1 - STJ Competência. Queixa-crime. Calúnia. Deputado estadual. Crime eleitoral. CP, art. 138.
«Se o fato delituoso imputado não ocorreu durante período de propaganda eleitoral, nem teve como finalidade a realização da mesma, porque supostamente consumado após as eleições não há que se falar em crime eleitoral. Estando descaracterizado o caráter eleitoral do delito, a competência para processar e julgar o acusado é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dado o foro privilegiado por prerrogativa de função que detém o querelado, Deputado Estadual.... ()
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2 - STF Ação penal. Queixa-crime. Crime contra a honra. Difamação e injúria. Supostas ofensas proferidas em debate eleitoral pela televisão. Qualificação teórica como delitos eleitorais. CE, art. 325 e CE, art. 326 - Código Eleitoral. Atipicidade dos fatos. Disputa eleitoral entre candidatos ao Governo do Estado. Expressões que se contêm nos limites das críticas toleráveis no jogo político. Arquivamento determinado. Não se tipifica crime eleitoral contra a honra, quando expressões tidas por ofensivas se situam nos limites das críticas toleráveis no jogo político e ocorrem entre candidatos durante debate caloroso pela televisão.
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3 - TJSP Competência criminal. Foro. Queixa-crime. Rejeição da denúncia. Ofensas proferidas durante campanha eleitoral. Competência da Justiça Eleitoral e não do Tribunal de Justiça. Remessa ao Tribunal competente. Recurso não conhecido.
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4 - STF Calúnia, difamação e injúria. Declarações proferidas em ambiente eleitoral e para fins de propaganda eleitoral. Emendatio libelli. Desclassificaçao. Ilegitimidade ativa «ad causam não reconhecida. Mérito favorável ao acusado. Incidência do princípio do favor rei. Figuras públicas. Declarações tematicamente pertinentes à dialética eleitoral. Atipicidade de conduta. Rejeição da queixa-crime.
«1. Os crimes contra a honra previstos nos arts. 324, 325 e 326 do Código Eleitoral se perfectibilizam quando as declarações ofensivas ocorrem no contexto de propaganda eleitoral ou para tal efeito e, preenchidas essas elementares objetivas do tipo, preferem aos crimes previstos respectivamente nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, em razão do princípio da especialidade. Emendatio libelli que se realiza na forma do CPP, art. 383. ... ()
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5 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum e Justiça Eleitoral. Queixa-Crime por crimes contra a honra praticados durante horário gratuito de propaganda eleitoral. Ação inicialmente proposta perante a Justiça Eleitoral rejeitada por ilegitimidade de parte. Trânsito em julgado da decisão. Nova ação instaurada perante a justiça comum. Remessa dos autos á justiça especializada. Competência ratione materiae. Eventual decisão pela existência de coisa julgada material que deve ser proferida pelo juízo competente. Parecer do MPf pela competência da Justiça Eleitoral. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo eleitoral da 121a. Zona eleitoral de são carlos/sp, o suscitante.
1 - Indiscutível que a apuração de eventual prática de crimes contra a honra durante o horário de propaganda eleitoral gratuito é da competência da Justiça Eleitoral (arts. 324, 325 e 326 do Código Eleitoral).... ()
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6 - STJ Ação penal privada. Queixa-crime. Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional do Rio de Janeiro. Chapa eleitoral. Eleições preliminar. Renúncia com relação a alguns membros. Causa extintiva da punibilidade. Princípio da indivisibilidade. Extensão aos demais. Precedente do STJ. CP, art. 107, V. CPP, art. 49.
«A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a alguns autores do crime, posto tratar-se de uma Chapa Eleitoral, composta por quase 70 (setenta) membros, a todos se estenderá, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Inteligência do CPP, art. 49. Incide, portanto, à espécie, a causa extintiva da punibilidade prevista no art. ... ()
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7 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a honra. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140, c/c CP, art. 141, III. Ação penal privada. Queixa-crime. Penas que superam dois anos. Competência dos juizados especiais afastada. Alegação de erro na tipificação. Suposta disputa eleitoral. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Transação penal. Legitimidade do querelante. Inépcia da queixa-crime. Não configuração. Descrição de conduta que, em tese, configura crime. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
«I - Na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, tratando-se de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, em concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas ao delitos, caso em que, ultrapassado o patamar de 2 (dois) anos, afasta-se a competência do Juizado Especial. Precedentes. ... ()
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8 - STF Reclamação. Quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional. Medida decretada por Tribunal Regional Eleitoral - TRE no âmbito de Inquérito Policial instaurado contra Deputados Federais para apuração de crime eleitoral. Impossibilidade.
