos já escassos rendimentos previdenciários da autora que configura prejuízo imaterial - Indenização fixada em R$ 5.000,00 mantida - Honorários advocatícios já fixados em patamar máximo, a impedir majoração - RECURSO DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 251.7377.6861.0776

25 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 - Sentença de parcial procedência, declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenada a ré à restituição dos valores descontados, mas negada a indenização por danos morais - Apela o autor - Controvérsia recursal que se cinge à ocorrência de danos imateriais e sua quantificação - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequado, considerada a extensão da lesão suportada pela demandante e jurisprudência desta 10ª Câmara de Direito Privado - Sucumbência a encargo exclusivo da ré - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 567.5256.9369.7615

26 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 - Sentença de parcial procedência, declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenada a ré à restituição dos valores descontados, mas negada a indenização por danos morais - Apela a autora - Controvérsia recursal que se cinge à ocorrência de danos imateriais e sua quantificação - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequado, considerada a extensão da lesão suportada pela demandante e jurisprudência desta 10ª Câmara de Direito Privado - Sucumbência a encargo exclusivo da ré - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 233.7195.9520.0982

27 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO DE SAÚDE -


Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se as rés à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 - Sentença de parcial procedência, determinada a restituição em dobro dos valores pagos - Apelo do Banco-réu e do autor - Banco Bradesco S/A que pede o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva - Preliminar afastada - Legitimidade passiva do banco, fornecedor de serviços, que integra a cadeia de consumo - Mérito - Recurso do corréu desprovido - Ilicitude na contratação incontroversa - Responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados aos consumidores na execução da atividade explorada caracterizada - Recurso do autor parcialmente provido - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização, contudo, devida em R$ 5.000,00 - Valor adequado, considerada a extensão da lesão suportada e jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Honorários recursais pelo corréu devidos - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO CORRÉU DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 186.0742.0033.1915

28 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 - Sentença de parcial procedência - Controvérsia recursal que cinge-se à ocorrência de danos morais e sua quantificação, com majoração dos honorários advocatícios - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequada, considerada a extensão da lesão suportada pela demandante e jurisprudência desta 10ª Câmara de Direito Privado - Sucumbência exclusiva da ré, nos termos da sentença - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 108.2025.8344.8318

29 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência, declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenada a ré à restituição dos valores descontados, mas negada a indenização por danos morais - Apela a autora - Controvérsia recursal que se cinge à ocorrência de danos imateriais e sua quantificação, bem como o montante devido a título de honorários advocatícios - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequado, considerada a extensão da lesão suportada pela demandante e jurisprudência desta 10ª Câmara de Direito Privado - Sucumbência a encargo exclusivo da ré, majorados os honorários advocatícios - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 806.6816.6888.7730

30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, não demonstra em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade à Súmula 443/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. O Tribunal Regional asseverou que, « reconhecida a dispensa discriminatória, inegável a ocorrência de sofrimento e efetivo dano à esfera extrapatrimonial da reclamante, razão pela qual faz jus ao pagamento de indenização por danos morais «, entendeu que « para a sua fixação deve ser considerada a repercussão da ofensa, a posição social, profissional e familiar do ofendido, bem como a intensidade do seu sofrimento, do dolo do ofensor e a situação econômica deste «, concluindo que dever ser considerado o duplo efeito: compensar o empregado pela violação do seu patrimônio moral e desestimular o empregador da prática reputada abusiva . Nestes termos, fixou o «valor da indenização em R$10.000,00 «. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. Logo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte por não se tratar de valor estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. T RANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A questão dos autos diz respeito à faculdade do empregado, portador de doença grave, demitido de forma discriminatória (Súmula 443/TST), optar entre a permanência no emprego e a indenização correspondente (Lei 9.029/1995, art. 4º, caput, I e II). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, mesmo presumindo discriminatório o ato de dispensa da reclamante, acometida por doença grave ( neoplasia maligna grave ), nos termos da Súmula 443/TST, entendeu não ser o caso de reintegração e determinou o pagamento da remuneração em dobro do período de afastamento. 3. Ocorre que a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a rescisão do contrato de trabalho de empregado doente exorbita o poder potestativo do empregador, já que efetivado em momento de vulnerabilidade, especialmente diante da patologia que acomete a reclamante ( câncer de mama com metástase cerebral ). Precedentes. 4. Somando-se a este fundamento, a Lei 9.029/95, art. 4º permite que empregado dispensado por motivo discriminatório opte pela reintegração ou pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. No entanto, o Tribunal Regional entendeu não ser o caso de reintegração, ao fundamento de que, « diante do severo agravamento da condição de saúde da parte autora após a demissão, inclusive havendo notícia de incapacidade laborativa (…), resta inviável o retorno ao emprego «, entendendo « Devida, portanto, a remuneração em dobro relativa ao período de afastamento, nos termos do, II do diploma legal acima reproduzido «. 5. Logo, o Tribunal a quo não observou o Lei 9.029/1995, art. 4º, caput e I quanto à determinação de que o « rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar (...) pela reintegração ou indenização correspondente, tampouco atendeu o entendimento expresso na Súmula 443/TST que, inválido o ato de demissão, resta assegurada o direito à reintegração no emprego . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento do CLT, art. 384, para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 655.0011.6847.3302

31 - TJSP Apelação Cível - Contratos bancários - Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignada - Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Restituição de Valor, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais - Tese pautada em dolo - Ônus da prova - Cláusula geral da Boa-Fé Objetiva - Exercício Regular de Direito.

1. Ausência de demonstração de dolo, seja pela experiência da consumidora em contratar Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignada, seja pela efetiva execução da avença, seja pelos descontos no benefício previdenciário por longo período. 2. Incidência da cláusula geral da boa-fé objetiva (CC, art. 422) em sua função restritiva, no caso, a proibição de comportamento contraditório a ponto de minar a relação de confiança recíproca minimamente necessária para o bom desenvolvimento do tráfego negocial: venire contra factum proprium no potest. 3. Exercício regular de direito concernente aos descontos de valores das faturas na reserva da margem consignada (CC, art. 188, I). 4. Sentença mantida, com majoração da verba honorária advocatícia em razão do insucesso recursal, observada a gratuidade de justiça (CPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; STJ, Tema 1.059). Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 228.3914.3807.4051

32 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial e condenação da ré à devolução dos valores descontados, em dobro, mais pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência - Juízo a quo que, reconhecendo a inexistência do débito, condenou a ré à restituição simples dos valores cobrados e ao pagamento de dano moral fixado em R$ 5.000,00 - Recurso do autor - Controvérsia recursal que se cinge à quantificação do dano moral - Ofensa moral caracterizada - Adequação do valor fixado, que atende às funções preventiva e reparatória do dano moral, além dos parâmetros da jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Sucumbência mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 349.6502.2918.4210

33 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO.


Ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais. Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para estabelecer que os juros remuneratórios deverão ser reduzidos à taxa média de mercado prevista pelo Banco Central, afastando, todavia, o pleito de indenização por danos extrapatrimoniais. Insurgência do autor. Recurso provido em parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 655.3821.4720.1893

34 - TJSP APELAÇÃO.


