1 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de despejo. Cumprimento de sentença. Produção de prova emprestada. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. CPC/2015, art. 932, III. Súmula 182/STJ. Aplicação por analogia. Não provimento.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/stj. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/stf. Legitimidade do ministério público. Súmula 329/STJ. Inquérito civil anterior à ação civil pública. Desnecessidade. Dano ao erário. Improbidade administrativa. Prova emprestada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Processo administrativo disciplinar. Utilização de prova emprestada. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A análise da violação do Lei 12.016/2009, art. 1º, a fim de aferir a existência de direito líquido e certo à concessão da segurança, demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão guerreado, com a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Bacharel em direito. Inscrição definitiva nos quadros da oab. Requisitos. Art. 8º, § 4º do estatuto da oab (Lei 8.906/94) . Procedimento administrativo disciplinar. Prova emprestada. Possibilidade. Precedente do STF. Súmula 211/STF.
«1. O deferimento do pedido de inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados carece do cumprimento do requisitos cumulativos e objetivos de apuração, constantes do Lei 8.906/1994, art. 8º, verbis: ... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA EMPRESTADA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FATOS.
Impende destacar que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da possibilidade de utilização de prova emprestada, nos casos em que se discute pretensão relativa ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, desde que haja identidade de fatos e de pelo menos uma das partes, independentemente da anuência e da concordância dos litigantes. Ocorre que a decisão de piso, mantida e transcrita pelo TRT de origem, registrou que o laudo pericial produzido no processo 1000324-43.2022.5.02.0382 não se mostrava aplicável ao presente caso, uma vez que referido laudo não tratou expressamente das atividades sob análise nestes autos, não sendo possível afirmar que o reclamante daquela ação vivenciava a mesma realidade fática aqui constatada. Assim, diante da ausência de identidade de fatos, não há como se reformar o acórdão regional que inadmitiu a utilização de laudo pericial produzido em outros autos. Além disso, o acolhimento da pretensão da reclamada, no particular, importaria revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MANUSEIO E TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS - EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou de forma expressa que « a perícia elaborada pelo perito engenheiro nomeado em juízo verificou que o reclamante, no exercício da função de ajudante de produção, manuseava e transportava tinta gratife inflamável e álcool etílico « e que « As atividades do autor foram enquadradas nas alíneas «b e «d do item 1 do Anexo 2 da NR-16 «, bem como que « o vistor judicial ainda apurou o armazenamento de inflamáveis no setor onde o reclamante exercia as atribuições diárias «, razão pela qual concluiu que « na hipótese, o laudo pericial, ratificado pelos esclarecimentos de ID.c8be7fd, foi decisivo para comprovação de que o autor laborava em condições de risco «, bem como que « Mencionado trabalho técnico foi elaborado, observando-se o princípio do contraditório, devendo prevalecer sua respectiva conclusão «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal de que o reclamante não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, necessário seria revolver o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado na atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Lado outro, não se desconhece que a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido oadicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros, nos termos do julgamento do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, da relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, em sessão realizada em 16/2/2017. No entanto, filio-me a corrente que entende que o valor de 250 litros deve ser encontrado pelo soma dos volumes dos recipientes presentes no recinto, devendo tal limite ser considerado de forma global, e não por recipiente isolado. Precedentes. Ocorre que no presente caso concreto, consta do acórdão regional apenas o registro fático de que a perícia realizada registrou que « verificou-se que no setor de labor deste eram utilizados diversos tanques e baldes de 20 litros contendo tinta grafite inflamável e álcool etílico, o qual era envasado no tanque de tinta e despejado no carrinho para finalização da cura da tinta, ateando fogo ao final do processo «. Ou seja, diante do quadro fático delineado pela Corte a quo, é impossível saber a totalidade exata de líquido inflamável que está armazenado no recinto que o reclamante labora/acessa. Portanto, o tema em análise, sob este viés, também encontra óbice na Súmula/TST 126. Saliente-se, por fim, que o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, mostrando-se indevido o pagamento do referido adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Além disso, esta Corte Superior também tem firmado o seu entendimento no sentido de que se levar em consideração para efeito de definição do termo «tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula/TST 364, não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação de tempo, na medida em que a explosão pode ocorrer a qualquer momento. No presente caso concreto, o TRT de origem consignou expressamente « a exposição a inflamáveis não era eventual, esporádica ou por tempo extremamente reduzido, hipótese que afastaria o recebimento do adicional pretendido, de acordo com a Súmula 364, do C. TST « e que « restou constatado pela prova pericial que os inflamáveis (...) eram retirados pelo reclamante 2 vezes ao dia no almoxarifado externo, envasando os baldes a partir de bombonas de 20 litros de álcool etílico, assim como, abastecendo os baldes de 20 litros de tinta grafite, a qual havia necessidade de acionar o misturador por 20 minutos (...) (grifei) «, bem como que « Portanto, não prosperam as alegações da recorrente correspondentes ao contato eventual e inexistência de risco acentuado «. Assim, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que a exposição do reclamante ao agente perigoso era eventual, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se, ainda, que só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Deste modo, tem-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o item I da Súmula/TST 364. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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6 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Irregularidades formais: utilização de prova emprestada. Ausência de defesa técnica. Capitulação da condenação distinta da do indiciamento. Não ocorrência. Bis in idem na condenação. Inexistência. Condutas devidamente comprovadas. Proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configurada.
«1. É cabível a chamada «prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida no ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei 9.296/1996. Precedentes. ... ()
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7 - TJSP Cambial. Nota promissória. Embargos à execução. Ausência de provas nos autos de que o título ora executado foi dado como pagamento de empréstimo realizado e não como garantia do pagamento de aluguéis. Relato trazido pelo embargado em sua defesa apresenta-se desprovido de lógica, pois, se o ora embargante já se encontrava inadimplente por 05 anos de aluguel e sequer tinha desocupado o imóvel, tendo sido inclusive ajuizada ação de despejo e cobrança, não se mostra coerente que, ainda assim, o ora embargado tivesse emprestado a ele, após o aforamento do despejo, a quantia significativa. Ainda mais naquela época. de R$ 17.037,00 e teria tido o cuidado de emprestar-lhe quantia não superior ao que já lhe era devida. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Prova pericial emprestada da ação cautelar. Alegação de suspeição do perito. Preclusão da arguição. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento contra decisão judicial que, nos autos de embargos à execução fiscal, acolheu a alegação da Fazenda Pública de suspeição do perito nomeado nos autos. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a decisão judicial foi reformada. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Penal e processo penal. Tráfico de entorpecentes. Tese de inépcia da denúncia. Sentença condenatória proferida. Análise descabida. Prova emprestada. Admissibilidade. Direito a ampla defesa assegurado. Interceptação telefônica. Perícia de voz. Desnecessidade. Juntada do áudio aos autos. Ausência de prejuízo. Prazo estabelecido na decisão judicial. Impossibilidade de se aferir eventual suposta ilegalidade. Prorrogações não debatidas pela instância originária. Ausência de prequestionamento. Absolvição. Necessidade de revolvimento probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1. Incabível o exame da alegação de inépcia da denúncia, pois descabe decidir acerca da viabilidade formal da persecutio se já existe acolhimento formal e material da acusação, tanto que prolatada sentença condenatória, mantida em grau de apelação. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Formação de cartel. Práticas lesivas e abusivas à livre concorrência. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Legitimidade do Ministério Público e competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. Alegação de decisão extra petita. Não demonstração. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Análise quanto aos contornos do tcc firmado. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Irresignação quanto a não utilização de prova emprestada. Existência de fundamento suficiente e não rebatido. Alegação de inexistência de nexo de causalidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em razão de práticas abusivas e lesivas consistentes em formação de cartel, fixação de quantidades mínimas para aquisição de matéria-prima necessária para a mistura e comercialização de fertilizantes, recusa de fornecimento, diminuição de cotas históricas de fornecimento, concessão de descontos por volume de compra e criação de dificuldades à constituição de empresas concorrentes. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação ação de despejo por denúncia vazia. Prejudicialidade externa. Minoração dos honorários advocatícios. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Majoração de honorários recursais. Descabimento. Agravo não provido.
