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Doc. LEGJUR 592.3162.7035.2767

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO DE COTA DE UNIDADE HOTELEIRA PELO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE, COM USO COMPARTILHADO («TIME SHARING). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.


Pretensão de deferimento da tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças das prestações do contrato dos encargos atrelados à unidade hoteleira, bem como a proibição de inclusão dos nomes dos agravantes em cadastro de inadimplentes. Alegação de dificuldades financeiras para arcar com os termos contratuais por eles assumidos. Deferimento da tutela de urgência que se mostra admissível, ante a presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Impossibilidade de obrigar os adquirentes a manter o vínculo contratual. Acervo probatório suficiente, a este tempo, para a formação da convicção. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 208.2631.0282.2618

2 - TJSP APELAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL PARA HOSPEDAGEM EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO - ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO - RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

1.

Ação julgada procedente em primeira instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.0929.1476.3176

3 - TJSP Apelação - Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e indenização por danos morais - Compra e venda de bem imóvel - Cessão de direito de uso de unidade hoteleira por sistema de tempo compartilhado - Time sharing - Rescisão decretada em primeiro grau com reconhecimento de culpa dos autores - Apelo das corrés - Cláusula penal manifestamente abusiva - Majoração do percentual de retenção - Previsão legal - Incidência de correção monetária desde cada desembolso, pois destinada à recomposição da moeda - Retificação de ofício - Incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado - Entendimento do STJ - Parcial reforma da sentença - Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 665.5766.2220.4786

4 - TJSP Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária no Regime de Multipropriedade - relativo a imóvel em Caldas Novas/Go. Decisão que acolheu a desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo. Concessão real de direito de uso de unidade de empreendimento hoteleiro pelo sistema de tempo compartilhado. Matéria de competência preferencial da Subseção III da Seção de Direito Privado. Incidência do art. 5º, III, item III.10, da Resolução 623/2013. Precedentes. Recurso não conhecido. Autos encaminhados para redistribuição à E. Subseção III de Direito Privado

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Doc. LEGJUR 288.5437.5234.4543

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO (TIME-SHARING) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUIZ A QUO QUE ACOLHEU A PREMILIMINAR DE INCOMPETÊNCIA PARA REMETER OS AUTOS AO FORO ELEITO NO CONTRATO - DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA - A AUTORA, NA QUALIDADE DE CONSUMIDORA, TERIA A POSSIBILIDADE DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DO SEU DOMICÍLIO, PORÉM, NÃO O FEZ - POSSÍVEL A CONCLUSÃO DE QUE RENUNCIOU A SUA PRERROGATIVA - APLICAÇÃO DAS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA, AS QUAIS PRIVILEGIAM O FORO DE ELEIÇÃO EM DETRIMENTO DA REGRA DO DOMICÍLIO DA RÉ - AGRAVO NÃO PROVID

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Doc. LEGJUR 420.3176.4761.6528

6 - TJSP Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica com pedido de tutela cautelar de arresto. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença de compromisso particular de compra e venda de fração de unidade imobiliária - cota de multipropriedade - relativamente a imóvel que está sendo construído pela ré em Olímpia/SP. Decisão que acolheu em parte a desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo. Concessão real de direito de uso de unidade de empreendimento hoteleiro pelo sistema de tempo compartilhado. Matéria de competência preferencial da Subseção III da Seção de Direito Privado. Incidência do art. 5º, III, item III.10, da Resolução 623/2013. Precedentes. Recurso não conhecido. Autos encaminhados para redistribuição à E. Subseção III de Direito Privado

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Doc. LEGJUR 519.7745.8272.2177

7 - TJSP Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica com pedido de tutela cautelar de arresto. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença de compromisso particular de compra e venda de fração de unidade imobiliária - cota de multipropriedade - relativamente a imóvel que está sendo construído pela ré em Olímpia/SP. Decisão que acolheu em parte a desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo. Concessão real de direito de uso de unidade de empreendimento hoteleiro pelo sistema de tempo compartilhado. Matéria de competência preferencial da Subseção III da Seção de Direito Privado. Incidência do art. 5º, III, item III.10, da Resolução 623/2013. Precedentes. Recurso não conhecido. Autos encaminhados para redistribuição à E. Subseção III de Direito Privado

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Doc. LEGJUR 368.1667.4408.4680

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO PROSPERA. LOCAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO, USO PACÍFICO E COMPARTILHADO DO BEM E DIREITO À MORADIA QUE NÃO OBSTAM A EXTINÇÃO DA COPROPRIEDADE. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE POSSUI NATUREZA DE DIREITO POTESTATIVO. EXEGESE DO ART. 1.320 DO CC. PRECEDENTES. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA QUE, COMO REGRA, AFASTA A CONDENAÇÃO DE QUALQUER DAS PARTES AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REGRA QUE SOMENTE SE EXCEPCIONA HAVENDO COMPROVAÇÃO DA LITIGIOSIDADE. MANIFESTA RESISTÊNCIA DO RÉU À PRETENSÃO DEDUZIDA PELA AUTORA QUE JUSTIFICA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 936.1901.3178.7965

9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM. IMPOSSIBILIDADE. GUARDA COMPARTILHADA DE FILHA MENOR DO CASAL. RESIDÊNCIA COMPARTILHADA COM A PROLE. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CCB/2002, art. 1.583. CCB/2002, art. 884.


Controvérsia acerca da possibilidade de cobrança de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum, após a dissolução da união estável. Sentença que determinou a guarda compartilhada da filha menor, fixando o domicílio da criança na residência da genitora. Jurisprudência pacífica que condiciona o arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges à ocupação exclusiva do imóvel por um dos envolvidos. No caso em análise, a presença da filha menor descaracteriza o uso exclusivo do bem pela ex-cônjuge, afastando a incidência de enriquecimento sem causa. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 554.5018.5410.9265

10 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual e devolução do valor pago. Contratos de compra e venda de quotas de imóvel em regime de multipropriedade. Decisão que acolheu exceção de incompetência, para determinar a redistribuição do feito à comarca de Porto Seguro - BA, em observância de cláusula de eleição de foro. Inconformismo dos autores, que ajuizaram a demanda no foro de seu domicílio (Jandira - SP). Acolhimento. Disposição contratual em claro detrimento dos autores consumidores, que têm como um de seus direitos básicos a facilitação da defesa de seus interesses (CDC, art. 6º, VIII). Ainda que se alegue que não haveria dificuldade aos autores para se dirigirem até Porto Seguro, afinal, compraram cotas de imóveis situados naquele foro, não se pode olvidar que as aquisições se deram no regime de multipropriedade, em que a posse direta do bem é exercida pelos adquirentes apenas em períodos específicos e limitados no ano, de acordo com um calendário de uso compartilhado, não havendo assim deslocamentos frequentes àquela distante comarca. Prevalência da competência do foro do domicílio dos consumidores. Decisão reformada. Recurso provid

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Doc. LEGJUR 243.0112.0183.5368

11 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual e devolução do valor pago. Contratos de compra e venda de quotas de imóvel em regime de multipropriedade. Decisão que acolheu exceção de incompetência, para determinar a redistribuição do feito à comarca de Porto Seguro - BA, em observância de cláusula de eleição de foro. Inconformismo dos autores, que ajuizaram a demanda no foro de seu domicílio (Guarulhos - SP). Acolhimento. Disposição contratual em claro detrimento dos autores consumidores, que têm como um de seus direitos básicos a facilitação da defesa de seus interesses (CDC, art. 6º, VIII). Ainda que se alegue que não haveria dificuldade aos autores para se dirigirem até Porto Seguro, afinal, compraram cotas de imóveis situados naquele foro, não se pode olvidar que as aquisições se deram no regime de multipropriedade, em que a posse direta do bem é exercida pelos adquirentes apenas em períodos específicos e limitados no ano, de acordo com um calendário de uso compartilhado, não havendo assim deslocamentos frequentes àquela distante comarca. Prevalência da competência do foro do domicílio dos consumidores. Decisão reformada. Recurso provid

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Doc. LEGJUR 231.1010.8894.3889

