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protese pelo sistema unico de saude sus
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Doc. LEGJUR 103.1674.7199.1700

1 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Patrimônio público. Legitimidade. Sistema Único de Saúde - SUS.


«O campo de atuação do Ministério Público foi ampliado pela CF/88, conferindo-lhe legitimidade para propror ação civil pública, visando a proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7205.1700

2 - STJ Ministério público. Patrimônio público. Legitimidade. Ação civil pública. Sistema Único de Saúde - SUS.


«O campo de atuação do Ministério Público foi ampliado pela CF/88, conferindo-lhe legitimidade para propor ação civil pública, visando a proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.7800

3 - STJ Administrativo. Saúde. Solidariedade. Medicamento ou congênere. Pessoa desprovida de recursos financeiros. Fornecimento gratuito. Menor, carente e portador de deficiência motora resultante de meningite bacteriana. Responsabilidade solidária da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Sistema Único de Saúde - SUS. Precedentes do STJ. CF/88, art. 196. Lei 8.080/90, arts. 2º e 4º.


«Em sede de recurso especial, somente se cogita de questão federal, e não de matérias atinentes a direito estadual ou local, ainda mais quando desprovidas de conteúdo normativo. Recurso no qual se discute a legitimidade passiva do Município para figurar em demanda judicial cuja pretensão é o fornecimento de prótese imprescindível à locomoção de pessoa carente, portadora de deficiência motora resultante de meningite bacteriana. A Lei 8.080/90, com fundamento na Constituição da República, classifica a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.7400

4 - STJ Execução. Penhora. Entidade privada. Créditos decorrentes de serviços de saúde prestados por entidade privada. Sistema único de saúde – SUS. Impenhorabilidade absoluta. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, IX. Lei 11.382/2006.


«... Cinge-se a controvérsia a verificar se os créditos oriundos do SUS - Sistema Único de Saúde, em razão dos serviços prestados pelo executado na área da saúde são absolutamente impenhoráveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6473.9003.8900

5 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Erro Médico. Não configuração. Intervenção cirúrgica realizada através do Sistema Único de Saúde (SUS). Pretensão indenizatória a título de danos morais e materiais, sob o argumento de suposta baixa qualidade do material cirúrgico (próteses e parafusos) utilizados em procedimento ao qual o autor foi submetido. Descabimento. Hipótese de obrigação de meio e não de resultado. Inocorrência de nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o dano suportado pelo paciente. Ausência de prova da má prestação do serviço. Não reconhecimento do dever de indenizar. Conduta do autor que tangencia a litigância de má-fé. Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor desprovido.

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Doc. LEGJUR 385.4915.8459.7648

6 - TJSP Saúde. Prótese. Pedido de fornecimento pelo estado de específico produto. Inadmissibilidade. Parecer contrário da perícia judicial realizada (pp. 166/174), que apenas atestou a necessidade de troca por nova, e não pelo específico produto perseguido. Prótese genérica já fornecida pelo Sistema Único de Saúde, para mera substituição. Ausência de comprovação de que não atende às necessidades. Improcedência da ação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da causa, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida.

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Doc. LEGJUR 136.4031.1000.0800

7 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial interposto pela associação de combate ao câncer em goiás. Sistema único de saúde (sus). Tabela de procedimentos médicos. Conversão de cruzeiro real em urv. Limitação temporal da condenação da união ao pagamento por serviços prestados ao sus, incluída de ofício, pelo tribunal a quo, no julgamento de remessa necessária. Julgamento extra petita. Anulação. Adequação do julgado. Verba sucumbencial. Possibilidade de revisão em casos excepcionais. Valor desproporcional (r$ 10.000,00), considerando a complexidade da causa, o trabalho profissional advocatício efetivamente prestado e o tempo de duração da demanda (12 anos). Honorários advocatícios majorados para r$ 30.000,00. Recurso especial conhecido e provido.


«1. A remessa necessária, ou duplo grau obrigatório, expressão de privilégio administrativo que, apesar de mitigado, ainda ecoa no ordenamento jurídico brasileiro, porque de recurso não se trata, mas de condição de eficácia da sentença (Súmula 423/STF), é instituto que visa a proteger o interesse público; assim, é possível alargar as hipóteses de seu conhecimento, atribuindo-lhe mais do que o efeito devolutivo em sua concepção clássica (delimitado pela impugnação recursal do recorrente), mas também o chamado efeito translativo, que permite ao órgão judicial revisor pronunciar-se, de ofício, em determinadas situações, como, por exemplo, para dirimir questões de ordem pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.4400

8 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0658.7686

9 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Saúde complementar. Equilíbrio econômico financeiro. Defasagem da tabela do sus. Utilização da tabela tunep. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Matéria a ser julgada no rito dos recursos repetitivos (tema 1.305/STJ). Devolução dos autos à origem.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9007.8500

10 - TJPE Administrativo. Reexame necessário. Fornecimento, pelo sassepe/irh, de material adn. Prótese reversa de ombro e duas doses de cimento, necessário à realização de cirurgia de artroplastia reversa de ombro. Paciente portador de lesão irreparável do manguito rotador do ombro direito. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.