«1 - O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos, concluiu que: «A presente ação de despejo por denúncia vazia não depende do julgamento definitivo da ação de manutenção de posse 0203541-30.2009/8/26.0006, isto porque não se pode emprestar conseqüência de efeito suspensivo a recurso que não o tem, além do que a coisa julgada não se confunde com a autoridade da sentença, que se produz desde logo..Desse modo, no presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de decidir sobre a existência de prejudicialidade externa, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão impugnado, com o revolvimento das provas carradas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE
TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR E COM REGISTRO DE HORÁRIOS UNIFORMES EM DETERMINADOS PERÍODOS Conforme se extrai do acórdão recorrido e das alegações da parte em suas razões recursais, o reclamante pleiteia o pagamento das diferenças de horas extras com base na tese de que as horas extras eram prestadas diariamente, mas era vedada a anotação correta dessas horas. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « Embora impugnados os cartões de ponto pelo autor, ao argumento de que os registros são britânicos e que há pequena variação de horário na saída, com apontamento de poucas horas extras, vê-se que a tese inicial quanto à impossibilidade de registro do labor extraordinário vai de encontro aos documentos juntados aos autos «. A Corte Regional estabeleceu, ainda, que « Diante das evidências nos autos, além de a prova oral mostrar-se dividida como exposto na sentença, os documentos favorecem a tese de defesa, não incidindo, desse modo, a disposição da Súmula 338 do C. TST «. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a pretensão obreira encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que o Regional decidiu a questão com base no exame das provas dos autos, não sendo viável acolher a pretensão da parte no sentido de que o TRT ignorou os cartões de ponto juntados aos autos ou de que « os elementos dos autos comprovam a vedação à anotação das horas «, sem o reexame do acervo probatório. No que diz respeito à alegada contrariedade aos itens I e III da Súmula 338/TST, deve-se destacar que do trecho transcrito é possível verificar que os cartões de ponto foram apresentados pela reclamada. E a Corte Regional entendeu que apesar de os cartões de ponto apresentarem, em alguns períodos, horários invariáveis, as provas dos autos levam à conclusão de que não há diferenças de horas extras em favor do reclamante. Assim, não é possível enxergar contrariedade à Súmula 338/TST, III. Ademais, no que tange à alegação de que os cartões de ponto sem assinatura do trabalhador não possuem eficácia probante, o entendimento adotado pelo TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual o CLT, art. 74, § 2º não faz nenhuma referência à necessidade de assinatura do empregado nos cartões de ponto como condição de sua validade, motivo pelo qual a falta de assinatura nos registros de frequência não é suficiente, por si só, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Julgados. Logo, incide também o óbice da Súmula 333/TST. E quanto aos arts. 5º, LIV e LV, e 7º, XIII, da CF/88, indicados como violados, há de se registrar que não tratam da controvérsia objeto do acórdão recorrido (horas extras e ônus da prova), pelo que incidem, na hipótese, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria objeto do recurso de revista não é renovada nas razões de agravo de instrumento. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No caso, o Tribunal Regional não considerou que houve cerceamento do direito de defesa, tendo consignado que « embora a reclamada tenha manifestado sua discordância quanto à utilização da prova emprestada, não apontou argumento consistente no sentido de demonstrar a impossibilidade de utilização da prova oral produzida em outros autos, não indicando, por exemplo, qualquer diferença fática entre as condições de trabalho. Além do mais, como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. A Corte Regional registrou, ainda, que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. A parte reclamada sustenta que o acórdão recorrido violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois não lhe assegurou o direito de constituição de prova, cerceando-lhe o direito de defesa, e porque utilizou a prova emprestada mesmo diante da discordância da empresa. Pois bem. A utilização de prova emprestada de cuja produção a própria reclamada participou é plenamente possível, sendo desnecessária a anuência da parte. Neste aspecto, a decisão do TRT encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Julgados. E no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova oral, há de se ressaltar que o princípio do convencimento racionalmente fundamentado do magistrado na direção do processo, inserto nos arts. 765 da CLT, 370, caput e parágrafo único e 371 do CPC/2015, faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O cerceamento do direito à produção de prova somente ocorre quando há o indeferimento de produção de determinada prova que se revela de extrema utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não se constata no presente caso, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. E assentou que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. Verifica-se, portanto, que a reclamada pretendia a oitiva da mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada, além de que à parte foi assegurado o contraditório, oportunidade na qual manifestou sua discordância quanto à utilização da prova emprestada. Por outro lado, na audiência de prosseguimento, após o deferimento da utilização da prova emprestada, a própria reclamada declarou não possuir outras provas a produzir. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de provas não configura cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (CLT, art. 765; 370 e 371 do CPC/2015). Julgados. Assim, não há cerceamento do direito à produção de provas, porque a Corte Regional entendeu que a prova requerida não era imprescindível para a solução da lide, restando, assim, intocáveis os dispositivos constitucionais e legais indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT consignou ser incontroverso nos autos que a reclamada concedia premiações para o empregado que cumprisse as metas estabelecidas, destacando que a parcela PIV (Programa de Incentivo Variável) corresponde à remuneração variável paga em função do atingimento de metas. Nesse contexto, estabeleceu que « Em geral, os prêmios têm a finalidade de recompensar e estimular o empregado e, por se tratarem de parcelas eventuais, não possuem natureza salarial. Entretanto, se pagos com habitualidade, serão considerados salário. No caso específico dos autos, os contracheques juntados pela ré indicam em quase todos os meses o pagamento da rubrica, não se verificando a existência de longo período sem pagamento do PIV, mas apenas em um ou outro mês. Configurada a habitualidade no pagamento da verba, ainda que se trate de prêmio pelo desempenho do empregado, necessário se reconhecer a sua natureza salarial, conforme art. 457, 81º, da CLT. Logo, não merece reparos a decisão que determinou a integração da parcela à remuneração do autor, pelo que não prospera o apelo patronal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. Isso, porque o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que a parte exercia suas atividades em ambiente externo e, diante da impossibilidade de fiscalização da jornada pela empresa, não há se falar em diferenças de horas extras decorrentes da ausência de gozo do intervalo intrajornada. Do trecho transcrito, verifica-se que o Regional limitou-se a apontar que a questão relativa ao gozo do intervalo intrajornada e à possibilidade de fiscalização pela reclamada não foi devolvida à apreciação daquela Corte, motivo pelo qual analisou a matéria apenas sob o enfoque da aplicação ou não da Súmula 437/TST, I ao caso dos autos. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, incidindo os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios. Prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado. Fiança até a efetiva entrega das chaves. Expressa previsão contratual. Garantia que se prorroga automaticamente. Exoneração da fiança. CCB/2002, art. 835. Notificação extrajudicial feita ao locador. Recebimento e assinatura por terceiro.
«1. Ação ajuizada em 06/10/2009. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/1973 ... ()
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14 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Prova do feriado. Tempestividade. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Contrato de locação. Fiança prestada por casal. Morte de um dos fiadores. Legitimidade passiva do supérstite. Viúva que assinou o contrato como cofiadora (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). Prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Responsabilidade da fiadora. Entrega das chaves. Cláusula expressa. Provimento parcial da apelação para excluir o espólio do fiador do polo passivo da ação. Honorários de sucumbência. Cabimento. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O Tribunal de origem, examinando o contrato de fiança firmado entre as partes, afirmou que a viúva assinou o documento na condição de cofiadora juntamente com o marido, e não a título de outorga uxória, reconhecendo sua legitimidade passiva para responder pelos débitos locatícios. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()
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15 - STJ Locação. Despejo. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Concessão de liminar. Possibilidade. Rol não-exauriente. Superveniência de alteração legislativa. Hermenêutica. Norma processual. Incidência imediata. Determinação de prestação de caução. Aplicação do direito à espécie. Nova uniformização da jurisprudência no âmbito das turmas de direito privado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1994, art. 59, § 1º. Lei 12.112/2009. CPC/1973, art. 273.
