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sentenca auto executoriedade
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  • sentenca auto execut
Doc. LEGJUR 158.1042.6001.3500

1 - STJ Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Recurso especial. Matéria constitucional. Prequestionamento. Ausência. Não conhecimento. Execução de sentença concessiva. Auto-executoriedade.


«I - O recurso especial não se presta ao exame de matéria de índole constitucional, reservada ao exame em sede de recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7051.2600

2 - STJ Mandado de segurança. Sentença concessiva. Auto-executoriedade. Lei 4.348/1964, art. 4º, Lei 4.348/1964, art. 5º, parágrafo único e Lei 4.348/1964, art. 7º.


«A sentença concessiva da segurança apresenta caráter auto-executório, salvo as hipóteses previstas nos arts. 5º, parágrafo único, e 7º da Lei 4.348/64, e no caso de ser deferida suspensão de segurança (Lei 4.348/64, art. 4º). Recurso ordinário provido, a fim de conceder-se a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 158.0614.3000.0500

3 - STJ Processual e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sentença proferida em mandado de segurança. Ordem concedida para determinar o imediato prosseguimento do processo de inscrição do impetrante nos quadros da oab/SC. Auto-executoriedade. Agravo regimental desprovido.


«1. A sentença concessiva da segurança, por ser mandamental, goza de auto-executoriedade, sendo a concessão de efeito suspensivo medida excepcionalíssima, reservada a casos de flagrante ilegalidade ou abusividade, o que não se constata no caso em apreço. Precedentes: AgRg na ExeMS 7.219/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 3.8.2009 e REsp. 490.884/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 2.6.2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1364.7000.0600

4 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sentença proferida em mandado de segurança. Ordem concedida para determinar o imediato prosseguimento do processo de inscrição do impetrante nos quadros da oab/SC. Auto-executoriedade. Ausência dos vícios do CPC, art. 535. Embargos rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0015.6500

5 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Mandado de segurança. Execução de sentença. Prescrição. Inocorrência. Executoriedade imediata. Desnecessidade de impulsionamento do feito por parte do impetrante. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.


«1. Não se consumou no presente caso a prescrição arguida pela parte agravante, uma vez que ação mandamental é dotada de auto executoriedade prescindindo de ato do impetrante que vise a impulsionar a execução do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0007.1300

6 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Indevida compensação de cheque despido de executoriedade. Violação ao disposto no parágrafo único do Lei 7357/1985, art. 35. Dever de restituir o valor da cártula e de reparar os prejuízos decorrentes do ato. Reconhecimento. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 138.7581.4000.4400

7 - TJSP Recurso. Apelação. Efeitos. O inconformismo interposto contra sentença lançada em autos de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos que confirma tutela antecipada, deve ser recebido, quanto a esta, no efeito devolutivo e, quanto ao demais, no duplo efeito, assegurada a execução imediata da medida confirmada, afastando-se a executoriedade em relação ao que estiver fora dos limites da antecipação. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 145.0081.1001.6200

8 - TJSP Prescrição. Prazo. Cambial. Nota promissória prescrita. Título despido de executoriedade pode ensejar o ajuizamento de demanda monitoria. O prazo trienal é aplicável às demandas baseadas no locupletamento (CCB, art. 206, § 3º, IV) em que é dispensável a descrição do negócio jurídico subjacente à emissão. Nos casos em que há na inicial tal descrição, como ocorreu na hipótese dos autos, o prazo prescricional é regido pela relação jurídica base. Existência de alegação e comprovação de emissão das promissórias para garantia «contrato particular de prestação de serviços para edificação de caso no sistema sibra. Sem acabamento. Incidência, «in casu, do CPC/1973, art. 206, § 5º. Prescrição não consumada. Sentença mantida. Preliminar afastada. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 147.6803.0433.5391

9 - TJSP Apelações recíprocas. Ação de danos morais c/c inexistência de débito com pedido de tutela de urgência. Cessão de crédito. Sentença de parcial procedência.

Preliminar. Baixa do apontamento negativo. Afastamento da multa. Inadmissibilidade. O objetivo das «astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. Fixação de multa mantida conforme constou na r. decisão, cuja executoriedade será analisada em cumprimento de sentença, se o caso. Cessão de crédito não comprovada. Cabia ao réu comprovar a existência da dívida originária, o que não fez, pois não juntou aos autos a cópia do contrato assinado. Instrumento de cessão de crédito que diverge do contrato negativado. Danos morais. Mantidos. Negativação indevida. Inclusões posteriores que embora não afaste a indenização, justifica o arbitramento de uma indenização de valor mais reduzido. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a data da negativação. Majoração indevida. Valor fixado em consonância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Litigância de má fé. Inocorrência das hipóteses previstas no CPC. Sentença mantida. Recursos não providos.
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Doc. LEGJUR 173.8686.1816.3608

10 - TJSP Agravo de instrumento - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Insurgência em face de decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade ofertada pelo ora executado, tão somente para reconhecer a irregularidade no bloqueio operado nas conta de titularidade de AMR Consultoria e Negócios ltda. - Alegação de nulidade de sua citação operada por hora certa - Improcedência do inconformismo - Admissível a citação da parte devedora por hora certa, quando, por duas vezes, o oficial de justiça o houver procurado em seu domicílio ou residência sem o encontrar e houver fundada suspeita de ocultação (CPC/2015, art. 252), sendo certo que a certidão exarada pelo servidor goza de fé pública, em favor da qual milita a presunção de legitimidade, somente podendo ser infirmada por prova produzida nos autos - Como, no caso dos autos, da simples leitura da certidão relativa à diligência de citação da parte devedora agravante, verifica-se que o Oficial de Justiça certificou que suspeitava de ocultação para não ser citado, em situação em que a referida certidão goza de fé pública e não restou infirmada por qualquer prova produzida pela parte executada, de rigor o reconhecimento da validade da citação por hora certa - Demais questões, dentre elas, fraude e crime de estelionato, não podem ser discutidas em sede de exceção de pré-executoriedade e nem em impugnação ao cumprimento de sentença (não apresentada), justamente porque dizem respeito a matérias que deveriam ter sido arguidas no processo de conhecimento - Não tendo sido arguidas lá, ocorreu preclusão - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.8000

11 - STJ Mandado de segurança. Sentença denegatória. Recurso. Apelação cível. Efeito devolutivo. CPC/1973, art. 513. Lei 1.533/51, art. 12.


