1 - TJRJ Uniformização de Jurisprudência. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Alarme antifurto. Hipóteses de reconhecimento, ou não, do dano extrapatrimonial. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Considerações do Des. Mauricio Caldas Lopes sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 476.
«... 4.3 Advirta-se, entretanto, que a constatação da lesão a direito da personalidade deve ser aferido caso a caso, até porque é de caso que se trata quando se está a interpretar o direito, processo absolutamente inseparável de sua própria aplicação, tanto mais porque a tarefa não é meramente subsuntiva, mas de identificação de 9 certos padrões normativos (standards) situados fora do texto da norma e com nítida superioridade normativa. Daí porque tais resumos ou enunciados não podem ter a pretensão de normatizar os fatos da vida antes de vê-los realizados no mundo, mas necessitam de densificação a partir da realidade do fato sobre que incide, de modo a incorporá-lo a seu próprio texto, em ordem a que se possa, então, elaborar a norma daquele caso – que bem pode não servir para outro Afinal, as súmulas não são uma espécie de discurso de fundamentação «prêt-a-porter, no dizer de STRECK, que poderiam ser «vestidas. ou aplicadas a todos os casos que diariamente se apresentam, obnubilando a verdade de cada um deles, se desatento o respectivo aplicador. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (cpc/2015). Direito do consumidor. Ação de reparação de danos morais. Alegada indevida valoração da prova. Súmula 7/STJ. Aquisição de produto contendo corpo estranho em seu interior. Não ingestão. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à saúde e à segurança. Fato do produto. Dano extrapatrimonial configurado. Responsabilidade do fornecedor. Acórdão estadual em harmonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem. Quanto à ocorrência de falha no ciclo produtivo do produto. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da súmula 7/STJ. 2. A segunda seção do STJ, no julgamento do REsp 1.899.304/sp (relatora Ministra nancy andrighi, julgado em 25/08/2021, DJE 04/10/2021), uniformizou o entendimento no sentido de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho, ou mesmo a deglutição do próprio corpo estranho, para a caracterização do dano moral, dado que inarredável a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. 3. Assim, a regra geral acerca da responsabilidade pelo fato do produto é objetiva e solidária entre o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, nos termos do CDC, art. 12. Ou seja, todos os fornecedores acima elencados, que integram a cadeia de consumo, irão responder conjuntamente, independente de culpa. 4. Agravo interno desprovido.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Ação de indenização movida contra clínica médica. Alegação de defeito na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Inversão do ônus da prova. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, arts. 6º, VIII e 14, §§ 3º, I e 4º. Inteligência. CCB/2002, art. 186.
«... Eminentes Colegas! O presente recurso especial desafia acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que, aplicando a regra do § 4º do CDC, art. 14 a uma clínica fornecedora de serviços médico-hospitalares, reconheceu como subjetiva a sua responsabilidade civil. ... ()
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4 - TJRS Direito público. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Medicamento. Fornecimento. Obrigação de fazer. Paciente pobre. Oxigênio domiciliar. Energia elétrica. Corte. Coação. Serviço essencial. Apelação cível. Direito público não especificado. Fornecimento de oxigênio pelo município de novo hamburgo e estado do rio grande do sul. Observância à CF/88 e à Lei estadual 9.908/93. Responsabilidade de todos os entes federativos. Ilegitimidade passiva afastada. Energia elétrica. Corte no fornecimento de como meio de coação ao pagamento de débito.
«1. Da responsabilidade solidária. Cumpre tanto ao Estado quanto ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Recurso representativo da controvérsia (REsp 973.733/SC). Responsabilidade tributária. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Fornecedor/Cedente de mão-de-obra X tomador/Cessionário de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade solidária). Período posterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade pessoal do tomador do serviço). Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.131.047/MA). Aferição indireta da base de cálculo. CTN, art. 148, c/c Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Procedimento regulado por ordem de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicação aos créditos tributários pagos a destempo. Lei 9.065/1995.
«1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 973733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009). ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Ação indenização com obrigação de fazer - Prótese mamária de silicone - Ruptura bilateral - Empresa ré Allergan com recall mundial do produto e recomendação da Anvisa para a não comercialização e devolução ao fabricante - Decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela - Recurso da autora, insistindo nos riscos envolvidos - Acolhimento - Situação anormal de rompimento de prótese que representa risco à saúde da consumidora - Defeito do produto - Responsabilidade do fabricante independentemente de culpa - Inteligência dos CDC, art. 12 e CDC art. 18 - Probabilidade do direito e Perigo de dano (art. 300 CPC) - Recurso provido, condicionado ao prévio fornecimento, pela agravante, de planilha descritiva de orçamentos por três fornecedores
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7 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.
«... A doutrina tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do CDC, art. 14 como a norma que assim o estabelece: ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Direito à saúde. Prestação de medicamento não fornecimento pelo sus. Necessidade comprovada. Procedência do pedido. Responsabilidade solidária dos entes federativos.
1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). ... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. CPC/1973, art. 70, III.