«... 2. A questão relativa às hipóteses de concessão de liminar de despejo não é nova nesta Corte, tendo já encontrado solução no âmbito das turmas da e. Terceira Seção. ... ()
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16 - TJSP VENCIDA): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Para a decretação da decisão liminar de Ementa: VENCIDA): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Para a decretação da decisão liminar de despejo, por inadimplemento, necessário se preste caução equivalente a 3 meses de aluguel (Lei 8.245/90, art. 59, §1º, IX), e essa caução não foi prestada pelo locador - Agravantes teriam suportado despesas com reforma do imóvel, o que deveria ser abatido no valor do aluguel - Locatários, ora agravantes, residem, no imóvel, com três filhos - um deles em tratamento contra o câncer -, mais a avó do agravante (pessoa com graves comorbidades, como AVC) - Locação que promove o direito social à moradia, que tem fundamento de ordem constitucional ao lado do direito à saúde (CF/88, art. 6º) - Concessão da liminar não está de acordo com as normas constitucionais - Em tema de interpretação em matéria de direitos humanos, o Poder Judiciário, além do controle de constitucionalidade, deve promover o controle de convencionalidade - Poder Judiciário nacional deve interpretar as normas jurídicas a partir dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil. Para tanto, o Poder Judiciário deverá observar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à saúde, além da proteção constitucional, encontra guarida no art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que normativa o princípio da progressividade dos direitos sociais, econômicos e culturais, e na Carta da Organização dos Estados Americanos, entre outros diplomas jurídicos e internacionais - Tudo isso vem sendo reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisprudência é vinculante ao Brasil, que aderiu à competência contenciosa desse tribunal internacional em 1998 - Embora possível a concessão de liminar em ação de despejo, essa concessão deve ser excepcional, quando houver direitos humanos à saúde, à moradia e à dignidade humana a se preservar - Recurso provido. EMENTA (VENCEDORA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Réus não comprovam que teriam direito de retenção sobre o imóvel ou créditos líquidos e certo a serem compensados com os locativos - Inexistência de prova de alegados problemas no imóvel - Réus não comprovaram o pagamento das parcelas que devem, de modo que fica evidente o direito do autor de ver-se restituído no imóvel por falta de pagamento, o que autoriza a concessão da tutela antecipada de evidência - Manutenção da respeitável decisão que determinou a desocupação do imóvel descrito na inicial pelos réus no prazo de quinze dias, sob pena de expedição de mandado de desocupação e uso de força policial e sem prejuízo de eventual aplicação de outros meios coercitivos - Recurso desprovido.
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17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória/indenizatória. Dano moral. Empréstimo consignado. Vício. Não comprovação. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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18 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Evasão de divisas. Inépcia da denúncia e prova pericial. Ausência de prequestionamento. Cópia integral do processo do qual foram extraídas provas emprestadas. Desnecessidade. Compartilhamento de dados sigilosos. Instituições de controle. Possibilidade. Responsabilidade objetiva. Não ocorrência. Conduta devidamente individualizada. Negativa de prestação jurisdicional. Não procedência. Agravo regimental não provido.
«1 - A despeito da oposição de embargos de declaração na origem, a inépcia da denúncia e a inexistência de prova pericial, suscitadas pela defesa no recurso especial, não foram alegada pelos agravantes e tampouco examinadas pelo acórdão que julgou os aclaratórios, a atrair a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()
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19 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA FRAUDE NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CONFIRMADA. 1. A pretensão deduzida pelo Autor enquadra-se precisamente na figura da «prova falsa, inscrita no, VI do CPC/2015, art. 966. E, a despeito da inexistência de indicação expressa da causa de rescindibilidade prevista no referido dispositivo legal, a leitura dos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial autoriza a correta qualificação jurídica, com o enquadramento da pretensão rescisória na hipótese de falsidade da prova, nos termos da diretriz da Súmula 408/TST ( princípio iura novit curia ). 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, a demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou no próprio processo da ação rescisória. 3. No caso, os documentos apresentados nesta ação desconstitutiva dão conta de que foi arquitetada uma deplorável fraude, com testemunho claramente forjado, para obtenção da condenação do Recorrido/autor. Efetivamente, embora tenha prestado compromisso, a testemunha escondeu que mantém com a reclamante um relacionamento íntimo, como demonstram as fotos que o Autor encontrou em rede social virtual (facebook). Além disso, o Autor logrou demonstrar que, no período referido pela testemunha em seu depoimento, esta não trabalhava na empresa que, segundo afirmara, estava estabelecida ao lado do ponto em que estacionado o food truck no qual a reclamante era empregada. A testemunha, na verdade, é caminhoneiro, sendo que, no período em que disse estar empregada em comércio localizado na frente do quiosque onde trabalhava a reclamante, transitava dirigindo um caminhão, tendo inclusive viajado para Eunápolis/BA e Serra/ES, conforme fotos e legendas extraídas de sua rede social. Em suma, a reclamante, Ré nesta ação rescisória, arrolou na matriz testemunha que prestou depoimento repleto de inverdades, induzindo o juízo em erro com a finalidade de lograr êxito na reclamação trabalhista. Cuida-se, portanto, de prova testemunhal falsa, produzida com o intento de comprovar de forma fraudulenta prestação de labor ao Autor e de caracterizar sucessão, tudo a atrair a configuração da situação prevista no, VI do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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21 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Ação revisional. IPTU violação do CPC, art. 421. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cabimento da prova pericial ao caso dos autos. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice. Súmula 7/STJ.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal. ... ()
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22 - TJSP Agravo de Instrumento - Serviço - Empreitada - Ação indenizatória - Fase de cumprimento de sentença - Gratuidade de justiça - Indeferimento - Manutenção - Necessidade - Elementos concretos afastando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelos recorrentes, valendo anotar que na fase de conhecimento a gratuidade já lhes foi negada e as custas foram regularmente recolhidas, sem prova, a este tempo, de alteração da situação financeira - Contratação de advogado particular como fato adicional - Dimensão econômica da causa que, ademais, não indica a necessidade de custeio de taxa judiciária ou despesa processual para além das condições financeiras dos agravantes - Decisão mantida - Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo.
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Ação de cobrança. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Prestação de serviços. Revisão de matéria de fato. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança que objetiva o pagamento dos valores alegadamente devidos pelo Distrito Federal, em virtude da execução, pela Knowtec, do Contrato de Prestação de Serviços 12/2008-AGECCJM, no período de janeiro a maio de 2011, julgada improcedente. ... ()
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24 - STJ Recurso especial de marcus vinícius costa. Violação do CPP, art. 41. Improcedência. Indícios e descrição suficiente para deflagrar ação. Advento de sentença condenatória. Tese esvaída. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 10; Lei 8.906/1994, art. 7º, II, bem como do CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 239 e CPP, art. 563. Uso da prova contra réu que não figurava na investigação. Possibilidade. Encontro fortuito de prova. Representação lastreada em informações falsas. Acórdão que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Representação. Ausência de fundamentação. Improcedência. Requerimento que, embora sucinto, está calcado em fundamento concreto. Prova que poderia ser obtida por outro meio. Improcedência. Encontro fortuito de prova. Violação de sigilo profissional. Improcedência. Inexistência de propósito deliberado de vigiar a atividade profissional. Garantia que não é absoluta, pois não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca da integralidade do áudio. Improcedência. Recorrente que não refutou o teor dos diálogos. Nulidade que dependeria, para declaração, não só da prova do alegado (edição), mas da demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado na hipótese. Desnecessidade de transcrição integral. Violação da CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV, e da CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 133. Descabimento (matéria constitucional). Dispositivos que não guardam pertinência direta com as ilegalidades suscitadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Suposta ilegalidade na interceptação telefônica. Questão resolvida à luz da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento subsidiário. Ausência de cotejo analítico. Violação do CP, art. 67. Ausência de interesse. Dispositivo relacionado ao concurso de agravantes e atenuantes, sendo inaplicável ao caso.
«1. Não é inepta denúncia calcada em indícios suficientes para deflagrar a ação penal, tendo narrado com suficiente clareza a participação do réu na conduta delitiva. ... ()
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25 - STJ Recursos especiais. Ação anulatória de sentença arbitral, sob a tese de ocorrência de cerceamento de defesa e julgamento por equidade. 1. Instrução probatória no procedimento arbitral. Particularidades. Contraditório participativo. Detida observância. 2. Produção de prova técnica (expert witness). Verificação. 3. Avaliação quanto à necessidade da produção de prova pericial postergada para o final da audiência, momento em que a parte interessada declarou, expressamente, a suficiência das provas então produzidas. 3.1 inúmeras possibilidades, com dilatado espaço temporal, para retratação e renovação do pedido. Inércia. Preponderância da vontade das partes em relação às provas a serem produzidas no procedimento arbitral. Encerramento da fase instrutória. Necessidade. Julgamento com aplicação de regra de ônus probatório. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 4. Julgamento por equidade. Não ocorrência. 5. Recurso especial provido e recurso especial, que cuidava da majoração dos honorários, prejudicado.
1 - O procedimento arbitral é regido, nessa ordem, pelas convenções estabelecidas entre as partes litigantes - o que se dá tanto por ocasião do compromisso arbitral ou da assinatura do termo de arbitragem, como no curso do processo arbitral -, pelo regulamento do Tribunal arbitral eleito e pelas determinações exaradas pelo árbitro. ... ()
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26 - STJ Analfabeto. Consumidor. Empréstimo consignado. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado firmado com analfabeto. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Ônus da prova. Questão adstrita à prova da disponibilização financeira. Apreciação expressa pelo tribunal local. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. 3. Validade de contrato firmado com consumidor impossibilitado de ler e escrever. Assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, ou por procurador público. Expressão do livre consentimento. Acesso ao conteúdo das cláusulas e condições contratadas. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 171, II. CCB/2002, art. 212. CCB/2002, art. 215, § 2º. CCB/2002, art. 595. CCB/2002, art. 654. CDC, art. 4º, IV. CDC, art. 6, III e VIII. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54, § 3º. Lei 10.820/2003, art. 3º, III.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte regional sopesou os elementos probatórios dos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz (CPC, art. 371), e concluiu pela validade dos cartões de ponto e do regime de banco de horas implantado pela reclamada. O Tribunal a quo concluiu que «o ônus de provar a imprestabilidade dos registros de jornada incumbia ao autor. Todavia, ele indicou uma prova emprestada com uma única testemunha que apresentou declarações que conflitam com aquelas prestadas pela testemunha trazida pela empresa". Considerou, ainda, que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório em relação à invalidade dos cartões de ponto, ante a discordância manifesta entre os depoimentos das testemunhas indicadas pelo autor e pela ré, sobretudo quanto ao momento de anotação da jornada e quanto aos intervalos intrajornada, e ante a prova documental produzida. O reclamante não se conforma com a decisão que considerou válidos os registros de jornada e indeferiu os pedidos de horas extras e intervalo intrajornada. Aponta violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 7º, XVI, da CF, 71 e 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariedade às Súmulas 85, IV, 338, I e III, e 437, I e IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, o indicador da transcendência jurídica, conforme o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, além de má aplicação da Súmula 331/TST, V. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Da mesma forma, a SDI-1 desta Corte, ao julgar o processo E-ED-RR-765-16.2014.5.05.0551, Red. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/02/2021, concluiu que a atribuição, ao reclamante, do ônus da prova da conduta culposa do tomador de serviços, resulta em contrariedade ao item V da Súmula 331/STJ. No caso concreto, está consignado no acórdão regional: «De logo, explica-se que a recorrente no caso é tomadora de serviço e não mera dona de obra, conforme deseja ser considerada. Neste ponto, concorda-se com os argumentos expostos na sentença de piso, visto que se trata claramente de contrato de prestação de serviços e não de subempreitada ou empreitada. Frisa-se que o este Tribunal Regional aplica à PETROBRAS as disposições gerais da Lei 8.666/1993, não considerando o estabelecido no Decreto 2.745/1998 quanto ao procedimento licitatório simplificado para questões trabalhistas. Assim, não acolhida pretensão dos recorridos de ver aplicada a responsabilidade sem análise de culpa para o caso em questão. (...) Neste toar, diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como por força do CLT, art. 818, deveriam os reclamantes trazer aos autos prova cabal da culpa in vigilando da segunda reclamada, sendo impossível a presunção de sua existência meramente, ônus do qual os reclamantes não conseguiram desincumbir-se satisfatoriamente. Este é o posicionamento que já aparece em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, sendo também o deste Tribunal Regional. In casu, inexistente nos autos prova de falha ou ausência da fiscalização das obrigações contratuais trabalhistas por parte da empresa contratada pelo ente público tomador de serviços, não é possível aplicação de responsabilidade subsidiária a tal ente pelo pagamento dos créditos deferidos ao reclamante pelo juízo a quo. . Como se vê, o Regional consignou a ausência de prova acerca da culpa in vigilando e, em dissonância da jurisprudência notória e atual desta Corte Superior, atribuiu o ônus probatório à parte trabalhadora. Assim, merece reforma a decisão que atribuiu ao reclamante o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A despeito da oposição de embargos de declaração, as alegações de inversão indevida do ônus da prova em segundo grau, bem como de que o acórdão recorrido baseou-se em prova emprestada do processo criminal que não foi produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não foram objeto de deliberação no Tribunal de origem, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ). ... ()
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30 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Extorsão majorada. Participação de menor importância. Matéria de prova. Causa especial de aumento da pena. Afastamento. Supressão de instância. Regime prisional. Súmula 440/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. RISTJ, art. 258. Apropriação indébita, por advogado, de valores devidos a sua cliente. Pedido de absolvição por julgamento contrário à prova dos autos e por inexistência de dolo específico. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Alegação de insuficiência de defesa técnica não formulada perante o Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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32 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de indenização por danos morais e de concessão de tutela de urgência. Propalada contratação de serviço de fornecimento de internet. Registro da dívida sub judice (não prescrita) na plataforma Serasa Limpa Nome. Sentença de parcial procedência. Aplicação do CDC. Além de não ser razoável exigir do autor prova da não contratação do, pela impossibilidade de demonstração de fato negativo, mostra-se cabível e pertinente a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Diploma Consumerista, a qual, a despeito de não se operar automaticamente, tem lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da contratação. Caracterizada a falha na prestação dos serviços. Danos morais configurados. Instalação de modem de internet sem prévia autorização ou consentimento pelo titular do plano, que se viu obrigado a despender tempo útil para solucionar problema a que não deu causa. Adequada a verba indenizatória de R$ 3.000,00 fixada na origem, a qual se revela suficiente para compensar os abalos experimentados pela parte e emprestar caráter preventivo ao instituto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. Súmula 326/STJ. Pedido de minoração da verba honorária devida aos patronos do autor. Impossibilidade de arbitramento por apreciação equitativa. Valor da causa que não se afigura irrisório ou diminuto. Inteligência do art. 85, §6º-A, do CPC e jurisprudência do Col. STJ (Tema Repetitivo 1.076). Verba honorária de 18% sobre o valor atualizado da causa que remunera dignamente os patronos do autor e condiz com a natureza da demanda, em observância aos parâmetros estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória improcedente. Dispositivos legais. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Desatendimento. Fundamentos utilizados não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.
1 - As razões genéricas do recurso especial não demonstraram de que forma os arts. 269, II, 322, 328, 330 e 332 do CPC teriam sido violados pelo Tribunal de Justiça, deixando de indicar os fundamentos específicos acerca das respectivas disposições legais.... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Locação. Ação de despejo. Decisão que deferiu a liminar de despejo, conforme os termos do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VII. Inconformismo do réu. Interposição de agravo de instrumento. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo réu. Declaração de hipossuficiência apresentada pelo réu é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Inexistência de provas hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada. Deferimento da gratuidade de justiça ao réu, para o fim de admitir o presente agravo de instrumento, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, é medida imperiosa, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que fica observado. Análise da pretensão recursal. Contrato de locação que ampara a propositura da ação originária de despejo prevê garantia consistente em seguro fiança firmado com Credpago Serviços de Cobrança S. A. A garantidora Credpago enviou notificação extrajudicial ao locatário, ora réu, com o intuito de se exonerar da garantia prestada, sob a alegação de que os valores que pagou à imobiliária não lhe foram ressarcidos, mas a notificação em questão, aparentemente, não indicou qual importância deveria ter sido ressarcido pelo locatário, ora réu, tampouco concedeu prazo de 30 dias corridos para que o ressarcimento pudesse ser providenciado, de sorte que, ao que tudo indica, não foi observado o procedimento previsto para realização da pretendida exoneração, conforme a cláusula 9.5, V, do contrato de seguro fiança, o que, em tese, inviabiliza o reconhecimento da sua ocorrência. A garantia originalmente prevista no contrato de locação em discussão, em tese, não foi extinta, de sorte que, em princípio, é descabido do deferimento da liminar de despejo sob o fundamento de que o locatário, ora réu, teria deixado de indicar nova garantia locatícia. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para revogar a liminar de despejo que havia sido deferida pelo juiz a quo. Agravo de instrumento provido, com observação... ()
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35 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Coação no curso do processo. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Crimes perpetrados em concurso de pessoas. Descrição suficiente ao exercício do direito de defesa.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, o trancamento da ação penal é medida de exceção, sendo cabível, tão somente, quando, de forma inequívoca, emergirem dos autos a atipicidade da conduta, a inocência do acusado ou, ainda, quando for impedida a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa. ... ()
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36 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença (ação de despejo cumulada com cobrança) - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Insurgência da executada.
1. Nulidade da citação - Inexistência - A carta de citação foi entregue no endereço do imóvel alugado (condomínio com controle de acesso), quando a inquilina ainda estava na posse dele - Validade do documento citatório entregue ao porteiro, responsável pelo recebimento de correspondências - CPC, art. 248, § 4º - Agravante/executada que não juntou provas, para afastar a presunção de validade do ato, que decorre de previsão legal - Citação válida. 2. Excesso de execução - Os argumentos da agravante/devedora, no que toca ao IPTU, débito condominial, contas de consumo de luz e multa contratual, buscam questionar a condenação imposta no título judicial exequendo - Impossibilidade - Matérias acobertadas pelo manto da coisa julgada (arts. 507 e 508, do CPC) - Não conhecimento. 3. Compensação - Acolhimento - A caução prestada no início da locação não foi restituída à inquilina, tampouco utilizada para amortização do débito - Possibilidade de compensação do valor da caução, devidamente corrigido pelos índices da poupança, com o débito exequendo - Art. 368, do CC/02 - Extinção dos créditos, até onde se compensarem. 4. Juros da mora e correção monetária sobre o valor da condenação - Ausência de previsão no título judicial - Matéria de ordem pública - Possibilidade de conhecimento de ofício pelo Tribunal - Apesar da falta de previsão no título judicial transitado em julgado, a exequente calculou juros da mora, desde a citação - Descabimento - Demais disso, ela parte do valor da condenação fixada na sentença, que contempla os juros desde o vencimento sobre os aluguéis e demais encargos com termos determinados - Constatada sobreposição de juros nos cálculos - Na omissão da sentença, admite-se a fixação, de ofício, na fase executiva, dos juros e da correção monetária, bem como dos termos iniciais - Precedente do STJ - Encargos fixados neste acórdão, observando a natureza jurídica de cada crédito, e respeitada a coisa julgada. Decisão reformada, em parte - Agravo parcialmente provido, com fixação de honorários advocatícios em razão do parcial acolhimento da impugnação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DA GUIA GFIP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A hipótese versa sobre a determinação de apresentação da guia GFIP para fins de comprovação do recolhimento ao órgão da previdência oficial. a Lei 8.212/91, art. 32, IV estabelece a seguinte obrigação à reclamada: « declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS «. Com efeito, a apresentação do recolhimento das contribuições pelo sistema GFIP/SEFIP, por se tratar de obrigação legal que tem origem na relação de trabalho havida entre as partes, ainda que tenha implicações previdenciárias, refere-se a matéria abrangida pela competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88. Precedentes. Nesse contexto, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO CIPA. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO CIPA. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 10, II, a, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO CIPA. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso de revista versa sobre a validade da renúncia expressa de empregado à garantia no emprego decorrente de sua condição de integrante de CIPA. A jurisprudência desta Corte vem decidindo que a renúncia ao cargo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, por manifestação de vontade livre e desimpedida, em documento escrito, afasta o direito à estabilidade provisória previsto no art. 10, II, «a, do ADCT, da CF/88, quando não constatada a existência de vício de consentimento. Precedentes. No caso concreto, o e. TRT concluiu que havia vício de consentimento na renúncia manifestada pelo empregado, uma vez que a reclamada teria ciência da vontade do obreiro em voltar a laborar na cidade de Sorocaba/SP. No entanto, o que se extrai do próprio acórdão regional é que essa suposta indução à renúncia foi meramente presumida, o que não encontra amparo na disciplina legal dos vícios de consentimento que geram a invalidade dos negócios jurídicos. Nesse sentido, o Regional baseou sua convicção quanto ao vício na manifestação de vontade com fundamento exclusivo em tal premissa fática, a qual, por si só, não revela uma causa de invalidação do ato de disposição produzido pela parte, até porque, de fato, é indispensável o desligamento do empregado da CIPA para que possa ser transferido de unidade (o que o próprio reclamante alegou ser seu interesse), já que no gozo da estabilidade ele não poderia ser removido da região na qual atuava como suplente da CIPA. Assim, ao contrário do que concluiu a Corte de origem, a anulação do ato jurídico em apreço dependeria de prova concreta do vício de vontade, o que não restou demonstrado, já que não houve uma indução do reclamante, mas tão somente o esclarecimento a ele do impedimento que a estabilidade da CIPA representava para o alcance da transferência que ele pretendia naquele momento. Se, ciente disso, ele manteve-se firme no desejo de auferir a remoção para a cidade pretendida, não fez mais do que confirmar que sua vontade era livre e desimpedida, tanto que prosseguiu com seu intento, renunciando à estabilidade para o alcance de seu desiderato, mesmo cientificado pelo empregador das consequências de seu ato voluntário. Dessa forma, ao concluir que houve vício de consentimento e entender que o obreiro ainda possuía a referida estabilidade, o e. TRT decidiu em ofensa ao art. 10, II, «a, do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 186 do Código Civil dispõe que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". O art. 927, também do Código Civil, determina que o autor de ato ilícito, causando dano a outrem, tem por obrigação repará-lo. No caso concreto, o e. TRT concluiu que houve dolo nos atos praticados pela reclamada, os quais teriam induzido o reclamante à renúncia de sua estabilidade com vício de consentimento. No entanto, o que se extrai do próprio acórdão regional é que essa conduta dolosa foi presumida, não havendo nenhum elemento que explicite o dolo direto, ou mesmo dolo de aproveitamento (lesão) por parte da empresa. Tal como descrito no tópico antecedente, ao contrário do que concluiu a Corte de origem, a informação prestada pelo empregador ao reclamante, no sentido de que para fins de transferência seria necessária a renúncia à estabilidade de suplente da CIPA, não traduz indução da parte ao ato de renúncia, não caracterizando vício de vontade produzido por dolo da empresa, até porque tal informação é verídica, já que a transferência do empregado por iniciativa própria realmente pressupunha a perda de sua estabilidade. Nesse contexto, portanto, não há dano moral indenizável a ser atribuído ao reclamante, dada a licitude da conduta patronal e a ausência de invalidade do ato de renúncia, razão pela qual restou evidenciada ofensa ao CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Conflitos entre grupos indígenas adversários. Tentativa de homicídio. Autoria coletiva. Inépcia da denúncia não evidenciada. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Elaboração de laudo antropológico. Dispensabilidade na atual fase judicial. Agravo regimental desprovido.
1 - Consta da exordial a classificação do crime, a descrição do fato criminoso e das respectivas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, em observância ao disposto no CPP, art. 41. Não bastasse, verificam-se presentes indícios de autoria e prova de materialidade, inviabilizando o trancamento da ação penal. ... ()
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39 - TJSP
Embargos infringentes. Acordão que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, afastando a decisão judicial que rejeitou a denúncia (que imputa ao embargante o crime de tráfico de drogas), determinando a continuidade da relação processual. Pretensão de que prevaleça o voto vencido, que mantinha a decisão que rejeitou a denúncia. 1. Não restou demonstrado que o ingresso dos policiais no imóvel (no interior do qual foram apreendidas as drogas e objetos que radicam a imputação) guardou juridicidade, à luz da regra da inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5, XI). 2. O ônus da prova da licitude do ingresso no imóvel é da acusação. Isso porque se trata de elemento fundamental para se aferir a plausibilidade da imputação, enquanto fator que empresta justa causa à ação penal. E o Ministério Público, a despeito de instado a tanto pelo magistrado, não comprovou a juridicidade da ação policial. 3. Ilicitude da prova caracterizada. 4. Falta de justa causa a ensejar a rejeição da denúncia. Embargos infringentes acolhidos... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A reclamada sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre nenhuma das alegações « Sobre a prova emprestada « e « Quanto ao grupo econômico «. No caso dos autos, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, com a manutenção da sentença que indeferiu o requerimento de utilização de prova emprestada e reconheceu a existência de grupo econômico. Da delimitação do trecho do acórdão dos embargos de declaração, extrai-se que o Regional, no particular, refutou as alegações da reclamada, apontando que, « Quanto ao mérito, contudo, tenho que decisão embargada apreciou e decidiu de forma específica e fundamentada as questões devolvidas em recurso ordinário, relativas à nulidade processual pelo indeferimento de prova emprestada, cerceamento de defesa, e quanto à análise dos fatos e provas relativas à formação de grupo econômico «. De fato, há no acórdão em recurso ordinário o registro de que « não se pode olvidar que a noção de processo envolve um complexo de atos, combinados para a consecução de um fim, ou seja, trata-se de atos coordenados no tempo visando à composição da lide ou a prestação jurisdicional [...] não se trata, no caso, de impedimento para produção de provas ou cerceamento do direito de defesa, já que a admissão de prova emprestada é faculdade do Juiz, que não deve abrir espaço para a produção de provas dispensáveis, haja vista que, no exercício do seu poder diretivo, incumbe-lhe, a teor da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dos arts. 139, II e 370 do CPC/2015 e do CLT, art. 765, velar pela rápida solução do litígio, pela duração razoável do processo e, ainda, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, atentando, pois, para os princípios da economia e da celeridade processuais «. A Corte regional consigna, ainda, que o reclamante teria demonstrado « a convergência das atividades dos sócios de ambas as empresas, que atuavam em conjunto de forma comprovada por meio das assinaturas de contratos em nome de apenas uma das empresas, recebimentos e pagamentos « e concluiu que « verificados elementos mais do que suficientes ao reconhecimento da existência do grupo econômico, pelo que de rigor a manutenção da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas declarada na origem «. Registre-se que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca do alegado cerceamento do direito de defesa e da formação do grupo econômico. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada defende que teria havido o cerceamento do direito de defesa com o indeferimento da produção de prova capaz de desconstituir as alegações do reclamante sobre a existência de grupo econômico. Explica que a prova emprestada seria constituída por oitiva de testemunha, ouvida por carta precatória, nos autos 0001001-95.2018.5.09.0007, o que não poderia ser considerado documento estranho às partes, em especial, porque o procurador da agravada seria o mesmo nos dois processos. Aduz, também, que nos autos da RT 0010019-72.2018.5.15.0008, cuja ata fora juntada com os memoriais, e na citada carta precatória, teria sido dada oportunidade ao contraditório e à ampla defesa. Afirma que a utilização de prova emprestada não se revestiria de tentativa de procrastinar o feito, mas trazer subsídios para o deslinde da controvérsia. O TRT afirmou que não seria o caso de « impedimento para produção de provas ou cerceamento do direito de defesa, já que a admissão de prova emprestada é faculdade do Juiz, que não deve abrir espaço para a produção de provas dispensáveis, haja vista que, no exercício do seu poder diretivo, incumbe-lhe, a teor da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dos arts. 139, II e 370 do CPC/2015 e do CLT, art. 765, velar pela rápida solução do litígio, pela duração razoável do processo e, ainda, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, atentando, pois, para os princípios da economia e da celeridade processuais. «. Assim, concluiu « Irrepreensível, pois, o procedimento adotado pela Origem, que ao conduzir o processo observou os princípios da persuasão racional e do convencimento motivado (CPC, art. 371 c/c CLT, art. 769). «. A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de dilação probatória não configura cerceamento do direito de defesa quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas. Especificamente, quanto ao fato de não ter sido adotada prova emprestada - consubstanciada na oitiva da testemunha convidada a rogo da recorrente/agravante, ouvida por carta precatória, nos autos da 0001001-95.2018.5.09.0007, cuja audiência ocorreu no dia 20/03/2019 às 14h00, perante a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba -, conforme jurisprudência desta Corte Superior, não configura cerceamento de defesa caso encontrados elementos suficientes para decidir com base em outros elementos de prova - depoimento de testemunha e documentos colacionados com a reclamação trabalhista, tornando dispensável, pois, a realização de novas diligências. O Juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias (arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/2017) estabelecia que « sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/2017, entende que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. No caso concreto, o TRT, soberano no exame das provas apresentadas, manteve a sentença que reconheceu configurado o grupo econômico. Consignou que « foi demonstrada de forma exaustiva, pelo reclamante, a convergência das atividades dos sócios de ambas as empresas, que atuavam em conjunto de forma comprovada por meio das assinaturas de contratos em nome de apenas uma das empresas, recebimentos e pagamentos (ids. 9c28927 - Pág. 8, e4fcf80, e seguintes).. Consta do acórdão regional que «a testemunha ouvida pelo juízo afirmou que recebia ordens do Sr. Gerson Vargenski, Aldo Ribeiro e Rafael; que Aldo Ribeiro e Rafael eram sócios do Sr. Gerson; que teve viagens pela empresa que a depoente fez junto com o reclamante e com o Sr. Aldo para Ribeirão Preto; que a obra Construtora Vita, de Ribeirão Preto, depositava um valor para a empresa A&A e essa empresa passava para a empresa Vargenski, que pagava o reclamante e a depoente; que a depoente teve um depósito feito pelo Sr. Aldo; que a sede da Vargenski ficava no Varjão; que o imóvel mencionado é o imóvel objeto do contrato, de fls. 29 exposto à depoente; que o Sr. Rafael tinha um contrato para responder pela Vargenski; que o Sr. Aldo e o Sr. Rafael chegaram a receber valores de serviços prestados pela reclamada Vargenski; que a depoente trabalhava no galpão que fica no Varjão; que a depoente sabe que o Sr. Aldo e o Sr. Rafael são sócios do Sr. Gerson porque foi participar de reuniões e do contrato da sociedade . «. A Corte regional concluiu que « há nos autos prova no sentido de existência de elementos sugestivos de colaboração mútua entre os sócios por meio das empresas reclamadas, a evidenciar a existência de grupo econômico «. Tais circunstâncias evidenciam a ingerência e a afinidade socioeconômica entre as reclamadas, com atuação conjunta para o alcance de um mesmo fim, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º. Logo, não há como se concluir de forma contrária, visto que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base no acervo fático probatório, em que ficou evidenciada a existência não só da comunhão de interesses e atuação conjunta, como também a configuração do entrelaçamento de direção. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF (TEMA ADMITIDO PELO TRT). Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl. 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 07/01/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Nesse sentido, destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso concreto, extrai-se da decisão do TRT que foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, porém excluiu « da condenação os honorários advocatícios devidos pelo reclamante «, beneficiário da gratuidade de justiça, por entender que seria incabível a verba honorária a pesar sobre os ombros do trabalhador. Ocorre que, conforme exposto, a tese emitida pela Corte Suprema não isenta o beneficiário da justiça gratuita das obrigações decorrentes de sua sucumbência, sendo possível a condenação em honorários advocatícios, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de dois anos e somente poderá ser o crédito executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .... ()
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41 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CP, art. 312. Procedimento de reconhecimento previsto no CPP, art. 226. Pleito de trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Presença de indícios suficientes de autoria. Indicação da existência de provas autônomas na exordial acusatória. Encerramento prematuro da ação penal. Impossibilidade na hipótese. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - O trancamento da ação penal por intermédio da ação constitucional do habeas corpus só é cabível em hipóteses manifestamente excepcionais, demonstradas inequivocamente. Ademais, para o «oferecimento da denúncia, exige- ... ()
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42 - TJSP Empreitada. Prestação de serviços. Contrato de empreitada. Sentença que julgou a ação parcialmente procedente. Apelação. Preliminares. Engenheiro responsável pela obra que é titular de direitos e deveres derivados do contrato e da lei adjetiva, de onde exsurge sua legitimação para figurar no polo passivo da ação. Litigância de má-fé não configurada. Conforme entendimento da Superior Instância, para a caracterização da litigância de má-fé, é necessário que (I) a conduta da parte se enquadre em uma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 17; (II) que tenha sido oportunizado à ela o exercício do contraditório e (III) que sua conduta resulte em prejuízo processual efetivo à parte adversa, o que, in casu, não ocorreu. Pedido de execução de serviços inacabados, previstos em contrato, às custas da requerida, formulado nos moldes do CCB/2002, art. 249, e CPC/1973, art. 461. Possibilidade de conversão em perdas e danos, desde que requerido pela parte ou quando o resultado útil e prático se torne impossível ou impraticável, situações inocorrentes in casu. Sentença que, ao invés de se pronunciar sobre procedência ou improcedência do pedido, determinou a devolução dos valores pagos, na forma prevista em contrato. Sentença extra petita. Anulação do capítulo que extrapola o pedido do autor. Possibilidade. Precedentes. Descumprimento do prazo contratual para a conclusão que restou incontroverso. Responsabilidade exclusiva da empresa construtora, que assim se obrigou em contrato. Multa contratual devida. Cláusula constante de contrato, que veda a interpretação de atos de liberalidade como novação ou alteração do pacto. Constituição em mora que deve coincidir com o termo final da obra previsto em contrato, a despeito de notificação extrajudicial que estendeu o prazo para conclusão da obra. Cabível, em caso como o dos autos, a condenação da prestadora de serviços ao custeio da conclusão da parte da obra inacabada por terceiros. Empreitada que se estabelece por contrato sinalagmático, comutativo e de trato sucessivo, nos termos do CCB/2002, art. 614 e ss. do Código Civil. Bem por isso, forçoso concluir que a equivalência das obrigações deve ser observada não só na formação e execução do pacto, mas também em sua conclusão. Destarte, diante da lide levada ao Judiciário, a solução a ser dada deve contemplar tal situação, visando o equilíbrio de interesses entre as partes. Restou demonstrado, sob o crivo do contraditório, que a empresa ré entregou apenas 50% dos serviços contratados, mas recebeu 77,15% do valor avençado. Destarte, deve custear os serviços faltantes na proporção de 27,15% do valor total do contrato, que corresponde ao valor principal de R$ 18.748,83 (27,15% de R$ 69.056,50). Perícia que esclareceu que a obra está dentro das normas, executada com bom padrão de qualidade de acordo com os projetos aprovados pela Prefeitura. Ausência de danos estruturais na obra. Responsabilidade do engenheiro responsável afastada. Lucros cessantes que não se presumem, constituindo sua comprovação pressuposto da obrigação de indenizar, o que in casu não ocorreu (CCB/2002, art. 402.). Dano moral. Por força do princípio tantum devollutum, quantum apellatum, acolhido pelo Código de Processo Civil, o recorrente deve atacar, de modo específico os fundamentos da decisão que deseja rebater, apontando nos autos elementos probatórios aptos a afastar a análise da prova feita pelo Julgador de Primeiro Grau e embasar a reforma da decisão apelada, o que não ocorreu no caso do pedido de danos morais. Porém, ainda que assim não fosse, incabível na espécie indenização a título de danos morais. Com efeito, má prestação de serviço ou inadimplemento contratual (situações invocadas in casu para fundamentar o pedido indenizatório), por si só, não ensejam danos morais. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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43 - STJ Habeas corpus substitutivo de ação revisional. Inadequação. Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Roubos circunstanciados em concurso formal, cometidos em coautoria. Pretendido reconhecimento de crime único. Adoção da teoria monista da participação no CP. Atuação do agente determinante nos diversos resultados. Via imprópria para o reexame do contexto fático probatório. Prescindibilidade de apreensão e perícia para a majoração pelo emprego de arma de fogo, confirmado por outros meios idôneos de prova. Impossibilidade de se afastar o pressuposto de que o artefato era real. Objeto não apreendido. Parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Pedido de habeas corpus não conhecido.
1 - O trânsito em julgado da condenação ocorreu antes da protocolização da inicial deste feito. Nesse contexto, o pedido formulado na exordial consubstancia pretensão revisional, a despeito de não ter sido inaugurada essa competência do STJ. Isso porque, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados». ... ()
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44 - TJPE Habeas corpus. Homicídio. Autoria. Negativa. Provas. Ausência. Cognição inviável. Preventiva. Fuga logo após o crime. Réu preso mais de quatro anos depois. Lastro concreto e idôneo. Súmula 89, TJPE. Pronúncia. Persistência. Manutenção. Legalidade. Excesso de prazo. Superação. Súmula 21, STJ. Recurso interposto pela defesa. Contribuição. Súmula 64, STJ. Constrangimento ilegal ausente.
