1 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Posse decorrente de direito sucessório. Aplicação do princípio da «saisine. Requisitos do CPC/1973, art. 927 demonstrados. Ação procedente. Recurso não provido.
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2 - TJRJ Herança. Ação possessória. Reintegração de posse. Legitimidade ativa do herdeiro. Princípio da saisine. CCB/2002, arts. 1.314, 1.784 e 1.791. CPC/1973, art. 926.
«Ação de reintegração de posse proposta pelo Apelante em face do Apelado, o fazendo em nome próprio, embora a posse questionada recaia sobre imóvel pertencente ao espólio do seu falecido pai. O juiz a quo, ab initio, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, porque entendeu faltar legitimidade ativa ad causam ao Apelante. É de sabença que pelo princípio da saisine, no momento da morte, a herança transmite-se aos herdeiros, sejam legítimos ou testamentários (CCB/2002, art. 1.784). Até a partilha, a herança é um todo unitário, indivisível quanto a posse e propriedade dos bens que a compõem. Por isso, o parágrafo único do CCB/2002, art. 1.791 manda que se aplique as regras do condomínio. O CCB/2002, art. 1.314, garante ao condômino, dentre outros direitos, relativamente à coisa, o de «reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e .... Portanto, o Apelante pode intentar ação possessória para o fim de reaver a posse de um bem que pertence ao espólio, que o tem como sucessor legítimo do falecido, não tendo ocorrido ainda a partilha. Recurso provido , nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. 1. Herdeiros sucessores. Princípio da saisine. Posse fática. Prescindibilidade. Requisitos para a reintegração. Rever as conclusões do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. 2. Indenização por benfeitorias. Boa-fé afastada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 3. Agravo desprovido.
«1 - Em virtude do princípio da saisine, os herdeiros são investidos na posse e administração dos bens do autor da herança, sendo dispensável o exercício fático da posse para que o herdeiro tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que sua transmissão se dá ope legis. 1.1. Após profunda análise do conjunto fático-probatório, o acórdão a quo asseverou que os sucessores da autora continuaram a posse exercida por Maria Leci de Oliveira, a qual, por sua vez, demonstrou, de forma cabal, que exercia a posse sobre o bem há vários anos, assim como afirmou que não há provas do pagamento mencionado em documento unilateral. Rever tais conclusões demandaria o reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - TJSP PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DOS SUCESSORES. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA «SAISINE (CODIGO CIVIL, art. 1784). COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOB 0600592.55.2008.8.26.0053. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM RECLAMAÇÃO SOB 14.786. Ementa: PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DOS SUCESSORES. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA «SAISINE (CODIGO CIVIL, art. 1784). COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOB 0600592.55.2008.8.26.0053. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM RECLAMAÇÃO SOB 14.786. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Como consequência do principio do esculpido no CCB, art. 1784, os sucessores legitimos ou testamentários do servidor público têm legitimidade ativa concorrente com o respectivo espólio para propor ação buscando o reconhecimento do direito à eventuais diferenças salariais devidas em favor do falecido. 2. Por força da decisão proferida pelo E Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a constitucionalidade da exclusão do adicional de local de exercício aos servidores públicos inativos e pensionistas (Lei Estadual Complementar 689/92 e suas alterações posteriores), não há direito ao pagamento de diferenças salariais anteriores a impetração do Mandado de Segurança Coletivo sob 0600592.55.2008.8.26.0053. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para reconhecer a legitimidade ativa dos recorrentes e julgar improcedente a ação.
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5 - TJSP Apelação. Ação de adjudicação compulsória. Pretensão de outorga de escritura em favor dos sucessores de mutuário falecido, após a quitação do preço. Sentença de improcedência. Recursos dos autores. Caso em que, comprovada a quitação do preço e a condição dos autores como sucessores do adquirente originário, o pedido de adjudicação compulsória formulado nos autos deve ser deferido. Com a morte do mutuário originário operou-se a imediata transmissão da herança aos seus sucessores legítimos (saisine), de modo a impedir que o patrimônio fique sem titular até que a transferência definitiva seja efetivada (C. Civil, art. 1.784), incumbindo aos herdeiros responder pelas obrigações deixadas pelo «de cujus, os quais também podem postular a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel financiado.
Recurso provido para julgar a ação procedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRJ Reintegração de posse. Ação possessória. Composse. Posse originária exercida pela de cujus. Saisine. Transmissão aos herdeiros. Esbulho possessório descaracterizado. CCB/2002, art. 1.196. CCB/1916, art. 488, CCB/1916, art. 495, CCB/1916, art. 496, CCB/1916, art. 1.572, CCB/1916, art. 1.580 e CCB/1916, art. 1.615. CPC/1973, art. 927.