«1. De proêmio, rejeitaram-se as alegações de ilegitimidade ativa do parquet e de inviabilidade da Ação Civil Pública para a defesa de interesse individual divisível, eis que a matéria resta de todo pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.8700

11 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 725.1007.4412.4297

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PELO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DAS DOENÇAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. TEMA 106. REQUISITOS PREENCHIDOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

1-

Trata-se de ação na qual alega o autor ser portador de cardiopatia dilatada e insuficiência cardíaca, necessitando do uso contínuo dos seguintes medicamentos: Rasilex 150 mg, Loncord Retard 20 mg, Ablok 25 mg, AAS Protect 100 mg e Lipitor 20 mg. Afirma não possuir condições financeiras de adquirir os remédios supracitados; ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0445.6465

13 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolve pedido de ressarcimento ao sus. Matéria a ser julgada no rito dos recursos repetitivos (tema 1.147/STJ). Devolução dos autos à origem.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4824.0376

14 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015. Aplicabilidade. Fornecimento de prótese e cirurgia. Competência da Justiça Estadual. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0871.6152

15 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Fornecimento de prótese. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.


1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter o fornecimento de prótese ortopédica que não se encontra oferecida pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.6605.2997

16 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Fornecimento de prótese. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.


1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter o fornecimento de prótese ortopédica que não se encontra oferecida pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 545.8854.5276.7462

17 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Plano de Saúde. Demanda ajuizada por menor diagnosticado com Síndrome Miastenia Congênita (CID 10 G702). Tratamento multidisciplinar. Sentença de parcial procedência que se reforma, para excluir o tratamento de fisioterapia motora pelo Método Intensivo PediaSuit.

1.Julgamento pela Segunda Turma do STJ, dos E REsp 1886929 e 1889704, por maioria, que definiu as seguintes teses: «1) O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2). A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3). É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4).Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS". 2. Lei 14.454/2022, posteriormente promulgada disciplinando que, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais". No caso concreto, evidenciada a exclusão de cobertura em relação a uma específica metodologia, cuja eficácia não foi comprovada. 3. Apelante/ré que não comprovou a existência de tratamento eficaz, efetivo e seguro, incorporado ao elenco da ANS, para a delicada sintomatologia do autor. Súmula 340 deste TJRJ. Protocolo mantido para a quase totalidade das metodologias, excluindo-se o método PediaSuit. 3.1. As chamadas órteses utilizadas no Pediasuit/Therasuit consistem em uma vestimenta que acompanha o equipamento utilizado pelo profissional. Incidência dos arts. 17, parágrafo único, VII, da Resolução ANS 465/2021, e 10, VII da Lei 9656/98, que vedam a cobertura para próteses e órteses; 3.2. Os métodos Pediasuit e Therasuit necessitam de que os equipamentos sejam feitos sob medida para os pacientes, em subsunção à vedação legal. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 4. Decisão parcialmente reformada. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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Doc. LEGJUR 223.5533.8769.5859

18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE.


Ação de obrigação de fazer tendente ao custeio de prótese biônica no joelho de paciente que teve a perna direita amputada após acidente de trânsito c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Ausência de discussão quanto à não caracterização do dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1725.6132

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Fundamentação suficiente. Plano de saúde. Mulher transexual. Procedimentos cirúrgicos. Alegação de finalidade estética afastada. Negativa indevida de cobertura. Dano moral configurado. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.


1 - Não há se falar em violação dos CPC, art. 1.489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre os pontos alegados como omissos.... ()

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Doc. LEGJUR 266.2272.8068.3772

20 - TJRJ PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. REEMBOLSO INTEGRAL. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME:

1.Recurso interposto pela parte autora buscando reembolso integral de despesas com profissional fora da rede credenciada. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1935.7380

21 - STJ Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Cirurgia de implantação de prótese valvar aórtica transcateter. Inclusão no rol da ANS. Recusa Indevida. Ausência de impugnação de capítulo autônomo em decisão monocrática do relator em agravo interno. Preclusão. Dano moral configurado. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.656/1998, art. 10, § 13 (redação da Lei 14.454/2022).


O cumprimento dos requisitos para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS, em especial, a verificação de sua eficácia científica do tratamento proposto, resta superado quando da inclusão da terapêutica na referida lista. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8711.6493

22 - STJ Processual civil. Direito à saúde. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tema 1.076/STJ. Preenchimento dos requisitos para fornecimento. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2298.1898

23 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cirurgia de implantação de prótese valvar aórtica transcateter. Rol da ans. Reexame pela corte de origem. Inclusão posterior da cirurgia no rol. Cobertura obrigatória.


1 - Ação de obrigação de fazer.... ()

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Doc. LEGJUR 957.0880.0329.1687

24 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONCESSÃO DA SE-GURANÇA.


Ação de mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro por omissão em fornecer às impetrantes a medicação necessária ao tratamento para recuperação do crescimento. A alegada ilegitimidade passiva não procede, tendo em vista que a Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Es-tratégicos ¿ órgão responsável pelo fornecimento do atendi-mento médico pretendido ¿ é setor que integra a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro. Logo, é legitimado para integrar o polo passivo do mandamus o Sr. Secretário de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, entendimento esse que está sedimentado no STJ e neste Tribunal. No mérito, foram comprovados, pelos documentos acostados à exordial (e-doc 0002 do Anexo 1), a doença e o prognóstico, por meio dos exames clínicos, laudos médicos, além do cadastro no SAFIE ¿ Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos com indicação do pretendido hormônio de crescimento ¿ para fornecimento de medicamentos excepcionais, a afastar o argumento de que as impetrantes não teriam produzido a prova pré-constituída do direito líquido e certo. Direito deduzido pelas autoras que está amparado no dever de fornecimento de medicamento às pessoas carentes, previsto no CF/88, art. 198, II, que estabelece como diretriz do Sistema Único de Saúde o atendimento integral, enquanto o art. 6º, I, ¿d¿, da Lei 8080/90, inclui expressamente entre as funções a de ¿assistência terapêutica in-tegral, inclusive farmacêutica¿. Sobre o ato coator, cabe pontuar que não consiste apenas no ato comissivo, mas também no omissivo, esse caracterizado quando a autoridade posterga, de alguma forma, a concessão do que é devido em detrimento do direito, líquido e certo. Tal se deu no caso em exame, conforme se extrai do parecer administrativo juntado. A anotar que o laudo pode ser firmado por médico não credenciado do SUS, posto que, entender em sentido contrário implicaria em acrescer burocracia ao direito das impetrantes, que teriam de enfrentar a notória demora no atendimento pelo SUS, assim como pela rede pública de saúde. Ademais, a Lei 8080/1990 ¿ que implementou o SUS ¿ não exige que os laudos sejam prescritos por médicos da rede pública, bastando que sejam assinados por profissional credenciado. Precedentes desta Corte. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.... ()