«... A polêmica do processo situa-se em torno do cabimento da denunciação da lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores inadimplentes. ... ()
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10 - TRT2 Família. Alimentação in natura. Fast food. Impossibilidade. Norma coletiva inválida. Infração a normas cogentes acerca da saúde do trabalhador. Arcos dourados comércio de alimentos ltda. Mcdonald's. Não se pode, em absoluto, reconhecer validade às cláusulas normativas que previram que a reclamada poderia fornecer, como alimentação diária aos seus empregados, os seus produtos comercializados ao público em geral. Hoje, é fato notório que a chamada fast food não oferece os valores nutricionais mínimos necessários ao ser humano e, muito pior, só essa alimentação e por período prolongado, pode, segundo estudos científicos, causar sérios danos à saúde, dado que é rica em gorduras. No Brasil, ainda que o empregador não faça parte do pat (programa de alimentação do trabalhador) com o fim de obtenção de benefícios fiscais, se resolver fornecer a alimentação aos seus empregados de forma in natura, deverá observar a legislação que regulamenta a matéria, pois é a que oferece parâmetros sobre a organização dos refeitórios e de alimentação em massa (de muitas pessoas sob responsabilidade do empregador). A Lei 6.321/1976 instituiu o programa de alimentação do trabalhador, possibilitando benefícios fiscais, com o fim de fomentar o fornecimento de alimentação saudável pelos empregadores aos trabalhadores. A referida Lei foi regulamentada pelo Decreto 06/91, que prevê que a alimentação fornecida aos empregados deve ter valores nutricionais satisfatórios e mínimos. A regulamentação encontra-se em norma do Ministério do Trabalho e emprego (Portaria 193/2006). Facilmente, observa-se que o tipo de alimento oferecido pela ré não atendia às normas Brasileiras. Na regulamentação do mte, encontra-se, por exemplo, que a refeição do almoço deve possibilitar a ingestão, no mínimo, de 7 a 10 gramas de fibras. O lanche mais popular da rede de restaurantes da ré (big mac) contém 2,7 gramas de fibra (informação disponibilizada pela própria ré em sítio da rede mundial de computadores. Fato notório), isto é, muito abaixo do necessário ao corpo humano por definição do ordenamento jurídico vigente. Por todo o acima exposto, as cláusulas normativas são inválidas na parte em que previram a possibilidade de a ré fornecer diariamente como refeição aos seus empregados os produtos que comercializa ao público em geral, porque representam infração às normas de saúde, de segurança e de higiene do trabalho. As normas de saúde, segurança e higiene do trabalho são cogentes e, por isso, são inderrogáveis pelos particulares, o que equivale a dizer que não estão no âmbito da autonomia privada, não sendo, pois, passíveis de negociação por empregados e empregadores (CLT, art. 444) ou por seus representantes de classe. O limite da negociação são as disposições legais e regulamentares mínimas (patamar mínimo civilizatório) e as normas de proteção do trabalho relacionadas à higiene e segurança (CLT, art. 444). A ré não cumpria a norma coletiva, pois os lanches fornecidos não podem ser confundidos com a refeição estabelecida nas normas coletivas. Indenização devida.
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11 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora, portadora de epilepsia do lobo temporal, de recebimento do medicamento descrito na inicial, consoante prescrição médica, sob o fundamento, em síntese, de que não possui recursos financeiros para suportar o respectivo custo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e decorre dos arts. 23, II, e 196, ambos da Carta Política. In casu, inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do STJ. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241/STJ Estadual de Justiça. Orientação da aludida Corte Superior, em sede de recurso repetitivo (Tema 106), no sentido de que é viável o fornecimento de medicação, ainda que não padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, ante a comprovação de sua necessidade e da ausência de condições financeiras para adquiri-la, assim como a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Demandante que comprovou que o uso da medicação é indispensável à sua saúde, bem como que não possui condições financeiras para custeá-la, atendendo às exigências previstas nos itens (ii) e (iii) da tese acima transcrita, além de ter apresentado relatório médico, circunstanciado, esclarecendo a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, para a mesma moléstia, de tal modo que atendeu ao item (iii). Dessa forma, deve o ente público fornecer o aludido fármaco, não havendo que se falar em substituição por outras alternativas terapêuticas. Manutenção do decisum. Por fim, registre-se que, em cumprimento à parte final do § 11 do art. 85 do estatuto processual civil, deixa-se de majorar a verba honorária nesta instância recursal, tendo em vista que não houve a fixação de tal verba em desfavor do recorrente na sentença. Recurso ao qual se nega provimento.
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12 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. AUTOR AFIRMA FOI VÍTIMA DE GOLPE, ENTREGANDO O CARTÃO DE CRÉDITO A UM SUPOSTO PREPOSTO DO BANCO QUE COMARECEU A SUA RESIDÊNCIA. SUSTENTA QUE NÃO REALIZOU AS COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE RÉ REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO REFERENTE À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA A TÍTULO DE DANO MORAL. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS, SENDO CERTO QUE A FRAUDE BANCÁRIA CONFIGURA FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR, CONFORME Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ. NO CASO DOS AUTOS, A PARTE AUTORA AFIRMA NÃO TER REALIZADO A COMPRA NO VALOR DE R$ 2.375,33 (DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). COMPULSANDO OS AUTOS, RESTOU CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PERPETRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, DIANTE DAS FRAUDES NAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS, BEM COMO NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO DE FORMA NÃO USUAL DO PERFIL DO AUTOR. O MODUS OPERANDI INDICA QUE TERCEIRO POSSUÍA AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS DO AUTOR, INFORMAÇÕES ESTAS PRESTADAS AO BANCO DE FORMA CONFIDENCIAL QUE ENSEJA A RESPONSABILIDADE PELO ILÍCITO CAUSADO. O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA (CPC/2015, art. 373, II), DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, DEMONSTRANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE A COMPRA REALIZADA COM O CARTÃO DE CRÉDITO ILEGÍTIMA, DESESTABILIZANDO SUA SAÚDE FINANCEIRA E ALIMENTAR, O QUE GERA ABALO PSÍQUICO E MORAL, AFIGURANDO-SE IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO SEM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SOPESANDO OS CRITÉRIOS ACIMA ELENCADOS, BEM COMO A EXTENSÃO DO DANO E AS PECULIARIDADES DO CASO, ENTENDO QUE O VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO (R$ 8.000,00) NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEVENDO SER REDUZIDO PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MAIS CONDIZENTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO EM ANÁLISE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). REFORMA DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
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14 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro de diagnóstico. Atendimento médico acusando infecção urinária. Posterior agravamento do quadro clínico da paciente quando foi constatada apendicite aguda com abscesso peitonial. Autora que teve que se submeter a apendicectomia (remoção do apêndice). Falha de diagnóstico médico. Caracterização. Responsabilidade objetiva do nosocômio. Constatação de que o erro na realização do atendimento que resultou quadro infeccioso ocasionou a perda de uma chance de evitar-se o infausto maior. Procedimento cirúrgico de maior risco. Presença de nexo de causalidade. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Ação de indenização por danos morais sofridos em razão de alegado erro médico cometido em atendimento medico realizado por profissional da casa de saúde ré. ... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.
