1 - STJ Tributário e processual civil. Impossibilidade de penhora de bens de empresa concessionária. Existência de risco à empresa e ao serviço público. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que, no bojo de Execução Fiscal, determinaram a penhora da garagem da empresa agravada, concessionária de serviço público. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre frota de ônibus de empresa concessionária de serviço público. Impossibilidade na espécie. Prejuízo ao desempenho da atividade-fim. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte entende pela possibilidade de penhora sobre bens de concessionárias de serviço público, desde que o ato constritivo não prejudique o desempenho de sua atividade-fim. Precedentes: AgRg no REsp. 1.070.735/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15.12.2008; AgRg no AREsp. 439.718/AL, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 19.3.2014. ... ()
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3 - TJSP Penhora. Incidência sobre numerário constante de conta corrente. Bloqueio «on Line. Concessionária de serviço público. Possibilidade de constrição. Empresas concessionária de serviço público não tem patrimônio afetado, podendo sofrer penhora. Inaplicabilidade do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 649, IX tendo em vista que se trata de concessionária de transporte público, que não está inserida nas hipóteses do aludido dispositivo que não comporta interpretação extensiva. Limitação do CPC/1973, art. 678, parágrafo único, que tem aplicação apenas em caso de penhora de renda da concessionária, o que não é o caso, e não exclui a gradação legal do CPC/1973, art. 655. Recurso não provido.
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4 - STJ Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Penhora sobre faturamento da concessionária. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão que dirimiu a controvérsia com base nos fatos da causa. Reforma do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Este Superior Tribunal entende não ferir o princípio da menor onerosidade na execução, observadas as cautelas legais, a penhora sobre o faturamento da empresa. Precedentes. ... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISONOMIA SALARIAL. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISONOMIA SALARIAL. No caso dos autos, o TRT reconheceu a isonomia salarial entre os eletricistas da prestadora de serviços e da Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA sob o fundamento de que havia identidade de funções desempenhadas pelos empregados. O c. STF, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31.. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Além disso, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarde agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesses termos, decerto que a Corte Regional, ao reconhecer a isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, no caso, dirimiu a controvérsia em desconformidade com a decisão do STF, razão pela qual deve ser conhecido o recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA PAGAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CLT, art. 832, § 1º A legislação trabalhista prevê, nos termos do CLT, art. 880, que cabe ao executado, no prazo das 48 horas que se seguem à citação por mandado, duas providências: o pagamento ou a garantia da execução. Caso não adotada nenhuma das duas condutas, a consequência é a determinação de penhora. O Tribunal Regional, ao manter a determinação de aplicação de multa em caso de ausência de pagamento ou de garantia da dívida no prazo de 48 horas previsto no CLT, art. 880, impôs penalidade que não dispõe de fundamento na normatização de execução trabalhista, bem como destoa do consectário previsto na legislação processual laboral, que é a penhora. Dessa forma, a aplicação da multa por descumprimento da decisão, com fundamento na liberdade do magistrado para fixar as condições para o cumprimento da r. sentença, conforme os termos do CLT, art. 832, § 1º, não se mantém, porque o referido dispositivo não contém expressa autorização legal para incidência desta espécie de sanção. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 880 e provido. Conclusão: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Nomeação de bens à penhora, fora da ordem legal. Possibilidade de recusa da Fazenda Pública. Entendimento consolidado no Resp1.337.790/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental improvido.
«I. As questões deduzidas no Recurso Especial - relativas à violação ao CTN, art. 185-A - não foram apreciadas, pelo Tribunal de 2º Grau, o que torna a alegação de violação a esse dispositivo carente de prequestionamento, impossibilitando sua análise, em sede de Recurso Especial. Incide, no ponto, o teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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7 - TJSP Reclamação. Alegado descumprimento de decisão da Câmara. Inocorrência. Expedição de guias de levantamento de valores bloqueados em contas correntes da sociedade de economia mista executada, ora reclamante. Decisão do Magistrado que entendeu não terem sido tais valores transferidos das contas tidas como impenhoráveis pelo Tribunal, por armazenarem recursos destinados às empresas permissionárias e concessionárias responsáveis pela prestação do serviço de transporte público. Impossibilidade de análise, neste expediente, da efetiva natureza de cada conta-corrente submetida à penhora «on line. Reclamação julgada improcedente.