«Usurpação da competência penal originária do STF. O STF, sendo juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios, é o único órgão Judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatório essenciais à demonstração da alegada prática delituosa, inclusive a decretação da quebra do sigilo bancário dos congressistas. ... ()
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9 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Writ substitutivo de recurso ordinário. Crimes contra a honra. Queixa- crime. Suposto contexto eleitoral. Incompetência da justiça comum. Pleito de trancamento da ação penal. Não acolhimento. Excepcionalidade não evidenciada. Inexistência de manifesto constrangimento ilegal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - Nos termos do entendimento consolidado no STJ, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. Aplicação da orientação firmada no INQ Acórdão/STF. Suposta prática de crime eleitoral não descrita na denúncia. Instâncias de origem que reconheceram a existência de indícios do cometimento de crime eleitoral a partir da análise de todo o conjunto fático probatório. Possibilidade. Princípio da dialeticidade. Exigência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ no ponto. Discussão acerca da existência de indícios da prática de crime eleitoral. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - O Plenário do STF, no julgamento do Inquérito Acórdão/STF - AgRg-quarto, estabeleceu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. ... ()
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11 - STF Ação penal originária. Parlamentar federal. Crime eleitoral. Propaganda eleitoral no dia do pleito. Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º. Preliminares. Inépcia da denúncia. Inexistência. Atendimento aos requisitos do art. 41. Prova pericial. Falta de intimação da defesa não verificada. Ausência da mídia original com a gravação das falas do acusado. Perícia. Prejuízo. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Mérito. Entrevista concedida a emissora de rádio às cinco horas do dia das eleições. Pronunciamento anódino. Manifestação genérica, sem referência direta a um candidato. Ato não caracterizador de propaganda. Delito não configurado. Ação penal julgada improcedente. Réu absolvido nos termos do CPP, art. 386, III.
«1. A liberdade de manifestação eleitoral é restringida pela lei em dados períodos, com o intuito de preservar a legitimidade do pleito, para que o voto seja exercido de forma consciente e informada, bem como no intuito de assegurar que o transcurso das eleições ocorra sem distúrbios de qualquer sorte. ... ()
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12 - STJ Crime eleitoral. Calúnia. Governador. Exceção da verdade. Excipiente deixa de atribuir qualquer conduta ao excepto. Exceção improcedente.
«Não se admite exceção da verdade quando o excipiente deixa de atribuir qualquer conduta ao excepto, bem como não comprova fato capaz de afastar a ação penal. Exceção da verdade julgada improcedente.... ()
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13 - STF Crime eleitoral. Desobediência. Gerentes de instituição financeira que só deixam de cumprir ordem judicial de quebra de sigilo bancário, porque nela ausentes dados essenciais. Inexistência de dolo. Delito não caracterizado. CE, art. 347.
«Não pratica o crime de desobediência previsto no CE, art. 347, o gerente de instituição financeira que somente deixa de cumprir ordem de quebra de sigilo bancário emanada da Justiça Eleitoral, porque não indicados, pelo magistrado que a ordenou, elementos essenciais à fiel execução da determinação judicial, como a correta identificação do correntista (referência ao seu CPF, p. ex.) e a precisa delimitação temporal (que não pode ser indeterminada) correspondente ao período abrangido pela investigação estatal.... ()
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14 - STF Agravo regimental. Queixa-crime. Negativa de seguimento. Deputado federal. Crime contra a honra. Nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. Existência. Imunidade parlamentar material. Alcance. CF/88, art. 53, caput.
«1 - A inviolabilidade material, no que diz com o agir do parlamentar fora da Casa Legislativa, exige a existência de nexo de implicação entre as declarações delineadoras dos crimes contra a honra a ele imputados e o exercício do mandato. Estabelecido esse nexo, a imunidade protege o parlamentar por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (CF/88, art. 53, caput), e não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros Congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a quaisquer pessoas. ... ()
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15 - STJ Queixa. Difamação e injúria. Ausência de animus injuriandi vel diffamandi. Inépcia da queixa.