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Doc. LEGJUR 616.5438.9070.8173

25 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 745.9265.4441.0862

26 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, constatou-se que «havia manipulação da referida marcação e que os horários efetivamente praticados não eram aqueles anotados no sistema, que diga-se, não registra uma hora extra sequer, contrariando, inclusive, o depoimento da própria preposta da ré que reconheceu que o autor laborava em sobrejornada, ainda que eventualmente. Aliás, muito pouco crível que por todo o período contratual o autor não tenha elastecido a jornada de trabalho em uma única oportunidade sequer.. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Nesse contexto, a decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 757.9846.0946.4743

27 - TJRJ ACÓRDÃO

APELAÇÃO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TREM DE CARGA. VÍTIMA ATINGIDA POR RETROESCAVADEIRA E ARRASTADA PARA LINHA FÉRREA. ATROPELAMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR DA RÉ. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 1- A

transportadora, pessoa jurídica de direito privado, exerce função típica do Estado, através da prestação do serviço de transporte público coletivo em massa. 2- Não se pode, através da concessão do serviço público ao particular, afastar as regras de responsabilidade do Estado. 3- Prevalece a regra do art. 37 § 6º, da CF/88. 4- Responsabilidade objetiva que também se impõe em função da relação consumerista, sendo a vítima equiparada a consumidor, na forma do CDC, art. 17. 5- Assim, a obrigação de indenizar somente restará afastada se provada alguma das excludentes de responsabilidade, quais sejam, força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro. 6- Tendo a Ré alegado culpa exclusiva da vítima como excludente desta responsabilidade, sendo regra de indenizar, competirá a ela comprovar o fato extintivo do direito autoral, conforme determina o art. 373, II do CPC. 7- Autor encontrava-se às margens da linha férrea aguardando para atravessar em uma passagem clandestina franqueada a pedestres quando foi violentamente atingido por uma pá de retroescavadeira que estava sendo transportada pela composição ferroviária, sendo arremetido contra a máquina e atropelado, sofrendo diversas lesões e amputação traumática de seu membro inferior direito. 8- Provas documentais (em especial as matérias jornalísticas noticiando o fato) e fotografias dão conta do acidente sofrido pelo Autor. 9- A prova oral colhida em audiência, muito ao contrário, corrobora a versão narrada pelo Autor de que estava próxima à linha do trem, aguardando para atravessar em uma passagem clandestina em plena zona urbana e franqueada a pedestres, quando foi atingido por uma peça que estava sendo transportada por um trem de carga da Ré, fazendo com que fosse arrastado e atropelado pela composição. 10- Testemunhas que presenciaram o fatídico acidente afirmam em juízo: «... que foi realmente a pá da retroescavadeira que vinha aberta em cima de um vagão reboque e bateu nas costas de Ewerton, que foi levado para debaixo do trem.... 11- Observa-se que essas testemunhas não foram contraditadas no momento oportuno, tal como prescrito no art. 414, §1º, do CPC. 12- O depoimento pessoal do Autor foi bastante seguro. Não restou evidenciada qualquer incoerência no seu depoimento. Princípio do livre convencimento motivado do magistrado na avaliação da prova. CPC, art. 371. 13- É irrelevante para o deslinde do feito que, na inicial, o Autor tenha afirmado, em um primeiro momento, que uma peça se desprendeu da composição ferroviária e ao ser indagado pelo juiz afirmar que foi a pá da retroescavadeira que vinha aberta e que bateu nas suas costas, uma vez que existem elementos cabais a respaldar a versão autoral, a dinâmica do fato e que o Autor foi atingido por um objeto e levado para baixo do trem". 14- Livre convencimento do magistrado, na forma do CPC/2015, art. 371. É o julgador quem está próximo da testemunha das partes e que certamente tem condições de avaliar se o depoimento está mais ou menos coerente, para que no momento da prolação da sentença, tenha condições de chegar o mais próximo da verdade, propiciando uma decisão justa e equilibrada. 15- Ainda que hipoteticamente o Autor tenha de fato empreendido travessia no local, o que se admite apenas para argumentar, estaríamos diante de defeito na prestação do serviço, pois cabia à Ré adotar medidas adequadas de isolamento ou fiscalização no local do acidente, a fim de proteger as pessoas que habitualmente transpõem a linha férrea, notadamente em locais urbanos e populosos. 16- Era ônus da empresa Ré provar que o acidente somente aconteceu por ato irresponsável do Autor que ao invés de atravessar a malha da ferrovia por uma passarela, não distante do local do acidente, preferiu permanecer conversando com outras pessoas tão perto dos trilhos que acabou por ser atingido por uma composição de manutenção. 17- Ausente nos autos prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, deve a Ré responder pelas consequências do evento e evidente nexo causal, nos termos do que estabelece o CF/88, art. 37, § 6º, art. 186, caput c/c art. 927, parágrafo único do Código Civil. 18- Quantum indenizatório fixado em R$150.000,00 atende aos parâmetros fixados por esta Corte, para casos semelhantes. 19- Dano estético fixado em R$ 100.000,00, que deve ser mantido. Segundo informações do perito, o Autor apresenta lesão em grau máximo, uma vez que houve amputação integral do seu membro inferior direito desde o quadril, traumatismo craneano e perda odontológica. É preciso ter em mente que alterações físicas visíveis causam ojeriza, repulsa e nojo àquele que observa a pessoa que possui a deformidade, ainda mais em se tratando de uma pessoa tão jovem, com apenas 18 anos de idade. 20- É devida pensão mensal e vitalícia. O Autor, por ocasião do acidente exercia atividade laborativa como aprendiz de comércio varejista nas Casas Guanabara Comestíveis (indexadores 33/37), percebendo o valor de um salário mínimo mensal. Logo, a pensão deve corresponder 1 (um) salário mínimo integral, desde de 10/08/2015 enquanto viver o Autor, já que a restrição ao trabalho é patente, e reflete o entendimento jurisprudencial adotado pelo Eg. STF, conforme verbete 490. 21- Não é crível admitir que uma pessoa que sofreu amputação integral do seu membro inferior, com limitação de movimentos, com apoio e sustentação de muletas ou cadeira de rodas possua capacidade para retornar às suas funções normais e plenas para executar os mesmos serviços para os quais era contratado. 22- A constituição de capital garantidor se faz necessária em razão da efetiva necessidade de garantia do cumprimento da obrigação, consoante estabelecido no verbete 313 da Jurisprudência do STJ. 23- Embora não haja comprovação de despesas suportadas pelo Autor após o evento, pois o primeiro atendimento foi realizado pelo hospital público, após todo o tratamento na rede particular custeado pela Ré e o acompanhamento posterior tenha sido feito pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tal não afasta a obrigação de custeio de despesas médicas e/ou quaisquer outros tratamentos que se façam necessários, diante do laudo pericial atestando a necessidade de tratamentos futuros. 24- O Autor sofreu amputação do seu quadril, consequentemente, da sua perna direita, sendo informada pelo perito a necessidade de utilização de aparelhos ortopédicos, próteses, substituição da prótese e conservação, tendo orçado um valor em torno de 3340 salários mínimos. Diante dessa recomendação, é devida a condenação da Ré ao custeio necessário à aquisição da prótese, bem assim dos gastos com a manutenção e/ou substituição periódica e acompanhamento fisioterápico. 25- No entanto, todas as despesas devem ser apuradas em sede de cumprimento da sentença, mediante comprovação de orçamentos e/ou notas fiscais, a serem oportunamente apresentadas pelo Autor. 26- No que toca ao pedido de aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, em que pese o dispositivo admitir que o prejudicado opte pelo pagamento da indenização em parcela única, entendo que a satisfação da dívida de uma só vez, além de não se coadunar com o caráter de todas as verbas, representa risco ao credor. 27- Portanto, adota-se o entendimento no sentido de mitigar a regra prevista no art. 950, parágrafo único, CC/02, de maneira que somente as parcelas vencidas do pensionamento devem ser pagas em única vez, corrigidas monetariamente e com incidência de juros mensalmente, a partir das datas em que seriam devidas. 28- As verbas dos danos morais e estéticos devem ser corrigidas monetariamente a partir da publicação da sentença, nos termos da Súmula 97 do TJ/RJ e 362 do STJ. Os juros de mora de 1% ao mês devem fluir da data do evento, de acordo com o art. 398 do Código Civil c/c com Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 29- PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. LEGJUR 751.1054.2799.7626