Telefonia. Ação declaratória, de repetição de indébito e de indenização por morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor, alegando cobrança indevida. Sem razão. Relação de consumo. Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. Contratos de adesão que comprovam a contratação dos serviços de valor adicionado (SVA) denominados «aplicativos digitais juntamente com o serviço de telefonia móvel. Plano promocional que beneficiou o consumidor. Cobrança legítima. Não evidenciada a venda casada. Precedentes do STF e deste Tribunal. Recurso desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 801.2387.0765.5932

35 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não configurado. Autenticidade do contrato digital que pode ser verificada sem necessidade de perícia. Mútuo bancário. Negativa de contratação. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA de empréstimo consignado (refinanciamento), devidamente comprovada por meio de apresentação de foto do documento de identidade e selfie da autora. Identificação de modelo de aparelho celular e endereço de IP constantes na assinatura do instrumento não impugnados pela demandante. Geolocalização aponta que a transação ocorreu no endereço informado pela autora na exordial. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 438.4316.6787.7455

36 - TST RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio básico de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 2. O CLT, art. 912 apresenta semelhante disposição, prevendo que «[o]s dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação". 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. 4. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Assim, a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada as situações constituídas a partir de 11/11/2017. 6. No que diz respeito ao período anterior à Reforma trabalhista, a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, nos termos da Súmula 85/TST, I, o que, conforme consta no acórdão recorrido, não foi observado. 7. Como bem observado pela Corte Regional, nos termos do item III da Súmula 85/TST, «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional (grifos acrescidos). 8. Assim, nos itens III e IV da Súmula 85/TST são tratados os efeitos decorrentes da invalidação do acordo de compensação. Factualmente, havendo o acordo de compensação, sem atendimento dos requisitos da validade previstos na Súmula 85/TST, e devidamente cumprido, haverá a obrigação contraprestativa apenas em relação ao adicional de horas extras para aquelas horas que ultrapassarem a oitava diária dentro do módulo semanal de quarenta e quatro horas (item III da Súmula 85/TST). 9. Constatado durante o pacto laboral a prestação de horas extras habituais, será devido o pagamento das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal, assim como, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho (item IV da Súmula 85/TST). 10. Por outro lado, quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, houve a instituição de regime compensatório mensal por acordo individual tácito ou escrito (§ 6º no CLT, art. 59); e a prorrogação habitual de jornada sem que isso descaracterize o banco de horas nem a compensação (art. 59-B, parágrafo único, da CLT). 11. Dessa forma, passando a ser possível, com a vigência da Lei 13.467/2017, o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada tácito e mesmo nas hipóteses em que constatada a prestação habitual de horas extras, a condenação da parte ré ao pagamento de diferenças a título de trabalho extraordinário, nos moldes do entendimento anterior à «reforma trabalhista, deve ser limitada a 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da referida lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o procedimento de revista em pertences pessoais dos empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, não configura ato ilícito do empregador, porque inserido no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório, e, portanto, não caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que « todo o setor passava pela revista; a revista era feita dentro dos armários, na presença do funcionário e, às vezes, do técnico de segurança, o que é corroborado pela testemunha convidada pela reclamada que relata que ‘A revista nos armários dos funcionários era feito com todo o efetivo, abria o armário, o colaborador era quem retirava as coisas, ele era convidado a fazer ’. Ademais, conforme consta no acórdão recorrido, o próprio autor afirma que « ainda que os empregados que faziam a revista não mexessem nos pertences do autor, entendo por caracterizado o dano moral suportado pela parte autora, em total desrespeito para com a sua pessoa . 3. Assim, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que, a par da constatação de que a parte ré procedia à revista nos pertences de seus empregados, não há notícia de que houvesse contato físico ou o registro de qualquer outra conduta patronal que ensejasse dano aos direitos da personalidade da parte autora. 4. Em tal contexto, constata-se que não se encontram presentes os requisitos suficientes a autorizar o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo que a decisão contrasta com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior e viola o direito de proteção à propriedade do empregador (exercido sem exorbitação, no caso). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 213.3782.5870.4177

37 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1


do TST. 1 . A jurisprudência deste Tribunal se alinha quanto a não aplicação dos entendimentos sedimentados na Súmula 331/TST, V e na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, na hipótese de responsabilidade extracontratual por ato ilícito. Assim, resta superada a questão atinente à impossibilidade de responsabilizar a recorrente com base nos referidos entendimentos jurisprudenciais. 2. Também, no que diz respeito à conversão da responsabilidade solidária atribuída à recorrente para subsidiária, melhor sorte a ela não assiste, pois o entendimento pacífico desta Corte é o de que, em se tratando de verbas decorrentes deacidente de trabalho, a responsabilidade, seja do tomador de serviços, nos casos de terceirização, ou, do dono da obra, em contrato de empreitada, é solidária, já que é resultante do seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. 2. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA SEGUNDA RECLAMADA. COMPROVAÇÃO . 1. Pelo que se depreende do acórdão recorrido, as alegações recursais foram afastadas por meio do laudo técnico elaborado e dos depoimentos das testemunhas. Nesse sentido, foi consignado na decisão que, tanto o trabalho pericial, quanto as testemunhas, deram conta de afastar a tese de caso fortuito ou de força maior quanto ao desabamento que vitimou o trabalhador. 2. De todo o exposto se pode, assim, concluir que a condenação da recorrente derivou de culpa comprovada da desídia do tomador na fiscalização do contrato administrativo. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa e acolher as alegações da recorrente, necessária seria a incursão pelo contexto fático probatório constante dos autos, inviável em se de recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista de que não se conhece . 3. PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO . 1. Na petição inicial se postulou o pensionamento relativo à totalidade dos rendimentos auferidos pelo «de cujus". Logo, sendo a filha do «de cujus a única autora da ação e, sanada a obscuridade na decisão de embargos declaratórios, a fim de que fosse excluída a parcela do pensionamento deferida à representante da reclamante, não há falar que houve redirecionamento, de ofício, da totalidade da pensão da genitora para a menor, ocasionando julgamento «extra petita, pois a decisão foi proferida nos moldes do pedido inicial. Recurso de revista de que não se conhece. 4. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. O recurso de revista não se processa por divergência jurisprudencial. O aresto transcrito pela parte em suas razões é inservível, porque oriundo do STJ, de Tribunal de Justiça, órgão diverso daqueles a que se refere o art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. VALOR ARBITRADO. 1. A recorrente pretende o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. O recurso não alcança conhecimento, já que o aresto transcrito pela parte em suas razões é inespecífico. O referido modelo trata da hipótese de acidente de trabalho decorrente de culpa exclusiva de terceiro, hipótese diversa daquela examinada pela Corte de origem, uma vez que superada pelos elementos probatórios constantes dos autos. 2. Também, no que diz respeito ao valor fixado a título de indenização, o recurso de revista está desfundamentado à luz do disposto no CLT, art. 896, porque, nas razões recursais, a parte não apontou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88 (Súmula 221/TST), nem indicou contrariedade a verbete sumular ou divergência jurisprudencial acerca da matéria. Recurso de revista de que não se conhece . 6. PENSIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA . 1. Observa-se que o TRT afastou no acórdão a aplicação do índice INPC para a correção da pensão mensal, por falta de amparo legal, bem como, dos mesmos índices de reajustamento do salário mínimo, por se tratar de entendimento diverso daquele adotado por aquela Corte. 2. Logo, na forma como foi consignado na decisão, a adoção de critério diverso daqueles pretendidos pela recorrente não atrai a incidência de julgamento «extra petita". Recurso de revista de que não se conhece. 7. ACRÉSCIMOS DO PENSIONAMENTO. 1. No que diz com os acréscimos ao pensionamento, não há falar em julgamento «extra petita". A determinação de inclusão da gratificação natalina na pensão, deferida na sentença, decorreu de atendimento do pleito da parte autora de que a composição do pensionamento observasse as parcelas salariais habitualmente recebidas pelo «de cujus". Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.8260.1611.0242