«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()
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16 - TJRJ Apelação Cível. Ação monitória. Despesas médico-hospitalares. Sentença de procedência. Contrato em estado de necessidade. Reforma parcial.
1. Ajuizou a autora ação monitória para cobrança de despesas hospitalares em face do réu, sustentando ter este responsabilidade em razão de termo firmado no momento de internação de parente em estado grave que afinal veio a falecer alguns dias após internada. Resiste o réu, sustentando que não tem obrigação, porque sua genitora ajuizou demanda anterior em que obteve liminar que obrigou a ora recorrida e os Entes Públicos a arcarem com os custos da internação. 2. Sem dúvida que o R. firmou um termo de responsabilidade para pagamento de despesas futuras, com o tratamento de sua genitora, que estava em estado grave de saúde (expressão da A na inicial). 3. Da análise dos autos do processo ajuizado anteriormente (Proc. 0396671-53.2013.8.19.0001), verifica-se que no dia 15/11/2013 foi deferida liminar pelo Plantão Judiciário no sentido de transferir a paciente para nosocômio da rede pública, ou caso não houvesse vaga, que mantivessem a genitora do recorrente às expensas do Estado e do Município. 4. Assim, a responsabilidade do apelante se limita ao período de 13/11/2013 até o dia 15/11/2013. 5. Outrossim, o limite financeiro da responsabilidade do declarante R. não pode ser aquele que aleatoriamente estabeleça, favorecida pela declaração aberta firmada pelo R. As declarações das partes, na hipótese, deram origem a um complexo de relações, que envolvem contratos típicos de natureza diversas: locação de espaço físico imóvel e de móveis (aparelhos) e compra e venda de medicamentos, sendo o primeiro o principal deles, compondo todos, o produto oferecido pela A ao público consumidor. 6. Certo que não se pode prever, neste tipo de situação fática, logo de início, por orçamento, quais os gastos suportaria o declarante, mas não se pode deixar de dar ao interessado um mínimo de informação antes de assinatura do ato de vinculação. 7. O fato é que a A, como outras entidades semelhantes, acreditam que a vinculação do responsável é ilimitada e que elas (instituições) podem fixar o preço a seu bel prazer, olvidando-se que na relação de consumo o consumidor deve ser informado previamente de seu conteúdo (art 46 do CDC) para considerar-se vinculado; que a cláusula que permite ao fornecedor a fixação unilateral dos preços é nula de pleno direito (inc X do art 51, do CDC); que as obrigações contratuais não podem ser abusivas, iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatíveis com boa-fé e a equidade (inc IV do art 51 do CDC), presumindo-se exagerada a vantagem (§ do art 51 do CDC) quando restringe diretos e obrigações fundamentais, ameaçando o equilíbrio racional de todo contrato bilateral (inc II, do art §1º do art 51 do CDC) e quando se mostra excessivamente onerosa (inc III, do § 1º, do art 51 do CDC). 8. Com efeito, a situação em exame traz a tona o instituto da lesão ou estado de perigo, que o Código Civil o traz elencado dentre os defeitos do negócio jurídico, no art 157. Não há que a manifestação de vontade manifestada pelo réu em estado de perigo face ao risco de morte de sua mãe. 9. O instituto da lesão, que o legislador do C. Civil positivou, o CDC já consagrou no art 6º, inc V, possibilitando a modificação ou revisão das cláusulas que consagram prestações desproporcionais. 10. Assim, dou parcial provimento ao recurso, para estabelecer que a condenação do réu é a importância que for apurada mediante liquidação para aferição do cálculo, no período de 13/11/2013 a 15/11/2013, aplicando-se à relação de despesas os preços indicados pela AHCRJ (Associação dos Hospitais da Cidade do Rio de Janeiro) atualizado, inclusive, com juros legais a partir da citação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJPE Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fornecimento de brentuximabe. Dever do estado. Recurso provido à unanimidade. Prejudicado o agravo regimental.
«1. A controvérsia recursal gira em torno do fornecimento do medicamento BRENTUXIMABE, o qual não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS nem possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PLANO AMBULATORIAL. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. LIMITAÇÃO EM 12 (DOZE) HORAS. POSSIBILIDADE. CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS POSTERIORES. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA UNIDADE PÚBLICA QUE NÃO SE EFETIVOU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois o autor é o destinatário final dos serviços prestados pelas rés, enquadrando-se no conceito de consumidor, descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e as demandadas no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. EXCLUSÃO DO AUTOR E DE SUA DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/1998, art. 31. REQUISITO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO PRAZO MÍNIMO DEZ ANOS NÃO PREENCHIDO. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE EX-EMPREGADORAS NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 24 MESES PREVISTO na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. PERMANÊNCIA NO PLANO POR MAIS DE OITO ANOS APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA COM A PRIMEIRA RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais em que se discute o direito do autor apelante em manter plano de saúde operado pela segunda ré, do qual era beneficiário em decorrência de vínculo empregatício com a primeira ré. 2. Incide o CDC nos contratos relativos a plano de saúde, conforme o disposto na Súmula 608/STJ. 3. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores que integram a cadeia de produção ou prestação do serviço respondem pelos danos causados ao consumidor, haja vista o vínculo de solidariedade entre eles, nos termos dos CDC, art. 7º e CDC art. 25. 4. Os art. 30 e 31, da Lei 9.656/1998, que versam sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, asseguram ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuíram para plano de saúde em decorrência de vínculo empregatício o direito a de permanecer no aludido plano, nas mesmas condições de cobertura, desde que arque com o pagamento integral das mensalidades e se comprovado vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos. 5. Na análise dos documentos juntados aos autos, verificou-se que o autor não comprovou o cumprimento do prazo legal para fazer jus à manutenção do plano na forma exigida pela Lei 9.656/1998, art. 31, tendo em vista não ter sido comprovada a alegada sucessão empresarial entre as ex-empregadoras. 6. Por outro lado, ficou comprovado que o autor permaneceu por mais de oito anos contribuindo, com pagamento integral das mensalidades, com o plano de saúde objeto da lide mesmo após a rescisão do contrato de trabalho com a primeira ré, ou seja, por período muito acima dos 24 meses previstos na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. 7. Reconhecimento de ofício da aplicação do instituto jurídico da supressio à situação narrada que se impõe. 8. Instituto que é decorrente do princípio da boa-fé objetiva, cuja violação pode ser conhecida independentemente de pedido da parte. 9. A conduta de excluir, unilateralmente e sem justificativa, o autor do plano de saúde está em descompasso com o comportamento adotado por longos anos, na medida em que o autor e sua dependente permaneceram incluídos no plano, com o pagamento integral das mensalidades, por mais de oito anos, deixando a parte ré de agir, quando poderia fazê-lo, incutindo na outra parte a certeza do não-exercício do direito. 10. É inegável que a conduta ilícita em situações tais surpreende o segurado do plano de saúde, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422), o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 11. Dano moral configurado e arbitrado em sede recursal, no valor de R$12.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. 12. Invertem-se os consectários da sucumbência, cabendo às rés suportarem a integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios impostos a cada ré e fixados no percentual de 10% sobre o total da condenação, em constância ao CPC, art. 85, § 2º. 13. Provimento do recurso.... ()
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20 - STJ Seguro. Automóvel. Contrato de seguro de veículo. Ocorrência do sinistro. Recusa do segurador. Pagamento da indenização securitária pela corretora de seguro. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CCB, arts. 177, 178, § 6º, II e 913.