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8 - STJ Tributário. Execução fiscal contra concessionária de serviço público. Bem essencial à execução do serviço. Impenhorabilidade.
«A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orientou no sentido de que são penhoráveis os bens das concessionárias, desde que a constrição judicial não comprometa a execução do serviço público. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil. Instalação de rede de esgoto. Indenização pela área da servidão devida no valor apurado pela perícia. Servidão que produz refluxo do esgoto e alagamento. Tribunal de origem que, com base no acervo fático da causa, comprovou a existência de culpa da empresa concessionária. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Condenação da empresa concessionária na obrigação de manter sistema logístico adequado nos terminais, para evitar congestionamento na rodovia e no município que sedia o terminal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Cerceamento de defesa não caracterizado, impossibilidade de revisão de provas. Existência de interesse de agir, nexo de causalidade e responsabilidade civil da recorrente. Não reconhecimento pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra ALL — América Logística Malha Norte S/A. — com o fim de obrigar a ré a implantar sistema de logística que impeça o congestionamento de seu terminal ferroviário, sediado em Alto Araguaia, permitindo que caminhões estacionem em seus pátios, e não na Rodovia BR-364, a impedir o tráfego regular. ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 739 (ARE Acórdão/STF) da Tabela de Temas de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário «. Assim, concluiu a Suprema Corte que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas « atividades-fim « das tomadoras de serviços. Registre-se, ainda, que, nos casos envolvendo terceirização em empresas concessionárias de serviço público tem se aplicado a mesma ratio decidendi consagrada no RE Acórdão/STF (Tema 725), a qual prevê a responsabilização subsidiária da empresa tomadora, remanescendo a incidência do item IV da Súmula/TST 331 no caso concreto. Em resumo, ainda que lícita a terceirização de serviço, seja em atividade-fim, seja em atividade-meio, a tomadora permanece como responsável subsidiária pelas verbas inadimplidas pela empresa terceirizada. In casu, correta a decisão regional que reconheceu a licitude da terceirização de atividade-fim e a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Registre-se que a Corte Regional, analisando as provas dos autos, sobretudo a prova oral da testemunha do reclamante, Senhor Eduardo Alves do Rego, concluiu que não restaram preenchidos os requisitos da relação de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços. Assim, conclui-se que, não tendo sido demonstrados os requisitos da relação de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços, não há possibilidade de distinguishing entre a situação dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte nos Temas 725 e 739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral. Incide, portanto, como óbice ao conhecimento do recurso de revista o teor restritivo do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o e. Tribunal a quo não exarou tese de mérito sobre a possibilidade, ou não, de condenação do reclamante beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Deste modo, ante a ausência de prequestionamento, incide o teor restritivo do item I da Súmula 297/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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12 - STJ Processual civil. Desvio de energia elétrica. Ausência de comprovação da fraude. Inexistência de procedimento administrativo apuratório. Não violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, II, do CPC/2015. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais em que se apura susposto consumo de energia fora dos padrões do estabelecimento comercial. ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS PRIVADAS. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I.
A questão jurídica concernente à possibilidade de terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 739, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF. Ante o exposto, reconheço a transcendência política do tema «terceirização de serviços - atividade-fim da empresa". II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). III . Todavia, no caso concreto, o Tribunal Regional adotou, como fundamento independente e autônomo, a constatação de subordinação direta da parte reclamante com a segunda reclamada. Nesse contexto, observa-se que, para alcançar conclusão em sentido contrário em relação à fraude reconhecida, seria necessário revolver fatos e provas, em face do óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV . Desse modo, ainda que afastada a impossibilidade de contratar serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, remanesce hígido o fundamento da subordinação direta do reclamante com a tomadora. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL - FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Em relação ao tema «enquadramento sindical - financiário, há óbice processual (Súmula 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «cumprimento de sentença - expedição de mandado de citação na fase inicial da execução - necessidade - cominação de multa em caso de não pagamento - impossibilidade oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 880, caput, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. Esta Corte tem o firme posicionamento de que é necessária a expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a existência de disciplina própria e específica sobre a matéria na CLT, consubstanciada no seu art. 880, afasta a aplicação de normas de caráter genérico, como o CLT, art. 832, § 1º. III. Sob o mesmo prisma, a jurisprudência deste Tribunal Superior é de que a fixação de multa para os casos de descumprimento de obrigação de pagar determinada em decisão judicial, com fundamento em normas de caráter genérico (arts. 652, d, 832, § 1º, e 835 da CLT), viola o CLT, art. 880, que estabelece a penhora na hipótese de ausência de pagamento ou de garantia da execução, no prazo de 48 horas. IV. Nesse contexto, ao manter a condenação da parte reclamada ao pagamento de multa, em caso de descumprimento da sentença quanto à obrigação de pagar, e, ao entender desnecessária a expedição do mandado de citação para início dos atos executórios, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal Superior e com violação do CLT, art. 880, caput. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - STJ Conflito de competência. Justiça Federal e estadual. Juízo de recuperação judicial. Discussão acerca de valor de uso de rede móvel (vu-m). Debate que não cuida de questão de recuperação judicial. Anatel figurando como parte processual. Impossibilidade do Juízo Estadual decidir questões federais.