38 - STJ Processual civil e ambiental. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Rompimento da barragem do fundão, em mariana/MG. Interrupção do fornecimento de água e dúvida sobre sua qualidade após o restabelecimento. Danos de massa. Processos indicados como representativos de controvérsia multitudinária que corriam no juizado especial e em primeiro grau na justiça comum estadual. Incompetência do Tribunal de Justiça. Avocação de questões. Adoção do sistema da causa-modelo como forma de afastar tal alegação. Impedimento da participação dos autores dos processos indicados como representativos da controvérsia, sob o argumento de que, no sistema da causa- modelo, só é parte quem propõe o incidente. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não cabimento do irdr na forma como admitido. Nulidade. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após requerimento da Samarco Mineração S/A em razão dos milhares de processos individuais que têm como pedido o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da interrupção do fornecimento de água e do receio sobre sua qualidade com o retorno da captação e da distribuição pelos serviços de abastecimento público, após o Documento eletrônico VDA43044239 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:29Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: 847bef01-2032-46c5-b6d5-bcf4db934d62... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 159.9771.5826.6897

39 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/ms AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA E ESCALA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE E SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO . 896,§ 1º-A, I E III, DA CLT. A demonstração do prequestionamento das matérias abordadas no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação, pois foi transcrita a integralidade do acórdão do R regional no tema recorrido sem que tenha havido indicação ou qualquer destaque (negrito ou sublinhado) dos trechos em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pel o a Corte de origem, Regional, tampouco houve cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumpridas as exigências contidas nos, I e III no do art . igo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-100159-25.2017.5.01.0026, em que é Agravante WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA . e é Agravado ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA . Trata-se de agravo interno interposto por WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão monocrática mediante a qual fseoi denegadouo seguimento ao seu agravo de instrumento. A parte ora agravante pugna, emEm síntese, pugna-se pela reforma da decisão proferida. Sustenta que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Conheço do agravo interno, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interno interposto por WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão monocrática mediante a qual sefoi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras. Sentença Normativa / Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade / Cumprimento. Alegação(ões): - violação do(s) CF/88, art. 8º, VI. - violação d(a, o)(s) Lei 11901/2009, art. 5º; CLT, art. 611. - divergência jurisprudencial. Registro, inicialmente, que os dispositivos cuja alegada violação não foi devidamente fundamentada não foram sequer elencados, eis que inócua a providência, a teor do disposto no art. 896, §1º-A, II e III da CLT. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337/TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito processual detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, deve dar por prejudicado o exame da transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 247, § 2º, do RITST, e no art. 896, §14 da CLT. Em síntese, pugna-se pela reforma da decisão proferida. Sustenta-se terem sido que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Ao exame. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, assim decidiu: HORAS EXTRAS - LEI 11.901/2009 Pleiteia o autor no libelo o pagamento de sobrejornada pelas horas trabalhadas além da 36ª semanal. Alega que foi admitido em 08/11/2011 para exercer a função de bombeiro civil e injustamente dispensado em 14/01/2017; que cumpria jornada 12x36 das 19h às 7h do dia seguinte; que nos termos da Lei 11.901/2009 a carga horária do bombeiro civil é de 36 horas semanais; que recebia horas extras de forma parcial; que a ré se escora em um acordo coletivo efetivado após a edição da referida lei, que é nulo, uma vez que suprime direitos do trabalhador. Aduz a ré em defesa que o autor laborava em jornada na modalidade 12X36, sempre gozando de 1 hora para refeição e descanso, na forma da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional; que a escala adotada é perfeitamente visível nas folhas de ponto do obreiro; que há evidente erro aritmético na norma que regulamentou a profissão de bombeiro civil; que na escala 12x36 se, em uma semana, o trabalhador cumpre 36 horas, na semana seguinte cumpre 48 horas; que confiando no bom-senso e no acolhimento da melhor Jurisprudência, não há que se falar em limitação de horas semanais e pagamento de 24 horas extras mensais, sob a rubrica pretendida, haja vista a expressa previsão da escala 12x36, assim como seus consectários, devendo ser entendido como pertinente o estipulado na Convenção Coletiva da categoria profissional. O pleito foi indeferido com a seguinte fundamentação: Analisadas as provas, tenho que razão parcial assiste ao reclamante. Não há dúvida de que a Lei que regula o trabalho do profissional bombeiro civil prevê jornada de 36 horas semanais, conforme Lei 11.901/09, art. 5º. Entrementes, no caso vertente os sindicatos entabularam convenção coletiva de trabalho prevendo a escala de 12x36 h (cláusula 23 de fl. 40, invariavelmente repetida nas normas coletivas seguintes) o que, a meu sentido, é válido à luz do disposto no art. 7º, XIII da CF/88. Pretender a anulação pontual deste tópico da norma coletiva de trabalho, como deseja o autor, é ignorar que ela encontra-se num bojo de negociação, com presumível concessão de ambas as partes. A cláusula em comento, diversamente do que advoga a prefacial, não é ilegal - pois se assim fosse a própria CF/88 padeceria de ilegalidade, e nem mesmo o autor teria tamanha ousadia. Portanto, como fator inicial de análise, este juízo declara que a norma coletiva é hígida e, assim, a escala de 12x36 h poderia ser validamente cumprida, sem gerar direito a sobrejornada. (...) Quanto aos feriados trabalhados, confirmo por exemplo pelo controle de frequência de fl. 162 e pelo contracheque de fl. 189 que houve labor no feriado do dia 20.11.2014 sem o pagamento do adicional de 100%. Aliás, nem mesmo a ré nega o não pagamento desse adicional, sustentando que na escala 12x36 há compensação dos domingos e feriados trabalhados (fl. 274). Contudo, à época da vigência do contrato de trabalho do reclamante, somente as escalas coincidentes com o dia de domingo eram consideradas compensadas na jornada 12x36, devendo os feriados serem pagos em dobro (Súmula 444/TST). Procede ao pagamento da dobra das horas labutadas em plantões que coincidiram com feriados no período imprescrito, a serem apuradas em liquidação (conforme controles de frequência juntados aos autos). Quanto às horas extras decorrentes da hora noturna ficta, é certo que não há incompatibilidade entre a jornada 12x36 e a redução da hora noturna, cabendo avaliar se foi ultrapassada a 12ª hora diária. O horário de trabalho do reclamante das 19:00 às 7:00 h, com intervalo das 21:00 às 22:00 h. Logo, para fins trabalhistas, o trabalho das 22:00 às 7:00 h seria considerado noturno (CLT, art. 73, § 5º) e, portanto, equivaleria a 9 horas «normais ou a 10,28 horas fictas noturnas (reduzidas). Assim, as 10,28 horas noturnas somadas às 2 horas diurnas (19:00 às 21:00 h) resultariam em 12,28 horas de trabalho, havendo o excesso de 0,28 horas a cada plantão (17 minutos aproximadamente). Defiro o pagamento de 17 minutos extras por cada plantão trabalhado no período imprescrito. Face à habitualidade do labor extraordinário, devido o reflexo nas verbas salariais e resilitórias, inclusive FGTS e repouso semanal remunerado. O divisor será o numeral 192 até o fim da vigência da CCT 2011/2012 (cláusula 23ª da fl. 40) e o numeral 180 a partir da vigência da CCT 2012/2013 até a resilição contratual (cláusulas 22ª da fl. 58 e 21ª da fl. 93). Deduzam-se as horas extras pagas, excluam-se os períodos de comprovado afastamento, por qualquer razão, observe-se a evolução salarial do autor e os termos das Súmulas 132, I e 264, ambas do TST. Pugna o autor pela reforma da decisão ao argumento de que na compensação o trabalhador elastece a sua jornada e compensa o