«Na forma do CCB/2002, art. 1.196, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. A ação de reintegração de posse é o remédio processual hábil à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho (total ou parcial), sendo privado do poder físico sobre a coisa. Em consonância com o princípio da saisine, consubstanciado no CCB/1916, art. 1.572, diploma aplicável à época dos fatos, aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Com o falecimento da possuidora originária, a posse do imóvel em questão foi transmitida aos seus filhos, se constituindo o réu herdeiro por direito de representação (CCB/1916, art. 1,615). Posse que se transmite com os mesmos caracteres aos herdeiros e legatários (CCB/1916, art. 495), sendo certo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, facultado ao sucessor singular uni-la à do precedente, para efeitos legais (CCB/1916, art. 496). Com a abertura da sucessão, estabelece-se um condomínio indiviso entre os herdeiros em relação ao domínio e a posse dos bens transmitidos, na forma do CCB/1916, art. 1.580. Autora que não detém exclusividade sobre o uso e gozo do imóvel em detrimento dos demais herdeiros, sendo certo inexistir razões fáticas ou jurídicas que considere sua posse melhor que a dos demais. Ocorrência do instituto jurídico da composse, que guarda previsão no CCB/1916, art. 488, consistente na posse comum sobre a coisa indivisa. A posse exercida pelo apelante afigura-se legítima, restando afastada a configuração de esbulho possessório, requisito imprescindível à tutela possessória, na forma do CPC/1973, art. 927.... ()
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7 - STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.
«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()
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8 - TJSP Civil e processual. Bem imóvel. Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pelos réus.
Recurso do herdeiro da locatária. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Não é possível reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam se a pertinência subjetiva emerge da causa de pedir, in status assertionis. Conjunto probatório, examinado à luz das alegações formuladas pelas partes, que confere respaldo às conclusões adotadas pela sentença vergastada, no sentido de que «o sucessor sabia da existência do contrato de locação, não comunicou o óbito à locadora e não providenciou a entrega das chaves após o falecimento da locatária, sua genitora, mantendo consigo o imóvel, o que o torna responsável pelas obrigações até a imissão da locadora (seus sucessores) na posse do bem locado, sendo «irrelevante que não tenha usado o imóvel para morar, mas como depósito". Réu, único sucessor da locatária, que afirma a inexistência de inventário. Princípio da saisine. Sentença mantida, com observação quanto à incidência do CCB, art. 1.792. Recurso dos fiadores. No caso concreto, há cláusula expressa no contrato celebrado entre as partes quanto à continuidade da garantia no caso de óbito da locatária. Incidência do princípio pacta sunt servanda. Razões recursais inócuas. RECURSOS DESPROVIDOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Nulidade de doação. Transmissão. Falecimento dos genitores. Princípio da saisine. Prescritibilidade da pretensão deduzida. Termo inicial. Prática do ato. Súmula 83/STJ. Aplicação da teoria da actio nata. Carência de prescrição. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a serem sanadas nos julgados proferidos por esta Corte Superior ou mesmo pela segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para o reconhecimento de desrespeito ao teor do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Prescrição. Destinação econômica do imóvel. Omissão. Não ocorrência. Ilegitimidade ativa. Herdeiros. Espólio. Princípio de saisine. Aplicabilidade. Interrupção da prescrição. Súmula 282/STF. Incidência. Juros compensatórios. Área sem exploração econômica. Irrelevância. Impossibilidade absoluta de uso do imóvel. Súmula 7/STJ. Patamar. Tema repetitivo 126. Aplicabilidade. Prescrição aquisitiva. Divergência. Ausência de indicação do dispositivo legal. Falta de cotejo. Súmula 284/STF. Incidência.
1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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11 - STJ processual civil e tributário. Imposto de renda. Transmissão causa mortis de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Posterior alienação das cotas sociais, pelo sucessor, quando já revogada a norma isentiva. Manutenção do benefício, em razão do princípio da saisine. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade de aplicar normas de direito civil para atribuir efeitos tributários não previstos expressamente na norma de isenção. CTN, art. 111. Desnecessidade de revisão jurisprudencial. Delimitação da controvérsia
1 - Discute-se a isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor causa mortis, de participação acionária. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a isenção tributária compreende apenas a transmissão por sucessão, de modo que a posterior alienação da participação acionária, pelo herdeiro, realizada em momento no qual a isenção havia sido previamente revogada (pela Lei 7.713/1988) , encontra-se sujeita à incidência de Imposto de Renda. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.573.652/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 22.10.2018; AgInt no REsp 1.647.630/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 10.5.2017; REsp 1.632.483/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 14.11.2016. DESINFLUÊNCIA DA ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 4º, «B, DO DL 1.510/1976 PELO DL 1.579/1977 2 - A alteração no Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, «b se deu pelo Decreto-lei 1.579/1977, mediante substituição da palavra «alienação pelo termo ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Civil. Direito sucessório. Regime de separação de bens. Separação convencional. Cônjuge supérstite. Herdeiro necessário. Concorrência com os descendentes. Precedentes.