28 - TJSP Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Insurgência do réu. Preliminares. A) Pleito de nulidade da busca domiciliar. Inocorrência. Ingresso dos policiais no imóvel que se deu em cumprimento do mandado judicial. Ausência de irregularidade. A busca domiciliar pode ser realizada mesmo na ausência de moradores, sendo dispensada a convocação de vizinhos quando não estiverem presentes, como no caso; B) Alegação de cerceamento de defesa ante o indeferimento de oitiva das testemunhas arroladas a destempo. Não acolhimento. Preclusão temporal e consumativa, já que no momento da defesa prévia já haviam sido arroladas testemunhas. Apresentação de novo rol com mais seis testemunhas muito a destempo e sem mínima justificativa. Indeferimento pelo juiz que foi adequado. Jurisprudência deste Tribunal; C) Alegação de infringência ao sistema acusatório. Inocorrência. Magistrado que dirigiu perguntas normais aos inquiridos sem qualquer objeção das partes. Processo penal que segue o princípio da busca da verdade real. Nulidade que, se houvesse, seria relativa, a depender de impugnação oportuna e demonstração de prejuízo. Rejeição. Mérito: Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos agentes públicos de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Apreensão de mais de 60 Kg de cocaína (e crack) na casa do acusado em um condomínio fechado, onde policiais o visualizaram a receber visitas de notórios membros de organização criminosa (PCC). Versão de que a droga seria de terceiros que não encontra amparo nos demais elementos de convicção. Droga encontrada em escritório do réu, que ficava fechado. Condenação pela Lei 11.343/2006, art. 33 que é medida de rigor. Fato de não ter sido apontada qual a função do réu na organização criminosa que não afasta sua condenação pelo tráfico. Desnecessidade de condenação simultânea também por associação ou organização para afastamento do redutor. Precedentes STJ. Cálculo das penas realizado com critério. Base majorada de ¾ com justificativas idôneas. Réu que é médico, com bom nível de vida e que, mesmo assim, se colocou a atentar severamente contra a saúde pública, bem jurídico que ele devia proteger. Quantidade de droga especialmente mais deletéria, suficiente para abastecer uma região. Contudo, temos como bem identificadas duas circunstâncias, às quais, atribuída a fração de ¼ para cada uma, levam a um acréscimo de metade, não de ¾. Retificação que se propõe. Segunda fase sem alteração. Na terceira, não foi aplicado o redutor. Minorante forte em razões de política criminal, atuando como favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo do crime, de forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização. Ausência de bis in idem. Precedentes STJ. Necessidade de fazer valer o princípio da individualização das penas. Quantidade e natureza da droga que, ademais, não foi o único fator considerado para afastar o redutor. Penas que alcançam 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e multa de 750 dias-multa, cada qual fixado no valor máximo. O réu reside mesmo em condomínio de alto padrão, disse exercer a medicina há 34 anos, é bem relacionado e, bem ou mal, tinha em sua casa drogas avaliadas em alguns milhões de reais. Contudo, não há efetiva demonstração do quanto ele ganha. O fato de ele ser bem relacionado é indiferente para fins de apurar suas próprias condições econômico-financeiras. E as drogas, em que possivelmente investira uma fortuna, bem ou mal foram apreendidas e tem como destino a destruição. De sorte que, seus sinais exteriores de prosperidade não são precisos a ponto de justificar a multa em valor próximo aos 5 (cinco) milhões de reais. Assim, é caso de reduzir o valor do dia-multa para algo que com maior segurança possa ser pago. Fixo o valor do dia-multa em 1 salário-mínimo vigente à época do fato. Recurso provido parcialmente somente para a mitigação das penas, depois de rejeitada a matéria preliminar.