12 - STJ Civil. Processual civil. Ação de arbitramento de alugueis entre ex-cônjuges pelo uso exclusivo de imóvel comum após dissolução de vínculo conjugal. Omissões, contradições e obscuridades. Inocorrência. Questões examinadas pelo acórdão recorrido de forma clara, coerente e precisa. Arbitramento de alugueis. Possibilidade, mesmo antes da partilha, se a parte cabível a cada cônjuge for objeto de incontroversa identificação. Fundamento da indenização. Posse exclusiva do bem comum após dissolução do vínculo conjugal. Imóvel que serve de moradia também à prole comum. Circunstância fática que diferencia a hipótese dos precedentes e de seu fundamento determinante. Uso que deixa de ser exclusivo e passa a ser compartilhado entre a prole e seu guardião. Afastamento da posse exclusiva que justifica a indenização. Direito à moradia que é dever de ambos os pais em relação à prole. Prestação alimentícia que pode ser prestada em pecúnia ou in natura. Repercussões diretas e severas que o fato de a prole residir no imóvel comum podem trazer aos alimentos que serão prestados. Princípio da incompensabilidade dos alimentos que pode excepcionalmente ser mitigado para impedir o enriquecimento ilícito. Impossibilidade de arbitramento da indenização. Inaplicabilidade dos precedentes desta corte sobre a indenização pelo uso exclusivo entre ex-cônjuges. Existência de precedente específico para a hipótese do imóvel que serve de moradia também à prole comum. Existência, ademais, de controvérsia sobre o percentual cabível às partes sobre o imóvel que impediria o arbitramento dos alugueis mesmo nas situações já admitidas pela jurisprudência.


1- ação de arbitramento de aluguéis proposta em 15/06/2018. Recurso especial interposto em 28/07/2021 e atribuído à relatora em 03/10/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.4209.6091.9019

13 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. COPROPRIEDADE. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL POR UM DOS CÔNJUGES. RESIDÊNCIA COMUM DOS FILHOS. COBRANÇA DE ALUGUEL PROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CODIGO CIVIL, art. 1.319 e CODIGO CIVIL, art. 884. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.


Apelação interposta pela ré contra sentença que a condenou ao pagamento de aluguel ao coproprietário, seu ex-cônjuge, pela utilização exclusiva do imóvel comum, onde também residem os filhos do casal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão consiste em saber se o fato de os filhos do ex-casal residirem no imóvel impede a cobrança de aluguel por um dos coproprietários pelo uso exclusivo do bem pela outra parte. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O uso exclusivo do imóvel comum por um dos coproprietários, ainda que compartilhado com os filhos, gera o direito de o coproprietário não ocupante ser indenizado proporcionalmente, sob pena de enriquecimento sem causa. A presença dos filhos no imóvel apenas influencia a quantificação do valor devido, mas não impede a cobrança de aluguel. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Tese de julgamento: «O uso exclusivo de imóvel comum por um dos coproprietários, mesmo que compartilhado com os filhos do casal, autoriza a cobrança de aluguel proporcional pelo coproprietário não ocupante, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.319 e 884. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1012472-87.2022.8.26.0602, Rel. Márcia Dalla Déa Barone, j. 07/02/2024... ()

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Doc. LEGJUR 112.1641.7813.2453

14 - TJSP BEM IMÓVEL - COMPRA E VENDA DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA COMPARTILHADA - TIME SHARING - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECONVENÇÃO -


Ausência de anotação da distribuição da reconvenção (art. 286, § ú, do CPC c/c art. 915, § ú DAS NSCGJ) - Necessidade de intimação do réu reconvinte para providenciar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) - Ação improcedente - Reconvenção procedente - Recurso parcialmente provido, com determinação.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1696.5254

15 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arbitramento de aluguéis entre ex-Cônjuges. Uso do imóvel por filho comum. Decisão mantida.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 257.8551.3609.9384

16 - TJSP Tráfico- Dúvida quanto à autoria- Sentença absolutória- Apreensão de entorpecentes ocorrida no interior de imóvel cuja propriedade e efetivo uso não se apresenta cristalina na prova colhida durante o contraditório- Local utilizado comumente por traficantes e dependentes químicos que ali compartilham o uso de entorpecentes- Apelados supostamente surpreendidos no lado externo de tal «casa"- Negativa de autoria manifestada por ambos- Inconsistência dos indícios de autoria que conduz ao acerto da sentença absolutória fundada no art. 386, VII, do CPP- Recurso do Ministério Público conhecido e não provido

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Doc. LEGJUR 711.1925.1833.6036

17 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELO EX-CÔNJUGE E FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE LOCAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Elizeu Manoel da Silva contra sentença que julgou improcedente o pedido de arbitramento de alugueres pelo uso exclusivo do imóvel pela ex-mulher, Adriana Pereira da Silva. O imóvel, adquirido na constância do casamento, foi atribuído à ex-esposa na partilha realizada no divórcio, e serve de moradia para ela e os filhos menores. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3798.3837.5689

18 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.


Contrato de programa de férias compartilhadas. Cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado em hotéis da mesma rede. Não utilização do contrato. Falta de prestação das informações devidas. Contrato de adesão. Expectativa gerada pela oferta e frustrada após análise minuciosa do contrato. Falha no dever de informação da requerida. Cláusula contratual que impede a rescisão por parte do consumidor. Abusividades e violação a direitos do consumidor que justificam a rescisão contratual, com devolução integral dos valores. Honorários de sucumbência fixado com base no valor da causa. Validade. Parâmetro para fixação por equidade. Sentença mantida. Recurso não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 910.3686.1214.7597

19 - TJSP Ação de extinção de condomínio, cumulada com arbitramento de alugueis - Sentença de parcial procedência - Insurgência da ré - Possível a extinção da composse em relação aos direitos que recaem sobre o imóvel por meio de alienação judicial em hasta pública - Partilha igualitária que se impõe, mas não em relação à integralidade do bem imóvel, mas somente quanto aos valores referentes ao financiamento quitados durante da união - Valor prago somente pela requerida que deverá ser abatido quando ocorrer a venda do imóvel, dividindo-se de forma igualitária o montante remanescente - Frutos e despesas advindos dos bens móveis e imóveis que devem compartilhados em 50%, desde a citação até eventual extinção de condomínio - Apuração em liquidação de sentença - Despesas com IPTU que devem ser demonstradas em sede de liquidação do julgado, devendo cada uma das partes arcar com 50% de referido montante - Ocupação exclusiva da requerida que enseja o pagamento de indenização pelo uso - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 210.7020.6331.4998

20 - STJ recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação de imóvel não residencial. Julgamento fora do pedido (extra petita). Ausência. Imóvel locado para instalação de estação de rádio base. Concessionária de serviço de telefonia celular. Estrutura essencial ao exercício da atividade. Fundo de comércio. Caracterização. Alegação de retomada para uso próprio. Questão não examinada pelo tribunal de origem. Retorno dos autos. Julgamento. CPC/2015.


1 - Ação renovatória de contrato de locação de imóvel não residencial ajuizada em 13/02/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/10/2018 e atribuído ao gabinete em 23/08/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6004.5900

21 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Insurgência contra decisão que desacolhe pedido de reintegração de imóvel, objeto de litígio entre irmãos que visam à posse do único bem herdado. Pendência do respectivo inventário. Hipótese a caracterizar a figura da posse compartilhada ou composse, quando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa. Situação que deve aguardar o término do inventário com a respectiva partilha, e, caso continue o desentendimento com relação ao uso e administração desse bem comum, a solução a ser buscada é uma das previstas nos CCB, art. 1320 e CCB, art. 1322, não os interditos possessórios. Esbulho não configurado. Improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 674.0034.0903.7389

22 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação de anulação contratual c./c. rescisão contratual e devolução de valores pagos. Recurso distribuído por prevenção à 18ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação visa a rescisão de contrato que tem como objeto a aquisição de fração ideal de unidade imobiliária em regime de multipropriedade em empreendimento hoteleiro (time sharing), tratando-se ação relativa a arrendamento imobiliário, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.10, da Res. 623/2013). Redistribuição para à 32ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a demanda tem por objeto a declaração da rescisão de instrumento particular de promessa de compra e venda de uma unidade imobiliária em regime de multipropriedade situada em um empreendimento hoteleiro, matéria de competência comum às três Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Caso que não se confunde com arrendamento imobiliário ou compromisso de compra e venda de bem imóvel sob a forma de multipropriedade. Contrato firmado no exterior referente a prestação de serviços de hospedagem por tempo compartilhado (time-sharing turístico). Causa de pedir fundada na abusividade do contrato pela impossibilidade de rescisão e por descumprimento contratual (falha na prestação de serviços) pela dificuldade ou impossibilidade de uso dos serviços da forma prometida. Discussão que envolve prestação de serviços de hospedagem. Matéria de competência comum entre as 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado (art. 5º, §1º, da Resolução 623/2103). Caso em que ambas as Câmaras são competentes em relação a matéria, prevalecendo a competência por prevenção da Câmara suscitada que julgou recurso anterior (agravo de instrumento). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (18ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação

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Doc. LEGJUR 723.7948.7189.5494

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.