1 - No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, sendo apenas afastada a concorrência quanto ao regime de separação legal de bens previsto no CCB, art. 1.641. ... ()
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13 - TJRS Família. Direito de família. Herança. Companheiro. Participação na sucessão do outro. Limite. Parentes colaterais. Concorrência. Comunhão. Exclusão. União estável. Direito aos bens adquiridos na constância. Partilha. Anulação. Descabimento. Apelação cível. Sucessões. Ação anulatória de partilha cumulada com petição de herança. Sucessão dos companheiros. Participação na sucessão que se limita aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. CCB/2002, art. 1.790,«capu».
«Em consonância com o CCB/2002, art. 1.790, caput, do Novo Código Civil - regra cuja constitucionalidade restou reconhecida nesta Corte pelo Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade 70055441331, julgada em 24/02/2014 - a participação do companheiro sobrevivente na sucessão do outro se limita aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, salvo quando não há outros parentes sucessíveis, hipótese na qual herdaria a totalidade da herança, com amparo no inc. IV do CCB/2002, art. 1.790. Não é o caso aqui, porém, na medida em que a falecida deixou irmãos, que são seus sucessores, incidindo, assim, o inc. III do CCB/2002, art. 1.790, ficando o direito sucessório do companheiro restrito ao conjunto de bens adquiridos onerosamente no curso da união estável. Nesse contexto, o reconhecimento da união estável havida entre o demandante e sua falecida companheira não é causa bastante para a anulação da partilha dos bens deixados pelos genitores da extinta - os quais couberam aos irmãos desta - , considerando que o patrimônio transmitido à falecida companheira pela saisine, oriundo da herança de seus pais, constitui bem particular que se exclui da comunhão (CCB/2002, art. 1.659, I - Código Civil, aplicável à união estável por força do CCB/2002, art. 1.725). Ora, cuidando-se de patrimônio recebido por herança - ou seja, não adquirido pela extinta de forma onerosa na constância da união estável - , não há falar, no caso, em direito do autor de participar da partilha. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»... ()
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14 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. EXECUÇÃO DIRECIONADA, EM UM PRIMEIRO MOMENTO AOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, DIANTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - E EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS FALECIDOS, REDIRECIONADA AOS RESPECTIVOS HERDEIROS.
1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que rejeitou a impugnação dos sucessores de então sócia da pessoa jurídica executada, com ressalva no sentido de que a execução em face dos bens de referidos, somente será autorizada, até o limite de suas cotas partes em eventual herança deixada pela executada e transmitida a eles. ... ()
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15 - STJ Família. Sucessão. Direito das sucessões. Recurso especial. Sucessão aberta na vigência do CCB/1916. Cônjuge sobrevivente. Direito real de habitação. CCB/1916, art. 1.611, § 2º. Extinção. Constituição de nova entidade familiar. União estável. Recurso especial provido.
«1 - O recurso especial debate a possibilidade de equiparação da união estável ao casamento, para fins de extinção do direito real de habitação assegurado ao cônjuge supérstite. ... ()
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16 - STJ Civil. Processual civil. Direito sucessório. Omissão. Inocorrência. Questão efetivamente enfrentada. Princípio da saisine. Transferência imediata da propriedade dos bens do falecido aos herdeiros. Copropriedade do todo unitário intitulado herança. Indivisibilidade e condomínio até a partilha. Indivisibilidade após a partilha. Possibilidade. Bens partilhados em frações ideiais dos bens. Copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideiais. Prévio registro do título translativo como condição da ação de divisão ou extinção do condomínio. Inadequação. Finalidade do registro. Produção de efeitos em relação a terceiros e viabilização de atos de disposição pelos herdeiros. Dispensabilidade para a comprovação da propriedade dos herdeiros. Apelação julgada por fundamento distinto dos alegados pela parte. Argumentos suscitados pela parte desconsiderados no acórdão e não reiterados nas contrarrazões do recurso especial. Inocorrência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1- ação proposta em 12/07/2016. Recurso especial interposto em 11/07/2018 e atribuído à relatora em 10/04/2019. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante; (ii) se o registro do título translativo no registro de imóveis é condição da ação de extinção de condomínio cumulada com avaliação e alienação judicial de bens ajuizada por herdeiro após o inventário e partilha de bens do autor da herança. 3- não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre a questão controvertida. 