extraordinário por folgas, contudo, na hipótese aqui tratada, não há compensação, pois a escala 12 x 36 é a prevista pela Lei, contudo, não há o respeito pelo limite semanal de 36 horas também ditado pela Lei, e sim supressão do direito ao pagamento de horas extras, pois, pela regra legal, o limite de horas mensais seria de 152 horas, e, pela regra do Acordo Coletivo, seria de 192 horas; que se trata da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, que, claramente é a regra da Lei 11.901, que tem interesse no alcance social e tramitou pelo Congresso por longos 14 anos, não podendo ser afastada por Acordo Coletivo; que se deve afastar de imediato, a invocação da nova Lei 13.467/17, «Reforma Trabalhista, para decidir sobre o caso em tela, em razão do direito adquirido; que a decisão deve ser reformada para deferir ao autor as horas extras ditadas pelo art. 5º da Lei 11.901, de 12 de janeiro de 2009, pelo excedente da 36ª hora semanal, e seus reflexos como requeridos na peça exordial. Com razão. A Lei 11.901/2009 é expressa ao estabelecer, em seu art. 5º, o módulo semanal de 36 horas para o bombeiro civil, verbis : Art. 5º. A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. Tal limite semanal de jornada, a princípio, seria incompatível com o regime de escala de 12x36 horas, previsto pelo próprio dispositivo legal, vez que implica em jornadas semanais alternadas de 36 e 48 horas. Entretanto, cabe ao intérprete buscar o sentido lógico da norma, contornando aparentes contradições de seu texto. Assim, no caso em tela, deve-se considerar que o legislador, ao fixar o limite semanal, levou em conta o repouso semanal de 24 horas, previsto na Lei 605/1949, art. 1º, o qual, acrescido aos períodos de descanso inerentes à escala, torna o regime de 12x36 horas compatível com o módulo semanal de 36 horas, sendo essa a melhor exegese do artigo, adotando-se um enfoque sistemático e teleológico. Portanto, deve ser afastado o módulo mensal de 192 ou 180 horas, previsto em norma coletiva, devendo prevalecer o módulo semanal de 36 horas previsto em lei. Assim, são devidas como extras as horas que ultrapassarem a 36ª semanal, nos termos do disposto na Lei 11.901/2009, art. 5º, que regulamenta a profissão do bombeiro civil. Logo, dou provimento ao apelo para condenar a ré no pagamento de horas extras e reflexos perseguidos na exordial que ultrapassarem a 36ª semanal. Do quanto se pode observar, a decisão monocrática revela-se condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior e com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado às partes o acesso ao Judiciário, bem como e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, até mesmo no que concerne ao duplo grau de jurisdição. Verifica-se que não prospera o intento recursal, na medida em que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo CLT, art. 896. Reanalisando as razões contidas na minuta de agravo de instrumento AIRR e relendo as razões de recurso de revista no ponto de interesse (horas extras, jornada e escala do bombeiro civil), constata-se que na minuta de recurso de revista fez-se a transcrição do inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido, sem identificar o trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação, ou seja, sem que, todavia, tenha havido qualquer destaque (negrito ou sublinhado), tampouco o cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas de dispositivos constitucionais, até porque não demonstrado o cotejo analítico de teses. Nesse sentido, reconhece a jurisprudência consolidada desta Corte Superior: «AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. (...). Agravo interno não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a transcrição integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa (AIRR-1001342-87.2021.5.02.0462, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 18/12/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. (...) VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte agravante transcreveu, nas razões do recurso de revista, praticamente o inteiro teor do tópico do acórdão do Regional, em transcrição com cerca de cinco folhas, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, obrigando o julgador a tarefa de pinçar a tese Regional, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica das violações apontadas e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 3 - Portanto, ao deixar de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica, por inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR-10105-12.2015.5.01.0049, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/04/2023); «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ao transcrever o inteiro teor do tópico decisório de nove folhas, contendo inclusive transcrição de doutrina e vasta jurisprudência, o reclamante não atendeu ao pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, transferindo ao julgador a tarefa de pinçar na decisão recorrida os argumentos adotados e os fatos relevantes considerados para tanto, encargo que o referido dispositivo legal atribui à parte recorrente . Agravo não provido. (Ag-AIRR-1309-07.2017.5.09.0965, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 12/05/2023); «AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANILHA DE CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. REPERCUSSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS EFETUADOS PELOS DECRETOS MUNICIPAIS 664/94 E 669/94. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, NO TEMA. SEM O DESTAQUE DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE TAL TESE E OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS REPUTADOS COMO AFRONTADOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema (Ag-AIRR-11196-47.2014.5.15.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/03/2024); . «AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO - ENQUADRAMENTO - BANCÁRIO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição quase integral do capítulo do aresto recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado), não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido (Ag-ED-ARR-798-39.2013.5.18.0111, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 11/12/2023).; «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . . Na hipótese, emerge do recurso de revista que a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido que rejeitou os embargos de declaração, tendo, em verdade, procedido à transcrição integral do referido decisum, circunstância que impede o trânsito do apelo, no particular. Agravo a que se nega provimento. II. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. (...). III. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (...). IV. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional sem qualquer destaque, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-246-71.2018.5.09.0007, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 08/03/2024); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (Ag-AIRR-10680-13.2022.5.18.0013, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/03/2024); . «A «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. (...). 2. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ALTERAÇÃO DE NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO SOBRE O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (...). 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. No caso, não basta a mera transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-10252-89.2021.5.03.0043, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/11/2023); . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. (...). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. (...). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido (RR-39800-35.2006.5.15.0114, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/03/2024); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. INTERVALOS INTRAJORNADA. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES E COTEJO (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral dos tópicos do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista e impede o devido confronto analítico. Precedentes. Agravo não provido (Ag-AIRR-10045-20.2017.5.03.0047, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 18/09/2023). Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Diante do acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa prevista no parágrafo 4º do CPC, art. 1.021. Nego provimento, sem imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 357.6372.6676.0600

40 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 3. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. 4. TUTELA ANTECIPADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 5. ASTREINTES. VALOR DA MULTA APLICADA.