«I. A legitimidade ativa ad causam é concorrente entre o ofendido e o Ministério Público, mediante representação do ofendido, para ações penais por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Súmula 714/STF. ... ()
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16 - STJ Direito penal. Processo penal. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998. Agravo regimental da decisão que não conheceu de recurso especial. Incompetência da Justiça Federal. Alegada prática de crime eleitoral. Não configuração. Pedido absolutório. Dosimetria da pena-base e regime inicial de cumprimento. Prejudicialidade do pedido. Agravo desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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17 - STF Ação penal pública. Queixa-crime. Deputado federal. Imunidade material parlamentar reconhecida. Negativa de seguimento. Possibilidade de ser feita pelo relator. RISTF, art. 21, § 1º. Lei 8.038/90, art. 6º. CF/88, art. 53.
«Constatada a imunidade material, cabe ao relator negar seguimento à queixa-crime, com base no disposto no art. 21, § 1º, do RISTF. (...) Cumpre interpretar de forma sistemática os arts. 21, § 1º, e 234, do Regimento Interno e 6º da Lei 8.038/90. O relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, rejeição da denúncia ou da queixa ou a improcedência da acusação se a hipótese não sugerir a negativa de seguimento imediato do pedido. Eis a interpretação que mais se coaduna com a organicidade e a dinâmica do Direito. Acionada a norma do art. 21, § 1º, do Regimento Interno tem a parte prejudicada o acesso ao Plenário na via estreita, é certo, do agravo, tal como se verifica na hipótese. O que não cabe é a bateção de carimbo, a interpretação literal do art. 234 do Regimento Interno e do Lei 8.038/1990, art. 6º, chegando-se a encaminhamento ao Colegiado de pedido manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente. ... ()
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18 - STF Denúncia contra deputado federal por crime de corrupção eleitoral. Alegação de carência da transcrição integral das interceptações telefônicas realizadas. Ausência de irregularidade. Falta de correlação entre os fatos narrados na inicial e os elementos configuradores do tipo do CE, art. 299. Denúncia rejeitada.
«1. O Supremo Tribunal Federal afasta a necessidade de transcrição integral dos diálogos gravados durante quebra de sigilo telefônico, rejeitando alegação de cerceamento de defesa pela não transcrição de partes da interceptação irrelevantes para o embasamento da denúncia. Precedentes. ... ()
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19 - STF Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350
«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. RISTJ, art. 258. Crimes de quadrilha e corrupção ativa. Operação caixa de pandora. Alegação de descrição de crimes eleitorais na denúncia. Inexistência de apuração dos supostos delitos eleitorais que justificariam o deslocamento da competência para a Justiça Eleitoral por conexão. Impetração contra liminar indeferida no HC impetrado na corte de origem. Súmula 691/STF. Ausência de patente ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar. Agravo regimental improvido.
«1 - Como é de conhecimento, o julgamento do agravo regimental e dos embargos de declaração, na esfera criminal, não admite sustentação oral e independe de prévia inclusão em pauta, uma vez que os feitos de tal natureza são levados em mesa para julgamento, nos termos dos arts. 159 e 258 do RISTJ. Assim, tanto no julgamento presencial quanto no telepresencial (hipótese dos autos) ou, ainda, no virtual, prevalece a disposição específica do Regimento Interno relativa aos processos penais. ... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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22 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro ( operação imprevidentes ). Pretensão de reconhecimento da incompetência da justiça comum. Alegação de investigação da prática de crimes eleitorais (conexos). Menção à suposta conduta relacionada a destinação de valores a partidos políticos e financiamento de campanha que consta, somente, da denúncia anônima que ensejou as investigações preliminares. Investigação que evoluiu sem coletar indícios da prática de crimes eleitorais. Inviabilidade de se decretar a competência da justiça especializada. Alegação subsidiária. Exercício de função que atrairia a prerrogativa de foro especial no tribunal. Inexistência de nexo causal com os fatos investigados. Função atribuída durante as investigações. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Este Superior Tribunal vem decidindo, em consonância com a orientação sedimentada no Supremo Tribunal Federal, que, existindo indícios da prática de crime eleitoral, deve ser respeitada a competência da Justiça especializada para processar e julgar os crimes atribuídos, uma vez que essa prevalece sobre a comum, nos termos do CPP, art. 78, IV. ... ()
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23 - STJ Questão de ordem no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. «operação rádio patrulha».crimes previstos no CP, art. 317, § 1º (corrupção passiva circunstanciada) e na Lei 8.666/1993, art. 90 (fraude à licitação). Pretensão de reconhecimento de nulidade no início do procedimento persecutório. Alegação de que houve quebra da cadeia de custódia da prova. Tese de ilicitude das gravações apresentadas pelo colaborador premiado ao argumento de que configuram captações clandestinas. Julgamento iniciado nesta corte. Superveniente declaração da incompetência da justiça comum estadual, pelo STF, nos autos da Reclamação 36.009, com determinação da remessados autos à Justiça Eleitoral. Prejudicialidade das teses suscitadas nesta insurgência. Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado.
