1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Cumprimento de sentença. Ação de despejo com cobrança de aluguéis residenciais. Impenhorabilidade. Penhora sobre percentual da remuneração do devedor. Possibilidade (CPC/2015, art. 833, § 2º). Agravo interno parcialmente provido com parcial provimento do recurso especial.
«1 - O Novo Código de Processo Civil, em seu CPC/2015, art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como «absolutamente impenhorável, no novo regramento passa a ser «impenhorável, permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. Precedente: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e civil. Cumprimento de sentença. Ação de despejo com cobrança de aluguéis residenciais. Penhora sobre percentual da remuneração do devedor. Possibilidade (CPC/2015, art. 833, § 2º). Agravo improvido.
«1 - O Novo Código de Processo Civil, CPC/2015, art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no CPC/1973, art. 649. O que antes era tido como «absolutamente impenhorável, no novo regramento passa a ser «impenhorável, permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. Precedentes. ... ()
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3 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. AGRAVO PROVIDO, NESTA PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
A declaração de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. O deferimento do benefício decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese. Ressalva-se, no entanto, a possibilidade de impugnação pela parte contrária.... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Decisão monocrática do relator do recurso de apelação. Mitigação da Súmula 691/STF. Necessidade, in casu. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Recurso de apelação convertido em diligência em razão da insuficiência da instrução probatória, sobretudo em relação à situação atual dos genitores (imigrantes venezuelanos) que, segundo notícias constantes dos autos, com apoio dos programas oficiais de orientação e de promoção pessoal, superaram a «situação de rua», encontrando-se com moradia e emprego com carteira assinada. Sobrestamento dos efeitos da sentença que determinou o imediato encaminhamento das crianças à adoção. Necessidade. Restabelecimento, urgente, das visitas dos genitores na instituição de acolhimento, a fim de preservar os laços de afetividade. Necessidade, sem prejuízo de nova análise do pedido de reintegração familiar. Ordem concedida de ofício.
1 - A jurisprudência do STJ prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus. Em juízo de cognição sumária, tem-se que a hipótese dos autos guarda a aludida excepcionalidade, a autorizar o conhecimento da presente impetração, de ofício, por parte desta Corte de Justiça. ... ()
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5 - STJ Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com guarda e partilha de bens. Prazo para contestação. Interpretação conjunta do CPC/2015, art. 224, CPC/2015, art. 231 e CPC/2015, art. 335. Dia do começo do prazo que corresponde à juntada do mandado ou aviso de recebimento. Início da contagem do prazo que corresponde ao dia útil subsequente à juntada. Dia do começo do prazo que é excluído da contagem por força de expressa disposição legal. Ausência de inovação legislativa no CPC/2015 a respeito da matéria. Contestação tempestiva na hipótese em julgamento. Guarda compartilhada. Violação de regra constitucional. Impossibilidade de exame em recurso especial. Invocação de regras sem conteúdo pertinente à matéria decidida. Súmula 284/STF. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Direito real de habitação. Instituto de direito sucessório. Preservação da moradia do cônjuge sobrevivente. Aplicação por analogia ao direito de família e ao divórcio. Impossibilidade. Honorários. Princípio da causalidade. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Recurso pelo dissídio que não invoca especificamente uma regra jurídica que seria objeto do dissenso e apenas menciona regra que não possui pertinência com a matéria. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade.
1 - ação distribuída em 22/01/2018. Recurso especial interposto em 02/09/2021 e atribuído à relatora em 06/03/2023. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Reformatio in pejus. Julgamento extra petita. Ofensa aos arts. 128, 459, caput, 460 e 515, caput, do CPC. Ausência.
1 - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, em face do IBAMA e do Município de Caucaia/CE, requerendo: a) a remoção das pessoas que se instalaram em área de preservação permanente na margem esquerda do Rio Ceará, em Caucaia, e o assentamento dessas pessoas em área disponível do município; b) a demolição das edificações irregulares; c) a condenação do IBAMA na obrigação de fazer consistente em fiscalizar e proteger a área, evitando novas invasões e o agravamento da degradação ambiental, além de indenizar ou reparar os danos ali verificados.... ()
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7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA.