Esta Corte Superior possui o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para tutelar direitos e interesses individuais homogêneos, sejam eles indisponíveis ou disponíveis, ante o notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais (CF/88, art. 127) e na adequação da matriz jurídica à massividade dos danos e pretensões característicos da sociedade contemporânea, de modo a garantir aos jurisdicionados o amplo acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), a economicidade, a racionalidade, a uniformidade e a efetividade da atuação jurisdicional no deslinde dos conflitos de massa. A ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais. O próprio CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que são, segundo o STF, subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Será cabível a ação civil pública na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, consubstanciando tal ação coletiva um mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. No presente caso, o Ministério Público do Trabalho busca, segundo consta no acórdão regional, a proteção de interesses coletivos dos trabalhadores, diante do « excesso de jornada praticado pelos trabalhadores, excesso de jornada no módulo diário, semanal, assim como desrespeito aos intervalos intrajornadas e interjornadas em diversos casos . « A tutela perseguida na presente ação, portanto, é ampla e massiva, pois se pretende o cumprimento de preceitos justrabalhistas, de caráter imperativo e de interesse de uma ampla comunidade laboral. Havendo lesão massiva e pedido de tutela jurisdicional para evitá-la ou corrigi-la, é legitima a atuação jurídica do MPT, na via constitucional e legal. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. Não há na legislação pátria delineamento do valor a ser fixado a título de indenização por dano moral. Caberá ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o Julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na hipótese dos autos. No caso em exame, a Empresa Recorrente foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em face da constatação, por meio do conjunto probatório produzido nos autos, de sua conduta reiterada no descumprimento das normas de duração do trabalho, diante do excesso de jornada no módulo diário e semanal praticado por seus empregados, com o desrespeito aos intervalos intrajornadas e interjornadas. Diante da gravidade e da repetição de condutas lesivas, e considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade econômica, bem como o caráter pedagógico da medida, o montante indenizatório rearbitrado pelo TRT de origem (R$ 250.000,00) pela reparação do dano moral coletivo mostra-se razoável e dentro do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo, por isso, ser mantido. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 692.4130.7926.4229

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.


Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 544.3063.5527.7651

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NOS


DSRs. 2.2 - HORAS EXTRAS. 2.3 - PERCURSO ENTRE A PORTARIA E O POSTO DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e a parte transcreveu a integralidade do acórdão recorrido no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, o que não atende ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Precedentes. 3. A ausência desse requisito formal obsta o conhecimento de todos os temas do recurso de revista e torna o agravo de instrumento insuscetível de provimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 4. Na hipótese, a parte suscita a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sem, entretanto, transcrever o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, atrelado ao respectivo tópico, o que impede a análise da indicada ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. 5. Nesse sentido, a SDI-1 deste Tribunal, no processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a indicação (transcrição), pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. 6. Ressalta-se que o aludido julgamento da SDI-1 apenas retratou posicionamento dominante que já era adotado no âmbito desta Corte Superior, em face da edição da Lei 13.015/2014, com vigência desde 22/09/2014. Em suma, ante o não atendimento do pressuposto formal de admissibilidade estabelecido pela Lei 13.015/2014, é inviável o provimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 58, § 2º (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) E NA SÚMULA 90/TST. SÚMULA 126/TST. 7. O Tribunal de origem consignou que a empresa «logrou êxito em demonstrar a existência de compatibilidade de horários, bem como [...] que a reclamada está situada em local de fácil acesso e servida de transporte público regular. Em suma, o pedido de horas in itinere foi julgado improcedente devido à inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 58, § 2º (redação anterior à Lei 13.467/2017) e na Súmula 90/TST. 8. Nesse contexto, para se acolher a argumentação recursal em sentido contrário, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 461 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) E NA SÚMULA 6/TST. SÚMULA 126/TST. 9. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial, destacando que «a riqueza de detalhes produzida pela prova oral da reclamada demonstrou que as atividades executadas por ambos [autor e paradigma] exigia nível de preparo diferenciado, com maior conhecimento e qualidade técnica. 10. A Corte Regional consignou, ainda, que «o reclamante exercia o ofício de mecânico, mas que fazia a manutenção de veículos industriais, rebocadores e empilhadeiras com capacidade de até 2,5 toneladas, não se ativando na manutenção de veículos especiais, tal como o paradigma. 11. Em suma, o pedido de equiparação salarial foi julgado improcedente devido à inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 461 (redação anterior à Lei 13.467/2017) e na Súmula 6/TST, sendo incabível o argumento de que a empresa não comprovou a diferença na qualificação necessária para o desempenho das atividades efetuadas pelo autor e pelo paradigma. 12. Nesse contexto, para se acolher a argumentação recursal em sentido contrário, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. COMENTÁRIOS VEXATÓRIOS E INFERIORIZANTES. 13. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista quanto ao tópico em referência, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 14. Por identificar aparente divergência entre o entendimento do TRT e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das ADCs 58 e 59, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista quanto ao tópico em referência, ante a possível afronta ao CCB, art. 884. Agravo de instrumento conhecido e provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 15. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor penalidade quando se constata que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório. 16. No caso, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, demonstrou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pelo empregado apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. 17. Assim, verificado o intuito protelatório na apresentação de dois embargos de declaração, a Corte de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do TST. Incidem, portanto, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. COMENTÁRIOS VEXATÓRIOS E INFERIORIZANTES. 18. O direito à indenização por danos extrapatrimoniais e materiais encontra amparo nos arts. 186 do Código Civil e 5º, X, da CF/88, bem como nos princípios basilares da ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). 19. No caso dos autos, a partir da prova oral, o Tribunal de origem registrou que os trabalhadores originalmente contratados por meio de empresa interposta sofriam «brincadeiras de mau gosto de funcionários mais antigos, ocupantes das funções de mecânicos e eletricistas, sendo chamados de «funcionários de 2ª linha. O TRT consignou, ainda, que essas situações ocorriam «na frente das lideranças da empresa, como o supervisor Isaias, José Benedito. 20. A despeito da conclusão da Corte Regional, de que os episódios retratam meras «brincadeiras [...] sem o condão de configurar o efetivo dano moral, os fatos consignados no acórdão recorrido comportam os elementos necessários para a responsabilização da ré. 21. Com efeito, a empregadora permitiu que trabalhadores mais antigos discriminassem os empregados mais modernos, tratando-os como inferiores e «de 2ª linha, simplesmente por terem iniciado suas atividades na empresa como terceirizados. Não se trata, portanto, de mera «brincadeira de mau gosto, mas sim de efetivo ato atentatório à dignidade dos trabalhadores afetados, entre eles o autor. 22. Em suma, não há como se negar a existência de dano extrapatrimonial indenizável, em face do evento descrito. Considerando a extensão do dano, a capacidade financeira da empresa e o papel pedagógico da indenização, o valor de R$10.000,00 se mostra adequado a título de reparação ao trabalhador. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, X e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 23. A Corte Regional, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de fixar o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 24. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi arguida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), por meio das ADIs 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma mencionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADCs 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 25. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas de relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, DEJT 07/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC« (CCB, art. 406). 26. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. 27. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. 28. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . 29. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 30. No presente caso, o Regional determinou que a correção monetária fosse aplicada «na forma da lei, de modo genérico, sem observar os parâmetros expressamente fixados pela Suprema Corte, quais sejam, «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Assim, o acórdão de origem merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 884 do Código Civil e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 832.0743.0518.0154