4- a propriedade dos bens de propriedade do falecido é imediatamente transferida aos herdeiros com a abertura da sucessão, na forma do art. 1.784 do cc/2002 e em razão do princípio da saisine, razão pela qual todos os herdeiros se tornam, a partir desse momento, coproprietários do todo unitário intitulado herança. 5- embora a regra do art. 1.791, parágrafo único, do cc/2002, possa induzir à conclusão de que, após a partilha, não haveria mais que se falar em indivisibilidade e em condomínio, há hipóteses em que a indivisibilidade dos bens permanecerá mesmo após a partilha, na medida em que é admissível a atribuição aos herdeiros apenas frações ideais dos bens, caso em que será estabelecido desde logo a copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideais daqueles bens insuscetíveis de imediata divisão por ocasião da partilha. 6- nessa hipótese, o prévio registro do título translativo no registro de imóveis, anotando-se a situação de copropriedade sobre frações ideais entre os herdeiros e não mais a copropriedade sobre o todo indivisível chamado herança, não é condição sine qua non para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer deles, especialmente porque a finalidade do registro é a produção de efeitos em relação a terceiros e a viabilização dos atos de disposição pelos herdeiros, mas não é indispensável para a comprovação da propriedade que foi transferida aos herdeiros em razão da saisine. 7- consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora. Precedente da Corte Especial. 8- na hipótese, o acórdão recorrido, de ofício, extinguiu o processo sem Resolução do mérito por ausência de interesse processual, deixando de examinar os fundamentos deduzidos pelos réus na apelação e que não foram por eles reiterados nas contrarrazões do recurso especial, providência que seria indispensável para que se pudesse considerar as matérias prequestionadas ou, ao menos, incluídas no objeto de cognição desta corte. 9- o provimento do recurso especial por um dos fundamentos torna despiciendo o exame dos demais suscitados pela parte (na hipótese, divergência jurisprudencial). Precedentes. 10- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de restabelecer a sentença que julgou procedente os pedidos de extinção de condomínio e de avaliação e alienação judicial de bens, inclusive no que tange à sucumbência.
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17 - TJSP RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Autores sucessores da locadora falecida que ajuizaram ação de despejo e cobrança dos aluguéis vencidos contra a ré locatária - Preliminar de ilegitimidade de parte dos autores/ausência de interesse de agir - Não acolhimento - Autores que são herdeiros necessários do ex-cônjuge da viúva-meeira locadora que não deixou herdeiros e que era coproprietário do imóvel locado - Legitimidade ativa dos herdeiros e do espólio, por força do disposto no CCB, art. 1.784, que consagra o princípio da saisine - Questão de ordem pública cuja regularização pode e deve ser determinada no curso da ação, em qualquer fase, uma vez que não está sujeita à preclusão - Interesse processual configurado - Ação proposta que é adequada e necessária - Contrato de locação que não se extinguiu com a morte da locatária e que vigora por prazo indeterminado - Negócio transmissível e sub-rogação dos herdeiros/sucessores autorizada pela Lei 8.245/1991, art. 10 - Inadimplência demonstrada à míngua de impugnação da locatária e da não comprovação do pagamento dos aluguéis devidos - Sentença mantida - Recurso de apelação da ré não provido... ()
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18 - STJ Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.
«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Servidora pública distrital. Restituição de valores pagos indevidamente pela administração pública. Erro operacional. Depósito de proventos da servidora falecida após o pedido de auxílio-funeral pelos herdeiros. Restituição. Realidade do direito sucessório. Agravo regimental provido.
«1. Hipótese em que a Administração Pública, após o pedido de auxílio-funeral realizado pelos herdeiros, continuou a efetuar o depósito dos proventos da servidora falecida. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Morte superveniente do autor da ação cuja paternidade se busca reconhecer com a demanda. Sucessão processual por sua genitora. Superveniente falecimento da genitora. Sucessão processual pelo seu espólio. Impossibilidade quanto ao pedido personalíssimo de investigação de paternidade. Intransmissibilidade do direito litigioso. Extinção parcial do processo sem Resolução do mérito. Pedido de petição de herança que, todavia, se mantém hígido. Natureza patrimonial. Direito transmissível. Sucessão processual sucessiva. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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21 - TRT3 Penhora. Bem. Sócio. Penhora de numerário de sócio. Origem hereditária das cotas sociais. Irrelevância.