«É cediço na Corte que «o recurso de apelação em mandado de segurança contra sentença denegatória possui apenas efeito devolutivo, não tendo eficácia suspensiva, tendo em vista a auto-executoriedade da decisão proferida no «writ. 'Só em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível sustarem-se os efeitos da medida atacada no '«mandamus' até o julgamento da apelação' (ROMS 351/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro). (AgRg no RESP 594.550-SP, DJ de 10/05/2004, Rel. Min. José Delgado).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7363.1800

12 - 2TACSP Execução. Sentença. Obrigação de fazer. Multa. CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 644.


«... Não procede a alegação de violação do CPC/1973, art. 632, tampouco que a multa por dia de atraso funcionou como irresistível coação. Em nenhum momento restou consignado a auto-executoriedade da r. sentença, inclusive o presente recurso foi recebido, como não poderia deixar de ser, no efeito suspensivo, postergando os efeitos da condenação para o trânsito em julgado. Resta, pois, óbvio que a execução do julgado prossegue como obrigação de fazer, devendo ser determinada a citação do executado para cumprir a obrigação imposta; escoado o prazo para tanto, a partir daí passa a incidir a multa preconizada. Vale ressaltar que, consoante o disposto no parágrafo único do art. 644, na execução, o juiz poderá modificar o valor da multa no caso de verificar que se tomou insuficiente ou excessivo. ... (Juíza Cristina Zucchi).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3982.6221

13 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Sentença denegatória. Apelação. Duplo efeito. Excepcionalidade. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.9300

14 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Ação «ex delicto. Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Repercussão na esfera civil. Execução da sentença penal no cível. CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 548, II. CPP, arts. 63, 64, 65.


«As jurisdições cível e criminal intercomunicam-se. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. O CCB, art. 1.525, impede que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a ocorrência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7305.4600

15 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Ação «ex delicto. Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Repercussão na esfera civil. Execução da sentença penal no cível. CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 584, II. CPP, arts. 63, 64, 65.


«As jurisdições cível e criminal intercomunicam-se. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. O CCB, art. 1.525, impede que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a ocorrência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2390.6176.4462

16 - TJSP *EXECUÇÃO -


Extinção do processo em função de julgamento de procedência de ação anulatória do título exequendo, fixando-se verba sucumbencial de 10% contra a parte exequente - Irresignação da parte exequente sustentando que não deu causa à extinção do processo, de modo que a sucumbência deve observar o princípio da causalidade - SUCUMBÊNCIA - Hipótese dos autos em que a extinção foi motivada por fato superveniente que afastou a executoriedade do título exequendo, e não por ação ou omissão do exequente - Situação em que o preceito do art. 85, § 10, do C.P.C. estabelece que em caso de perda do objeto os honorários devem ser arcados por quem deu causa à demanda, mas, no caso em testilha, com todas suas nuances, a carência superveniente implica numa situação em que não há vencedor ou vencido, afastando a própria definição de sucumbente - Circunstância em que não é cabível a condenação de nenhuma das partes na verba sucumbencial - Sentença reformada nesse aspecto - Apelação provida.... ()

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Doc. LEGJUR 161.5533.0003.1800

17 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Omissão. Morte de detento em estabelecimento prisional. Prescrição da pretensão indenizatória. Contagem do prazo a partir do esgotamento da persecução criminal.


«1. As Turmas componentes da Primeira Seção do STJ, examinando hipóteses de ajuizamento de ações indenizatórias fundadas em atos submetidos à persecução penal, já entenderam que o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento deve ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.4000

18 - STJ Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 186, 200 e 935. CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 548, III.


«As jurisdições cível e criminal intercomunicam-se. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal ou decisão concessiva de habeas corpus constituem títulos executórios no cível. «Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva (CCB/2002, art. 200). O art. 1.525 do CC/1916 (art. 935 do novel CC) impede que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a ocorrência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal. O próprio CPC/1973 confere executoriedade à sentença penal condenatória transitada em julgado (art. 548, II). Assim, não se poderia, coerentemente, obrigar a vítima a aforar a ação civil dentro dos cinco anos do fato criminoso. Remanesce o ilícito civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.9484.7719.8784

19 - TJSP *EMBARGOS À EXECUÇÃO -


Alegação de ausência de título executivo, eis que a dívida exequenda foi declarada inexigível em processo de conhecimento ajuizado anteriormente à execução - Pretensão acolhida em primeiro grau de jurisdição, extinguindo-se a execução, com imposição de sanção por litigância de má-fé e verba sucumbencial em desfavor da instituição financeira embargada - Irresignação recursal da instituição financeira alegando que agiu em regular exercício de direito, pedindo o afastamento da sanção e da sucumbência - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Caracterização com falta de lealdade processual ao não informar ao juízo da execução de que havia ação de conhecimento em curso capaz de esvaziar o título exequendo, impedindo-o de suspender o processo até a solução do litígio - SUCUMBÊNCIA - Hipótese dos autos em que a extinção foi motivada por fato superveniente que afastou a executoriedade do título exequendo - Situação, no entanto, que o exequente ofertou resistência ao pedido feito nos embargos do devedor em que alegada a inexistência de obrigação certa, líquida e exigível - Circunstância em que o preceito do art. 85, § 10, do C.P.C. estabelece que em caso de perda do objeto os honorários devem ser arcados por quem deu causa à demanda, o que, no caso em testilha, com todas suas nuances, é imputável ao exequente - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()

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Doc. LEGJUR 142.6050.2003.6300

20 - STJ Processo civil. Embargos de declaração. Verificação de omissão, obscuridade ou contradição. Ocorrência de erro material. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Apreensão de documentos por agentes fiscais. Autorização judicial. Imprescindibilidade.