«1. Na via mandamental, exigente de efetiva demonstração das ilegalidades arguidas, mediante prova pré-constituída, descabe dilação probatória imprescindível ao exame de matéria afeita ao mérito da ação penal. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a análise da violação do Lei 12.016/2009, art. 1º, a fim de aferir a existência de direito líquido e certo à concessão da segurança, demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão guerreado, com a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ; b) não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento (Lei 9.296/1996, art. 1º e Lei 9.296/1996, art. 2º). Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF; c) no que tange à alegada nulidade do ato de demissão, aduz o insurgente a imprestabilidade das provas obtidas em inquérito policial que não comprovam a prática de crimes, bem como que as provas foram produzidas sob comando de juiz incompetente para tal. É inadmissível Recurso Especial quanto a questões inapreciadas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. Ademais o agravante, nas razões recursais, não alegou violação do CPC/1973, art. 535, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional; d) a esfera penal é independente da esfera civil e da administrativa, de modo a ausência de condenação em processo criminal não vincula a seara administrativa; e) a anulação de PAD em ação diversa, envolvendo parte distinta, não basta para o reconhecimento do direito do impetrante; f) hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «a penalidade imposta deu-se após realização de processo administrativo disciplinar onde foram observados os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, inexistindo quaisquer irregularidades que maculem o procedimento administrativo. A revisão desse entendimento para concluir pela nulidade do PAD implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ; g) é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, respeitado o contraditório e a ampla defesa, é admitida a utilização, no processo administrativo, de «prova emprestada devidamente autorizada na esfera criminal. ... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade durante o limite temporal mencionado na petição inicial, em atenção ao princípio da congruência ou adstrição, nos seguintes termos: «a Sentença ou a Decisão de mérito deve observar os limites impostos pelos elementos que identificam a ação. (...) Noutro dizer, deve o Magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Ademais, ainda é vedado proferir Sentença com natureza diversa do que foi pleiteado, bem assim condenar a parte demandada em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, diante de todo o exposto, tem-se que a não observância aos limites do pedido indicados na petição inicial implicaria decisão ultra petita, uma vez que é vedado ao Julgador condenar a parte adversária em quantia superior do que fora demandado, nos termos do que propõe a parte recorrente. Logo, havendo a parte consignado na petição inicial que durante todo o período de janeiro de 2016 a fevereiro de 2018, o Reclamante laborou em atividade considerada perigosa pela NR 16, não tendo recebido, contudo, o devido acréscimo do percentual de 30%, restando violados, assim, os arts. 193, parágrafo 1º, e CLT, art. 200, bem como os, XXII e XXIII da CF/88, art. 7º, deve ser mantida a Sentença que observou o limite temporal mencionado, considerando também, por óbvio, o período laboral imprescrito. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, não se observa a ocorrência de julgamento citra petita, uma vez que o reclamante alega na exordial que « durante todo o período de janeiro de 2016 a fevereiro de 2018, o Reclamante laborou em atividade considerada perigosa pela NR 16 e o acórdão de recurso ordinário manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento do referido adicional conforme os limites da postulação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 2 - Ausente a transcendência, nega-se provimento ao agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - A Lei n . 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 2 - No caso concreto, o trecho indicado não é suficiente para suprir o requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não demonstra a abrangência da fundamentação adotada no acórdão recorrido. No referido fragmento, constam as alegações da parte recorrente e respectivos pedidos, além da previsão legal acerca da necessidade da realização perícia para caracterização e classificação da periculosidade, a análise da aplicabilidade do princípio do livre convencimento motivado e a conclusão do TRT no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade. 3 - A parte omitiu excertos relevantes nos quais foram registrados o quadro fático apresentado e analisadas as provas produzidas, em razão dos quais se verificou que o reclamante executava atividade típica de eletricista e era exposto a agentes perigosos acima dos limites de tolerância: «Assim, tem-se que a conclusão dos laudos periciais avaliados como prova emprestada e a prova oral produzida nestes fólios registram a existência de periculosidade, sendo possível arrematar que o recorrido executava atividade típica de eletricista. A recorrente, por seu turno, não apresentou nenhuma testemunha capaz de invalidar os laudos técnicos em referência. Destarte, da ilação probatória constante, tem-se por indene de dúvidas que o recorrido era exposto a riscos decorrentes da exposição a agentes perigosos acima dos limites de tolerância, constatando-se, portanto, o fato tipificado como caracterizador de condição técnica de periculosidade no caso dos autos. Salienta-se que o laudo pericial é instrumento técnico-científico hábil a corroborar a veracidade de situações fáticas alusivas às alegações das partes, de modo que sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta em sentido contrário, o que não há nestes fólios. (...) Logo, lançando-se percuciente exame sobre as provas produzidas nos autos, verifica-se que inexistem quaisquer elementos probatórios fortes o bastante para infirmar a conclusão pericial em que baseada a Sentença . 4 - Não demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência em razão do não atendimento de pressupostos processuais. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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47 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Empreitada. Responsabilização. Decadência. Ausência de prestação jurisdicional. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ônus da dialeticidade descumprido. Incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não provido.
«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.». ... ()
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48 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1.
Ajuizada a presente ação em 2/9/2014, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. O Tribunal Regional deferiu a verba honorária apenas com fundamento na miserabilidade jurídica, a despeito de a Autora não estar assistida por sindicato de classe. 3. São indevidos os honorários advocatícios, à luz da Súmula 219/TST. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu conforme à Súmula 338/TST, I, pois a não apresentação dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial, que, na hipótese, parcialmente elidida por prova em contrário. INTERVALO DO CLT, art. 384 - MULHER - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, são devidas horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu conforme à Súmula 338/TST, I, pois a não apresentação dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial, que, na hipótese, parcialmente elidida por prova em contrário. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O ônus de provar a identidade de função para fins de equiparação salarial é da Reclamante, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No caso, a Corte Regional concluiu que a empregada não se desincumbiu desse encargo probatório. Nesse cenário, imutável à luz da Súmula 126/TST, não há falar em equiparação salarial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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49 - TJSP Apelação. Roubo majorado. Recursos defensivos requerendo (i) a absolvição em razão de insuficiência probatória, (ii) alterações na qualificação jurídico-penal dos fatos, o (iii) reconhecimento da tentativa, (iv) mudanças na dosimetria das penas, a (v) aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 9.807/99, art. 14 [delação premiada].
1. Do delito de roubo. 1.1 Dos réus Ezequiel, Samuel e Augusto. Conjunto probatório robusto. Relato das vítimas que se mostrou coerente e foi integralmente correspondido pelo restante das provas. Réus confessos. Autoria e materialidade delitiva comprovados. 1.2 Do réu José Carlos. Condenação bem editada. Elementos probatórios que indicam a participação do apelante no imbróglio criminoso. Acusado responsável por facilitar o acesso a informações de dentro da empresa. Indicação por parte dos corréus, em solo policial, como um dos coautores do roubo. Evidência corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório, a despeito da retratação dos corréus. Versão exculpatória não consistente. Ausência de qualquer desavença com os corréus a ensejar a falsa incriminação. Condenação mantida. 1.3 Do réu José Soares. Conjunto probatório insuficiente. Corréus que negam a ciência do apelante acerca da ilicitude da ação. Réu contratado para efetuar um frete. Comportamento ilícito só revelado e compreendido quando já acontecia o evento. Falta de elementos que prova a denotar a existência de prévio liame subjetivo entre o réu e os demais autores. Versão exculpatória que convence ou - minimamente - lança dúvidas sobre o envolvimento do apelante na empreitada delituosa. Estado-acusador que não se desincumbiu da obrigação de comprovar a culpabilidade do apelante. Inviabilidade da condenação subjacente diante da existência de dúvida razoável no espírito do julgador. Absolvição do acusado como reverência ao primado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). 2. Qualificação jurídico-penal dos fatos. Confirmação do concurso de agentes. Emprego de arma de fogo admitido. Armamento apreendido e periciado. Ausência de dúvida acerca do emprego do artefato durante a ação criminosa. Uso de arma de fogo que se apresenta como circunstância objetiva, a qual se comunica a todos os coautores do crime. Afastamento da majorante referente à restrição da liberdade da vítima. Assaltantes que não empregaram tempo juridicamente relevante para limitar a deambulação do ofendido. Carga subtraída que demandava esforço para o fim de ser carregada para dentro de caminhão. Tempo compatível com a atuação patrocinada. Emprego de violência física contra as vítimas não demonstrado. Réus que permaneceram no local palco dos fatos apenas durante o tempo que foi necessário para carregar o caminhão com a carga visada. Tentativa. Reconhecimento. Carga que sequer saiu da disponibilidade da vítima, uma vez que o caminhão não chegou a ser colocado para fora do pátio da empresa. Contudo, aplicação da menor fração, tendo em vista a proximidade com a consumação do crime. 3. Das penas. Penas-base mantidas em seus mínimos legais. Inviabilidade da condução das penas intermediárias aquém do mínimo legal, a despeito das atenuantes da menoridade e da confissão. Entendimento sumulado pelo C. STJ. Tema ainda não foi revisitado pela Corte Superior. Precedentes que devem ser respeitados. Aplicação das causas de aumento de maneira cumulativa. Eventual afastamento da cumulação que deve ser feito apenas no caso de excessividade do resultado. Discricionariedade judicial bem justificada. Aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa delitiva. Inviabilidade da aplicação da Lei 9.807/99, art. 14, sobretudo em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Manutenção do regime fechado. Inviabilidade da aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, forte na quantidade da pena corporal. Manutenção do valor do dia-multa no mínimo legal. 4. Recursos conhecidos e providos em parte, com recomendação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STJ Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Prefeito municipal. Ausência do elemento subjetivo reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Município de Miguelópolis/SP contra Cristiano Barbosa Moura, ex-prefeito daquela localidade, em razão da suposta prática de atos contrários aos princípios da administração pública, a saber: desobediência aos limites de gasto com pessoal; não realização de audiência pública, nem garantia de efetividade do orçamento participativo; contratação de mais pessoal, inclusive seu cunhado; contribuição para aumento considerável da dívida do Município. Defendeu existirem danos morais indenizáveis. ... ()