«A origem hereditária das cotas sociais da empresa despersonalizada não retira a responsabilidade do sócio, pois ao sucessor é garantido o direito de renúncia ao seu quinhão hereditário (parágrafo único do art. 1804 c/c art. 1806 do CC). In casu, o contrato social da executada, nos trechos em que se pode decifrá-lo, permite inferir que não há cláusula impeditiva de inserção dos herdeiros na sociedade, tendo eles, na verdade, os mesmos direitos e, por consequência, assumindo as mesmas obrigações do sócio sucedido. Logo, pelo princípio da saisine e, sobretudo, por não renunciar à herança, o sucessor (ora agravante) assumiu plenamente a condição de sócio (em razão dos termos do contrato social), sendo presumível que tenha se beneficiado, desde então, dos lucros da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, devendo arcar com os ônus da execução em curso. Agravo desprovido.... ()
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22 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Cda. Falecimento da executada. Vedada a modificação do sujeito passivo a execução. Súmula n.392 do STJ. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município do Recife contra decisão terminativa (fls. 61/62) que negou seguimento ao apelo. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que a CDA é válida e não pode lhe ser exigido à onisciência para saber a respeito do falecimento dos executados. Aduz que o único modo de ter ciência de tal fato jurídico seria através da mudança procedida pelos herdeiros junto ao Cadastro Imobiliário (CADIMO). Ademais, argumenta que a falta de comunicação tempestiva da alteração dominial do bem imóvel no Cadastro Municipal acarreta a responsabilidade solidária não apenas para o representante do espólio, mas também para seus sucessores, como precedia o Código Tributário Municipal. Afirma que o falecimento do executado, tendo em vista o princípio da droit at saisine, e a responsabilidade tributária por transferência decorrente, implica a continuação da execução contra o espólio e não a nulidade da certidão e da execução decorrente. O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir, se no caso sub judice, é possível efetuar o redirecionamento da execução fiscal em razão do falecimento da executada. Conforme noticiam os autos, a Sra. Helenira Maia Moreira faleceu em 12/08/1993 (certidão de óbito às fls.13), a CDA foi constituída em 04/10/2008 e a execução fiscal ajuizada em 16/01/2009. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Honorários sucumbenciais. Falecimento do patrono. Habilitação do débito no processo de inventário e partilha. Necessidade. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - As partes alegam que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas não apontam, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()
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24 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Legitimidade ativa e interesse processual de ex-Cônjuge de herdeira contra inventariante. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Comunicação imediata de bens a partir do óbito. Dever legal de prestação de contas atribuído ao inventariante. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
1 - O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa e o interesse processual de ex- cônjuge - casado com a filha do autor da herança em regime de comunhão universal de bens - para o ajuizamento de ação de prestação de contas em desfavor de inventariante.... ()
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25 - STJ Execução. Falecimento da parte. Morte do credor. Embargos à execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeira colateral. Possibilidade. Herdeiro. Inventário. Espólio. Sucessão. Inexistência de herdeiros necessários. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, art. 567, I e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB/2002, art. 1.784.
«... De acordo com o CPC/1973, art. 1.060, inciso I a habilitação será processada nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios contratuais. Falecimento do constituinte. Habilitação do débito no processo de inventário e partilha. Necessidade. Fundamentos autônomos não impugnados e deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 211/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão proferida, nos autos de execução de sentença, que, em decorrência do falecimento do patrono constituído, determinou que o numerário relativo aos honorários de sucumbência fosse encaminhado aos autos do inventário em trâmite na Justiça Estadual.... ()
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27 - STJ Condomínio e sucessão. Bem imóvel. Ação de cobrança de despesas condominiais. Bem imóvel objeto de partilha. Regência pelas regras do condomínio até a partilha. Partilha realizada na hipótese. Subsistência da copropriedade por ato voluntário dos coproprietários. Solidariedade quanto às despesas condominiais. Obrigação de natureza propter rem. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. CCB/2002, art. 1.345. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.991. CCB/2002, art. 1.997, caput.
A controvérsia recursal consiste em definir se a responsabilidade solidária ou divisível é limitada ao respectivo quinhão de cada herdeiro pelas despesas condominiais relativas ao bem imóvel herdado, na hipótese em que homologada judicialmente a partilha, mas não expedido o formal de partilha. ... ()
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28 - TJRJ Herança. Herdeiro. Condomínio. Uso exclusivo de bem por um dos co-herdeiros. Aluguel. Ação de arbitramento e cobrança de taxa de ocupação. Partilha não realizada. Aplicação das regras relativas ao condomínio. Dissídio jurisprudencial. Inexistência de notificação extrajudicial. Obrigatoriedade de pagamento de taxa de ocupação a partir da citação. Enriquecimento sem causa. CCB, art. 627 e 1.778. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.317, 1.784 e 2.020.
«Com a abertura da sucessão, por força do «droit de saisine, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, vigorando o regime da comunhão hereditária até a partilha. Os sucessores tornam-se co-titulares do patrimônio deixado pelo falecido, devendo seus direitos, quanto à propriedade e posse da herança, serem regulados pelas normas relativas ao condomínio. Aplica-se, analogicamente, ao caso, o disposto no art. 627 do CC/16 que prevê que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa comum. Os herdeiros que estiverem na posse dos bens da herança são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam desde a abertura da sucessão, consoante dispõe o art. 1.778 do CC/16. Nessa esteira, com a finalidade de evitar enriquecimento ilícito, é cabível que co-herdeiro exija do que ocupa, com exclusividade, imóvel comum, o pagamento de taxa de ocupação correspondente à sua cota parte na herança. Como não há nos autos prova de que o réu tenha sido notificado extrajudicialmente para pagamento pela ocupação do bem, o termo «a quo. do pagamento do aluguel proporcional deve ser fixado a partir da citação, não sendo indenizado o período de inércia do autor. Valor da taxa de ocupação a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, levando-se em conta o número de co-herdeiros e seus respectivos quinhões. Pagamentos que devem ser depositados à disposição do Juízo orfanológico para posterior encontro de contas. Recurso provido.... ()
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29 - STJ Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema, no voto-vencido. Lei 9.278/1996, CCB/2002, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.
«[...] Cuida-se de recurso especial em que se discute, em síntese, se deve ser concedido o direito real de habitação à companheira sobrevivente, no mesmo imóvel em que residia com o de cujus, ainda que possua ela um outro imóvel que poderia lhe servir de moradia. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF, aplicada por analogia.
1 - Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar. ... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO DE FILHO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO DIRIGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEM RESIDE COM A MÃE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL ATINENTES À OBRIGAÇÃO DE CUIDADO COM PESSOA IDOSA DA FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia em fixar a possibilidade de responsabilidade solidária de filho de pessoa idosa por haveres trabalhistas de um contrato de trabalho doméstico firmado com o cuidador de pessoa idosa, em contexto no qual outra filha, que residia com a idosa, formalizou o vínculo de emprego e dirigiu a prestação de serviços. É cediço que o contrato de trabalho não possui como requisito formal a pessoalidade do empregador, razão pela qual sua substituição no curso da relação laboral não modifica a relação de trabalho em curso. Daí por que, mesmo não figurando formalmente no contrato, um terceiro pode ser, por elementos do contrato realidade, compelido a cumprir com obrigações do contrato. Contudo, aqui, não se trata de fraude ou sucessão entre empregadores, que seriam as hipóteses nas quais essa responsabilidade solidária de terceiro seria possível em uma relação de trabalho doméstico (já que a figura do grupo econômico, por exemplo, não se aplica a esse tipo de relação). No caso, o redirecionamento da responsabilidade por haveres trabalhistas a um dos irmãos da empregadora se deu pela simples constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes, o que não revela, à toda evidência, uma leitura adequada do instituto da responsabilidade solidária no direito do trabalho. O contrato de trabalho, neste caso, foi firmado exclusivamente entre a cuidadora da pessoa idosa e uma de suas filhas, residente consigo no local de trabalho, sem participação do filho que foi atraído ao polo passivo da demanda por sua relação de parentesco com a idosa. Ocorre que a simples relação de parentesco entre a empregadora e o seu irmão, assim como a relação comum de família com a idosa que recebia os cuidados da empregada doméstica, não torna o recorrente solidariamente responsável pela relação de trabalho, por não haver no ordenamento jurídico pátrio nenhuma regra a esse respeito, sendo certo que, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo certo, ainda, que, pelo «princípio de saisine , apenas com a morte os sucessores ocupam o lugar do de cujus nas relações que envolvem seus direitos e obrigações, na exata medida da força econômica dos haveres recebidos por herança, mesmo quando tais obrigações envolvem o ressarcimento a terceiros, como se pode depreender da CF/88, art. 5º, XLV. A referência ao dispositivo constitucional, aqui, ganha relevância porque nem mesmo a idosa, neste caso, poderia ser responsável solidária por tais haveres trabalhistas, já que, mesmo sendo beneficiária direta dos serviços prestados, encontra-se em estado vegetativo segundo o Regional, sendo incapaz de assumir obrigações de natureza civil. Com maior razão, portanto, o recorrente não poderia ser responsabilizado pelo contrato que visa a seus cuidados, já que sua mãe não é responsável pelo contrato, tampouco foi aberta sucessão em seu patrimônio, pelo que, por um ou outro fundamento, o recorrente não está em posição de lhe suceder em relação a tais obrigações, que não são suas nem dele. A ausência de liame obrigacional entre a idosa e a cuidadora, assim, induz à própria ausência de tal liame entre o recorrente e a empregada contratada por sua irmã. É que o terceiro que não participou da relação de trabalho havida, como no caso, e não dirige a prestação de serviços, não pode ser considerado beneficiário da mão-de-obra pela simples constatação de seus deveres gerais de cuidado com a mãe, tal como concluiu o Regional, a partir de normas de direito civil inaplicáveis à espécie. Logo, o recorrente igualmente não pode ser responsabilizado por tais haveres trabalhistas pela simples relação de parentesco que ostenta com uma e outra. O Regional afirma sua condição de beneficiário da mão de obra da reclamante tão somente pelo fato de ser filho da idosa e, por isso, ostentar deveres gerais de cuidado para com a mãe, em termos civilistas. Ou