1 - STJ Administrativo. Desapropriação. Justa indenização. Valorização posterior à imissão na posse. Nova avaliação. Decreto-lei 3.365/41, art. 26, § 2º. CF/88, art. 5º, XXIV.
«A indenização só é justa, se bastar para que o expropriado adquira bem da vida correspondente àquele que lhe foi subtraído. No caso de desapropriação de um lote de terreno, a indenização será justa, na medida em que o expropriado possa adquirir, na mesma região, lote em igual situação àquela do terreno perdido. Se a valorização resultou de benefícios operados pelo Poder expropriante, tudo se resolve com a cobrança de contribuição de melhoria, jamais com o pagamento do preço injusto.... ()
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2 - STJ Processual civil. Recurso especial. Art. 105, III, a e c, da CF/88. Desapropriação por utilidade pública. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-Lei 3.365/41, art. 15, § 1º. Precedentes jurisprudenciais.
1 - A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ. 16/06/2008 Resp. 692519/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 25.08.2006; AgRg no AG 388910/RS, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ. 11.03.2002; Resp. 74131/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ. 20.03.2000; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ. 05.02.2002; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ. 10.11.1997).... ()
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3 - TJPE Administrativo. Desapropriação. Decreto-lei 3.365/41. Imissão provisória na posse. Depósito integral. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo de instrumento improvido.
«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. O Estado de Pernambuco ajuizou Ação de Desapropriação em face de Pedro Fernandes Pimenta neto e outro, que tem por objeto o imóvel situado no município de Camaragibe, cuja área a ser desapropriada é de 14.400,00 m², conforme dados da exordial às fls.19/21. O Estado de Pernambuco destacou que na indicada área consta uma servidão Administrativa instituída pela Chesf para a passagem de rede de alta tensão, com extensão de 1.397,49 m², a qual já teria sido objeto de indenização. A discussão do presente agravo de instrumento reside nesta área, que, conforme razões do agravante, não teria sido objeto de depósito prévio até a presente data. Pleiteia, assim, a suspensão da imissão da posse até o depósito integral do valor que entende devido. Feitas essas breves considerações, passo a analisar o recurso de forma percuciente. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, contém as regras atinentes à imissão provisória. Confira-se: Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 685 o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;(Incluída pela Lei 2.786, de 1956) d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel. (Incluída pela Lei 2.786, de 1956 § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956)§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) § 4o A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente. (Incluído pela Lei 11.977, de 2009) ... ()
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4 - STJ Processual civil. Recurso especial. Art. 105, III, a e c, da CF/88. Desapropriação por utilidade pública. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-Lei 3.365/41, art. 15, § 1º. Precedentes jurisprudenciais.
1 - A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ. 16/06/2008 Resp. 692519/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 25.08.2006; AgRg no AG 388910/RS, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ. 11.03.2002; Resp. 74131/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ. 20.03.2000; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ. 05.02.2002; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ. 10.11.1997).... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Desapropriação. Recurso especial representativo da controvérsia. Imissão provisória na posse. Depósito judicial. Valor fixado pelo Município ou valor cadastral do imóvel (imposto territorial urbano ou rural) ou valor fixado em perícia judicial. Súmula 652/STF. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, «a, «b, «c e «d. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, XXIV (justa e prévia indenização). Decreto-lei 1.075/1970.
«Diante do que dispõe o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, «a, «b, «c e «d, o depósito judicial do valor simplesmente apurado pelo corpo técnico do ente público, sendo inferior ao valor arbitrado por perito judicial e ao valor cadastral do imóvel, não viabiliza a imissão provisória na posse. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º. Depósito. Exigência. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 5º, XXIV. Lei 6.015/1973, art. 167.
«1 - A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes: (REsp. Acórdão/STJ, DJ 25/08/2006; AgRg no AG 388.910, DJ 11/03/2002; REsp. Acórdão/STJ, DJ 20/03/2000; RE Acórdão/STF, DJ 05/02/2002; RE Acórdão/STF, DJ 10/11/1997). ... ()
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7 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Cabimento. Alegação de intempestividade rejeitada. Impossibilidade jurídica do pedido. Questão a ser submetida ao juízo a quo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ação de desapropriação. Imissão provisória na posse. Valor do depósito prévio. Determinação de avaliação por perito do juízo. Matéria preclusa. Ausência de prova de que o valor ofertado pelo expropriante corresponde ao valor cadastral do imóvel atualizado no ano fiscal imediatamente anterior. Fixação do depósito prévio com espeque no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, alínea «d. Prévia e justa indenização que só deve ser garantida ao final da ação de desapropriação. Montante do depósito fixado através de critérios pautados na razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento parcialmente provido. Decisão unânime.