«... No dia seguinte, quando já realizada a vistoria prévia do veículo, assinada a proposta e emitido o cheque para adimplemento de parcela do prêmio, ocorreu sinistro entre o automóvel segurado e o de terceiro. Tendo a seguradora se recusado a pagar a indenização securitária, a corretora, ora recorrente, entendendo-se responsável solidária, indenizou a segurada, em janeiro de 1996 (fl. 17, e-STJ), no montante de R$ 14.410,95. ... ()
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21 - TJPE Direitos humanos à saúde. Mandado de segurança. Lesão medular. Alimentação especial. Direito a saúde. CF/88, art. 196. Súmula 18/TJPE. Irrestrição. Segurança concedida. Decisão unânime.
«1 - Tem a impetração base legal na Carta Política vigente, que define a saúde como direito do cidadão e como dever do Estado, sentido o que pacificamente proclamado pelos Tribunais na defesa do cumprimento dos preceitos do art. 196, da CR/1988 e que asseguram aos necessitados o fornecimento pelo Estado (Estado como gênero e através da União, dos Estados e dos Municípios, mediante um sistema linear de responsabilidade solidária, onde qualquer um dos entes, tem legitimidade para o polo passivo da relação processual), dos medicamentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde - a saúde como direito indissociável ao direito à vida. ... ()
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22 - TJPE Recurso de apelação. Plano de saúde. Possibilidade de aplicação do CDC. Exclusão de segurada dependente de cônjuge com a morte deste. Cancelamento indevido. Direito de permanência de dependente no plano de saúde após a morte do titular. Precedentes. Danos morais configurados. Apelo não provido por unanimidade.
«I - «Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração. (REsp 519.310/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20-4-2004, DJe 24-5-2004, p. 262). ... ()
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23 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SÁUDE. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA DE CROHN. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO NO PRAZO EXIGIDO.Trata-se de recursos interpostos pelas rés contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para que procedam a manutenção do plano de saúde do demandante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RESCISÃO UNILATERAL. INADIMPLÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1.Ab initio, destaca-se que o caso versa sobre relação de consumo, pois a demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e as demandadas no de fornecedoras, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquela é a destinatária final dos serviços prestados por estas. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages - SC. ... ()
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26 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de membrana neovascular subretiniana (cid h35.3). Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de ranibizumabe (lucentis(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento LUCENTIS(r) (RANIBIZUMABE). A impetrante alega ser portadora de MEMBRANA NEOVASCULAR SUBRETINIANA(CID H35.3) no olho direito, conforme descrito em laudo médico de fls. 22. De acordo com referido documento, a autora necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Relata que, por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referida medicação à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 28), a qual não ofereceu qualquer resposta à impetrante. Diante disso, impetrou o presente writ a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida por esta Relatoria através de decisão interlocutória de fls. 34/34-v. Às fls. 42/54, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia pela denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes. Em caso de concessão da segurança, o impetrado pede que a entrega do medicamento ao impetrante seja condicionada à apresentação, na Secretaria Estadual de Saúde, de laudo e prescrição médica atualizados, subscrita por profissional integrante dos quadros do SUS. O Ministério Público, mediante Cota de fls. 60/61, pugnou pela intimação do médico subscritor do documento de fls. 23, para manifestar-se acerca da substituição do fármaco requerido, pedido este reiterado às fls. 86, e por mim indeferido às fls. 89. Parecer de fls. 93/97, pelo qual o Representante Ministerial opinou pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pela concessão da segurança, nos termos em que receitado às fls. 23, condicionando-se a entrega do medicamento à apresentação periódica à Secretaria Estadual de Saúde de laudo e prescrição médica atualizados. VOTO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O impetrado alega que a impetrante não logrou comprovar que o medicamento pleiteado seja o único eficaz, em detrimento das diversas alternativas terapêuticas existentes para tratamento da sua enfermidade. Desse modo, sustenta haver controvérsia nas afirmações da autora, o que demandaria dilação probatória, razão pela qual pugna, em razão da ausência de direito líquido e certo, pela extinção da ação mandamental por inadequação da via eleita, consoante o Lei 12.016/2009, art. 10. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do writ, motivo pelo qual voto pelo seu não conhecimento. VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. VOTO MÉRITO. Não obstante o parecer técnico trazido pelo Estado (fls. 68/69), dando conta de que o medicamento pleiteado não se encontra contemplado em listagens oficiais do SUS, tal alegação não se sustenta. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inseridos os medicamentos e insumos, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno. Direito à vida e à saúde. Legitimidade da união, do estado e do município. Fundamento do acórdão não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ente que suportou o ônus financeiro. Tema 793 do STF. Precedentes do STJ.