Agravante, que em ação de obrigação de fazer ajuizada pela ora agravada, visando compelir a ré a fornecer o procedimento cirúrgico necessário e indicado pelo médico, deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar que a ré autorize, no prazo de 5 (cinco) dias, o procedimento cirúrgico, na forma descrita no laudo médico, devendo ser prestado o tratamento adequado, incluindo todos os procedimentos, medicamentos e materiais necessários até o completo restabelecimento da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 incidências. ... ()
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8 - STJ Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema, no voto-vencido. Lei 9.278/1996, CCB/2002, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.
«[...] Cuida-se de recurso especial em que se discute, em síntese, se deve ser concedido o direito real de habitação à companheira sobrevivente, no mesmo imóvel em que residia com o de cujus, ainda que possua ela um outro imóvel que poderia lhe servir de moradia. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida em parte.
1 - a CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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10 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Cláusulas restritivas. Existência de outros imóveis residenciais gravados com cláusula de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.009/1990. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.
«... II. Dos limites da proteção conferida pela Lei 8.009/90 ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AMBOS OS RÉUS CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE MULTA, NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA DE ROBESPIER, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL ALMEJA O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE (INSIGNIFICÂNCIA) E A IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DOS TIPOS PENAIS, OU SEJA, DO DESCRITO NO art. 12 E DO DESCRITO NO art. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COMO OCORRIDO NA SENTENÇA. DESEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO art. 14 DA LEI DE DESARMAMENTO. POR SUA VEZ, A DEFESA DE JOÃO LUIS PRETENDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A ABSOLVIÇÃO.
De plano, rejeita-se o pleito preliminar de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao caso. Como cediço, o acordo se insere nas prerrogativas do Ministério Público e, ao revés do que alega a defesa, não se trata de direito subjetivo do investigado. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 191.124 (Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. Em 08/04/2021), determinou que o acordo «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição". Destacou em seguida que «o CPP, art. 28-A alterado pela Lei 13.964/19, foi muito claro nesse aspecto, estabelecendo que o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo que a finalidade do acordo é «evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação, como pretende a defesa". Também não há que se falar em eventual aplicação retroativa do benefício, sendo entendimento jurisprudencial o de que o acordo de não persecução penal só pode ser oferecido até o recebimento da denúncia. In casu, ao ofertar a opinio delicti em 27/02/2020, o órgão Ministerial em atuação no juízo a quo deixou expressamente de oferecer o acordo, por entender não suficiente ao caso e considerando a não admissão dos fatos pelos ora apelantes. De todo modo, os apelantes não fariam jus ao referido benefício legal. Em sede policial, João Luis fez uso do direito constitucional ao silêncio e o réu Robespier negou a prática delitiva a ele imputada em Juízo, em inobservância, em tese, a um dos requisitos necessários do mencionado negócio jurídico extraprocessual. No que trata da imputação relativa ao delito previsto no art. 16 do estatuto do desarmamento, atento às demandas defensivas, registro que inexiste qualquer nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. O fato é que os acusados foram flagranciados a bordo de carro com o artefato bélico apreendido. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. A propósito, o CPP, art. 240 prevê que a busca será domiciliar ou pessoal, possibilitada, nos termos do parágrafo 2º do dispositivo legal mencionado, a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo o elemento de convicção, no caso, materializado pela arma de fogo com a numeração suprimida, localizado no interior do automóvel. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que os réus estavam realizando transação que envolvia uma arma de fogo com numeração raspada, em um determinado endereço e, lá chegando, lograram êxito na abordagem que resultou na apreensão da arma de fogo com numeração raspada, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Por outro lado, no que trata do delito previsto no art. 12 da lei de desarmamento, a busca domiciliar que arrecadou a munição no domicílio de Robespier foi irregular e deve ser afastada essa imputação. Isso porque os policiais afirmaram que, além da arma de fogo compartilhada no interior do automóvel, nada de criminoso foi encontrado em poder de Robespier, o qual acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel. Ou seja, os policiais disseram que o abordado acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel, razão pela qual os Policiais Militares foram à casa do acusado e, após supostas indicações feitas pelo réu, foram arrecadadas as duas munições apreendidas. Pois bem, no