«I - Do cotejo do caso em espécie com o art. 522, do código de ritos, resta cabível o presente Agravo de Instrumento, porquanto a decisão aviltada está apta a causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, na medida em que, não obstante o Decreto expropriatório tenha declarado urgência para imissão provisória na posse do imóvel expropriando, a decisão vergastada teria condicionado tal imissão a realização de depósito prévio de valor supostamente excessivo. ... ()
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8 - STJ Processual. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-Lei 3.365/41, art. 15, § 1º. Imposição de multa nos termos do art. 538, parágrafo único do CPC. Não cabimento. 1.A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes. (REsp 837862/rs, rel. Ministro luiz fux, dj. 16/06/2008 REsp. 692519/es, rel. Ministro castro meira, dj. 25.08.2006; agrg no ag 388910/rs, rel. Ministro milton luiz pereira, dj. 11.03.2002; REsp. 74131/sp, rel. Ministro aldir passarinho junior, dj. 20.03.2000; re 184069/sp, rel. Min. Néri da silveira, dj. 05.02.2002; re 216964/sp, rel. Min. Maurício corrêa, dj. 10.11.1997).
2 - In casu, o autor-expropriante agravou da decisão que indeferiu o seu pedido de imissão provisória na posse sem a realização de avaliação pericial provisória.... ()
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9 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Laudo pericial do valor da terra nua. Atualidade da sua expressão. Exclusão de quaisquer benfeitorias (úteis ou necessárias) implantadas após a imissão de posse pelo Incra ou pelos trabalhadores rurais nela assentados. Embargos declaratórios da autarquia parcialmente providos.
«1.O Laudo Pericial ocupa importância de maior destaque e essencialidade no processo judicial de desapropriação, pois, sem a sua criteriosa elaboração, a quantificação do valor indenizatório, devido ao expropriado, pode resvalar para o domínio da indesejável incerteza ou da perigosa álea estimativa. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Desapropriação. Alegada valorização do imóvel em decorrência da implantação de rodovia. Tese não enfrentada pela instância a quo. Súmula 282/STF. Valor da indenização. Critério de apuração. Contemporaneidade. Laudo judicial.
1 - Na origem, cuida-se de ação de desapropriação movida pelo Departamento de Estradas de Rodagens de Santa Catarina - DER/SC em desfavor da parte agravada. ... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio simples. Nulidade do decisum monocrático por ausência de oitiva prévia do Ministério Público. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação concreta na valoração desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito. Intensidade do dolo. Modus operandi do crime. Ofendida que era ainda jovem. Circunstâncias do delito que ensejam a necessidade da fixação da pena-base acima do piso legal. Exasperação feita em quantum desproporcional na origem. Necessidade de readequação da reprimenda. Agravo regimental desprovido.- as disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do regimento interno do STJ, não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com Súmula ou a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Precedentes.- nesse diapasão, uma vez verificado que as matérias trazidas a debate por meio do habeas corpus constituem objeto de jurisprudência consolidada neste superior tribunal, não há nenhum óbice a que o relator conceda a ordem liminarmente, sobretudo ante a evidência de manifesto e grave constrangimento ilegal a que estava sendo submetido o agravante, pois a concessão liminar da ordem de habeas corpus apenas consagra a exigência de racionalização do processo decisório e de efetivação do próprio princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXviii, o qual foi introduzido no ordenamento jurídico Brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 com status de princípio fundamental (agrg no HC 268.099/SP, rel. Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 2/5/2013, DJE 13/5/2013).- na verdade, a ciência posterior do parquet, longe de suplantar sua prerrogativa institucional, homenageia o princípio da celeridade processual e inviabiliza a tramitação de ações cujo desfecho, em princípio, já é conhecido (edcl no AgRg no HC 324.401/SP, rel. Ministro gurgel de faria, quinta turma, julgado em 2/2/2016, DJE 23/2/2016).- em suma, para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do parquet em casos de jurisprudência pacífica (agrg no HC 514.048/RS, rel. Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 6/8/2019, DJE 13/8/2019).- «no tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).- o entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada vetorial desfavorecida.- a culpabilidade do agravante foi negativada tendo em vista seu modo consciente e agressivo de agir, pois a vítima foi atingida por 14 golpes em todo o corpo, sendo deixada desfigurada e agonizando até a morte no local do crime, o que evidencia a intensidade do dolo na conduta delitiva e justifica a exasperação da pena-base a esse título.- ademais, na hipótese, as instâncias ordinárias fizeram remissão ao modus operandi do delito para ressaltar a ousadia do agente. De fato, são mais graves as circunstâncias da conduta em questão, considerando que o crime foi praticado, no interior da residência da vítima, violando a segurança do lar.- também a valoração negativa das consequências do crime contou com fundamentação suficiente. Os juízes da origem ressaltaram que a ofendida era ainda bastante jovem.- assim, constata-se que os motivos alegados para promover a exasperação da pena-base do agravante são lícitos. A elevação da pena-base, contudo, foi feita pelas instâncias ordinárias sem observância da proporcionalidade. Dessarte, a ordem foi concedida, de ofício, para reduzir o quantum de exasperação da pena-base para a fração mais adequada de 1/2 sobre o mínimo legal, correspondente a três vetores validamente desfavorecidos, sem motivação específica para que a reprimenda fosse elevada em maior proporção.- agravo regimental desprovido.