«1. O acórdão embargado embasou-se em premissa equivocada, eis que não há neste recurso a necessidade de analisar-se requisitos do mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0886.8555

21 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pagamento de diferenças salariais. Ordem concedida. Execução. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Período pleiteado. Alegada contrariedade aa Lei 5.021/66, art. 1º. Acórdão recorrido assentado nas peculiaridades do caso concreto. Aplicação da súmula 7/STJ.


1 - Por possuir característica mandamental, a sentença concessiva de segurança, ainda que verse sobre obrigação de pagar vantagens a servidor público, conserva sua executoriedade imediata, prescindindo, portanto, de iniciativa por parte do impetrante de qualquer ato que vise a impulsionar a execução do julgado. Dessa forma, resta afastada a alegação preliminar de inépcia da inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2001.8400

22 - STJ Recurso especial. Civil. Penal. Ação de reparação de danos morais e materiais. Comunicabilidade no juízo cível de sentença penal condenatória não transitada em julgado, ante o reconhecimento superveniente, no juízo criminal, de prescrição retroativa. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Afastamento dos efeitos principais e secundários da sentença penal condenatória. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 314.


«1. A executoriedade da sentença penal condenatória (CPP, art. 63) ou seu aproveitamento em ação civil ex delicto (CPP, art. 64; CPC/1973, art. 110 e CPC/1973, art. 265, IV) depende da definitividade da condenação, ou seja, da formação da coisa julgada criminal, até mesmo pela máxima constitucional de que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3668.9452

23 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade em execução fiscal. Prescrição parcial dos créditos fiscais. Prosseguimento da execução em relação aos demais créditos. Suspensão da exigibilidade do crédito fiscal e interrupção do prazo prescricional. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - Nas razões do recurso especial, a recorrente alega que o prazo prescricional foi elastecido por evento não previsto na legislação tributária, o que viola a reserva de lei e notadamente a reserva de lei complementar assegurada pelos arts. 146 e 150, I, da CF/88, assim como defende que houve afronta aos arts. 151 e 174, parágrafo único, do CTN, ante a ausência de condição suspensiva ou interruptiva que autorizasse a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, pois «somente se pode falar em suspensão do prazo prescricional se ele já estiver em curso, caso contrário não se pode suspender algo que não iniciou a marcha". ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.8900

24 - STJ Execução fiscal. Embargos do devedor improcedentes. Execução definitiva, mesmo interposto recurso da sentença. Iterativos precedentes do STJ. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II.


«... É pacífico neste egrégio Sodalício o entendimento de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2955.4903

25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Liquidação do julgado. Fase preparatória do quantum debeatur. Decisão de homologação de cálculos. Revisão em razão de determinação judicial. Alteração. Cabimento. Necessidade de nova perícia. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a alegação de que a decisão do juízo que determinou a confecção de novo laudo pericial apto à formação do quantum debeatur afronta a coisa julgada no processo de conhecimento, no que concluiu a Corte julgadora que a conclusão do juízo quanto à imprescindibilidade de novo laudo pericial não encontra óbice legal, mormente quando utilizado para dar maior segurança na apuração do valor devido à luz do título judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.5300

26 - STJ Execução fiscal. Embargos à execução improcedentes. Interposição de recurso de apelação. Execução definitiva. Hasta pública. Autorização do leilão. Admissibilidade. Perdas e danos na hipótese de provimento do recurso. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II. Lei 6.830/80, art. 16.


«É pacífico neste egrégio Sodalício o entendimento de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. Sabem-no todos que o título extrajudicial goza de executoriedade, além de certeza, liqüidez e exigibilidade. Improcedentes os embargos, tais características são reforçadas, devendo a execução seguir, mesmo ante à interposição de recurso com efeito apenas devolutivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0001.3200

27 - STJ Processual civil. Administrativo. Incompetência desta corte para analisar suposta violação de dispositivos constitucionais. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistente. Deficiência recursal. Incidência do Súmula 284/STF.


«I - A decisão agravada foi omissa sobre as questões suscitadas no recurso especial, mas insuficientes para alteração das conclusões da decisão agravada, razão pela qual passa-se a saná-las nos termos da fundamentação abaixo, em complementação à decisão monocrática. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7339.3847

28 - STJ Processual civil. Recurso especial não provido. Agravo interno. Argumentação genérica. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial considerando que: a) a Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.388.000/PR (Tema 877), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90, art. 94"; e b) a Corte de origem concluiu que o acordo celebrado pelo Estado recorrido e o Ministério Público, em 2003, tratou apenas da implantação das parcelas vincendas. É inviável a revisão do que ficou assentado no acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 451.0444.6496.5770

29 - TJSP RECURSO -  


Não comprovado o recolhimento do preparo, no ato de interposição do recurso da parte embargante, e não recolhido, em quantia suficiente, o valor do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, CPC/2015 e art. 4º, II, da Lei Estadual 11.608/2003, determinado por decisão irrecorrida, no prazo concedido para esse fim, restou configurada a deserção, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9003.4000

30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudical. Banco central do Brasil. Responsabilidade civil do estado. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo seu descabimento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 510.0115.0142.6729

