Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7368.0400

1 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Omissão. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 535.

«... Na lição de José Carlos Barbosa Moreira, «Há omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício (...), ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua cognição, em causa de sua competência originária, ou obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 475), ou ainda mediante recurso, inclusive quanto a ponto acessório, como seria o caso de condenações em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 20), ou de sanção que se devesse impor (por exemplo, as previstas no art. 488, II, e no art. 529). («in Comentários ao Código de Processo Civil, Volume V, Forense, 7ª edição, pág. 539 - nossos os grifos). ...(Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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