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Doc. LEGJUR 195.1805.1002.5800

29 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Saúde. Repasse de recursos a hospital privado. Convênio. Cobrança. Súmula 269/STF.


«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado do Rio Grande do Sul e o Secretário Estadual da Fazenda «para determinar que o impetrado repasse, de forma direta, periódica e automática, as verbas destinadas ao ISEV pelo contrato global 594/2014, conforme previsão da Lei Orçamentária Estadual pelo prévio empenho, bem como a cláusula sétima do contrato global 594/2014, sem qualquer espécie de contingenciamento, considerando a natureza do bem jurídico tutelado e sua relevância pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 388.0515.8983.4943

30 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL À INFANTE. SOLIDARIEDADE. ADIMPLÊNCIA COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

1.

Cuida-se de ação indenizatória por danos morais em que a parte autora alega que estava adimplente com o pagamento da fatura do seu plano de saúde e, ainda assim, não conseguiu ser atendida, sob a alegação de que o plano tinha sido cancelado em 09/06/2019. Afirma que não solicitou o cancelamento e, ao tentar entrar em contato com as demandadas para solucionar o problema administrativamente, não logrou êxito, não sabendo a empresa informar o motivo da recusa. Aduz, ainda, que a situação de saúde do menor foi agravada, tendo sido necessário dirigir-se à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Sistema Único de Saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8250.3626.9883

31 - STJ Recurso especial. Ação judicial voltada ao prosseguimento de pedidos de patentes de medicamentos a despeito de pareceres negativos da anvisa. Interpretação da Lei 9.279/1996, art. 229-C.


1 - Nos termos da Lei 9.279/1996, art. 229-C, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.5100

32 - TJPE Direitos humanos. Controvérsia original de natureza administrativa e constitucional. Fornecimento gratuito de medicamento sorefenibe (nome comercial = nexavar) para tratamento de neoplasia maligna. Direito à vida e à saúde. Dever do estado. Jurisprudência dominante do TJPE e tribunais superiores. Recurso de agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Recurso improvido por unanimidade.


«In casu, insubsistentes as argumentações da parte recorrente, uma vez que a Decisão Terminativa de fls. 61/64, revisitada em sede de recurso de agravo, encontra-se em perfeita harmonia com a doutrina e a jurisprudência dominante do TJPE, do STJ, e do STF.Quanto a preliminar de litispendência nada ficou observado em consulta ao Judwin, uma vez que no sistema em referência inexiste o processo informado pela parte recorrente às fls. 06/67 dos autos em tela, restando não acolhida a mesma. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco tem reconhecido aos portadores de moléstias, e que não possuam disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de que necessita. Precedentes dos Tribunais Superiores. O direito à percepção de tais medicamentos decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que tutela o direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o dever de proteger tais valores (art. 23, II). A nossa Constituição vigente dispõe ainda, e de forma categórica, que «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196), sendo que o atendimento integral é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos de saúde (art. 197 e art. 198). Portanto, esta 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo em comento, nos termos do voto do Relator, para manter a Decisão Terminativa supramencionada, pondo termo ao mesmo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.2700

33 - STJ Ação civil pública. Menor. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Direito constitucional à absoluta prioridade na efetivação do direito à saúde da criança e do adolescente. Norma constitucional reproduzida nos ECA, art. 7º e ECA, art. 11. Normas definidoras de direitos não programáticas. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Ação civil pública. Cabimento e procedência. CF/88, art. 227.


«Ação civil pública de preceito cominatório de obrigação de fazer, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina tendo vista a violação do direito à saúde de mais de 6.000 (seis mil) crianças e adolescentes, sujeitas a tratamento médico-cirúrgico de forma irregular e deficiente em hospital infantil daquele Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.4800

34 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Saúde. Direito à saúde. Alegação da autora de que o seu pai, com problemas pulmonares aos 68 anos de idade, não logrou vaga em hospital público, o que a obrigou a interná-lo em hospital particular. Pedido improcedente. Considerações do Des. Rui Stoco sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X, 6º e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.