seja, não restou comprovado que o filho da idosa, aqui, dirigiu a prestação de serviços no âmbito doméstico, o que o torna terceiro com relação a tal contrato de trabalho. Não havendo, pois, no quadro fático delineado elementos capazes de demonstrar que havia, de fato, vínculo de emprego entre o recorrente e a empregada, ou mesmo ingerência na prestação de serviços da reclamante, a simples verificação de sua relação de parentesco com a empregadora (ou com a mãe em comum) não induz à sua responsabilidade por créditos trabalhistas, se não figurou como parte de tal contrato, tampouco como beneficiário direto dos serviços prestados à sua mãe. Por fim, é de se registrar que a regra constitucional invocada pelo Regional para dar suporte à sua conclusão acerca da responsabilidade solidária do terceiro (CF/88, art. 229) é impertinente ao debate travado nos autos, que diz com a responsabilidade solidária por créditos trabalhistas, e não com a responsabilidade familiar por cuidados com a pessoa idosa. Quem se encontra compelido por deveres gerais de cuidado familiar não está obrigado a contratar terceiros, razão pela qual não há no dever de cuidados um elemento jurígeno que gere um liame obrigacional direto com o contrato de trabalho firmado por outro sujeito igualmente compelido por tais deveres gerais de cuidado. Se a empregadora, residindo com a pessoa idosa, optou pela contratação de profissional habilitado, em lugar de prestar por si mesmo os cuidados de que depende a mãe, tal decisão não cria uma obrigação direta ao terceiro, salvo ajuste entre os filhos em sentido contrário, o que não restou comprovado nos autos, já que o próprio Regional assenta que «a prova demonstra que o Reclamado não residia na mesma residência e não era o responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, Sra Luciana, que com ela residia e era responsável pela contratação e o pagamento das cuidadoras. Pode-se até questionar, em termos jurídicos, a possibilidade dos filhos responderem em regime equitativo por eventuais despesas da mãe no juízo de família competente, mas não responsabilidade solidária perante a empregada doméstica contratada pela irmã, por não haver regra jurídica capaz de sustentar tal solidariedade, uma vez que se mostra inaplicável à espécie o Lei Complementar 150/2015, art. 1º, que direciona tal diploma normativo apenas aos reais beneficiários da mão de obra doméstica, nos seguintes termos: «Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Logo, a opção da irmã pela contratação de cuidador para a mãe não é um elemento apto a atrair a responsabilidade do recorrente, que não se beneficiou da mão de obra da reclamante, tampouco dirigiu a prestação de serviços na residência em que se ativou a trabalhadora. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - STJ Família. Recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Sucessão. Abertura. CCB. CCB/1916. Descendentes. Existência. Cônjuge sobrevivente. Herdeira. Não configuração. Imóvel. Aquisição. Anterior ao casamento. Propriedade exclusiva do falecido. Meação. Inexistência. Parcelas vincendas devidas. Curso do processo. Final da relação obrigacional. CPC/1973, art. 557. Ofensa. Não caracterização.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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33 - STJ Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, sobre o tema, no voto desempate , acompanhar a divergência inaugurada pela Ministra Nancy Adndrighi).
«VOTO DESEMPATE DO MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO ACOMPANHANDO O VOTO DIVERGENTE DA MINª. NANCY ANDRIGHI ... ()
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34 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança de diferenças relativas à correção monetária (expurgos inflacionários), decorrente do denominado plano verão, em relação à caderneta de poupança 00000068-1, de titularidade do pai dos autores. Sentença de extinção do feito, sem Resolução de mérito, ilegitimidade ativa ad causam. Deliberação mantida pelo Tribunal Regional. Legitimidade ativa de todos os herdeiros para, em conjunto, buscar em juízo o crédito, oriundo de reajuste a menor na conta de caderneta de poupança de genitor falecido. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Hipótese em que os descendentes do titular de conta poupança ajuizaram ação condenatória (cobrança), a fim de que a instituição financeira fosse condenada ao pagamento das diferenças de correção monetária, expurgos inflacionários. Processo extinto, sem Resolução de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa dos herdeiros.