Decisão guerreada que deferiu a tutela de urgência para arbitrar aluguel provisório em favor do autor no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em razão do uso exclusivo do imóvel pela ex-cônjuge. Insurgência da requerida. Cabimento. Mancomunhão dos bens amealhados na constância do matrimônio em razão da ausência de partilha. Inexistência de instituição de condomínio sobre o imóvel que obsta o arbitramento de aluguel em favor do agravado. Requerida, ademais, que reside no imóvel na companhia do filho comum. Fruição do imóvel que é compartilhada entre o menor e sua guardiã. Não configuração do uso exclusivo do bem pela requerida que também impede o percebimento de indenização de cunho locatício pelo autor. Precedentes do E. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. Tutela de urgência revogada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 592.6786.9829.5299

24 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -


Unidade hoteleira - Regime de multipropriedade - Legislação consumerista. Aplicação- Inaplicabilidade das Leis 13.786/2018 (Lei do Distrato) e 13.777/2018 (Lei da Multipropriedade) - Irretroatividade da lei posterior a contrato celebrado antes de sua vigência - Devolução de parcelas pagas - Rescisão ocorrida por culpa do comprador - Retenção de 20% dos valores pagos - Precedentes - Retenção de arras- Impossibilidade - Caráter confirmatório por se tratar de princípio de pagamento do preço ajustado - Fixação de taxa de fruição pelo período em que o imóvel ficou disponível ao uso pela autora, nos termos do cronograma de uso compartilhado, e deve corresponder a meio por cento (0,5%) ao mês do valor atualizado do contrato - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 789.9909.2166.6965

25 - TJRJ Apelação Criminal. Sentença condenatória. Crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material - CP, art. 180 c/c art. 311, § 2º, III; c/c Lei 10.826/03, art. 16, caput, n/f CP, art. 69. Afastada a arguição de nulidade em razão da busca pessoal. Os policiais tiveram fundadas suspeitas em indícios e elementos objetivos, para justificar a abordagem. Materialidade comprovada. Autoria demonstrada para todos os delitos. A denúncia descreve que ambos os réus conduziam o veículo automotor, de forma compartilhada. Incabível a alegação de desconhecimento da origem ilícita do veículo e da adulteração de sinal identificador pelos réus. Novel legislação tipificou a conduta de adquirir, transportar, conduzir veículo automotor com placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado (Lei 14.256/23). Crime de porte de arma comprovado em relação a ambos os réus de forma compartilhada uma vez que ambos os acusados poderiam dispor da arma de fogo. Precedentes deste Tribunal de Justiça Circunstâncias das prisões, aliadas aos depoimentos dos policiais, tornam certa a autoria. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Dosimetria merece ajustes. Prequestionamento que se rejeita Recursos parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 164.9699.0367.2047

26 - TJSP RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.


Autores pretendem a rescisão de contrato de cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado, com a devolução das quantias pagas. Sentença de procedência. Apelo dos autores. Recurso desacompanhado do devido preparo no ato da interposição. Recolhimento correto do preparo recursal determinado, sob pena de não conhecimento do recurso, sem que tenha a recorrente cumprido a ordem. Deserção verificada. Recurso não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 150.4228.8937.1754

27 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação de rescisão contratual e devolução integral dos valores pagos. Recurso distribuído à 28ª Câmara de Direito Privado que entendeu se tratar de ação relativa a loteamento, que discute compromisso de compra e venda de lote imobiliário, a atrair a competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.21, da Res. 623/2013). Redistribuição para à 6ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de aquisição de fração ideal de multipropriedade, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.10, da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Não se trata de lote de terreno ou construção localizada em loteamento, que, por si só, não atrai a competência da 1ª Subseção de Direito Privado (Enunciado 8 da Seção de Direito Privado). Caso em que não se discute o loteamento ou localização o lote. Imóvel objeto do contrato que se pretende rescindir que se trata de cota de unidade imobiliária autônoma, integrada ao sistema de exploração hoteleira em regime de multipropriedade (time-sharing). Caso que não se confunde com arrendamento imobiliária, inexistindo discussão sobre regime de multipropriedade compartilhado (time-sharing) ou com relação ao sistema flat-service, ou de prestação de serviços de hotelaria. Causa de pedir da rescisão do compromisso de compra e venda da unidade imobiliária que é o atraso na entrega do imóvel além do prazo de tolerância previsto em contrato. Inexistência de contrato definitivo. Irrelevância da localização do imóvel, seja em loteamento ou condomínio vertical ou horizontal ou se tratar de aquisição de cota imobiliária de imóvel em regime de multipropriedade, objeto do compromisso de compra e venda que se pretende rescindir. Matéria de competência comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (28ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação

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Doc. LEGJUR 953.7593.2177.0637

28 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião, condenando os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 615.2760.2977.4062

29 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória de nulidade de contrato c.c tutela de urgência. Contrato de Cessão de Direitos de Uso de Imóvel em Sistema de Tempo Compartilhado. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 940.5484.1111.1773

30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL -


Aquisição de cota de unidade em complexo hoteleiro pelo regime de multipropriedade, com uso compartilhado («time sharing) - Tutela antecipada deferida apenas para suspender as prestações vincendas do contrato - Pretensão de antecipação de tutela para suspender cobrança de IPTU, condomínio e parcelas vencidas - Agravo não conhecido quanto ao pedido de suspensão das parcelas vencidas, sob pena de supressão de instância - Suspensão de parcelas do condomínio e IPTU sobre o imóvel - Inadmissibilidade - Concessão da tutela que depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos do CPC, art. 300, o que não ocorreu na espécie - Credores das obrigações propter rem que não integram o polo passivo da lide - Impossibilidade de impedi-los de atos de cobrança - Adquirentes que, até declaração de resilição unilateral do negócio jurídico, devem arcar com as obrigações inerentes ao direito de propriedade - Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 419.1477.5381.0120

31 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ACUSADO VICTOR ALEXANDRE DA CUNHA GONÇALVES DENUNCIADO E CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 180, CAPUT, LEI 10826/03, art. 14 E CP, art. 330, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ACUSADO JANDERSON CÂNDIDO DOS SANTOS DENUNCIADO E CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 180, CAPUT, ART. 150, §1º, ART. 329, CAPUT, TODOS DO CP E LEI 10826/03, art. 14, TUDO N/F DO ART. 69, TODOS DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A ANOTAÇÃO 03 (FL.248) DA FAC DE JANDERSON COMO FUNDAMENTO PARA AGRAVAR A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DELITIVA E, POR OUTRO LADO, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA ANOTAÇÃO 2 (FLS. 247V) COMO MAUS ANTECEDENTES E SUA VALORAÇÃO COMO REINCIDÊNCIA, O QUE IMPORTA EM AUMENTO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E FUNDAMENTA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU VICTOR ALEXANDRE DA CUNHA GONÇALVES: A) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DA CONDUTA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III; B) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE DO FATO, FALTA DO ELEMENTO SUBJETIVO, NA FORMA DO CPP, art. 386, III. ACUSADO NÃO AGIU COM O DOLO ESPECÍFICO DE DESOBEDECER À ORDEM DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E SIM, DE EVITAR A PRÓPRIA PRISÃO; C) ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA DE PORTE COMPARTILHADO. CRIME DE MÃO PRÓPRIA QUE NÃO ADMITE COAUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NO SENTIDO DE QUE O RÉU TIVESSE A DISPONIBILIDADE DA ARMA; SUBSIDIARIAMENTE: A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL COMINADO PARA TODOS OS DELITOS, BEM COMO PARA QUE SEJA REDUZIDO O AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ABRANDANDO-SE O REGIME DE PENA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU JANDERSON: A) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO; B) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PARA SUA MODALIDADE SIMPLES; C) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DA CONDUTA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III; D) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA PELA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA MATERIALIDADE OU AUTORIA; E) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POR NÃO TER SIDO A ARMA APREENDIDA; F) SEJAM FIXADAS AS PENAS BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO SEJA REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ABRANDANDO-SE O REGIME DE PENA APLICADO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO ACUSADO VICTOR. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO JANDERSON. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO ACUSADO VICTOR, SENDO MANTIDO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO DO ACUSADO JANDERSON TÃO SOMENTE PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO AOS DOIS ACUSADOS QUANDO RESTOU PROVADO QUE APENAS O ACUSADO VICTOR CONDUZIA A MOTOCICLETA, NÃO HAVENDO A IMPUTAÇÃO DO CP, art. 29 AO CORRÉU JANDERSON. ALEGAÇÃO NO SENTIDO QUE A MOTOCICLETA ESTAVA COM O MOTOR COM NUMERAÇAO SUPRIMIDA. NÃO COMPROVAÇÃO PERICIAL DO ALEGADO, SENDO MERAMENTE PRESUNÇÃO QUE A MOTOCICLETA CONDUZIDA ERA DE ORIGEM ILÍCITA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE FORMA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO PROVA EM CONTRÁRIO, INEXISTENTE NESTE PROCESSO. SUPOSTA ARMA DE FOGO QUE SEQUER FOI APREENDIDA, NÃO SE SABENDO A SUA DESCRIÇÃO, CALIBRE, NÚMERO DE SÉRIE, POTENCIALIDADE LESIVA ETC. DISTINÇÃO ENTRE CAUSA CIRCUNSTANCIADORA DE ELEMENTAR DO TIPO PENAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À SUPOSTA DESOBEDIÊNCIA PELO ACUSADO VICTOR. INGRESSO EM DOMICÍLIO ALHEIO COMO MEIO PARA FUGIR DA EVENTUAL DETENÇÃO, NÃO TENDO O ACUSADO JANDERSON PERMANECIDO NO IMÓVEL, APENAS FUGAZMENTE POR ELE TRANSPASSADO, SENDO DETIDO EM ESPAÇO EXTERNO DE UM DOS APARTAMENTOS DO PRÉDIO, NÃO TENDO O PRÓPRIETÁRIO SEQUER COMPARECIDO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. CRIME DE RESISTÊNCIA CUJA CONTEXTUALIZAÇÃO FÁTICA PODERIA ATÉ ADEQUAR-SE AO CRIME DE HOMICIDIO SOB A FORMA TENTADA. IDONEIDADE DA VERSÃO POLICIAL QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DA TROCA DE TIROS. DOSIMETRIA DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUE MERECE REFORMA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA UTILIZADA COMO MAU ANTECEDENTE, EM AFRONTA AO DISPOSTO NO CP, art. 68. READEQUAÇÃO, FACE O INCONFORMISMO DO PARQUET DA ANOTAÇÃO CONSTANTE DA FAC PARA SER UTILIZADA NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. LAPSO DA SENTENÇA QUE CONSIDEROU COMO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CONDENAÇÃO REFORMADA POR INSTÂNCIA SUPERIOR. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA O AUMENTO. RECURSO DO ACUSADO VICTOR PROVIDO. RECURSO DO ACUSADO JANDERSON PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 986.6871.7690.3929

32 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43/STJ). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 749.3787.3461.6847

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO DESCARTE DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO DELITO AUTÔNOMO DA LEI DE DESARMAMENTO COMO CIRCUNSTANCIADORA DAQUELA INFRAÇÃO PENAL AFETA À DA LEI DE DROGAS, COM A RESPECTIVA IMPOSIÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO EXACERVADORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, QUER PORQUE RESTOU INDETERMINADO A QUEM, DENTRE OS QUATRO INDIVÍDUOS QUE FORAM ABORDADOS NO INTERIOR DO IMÓVEL, PERTENCIA O ESTUPEFACIENTE, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, A ESTABELECER UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL QUE ALCANÇA O NEVRÁLGICO ASPECTO DA COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, SEJA, AINDA, PORQUE, EM SE TRATANDO DE UMA ÚNICA QUALIDADE DE ESTUPEFACIENTE, MUITO EMBORA EM QUANTIDADE NÃO PROPRIAMENTE ÍNFIMA, IGUALMENTE SE ESTÁ DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE NÃO SE DESTINASSE AO EXCLUSIVO USO CONJUNTO, JÁ QUE OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, RODRIGO E DAVID, APENAS DERAM CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO QUANTO À REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, E PARA LÁ SE DIRIGIRAM, SENDO CERTO QUE, APÓS TEREM A ENTRADA ALI FRANQUEADA POR VALDO, ENCONTRARAM OS RÉUS DESPREVENIDOS, UM DELES INCLUSIVE CONCLUINDO A CONFECÇÃO DE UM CIGARRO DE MACONHA, ENQUANTO O OUTRO DIRIGIU-SE APRESSADAMENTE A OUTRO CÔMODO, SUPOSTAMENTE OCULTANDO OBJETOS, SENDO CERTO QUE A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO LOCAL, LOGRARAM ARRECADAR, SOB O SOFÁ, 96G (NOVENTA E SEIS GRAMAS) DE MACONHA, 01 (UM) REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .32, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO TRANSMISSOR, SOBREVINDO, DURANTE TAL DILIGÊNCIA, A CHEGADA, AO LOCAL, DE UMA JOVEM, QUE EXPRESSOU ESPANTO AO CONSTATAR A PRESENÇA DOS NARCÓTICOS, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O RÁDIO TRANSMISSOR ARRECADADO NAQUELA RESIDÊNCIA SE PERFILA COMO PENALMENTE IRRELEVANTE, INCLUSIVE PORQUE NÃO SE ENCONTRAVA EM FUNCIONAMENTO, CONSTITUINDO-SE EM UM FATO ATÍPICO, POR CARACTERIZAR MERO ATO PREPARATÓRIO DE OUTRA INFRAÇÃO PENAL, AQUELA DE COLABORAR, COMO INFORMANTE, AO EXERCÍCIO DESTA NEFASTA ATIVIDADE, DE MODO A CONDUZIR A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, PELO MESMO FUNDAMENTO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO GRAVOSO NO QUE CONCERNE AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAMBÉM NÃO FOI POSSÍVEL AOS AGENTES DA LEI DETERMINAR A QUEM PERTENCERIA O ARTEFATO VULNERANTE APREENDIDO NAQUELE CONTEXTO, DE MODO QUE, IGUALMENTE, SE INADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 180.2523.9004.0900

34 - STJ Recurso especial. Compartilhamento de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. Locação de área para estação de telefonia celular. Solicitação à locatária de compartilhamento de infraestrutura. Inexistência de óbice técnico. Caráter compulsório. Caracterização de sublocação. Descabimento. Servidão administrativa. Inexistência de redução do potencial de exploração econômica do bem imóvel locado. Indenização. Inviabilidade.


«1. O Lei 9.472/1997, art. 73, parágrafo único estabelece que, consoante regulamento infralegal emitido pelo Órgão regulador do cessionário, as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4774.0721

35 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Crime de tráfico de drogas. Nulidade das provas. Inexistência. Prisão em flagrante. Caso concreto. Tese de violação de domicílio não comprovada. Autorização do morador. Justa causa e fundadas razões. Ausência de flagrante ilegalidade. Concluir de forma diversa. Amplo revolvimento fático probatório. Inviável. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada. Recurso não provido.


I - De início, no tocante ao argumento de que a decisão monocrática viola o princípio da colegialidade, porquanto tal princípio está ligado à tradição do duplo grau de jurisdição, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado, não merece prosperar, na medida em que o entendimento que prevalece atualmente neste Sodalício é pela possibilidade do relator, quando se deparar com recurso que impugna acórdão alinhado à jurisprudência dominante deste Tribunal, poderá, na forma da Súmula 568/STJ e Regimento Interno deste Tribunal, decidir monocraticamente. Ademais, a interposição de agravo regimental, cujo julgamento será feito pelo colegiado da Turma, torna despicienda eventual alegação de nulidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.0833.6940

36 - STJ penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Nulidade. Acesso a mensagens e dados de celular sem autorização judicial. Consentimento do paciente e do corréu na entrega dos aparelhos. Condenação apoiada em outros elementos probatórios. Réu condenado pelo crime do art. 16, caput, por duas vezes, em concurso material. Pleito de reconhecimento de crime único que comporta provimento. Coautoria quanto ao segundo delito não evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a prática de um único crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.


1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.8969.9713.8391

37 - TJSP EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.


Pleito de pesquisa de bens e direitos constantes em escrituras e procurações públicas, por meio do Sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Cabimento. Provimento 18/2012 do CNJ. Necessária a intervenção judicial para obter as informações junto ao referido órgão. Medida que visa efetividade à execução. Pedido de pesquisa de bens passíveis de penhora por meio do sistema BACEN - CCS. Impossibilidade. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. Norma legal direcionada a hipóteses de suspeita de crimes de «lavagem de dinheiro e ocultação de bens, o que não se verifica no caso concreto. Precedentes. Pretensão ao registro do nome dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Impertinência, neste momento. Cadastro que se destina ao lançamento de indisponibilidades sobre bens imóveis indistintos. Provimento CNJ 39/2014. Sucede que sua utilização, no âmbito desta Egrégia Corte de Justiça, está suspensa em razão de ter sido admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Tema 44), processo 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Des. Ferraz de Arruda, com a determinação de suspensão de todas as causas que versem sobre referido tema ex vi do CPC, art. 982, I. Em tese, é possível renovação do pedido, caso a decisão exarada no IRDR seja pela admissão do uso do CNIB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 437.1713.1476.2744

38 - TJSP *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO MATERIAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE.


"Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra". Imobiliária demandante que pede a rescisão contratual, ante o inadimplemento das parcelas vencidas entre maio de 2004 e março de 2008. SENTENÇA de extinção do feito, nos termos do CPC, art. 487, I. APELAÇÃO da autora, que insiste no afastamento da prescrição, com o consequente decreto de procedência da Ação. EXAME: Pretensão inicial de declaração da rescisão contratual e de reintegração da autora na posse do imóvel objeto do contrato que, ante a ausência de prazo legal específico no tocante, submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no CCB, art. 205, com início a contar da data do vencimento da última prestação avençada, vencida em março de 2008. Demandante que moveu Notificação Judicial, autuada sob o 1006190-42.2018.8.26.0224, com a notificação da parte devedora em 17 de julho de 2018. Interrupção da prescrição operada pelo despacho que ordenou a citação, mas que retroage à data de propositura da Notificação Judicial, ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2018. Prescrição que deve ser afastada. Relação contratual havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas do CDC. Rescisão contratual que decorreu de culpa dos demandados. Adimplemento substancial não configurado. Restituição parcial e imediata do valor pago pelos demandados que é mesmo devida. Inteligência da Súmula 2 deste E. Tribunal e da Súmula 543 do C. STJ. Retenção contudo que deve ser limitada a vinte por cento (20%) dos valores pagos, deduzida a taxa de ocupação ou fruição do bem, com observância da Súmula 1 deste E. Tribunal. Para efeito de dedução deve ser considerado o período efetivamente disponibilizado aos requeridos, nos termos do cronograma de uso compartilhado, e deve corresponder a meio por cento (0,5%) ao mês do valor atualizado do contrato. Possibilidade ainda de desconto das parcelas de IPTU e das contas de consumo não adimplidas no período de ocupação. Possibilidade de compensação com o valor das benfeitorias, a ser apurado em liquidação de sentença. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pelos demandados, arbitrados os honorários devidos aos Patronos da autora em quantia correspondente a doze por cento (12%) do valor do atualizado da causa, «ex vi dos arts. 85, §2º, e 86, ambos do CPC, observada a «gratuidade concedida aos demandados na Vara de origem. Sentença Reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 436.5806.4125.7914

39 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 10.826/2003, art. 14, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO INFORMAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PELA REINCIDÊNCIA (PETERSON), A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.


Consoante se extrai da denúncia, no dia 29/12/2015, no acesso à Rodovia, RJ 093, bairro Santa Inês, próximo ao campo de golfe, policiais militares deram ordem de parada ao veículo, caminhonete KIA, com a placa LLei Complementar 1303/RJ, conduzido pelos apelantes e o corréu José Rubens de Avelar Neto, em razão de operação realizada no local. Porém, a ordem não foi obedecida, e os ocupantes e o motorista do carro fugiram do local, jogando o veículo em direção à viatura policial que foi em sua perseguição. Em seguida, os ocupantes e o motoristas da caminhonete saíram da rodovia RJ093, descendo pelo acesso ao município de Japeri, ocasião em que os policiais conseguiram acertar um disparo de arma de fogo no pneu do veículo, o que possibilitou a abordagem e, realizadas buscas no interior da caminhonete, encontraram a arma de fogo apreendida, que estava no porta luvas do veículo. A denúncia imputou aos acusados a prática das condutas descritas no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 e arts. 330 e 311, ambos do CP (José Rubens) e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 e CP, art. 330 (Stive e Peterson). Após a instrução criminal, o juízo exarou sentença em 07/10/2022 na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus José Rubens de Avelar Neto, Peterson Soares da Silva e Stive Massini Pinto pela prática do delito tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, e absolveu o réu José Rubens de Avelar Neto da imputação referente ao crime disposto no CP, art. 311, nos termos do art. 386, V do CPP, e julgou extinta a punibilidade dos réus José Rubens de Avelar Neto, Peterson Soares da Silva e Stive Massini Pinto em relação crime disposto no CP, art. 330, com fundamento no art. 107, IV do CP. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante (e-doc. 05, fls. 02), os termos de declaração (e-doc. 05, fls. 03/04), registro de ocorrência 048-03435/2015 e seus aditamentos, (e-doc. 05, fls. 08/13), consulta ao PRODERJ - SEPC Sistema de Roubos e Furtos de Veículos do Estado do RJ (e-doc. 05, fls. 14/15), auto de apreensão (e-doc. 05, fls. 17), auto de encaminhamento (e-doc. 05, fls. 19), laudo de exame de descrição de material (celular) às fls. 217/218, laudo de exame em arma de fogo e munições (e-doc. 284, fls. 218/219), e laudo de exame pericial de adulteração de veículos/parte de veículos (e-doc. 305, fls. 320/321). Em análise ao caderno probatório, não merece acolhimento o pleito de absolvição em relação a ambos os apelantes. A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Em juízo, foi ouvida a testemunha, policial militar Wagner Alegre Coelho, que confirmou suas declarações em sede policial no sentido de que nos dias dos fatos realizou uma operação no Arco Metropolitano quando um veículo passou pela operação, e foi dada a ordem de parada, mas o condutor do veículo se evadiu. Ato contínuo, os ocupantes do veículo saíram do Arco Metropolitano, acessando a RJ 091, e o policial Délcio Anastácio (já falecido) efetuou um disparo com o fuzil, e, por isso, o carro parou. Realizada a abordagem, foi encontrada a arma de fogo (calibre 38) no porta luvas do veículo. O policial disse que os ocupantes do veículo estavam fazendo manobras do tipo «zigzag, em alta velocidade e que a operação estava sendo realizada na altura do bairro Guandu, local com alto índice de roubo de veículos e tráfico de drogas, tendo sido constatado que o veículo estava com a placa adulterada, pois a placa que ostentava pertencia a outro automóvel e os indivíduos abordados informaram que o veículo adulterado era utilizado para a prática de roubo de cargas na BR 040 (Rodovia Washington Luiz). Os réus, no interrogatório, optaram por permanecer em silêncio. Vê-se que a prova é segura a ensejar a manutenção do decreto condenatório. A declaração prestada pela testemunha policial, em Juízo, sob o crivo do contraditório, está em consonância com a apresentada em sede policial e com a prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame do artefato de fogo e munições, não tendo a defesa comprovado a imprestabilidade da prova ou eventual imparcialidade dos agentes. Inteligência da Súmula 70 deste Tribunal e da pacífica jurisprudência pátria. Ademais, as declarações da testemunha Délcio Anastácio em sede policial foram corroboradas pelo depoimento do policial Wagner Alegre Coelho ouvido em juízo. A conduta prevista no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003 está devidamente evidenciada em relação a ambos os apelantes, sendo descabido falar-se em impossibilidade de porte compartilhado de arma de fogo. Segundo a jurisprudência do STJ, «ainda que se trate de crime unissubjetivo, admite-se a coautoria quanto ao delito da Lei 10.826/2003, art. 16 (HC 352.523/SC, julgado em 20/2/2018). Destaca também a referida Corte julgadora que «o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 14 é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Não se exigindo qualquer qualidade especial do sujeito ativo, não há dúvidas de que se admite o concurso de agentes no crime de porte ilegal de arma de fogo, não se revelando plausível o entendimento pelo qual apenas aquele que efetivamente porta a arma de fogo incorre nas penas do delito em comento (STJ, HC 198.186/RJ). Na hipótese dos autos, as circunstâncias em que se deu a prisão dos apelantes evidenciam o porte ilegal compartilhado. A prova oral apontou que os dois recorrentes se encontravam dentro do veículo, e que o armamento estava em plena disponibilidade de ambos, eis que o artefato foi encontrado no porta luvas do carro. Em tal viés, está presente a unidade de desígnios para o cometimento do delito. No mais, o laudo de exame em arma de fogo e munições confirma a capacidade do artefato para produzir disparos, bem como que o número de série desta foi removido mecanicamente, e que a arma estava municiada, assim comprovada a imputação pelo art. 16, §1º, IV da Lei de Armas. Outrossim, também não merece acolhimento o pleito de absolvição por atipicidade da conduta. A finalidade do tipo penal em análise foi exatamente punir mais gravemente a ocorrência da supressão de marca ou sinal distintivo da arma, ato que permite a sua transmissão a terceiros ilegalmente, obstaculizando a identificação do verdadeiro proprietário e dificultando a investigação de eventuais delitos com ela praticados. Desse modo, sendo fato incontroverso que os réus tinham a arma apreendida no porta luvas do veículo, com o número de identificação intencionalmente raspado, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Por outro giro, deve ser afastado o pleito desclassificatório da conduta para a prevista no art. 14, da Lei de Armas, sob a alegação da contemporaneidade do Decreto 9.785, de 07/05/2019, aduzindo tratar-se de «novatio legis in mellius". Conquanto o Decreto 9.785, de 07/05/2019 modifique a regulamentação da Lei 10.826/2003, ao dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas, tal legislação não alcança os apelantes, uma vez que o artefato apreendido não estava autorizado, tanto o porte ou a posse, por se tratar de armamento bélico de uso proibido/restrito, com numeração suprimida, conforme atestado no laudo pericial. A novel legislação autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito para algumas categorias, desde que cumpridos os requisitos cumulativos, previstos no Decreto em comento, que não é a hipótese dos autos. Assim, de fato os réus infringiram o Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo IV, por portarem a arma de fogo e munições, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Para a análise da exigibilidade dessa conduta nos preceitos legais é necessário, todavia, que sejam sopesadas as circunstâncias do momento do fato típico em tese, ponderando sobre as condições físicas e psíquicas do sujeito ativo. Neste sentido, em não sendo possível praticar conduta diversa, pode o agente recair sobre uma excludente de criminalidade ou diminuição de pena, que consiste na inexigibilidade de conduta diversa, que se vale do princípio de que não sendo possível exigir do autor um comportamento diverso, não se pode puni-lo. E este não é o caso dos autos. Assim, o caderno de provas é suficiente para embasar o decreto condenatório, vez que as provas são seguras e robustas a demonstrar de forma cristalina que os acusados, ora apelantes, infringiram o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Condenações mantidas. A dosimetria merece revisão. Em relação ao apelante Peterson, a pena base foi fixada acima do mínimo legal, 3 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias multa, diante da presença de maus antecedentes e assim deve permanecer. Na segunda fase, foi inadequadamente imposta ao apelante Peterson a agravante da reincidência, que deve ser afastada diante do teor de sua FAC, e-docs. 364 e 395, a demonstrar que o apelante não ostentava tal pecha, pois não possuía condenação transitada em julgado na época do cometimento do crime apurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7626.6569

40 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Estatuto da pessoa com deficiência. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Ação de interdição. Audiência de interrogatório ou entrevista. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Curador especial. Intimação pessoal. Necessidade. Nulidade. Dever de demonstração de prejuízo. Audiência de instrução. Comparecimento do interditando. Desnecessidade. Tomada de decisão apoiada. Fixação de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Necessidade de requerimento. Pessoa com deficiência. Legitimidade exclusiva. Curatela compartilhada. Fixação de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Obrigatoriedade. Ausência.


1- recurso especial interposto em 17/8/2018 e concluso ao gabinete em 14/3/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 353.7954.8345.2731

41 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.


Não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Turma Regional não conheceu do recurso ordinário por dois fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: a) ausência de prova da qualidade de diretor ou membro do grupo 1 do subscritor da procuração ad judicia Antônio Ferreira Mascarenhas Júnior, conforme exige o item 3.4 da procuração ad negotia ; b) já estar vencida a procuração ad negotia (vencimento em 01/10/2016) quando da assinatura da procuração ad juditia ( ocorrida em 01/12/2016). Todavia, no recurso de revista, o reclamado só se insurge quanto ao primeiro fundamento, não impugnando o segundo. Assim, não observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, esclareça-se que a Turma Regional já concedeu prazo para o reclamado regularizar a representação processual, entendendo que os documentos juntados não foram suficientes para tanto. Assim, não há de se falar em ausência de concessão de prazo, como alegado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DOS RECLAMADOS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). O acórdão regional foi claro quanto aos fundamentos pelos quais manteve o reconhecimento do grupo econômico, consistente em diversas empresas interligadas, com direção e controle de algumas sobre as outras, em razão de administrações em comum e pelo fato de algumas comporem o quadro social de outras, conforme minudente análise de documentação realizada pela Turma Regional. Não há omissão, mas sim julgamento contrário aos interesses dos agravantes. Agravo não provido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. A Turma Regional analisou o fato novo trazido à sua atenção. Registrou que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracteriza sucessão. Assim, uma vez que a questão já foi analisada pela Turma Regional, a aferição das alegações recursais, no sentido que a primeira reclamada, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi alienada a terceiros - e, por consequência, teria havido a sucessão empresarial -, imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). A Turma Regional registrou que a empregadora do reclamante, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, possui como diretor-presidente Odilon Walter Santos, detentor de 50% do capital social desta empresa. Consigna também que a empresa Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui também como diretor presidente Odilon Walter Santos e foi «(...) criada exatamente para administrar e coordenar as empresas coligadas nas quais o sr. Odilon Walter Santos figura como sócio «. Logo, à luz do quadro fático delineado, a demandada Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui ingerência sobre a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Já quanto às demais agravantes, Unidas Participações LTDA, O.S. Participações S/A. Oscomin Participações LTDA, verifica-se que há um emaranhado de relações societárias entre tais empresas e a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, que induzem à conclusão de que só poderia haver direção e controle destas sobre a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA - a qual, como aludido, forma grupo econômico com a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do quadro fático narrado, na terceira alteração contratual da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, esta passou a ter como sócios a O.S. Participações S/A. e passou a ser administrada por Odilon Santos Neto e Mariane Lobo Santos de Carvalho, filhos de Odilon Santos Neto, mantendo o mesmo objeto social. O quadro fático delineado registra ainda que a Unidas Participações LTDA possui os mesmos sócios das empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, quando da sua segunda alteração contratual, e todas as empresas que são sócias da Unidas são administradas por Odilon Walter Santos, possuindo como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Já a O.S. Participações LTDA possuía como acionistas as mesmas empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA e seu objeto é idêntico ao da O.S. Participações S/A. (participação em outras sociedades como acionista ou quotista). Por fim, a Oscomin Participações LTDA é composta pela O.S. Participações LTDA e a Unidas Participações LTDA, e é administrada por Odilon Santos Neto, filho de Odilon Walter Santos, e também tem como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Percebe-se, pois, que tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidenteinterlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual incide o CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 1.022 do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. Conforme já analisado alhures, a Turma Regional efetivamente analisou o fato novo apresentado e concluiu que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de apenas um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracterizava sucessão empresarial. Assim, a ilação pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional reconhece a existência de grupo econômico da ora agravante, Sorveteria Creme Mel S/A. com os demais reclamados, pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido eleito anteriormente para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, além de constar o nome de tal reclamada no sítio da internet das empresas integrantes do «Grupo Odilon Santos . Conforme registrado no julgamento do agravo acima analisado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Sorveteria agravante e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A Turma Regional reconhece que a agravante, Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA, compõe o grupo econômico pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido sócio desta, sendo que, posteriormente, retirou-se da sociedade e as suas cotas foram transferidas para a Oscomin Participações LTDA, administrada pelo seu filho. Fundamenta também a sua decisão no fato de que, mesmo não sendo mais sócio, de Odilon Walter dos Santos permanece como administrador da Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA . Em outras palavras, ficou demonstrado que a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA possui relação com Odilon Walter dos Santos (por ser ele administrador e ex-sócio da Polipeças) e também o seu filho (que é administrador da Oscomin Participações LTDA, que hoje integra a Polipeças em razão da anterior cessão de cotas sociais da Polipeças de Odilon Walter dos Santos para a Oscomin Participações LTDA. Conforme já mencionado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5746.4336

42 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Invasão de domicílio. Fundadas razões para o ingresso. Agravo desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados «.... ()

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Doc. LEGJUR 579.1342.6324.9185

43 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Requisição de informações voltadas à apuração da existência de bens penhoráveis. Indeferimento. Irresignação que se acolhe parcialmente, para deferir as pretendidas requisições de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

1. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que a busca requestada não está ao alcance da parte, que tem manejo limitado da citada ferramenta. Inteligência dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ. 2. Declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF), declaração de operações com cartão de crédito (DECRED) e declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF). Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão, as quais, a toda evidência, não indicarão a existência de bens penhoráveis, uma vez que se limitarão a apontar movimentações financeiras pretéritas. Precedentes. 3. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Pesquisas destinadas a obter informações sobre em quais instituições financeiras o executado mantém depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Inócuo, para os fins desta singela execução, ter conhecimento, apenas, das instituições em que a executada mantém ativos financeiros. Consideração, ainda, de que o chamado SisbaJud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo dos ativos porventura localizados. 4. Pretendida requisição de informações mediante utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). Sistema originalmente desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, «para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro em casos criminais". Embora cabível, em tese, a quebra do sigilo para investigações realizadas no âmbito de qualquer processo judicial, consoante se depreende do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, «caput, a violação desse sigilo, na amplitude pretendida pela aqui exequente, implicando devassa nas movimentações financeiras da devedora, reclama efetivo relevo no direito que se quer ver reconhecido ou satisfeito com a medida, além de bons indícios da conduta fraudulenta que se imputa aos devedores - como recomenda o só bom senso. 5. Central de Informações de Registro Civil - CRC. Sistema disciplinado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo II, Capítulo XVII, Subseção III, item 6. Informações ali contidas ao pleno alcance de qualquer interessado (v. subitem «6.6 e seguintes). Cenário diante do qual não se justifica a pretendida requisição judicial de informações relacionadas àquele cadastro. 6. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Objetivo de apurar a existência de imóveis ou de negócios imobiliários em nome da executada. Sistemas que não são acessíveis ao público em geral, mas, apenas, aos órgãos do Poder Judiciário, nisso incluído o SREI, que se limita a atender requisições judiciais e as oriundas dos demais órgãos públicos apontados no Lei 13.465/2017, art. 76, §6º. Consideração, ainda a respeito, de que as pesquisas com a utilização do sistema de busca da Arisp não substituem as realizadas por meio do SREI, uma vez que estas, diferentemente daquelas, têm assegurada abrangência nacional (v. Provimento CNJ 89/19) . 7. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Providência voltada a obter informações sobre eventuais marcas registradas em nome da executada. Informações que, do mesmo modo, não são integralmente acessíveis às partes. Possível utilidade para a execução dos pretendidos dados. Precedente. 8. Sistema COMPROT, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão. Informações que, de todo modo, podem perfeitamente ser obtidas mediante o emprego do sistema Infojud ou na Junta Comercial. Deram parcial provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 322.3870.7765.8684

44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 581) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELO DO AUTOR AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


O Requerente narra ser proprietário de apartamento do condomínio Réu, cujo valor da cota condominial reputa excessivo, notadamente em relação à área comum (clube). Aduz que seria cobrado por duas quotas condominiais distintas, uma referente à sua unidade residencial, e outra relativa ao clube (área comum), ambas calculadas pelo critério da fração ideal. Salienta que estaria se insurgindo, tão somente, rem relação à quota condominial referente ao clube. Afirma que teria sido atribuído à sua unidade encargo desproporcional e demasiadamente oneroso, apenas por possuir imóvel cujas dimensões são diversas das demais unidades. Salientou que as áreas de uso geral são comuns e compartilhadas igualmente para todos os condôminos, e, portanto, a divisão conforme a fração ideal seria injusta. É certo que, nos moldes do art. 1.336, I, do Código Civil, é dever do condômino ¿contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção¿. Por sua vez, o art. 1.334 do CC, estabelece que a convenção de condomínio determinará, dentre outras coisas, ¿a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio¿. In casu, os arts. 40 e 41, da Convenção do Condomínio preveem o rateio da quota condominial pela fração ideal. Note-se que, inobstante o Autor reputar injusta a forma de cobrança, o critério adotado pelo Réu foi o legal, previsto como regra geral no art. 1.336, I, do Código Civil. Ressalte-se, ainda, que sobredita Convenção foi regularmente aprovada, gozando de autonomia e força normativa perante os condôminos. Assim, para sua alteração, necessária deliberação assemblear, cabendo ao Poder Judiciário intervir somente em situações excepcionais. Destarte, não demonstrada a abusividade da cobrança, impõe-se à improcedência dos pedidos. Por fim, cabe salientar que as questões atinentes à regularidade da revogação do mandato da antiga patrona deverão ser dirimidas por meio próprio Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.1100

45 - TJRS Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Vara de família. Incompetência. Afastamento. Imóvel. Aquisição anterior. Comprovação. Partilha. Descabimento. Empresa. Crescimento. Não configuração. Meação. Impossibilidade. Pró-labore. Pedido. Não deferimento. Pai. Guarda unilateral. Manutenção. Apelação. Não provimento. Apelação cível. União estável. Preliminares de inépcia da inicial e de incompetência afastadas. Partilha. Pensionamento e pró-labore. Guarda.