«... Todavia e data venia exsurge aí um paradoxo lógico, considerando que na hipótese sub judice a responsabilidade do Estado não é objetiva mas subjetiva, na medida em que só responde o Estado quando há a chamada faute du service. Ou seja, apenas quando o serviço falha ou falta. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9508.5702

35 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Tempo de espera de pacientes em hospital da rede estadual do Ceará. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Separação dos poderes. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Astreintes. Efeitos da sentença integrados por decisão de embargos de declaração. Revisão do valor. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A presente demanda trata dos percalços enfrentados pelo Hospital de Messejana, gerido pelo Estado do Ceará, em decorrência do fechamento de leitos de internação em instituições psiquiátricas situadas no Município de Fortaleza, que prestavam atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como da precariedade da estrutura de saúde mental no interior do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.4130.7926.4229

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.


Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1538.6173

37 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento. Extinção do feito. Óbito do autor. Arbitramento de verba honorária. Ilegitimidade passiva da União. Decisão do juízo federal. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Conflito de competência não conhecido. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Carazinho - SJ/RS e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Cruz Alta - RS, nos autos de ação de fornecimento de medicamento proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que remanesce questão relativa à fixação de honorários advocatícios. Foi interposto agravo interno da decisão que não conheceu do conflito de competência, ora em apreciação.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6280.9624.7544

38 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Fundamentação suficiente. Substituição por cautelares diversas. Impossibilidade. Gravidade concreta da conduta delitiva. Não demonstrada a impossibilidade de tratamento na unidade prisional. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II c/c 312 do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 315.8705.0861.7904

39 - TST PROTOCOLO DE JULGAMENTO SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO - RESOLUÇÃO DO CNJ 492/2023 - PORTARIA CNJ 27/2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL/SEXUAL. CONDUTA TÍPICA DE PREPOSTO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.