1 - O Tribunal de origem assim consignou: «(...) A divisão administrativa de atribuições estabelecida pela legislação decorrente da Lei 8.080/1990 não pode restringir essa responsabilidade, servindo ela, apenas, como parâmetro da repartição do ônus financeiro final dessa atuação, o qual, no entanto, deve ser resolvido pelos entes federativos administrativamente ou em ação judicial própria, não sendo oponível como óbice à pretensão da população a seus direitos constitucionalmente garantidos como exigíveis deles de forma solidária. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DE REVOLADE (ELTROMBOPAGUE OLAMINA). IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO §13 DO Lei 9656/1998, art. 10. NEGATIVA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no CF/88, art. 5º, caput. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu art. 196. Por essa razão, a leviana negativa de cobertura consubstancia violação ao próprio direito à vida. Outrossim, o contrato é negócio jurídico que deve estar baseado no princípio da boa-fé, em que se exige dos contratantes um comportamento adequado a inspirar legítima e razoável confiança para a validade do contrato, agindo com boa-fé, lealdade e veracidade e uma atuação permanente de probidade no especial interesse de preservar o contrato em sua firmeza obrigacional. Por isso, há a responsabilidade dos contratantes de agir com boa-fé, a qual deve permear todo o contrato, inclusive, no âmbito produtivo da responsabilidade pré-contratual e da pós-execução contratual. In casu, a administradora do plano de saúde sustenta que o medicamento pleiteado não se encontra coberto pelo plano por ser de uso domiciliar e de alto custo, devendo ser custeado pela paciente. De fato, é bem verdade que, via de regra, a operadora de saúde não é obrigada a fornecer medicamento de uso domiciliar. Inclusive, a questão fora abordada pelo C. STJ, que cassara acórdão pretérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de 1ª instância para que fossem apreciados os requisitos para o deferimento excepcional da cobertura reivindicada pela segurada, tal como delineados pela Segunda Seção do STJ (doc. 926). Nesse contexto, apontara o sentenciante que o rol é, EM REGRA, taxativo, de modo que, em casos, pontuais, é possível a cobertura, o que se mostraria aplicável especialmente porque os demais procedimentos constantes no rol da ANS não se mostraram eficazes, efetivos e, principalmente, seguros para a manutenção da saúde da demandante. Não bastasse, a incorporação do medicamento prescrito não foi indeferida expressamente pela ANS, existindo comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, assim como recomendação da CONITEC favorável à incorporação do eltrombopague, princípio ativo do Revolade. Destaco: ¿O eltrombopague é um medicamento anti-hemorrágico e age induzindo a produção de plaquetas na medula óssea e o aumento da contagem de plaquetas no sangue. No SUS, o medicamento já está disponível para o tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), uma doença autoimune. Para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), responsável por analisar a tecnologia, além de evidências que demonstraram eficácia e segurança, o medicamento mostrou-se custo-efetivo, representando economia de recursos para a rede pública de saúde.¿ Outrossim, a tecnologia possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com as seguintes indicações: a) tratamento de pacientes adultos e pediátricos com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI); b) tratamento de primeira linha de pacientes adultos e pediátricos acima de 6 anos com Anemia Aplásica Severa (AAS) em combinação com terapia imunossupressora; c) tratamento adultos com AAS, baixa resposta à terapia imunossupressora prévia e inelegíveis ao transplante de medula óssea. Frisou o sentenciante que ¿as evidências apresentadas demonstraram eficácia e segurança acerca do tratamento proposto frente às alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, além de ser custo-efetivo e apresentar economia de recursos¿ (doc. 985). Destarte, a despeito de seu uso domiciliar, atento aos requisitos expostos no § 13 do art. 10 supramencionado, deve resistir inalterada a obrigação de fazer chancelada. Finalmente, vislumbrada até mesmo a existência de danos imateriais, configurados, de fato, m in re ipsa dado o evidente sofrimento imputado à parte apelada com a negativa de cobertura, porém, inexistindo apelo autoral, há de permanecer hígida a improcedência do pedido compensatório. Irretocável, por conseguinte, a sentença. Recurso desprovido.... ()
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29 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação do dano moral. Morte da parte autora antes da interposição do recurso. Desconhecimento do fato pelos advogados e ausência de demonstração da má-fé. Sucessão processual requerida pelo espólio e regularização da representação processual. Validade dos atos processuais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Risco inerente ao medicamento. Dever de informar qualificado do fabricante. Violação. Defeito do produto. Risco do desenvolvimento. Defeito de concepção. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva do fabricante configurada. Culpa concorrente do consumidor afastada. Comprovação dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Necessidade de liquidação da sentença. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dano moral. Majoração da verba fixada. Verba alimentar recebida em antecipação de tutela. Natureza irrepetível. Compensação inviável. Incidente de falsidade julgado improcedente. Ônus da sucumbência que recai sobre a parte vencida. Julgamento. CPC/2015.
«1 - Ação de indenização por danos materiais e compensação do dano moral ajuizada em 30/04/2004, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, ambos interpostos em 24/11/2017 e atribuídos ao gabinete em 07/11/2018. ... ()
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30 - TJPE Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Plano de saúde. Sassepe/ irh. Fornecimento de stents famacológicos para um cateterismo. Dever do sassepe. Entendimento das Súmulas 11 e 54 deste tribunal. Incidência do CDC. Negativa de fornecimento. Dano moral fixados em R$ 8.000,00. Possibilidade. Súmulas 35 deste tribunal. Precedentes. Pedido de redução da condenação ao pagamento de honorários, os quais foram fixados em R$ 1.400,00. Valor adequado recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa decisão terminativa que deu provimento ao Apelo do ora agravado, Luiz Moura Magalhães, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais) e declarou prejudicado o Apelo do IRH/PE, mantendo os demais termos da decisão que obrigou o SASSEPE a custear o fornecimento de 02 (dois) STENTS FAMACOLÓGICOS para o recorrido, o qual necessita das referidas próteses para fazer um cateterismo, e ainda condenou o SASSEPE ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.400 (um mil e quatrocentos reais). ... ()
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31 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()
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33 - STJ Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.