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24 - STF Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações, no voto vencido, do Min. Dias Toffoli sobre os requisitos da denúncia. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«... De acordo com o direito brasileiro, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado (ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo), a classificação do crime e, quando for o caso, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). Tais exigências se fundamentam na necessidade de precisar os limites da imputação, não apenas autorizando o exercício da ampla defesa, como também viabilizando a aplicação da lei penal pelo órgão julgador. ... ()
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25 - STF Agravo interno em habeas corpus. Acórdão impugnado que não analisou as razões de mérito expendidas na impetração. Alegada quebra de sigilo bancário pelo conselho de controle de atividades financeiras (coaf). As instâncias antecedentes assentaram a ausência de comprovação do envio de dados protegidos por sigilo e a existência de autorização judicial no bojo da ação de investigação judicial eleitoral (aije). Exercício de atividade compatível com as atribuições do coaf.
«1 - Os temas veiculados na impetração não foram objeto da decisão colegiada proferida pelo TSE, que se limitou ao exame da tempestividade do agravo regimental interposto. Desse modo, o ato impugnado, em verdade, é a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, circunstância que, conforme consolidada jurisprudência desta SUPREMA CORTE, impede o conhecimento da matéria. ... ()
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26 - STJ Sigilo de dados. Quebra. Busca e apreensão. Indícios de crime. Investigação criminal. Legalidade. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.034/95, art. 2º, III. Lei 9.296/96, art. 1º, parágrafo único.
«Embora a Carta Magna, no capítulo das franquias democráticas ponha em destaque o direito à privacidade, contém expressa ressalva para admitir a quebra do sigilo para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII), por ordem judicial. A jurisprudência pretoriana é unissonante na afirmação de que o direito ao sigilo bancário, bem como ao sigilo de dados, a despeito de sua magnitude constitucional, não é um direito absoluto, cedendo espaço quando presente em maior dimensão o interesse público. A legislação integrativa do canon constitucional autoriza, em sede de persecução criminal, mediante autorização judicial, «o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancários, financeiras e eleitorais (Lei 9.034/95, art. 2º, III), bem como «a interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática e telemática (Lei 9.296/96, art. 1º, parágrafo único).... ()
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27 - STF Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Conceito. Dolo. Objeto material. Elemento subjetivo. Bem jurídico protegido. Prescrição. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Dias Toffoli sobre o tema. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CP, arts. 109, II e 111, I. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«...Inicialmente, com intuito de esclarecer a prescrição da pretensão punitiva no caso em apreço, destaco que os supostos crimes perpetrados pelo ora denunciado (peculato e lavagem de dinheiro) tiveram sua origem no período da campanha para Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998. ... ()
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28 - STJ Penal. Processual penal. Ação penal originária. Desembargador do Tribunal de Justiça de roraima. Concussão. Crime previsto no CP, art. 316. CP. Preliminares rejeitadas. Mérito. Ação penal julgada parcialmente procedente. 1. Das questões preliminares
«1. 1 - Investigações motivadas por inimizade com o Juiz Federal Helder Girão Barreto: A alegação já foi afastada pela Corte Especial, na ocasião do recebimento da denúncia, razão pela qual está preclusa. ... ()
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29 - STJ Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Crime de responsabilidade de prefeito. Crime licitatório. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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30 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção ativa. Interceptação telefônica. Noticia criminis anônima. Procedimentos de investigação prévios à requisição de quebra do sigilo. Ocorrência. Medida constritiva deferida. Prorrogações. Fundamentação idônea. Coisa julgada. Não ocorrência. Condutas diversas. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. A denúncia anônima pode subsidiar o início das investigações e da colheita de elementos probatórios acerca da existência e da autoria de infração penal, não podendo, entretanto, servir como parâmetro único da persecução penal. ... ()
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31 - STF Ação penal. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 1. Prazo sucessivo à acusação e assistente para alegações finais. Procedimento necessário em razão da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público federal. Quebra do tratamento isonômico não configurado. 2. Substituição de testemunhas. Indeferimento. Irresignação analisada em agravo regimental. Preclusão. 3. Prova pericial. Pretensão deduzida a destempo. Indeferimento. Imprescindibilidade não demonstrada. Cerceamento de defesa inocorrente. Agravo regimental prejudicado. 4. Diligências complementares. Oitiva de testemunhas referidas. Pleito indeferido. Simples menções a nomes. Nulidade não configurada. Agravo regimental prejudicado. 5. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os inquéritos 3.989 e 3.980. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, CPP, art. 80. 6. Testemunha defensiva contraditada. Quebra da paridade de armas. Pessoa denunciada por fatos semelhantes no inquérito 3.980. Interesse notório na Resolução da causa penal. Vício não configurado. 7. Corrupção passiva. Demonstração de todos os elementos do tipo penal nas oportunidades especificadas. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo público. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Condenação. 8. Lavagem de capitais. 8.1. Recebimento de dinheiro em espécie. Atipicidade. 8.2. Vantagem indevida depositada de forma pulverizada em contas-correntes. Conduta típica. 8.3. Declaração à autoridade fazendária de disponibilidade monetária incompatível com rendimentos regularmente percebidos. Configuração do delito. 8.4. Doação eleitoral. Forma de adimplemento de vantagem indevida. Infração penal de branqueamento caracterizada. Condenação.
«1 - A disponibilização de prazos distintos e sucessivos à Procuradoria-Geral da República e à assistente da acusação para a oferta de alegações finais foi motivada pela prerrogativa prevista em favor da primeira da Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h, circunstância que impede o reconhecimento da quebra de tratamento isonômico no caso em análise, diante do prazo comum concedido aos réus. ... ()
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32 - STJ Processual penal. Denúncia oferecida contra governador de estado. Fisghing expedition. Usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral. Nulidade de busca e apreensão. Violação de domicílio do acusado. Ilegalidade de compartilhamento de provas. Quebra da cadeia de custódia dos vestígios digitais. Cerceamento de defesa. Inépcia da denúncia. Preliminares rejeitadas. Crimes tipificados na Lei 8.666/93, art. 89, no art. 312, caput, (segunda parte), do CP, na forma do CP, art. 71, caput, no art. 317, § 1º c/c art. 327, 2º, ambos do CP, na Lei 9.613/98, art. 1º, § 4º, na forma do CP, art. 71, caput e no Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II. Denúncia recebida. Prorrogação de medidas cautelares. Documento eletrônico vda41579111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 17/05/2024 11:58:05publicação no dje/STJ 3875 de 28/05/2024. Código de controle do documento. 88cd6da1-9876-4b96-a188-8e69edb2eb86
1 - Preliminares de fishing expedition, usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral, nulidade de busca e apreensão decretada nos autos da CaunomCrim 69/DF, ilegalidade da apreensão de aparelho celular quando do cumprimento de mandado expedido na referida cautelar, violação de domicílio do denunciado e ilegalidade do compartilhamento de provas que foram analisadas e rejeitadas pela Corte Especial, nos autos da Pet 15.798/DF e da CauInomCrim 69/DF.... ()