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, EM ESPECIAL QUANTO AOS `PRINTS¿ JUNTADOS DE FORMA UNILATERAL, SUSTENTANDO SUPOSTA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, VISTO QUE ¿(I) NÃO PERMITEM O DIREITO À PROVA, COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PELA PARTE RÉ, POR TORNAREM IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA ATESTANDO A VERACIDADE DO CONTEÚDO; (II) NÃO PRESERVAM OS DADOS E METADADOS DA PROVA DIGITAL; E (III) NÃO SE PODE SEQUER SABER SE A MENSAGEM ERA ORIUNDA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU E PODENDO OCORRER UMA SIMPLES MANIPULAÇÃO (EDIÇÃO OU SALVAR OUTRO ENDEREÇO ELETRÔNICO COMO SE FOSSE O DO RÉU) ALTERAR TOTALMENTE O CONTEÚDO DA PROVA¿, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DO VALOR IMPOSTO, BEM COMO A LIMITAÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES E A GRUPO REFLEXIVO, ALÉM DA REDEFINIÇÃO DE LIMITE TEMPORAL QUANTO À PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA, FIXANDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA PRETENDIDA, PORÉM INOCORRENTE, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUER PELA INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE MANIPULAÇÃO NO CONTEÚDO DO PRINT, SEJA PELA PRÓPRIA FUNCIONALIDADE DO GOOGLE PHOTOS QUE, AO PROCEDER AO ENVIO DE UM ARQUIVO, AUTOMATICAMENTE GERA UM LINK QUE É TRANSMITIDO POR CORREIO ELETRÔNICO, INVIABILIZANDO, ASSIM, QUALQUER ALTERAÇÃO, UMA VEZ QUE OPERA COM MECANISMOS INFORMÁTICOS QUE PRODUZEM COMUNICAÇÕES AUTOMÁTICAS E NÃO MANIPULÁVEIS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CAPTURA DE TELA, QUE DEMONSTRA A INICIATIVA DO IMPLICADO, EM 22.11.2021, OU SEJA, DURANTE A VIGÊNCIA DE UMA ORDEM JUDICIAL DE AFASTAMENTO, QUE INCLUÍA A PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM A OFENDIDA, JULIANA, E SOBRE A QUAL TINHA CIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO POSITIVA DE INTIMAÇÃO, DE ENVIAR-LHE UM E-MAIL, UTILIZANDO A FUNCIONALIDADE DO GOOGLE PHOTOS PARA COMPARTILHAR VÍDEOS, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, INCONFORMADO COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO AFETIVA, PROMETIA O IMPLICADO ARRUINAR SUA VIDA E SEU RELACIONAMENTO ATUAL, PERSISTINDO EM ESTABELECER CONTATO, TANTO PESSOALMENTE, QUANTO ATRAVÉS DE REDES SOCIAIS E DE REMESSA DE E-MAILS, CHEGANDO AO PONTO DE TENTAR HACKEAR SUAS CONTAS, INOBSTANTE MEREÇA DESTAQUE O FATO DE QUE A IMPUTAÇÃO SE RESTRINGE AO CONTATO REALIZADO, VIA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA, TÃO SOMENTE NO DIA 22.11.2021, DE MODO QUE RESTOU INCONTESTE A VIOLAÇÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS, QUAIS SEJAM: A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E A PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE, FÍSICA E MENTAL, DA VÍTIMA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, FIXANDO-SE, DIANTE DA OMISSÃO OPERADA A RESPEITO, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ENQUANTO LIMITE TEMPORAL À PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA, INOBSTANTE COUBESSE À DEFESA TÉCNICA ESTABELECER TAL FIXAÇÃO, MEDIANTE O MANEJO DE ACLARATÓRIOS À SENTENÇA, MEIO PROCESSUAL HÁBIL PARA TANTO, PRESERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ FINALMENTE, QUANTO À INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PORÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 590.6936.3235.3792

32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 555) QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO. RECURSO DA EMBARGADA/EXEQUENTE AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Trata-se de embargos opostos à execução por título extrajudicial, a qual foi distribuída sob o 0095371-85.2020.8.19.0001. A sentença julgou procedentes os embargos extinguindo a execução. Na execução, a Exequente alegou que, em 8 de novembro de 2016, foi firmada confissão de dívida, tendo como avalista o ora Embargante/Executado. As partes teriam firmado contrato para prestação de serviço de industrialização de vergalhões de alumínio, em março de 2015, cujo débito foi apurado em USD 37.777,25, a ser pago em 7 parcelas. Sustentou que a empresa Executada teria pagado apenas as duas primeiras parcelas. Afirmou que o inadimplemento acarretou o vencimento antecipado da dívida, além de aplicação de pena de multa, conforme disposto na cláusula 2.3 da confissão de dívida. Por outro lado, o Executado aduz que haveria obrigação condicional, com condição suspensiva ainda não implementada, por isso não seria exigível a dívida, tampouco a aplicação de multa. Assim, necessário verificar se o título executivo em questão representa obrigação certa, líquida e exigível, como dispõe a Lei 13.105/2015, art. 783. Ademais, nos termos do CPC, art. 798, I, d, ao propor a execução, incumbe ao exequente ¿a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente¿. Na espécie, verifica-se que as partes firmaram confissão de dívida, tendo a cláusula 2ª disposto sobre a forma de pagamento. Desse modo, a quitação das parcelas ficou condicionada à realização de pagamentos pela empresa Internacional Metal Panamá S/A ¿ IMP à primeira Executada. Observa-se que, como destacado na sentença, não há data fixa para o pagamento das parcelas, mas, tão somente, determinação de que ¿uma vez realizado o pagamento pela IMP à Devedora e confirmada a taxa de câmbio pela Credora, a Devedora deverá, no mesmo dia, providenciar o depósito dos valores na conta corrente da Credora[...]¿ (cláusula 2.3 da confissão de dívida). Assim, vislumbra-se condição suspensiva. Primeiro, deveria ocorrer o recebimento dos valores pagos pela empresa IMP, a fim de que a primeira Executada viesse a ter a obrigação de quitar as parcelas devidas à Exequente. Ademais, a cláusula 2.1 igualmente determina que as parcelas seriam pagas quando do recebimento pela primeira Executada dos valores devidos pela empresa IMP. Todavia, não há nos autos comprovação de que todo o montante devido pela empresa IMP tenha sido pago à primeira Executada, a fim de tornar exigível o restante da dívida. Com efeito, como destacado na sentença: ¿Tenho como central a percepção de que, em nenhum momento, o embargado impugnou especificadamente a alegação de que o embargante não recebeu os valores da IMP. [...] No presente caso, fica evidente que o embargado não alega, tampouco prova, ter havido o pagamento pela IMP. Toda a sua tese está fundada na exigibilidade das parcelas a despeito desse pagamento, de modo que fica estabelecido - nos moldes da verdade processual - que os pagamentos pela IMP não ocorreram, tal como alegado pelo embargante. Aplicada, assim, essa premissa fática à interpretação correta da cláusula 2ª do termo de confissão de dívida, o que se tem é que, de fato, as parcelas não ostentam a necessária exigibilidade, pois não ficaram provados os ulteriores pagamentos pela IMP à executada.¿ Neste contexto, ausente a exigibilidade do título, e, pois, a sua executoriedade, impõe-se a procedência dos embargos, devendo-se julgar extinta a execução. No tocante à nota promissória, observa-se que, inobstante ter sido anexada cópia ao feito principal (index 41, fl. 48), a execução se fundamentou apenas no instrumento de confissão de dívida, nada mencionando acerca do referido título de crédito. Com efeito, sobredita tese não foi defendida no momento oportuno, tampouco submetida ao Juízo de primeiro grau, tratando-se de inovação. Assim, afigura-se incabível o enfretamento da questão, por constituir inovação, sob pena de se violar o contraditório e a ampla defesa, além de configurar supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4720.8117

33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Telefonia. Manutenção de telefones de uso público. Danos morais coletivos. Legitimidade ativa do ministério publico. Direito individual homogêneo. Prestação de serviços de telefonia. Relevância social. Interesse processual. Ocorrência. Competência privativa da anatel. Intervenção do poder judiciário. Possibilidade. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela responsabilidade civil da recorrente. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.3390.4003.7800

34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Penhora on line de bens via bacenjud. Agravo de instrumento. Concessão de efeito suspensivo pelo tribunal a quo. Nulidade do acórdão em virtude da participação de desembargador impedido. Voto não determinante para o resultado. CPC/1973, art. 135. Não ocorrência. Incidência da Súmula 83/STJ. Tempestividade recursal atestada pelo tribunal de origem. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 552. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Tese de violação do CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e fundamento autônomo não atacado. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5722.0000.5900

35 - STJ Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Título extrajudicial. Termo de confissão de dívida. Apelação. Unânime. Embargos de declaração. Desacolhimento, por maioria. Técnica de ampliação do julgamento. CPC/2015, art. 942. Descabimento. Nulidade. Ausência. Exigibilidade da dívida. Exceção de contrato não cumprido. CPC/2015, art. 787. Interdependência das prestações. Previsão no título executivo. Ausência. Referência. Negócio jurídico subjacente. Exequibilidade do título. Reconhecimento.


«1 - Cuida-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial, consistente em instrumento particular de confissão de dívida assinado por duas testemunhas, nos quais se alega, no que importa ao presente recurso, que o documento não é título executivo, pois a dívida nele constante não é exigível, ante a incidência da exceção de contrato não cumprido em relação ao negócio jurídico subjacente, de parceria rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 743.5486.4208.2417

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FEMINICÍDIO E POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (LEI HENRY BOREL) E CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE QUANTO À LUCAS E POR SER ASCENDENTE DA VÍTIMA E AGENTE GARANTIDOR DESTA, QUANTO À HELEN, ALÉM DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELO FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, BEM COMO, MAUS TRATOS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AEROPORTO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, CONCERNENTES AO USO DE MEIO CRUEL E AO MOTIVO TORPE, SENDO ESTE POR CONSIDERAR CARACTERIZADO O BIS IN IDEM NO QUE TANGE À QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, SUSTENTANDO QUE JÁ RESPONDE PELA QUALIFICADORA POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS (LEI HENRY BOREL) E A QUALIFICADORA POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO FEMINICÍDIO, SEM PREJUÍZO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, PARA AQUELE DE OMISSÃO PRÓPRIA, QUANTO À HELEN E, AINDA, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, BEM COMO O DECOTE DAS AGRAVANTES E MAJORANTES, SEM PREJUÍZO DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CULMINANDO COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE HELEN ¿IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA SUFRAGOU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FOI APRESENTADA, EXATAMENTE AQUELA DE CUNHO CONDENATÓRIO, ATRIBUINDO A LUCAS A AUTORIA DIRETA DOS EVENTOS EM APURAÇÃO, A SE INICIAR PELO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA, IZABELLY, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE, FOI: ¿ANEMIA AGUDA + HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA¿, DECORRENTES DE ¿AÇÃO CONTUNDENTE¿, O ESQUEMA DE LESÕES, LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA DO LOCAL, A PARTIR DO QUAL ¿O PERITO LEGISTA CONCLUIU QUE A REFERIDA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, PELA MÉDICA ESPECIALISTA EM PEDIATRIA, LUIZA, E PELA ENFERMEIRA, KELLY, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM DE QUE FOI A PRIMEIRA A PRESTAR ATENDIMENTO À INFANTE, RECEBIDA NA EMERGÊNCIA EM ESTADO JÁ CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE SINAIS VITAIS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À REALIZAÇÃO DE MANOBRAS DE REANIMAÇÃO ENQUANTO A EQUIPE SE OCUPAVA DA PREPARAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS, CONSTATANDO, CONTUDO, A IRREVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DA MENOR COM BASE NO ESTADO CARACTERÍSTICO DE « MIDRÍASE « POR ELA MANIFESTADO, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, AO SER INDAGADA, A GENITORA DA INFANTE, ORA APELANTE, SUSTENTOU QUE A VÍTIMA TERIA SOFRIDO UMA QUEDA NO BANHEIRO APÓS UM EPISÓDIO CONVULSIVO, VERSÃO QUE, ENTRETANTO, SE MOSTRAVA INCOMPATÍVEL COM AS MÚLTIPLAS LESÕES CORPORAIS DETECTADAS, AS QUAIS DESPERTARAM SUSPEITAS DE AGRESSÕES FÍSICAS, DESCONFIANÇA ESSA QUE SE AGRAVOU PELAS SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NAS NARRATIVAS APRESENTADAS PELA IMPLICADA, ORA AFIRMANDO QUE SE ENCONTRAVA EM CASA, ORA ALEGANDO ESTAR NUMA VENDA PRÓXIMA, AO MESMO TEMPO EM QUE BUSCAVA EXPLICAR O ATRASO NA CHEGADA DO SEU COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CUJA PRESENÇA SÓ FOI REGISTRADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DO FALECIMENTO DA VÍTIMA, OCASIÃO EM QUE A DEPOENTE OBSERVOU UM FERIMENTO NO DEDÃO DO PÉ DO IMPLICADO, APRESENTANDO CARACTERÍSTICAS DE ESFOLADURA, E A PARTIR DO QUE SE ESTABELECEU, DE IMEDIATO, UMA CORRELAÇÃO ENTRE TAL LESÃO E A MARCA DE IMPACTO IDENTIFICADA NA CABEÇA DA VÍTIMA, LEVANTANDO A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE PODERIA TER SIDO ¿CHUTADA¿ PELO IMPLICADO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS, SEM PREJUÍZO DE SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE RESPALDADAS PELA PROVA COLHIDA TODAS AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO FATO DE QUE O DELITO FOI PERPETRADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EIS QUE LUCAS ERA PADRASTO DA VÍTIMA, BEM COMO COM O EMPREGO DE MEIO CRUEL, CONSIDERANDO OS DIVERSOS GOLPES DESFERIDOS EM REGIÕES DISTINTAS DO CORPO DA INFANTE, E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA QUE O IMPLICADO, VALENDO-SE DE SUA EVIDENTE SUPERIORIDADE FÍSICA FRENTE À VULNERABILIDADE DE UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE INFLIGIU MÚLTIPLAS LESÕES À VÍTIMA EM AMBIENTE FAVORÁVEL À OCULTAÇÃO DISTO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS PARA SOCORRÊ-LA, COMO TAMBÉM PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, MANIFESTADA PELO MENOSPREZO À VIDA DE UMA CRIANÇA, BEM COMO NA PERCEPÇÃO DISTORCIDA DE POSSE E CONTROLE SOBRE SUA INTEGRIDADE, E, POR DERRADEIRO, POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE ¿ OUTROSSIM, CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO CONDENATÓRIO ALCANÇADO POR HELEN, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO A RECORRENTE A SUA COAUTORA EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DE SUA PRÓPRIA FILHA, MERCÊ DA SUA CONDIÇÃO DE GENITORA DESTA ¿ NESTE SENTIDO, CABE DESTACAR QUE, INOBSTANTE A IMPLICADA TENHA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SUSTENTADO QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO AMBIENTE RESIDENCIAL NO EXATO MOMENTO EM QUE OS FATOS SE DESENROLARAM, SOB A ALEGAÇÃO DE TER DADO UMA BREVE SAÍDA PARA ADQUIRIR CAFÉ EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO PRÓXIMO DALI, CERTO SE FAZ QUE TAL AFIRMAÇÃO EM NADA ELIDE SUA RESPONSABILIDADE, POR FORÇA DA SUA CONDIÇÃO DE AGENTE GARANTIDORA E DO DEVER NORMATIVO QUE LHE ERA IMPOSTO DE RESGUARDO PRESENTE E ININTERRUPTO DA VÍTIMA, DE MODO QUE A SUA EVENTUAL AUSÊNCIA NO LOCAL APENAS ACENTUA E SUBLINHA O DESENVOLVIMENTO DE COMPORTAMENTO PUNÍVEL, ILÍCITO E REPROVÁVEL, RESTANDO IGUALMENTE COMPROVADAS, PELA PROVA COLHIDA, AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, INCLUSIVE AQUELA DE CARÁTER SUBJETIVO AFETA À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE, NO CASO DA RECORRENTE, RESTOU MATERIALIZADA PORQUE ¿ASSIM AGIU, EM DETRIMENTO DE SUA FILHA PEQUENA, EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO AMOROSO QUE POSSUÍA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM O DENUNCIADO LUCAS¿ ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA SEXUAL, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES, LUCAS E HELEN, RESPECTIVAMENTE, O AUTOR DIRETO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, E A COAUTORA EM MODALIDADE DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, QUE APUROU: ¿SINAIS DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALARGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS)¿, E O TEOR DO DEPOIMENTO VERTIDO PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, DANDO CONTA DE QUE, AO SER INFORMADA SOBRE A ENTRADA DA VÍTIMA NO UPA, SEM OSTENTAR QUAISQUER INDÍCIOS DE SINAL VITAL, DESLOCOU-SE AO LOCAL, ONDE ENTÃO SE DEPAROU COM AS NARRATIVAS INCONSISTENTES APRESENTADAS PELA GENITORA, ORA APELANTE, CUJA CONDUTA FOI DESCRITA COMO DESPROVIDA DE EMOÇÃO OU DE DEMONSTRAÇÕES DE LUTO, COMPATÍVEIS COM A GRAVIDADE DO OCORRIDO, E QUE, AO TENTAR ELUCIDAR OS FATOS, HISTORIOU QUE OS FERIMENTOS TERIAM DECORRIDO DE UMA SUPOSTA CONVULSÃO, SEGUIDA DE UMA QUEDA ABRUPTA AO SOLO, O QUE DESTOAVA, POR COMPLETO, DAS EVIDÊNCIAS CONSTATADAS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OS QUAIS IDENTIFICARAM MÚLTIPLOS TRAUMAS CORPORAIS INCOMPATÍVEIS COM A VERSÃO SUSTENTADA, INCLUINDO EXTENSOS HEMATOMAS NA REGIÃO CRANIANA, NO QUADRIL, NAS COSTAS E NA FACE, ALÉM DE LESÕES INDICATIVAS DE VIOLÊNCIA PRETÉRITA, COMO MARCAS SEMELHANTES ÀQUELAS PRODUZIDAS PELA INTERAÇÃO COM UNHAS, MAS O QUE FOI ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA ÀS QUEDAS ANTERIORES OCORRIDAS NA CRECHE, CENÁRIO QUE FOI CATEGORICAMENTE REFUTADO PELAS EDUCADORAS, CONSTATANDO-SE, AINDA, A PRESENÇA DE RESÍDUOS FECAIS NA REGIÃO ANAL DA OFENDIDA, O QUE SUGERIA A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE TERIA SIDO SUBMETIDA À PRÁTICA DE SODOMIA, O QUE FOI CORROBORADO PELAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO IMÓVEL EM QUE OS FATOS SE DERAM E ONDE, CONFORME DESCRITO NO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA LOCAL, ¿FOI ENCONTRADO UM PANO DE CHÃO NO BANHEIRO DA CASA QUE ESTAVA SUJO DE FEZES, SENDO QUE, SEGUNDO A MÃE DA CRIANÇA, ESSE PANO DE CHÃO TERIA SIDO UTILIZADO PARA LIMPAR A SUA FILHA, ANTES DE LEVA-LA PARA O HOSPITAL, PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA¿, SEGUINDO-SE DA CONCLUSÃO APRESENTADA PELO PERITO LEGISTA, O QUAL PONTUOU QUE A ¿CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL, E CONSIDERANDO QUE UMA SIMPLES QUEDA AO SOLO E O IMPACTO DA PARTE DE TRÁS DA CABEÇA DA CRIANÇA NO CHÃO NÃO SERIA CAPAZ DE ORIGINAR LESÕES CONTUNDENTES POR TODO O CORPO DA CRIANÇA, ESTE PERITO CRIMINAL ADMITE COMO SENDO POSSÍVEL A SEGUINTE HIPÓTESE: AO SER ESPANCADA E/OU ABUSADA SEXUALMENTE POR UMA OU MAIS PESSOAS, A CRIANÇA VEIO A CONVULSIONAR E A DEFECAR, QUANDO ELA ENCONTRAVA-SE ENTRE O BANHEIRO E A SALA DA REFERIDA CASA, QUANDO ENTÃO O PADRASTO, QUE PODERIA ESTAR ACOMPANHADO DA MÃE DA CRIANÇA, UTILIZOU UM PANO DE CHÃO PARA LIMPAR AS FEZES QUE ESTARIAM IMPREGNADAS NA PRÓPRIA CRIANÇA E NO CHÃO DO BANHEIRO E/OU NO CHÃO DA SALA, PARA EM SEGUIDA LEVAR ESSA CRIANÇA PARA SER ATENDIDA PELO SETOR DE EMERGÊNCIA DA UPA, ONDE A EQUIPE MÉDICA CONSTATOU, EM PRIMEIRA MÃO, AS LESÕES VISÍVEIS NA CRIANÇA, CARACTERIZADAS POR HEMATOMAS RECENTES E ANTIGOS, EM VÁRIAS PARTES DO CORPO DA VÍTIMA, INFORMANDO ESSE FATO DE IMEDIATO A POLICIAIS MILITARES¿ ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE MAUS TRATOS, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR CARLOS HENRIQUE E RONALD, RESPECTIVAMENTE TIO E GENITOR DA VÍTIMA, DANDO CONTA, AQUELE PRIMEIRO, DE QUE A IMPLICADA APLICAVA CASTIGOS FÍSICOS À INFANTE, UTILIZANDO FORÇA CONSIDERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL OS PRESENTES FREQUENTEMENTE A ADVERTIAM SOBRE A INADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO IMPOSTA, ESCLARECENDO QUE AS AGRESSÕES NÃO SE DIRECIONAVAM À CABEÇA, MAS ATINGIAM AS COSTAS E AS PERNAS, ALÉM DISSO DESTACOU QUE TAIS ATOS ERAM REALIZADOS SOB O PRETEXTO DE DISCIPLINA, COMUMENTE MOTIVADOS POR AÇÕES TRIVIAIS DA CRIANÇA, COMO DESOBEDECER ORIENTAÇÕES SIMPLES, SENDO, CONTUDO, CONSIDERADOS EXCESSIVOS EM INTENSIDADE E DESPROPORCIONAIS À CONDUTA DA MENOR, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO POR AQUELE SEGUNDO PERSONAGEM ACERCA DOS EVENTOS QUE PRECEDERAM E SUCEDERAM O TRÁGICO FALECIMENTO DE IZABELLY, REMEMORANDO O EPISÓDIO DE UM HEMATOMA EM UM DOS OLHOS DA CRIANÇA, ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA A UMA SUPOSTA QUEDA DA CAMA, EM CLARA DISSONÂNCIA COM O RELATO DA INFANTE, QUE INDICARA TER SIDO RESULTADO DE UMA AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELA PRÓPRIA MÃE, INCIDENTE ESTE QUE DESPERTOU SUAS PRIMEIRAS SUSPEITAS, POIS, EMBORA NÃO TIVESSE PRESENCIADO DIRETAMENTE A PERPETRAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA, PASSOU A IDENTIFICAR CONTRADIÇÕES NAS EXPLICAÇÕES OFERTADAS, DESTACANDO, AINDA, QUE, EM CHAMADAS DE VÍDEO, A MENOR, EM ALGUMAS OCASIÕES, APONTAVA MARCAS DE CASTIGOS FÍSICOS E MANIFESTAVA O DESEJO DE RESIDIR COM O PAI, SUGERINDO DESCONFORTO NO AMBIENTE DOMÉSTICO EM QUE DEVERIA ESTAR SOB OS CUIDADOS DA MÃE, SENDO CERTO, AINDA, QUE, APÓS O DESENLACE FATAL, SURGIRAM RELATOS DE VIZINHOS DANDO CONTA DE QUE A APELANTE FREQUENTEMENTE PERDIA A PACIÊNCIA E APLICAVA PUNIÇÕES FÍSICAS DE INTENSIDADE DESPROPORCIONAL, EM PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A DESCRIÇÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, NO QUAL, DENTRE OUTRAS OBSERVAÇÕES, TAMBÉM APUROU A PRESENÇA DE ¿ESCORIAÇÕES ANTIGAS, JÁ EM FASE DE CICATRIZAÇÃO EM REGIÃO CAROTIDIANA ESQUERDA E DIREITA + HEMATOMA EM REGIÃO CLAVICULAR A DIREITA (¿) COM LESÕES ESCORIADAS JÁ CICATRIZADAS EM AMBAS AS PERNAS; DORSO: APRESENTA-SE COM LESEOS TIPO HEMATOMA EM REGIÃO ESPONDILEIA/LOMBAR, REGIÃO ILÍACA A ESQUERDA E REGIÃO GLUTEA¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DEMANDE AJUSTES, PROCEDE-SE À SUA CORREÇÃO SEM QUE DISSO ADVENHAM QUAISQUER REFLEXOS NO QUANTUM PUNITIVO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO CONTRA A VIDA, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA TANTO NO ¿DOLO INTENSO DO ACUSADO DECORRENTE DE SUA FRIEZA E DA BRUTALIDADE EMPREGADA (STJ, RHC 115426/MG) PELO AGENTE, QUE CAUSARAM HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA, LACERAÇÃO HEPÁTICA, LACERAÇÃO ESPLÊNICA E INFILTRADO HEMORRÁGICO EM REGIÃO DE ASSOALHO PÉLVICO, QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA DE FLS. 55/57, O QUE INDICA QUE A VÍTIMA FORA INFRINGIDO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO¿, COMO TAMBÉM ¿A TENRA IDADE DA VÍTIMA É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM AS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, QUE USOU ESTA MESMA NARRATIVA, E POR TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (ART. 121, §2º, III E § 2º-B, DO C.P.), SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE TRÊS MAJORANTES, QUAIS SEJAM, AQUELAS AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, DO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DO FEMINICÍDIO, COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA A Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL PODERIA SE OPERAR UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA QUINTUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE JÁ NO QUE TANGE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, AFASTAM-SE OS FUNDAMENTOS ASSENTADOS NA INTENSIDADE DO DOLO DOS AGENTES, DADO QUE GUARDAM PERTINÊNCIA EXCLUSIVA COM OS CRIMES CONTRA A VIDA, DEVENDO, ENTRETANTO, AS PENAS BASES SEREM FIXADAS ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS, E CONSISTENTES EM CONJUNÇÃO CARNAL E SODOMIA, CABENDO DESTACAR QUE, EMBORA O SENTENCIANTE NÃO TENHA DECLARADO EXPRESSAMENTE QUE O ACRÉSCIMO TENHA SIDO FUNDAMENTADO NA PRÁTICA DE ATOS DISTINTOS, CERTO É QUE O MESMO DELINEIA, COM PRECISÃO E COMO FUNDAMENTO PARA TANTO, OS RESULTADOS PRODUZIDOS: ¿OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA¿, RAZÃO PELA QUAL SE PRESERVA AS SANÇÕES INICIAIS NO MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO A ISTO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, CULMINANDO, POR OUTRO LADO, NA MANUTENÇÃO, QUANTO AO DELITO DE MAUS TRATOS, DAS PENITÊNCIAS INICIAIS EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, EM 02 (DOIS) MESES DE DENTENÇÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A HELEN, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, NO QUE CONCERNE A ESTA ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. E NO QUE SE REFERE A LUCAS, DIANTE DA COMPENSAÇÃO OPERADA PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, APENAS QUANTO AOS DELITOS DE HOMICÍDIO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, MANTENDO-SE, OUTROSSIM, O ACRÉSCIMO, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO APENADO E APENAS NO QUE CONCERNE AO DELITO DE MAUS-TRATOS, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO OPERADA PELO MÍNIMO COEFICIENTE EXACERBADOR, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO 2/3 (DOIS TERÇOS), MERCÊ DOS OFENSORES SE TRATAREM DO PRÓPRIO PADRASTO E DA MÃE DA OFENDIDA, DE MODO A COM ISSO ALCANÇAR O MONTANTE DEFINITIVO DE 40 (QUARENTA) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, IGUALMENTE PRESERVA-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO DE ¿ (METADE), DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, CORPORIFICADA QUANTO A AMBOS OS AGENTES E PERFAZENDO UMA SANÇÃO FINAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, NOVAMENTE PARA AMBOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE. NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 105.8433.1000.0800 Tema 222 Leading case