43 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência, pois, em relação à negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não atende o requisito previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não traz o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. A reclamada alega que «o v. acórdão foi omisso, haja vista que não se manifestou expressamente sobre a matéria apresentada nos Embargos de Declaração, havendo evidente e inaceitável omissão". O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, trazendo argumentação que não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão agravada acerca do não atendimento do disposto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. PENSIONAMENTO VITALICIO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que «a decisão de 1º grau já havia fundamentado o percentual de 10% em razão de a tabela SUSEP ser utilizada para fins exclusivos de contratos de seguro privado, ensejando a majoração do percentual de 6,25% para 10%, vide fl. 468". Por seu turno, a petição inicial (fl. 42) trazia pedido de pensionamento mensal e vitalício «no percentual mínimo de 25% (vinte e cinco) do último salário do Reclamante, ou em percentual superior que reste constatado em perícia". Nesse contexto, não se verifica extrapolação dos limites objetivos da demanda, tampouco deferimento de tutela além do pedido - extra petita, notadamente porque as alegações recursais parecem apontar que tal ocorrência estaria vinculada à não aplicação dos percentuais referido na tabela da SUSEP - ou seja, não se trata de confronto entre pedidos formulados e tutela deferida, mas entre percentual de redução da capacidade laboral e o percentual do cálculo do pensionamento, o que não se relaciona diretamente com a alegação de julgamento extra petita. Assim, como apontado na decisão monocrática, não é evidente a violação do CPC, art. 492, pois o conteúdo desse dispositivo refere aos limites objetivos da demanda tais como fixados pelas pretensões formuladas pelas partes, sem que dele derive limitação ao julgador a partir do resultado da perícia. Também não é patente a violação aos arts. 5º, II, da CF/88, pois a alegação constante do recurso de revista já aponta para o caráter reflexo de eventual violação a dispositivo constitucional, pois fundada no alegado não atendimento ao disposto no CPC, art. 492. Agravo a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. Como já apontado na decisão agravada, a questão decidida pelo Tribunal Regional, não cuida da manutenção de plano de saúde nos termos do art. 30 da Lei 9.656, por consequência de extinção do contrato de trabalho e da intenção do trabalhador em permanecer vinculado a plano de saúde, mas de condenação à indenização de danos materiais decorrente da verificação de redução da capacidade laboral do reclamante em decorrente da prestação de serviços à reclamada, nisso incluindo-se a cobertura do reclamante por plano de saúde arcado pela reclamada. Não é patente, por isso, a violação do art. 30, § 5º, da Lei 9.656, ou a especificidade do aresto indicado como divergente o qual trata apenas da aplicação deste artigo e não da questão efetivamente resolvida pelo Tribunal Regional no presente caso. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: « No caso em tela, o próprio reclamante no seu interrogatório, contrariando a tese da petição inicial, afirmou que: «exercia a função de técnico auxiliar de fiscalização, função esta que exerceu durante todo o vínculo; que esta atividade foi desenvolvida tanto na EBDA quanto na ADAB; que quando foi colocado à disposição da ADAB, sempre trabalhou em posto fiscal (Id. 7b7e845 - Pág. 1; grifei). Note-se que na exordial, o reclamante informou que: «Enquanto trabalhou para a EBDA, o Autor exerceu os misteres do cargo de Técnico Rural nível 33. Porém, a partir de 05 de janeiro de 2009, quando então foi cedido para trabalhar para a ADAB, até sua dispensa, o Obreiro exerceu a função de Técnico em Fiscalização Agropecuária (Id. 8d4c153 - Pág. 3), tanto que alegou desvio de função. Assim, de acordo com as informações do próprio autor não houve alteração nas atividades realizadas tanto na EBDA quanto na ADAB, fato que, por si só, já tem o condão de afastar o pedido de diferenças salariais por desvio de função. De qualquer sorte, não há que se falar em violação ao princípio da isonomia uma vez que as situações jurídicas dos modelos e do reclamante não guardam similitude. Ora, a cessão detém natureza precária e não desnatura o vínculo firmado com o órgão cedente, permanecendo o reclamante submetido às regras celetistas. Os modelos, por seu turno, são servidores estatutários, vinculados a regime jurídico próprio. Logo, tratando-se de trabalhadores submetidos a regimes jurídicos diversos (celetista e estatutário), não há como se aplicar a equivalência remuneratória pretendida. O, XIII da CF/88, art. 37, veda expressamente «a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Verifica-se, então, que o Tribunal Regional adotou dois fundamentos para o indeferimento do pedido de pagamento de diferenças salariais por alegado desvio de função: I) que não se comprovou a ocorrência de desvio de função, a partir do interrogatório do reclamante, que contradisse o contido na petição inicial; II) que não seria possível o deferimento de diferença salarial, com base no princípio da isonomia, entre trabalhadores regidos por regimes jurídicos distintos. A Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 assenta que «[o] simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88". Inicialmente, não há evidente mau procedimento no julgamento da causa no aspecto da revelia das reclamadas e seus efeitos processuais, na medida em que o acórdão do Regional aponta expressamente a fundamentação para não se admitir por incontroverso a alegação de similitude de funções, em vista de o interrogatório do reclamante ter revelado prestação de serviços em condições diversas daquelas descritas na petição inicial, o que se mostra adequado frente à presunção apenas relativa decorrente da confissão ficta. Nesse passo, também não se encontra âmbito de incidência no caso para a aplicação do entendimento assentado na Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, pois falta à demanda o elemento fático essencial para aplicar a regra de direito, qual seja a efetiva ocorrência de desvio de função. Assim, diante do quadro fático expresso no acórdão do Regional, insuscetível de alteração nesta instância extraordinária, conforma a Súmula 126/TST, não se confirma a ocorrência de desvio de função e, portanto, de caracterização de direito à diferenças salariais. Por fim, como apontado desde o acórdão do Regional, no julgamento em sede de recurso ordinário, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se alinha no sentido de não admitir o deferimento de diferenças salariais em relação a trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 431.0701.6778.8475

44 - TST DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE HAVIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). AUSÊNCIA DE JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE PARA A REDUÇÃO DO INTERVALO.