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33 - TJPE Direito constitucional. Administrativo e processual civil. Ação civil de improbidade administrativa. Mérito. Doações irregulares de verbas públicas, consistente no fornecimento de fármacos, ataúdes, exames médicos e serviços de transporte sem prévia licitação. Dispensa indevida de licitações. Lei 8.666/1993, art. 24. Fracionamento indevido das despesas com intuito de adequá-las ao limite legal de dispensa. Emissão de notas de empenho sem o prévio procedimento licitatório. Propagandas irregulares, sem registro de conteúdo, o que torna impossível aferir a sua conformidade com a Resolução 20.562 de 2000 do tse c/c CF/88, art. 37, XXI. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e agressão aos princípios da administração pública. Prejuízo efetivo comprovado no valor de R$ 100.455,68 e dano in re ipsa identificado. Elemento subjetivo do agente comprovado. Dolo. Farta prova documental carreada ao longo de 4 (quatro) volumes derivados da auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do estado na chamada «operação eleição. Atos praticados pelo agente, em época de campanha eleitoral no ano de 2000, com vistas a obter reeleição como prefeito do município de pedra. Pe. Materialidade presente ao bojo dos autos. Aplicação de sanções à luz do princípio da razoabilidade. Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo lapso de 7 (sete) anos, ressarcimento do dano causado, multa civil e proibição do direito de contratar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a serem contadas a partir do trânsito em julgado da decisão. Correção monetária e juros moratórios calculados desde a época em que os ilícitos foram praticados, nos termos da Súmula do STJ, enunciado 43 e 54. Juros compostos. Inaplicabilidade nos ilícitos de improbidade administrativa. Fixação de verba honorária. Possibilidade. Ônus da sucumbência. Precedentes citados. Remessa de cópias da decisão ao tre/PE para os fins da Lei de inelegibilidade, conforme CE, art. 77 e CE, art. 78 e cópias do processo ao Ministério Público para aferir a, suposta, prática do delito penal previsto no art. 89 da Lei de licitações e contratos Lei 8.666/1993. Apelação do mppe julgada procedente e a do réu improcedente. Julgamento unânime.
«1. No caso retratado nos autos, o réu se utilizou ilegalmente de recursos públicos municipais para efetivar doações de medicamentos, ataúdes (caixões funerários), exames médicos e serviços de transporte, que acarretaram desequilíbrio nas eleições, causando lesão ao erário, que se expressa na monta de R$ 58.861,69. O réu também encetou o fracionamento indevido de licitações, «maquiando a legalidade dos atos para que se adequassem aos termos do art. 23, inciso II, alínea «a c/c art. 24, inciso II, ambos da LLC. ... ()
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34 - STJ Processo penal. Penal. Operação lava jato. Voto vista. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Memoriais. Pleito de reconhecimento da incompetência da 13ª Vara federal de Curitiba. Incompetência territorial. HC 193.726. Julgado do STF. Reexame do conjunto fático probatório presente nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Incompetência em razão da matéria. Conexão entre crimes comuns e eleitorais. Inovação recursal. Atipicidade das condutas. Dosimetria das penas. Crime continuado e concurso formal. Habeas corpus e recurso especial. Reiteração de pedidos. Prejudicialidade. Embargos de declaração. Inconformismo com os fundamentos decisórios. Via inadequada. Competência territorial e funcional. Ausência de critérios de fixação por prevenção. Foro por prerrogativa de função. Nulidade. Inocorrência. Designação de audiência instrutória. Necessidade de aguardar prévia apresentação de resposta a acusação. Nulidade. Não configuração. Concessão de entrevista pelo magistrado a órgão da imprensa após o julgamento da causa. Suspeição. Nulidade. Ausência de demonstração do vício processual. Direito de livre expressão. Exercício nos termos da legislação em vigor. Ordem na realização dos interrogatórios dos corréus. Violação ao CPP, art. 400. Inocorrência. Princípio da segurança jurídica. Resguardo. Necessidade. Princípio da congruência entre a imputação e a sentença. Violação. Inexistência. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 4º. Análise do conjunto probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. CPP, art. 387, IV. Alcance do dispositivo. Norma eminentemente processual. Aplicação imediata. Cobrança antecipada da multa e do valor mínimo indenizatório. Overrruling jurisprudencial quanto ao cumprimento das penas privativas de liberdade. Necessidade de extinção das vias recursais. Voto-vista divergente do exmo. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Exasperação da pena-base. Redução de ofício. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa.
I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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35 - TJPE Administrativo. Constitucional. Concurso público. Auxiliar de legista no quadro da gerência geral de polícia científica. Investigação social. Prestação de informações inverídicas. Quebra do dever de lealdade. Eliminação do candidato. Previsão no edital. Recurso não provido.
«1. Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, deve-se receber o Agravo Regimental como Legal. Inteligência da Súmula do TJPE, enunciado 42. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público. ... ()
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38 - STJ Habeas corpus. Defensor público estadual. Foro com prerrogativa de função. Inquérito deflagrado sem prévia autorização do judiciário. Desnecessidade. Precedentes. Habeas corpus denegado.
1 - Apesar da celeuma sobre a matéria, e sem olvidar a distinção que o STF faz em relação a agentes que gozam da prerrogativa de serem julgados conforme o estabelecido na CF/88, art. 102, I, «b», a situação concreta retrata a abertura de inquérito, e o indiciamento, sem prévia autorização de Tribunal local, de suspeito que detém o cargo de Defensor Público. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Operação «facção litoral". Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Nulidade de decisões que decretaram e prorrogaram interceptações telefônicas. Suposta ausência de fundamentação. Desnecessidade de fundamentação exaustiva. Demonstrada a imprescindibilidade das interceptações. Prorrogação da medida que autoriza a interceptação telefônica. Possibilidade de adoção da fundamentação per relationem. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ possui entendimento no sentido de que «A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021). ... ()
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40 - STF Ação penal. Corrupção passiva (CP), art. 317, § 1º do e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 4º), na forma do CP, art. 29 e CP, art. 69, ambos do Código Penal. Suposto envolvimento de agentes públicos em esquema de corrupção relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Usurpação não verificada. Rediscussão da matéria. Preclusão pro iudicato. Ofensa ao princípio da correlação não configurada. Necessidade de observar o CPP, art. 384. Lei 8.038/1990, art. 5º, caput. Interpretação. Precedentes. Nulidade da quebra de sigilo telefônico não caracterizada. Imprescindibilidade para as investigações. Afastamento do sigilo por prazo razoável. Preliminares afastadas. Corrupção passiva. Ausência de elementos aptos a permitir a formação de juízo isento de dúvidas. Declarações do colaborador não corroboradas por elementos externos. Precedentes. Documentos produzidos unilateralmente. Imprestatibilidade. Divergências notórias entre os conteúdos das declarações. Afirmações genéricas. Redução da credibilidade e da confiabilidade. Desclassificação inócua. Emendatio libelli (CPP, art. 383). Cabimento da suspensão condicional do processo. Lavagem de dinheiro. Lei 12.683/2012. Taxatividade do rol de crimes antecedentes. Precedentes. Autolavagem. Ação penal julgada improcedente.
«1 - No caso, as diligências questionadas pela defesa foram promovidas e realizadas pela autoridade policial de maneira complementar, acompanhadas pelo Ministério Público e, principalmente, por delegação do Relator da causa no Supremo Tribunal Federal, na forma prevista no RISTF, art. 230-C. ... ()
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41 - STF Penal e processo penal. Denúncia de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, cerceamento de defesa. Inexistência. Acordo de colaboração premiada. Validade. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41 quanto às imputações de peculato e constituição de organização criminosa. Atipicidade da conduta descrita como lavagem de dinheiro. Denúncia recebida parcialmente.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
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42 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência da parte recorrente e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos.
«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais o recorrente alega: (a) que se optou pela construção de «versão fática não condizente com a realidade positivada nos autos e que «se deixou de valorar provas e dados objetivos capazes de infirmar a conclusão alcançada pela consideração de indícios, o que caracterizaria graves omissões, «sendo o caso de acolhimento dos embargos, para o fim de emprestando-lhes excepcionais efeitos modificativos e reconhecer-se a inexistência de prova segura e válida para a condenação; (b) que o julgado «não acertou e que a tempestividade do Recurso de Reconsideração interposto deveria ter sido considerada, a qual exerce relevância probatória, o que foi negado no acórdão, indicando contradição; (c) que há omissão ao não se discorrer sobre as atribuições regimentais do Presidente da Corte de Contas; (d) que há falha na diferenciação entre Recurso de Reconsideração e Recurso de Revisão, insistindo na tempestividade do primeiro; (e) que existe erro material no acórdão, que não levou em conta documento que integraria o processo, fato que representaria, a seu ver, obscuridade; (f) que o acórdão faz «especulações espantosas para concluir ligação partidária entre os réus, fato que também configuraria obscuridade, inclusive confundindo «partido político com «coligação partidária; (g) que as penas foram injustificadamente exasperadas, mas que o condenado as teve substituídas por sanções restritivas de direitos, evidenciando, assim, incongruência e contradição; (h) que há falhas na fixação da pena; (i) que a perda do cargo público é medida desproporcional, o que denotaria impossibilidade lógico-jurídica. ... ()
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43 - STJ Penal e processual penal. Ação penal pública. Delitos previstos no CP, art. 317, § 1º - corrupção passiva qualificada - e na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º - lavagem de dinheiro. Preliminar de incompetência do STJ. Rejeição. Preliminar de nulidade do feito por incompetência absoluta do TRF - 2ª região. Rejeição. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Preliminar de nulidade das provas produzidas no feito. Não acolhimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Apreciação como questões de mérito. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 317, § 1º - corrupção passiva qualificada. Absolvição quanto ao delito descrito na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º - lavagem de dinheiro. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no art. 317, com a causa de aumento de pena do § 1º, todos do código penal, resultando em uma pena de 6 (seis) anos de reclusão. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. CP, art. 109, III. CP, art. 118.