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 222/STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Recurso especial representativo de controvérsia. Coisa julgada. Acórdão transitado em julgado omisso quanto aos honorários de sucumbência. Ajuizamento de ação própria. Inadmissibilidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 86. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 222/STJ - Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.
Tese jurídica firmada: - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Anotações Nugep: - É inviável o ajuizamento de ação própria objetivando a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais devidos em outro processo, cuja decisão foi omissa em relação a esses honorários e transitou em julgado.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 453/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1042.6001.3400

38 - STJ Processual civil e administrativo. Exceção de pré. Mandado de segurança. Ordem concedida. Anistiados. Anulação da portaria que anulou a anistia anteriormente concedida. Direito à reintegração reconhecido em decisão trânsita. Execução da obrigação de pagar condicionada ao integral cumprimento da obrigação de fazer reconhecido por decisão da presidência da primeira seção transitada em julgado. Agravo regimental parcialmente provido.


«1. A sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, em regra, possui caráter mandamental, e, por conseguinte, tem como característica sua executoriedade imediata, motivo pelo qual, em princípio, dispensa execução ex intervalo. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.4800

39 - STJ Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.


«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.3900 Tema 175 Leading case

40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 175/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso. Embargos infringentes. Discussão sobre honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações, no voto vencido, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema).


«... VOTO VENCIDO. Após analisar e refletir sobre a questão, filio-me à divergência inaugurada pelo eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, pelos fundamentos a seguir apresentados. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.3300

41 - STJ Responsabilidade civil. Reparação de danos. Empresas de extração de areia e seixo impactadas por construção de usina hidrelétrica. Atividade ilícita. Indenização. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 6.567/1978, arts. 1º e 6º. Lei 8.176/1991, art. 2º. Lei 9.314/1996, art. 3º.


«... 3. A questão central da demanda é saber se a falta de licença do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, para a exploração das atividades de extração de seixo e areia, impede a aplicação do Plano Básico Ambiental, segundo o qual foram indenizadas as demais empresas que exerciam a mesma atividade na área alagada para a construção de usina hidrelétrica, afastando o tratamento isonômico previsto na referida norma. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2912.7351

42 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.9467.4164

43 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).


«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.1300

44 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.


«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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