«1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS (INC. IV DOCPC/1973, art. 295). O autor, tendo ingressado com ação para dissolução de união estável, fez pedido também de guarda, partilha e de reintegração de posse em imóvel residencial. Não se configura, no caso, a impossibilidade sustentada pela agravante quanto à cumulação do pedido de reintegração com ação relativa à união estável e partilha porque não se trata aqui, stricto sensu, da ação própria de reintegração de posse inserida no capítulo V das ações possessórias do CPC/1973 (arts. 926 e seguintes), senão a concessão de uma tutela de retomada do uso e fruição de bem imóvel a partir do julgamento de mérito da partilha. E sob este enfoque, de desdobramento entre causa e consequência de uma e outra tutela perseguida, não prospera a alegação de que restou malferido o art. 292 e seu § 1º do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.8583.1816.6392

46 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO E DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CALIFÓRNIA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEFENSIVA QUANTO A FÁBIO E PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA CONCERNENTE A FELIPE ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO À PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM POR CONSTITUIR UM VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, E, AINDA, CONFIGURAR MERO ATO PREPARATÓRIO QUANTO A OUTRO DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, E, PORTANTO, IMPUNÍVEL A CONDUTA DE FÁBIO, CONSISTENTE EM TRANSPORTAR UM RÁDIO TRANSMISSOR SEM ESPECIFICAÇÃO SE ESTE SE ENCONTRAVA, OU NÃO, EM FUNCIONAMENTO, DE MODO A ALCANÇAR O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS REPRESENTADOS, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, APENAS NO QUE TANGE A FELIPE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O REPRESENTADO O SEU ÚNICO AUTOR, MAS AGORA TRANSMUTANDO A INFRAÇÃO ANÁLOGA A PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PARA CIRCUNSTANCIADORA ESPECÍFICA DAQUELA PRIMEIRA INFRAÇÃO, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE E NO TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO BRIGADIANO, GLAUCO E, PRINCIPALMENTE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, ELISON, DANDO CONTA DE QUE, A FIM DE AVERIGUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA NA RUA 05, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, OCASIÃO EM QUE OBSERVARAM TRÊS INDIVÍDUOS QUE, AO NOTAREM A PRESENÇA POLICIAL, DESLOCARAM-SE DE MANEIRA FURTIVA PARA A LAJE DO IMÓVEL NO QUAL SE ENCONTRAVAM, E DENTRE OS DETIDOS ESTAVA FELIPE, QUEM, DURANTE O TRAJETO DE FUGA, SE DESFEZ DE UMA MOCHILA PRONTAMENTE APREENDIDA E CONTENDO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, COMO MACONHA E CRACK, COM IDENTIFICAÇÕES REFERENTES À FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA T.C.P. ALÉM DE MUNIÇÕES, ENQUANTO FÁBIO PROCUROU DESFAZER-SE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, AO PASSO QUE DIRETAMENTE COM BRAYAN NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, DO EVENTO, EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUAL SEJA: 30,2G (TRINTA GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, 21,5G (VINTE E UM GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA E 6,3G (SEIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO EXCULPATÓRIO QUANTO AO FÁBIO, COM QUEM NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO DIPLOMA DOS RITOS, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE FÁBIO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, TENHA CONFESSADO INTEGRALMENTE A ACUSAÇÃO, CERTO SE FAZ QUE A SUA ADMISSÃO PERMANECE ISOLADA E CONTRADIZ O TESTEMUNHO DOS AGENTES ESTATAIS, QUE PRECISAMENTE IDENTIFICARAM OS ITENS QUE CADA UM DOS INFANTES DESCARTOU ENQUANTO SE EVADIAM, DE MODO QUE, EM SE TRATANDO DE DELITOS QUE DEIXAM VESTÍGIOS, A CONFISSÃO POR SI SÓ NÃO É SUFICIENTE PARA AMPARAR UMA CONDENAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA O PRIMADO INSERTO NO ART. 158 DO C.P.P. ¿ CONTUDO, MELHOR SORTE ALCANÇA A DEFESA QUANTO À MITIGAÇÃO DA M.S.E. IMPOSTA PARA AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM SE CONSIDERANDO QUE EM SUA F.A.I. APENAS CONSTA A ANOTAÇÃO REFERENTE A ESTE PROCESSO E UMA OUTRA, MAS AINDA SEM RESULTADO, BEM COMO E PRINCIPALMENTE EM SE CONSIDERANDO O PRIMADO INSERTO NO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/12, QUE DETERMINA QUE NÃO SE PODE DISPENSAR AO ADOLESCENTE UM TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE QUE SERIA APLICADO AO IMPUTÁVEL, NAS MESMAS CONDIÇÕES, E EM SE CONSIDERANDO QUE NESTA HIPÓTESE HAVERIA ALI A INCIDÊNCIA DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, ALÉM DA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO DE FÁBIO E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DE FELIPE.

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.6500

47 - STJ Família. Casamento. Doação. Usufruto. Direito real. Ação de cobrança de aluguel. Possibilidade. Utilização exclusiva de um dos ex-cônjuges, de imóvel doado aos filhos. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.394 e CCB/2002, art. 1.689, I.


«... 2. Da obrigação do recorrente de pagar valor correspondente à metade do aluguel do imóvel, objeto do usufruto, para um de seus filhos. (violação dos CCB/2002, art. 1.394 e CCB/2002, art. 1.689). ... ()

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Doc. LEGJUR 329.5384.7911.9337

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.


No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0474.8761.1559

49 - STJ Direito real de habitação. União estável. Concubinato. Ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de aluguéis. Direito real de habitação. Companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Extinção de condomínio e alienação de imóvel comum. Inviabilidade. Aluguéis. Descabimento. Civil e processual civil. Recurso especial. Julgamento: CPC/2015. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831 e Lei 9.272/1996, art. 7º. CCB/2002, art. 1.414. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 7º. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o arbitramento de aluguéis em prol dos herdeiros).


«[...]. O propósito recursal é dizer se a) houve negativa de prestação jurisdiciona; b) o direito real de habitação assegurado à companheira supérstite constitui empecilho à extinção do condomínio do qual participa com os herdeiros do de cujus e c) é possível a fixação de aluguel a ser pago pela convivente e por sua filha, também herdeira do falecido, em prol dos demais herdeiros, em consequência do uso exclusivo do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8443.1409.8591

50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA.

1. Constou do acórdão regional que, no dia 10/3/2016, o sócio da reclamada, Sr. Marcelo de Mattos, recebeu a notificação para pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante em nome da reclamada. Nessa mesma data, vendeu o imóvel situado na rua Adilson Farias Claro, 125, São Paulo/SP, para o seu irmão, Sr. Rafael de Mattos, por meio de contrato de compra e venda, sem assinatura de testemunhas e sem registro em cartório, com reconhecimento de firma realizado apenas em 28/4/2016. Posteriormente, o Sr. Marcelo de Mattos foi incluído no polo passivo da execução em 12/9/2016, sendo citado por edital em 27/4/2017. Somente em 6/9/2017 foi feita a prenotação em cartório do RGI da escritura de compra e venda do imóvel, datada de 2/8/2017. Entrementes, constou da certidão negativa do oficial de justiça que, em 14/2/2017, o Sr. Rafael de Mattos residia no imóvel. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 3. No caso dos autos, resultou cabalmente demonstrada a má-fé do adquirente do imóvel penhorado nos autos. Com efeito, no mesmo dia em que recebeu a citação em execução da reclamada, o sócio Marcelo de Mattos vendeu imóvel de sua propriedade de maneira completamente apressada e descuidada ao seu irmão, pois o contrato de compra e venda celebrado entre ambos não tinha assinatura de testemunhas e só foi registrado em cartório mais de um mês depois. A escritura de compra e venda foi providenciada mais de um mês depois, em 2/8/2017, após diligência do oficial de justiça ao endereço do imóvel penhorado no intuito de notificar o Sr. Marcelo de Mattos da sua inclusão no polo passivo da execução. A prenotação na matrícula do RGI veio a ocorrer em 6/9/2017. Sobreleva-se, portanto, que, ao tempo da prenotação da escritura de compra e venda no cartório do RGI, o sócio da executada já havia sido incluído no polo passivo da demanda e o seu irmão - o comprador do imóvel - já tinha plena ciência desse fato . Convém destacar que irmãos compartilham uma vida em comum, além de estabelecerem sólidos laços de lealdade e solidariedade. Conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, fica nítido que o Sr. Marcelo de Mattos tentou proteger imóvel de sua propriedade contra o credor trabalhista, utilizando-se da cumplicidade do seu irmão. Agravo interno desprovido. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE. O recurso de revista não contém a transcrição do acórdão regional em que examinado o tópico, deixando de atender, desse modo, ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De outro prisma, ressalta-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Todavia, neste aspecto, o recurso de revista do terceiro embargante não menciona ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88. Esclareça-se que a alegação de violação dos, XXII e LIV da CF/88, art. 5º configura inovação recursal, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.

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