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Abordagem policial. Fundadas razões. Nulidade por violação de domicílio. Inexistência. Fundadas razões para o ingresso no imóvel. Alteração desse entendimento que demanda reexame de provas. Desclassificação para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Via imprópria. Atenuante da confissão. Reconhecimento como usuário. Não incidência. Precedentes. Súmula 630/STJ. STJ. Reincidência. Consideração como agravante e como impeditivo de aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - O CPP, art. 244 - CPP dispõe que «a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilia r".... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Estação ecológica jureia-itatins. Prescrição. Início do prazo. Decreto de criação. Precedentes. Ausência de apossamento administrativo. Lei estadual posterior que ratifica a criação da estação ecológica. Ato de reconhecimento do dever de indenizar. CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, CCB, art. 202. Ausência de prequestionamento. Revisão do contexto fático e probatório. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de ação de desapossamento administrativo (desapropriação indireta) contra o Estado de São Paulo, objetivando, em síntese, o pagamento de indenização pela criação da Estação Ecológica Jureia-Itatins, nos termos do Decreto Estadual 24.646/1986 e da Lei Estadual 5.649/1987. ... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação do CDC, art. 103, III, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO EM LUCROS OU/E RESULTADOS E NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 341 do CPC/2015, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido noinício das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 1987. No caso, o Regional consignou que, «desde sua contratação (ocorrida em 01-06-1987 - conforme documento de fl. 1591) o autor já recebia as verbas em análise. Tal conclusão advém do cotejo entre o afirmado em petição inicial (fls. 4-5), e da falta de impugnação específica em contestação (o que exigiria que fosse indicada a data na qual o réu começou a pagar o benefício, se diversa da alegada pelo autor)". Constou, ainda, no acórdão recorrido, que «a comprovação da natureza indenizatória da alimentação fornecida deve ser anterior à admissão do autor, caso contrário, é inócua, a teor do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 do TST". Por outro lado, o Regional deixou consignado que «o réu deveria ter comprovado que quando da concessão da parcela ao autor ela já tinha natureza indenizatória, o que não fez, já que tanto as normas coletivas como os comprovantes de filiação ao PAT se referem a período posterior à contratação". O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, tal como decidido pelo Regional. Por outro lado, para se chegar à conclusão de que a parcela possuía natureza indenizatória quando da contratação do reclamante, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. Nas razões do recurso de revista, o banco reclamado defende, em síntese, a ocorrência da prescrição do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Segundo consta do acórdão regional, o direito postulado pela parte reclamante está alicerçado no fato de que, desde o início do contrato de trabalho, a verba em discussão (auxílio - alimentação) possui natureza salarial sem que houvesse a repercussão dessa parcela nas demais verbas salariais. Em casos como este, esta Corte superior vem firmando entendimento de que, em relação ao pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, desta Corte, que dispõe: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Ademais, não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão e a pretensão requerida nesta ação, o que afasta a aplicação da Súmula 206/TST. Recurso de revista não conhecido.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do acórdão principal e do acórdão de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que a prova oral comprovou a identidade de funções e que «da valoração do conjunto probatório feita no juízo de origem, a prova oral e os documentos juntados são insuficientes para comprovar a existência de maior produtividade e perfeição técnica a justificar satisfatoriamente a remuneração diferenciada". Nesse contexto, tal como proferida a decisão regional, encontra consonância com a jurisprudência deste Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6: «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, o que atrai o óbice na Súmula 333/TST ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com expressa ressalva de entendimento do relator, a decisão regional, tal como proferida, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, que, em casos idênticos, vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do Banco. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que o reclamado não apresentou, como lhe competia (princípio da aptidão para a produção da prova), os documentos necessários para aferição da existência de diferenças no valor do sistema de remuneração variável, motivo pelo qual entendeu como verdadeira a assertiva do reclamante de que as remunerações variáveis não eram quitadas de modo correto, sendo devidos os valores máximos. Nesse contexto, para se chegar à conclusão em sentido diverso pretendida pelo reclamado, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT ao concluir que a parcela SRV - Sistema de Remuneração Variável possui natureza jurídica salarial e, portanto, deve ser integrada ao salário para todos os efeitos, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 71, § 4º, com redação alterada pela Lei 13.467/2017, à lapso contratual anterior e posterior à vigência da Reforma Trabalhista. Na hipótese dos autos, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71, § 4º para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . A decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - STJ Processual civil. Desapropriação. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Justeza da indenização. Inquinação da metodologia e dos critérios do laudo pericial. Impossibilidade de revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Incidência sobre a parcela insuscetível de levantamento. Súmula 83/STJ. Discussão em virtude daADI 2.332/df. Revisão dos critérios de cálculo. Impossibilidade.
1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra a caixa econômica federal. Pleito de absolvição. Dolo do agravante reconhecido pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de desconstituição na via eleita. Súmula 7/STJ. Pedido de decote da valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade e das consequências do crime. Recorrente gerente da cef e elevado prejuízo (R$1.280.301,34). Fundamentos concretos e em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Bis in idem da valoração negativa das consequências do crime com a aplicação do crime continuado. Inocorrência.
1 - O Juízo singular anotou, ao reconhecer a tipicidade da conduta do agravante, que, para a consecução final do delito de estelionato, o agente teria que induzir a Caixa Econômica Federal a erro, para tanto, teria que efetuar o empréstimo de um milhão de reais sem deixar qualquer tipo de garantia. Como as garantias estavam nos avais e na cessão fiduciária de recebíveis representados por faturas cartão de crédito (garantia que implica no fato de a empresa deixar uma agência na conta com as vendas do cartão de crédito), a fraude seria fazer com que tais garantias fossem anuladas por erro formal, o que de fato ocorreu. [...] Como visto na instrução, os técnicos da Caixa constataram que as empresas do réu Francisco José Ribeiro Pessoa tinham lastros suficientes para que fosse concedido o empréstimo de um milhão de reais, pelo que autorizaram a concessão. O erro foi somente na formalização do ato, ou seja, nas assinaturas do contrato, quando o gerente da agência permitiu que Francisco José Ribeiro Pessoa assinasse pelas avalistas sem ter poder procuratório para tanto, assim como por ter dispensado a presença delas na agência para o ato da assinatura, e, também, por permitir que o dinheiro fosse creditado em conta de livre movimentação, sem bloqueio, ferindo uma exigência normativa daquela empresa pública. [...], sem a efetiva participação do réu Israel Batista Ribeiro Júnior, o delito de estelionato não teria se concretizado, [...] o réu Israel Batista Ribeiro Júnior atestou a veracidade das assinaturas constantes nos contratos, tanto do emitente como dos avalistas e cônjuges, [...], independente de outras conferências ou de outras participações, indubitável que Israel Batista Ribeiro Júnior, à época gerente da Agência da Caixa concedente dos empréstimos, era o responsável direto pelas assinaturas dos avalistas, quer como caixa executivo quer como gerente, tendo, assim, participado diretamente e ativamente do delito de estelionato. [...], não prospera a tese de que Israel Batista Ribeiro Júnior teria agido sem dolo, já que agiu, no mínimo (pequena possibilidade) com dolo eventual (fls. 2.252/2.253). ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Pensão especial de ex-combatente. Pretensão de revisão da pensão já percebida pela viúva. Regime misto. Art. 54 do ADCT e Leis 4.242/1963 e 3.765/1960. Controvérsia acerca da data do óbito do instituidor da pensão. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inocorrência de valoração de provas.
«1. Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pelo embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental fosse, por ser a sede adequada para obter o mero rejulgamento da causa. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. ... ()
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19 - STJ «Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o «habeas corpus, seus pressupostos, seu fundamento legal, bem como seu histórico. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV, LXVIII, 102, II, «a, e 105, II, «a.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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20 - STJ «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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21 - STJ «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Consideraçõeso do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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22 - STJ «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV e LXVIII e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, e ss.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO
e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - Sentença de procedência, para incorporar ao patrimônio do apelante os imóveis da apelada, mediante o pagamento da verba indenizatória no valor de R$ 1.155.637,84 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), com incidência de juros compensatórios e juros moratórios, condenando-se o apelante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 3% da diferença entre a oferta inicial e o valor da indenização fixado - Pleito de reforma da sentença, para redução do valor da indenização, considerando-se no valor do imóvel o fator depreciativo «favela e a valorização decorrente dos melhoramentos públicos posteriores ao decreto expropriatório - Não cabimento - Laudo pericial suficientemente fundamentado, com elucidação do método adotado, dos dados considerados e das normas técnicas aplicadas - Possibilidade de manifestação das partes quanto ao laudo devidamente assegurada - Inexistência de irregularidade no valor indenitário alcançado ao final - Juros compensatórios na ordem de 6% ao ano, desde imissão provisória na posse do imóvel, incidente sobre o valor da indenização que não esteve disponível de imediato para a apelada - Juros moratórios fixados em 6% ao ano devem incidir a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que for devido o pagamento, nos termos do art. 15-B do Decreto-Lei Fed. 3.365, de 21/06/1.941 - Precedentes deste TJ/SP - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Interposição de recurso de apelação aparentemente sem caráter protelatório - Hipótese que não se enquadra no disposto no CPC, art. 80 - Litigância de má-fé não configurada - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 0,5%, além dos 3% já fixados em desfavor da apelante, sobre a diferença entre a indenização inicialmente ofertada e a fixada ao final, nos termos do art. 85, §11, do CPC.... ()
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24 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. NORMATIVOS INTERNOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROVA TESTEMUNHAL. FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte Superior admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial ao deslinde da controvérsia. II. No caso dos autos, observa-se que a Corte Regional registrou que o manual normativo RH 060 «trazido para os autos com a petição inicial, estabelece para o cargo comissionado de analista três níveis: júnior, pleno e sênior, e que referida norma empresarial não garante o direito à automática ascensão do nível júnior para o pleno ou o sênior porque «o item 3.3.3.3 do manual normativo RH 060, com vigência a partir de 16-8-2002, apenas arrola as modalidades de provimento, sem estabelecer para a empregadora a obrigação de efetivar, concluindo que «é óbvio que a empregadora tem a prerrogativa de somente promover a ascensão dentro do cargo comissionado quando houver vaga e conforme a necessidade empresarial (fls. 1.676/1.677 - Visualização Todos PDF). O Tribunal a quo acrescentou que «os requisitos que a autora afirmou possuir não são suficientes para galgar os cargos almejados, pois é necessário, concomitantemente, ser aprovada em processo seletivo interno, o que foi confirmado pela própria testemunha da ré, o que está «no mesmo sentido do regramento RH 183 0001, que, em seu item 3.3.1.1. prevê que «a forma de ingresso para as funções gratificadas tem como regra geral Processo Seletivo Interno - PSI, conforme MN RH 040 (fls. 1.677/1.678 - Visualização Todos PDF). Também merece relevo o trecho em que a Corte a quo, examinando os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante, deixa claro que «Assinalo que, independentemente da versão da RH 60 aplicada, o autor não detinha direito à ascensão automática aos níveis pleno e sênior. Como exposto no acórdão, ´o item 3.3.3.3 do manual normativo RH 060, com vigência a partir de 16-8-2002, apenas arrola as modalidades de provimento, sem estabelecer para a empregadora a obrigação de efetivar . Assim, se não havia no normativo RH 60 a obrigatoriedade da ascensão, não se pode afirmar que a inclusão da inscrição em processo seletivo possa configurar alteração de seu direito. (fls. 1.733/1.734 - Visualização Todos PDF). III. Como se pode ver, o Tribunal de origem não foi omisso quanto à análise dos normativos internos da Caixa Econômica Federal a respeito do tema recorrido, tampouco da prova testemunhal. Extrai-se do acórdão regional o entendimento do Tribunal a quo de que não há direito da parte reclamante de ascender automaticamente do nível júnior para o pleno ou sênior, conclusão a que chegou após analisar a RH 060 (independentemente da versão aplicada) e a RH 183 0001, bem como o depoimento da testemunha da parte reclamada. Ressalta-se, ainda, que não cabe reconhecer nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional diante da valoração feita pelo Tribunal Regional do conjunto probatório presente nos autos. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, verifica-se que a Corte de origem examinou a questão que lhe foi submetida à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Considerando que o Tribunal Regional não deixou de apreciar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo apresentado fundamentação completa, não procede a alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. NORMATIVOS INTERNOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO GARANTIA DE ASCENSÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA I . De acordo com o caput do CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . Além disso, a Súmula 51, em seu item I, preconiza que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com amparo no contexto fático probatório constante dos autos, constatou que nos normativos internos da Caixa Econômica Federal (RH 060, tanto na sua versão originária quanto na posterior, e RH 183)não há previsão de ascensão automática entre o nível júnior e o pleno ou sênior, verificando que o atendimento dos fatores temporais e de formação apenas habilita o empregado à participação em processo seletivo para ascensão de nível, não acarretando o direito à ocupação do cargo. III. Considerando que originariamente já não havia para a parte reclamante a vantagem de ascensão automática de nível, não há que se falar em alteração lesiva do seu contrato de trabalho. Logo, não se vislumbra a apontada violação aos arts. 5º, XXXVI, da Constituiçãoda República, e 468, caput, da CLT, tampouco a indicada contrariedade àSúmula 51/TST, I. Cumpre mencionar, por fim, que o aresto colacionado às fls. 1.939/1.941 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos daSúmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, em que não se tratou de situação de desvio de função. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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25 - STJ Revisão criminal. Crime de incêndio. Índios. Indigena. Recurso especial. Violação ao CPP, art. 621, I (sentença condenatória contrária à evidência dos autos). Hipótese de revisão criminal incorretamente apreciada pelo tribunal a quo. Não incidência da Súmula 7/STJ. Diferente do mero reexame das provas, trata-se de caso de necessária revaloração, ou metavaloração. Análise quanto à qualidade das inferências probatórias realizadas pelo juízo sentenciante. Condenação fundada exclusivamente em testemunhos carentes de mínima confiabilidade epistêmica. Insatisfação do standard probatorio proprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. Absolvição que se impõe.
O juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto, exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação. Análise do contexto social, cultural e político. Necessidade. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Histórico da demanda
1 - Impugna-se no acórdão recorrido a quantificação de garantia substitutiva, cujo oferecimento foi determinado pelo Tribunal de origem como condição para convalidar negócio jurídico por meio do qual Paulo Octávio Investimentos transferiu parte ideal de imóvel para Iguatemi Empresa de Shopping Centers. ... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMANTE . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu livre convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Note-se que o TRT ressaltou no acórdão proferido que «era da autora o ônus de comprovar que o intervalo de quinze minutos concedido espontaneamente pelo banco Reclamado deixou de ser considerado parte da jornada de trabalho, o que não ocorreu e que, com base nas provas produzidas, não foi comprovado que « os empregados que cumpriam jornada de oito horas deixaram de ter o intervalo de quinze minutos computado na jornada de trabalho". Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS. A corte regional consignou que não ficou comprovado « que os empregados que cumpriam jornada de oito horas deixaram de ter o intervalo de quinze minutos computado na jornada de trabalho «. Assim, não ficou demonstrado, ao contrário do afirmado pela agravante, que a parcela foi alterada e/ou suprimida de forma unilateral pela reclamada. Ademais, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a, e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor de 180, decidiu de acordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA 221/TST. Em suas razões de recurso, o recorrente limita-se a alegar violação do art. 114 da CF, sem apontar qual o, entende ter sido ofendido, em inobservância à Súmula 221, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO . A SBDI-1 desta Corte decidiu ser parcial a prescriçãorelativa à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, tendo em vista que a parcela, originalmente prevista em norma regulamentar do Banco do Brasil e/ou contrato individual de trabalho, aderiu ao contrato de trabalho de forma definitiva, o que afasta a aplicação da Súmula 294/TST, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas sim o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS . Depreende-se dos autos que os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador por meio da Carta Circular 493 de 1997, ampliando o interstício de três para quatro anos e reduzindo a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%. O entendimento prevalente nesta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais decorrente de interstícios atrai a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST, uma vez que não se trata de verba prevista em lei. Recurso de revista conhecido e provido . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO . PARCELA PREVISTA CONTRATUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA . O Regional registrou que a parcela anuênios se encontrava prevista no contrato individual do trabalho da reclamante, razão pela qual se incorporou ao patrimônio jurídico da autora, sendo considerada a sua supressão alteração contratual lesiva, obstada pelo que dispõe o CLT, art. 468. Em razão dessa circunstância, a Corte de origem considerou inválida a Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1998/2000, que extingui a referida parcela. Considerando que não se trata de benefício instituído apenas por norma coletiva, mas contratualmente, como exposto, mostra-se irrelevante a alegação patronal de que os acordos coletivos posteriores deixaram de prever o pagamento dos anuênios. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora, o que de plano afasta a apontada violação do CCB, art. 884. Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, aquela subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal, nos seguintes termos: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Precedentes. Recurso de revista não conhecido . BANCO DO BRASIL. HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST. A Orientação Jurisprudencial 18, item I, do TST, em sua redação original tinha como fundamento jurídico as normas internas do Banco do Brasil (FUNCI nos 380/1959, 390/1960 e 398/1961), que previam a impossibilidade de integração das horas extras na complementação de aposentadoria, pois essa parcela não compunha a base de cálculo da contribuição para a entidade de previdência PREVI. Contudo, esta Subseção vem adotando reiteradamente o entendimento de que as horas extras devem integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, independentemente de terem sido pagas habitualmente no curso do contrato de emprego ou deferidas em Juízo, desde que seja determinado o recolhimento da contribuição para a Previ. Aliás, esta Subseção, em 28/3/2019, no julgamento do Processo E-RR-48900-79.2009.5.17.0008, publicado no DEJT em 14/6/2019, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, analisando controvérsia semelhante à dos autos, decidiu que é indiferente que o recebimento das horas extras tenha ocorrido por meio de decisão judicial, pagamento ao empregado ou quitação firmada perante a Comissão de Conciliação Prévia, e o que importa, para fins de incidência da contribuição à entidade de previdência privada, é que tenha havido o recebimento das horas extras. Adotou-se o entendimento de que não é possível a compreensão de que a ratio que ensejou a alteração da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 desta Corte tenha sido a de vincular a determinação de integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria à existência prévia do respectivo recolhimento à PREVI, sob pena de esvaziar o objetivo do referido verbete. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA. PREVI . PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS E INTERSTÍCIOS . Prejudicada a análise do tema em epígrafe em razão do exame do tema quando da análise do recurso interposto pelo Banco do Brasil, bem como em razão do provimento dado ao recurso de revista do primeiro reclamado para reconhecer a prescrição total do direito de ação quanto às diferenças de promoções de nível na carreira - interstícios. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Em suas razões de recurso de revista, a reclamada limita-se a colacionar arestos para confronto de teses. No entanto, a recorrente não indica a fonte oficial em que publicados os arestos colacionados, em inobservância à diretriz traçada na Súmula 337/TST. E ainda que se considerem os endereços da URL apontados nos julgados colacionados, eles não viabilizam o acesso ao inteiro teor da respectiva decisão, a ensejar erro em sua informação, e, por conseguinte, inobservância da Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido . RECÁLCULO DO BENEFÍCIO . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário, sob o fundamento de que a Recorrente carece de interesse recursal, pois o julgador deixou a definição da forma de liquidação para a fase de execução, de modo que a matéria não foi analisada sob o enfoque do CPC/2015, art. 145, § 2º, carecendo a matéria de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.
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28 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Indeferimento de pedido de adiamento
1 - Iguatemi Empresa de Shopping Centers peticionou nos autos em 19/8/2021, requerendo que o julgamento do feito fosse adiado, aduzindo que está «na iminência de ser remetido a esta Corte Superior, o Agravo em Recurso Especial interposto pela União Federal [...] contra o mesmo acórdão originário, que discute precisamente a mesma controvérsia» (fl. 3275, e/STJ). ... ()
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30 - STJ Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.
1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.
1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação estrada real. Penal e processual penal. Crimes de descaminho, quadrilha e lavagem de dinheiro. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º, II, e Lei 9.296/1996, art. 5º . Interceptação telefônica. Nulidades. Teses de ausência de contemporaneidade e de ilegalidade no período superior a 15 dias aventadas nos embargos de declaração e não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Teses de ausência de fundamentação para quebra e suas prorrogações. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pela instância ordinária. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Pedido de decote do reconhecimento da materialidade do crime de descaminho. Tese de condenação lastreada com suporte exclusivo em dados colhidos na fase policial. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade demonstrada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviabilizado pela incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59, CP, art. 62, I, e CP, art. 68; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Dosimetria. Descaminho. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das consequências, das circunstâncias do crime e da conduta social. Verificação. Não ocorrência. Fundamentos concretos. Elevado prejuízo à economia e ao funcionamento do mercado interno, a apreensão de mercadorias em valor superior a 1,6 milhões de reais e desvio de natureza comportamental. Após a sua soltura, movimentou alta quantia de valores, de forma dissimulada, em diversas praças bancárias, e utilizou o nome de seu filho menor de idade para titularizar investimentos de grande quantia de dinheiro, acarretando, novamente, na decretação de sua prisão preventiva. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente, na coordenação das atividades dos demais. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Quadrilha. Exasperação da pena com base nos mesmos fundamentos utilizados na dosimetria da pena do crime de descaminho. Regularidade. Jurisprudência do STJ. Lavagem de dinheiro. Pena-base e agravante do CP, art. 62, I. Regularidade na dosimetria. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Inviabilidade de decote. Habitualidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Alegação de não observância ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares para o reconhecimento da agravante do CPP, art. 62, I. Verificação. Ocorrência. Violação do CP, art. 1º, CP, art. 2º, e CP, art. 117, IV. Alegação de prescrição. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Violação do CPP, art. 61; CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Pleito de reconhecimento da prescrição quanto ao crime de quadrilha. Procedência, nos termos da impugnação do MPF aos embargos de declaração (fls. 2.695/2.703).
1 - É suscitada nulidade ao argumento da carência de fundamentação e de contemporaneidade para a quebra de sigilo telefônico, bem como diante da ausência de justificativa para as prorrogações, e de ilegalidade no período superior a 15 dias. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Decisão de recebimento da denúncia. Debate sobre sociedade e domicílio dos agravantes e das empresas não realizado na origem. Indevida supressão de instância. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Apossamento de veículo oficial para uso particular. Acidente. Perda total do bem. Pena de demissão, com base nos arts. 117, XVI, c/c Lei 8.112/1990, art. 132, XIII. Violação do princípio da proporcionalidade. Inexistência.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Devalto Davi de Lima contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 1.170/19.6.2012, que contém a pena a si aplicada de demissão do serviço público. ... ()
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36 - STJ «Habeas corpus. Furto simples. Valor da res furtiva. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade e absolvição. Negativa de seguimento ao writ. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento do mandamus. Presença de ilegalidade manifesta. Concessão de oficio. Decisão monocrática reformada. Recurso provido. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o princípio da insignificância ou bagatela. CPP, arts. 386, III, 654, § 2º e 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32. CP, art. 155.
«... Não é demais rememorar que, em se tratando de direito penal, destinado a recuperar as mazelas sociais e tendo como regra a imposição de sanção privativa de liberdade, o direito de locomoção, sempre e sempre, estará em discussão, ainda que de forma reflexa. Tal argumento, entretanto, não pode mais ser utilizado para que todas as matérias que envolvam a persecutio criminis in judictio até a efetiva prestação jurisdicional sejam trazidas para dentro do habeas corpus, cujas limitações cognitivas podem significar, até mesmo, o tratamento inadequado da providência requerida. ... ()
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37 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Violação CPP, art. 619. Omissão inexistente. Decisão contrária à prova dos autos. Reexame do acervo fático-probatório. Dosimetria da pena. Culpabilidade, maus antecedentes e consequências devidamente fundamentados. Segunda fase. Preponderância igualitária. Non reformatio in pejus. Agravo não provido.
«1 - Para admissão do recurso especial com base no CPP, art. 619, a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição devem ser notórias, ou seja, são imprescindíveis para o enfrentamento da questão nas Cortes superiores. Não se prestam, portanto, para a revisão dos julgados no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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38 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DO COMANDO DO TÍTULO EXECUTIVO.
A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREEJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Nos exatos termos da decisão proferida pelo Regional, ficou consignado que, « no dispositivo do título executivo invocado, constou Dar provimento parcial ao recurso do autor para (...); determinar que a incidência sobre as verbas deferidas nesta ação na contribuição à Fundação de Previdência complementar, na forma do regulamento da mencionada entidade. Ainda, o TRT esclareceu, com base em apontamentos do laudo pericial, que « a conta de liquidação já fora apurada de acordo com os parâmetros do título exequendo (invocado pelo agravante) que determinou a incidência sobre as verbas deferidas nesta ação na contribuição à Fundação de Previdência complementar, inexistindo amparo na decisão transitada em julgado para que haja também «imediatamente a liquidação dos valores devidos a título de complementação de aposentadoria além daqueles já apurados pelo perito . Portanto, longe de contrariar, a decisão regional, tal como prolatada, demonstra respeito ao comando exequendo transitado em julgado. Acresça-se, ainda, que esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Desse modo, para se apurar a alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação às diferenças apuradas. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, da Súmula 266/TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o Regional reconheceu a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios ao reclamante sem a demonstração inequívoca do intuito procrastinatório, tendo em vista que o obreiro utilizou-se dos embargos de declaração uma única vez e é parte diretamente interessada no desfecho da causa, o que configura a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 5º, LIV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do CPC, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. No caso concreto, ausente o intuito protelatório do reclamante, o qual se utilizou dos embargos de declaração uma única vez e é parte diretamente interessada no desfecho da causa, impende excluir a multa imposta com base no CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Correição parcial. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de correição parcial, em que figura como reclamado o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Itumbiara, Dr. Flávio Fiorentino de Oliveira, o qual, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa protocolizados sob o 201304392966, aforada pelo Ministério Público em desfavor do reclamante e outros, determinou a reabertura da instrução processual. No Tribunal a quo, o pedido correcional foi julgado parcialmente procedente. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda
«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.
«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()
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42 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()
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43 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022 não ocorrência. Ação de indenização. Contrato de concessão. Uso de área para exploração de estacionamentos localizados nos aeroportos internacionais de guarulhos e congonhas. Quebra de equilíbrio econômico-financeiro. Tribunal de origem decidiu, com base em prova pericial, pela inexistência de direito à indenização. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Master Estacionamentos S/C Ltda. contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), visando à condenação da ré ao pagamento de indenização em R$ 313.499.971,97 (trezentos e treze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), valor atualizado até novembro de 2005, pelos prejuízos sofridos, a partir de janeiro de 1990, em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro de dois contratos de concessão de uso de área para a exploração de estacionamentos localizados nos Aeroportos Internacionais de Guarulhos e Congonhas. ... ()
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45 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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46 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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47 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.
«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()