«1 - A ação penal em tela tramita no STJ em virtude de o réu ocupar cargo previsto na CF/88, art. 105, I, «a, qual seja, a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que assumiu em 06/11/2013. Ocorre que os fatos investigados foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Assim, a competência, que deveria ser do STJ segundo o entendimento anterior - tendo em vista o cargo atual do acusado ter prerrogativa de julgamento no STJ, conforme a CF/88, art. 105, I, «a - deveria passar a ser do TJES, se aplicado o recente entendimento do STF na QO na AP Acórdão/STF, pois, como visto, os fatos foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual, e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Contudo, foi justamente para hipóteses como a presente que o STF fixou a seguinte ressalva na QO na AP 937/RJ: «Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. O STF tencionou, com efeito, evitar que a mudança de entendimento trazida pela QO na AP 937/RJ terminasse por deslocar a competência em casos com instrução processual já encerrada e prontos para julgamento. É precisamente este o caso dos autos. Tudo isso recomenda a manutenção e o julgamento do processo no STJ. ... ()
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44 - STJ Penal e processual penal. Ação penal pública. Delitos previstos no CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva qualificada. E na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º. Lavagem de dinheiro. Preliminar de incompetência do STJ. Rejeição. Preliminar de nulidade do feito por incompetência absoluta do trf. 2ª região. Rejeição. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Preliminar de nulidade das provas produzidas no feito. Não acolhimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Apreciação como questões de mérito. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva qualificada. Absolvição quanto ao delito descrito na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º. Lavagem de dinheiro. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 317, com a causa de aumento de pena do § 1º, todos do CP, resultando em uma pena de 6 (seis) anos de reclusão. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. CP, art. 109, III. CP, art. 118.
«1. A ação penal em tela tramita no STJ em virtude de o réu ocupar cargo previsto na CF/88, art. 105, I, «a», qual seja, a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que assumiu em 6 de novembro de 2013. Ocorre que os fatos investigados foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Assim, a competência, que deveria ser do STJ segundo o entendimento anterior - tendo em vista o cargo atual do acusado ter prerrogativa de julgamento no STJ, conforme a CF/88, art. 105, I, «a» - deveria passar a ser do TJES, se aplicado o recente entendimento do STF na QO na AP 937, pois, como visto, os fatos foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual, e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Contudo, foi justamente para hipóteses como a presente que o STF fixou a seguinte ressalva na QO na AP 937: «Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo». O STF tencionou, com efeito, evitar que a mudança de entendimento trazida pela QO na AP 937 terminasse por deslocar a competência em casos com instrução processual já encerrada e prontos para julgamento. É precisamente este o caso dos autos. Tudo isso recomenda a manutenção e o julgamento do processo no STJ. ... ()
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45 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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46 - STF Penal e processo penal. Denúncia de corrupção passiva em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «n. Prova ilícita reconhecida pelo tribunal de origem. Desentranhamento. Obediência à autoridade da coisa julgada. Prova ilícita por derivação. Inexistência. Falta de nexo de causalidade. Fonte independente de prova. Doutrina. Desentranhamento dos elementos de informação juntados aos autos após a resposta à acusação. Desnecessidade. Falta de prejuízo à defesa. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41. Denúncia recebida.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
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47 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.
«FATOS ... ()
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48 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()
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49 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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50 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()