Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7564.0700 Tema 198 Leading case

1 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ISS. Prestação de serviço. Construção civil. Projeto, assessoramento na licitação e gerenciamento da obra contratada. Competência do Município onde se realizou o serviço de construção. Contrato único sem divisão dos serviços prestados. Decreto-lei 406/68, art. 12, «b. Lei Complementar 116/2003, art. 3º. CPC/1973, art. 543-C.

«A competência para cobrança do ISS, sob a égide do Decreto-lei 406/68 era o do local da prestação do serviço (art. 12), o que foi alterado pela Lei Complementar 116/2003, quando passou a competência para o local da sede do prestador do serviço (art. 3º). Em se tratando de construção civil, diferentemente, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (Decreto-lei 406/68, art. 12, «b. Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Mesmo estabeleça o contrato diversas etapas da obra de construção, muitas das quais realizadas fora da obra e em município diverso, onde esteja a sede da prestadora, considera-se a obra como uma universalidade, sem divisão das etapas de execução para efeito de recolhimento do ISS. Discussão de honorários advocatícios prejudicada em razão da inversão dos ônus da sucumbência. Recurso Especial conhecido e provido. Recurso especial decidido sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Adoção das providências previstas no § 7º do CPC/1973, art. 543-Ce nos arts. 5º, II e 6º da Resolução STJ 8/2008.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total