Reconhecida a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 1. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do assédio moral e sexual sofridos por mulher trabalhadora no contexto do ambiente de trabalho terceirizado, bem como a responsabilidade do tomador de serviços. 2. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, apurou que «O tomador dos serviços, na figura da Superintendente C.P.da C. com fundamento em pretensas mensagens reveladoras de ter aceito convite anterior para ir a um motel com W. - não apresentadas à empregadora ou juntadas no processo - solicitou a imediata substituição da vítima do assédio sexual, que prestava serviços no local há mais de dois anos e sobre a qual inexiste qualquer fato desabonador comprovado. Cabe referir que a possibilidade - não comprovada, de a empregada ter mantido relacionamento prévio com o assediador não valida o comportamento deste e, muito menos, desqualifica a denúncia da trabalhadora, que tem o direito de desenvolver suas atividades profissionais em ambiente saudável e livre de qualquer constrangimento ou violência. Está demonstrado que o tomador dos serviços - a quem, assim como compete ao empregador, competia zelar pelo meio ambiente laboral hígido e seguro - ignorou a violência à integridade emocional da trabalhadora ocorrida nas suas dependências e, com sua conduta, agravou os danos suportados pela demandante que teve o seu contrato de trabalho rescindido contribuindo para o fortalecimento da crença de que a denúncia da prática de assédio sexual no trabalho acaba por penalizar a própria vítima, que, na imensa maioria dos casos, lamentavelmente, é do gênero feminino. No que diz respeito à responsabilidade do tomador de serviços, as circunstâncias fáticas do caso concreto expostas anteriormente atraem a incidência dos arts. 264 e 942, ambos do Cód. Civil, e CF/88, art. 37, § 6º. É indiscutível que o IBAMA e a empregadora foram coautores dos atos ilícitos que ocasionaram os danos suportados pela trabalhadora, o que justifica a responsabilização solidária do ente público pelos créditos deferidos, como postulado na inicial e reiterado no recurso, que pretende a condenação das rés e se reporta à inicial. [nomes ocultados] . 3. Para casos como o presente, o CNJ editou a Resolução 492/2023 que aprovou o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, disposto na Portaria CNJ 27/2021, do qual se extraem várias orientações para o julgamento de causas envolvendo a violência contra a mulher. Como se verifica do referido Protocolo, em casos como o dos autos, que envolvem assédio e violência sexual no ambiente laboral, os indícios e o depoimento da vítima ganham relevância . O Protocolo do CNJ merece destaque e aplicação no presente caso, diante da insofismável previsão de que « a ocorrência da violência ou do assédio normalmente se dá de forma clandestina, o que pode ensejar uma readequação da distribuição do ônus probatório, bem como a consideração do depoimento pessoal da vítima e da relevância de prova indiciária e indireta . 4. O acórdão regional é claro quanto a existência de assédio sexual perpetrado por colega de trabalho em face da autora, e que, uma vez denunciado o fato, a vítima foi também penalizada pelo tomador de serviços ao ser requerida sua substituição, e, posteriormente pela sua empregadora, que a manteve intencionalmente sem atribuições definidas e subaproveitada em local de péssimas condições, até seu desligamento dois meses após os fatos. A par de todo o quadro fático delineado, não restam dúvidas quanto ao ambiente hostil, ruim e degradado presente no local de trabalho, que terminou por propiciar que o assédio sexual e moral contra a autora. E, se tais condutas decorreram no contexto do meio ambiente do trabalho, por meio de um preposto da tomadora, patente a sua culpa no evento. 5. Ora, a Constituição da República elevou a dignidade da pessoa humana ao centro do ordenamento jurídico brasileiro (art. 1º, III) e elencou, dentre os direitos sociais, o direito à saúde (art. 6º). Inseriu, ainda, no rol dos direitos de todos os trabalhadores - art. 7º, XXII - a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No contexto do mercado de trabalho da mulher, a luta pela igualdade de direitos e a não discriminação iniciou-se com a Constituição de 1988, mas mesmo após 35 anos da sua promulgação, em um país culturalmente machista, com raízes no colonialismo e nos padrões eurocêntricos de superioridade em relação ao sexo, gênero, raça, origem, dentre outros, é necessário dizer o óbvio, criar leis que assegurem o direito à mulher a um mercado de trabalho justo, equânime, isonômico, proporcionando um ambiente laboral equilibrado, de respeito e livre de assédios. 6. Nesse cenário, o constitucionalismo feminino, inaugurado no julgamento da ADC 19, em que se declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha (11.340/06), a Suprema Corte passou a entender pela existência de um microssistema de proteção à mulher, de forma que os processos judiciais envolvendo tais questões sociais devem ser vistos pelas lentes do constitucionalismo feminino, de igualdade substancial e de afirmação social. Tal concepção vem ao encontro da 7ª onda renovatória de acesso a justiça, de Bryant Garth, que busca proteger os grupos sociais vulneráveis ou culturalmente vulnerabilizados, onde se incluem as mulheres, diante da desigualdade de gênero e raça nos sistemas de Justiça. 7. O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, no qual se inclui o meio ambiente do trabalho, é direito de todos e essencial à sadia qualidade de vida, sendo dever de todos a sua proteção, nos estritos termos dos arts. 200, VIII c/c 225 da CF. Neste ínterim, cabe aos empregadores manterem um ambiente de trabalho hígido, livre de mazelas, sejam elas físicas ou mentais (CLT, art. 154 e CLT art. 157). A preocupação com o meio ambiente laboral ganhou força no cenário internacional e culminou na ratificação da Convenção 155 da OIT, que expressamente dispõe que « o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho. A importância do meio ambiente do trabalho sadio ganhou mais destaque por ocasião da 110ª Convenção Internacional do Trabalho, em que os estados-membros se comprometeram a respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tenham ou não ratificado as Convenções relevantes . Com isso, inseriu-se a saúde e segurança do trabalho como a 5ª categoria de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, sendo a Convenção 155 da OIT, uma das convenções fundamentais. Logo, a redução dos riscos inerentes à saúde e segurança do trabalho engloba a preocupação com a saúde mental e psíquica dos empregados, sendo dever das empresas primarem por um ambiente de trabalho sadio. 8. A fim de evitar o assédio no meio ambiente do trabalho e promover ações preventivas, a Convenção 190 da OIT, apesar de não ter sido ratificada pelo Brasil, traçou normas e diretrizes que servem como vetor interpretativo. Como se pode notar, para a OIT, é irrelevante o fato de o assédio ter decorrido de ato único ou de ter ocorrido através de mensagens eletrônicas, pois relacionada e decorrente do trabalho desenvolvido. Sob outro vértice, a Agenda 2030 da ONU dispõe sobre as medidas que devem ser implementadas pelos Estados-membros para o desenvolvimento sustentável global, tendo o Brasil firmado o compromisso de « Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas (ODS 5) e «Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos (ODS 8). Dentre um dos objetivos de desenvolvimento sustentável 5, encontra-se no subitem 5.2 o dever de « Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos. Logo, a preocupação com a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, inclusive no ambiente do trabalho, é matéria sensível a toda comunidade internacional e engloba todos os ramos da Justiça Brasileira, não podendo passar despercebida nesta Especializada. 9. A violência sexual contra a mulher é ato ilícito que fere a sua dignidade, vulnera a sua existência e merece a repressão adequada. Por todo o exposto, diante do arcabouço jurídico nacional e internacional, bem como com base nas premissas fáticas delineadas supramencionadas, entendo que ficaram comprovados os requisitos ensejadores da reparação civil, quais sejam o dano, a culpa da empregadora e do tomador e o nexo causal com o trabalho desempenhado junto às empresas, conforme acima exposto. Portanto, estão presentes os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil previstos nos CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C, 186 e 927 do CCB. 10. Quanto à responsabilidade do tomador de serviços, os arts. 223-E da CLT e 942 do CC preveem a responsabilidade solidária dos co-autores do dano. A conduta da preposta do IBAMA (tomador de serviços), também mulher, em requerer a substituição da empregada terceirizada vítima de assédio sexual naquele ambiente, com a sua «devolução ao empregador, sem registro de nenhum fato desabonador à sua conduta profissional, só reforça a discriminação estrutural contra as mulheres, e implica na revitimização e desprezo à condição da vítima, sendo, portanto, co-autora do dano sofrido pela trabalhadora. Destarte, o tomador de serviços também foi responsável pelo fato e contribuiu para este, de forma que sua responsabilidade pelos danos sofridos pela autora é solidária, nos estritos termos do CLT, art. 223-Ec/c CCB, art. 942. Assim, uma vez apurada a conduta típica de assédio moral por parte da preposta do tomador de serviços, correta sua responsabilização solidária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.1600

40 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.


«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5001.3700

41 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.2000

42 - TST Indenização por dano moral. Transporte coletivo urbano. Cobrador de ônibus. Assaltos. Responsabilidade objetiva da empregadora. Interpretação dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil, 7º, «caput e, XXII, 170, «caput e, VI, e 225, «caput e § 3º, da CF/88 e 2º da CLT. Configuração.