«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()
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34 - TJPE Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Portador de crises convulsivas cid 10;g40 (epilepsia) sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento do medicamento carbamazepina (tegretol). Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.
«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 43/43v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento dos medicamentos: TEGRETOL 400 MG (CARBAMAZEPINA), para o paciente ora agravado. Faço ver que o agravado é portador da patologia CRISES CONVULSIVAS com CID 10:G40 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o medicamento acima mencionado, indispensável ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos de fls.28 (medicamento uso contínuo). Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor do agravado, eis que conforme o discorrido (fls.15/29), a indicação do medicamento é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. É o entendimento pacificado deste E. Tribunal de Justiça, ao qual me filio: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADA À UNANIMIDADE DE VOTOS. DIREITO À SAÚDE. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O CUSTO DO TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DO CF/88, art. 196 E DA SÚMULA 18 DO TJPE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO DE FORMA INDISCREPANTE. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 88883712) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA, E; (II) CONDENAR A RÉ A PAGAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. RECURSO DA DEMANDADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda na qual usuária de plano de saúde pleiteia fornecimento de medicamento (Clexane), visto estar suscetível à episódios de trombose durante a gestação. A controvérsia cinge-se à possibilidade do fornecimento do fármaco no âmbito domiciliar. No caso em apreço, a Autora comprovou possuir histórico de aborto e óbito fetal em gestação anterior, em razão da trombofilia, tendo sido indicado o medicamento citado, conforme se extrai do laudo do index 31719379. Ressalte-se não ser o caso de aplicação do Tema 990, do STJ, segundo o qual ¿as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA¿, porquanto, in casu, o fármaco se encontra registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme se verifica no sítio da Agência. Cabe registrar que o Colendo STJ, no julgamento dos EREsp. 1.886.929 e 1.889.704, por maioria, definiu as seguintes teses: ¿1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.¿ Ressalte-se, entretanto, que a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, a posteriori, promoveu alteração da Lei 9.656/1998, ¿para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar¿. Assim, diante da nova legislação, constata-se que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) caracteriza listagem de referência para os planos de saúde, não sendo taxativo. Deve-se observar, ainda, as normas previstas no CDC, arts. 4º e 51, que asseguram a boa-fé objetiva, bem como impõem às partes o dever de cuidado, de modo a garantir que o contrato atinja o fim desejado. Com efeito, não pode a Operadora de saúde deixar de autorizar o tratamento pretendido pela Consumidora, sob a alegação de que o caso não se enquadraria em hipótese prevista nas diretrizes da ANS para cobertura obrigatória. Frise-se, portanto, que pretende a Requerida se exonerar da responsabilidade de suportar integralmente as consequências econômicas advindas do risco assumido, desvirtuando a essência do próprio contrato de seguro. Vale salientar que, à luz do verbete 340, da Súmula deste E. Tribunal, a cláusula contratual que importe em desvantagem exagerada ao consumidor e que o impeça do tratamento do malogro que o acomete, cuja cobertura tenha sido avençada, é considerada abusiva. Desta forma, constata-se que a Demandada não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e pelo CDC, art. 14, § 3º. Evidente, pois, que a recusa configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva, dos direitos da personalidade da Requerente e contrária à própria natureza do contrato, situação que não deve prescindir de reparação, nos termos da CF/88, art. 5º, V. Neste sentido, o Verbete Sumular 339, desta Corte de Justiça. Na verdade, os danos morais, no caso em exame, são in re ipsa, porquanto inquestionáveis e decorrentes do próprio fato. Levando-se em conta os parâmetros acima elencados, reputa-se razoável o valor fixado, de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplicação do disposto na Súmula 343 da Jurisprudência Predominante desta Corte. Precedente... ()
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36 - TJPE Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Menor portadora de sindrome de down com alteração congenita da laringe e intolerancia a proteina do leite sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de formula hidrolisada proteica. Tratamento essencial a saúde da agravada. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.
«O Estado/recorrente, nas razões recursais, argumenta a existência de erro in procedendo na decisão, uma vez que, houve aplicação indevida do CPC/1973, art. 557 e ressalta que fornecimento de suplemento alimentar hidrolisado proteico (PREGOMIN ou APTAMIL PEPTIL), não é medicamento. Assim, requer a reforma da decisão, julgando-se totalmente procedente o presente recurso. Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 70/70v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento de fórmula hidrolisada proteica, a exemplo de Aptmil Pepti, Dthera ou Pregomim Pepti a menor MARIA EDUARDA FERNANDES VIEIRA DE OLINDA BARROS. Faço ver que a agravada é portadora de síndrome de down, alteração congênita da laringe (laringomalácia) e apresenta intolerância a proteína do leite, necessitando assim de dieta especial, baseada em fórmula hidrolisada proteica, para que seu desenvolvimento não seja prejudicado e não dispõe de condições financeiras para arcar com o medicamento acima mencionado, indispensável ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos de fls.43. Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor da agravada, eis que conforme o discorrido (fls.44/47), a indicação do fornecimento de fórmula hidrolisada proteica é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. ... ()
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37 - STJ Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencido, do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.
«EMENTA (VOTO VENCIDO) ... ()
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38 - TJPE Constitucional e administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Preliminar de ausência de interesse processual. Rejeitada. Mérito. Necessidade de internamento em leito de uti a pessoa acometida por traumatismo craniano grave e a pessoa vítima de acidente vascular cerebral hemorrágico. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Dano moral não configurado. Multa diária minorada. Honorários advocatícios reduzidos. Reexame necessário provido parcialmente. Apelo prejudicado. Decisão unânime.