«1. A questão arguida no recurso especial é suscetível de julgamento, visto que não diz respeito à matéria de mérito, cuja análise encontra-se sobrestada por força da determinação exarada pelo eminente Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, (RE 591.797/SP e 626.307/SP), a qual reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, considerou: a) Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar; b) No que diz respeito à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu (fls. 70-74, e/STJ, destaques acrescentados): «Ocorrido o falecimento da Srª. Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina aos 16/02/2003 (cf. fls. 17 e 27), os seus bens e obrigações civis e tributárias foram transmitidos a seus herdeiros, pelo princípio da Saisine, no segundo imediato àquele evento, a teor do CCB, art. 1.784, de acordo com o qual: «Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Na condição, portanto, de herdeiro legítimo do espólio executado (cf. fls. 27/28), o ora agravante, e inventariante (fls. 17), induvidosamente poderia integrar - como de fato integrou - o polo passivo do executivo fiscal a que se fez referência. Ainda que não se tenha homologado a partilha de bens, inegável que ao ora recorrente coube zelar, logo após o falecimento de sua mãe, por aquilo que lhe passou a ser devido. (...) Descabe, diante desse panorama, falar-se em expectativa de herança. Importa, sim, ressaltar a propriedade do sucessor, propriamente dita, que gera, inclusive, a incidência do imposto causa mortis nominal a cada herdeiro. Passa o herdeiro, vale dizer, a ter responsabilidade perante o Fisco. E não «de forma individual, como argumentado pelo ora agravante, até porque o executivo fiscal também foi ajuizado, como dito alhures, em face do espólio por ele administrado e outro. Pertinentes, acerca da sucessão aqui tratada, os arts. 110 e 779, II, do CPC, bem como o art. 1.997, este do Código Civil: (...) Tais dispositivos são corroborados pelo art. 4º, III e VI, da Lei de Execução Fiscal, sendo que também o CTN, art. 131, III, dispõe que o Espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ao passo que o, II desse mesmo diploma legal indica que o sucessor a qualquer título responde pessoalmente pelo pagamento dos tributos, devidos pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação. (...) Não bastasse o quanto até aqui exposto, o CPC ainda dispõe expressamente, por seus arts. 75, VII, 618, II, e 619, III, que: (...) Por qualquer ângulo, destarte, que se analise o tema posto em debate, de rigor a manutenção da r. decisão agravada.; c) Conforme se extrai dos trechos acima transcritos, o acórdão recorrido consignou que, com o falecimento de Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina, Guido Gherardo Arrigo Borla Teles de Menezes (com os demais herdeiros) entrou na posse imediata dos bens que àquela pertenciam, tornando-se (assim como todos os demais) possuidor a qualquer título (e, portanto, contribuinte do IPTU); d) O recorrente alega (fl. 148, e/STJ): «os sucessores herdeiros não são responsáveis por dívida do espólio, uma vez que, até a partilha, a universalidade de direito (herança) é indivisa, não conseguindo individualizar cada quinhão pertencente aos herdeiros, já que estes, como o Recorrente, apenas responde pelas dívidas da herança (após a partilha) no limite do seu respectivo quinhão. e; e) A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Inventário. Investigação de paternidade. Prescrição. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 2028. CCB/1916, art. 177. Súmula 149/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese jurídica fixada - O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.» ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Julgamento do mérito. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por pretenso filho em cumulação com pedido de reconhecimento de paternidade post mortem. Data da abertura da sucessão. Recurso especial improvido. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.798. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese jurídica fixada - O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.» ... ()
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38 - STJ Família. Ação de execução de alimentos. Penhora dos direitos hereditários do devedor no rosto dos autos do inventário. Adjudicação pelos alimentandos. Possibilidade. Competência. Juízo da família. Artigo analisado. CPC/1973, art. 685-A. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.793, CCB/2002, art. 1.794 e CCB/2002, art. 1.795. CPC/1973, art. 591.
«... 2. Da violação do CPC/1973, art. 685-A– adjudicação de direitos hereditários penhorados no rosto dos autos de inventário ... ()
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39 - TJPE Apelação cível. Usucapião e reintegração de posse. Preliminares rejeitadas. Animus domini ausente. Mera detenção. Posse injusta eviedenciada. Sentença mantida.
«1. Preliminares: 1.1 Incompetência absoluta: «O foro da situação da coisa é absolutamente competente para conhecer de ação fundadas em direito possessório sobre imóveis. - Por força da interpretação sistemática dos arts. 95, in fine, e 102,CPC/1973, a competência do foro da situação do imóvel não pode ser modificada pela conexão ou continência (STJ; Recurso Especial 660.094/SP; Rel. Ministra Nancy Andrighi; Data do julgamento: 25/09/2007). 1. ... ()
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40 - TJPE Apelação cível. Usucapião e reintegração de posse. Preliminares rejeitadas. Animus domini ausente. Mera detenção. Posse injusta eviedenciada. Sentença mantida.
«1. Preliminares: 1.1 Incompetência absoluta: «O foro da situação da coisa é absolutamente competente para conhecer de ação fundadas em direito possessório sobre imóveis. - Por força da interpretação sistemática dos arts. 95, in fine, e 102,CPC/1973, a competência do foro da situação do imóvel não pode ser modificada pela conexão ou continência (STJ; Recurso Especial 660.094/SP; Rel. Ministra Nancy Andrighi; Data do julgamento: 25/09/2007). 1. ... ()
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41 - STJ Inventário. Arrolamento. Tributário. ITCM. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Inventário. Arrolamento sumário. Condicionamento da expedição de alvará antes do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMS não cabimento de tal exigência neste procedimento. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CPC/2015, art. 659, § 2º. CPC/2015, art. 662, § 2º. CPC/2015, art. 663. CPC/2015, art. 664, § 5º. CTN, art. 35. CTN, art. 192. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 6.015/1973, art. 143.
«[...] O recorrente sustenta a impossibilidade de expedição de alvará de levantamento, bem como sua entrega ao interessado, seja condicionado à prévia comprovação de quitação do ITCMD devido à Fazenda Pública. ... ()