«1 - Cuida-se de Conflito de Competência entre a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, e a Justiça Estadual de Manaus. O presente incidente foi suscitado por Tim Celular S/A. e discute qual o Juízo competente para decidir litígio que envolve concessionárias do serviço de telefonia e a Anatel a respeito da precificação do VU-M (valor de uso de rede móvel), no caso em que um dos litigantes encontra-se em recuperação judicial. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Direito sanitário. Direito ambiental. Direito do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Omissão. Inexistência. Serviço de esgotamento sanitário. Tarifa de esgoto. Ausência de prestação de serviço de esgotamento sanitário. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da tese fixada no Resp. 1.339.313/RJ. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, consignou que não houve tratamento ou prestação do serviço de esgotamento sanitário pelas concessionárias, tendo em vista que os dejetos da residência do autor são encaminhados para valão próximo ao local, sem qualquer tratamento do lodo originário produzido, não havendo justificativa para cobrança da respectiva taxa de serviço.... ()
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17 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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18 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STJ. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 458, II e, CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão. Violação do CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 649, IX e CPC/1973, art. 730. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação da Lei municipal 13.241/2001, art. 31 e Lei municipal 13.241/2001, art. 39. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Incidência da Súmula 291/STF.
«I - As teses de violação do CPC/1973, art. 125, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 460, não merecem ser conhecidas, em razão do não cumprimento do pressuposto recursal objetivo - extrínseco - do prequestionamento. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STJ. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 458, II e, CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão. Violação do CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 649, IX e CPC/1973, art. 730. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do art. 31 e art. 39 da Lei municipal 13.241/2001. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Incidência da Súmula 291/STF.
«I - As teses de violação do CPC/1973, art. 125, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 460, não merecem ser conhecidas, em razão do não cumprimento do pressuposto recursal objetivo - extrínseco - do prequestionamento. ... ()
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20 - TST EXAME DO PEDIDO FEITO NAS PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS SOB OS NÚMEROS TST-PET. TST-PET.177121/2022-9 E TST-PET.106638/2023-6 SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 29 DE MAIO DE 2020 . Trata-se o caso de pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. para que seja autorizada a substituição dos depósitos recursais já realizados por seguro-garantia judicial. Apesar da existência de previsão legal e regulamentar para a substituição, o deferimento não se traduz em um direito imperativo e absoluto, na medida em que a efetiva materialização da entrega do bem reivindicado em Juízo está subordinada a princípios vários, que não somente a busca da menor onerosidade do devedor (CPC/2015, art. 805). É necessário que o Juízo executivo faça uma ponderação sob a perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre à máxima efetividade da execução e do próprio Direito em si, observando-se, pois, que a execução se realiza no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), o resultado útil, resguardando benefícios que culminem com a satisfação do direito pretendido (CPC/2015, art. 836), a falta de prejuízo ao credor na substituição do bem tutelado (arts. 829, § 2º, e 847 do CPC/2015) e a delegação de poderes ao magistrado para a adoção de outros meios, além dos que estão expressamente previstos em lei, para garantir o atingimento da tutela satisfativa, com o cumprimento da obrigação (CPC/2015, art. 536, § 1º). É inequívoca a constatação de que o pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, ao contrário do que possa parecer, requer, por parte do magistrado, a realização criteriosa, ampla e equilibrada de uma série de medidas que visam ao efetivo cumprimento da tutela executiva, compatibilizando o interesse do credor frente ao dever de não impor ao devedor sacrifícios além dos indispensáveis à satisfação do crédito exequendo, procedimentos esses, no entanto, cuja adequada apreciação escapa, pois, da competência e da função constitucional e legal precípua a que se destina esta Corte superior, de natureza eminentemente recursal e extraordinária, que visa à uniformização do Direito do Trabalho pátrio (arts. 111-A, § 1º, da CF/88 e 1º, 3º, III, «b, e 4º, s «b, «c e «d, da Lei 7.701/88) . Não restam dúvidas, logo, de ser exclusivamente do Juízo de primeiro grau, competente para promover a execução das decisões condenatórias proferidas em cada processo (CLT, art. 877), a tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, uma vez que respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de número 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse direcionamento da competência funcional do Juízo da execução para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro-garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o CLT, art. 877. Vale transcrever excerto paradigmático do referido julgado: «Ora, trata-se aqui de juízo fático probatório a ser exercido pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com atribuições exclusivamente administrativas". É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza extraordinária, por dela demandarem, em cada caso concreto, desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil, correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis, além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho, que podem afetar gravemente a própria entrega, em tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira). Assim, em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, sejam encaminhadas, por malote digital, as petições protocolizadas sob o número TST-PET.177121/2022-9 e TST-PET.106638/2023-6 ao Juízo da execução para que este examine o pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Quanto ao tema, a denegação do recurso de revista foi assim fundamentada: «o recorrente não indica violação de dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional, conflito com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista, que requer a observância dos limites previstos nas alíneas do CLT, art. 896". Os agravantes apontam violação do «art. 5º, LIV e LV, da CF/88, em razão da existência de «divergências nos depoimentos apresentados pela empregadora CONFIANÇA e pela obreira e do «art. 927 do CC, pois eventualmente se constatado o dano, este somente foi praticado pela 1ª Reclamada, FINANCRED, sem impugnar, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista. Assim, não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Por outro lado, cabe registrar que os dispositivos apontados pelos agravantes não foram invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 927, I e III, do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/09/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST"; «a norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". Também constou das citadas decisões que foi ratificada a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que «o vínculo de emprego formalmente estabelecido entre o Reclamante e a ATENTO BRASIL S/A. transcorreu no período de 20/01/2015 a 07/08/2015 e que «a intermediação ilícita de mão de obra para a execução de serviços relacionados com a atividade-fim da REDECARD S/A restou plenamente configurada, pois «a atuação do Reclamante se voltava ao atendimento dos fins empresariais da Tomadora, a despeito de sua contratação pela 3ª Reclamada". O TRT de origem registrou que «nas relações dos trabalhadores (as) contratados pela ATENTO BRASIL S/A com a REDECARD S/A, o trabalho era «prestado de forma pessoal, não eventual e onerosa e sob subordinação jurídica, consubstanciada esta na subsunção da força de trabalho em proveito do sucesso do empreendimento financeiro (CLT, art. 3º)". Salienta-se que o Regional faz menção à subordinação estrutural entre o reclamante e a tomadora de serviços. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, impõe ressaltar que a Suprema Corte firmou a tese de que a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, em decisão proferida nos autos da ADPF 324, in verbis : «... 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8,212/1993 (grifou-se). Assim, a licitude da terceirização e o afastamento do vínculo de emprego com o Banco Cifra S/A. não eximem esse, juntamente com o segundo reclamado, de responderem subsidiariamente pelos créditos da trabalhadora terceirizada, não decorrentes da relação empregatícia reconhecida na instância ordinária (ora afastada). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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21 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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22 - STJ Execução. Banco. Contrato bancário. Cambial. Crédito rotativo. Contrato de abertura de crédito vinculado a nota promissória e escritura de hipoteca. Circunstâncias do caso concreto que não confirmam a iliquidez do título. Extinção do processo executivo. Confissão de dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a estrutura do contrato vendor, sobre a distinção entre crédito rotativo, crédito fixo e depósito bancário. Precedentes do STJ. Súmula 233/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CCB/2002, art. 1.487. CPC/1973, art. 585, II, e CPC/1973, art. 586.
«... 4. Portanto, com reforço das circunstâncias dos presentes autos, em que as instâncias ordinárias vislumbraram taxativamente execução apoiada em contrato de crédito rotativo, reafirmo o entendimento manifestado no precedente acima mencionado. ... ()