«1. Não há que se falar em ausência de interesse processual dos autos, uma vez que a ação originária foi devidamente instruída através dos documentos médicos de fls. 19/25, que comprovam as enfermidades que acometeram os apelados, bem como a necessidade de internamento em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI. Preliminar rejeitada à unanimidade. MÉRITO. ... ()
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39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.
«... A) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (violação ao CPC/1973, art. 6º e Lei 8625/1993, art. 25, IV, «a, da e dissídio) ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de São José do Norte - RS. ... ()
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41 - STJ direito processual civil e do consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo, má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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42 - STJ direito processual civil e do consumidor. Hermenêutica das normas de tutela de sujeitos vulneráveis e de bens, direitos ou interesses coletivos ou difusos. Embargos de divergência. Repetição em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo ou culpa. Irrelevância. Engano justificável. Elemento de causalidade e não de culpabilidade. Apuração à luz do princípio da vulnerabilidade do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Parcial modulação temporal de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo (dolo ou culpa) para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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43 - STJ Consumidor. Veículo zero. Automóvel. Vício de qualidade. Opções asseguradas ao consumidor. Substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. Escolha que cabe ao consumidor. Inexistência de produto semelhante em estoque dada a passagem do tempo. Incidência do disposto no CDC, art. 18, § 4º. Incidência. Juros de mora ou juros moratórios. Indevidos na hipótese. Considerações do Min. Raul Araujo sobre o tema. CCB/2002, art. 406.
«... Com efeito, trata a hipótese de vício de qualidade do produto, que teve seu valor diminuído em vista dos problemas descritos na inicial, questão disciplinada pelo CDC, art. 18. No caso de o vício não ser sanado no prazo de 30 dias, diz o § 1º do referido dispositivo legal que o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, dentre as quais a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (inciso I), a restituição imediata da quantia paga (inciso II) ou o abatimento proporcional do preço (inciso III). ... ()
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44 - TJPE Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento. Recurso manifestamente impertinente e improcedente. Aclaratórios rejeitados à unanimidade.
«1. A presente porfia prende-se ao fato da parte embargante afirmar ausência de pronunciamento expresso a respeito da ocorrência, ou não, de violação às normas do CF/88, art. 37, caput e XXI e Lei 8.666/1993, art. 3º e 9.787/99. Nada mais improcedente, uma vez que o voto de mérito de fls. 63/63v, que acolheu a decisão terminativa de fls. 45/46v dos autos do agravo de instrumento de 0320818-4, foi recepcionado no acórdão unânime de fls. 63/63v, e tratou de todo o inconformismo acima apontado, uma vez que não deixou de elucidar questões como: a não violação do princípio da separação dos poderes e da reserva do possível (CF/88, art. 2º, art. 196 e § 1º, art. 198); e de que é dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente os medicamentos de que necessita, consoante Súmula 18/TJPE, sem que tal obrigação imposta ao Estado venha a configurar violação ao que disciplina o art. 5º e o art. 37 da mesma Carta de Princípios, ou ofensa, portanto, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outras questões. Destarte, a questão logística da compra dos medicamentos indispensáveis ao tratamento do administrado é de absoluta e exclusiva responsabilidade do Estado de Pernambuco. ... ()
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45 - STJ processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Prazo prescricional decenal. Matéria pacificada na Corte Especial. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio concernente: a) ao prazo prescricional incidente em relação à pretensão deduzida em Ação de Repetição de Indébito, no que se refere às quantias pagas por serviços de telefonia que não foram contratados, e b) à exegese do CDC, art. 42, parágrafo único, notadamente quanto à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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46 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes e de prequestionamento opostos contra acórdão proferido em mandado de segurança que concedeu o fornecimento de suplemento alimentar. Inexistência de quaisquer vícios ensejadores da oposição de declaratórios. Rediscussão da matéria. Natureza de prequestionamento. Descabida. Declaratórios rejeitados.
«Trata-se de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes e de prequestionamento, opostos em face do acórdão prolatado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público (fls. 74-76) que, no bojo do Mandado de Segurança (proc. 0317863-4), não conheceu a preliminar de ausência de direito líquido e certo e, no mérito, concedeu a segurança perquirida, no sentido de fornecer ao Impetrante, ora Recorrido, o suplemento alimentar FÓRMULA DE NEOCATE, conforme prescrição médica de fls. 21, mantendo a liminar antes concedida. Alega que a decisão vergastada foi omissa, porquanto não enfrentou a questão da vinculação da obrigação ao fornecimento de fórmula alimentar de marca específica, contrariando o CF/88, art. 37, caput e inc. XXI, o Lei 866/1993, art. 3º e os arts. 1º e 10º da Lei do Mandamus. Relata que o aresto impugnado também deixou de fazer menção aos arts. 2º, 5º, e 196, todos da CF/88, motivo pelo qual pretende com a presente peça recursal prequestionar tais dispositivos e os supramencionados. Por fim, declara que deixou de ser discutida a questão relativa à exorbitância da multa diária fixada em valor diário de R$ 1.000,00 (um mil reais), o que assevera violar o § 4º do CPC/1973, art. 461. Diante de tais argumentos, pugna pelo conhecimento e acolhimento dos Aclaratórios, com o fito de suprir as omissões apontadas e de que haja a manifestação expressa dos referidos dispositivos e constitucionais e infraconstitucionais. Contrarrazões não ofertadas. Diante das alegações aduzidas pelo Embargante, insta esclarecer que não merece razão ao mesmo. Isso se deve porque os pontos tidos por omissos que o embargante pretende esclarecimentos, foram amplamente discutidos, conforme trechos do acórdão assim ementado: «EMENTA: DIREITOS HUMANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEI TE DA VACA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONHECIDA. NECESSIDADE DO USO DA FÓRMULA NEOCATE. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVIDA A COMINAÇÃO DE ASTREINTES CUJO INTUITO É FAZER CUMPRIR A OBRIGAÇÃO IMPOSTA. IRRAZOÁVEL O CONDICIONAMENTO DA ENTREGA DA MEDICAÇÃO À APRESENTAÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO ATUALIZADO E SUBSCRITO POR PROFISSIONAL INTEGRANTE DO SUS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR UNANIMIDADE. ... ()
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47 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes e de prequestionamento opostos contra acórdão proferido em mandado de segurança que concedeu o fornecimento de medicamento. Inexistência de quaisquer vícios ensejadores da oposição de declaratórios. Rediscussão da matéria. Natureza de prequestionamento. Descabida. Declaratórios rejeitados.