caso, não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Todavia, de acordo com os policiais, durante a abordagem feita no interior do veículo, «com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado". Assim, com a informação de que havia a munição guardada em casa, os policiais se dirigiram ao endereço dor réu e, lá chegando, lograram êxito em arrecadar as duas munições calibre .38, diligência que foi realizada com violação do domicílio do réu. Pois bem, se os policiais pretendiam averiguar os indicativos de existência de algo na residência do recorrido, deveriam ter requerido a expedição de mandado judicial para tanto. É pouco crível que o recorrido haja voluntariamente informado a guarda do material ilícito e aquiescido com a entrada dos policiais em seu domicílio, facilitando a coleta de prova a incriminá-lo. O cenário deixa transparecer que, ante o constrangimento a que era submetido, não lhe restava alternativa que não a anuência com a revista domiciliar. Como cediço, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), a tese de que: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), tendo o Ministro Relator destacado, em conclusão a seu voto, que a interpretação jurisprudencial sobre o tema precisa evoluir, de sorte a trazer mais segurança para os indivíduos sujeitos a tal medida invasiva. Em tal contexto, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, em 02/03/2021), adotou criterioso posicionamento disciplinando que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, que devem ser devidamente justificadas indicando a ocorrência situação de flagrante delito dentro da casa. Firmou-se também a orientação de que a autorização do morador para o ingresso na residência precisa ser voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, exigindo-se prova de sua legalidade por registro em áudio-vídeo, que deve ser preservada enquanto durar o processo, bem como declaração assinada ou prova testemunhal do ato. Tomando por base os entendimentos supramencionados no caso em apreço, observa-se que não se evidenciou situação de justa causa para ingresso na residência, não houve autorização escrita, não houve filmagem, não há a certeza necessária de que alguém consentiu com a entrada na residência, e, principalmente, que tal consentimento, acaso existente, não restou viciado de qualquer maneira. Assim, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar o ingresso dos agentes policiais no domicílio do apelado, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Com efeito na espécie, não havia elementos objetivos, seguros e racionais que justificassem a invasão de domicílio do suspeito, porquanto a simples avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência, pois não foi encontrado nada ilícito na busca pessoal realizada em Robespier, além da arma compartilhada que estava no automóvel". Tudo exposto, verifica-se a extrema precariedade do acervo probatório para a caracterização do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, razão pela qual os réus devem ser absolvidos dessa imputação, nos termos do art. 386, VII do CPP, restando prejudicada a pretensão de reconhecimento de ausência de lesividade da conduta típica imputada aos réus. Assentadas tais questões prévias, passa-se à análise do pleito absolutório, relativo ao delito do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. No que trata desse delito, a denúncia dá conta de que no dia 26 de novembro de 2019, por volta das 11 horas, na Rua Doutor Thouzet, BNH, Comarca de Petrópolis, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portavam um revólver calibre .38, com numeração suprimida, contendo em seu interior 6 (seis) munições intactas, conforme Laudo Pericial. A materialidade e a autoria do delito em tela (o porte compartilhado de um revólver calibre 38, com numeração suprimida) restaram evidenciadas nos autos pelo registro de ocorrência 105-07400/2019, pelos termos de declaração, pelo laudo de exame em arma de fogo e em munições, laudo de exame em arma de fogo e pelos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O policial civil RENATO RABELO disse que recebeu informação anônima pelo seu celular que dois elementos estariam fazendo uma negociação de um revólver calibre .38 em troca de um quilo de maconha e estariam em um automóvel marca RENAUT, modelo LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ, por volta das 11 horas no interior do BNH do Dr. THOUZET. O depoente disse que seguiu juntamente com o CABO CESQUINE, em uma viatura descaracterizada e estacionou no interior do condomínio. Esclareceu que, passado cerca de 30 (trinta) minutos o declarante viu quando um LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ estacionou próximo a viatura do declarante e encontrava-se no interior do veículo que agora sabe chamar-se motorista JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER. Acrescentou que, na busca pessoal foi encontrado em poder Luis um pequeno tablete de erva seca picada tipo maconha e junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimida, com 06 (seis) projéteis intactos e com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado. Por sua vez, o policial militar, RAFAEL, confirmou que JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER, ostentavam, junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimidas, bem como com 06 (seis) projéteis intactos. Interrogado, o réu João Luis disse que a arma seria utilizada para a troca por um quilo de maconha. Por sua vez, o réu Robespier disse que «a gente, conforme constou na sentença e em referência aos próprios denunciados, confirmou que trocariam a arma por um quilo de maconha. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de um revólver de fabricação brasileira, da marca «Taurus, de calibre .38 (ponto trinta e oito), em razoáveis condições de conservação, com acabamento tipo oxidado, porém coberto por tinta cor preta. O laudo destaca que a arma descrita apresenta a gravação principal raspada. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e os apelantes, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoas inocentes. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação dos ora apelantes. No mais, são perfeitamente coesas declarações vertidas em sede policial e corroboradas pelo restante da prova amealhada. Assim, sendo fato incontroverso que os réus possuíam a arma de fogo com numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Passa-se ao exame dosimétrico: 1 - Réu Robespier: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. 2 - Réu João Luis: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Conforme já delineado linhas atrás, preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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12 - STJ Processual civil. Ambiental. APP. Demolição de edificação. Plano de recuperação ambiental. Indenização. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Prova técnica. Ausência em apontar o dispositivo legal violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a demolição de edificação no Balneário Galheta com a remoção dos entulhos e restauração do meio ambiente degradado, além de indenização. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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17 - STJ Busca domiciliar. Consentimento válido do morador. Prévia prisão em flagrante. Ausência de defesa técnica. Ausência de esclarecimento sobre seus direitos. Coação ambiental circunstancial. Vício na manifestação de vontade. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Coação ambiental circunstancial. Vício na manifestação de vontade. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CCB/2002, art. 152. CDC, art. 51, IV. Lei 10.826/2003, art. 14. CPP, art. 240, § 1º.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Indução a erro. Vício na manifestação de vontade. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida. Extensão de efeitos aos corréus. CF/88, art. 5º, XI e LV. Lei 11.343/2006, art. 33. CCB/2002, art. 145. CPP, art. 580. Lei 10.826/2003, art. 14.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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19 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que busca a solução absolutória, por suposta atipicidade material da conduta (insignificância). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente) ingressou num estabelecimento de ensino desativado (Colégio Miguel Couto da Tijuca), de onde subtraiu diversos objetos (4 mouses, 1 leitor de código de barras, cabos e computador e material em alumínio), logrando empreender fuga a seguir. Uma moradora vizinha, que viu o réu entrando e saindo do imóvel, chamou o seu marido e passaram a seguir o ora apelante, conseguindo o interceptar mais adiante, momento em que ele abandou a res furtiva em via pública e se evadiu. Ato contínuo, a polícia foi acionada, culminando com a prisão em flagrante do acusado. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Hipótese em que não se encontra presente o requisito «4, diante da reincidência do réu. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Dosimetria que, embora não impugnada, merece pontual ajuste. Pena-base fixada no mínimo legal, com a exasperação de 03 (três) meses de reclusão e 02 (dois) dias-multa em razão da reincidência, na segunda etapa, tornando as sanções definitivas. Aumento pela reincidência que, embora acertado, deve ser ajustado para 1/6 (STJ), ensejando o redimensionamento das sanções finais. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais do réu para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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20 - STJ Registro público. Retificação de nome. Recurso especial. Registros públicos. Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o pedido. Insurgência do autor. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e devidamente fundamentado em justo motivo. Ausência. Prejuízo a apelido de família. Improcedência mantida. Hipótese. Trata-se de pedido de alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57
1 - Atualmente, ante o feixe de proteção que irradia do texto constitucional, inferido a partir da tutela à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito ao nome traduz-se como uma de suas hipóteses de materialização/exteriorização e abrange a garantia ao livre desenvolvimento da personalidade, devendo refletir o modo como o indivíduo se apresenta e é visto no âmbito social. Todavia, embora calcado essencialmente na tutela do indivíduo, há uma inegável dimensão pública a indicar que, associado ao direito ao nome, encontra-se o interesse social na determinação da referida identidade e procedência familiar, especificamente sob a perspectiva daqueles que possam vir a ter relações jurídicas com o seu titular. ... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação da guarda municipal. Ilegalidade. Não ocorrência. Diligências que foram realizadas pela polícia militar. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Ordem parcialmente concedida.