«A legislação vigente tende a acolher a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de assalto a transporte coletivo. A par disso, cumpre acrescentar que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao empregado um meio ambiente de trabalho seguro e determina ao empregador a obrigação de preservar e proteger esse meio ambiente laboral. Com efeito, em seu artigo 225, caput, a Constituição Federal garante a todos, como direito fundamental, um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nele incluído o meio ambiente do trabalho, impondo «ao Poder Público e à coletividade e, portanto, ao empregador o dever de defendê-lo e preservá-lo, assegurando, em seu § 3º, a obrigação de reparação de danos quando não cumprido o dever de preservação do meio ambiente. Nesse ínterim, o CF/88, art. 170, caput e inciso VI preceitua que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e observando a defesa do meio ambiente. Portanto, acima dos objetivos econômicos, as empresas têm uma finalidade social a ser cumprida. Especificamente no âmbito do Direito do Trabalho, o constituinte originário posicionou-se pela defesa da saúde do trabalhador e melhoria das condições de trabalho. Cita-se, como exemplo, entre inúmeros direitos assegurados, a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme efetivamente garante o CF/88, art. 7º, XXII. A aplicabilidade imediata desses dispositivos, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, tem, como base, o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, máxima, portanto devem esses preceitos ser atendidos em sua plenitude. No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo reclamante era de risco acentuado, vale afirmar, de que a atividade desenvolvida por sua empregadora lhe causa um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade, pois o motorista/cobrador de ônibus está mais sujeito a assaltos do que os demais motoristas ou a população em geral, visto ser de conhecimento público o manuseio de dinheiro, nesse caso, existente. Tanto é assim que são notórios os frequentes assaltos a ônibus urbanos, nos quais são expostos a riscos não só os motoristas e cobradores, empregados da empresa, mas também os usuários desse tipo de transporte. Por outro lado, em que pese a manutenção da segurança pública seja dever do Estado, conforme preconiza o CF/88, art. 144, caput, é igualmente dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados, conforme se extrai não só dos citados artigos 7º, XXII, 170, caput e inciso VI, e 225, caput e § 3º, da CF/88 mas também do CLT, art. 157, portanto não pode o empregador se imiscuir dessa responsabilidade, ao argumento da ineficiência do sistema público de segurança, propiciador dos recorrentes atos de violência urbana, sobretudo porque são de sua responsabilidade, e não do empregado, os riscos de sua atividade econômica, consoante o CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.2300

43 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Ação civil pública. Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária. Incremento do risco subjetivo. Segurado idoso. Discriminação. Abuso a ser aferido caso a caso. Condições que devem ser observadas para validade do reajuste. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Lei 9.656/1998, art. 35-E e Lei 9.656/1998, art. 35-G. Lei 10.741/2003, art. 14, Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º. CCB/2002, art. 422.


«... De início, faz-se oportuna uma digressão sobre os contratos de seguro, gênero no qual se inserem os seguros e planos de saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.3123.3000.3400

44 - STJ Condomínio em edificação. Condômino. Atividade anti social. Multa. Ampla defesa. Direito de defesa. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Direito civil. Recurso especial. Condomínio. Ação de cobrança de multa convencional. Ato antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único). Falta de prévia comunicação ao condômino punido. Direito de defesa. Necessidade. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Penalidade anulada. Precedentes do STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 1.336.


«2. A controvérsia consiste em saber se a sanção prevista para o condômino antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único) pode ser aplicada sem que antes lhe seja conferido o direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.1300

45 - STJ «Habeas corpus». Júri. Pronúncia. Homicídio qualificado. Reclassificação da conduta pelo conselho de sentença. Latrocínio. Excesso de acusação em plenário configurado. Nulidade reconhecida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 384, CPP, art. 473, CPP, art. 476, CPP, art. 483, § 4º e CPP, art. 492, § 1º. CP, art. 121, § 2º, I, última figura, e IV, última figura e CP, art. 157, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d». Lei 11.689/2008.


«... Conforme relatado pelo eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por meio deste habeas corpus os impetrantes pretendem, em síntese, a anulação do julgamento ao qual o paciente foi submetido perante o Tribunal do Júri da comarca de Paraguaçu Paulista/SP, sob a alegação de que o Ministério Público, ao requerer em Plenário a desclassificação da conduta para o crime de latrocínio, teria sustentado acusação distinta da contida na denúncia, decisão de pronúncia e libelo-crime acusatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7556.6275

46 - STJ Habeas corpus. Atuação das guardas municipais. Exercício de atividade de segurança pública que não se equipara por completo às polícias. CPP, art. 301. Flagrante delito. Tráfico de drogas. Não ocorrência. CPP, art. 244. Busca pessoal. Ausência de relação com as finalidades da guarda municipal. Impossibilidade. Prova ilícita. Ordem concedida.


1 - A CF/88 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras «polícias municipais. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.5024.5000.1500

47 - STF Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos para sua decretação. Inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto no caso de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre. Ordem concedida de ofício. CPP, art. 312. CP, art. 124. CP, art. 126. CP, art. 126.


«1. O habeas corpus não é cabível na hipótese. Todavia, é o caso de concessão da ordem de ofício, para o fim de desconstituir a prisão preventiva, com base em duas ordens de fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0300

48 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas «a e «c, da Constituição da República contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 194): ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.5100

49 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.


«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.0300

50 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Menor. Fornecimento de medicamento a pessoa carente. Legitimidade ativa reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CPC/1973, art. 6º. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII. ECA, arts. 7º, 200 e 201, V.


«... A matéria acerca da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública visando defender o direito de pessoa necessitada ao recebimento de medicamento pelo Estado, encontra-se implicitamente prequestionada, conforme se depreende da leitura da ementa do julgado impugnado. ... ()

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