«Trata-se de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes e de prequestionamento, opostos em face do acórdão prolatado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público (fls. 109-110) que, no bojo do Mandado de Segurança (proc. 0320671-1), não conheceu a preliminar de ausência de prova pré-constituída, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva da Autoridade Coatora e de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, concedeu a segurança perquirida, no sentido de fornecer ao Impetrante, ora Embargado, o medicamento ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg, conforme prescrição médica de fls. 25, pelo tempo que se fizer necessário ao seu tratamento.Alega que a decisão vergastada foi omissa, porquanto deixou de considerar que não há direito líquido e certo em casos nos quais se requer fornecimento de medicamento não previsto em listagem oficial, quando há alternativa de tratamento disponibilizada pelo SUS, principalmente quando a parte sequer demonstra ineficácia das linhas de tratamento usualmente ofertadas.Relata ainda que o aresto contrariou os arts. 2º, 5º, 37, caput e inc. XXI, 196 e 198, todos da CF/88, bem como os arts. 1º e 10º da Lei do Mandamus.Diante de tais argumentos, pugna pelo conhecimento e acolhimento dos Aclaratórios, com o fito de suprir as omissões apontadas e de que haja a manifestação expressa dos referidos dispositivos e constitucionais e infraconstitucionais.Contrarrazões não ofertadas. Diante das alegações aduzidas pelo Embargante, insta esclarecer que não merece razão ao mesmo. Isso se deve porque os pontos tidos por omissos que o embargante pretende esclarecimentos, foram amplamente discutidos, conforme trechos do acórdão assim ementado (fls. 109-110): «EMENTA: DIREITOS HUMANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE ADENOCARCINOMA DE PULMÃO COM METÁSTASE PLEURAL E ÓSSEA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL INACOLHIDA. NECESSIDADE DO USO DO MEDICAMENTO ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVIDA A COMINAÇÃO DE ASTREINTES CUJO INTUITO É FAZER CUMPRIR A OBRIGAÇÃO IMPOSTA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR UNANIMIDADE. O impetrante alega ser portador de patologia muito grave, a saber, Adenocarcinoma de pulmão com metástase pleural e óssea, necessitando, para o seu tratamento, fazer uso do medicamento ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg, conforme prescrição médica (fls. 25). Diante disso, requer a concessão da segurança para que lhe seja fornecido sobredito medicamento, por tempo indeterminado.Não obstante afirmativa do Estado de existência de política de saúde para a patologia do Impetrante, existindo outras medicações servíveis para o tratamento do Impetrante, bem como que o fármaco pretendido não se encontra contemplado na lista do SUS, tal alegação não se sustenta.É que cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inserido o medicamento, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de tratamento/medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. Com efeito, se o profissional que assiste o paciente, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem indicar o uso da medicação ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg, e não outra, não compete ao Judiciário decidir, in casu, de forma diversa.Ressalte-se que o profissional que prescreveu o fármaco faz parte do quadro de médicos do IMIP, nosocômio que compõe a rede pública estadual, o que faz pressupor que o médico, quando assim agiu, sabia quais as medicações fornecidas pelo SUS, e, ainda assim, optou por recomendar fármaco diverso, em razão da peculiaridade do caso. «Dessa forma, os Embargos Declaratórios não constituem o meio idôneo a elucidar seqüência de indagações acerca de pontos de fato; e nem se prestam para ver reexaminada a matéria de mérito, ou tampouco para a aplicação de dispositivo legal ou ainda para obrigar o magistrado a renovar a fundamentação do decisório (RJTJ-RS 148/166).Com efeito, mesmo nos casos de prequestionamento, os Aclaratórios devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade - o que não se verifica na hipótese em tela, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão ora combatido, não se mostrando necessário, como se sabe, que o órgão julgador verse acerca de todas as alegações apresentadas pelas partes, afinal o juiz não está obrigado a responder todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por eles e tampouco responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Em outros termos, o simples interesse em prequestionar não conduz a que se dispense a demonstração de existência de qualquer das causas que ensejam os Embargos de Declaração. In casu, ao contrário do que fora defendido pelo Recorrente, inexiste no acórdão atacado omissão ou contradição apta a ensejar os presentes Aclaratórios.Em face do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração para rejeitá-los. O Grupo, por unanimidade, conheceu, porém negou provimento aos presentes Embargos de Declaração.... ()
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48 - STJ Consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Direito processual civil e do consumidor. TESE JURÍDICA FIXADA: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS da presente decisão para que o entendimento aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ... ()
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49 - STJ Ação civil pública. Menor. Ministério público. Legitimidade ativa. Planos de saúde. Interesse individual indisponível. Quimioterapia. Tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 127, «caput e 129, III e X. ECA, arts. 7º, 201, V e 208, VII. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 9.656/98. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.
«... IV - Da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público ... ()
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50 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.230/2021 QUE SEGUE A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO STF NO ARE 843.989 (TEMA 1.199) - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS NÃO CONSTATADA (ART. 11, LEI 8.429/1992) - HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 24, II E §1º, LEI 8.666/93) - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Alta Paulista (CISAP) em razão de supostas irregularidades praticadas na contratação das empresas Jocemeire Gazola ME e Maria Aparecida Vidotte Furtado ME para a realização de processo seletivo simplificado. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados. ... ()