Trata-se de saber se é possível a supressão do intervalo intrajornada, mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula 437, item II, do TST: « II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discute intervalo intrajornada, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO « IN RE IPSA . A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «o reclamante é portador de Lesão na Coluna Lombar, bem como que «a doença é de natureza degenerativa, no entanto disse que o trabalho desenvolvido na reclamada agravou a enfermidade que acomete o trabalhador". Constou, ainda, no acórdão recorrido, conforme expressamente afirmado pelo perito, «que há nexo concausal entre as atividades desenvolvidas pelo autor na reclamada e a doença diagnosticada, bem como «que o demandante apresenta incapacidade parcial permanente, em grau moderado (12,5%), de acordo com a Tabela da SUSEP". Diante desses e demais elementos contidos nos autos, a Corte regional, soberana na análise do conjunto probatório, concluiu ser «imperativo reconhecer a culpa da reclamada (responsabilidade subjetiva) em razão da não adoção de efetiva metodologia de trabalho apta à neutralização do risco a que estava submetido o trabalhador". Assim, restou amplamente comprovado o fato danoso, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, da CLT. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Ademais, o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos. Ademais, igualmente demonstrada a redução parcial e permanente da capacidade laboral do reclamante, motivo pelo qual a indenização por danos materiais encontra respaldo no CCB, art. 950. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Para prevenir possível violação do CLT, art. 879, § 7º, impõe-se a reforma da decisão denegatória do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Estabelece o art. 944, caput, do Código Civil que a indenização se mede pela extensão do dano. Na hipótese, a Corte regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para majorar o montante indenizatório arbitrado pelo Juízo de primeira instância, no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), decorrente da doença laboral que acomete o autor, para o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para tanto, a Corte regional ponderou que o montante indenizatório deve ser arbitrado «de acordo com as peculiaridades do caso concreto, em montante condizente com o dano causado e suas repercussões íntimas e perante terceiros, as condições socioeconômicas do reclamante, a capacidade econômica da reclamada, além dos necessários aspectos compensatório e pedagógico da punição, sempre balizados pelo bom senso, para que o valor não seja extremamente gravoso a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao ofendido, nem irrisório, a ponto de não minimizar os efeitos da lesão". Diante desses elementos, a Corte regional entendeu que a «indenização por danos morais arbitrada pelo MM. Juízo de primeira instância afigura-se insuficiente à satisfação de seus fins, no que falece o intento recursal da reclamada". Destaca-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento da valoração do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em análise, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual não se observa a apontada violação da CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DEJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DEJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, a Corte regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para determinar «que até o dia 24/03/2015, seja utilizada a Taxa Referencial Diária (TRD) como índice para correção monetária dos créditos trabalhistas oriundos da presente ação e, a partir de 25/03/2015, seja aplicada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E). . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.3220.6862.1194

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Telecomunicações. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública que objetiva a condenação de operadora à prestação do serviço móvel pessoal de acordo com o indicador de qualidade taxa de reclamações, e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar o cumprimento de norma regulamentares da agência reguladora. Neste Tribunal a quo, não se reconheceu do recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 326.0721.3868.2011

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado, quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o pagamento de horas extras aos empregados que laboram externamente com possibilidade de controle da jornada, o qual se trata de direito individual homogêneo de origem comum coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Verifica-se da decisão recorrida que foi aplicada multa por oposição de embargos de declaração protelatórios . Destacou o Tribunal Regional que o acórdão proferido foi claro quanto à matéria embargada, tendo enfrentado todas as questões submetidas à sua apreciação, de forma que os embargos opostos tiveram mero intuito procrastinatório. Diante desse contexto, não se verifica violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA EXTERNA. ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, em março/2012, visando compelir a empresa ré na obrigação de abster-se de enquadrar os empregados que exerçam atividade externa controlável na exceção do CLT, art. 62, I, abster-se de pactuar cláusula convencional que preveja a incidência do CLT, art. 62, I aos empregados que exerçam atividade externa controlável, proceder ao controle da jornada de trabalho dos empregados externos nos termos do CLT, art. 74 e remunerar as horas extras com adicional mínimo de 50% previsto na CF/88. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada nas obrigações de fazer e não fazer pleiteadas na petição inicial, restringindo-as, no entanto, aos motoristas carreteiros por ela contratados. Registrou que a prova produzida nos autos revelou não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada de tais motoristas, mas o efetivo controle . 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o enquadramento da atividade do empregado no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. No caso dos motoristas profissionais, após a vigência da Lei 12.619/2012, em 18/6/2012, houve expressa disposição no art. 2 . º, V, (alterado pelo art. 2 . º, V, b, da Lei 13.103/2015) instituindo a obrigação do empregador de realizar o controle da jornada de trabalho de tais empregados, indicando, inclusive, os métodos pelos quais pode ser realizado o controle. A partir de então, o CLT, art. 62, I, que exclui os trabalhadores externos das normas de proteção à jornada, perdeu sua aplicabilidade para a categoria em questão. Portanto, seja porque restou evidenciada a possibilidade do controle indireto da jornada de trabalho dos empregados motoristas da ré, seja porque ficou legalmente estabelecido que a atividade de motorista é compatível com a fixação do horário de trabalho, não se admite o enquadramento dos empregados motoristas carreteiros na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 4. Sobre a possibilidade de pactuação coletiva dispondo sobre o enquadramento de tais trabalhadores nas disposições do citado artigo celetista, convém registrar que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . 5. Na hipótese, para além da observância de normas de saúde e segurança do trabalhador, a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios, etc, porquanto a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco da ocorrência de acidentes. Nesse sentido, convém registrar que, na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade na qual eram questionados diversos pontos da Lei 13.103/2015 referentes à jornada de trabalho, bem como a pausas para descanso e repouso semanal de motoristas rodoviários profissionais (ADI 5.322), considerou incompatível com a Carta Magna a produção legislativa estatal que inviabilizava a recuperação física desses trabalhadores. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. É importante notar que, no referido julgado, a Suprema Corte considerou materialmente fundamental o direito ao descanso de uma jornada de trabalho para a outra, ainda que este não esteja positivado em sua literalidade na Carta Magna. Sob esse enfoque, não se pode validar norma coletiva que autoriza a inserção do motorista na disposição do CLT, art. 62, I, sem estabelecer limites para a jornada de trabalho, porque irremediavelmente vai de encontro com políticas públicas tendentes a minorar os perigos das estradas brasileiras. 6. Reportando-se ao caso concreto, há registros no acórdão de imposição de jornadas excessivas, inclusive com óbito de um trabalhador. Destarte, constatada a negligência da ré quanto à obrigação de fiscalização e remuneração das horas suplementares, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Restou caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nestas mesmas estradas. Segundo o acórdão regional, ficou comprovado que a reclamada impõe aos motoristas jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador. O meio ambiente de trabalho seguro é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 225), incumbindo às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, I. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/1991 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO . QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Assim, ante a possível violação do CCB, art. 944, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014 DANO MORAL COLETIVO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO . QUANTUM ARBITRADO. VALOR NÃO EXORBITANTE . Hipótese em que foi caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nas mesmas estradas. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. No caso em exame, diante das circunstâncias relatadas, o valor da indenização por danos morais coletivos não se mostra exorbitante. Inviável, portanto, a sua revisão. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 450.9745.9573.7948