1 - Embora, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a guarda municipal não possa realizar investigações, no caso, foi a polícia militar que, após ser acionada pelo agente municipal, realizou todas as diligências restritivas de direitos (primeiro a abordagem, seguida de busca veicular e de busca domiciliar). O guarda municipal, ao que consta, apenas foi informado das denúncias existentes contra o réu e, depois de passar em patrulhamento algumas vezes em frente ao imóvel dele, comunicou a PM para que efetuasse a sua abordagem, a qual assumiu a ocorrência a partir de então. ... ()
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22 - STJ Adoção. Adoção a brasileira. Ação de destituição de poder familiar da genitora (no que importa à controvérsia). Sentença que julga o pedido improcedente, baseado nos pareceres técnicos mais recentes da equipe multidisciplinar que concluíram pela possibilidade de reintegração familiar, de forma gradual, segundo um plano de ação, com imposição de salutares medidas protetivas, cujo descumprimento tem como consequência, justamente, a destituição do poder familiar. Acórdão que confere provimento à insurgência recursal do Ministério Público, para, de plano, destituir o poder familiar, a considerar a não modificação do quadro de negligência, o qual perduraria, em sua compreensão, por 10 (dez) anos. Necessidade de esgotamento das possibilidades para a manutenção da família natural, desde que preservada a integridade dos pacientes ( o que se daria, justamente, por meio da implementação do plano de ação engendrado na sentença ). Relevância da argumentação expendida pela defensoria pública. Reconhecimento. Recurso especial provido. ECA, art. 19. ECA, art. 23. ECA, art. 28, § 1º. ECA, art. 39, § 1º. ECA, art. 87, VI. ECA, art. 92, I e II. ECA, art. 93, parágrafo único. ECA, art. 94, V. ECA, art. 101, § 1º. CF/88, art. 227, caput.
Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante. ... ()
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23 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DEFESA QUE INVOCA A NULIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL BÉLICO, BEM COMO DA REPRESENTAÇÃO DO REQUERENTE E DO DECRETO QUE O TORNOU REVEL. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. AUSÊNCIA DE PROVAS SUPERVENIENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1.A preliminar de violação à inviolabilidade de domicílio se confunde com o mérito, cuja análise depende de exame fático probatório. ... ()
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24 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.
«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. ... ()
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25 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos, de cunho material e moral, decorrentes da contaminação do autor pelo vírus hiv, por ocasião de seu nascimento, em que fora submetido ao procedimento de transfusão de sangue, sem a observância de dever de cuidado. Manutenção da sentença de procedência pelo tribunal de origem, com acréscimo de fundamentação (reconhecimento da responsabilidade objetiva do hospital). Culpa contratual devidamente reconhecida. Não comprovação do cumprimento das obrigações inerentes ao ajuste (dever de cuidado, de agir de modo diligente, de incolumidade e segurança do paciente). Recurso especial parcialmente provido. Insurgência do hospital demandado.
«1. Em absoluta adstrição à causa de pedir veiculada na exordial, o magistrado de piso, ao final, reconheceu a responsabilidade do hospital demandado pelos danos noticiados na inicial, deixando assente que a contaminação do autor decorreu da transfusão de sangue operada pelo hospital demando, que incorreu em falha em seu banco de sangue, cujas unidades, caso testadas, não observaram a denominada 'janela imunológica', própria do vírus HIV, em conformidade com a literatura médica. Deixou-se consignado, ainda, que o hospital requerido não se desincumbiu do ônus de demonstrar qualquer intercorrência que pudesse evidenciar o rompimento do nexo de causalidade reconhecido. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Omissão do acórdão recorrido. Ocorrência. Julgamento extra petita e falta de provas de área urbana consolidada. Ofensa ao CPC, art. 1.022 configurada. Condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento.histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Mogi das Cruzes com o objetivo de compelir os ora agravados a adequarem suas respectivas edificações e regularizarem o loteamento clandestino onde foram construídas. Após o deferimento de inclusão do Ministério Público no polo ativo, houve emenda à inicial, para requerer o desfazimento do parcelamento ilegal, caso não seja possível sua manutenção, consoante disposto na Lei de Parcelamento e nas legislações estadual e municipal que tratam da matéria. ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Civil. Família. Pátrio poder. Poder familiar. Guarda compartilhada. Obrigatoriedade. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Guarda alternada. Distinção. Guarda compartilhada. Residência dos genitores em cidades diversas. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.583. CCB/2002, art. 1.584, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 227. ECA, art. 22. (Considerações da Minª sobre se: a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; se o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e se a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores).
« [...]. O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; b) o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e c) a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores. ... ()
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28 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMILÍCIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1) A
impetração sustenta a ilegalidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente pelo descumprimento de medidas protetivas estabelecidas em favor de vítima amparada pela Lei Maria da Penha. 2) Conforme se extrai dos autos do processo de origem, em virtude da perseguição sistemática e ameaças perpetradas pelo Paciente desde o término do relacionamento (com uma faca, ele ameaçou de morte sua ex-companheira, agredindo-a fisicamente ¿ com chutes, pisões, mordida e empurrões ¿ no interior da sua residência), foram impostas em favor da vítima, pelo prazo de seis meses, algumas medidas protetivas, dentre as de proibição de contato e aproximação. Apesar das impostas, o Paciente, depois de enviar mensagens com ameaças à vítima, invadiu seu imóvel e, temendo por sua integridade, a vítima acionou a Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. Verifica-se, portanto, que há um histórico de perseguições e ameaças grave e persistente, não se podendo olvidar que tais episódios constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. 3) A alegação constante na impetração de inocência do Paciente, que teria sido convidado a ingressar na antiga residência do casal pela própria ofendida, não infirma a legalidade da medida. O breve trecho de diálogo reproduzido nos autos, ainda que seja autêntico (do que não há certeza) não retrata qualquer convite da vítima, e ainda menos caracteriza qualquer manifestação capaz de evidenciar que teria ocorrido renúncia às medidas protetivas. De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Além disso, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. É suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 4) Nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. Na espécie, a medida extrema foi imposta porque se constatou que se revelaram inócuas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, e encontra-se expressamente autorizada no, III do CPP, art. 313. Esse panorama, permite divisar a legitimidade da conservação de sua custódia, com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 5) Uma vez que se constate que já se havia imposto anteriormente medidas protetivas em favor da ofendida, violadas pelo Paciente, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, que se mostra indispensável à preservação da incolumidade física e psicológica da ofendida, consoante entendimento jurisprudencial. Resulta evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para conter a obsessão do Paciente; nessas condições, a decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Na linha das decisões atacadas, para fins cautelares, não pode ser desconsiderada existência de outras anotações criminais anteriores e mais um processo em andamento, em que figuram como partes os mesmos envolvidos, o que se apresenta como ainda outro fundamento válido do decreto prisional e da decisão que, posteriormente, o manteve. A jurisprudência no Eg. STJ, que já assentou o entendimento segundo o qual ¿inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva¿ (RHC 68.550/RN). 7) A segregação cautelar do Paciente se encontra solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, como a necessidade de evitar novas agressões à vítima. Por isso, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 8) Inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, para concluir-se, como sustenta a impetração, pela ilegalidade da prisão por suposta violação ao princípio da homogeneidade. Outrossim, não é possível a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 vedar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (Súmula 588/STJ). Tampouco seria possível antecipar concessão de sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis a impede (CP, art. 77, II). Da mesma forma, em tese, na hipótese de eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é admissível a imposição de regime inicial diverso do aberto, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, para a fixação do regime. Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, não se afigura desproporcional ou irrazoável. Denegação da ordem.... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO; E, 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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30 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Princípio da segurança jurídica. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«... As lições ora expendidas assumiu maior relevo ao ângulo da segurança jurídica no cargo da tributação. Aliás, a esse respeito, as insuperáveis lições de Roque Antônio Carrazza: ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux)
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux)
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33 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()