47 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Autor que não reconhece a contratação de crediário e que, após recusa do banco réu a cancelá-lo, viu-se compelido a utilizar o crédito disponibilizado para amortização de parte da dívida, diminuindo as parcelas debitadas em sua conta. Desnecessária a Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Autor que não reconhece a contratação de crediário e que, após recusa do banco réu a cancelá-lo, viu-se compelido a utilizar o crédito disponibilizado para amortização de parte da dívida, diminuindo as parcelas debitadas em sua conta. Desnecessária a produção de outras provas. Julgamento antecipado. Verossimilhança da narrativa autoral. Inversão do ônus probatório. Instituição financeira que não demonstrou a regularidade da contratação. Alegação de que o crédito teria sido contratado em caixa eletrônico, mediante cartão e senha, não provada. Inexigibilidade do contrato inicial e da sua renegociação que impõem ao requerido a obrigação de restituir os valores das parcelas pagas pelo requerente, em dobro. Dano moral caracterizado, diante dos descontos efetuados e das frustradas tentativas de resolução extrajudicial. Pedidos julgados parcialmente procedentes para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados, condenando o réu à restituição em dobro das parcelas descontadas e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$3.000,00. Sentença proferida às fls. 143/146 e complementada às fls. 153/157 e 170/173 que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Inocorrência de cerceamento de defesa. Competência do Juizado Especial preservada. Provas produzidas que eram suficientes à solução da controvérsia, não servindo os argumentos genéricos apresentados para evidenciar a imprescindibilidade tanto da produção de prova pericial quanto do depoimento pessoal do recorrido, não se verificando inconsistências em sua narrativa. Deixando a instituição financeira de comprovar, efetivamente, a regularidade das operações impugnadas, afigura-se acertado o acolhimento do pleito declaratório, sendo consequência lógica da inexigibilidade a obrigação de devolução das parcelas indevidas. Restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, pois caracterizada a violação à boa-fé objetiva. Existência de dano moral, em face das circunstâncias expostas na r. sentença. Indenização fixada de maneira adequada, não comportando a pretendida redução em sede recursal. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 597.9137.4589.3937

48 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Fornecimento de energia elétrica. Apuração de irregularidades na medição do consumo. Lavratura de TOI que não é suficiente para comprovar as irregularidades apontadas pela companhia, considerando a impugnação apresentada pela Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Fornecimento de energia elétrica. Apuração de irregularidades na medição do consumo. Lavratura de TOI que não é suficiente para comprovar as irregularidades apontadas pela companhia, considerando a impugnação apresentada pela consumidora. Prova unilateral que não pode ser considerada como prova plena em favor da companhia ré. Correta a declaração de nulidade da cobrança decorrente do TOI contestado. Dano moral não caracterizado. Inexistência de protesto ou interrupção no fornecimento de energia elétrica. Mero aborrecimento. Recurso provido em parte, para afastar a indenização por dano moral.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 645.5098.6849.3978

49 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Autores que adquiriram, através da corré 123 Milhas, passagens para voos operados pela corré Gol e que, dias antes da viagem, foram surpreendidos com a informação de que o pagamento teria sido recusado. Apesar do envio do comprovante do pagamento por PIX, as rés não atenderam as solicitações Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Autores que adquiriram, através da corré 123 Milhas, passagens para voos operados pela corré Gol e que, dias antes da viagem, foram surpreendidos com a informação de que o pagamento teria sido recusado. Apesar do envio do comprovante do pagamento por PIX, as rés não atenderam as solicitações administrativas, tendo os autores que comprar novas passagens para a viagem familiar programada. Preliminares afastadas. Interesse de agir caracterizado, diante da resistência à pretensão deduzida. Petição inicial apta, pois atendidos os requisitos legais. Legitimidade passiva da companhia aérea, enquanto integrante da cadeia de consumo. Cancelamento das passagens aéreas, sob justificativa infundada, que configura falha na prestação dos serviços, respondendo os fornecedores, objetiva e solidariamente, pelos prejuízos causados, nos termos do art. 14, CDC. Danos materiais limitados ao montante desembolsado para aquisição das novas passagens aéreas. Dano moral caracterizado. Pedidos julgados parcialmente procedentes para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.590,00 a título de reparação dos danos materiais, e R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Insurgência da corré Gol. Sentença proferida que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não são capazes de afastar os fundamentos que levaram à correta rejeição das preliminares arguidas e ao acolhimento parcial dos pedidos indenizatórios. Documentos que acompanharam a petição inicial que evidenciam que as passagens foram inicialmente adquiridas para voos operados pela recorrente. Responsabilidade solidária da companhia aérea perante os consumidores, enquanto fornecedora integrante da cada de consumo, independentemente da corré 123 Milhas ter ou não deixado de emitir os respectivos bilhetes. Falha na prestação dos serviços que impõe o ressarcimento dos valores gastos pelos passageiros com as novas passagens aéreas, assim como à compensação do abalo moral por eles suportado, pelas circunstâncias dos autos extrapolarem o mero aborrecimento, conforme exposto na r. sentença. Indenização fixada, ao todo, em R$10.000,00, quantia que se mostra proporcional à extensão dos danos verificada, em relação a ambos os recorridos, não comportando a pretendida redução em sede recursal. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 730.0431.7218.3691

50 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de repetição de indébito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar a requerida à restituição em dobro do indébito, no valor de R$135,20, com correção monetária da acordo com a Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (28/3/2023) e juros de 1% ao mês desde a citação (6/6/2023). Insurgência Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de repetição de indébito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar a requerida à restituição em dobro do indébito, no valor de R$135,20, com correção monetária da acordo com a Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (28/3/2023) e juros de 1% ao mês desde a citação (6/6/2023). Insurgência do requerente, pretendendo a condenação da ré também ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Suspensão de fornecimento do serviço telefônico que vigorou de 06/02/2023 a 28/03/2023 (fls. 4 e 74). Recorrente que embora pretenda indenização por danos morais em razão da suspensão no fornecimento, apenas notou o ocorrido em meados de março (fl. 2), pois possui dois chips e utiliza mais o serviço da outra operadora (fl. 21), de modo que tal fato, na particular hipótese dos autos, não foi capaz de violar os direitos de sua personalidade. Cobrança indevidamente realizada e óbices na tentativa de solução extrajudicial da questão que também não justificam a indenização pretendida. Danos morais não configurados. Recorrida que não praticou quaisquer das condutas dispostas no CPC/2015, art. 80, não sendo devida sua condenação às penas da litigância de má-fé. Sentença mantida. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa