Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4002.6400

1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Honorários advocatícios. Súmula 296, I, do TST.

«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário limitou-se a decidir a controvérsia pelo prisma da ausência de assistência sindical, de modo a resultar na ausência do direito aos honorários advocatícios, nos exatos moldes elencados pelo item I da Súmula 219. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo tratam acerca de questões não tangenciadas pela Turma, quais sejam, não admissão do jus postulandi nos recursos interpostos perante o TST ou dirigidos a esta Corte Superior e direito aos honorários advocatícios nas ações ajuizadas na Justiça Comum e remetidas a esta Especializada em face da alteração da competência em razão da matéria. Ademais, a presente reclamatória trabalhista, na verdade, foi ajuizada na Justiça do Trabalho e não na Justiça Estadual nos moldes dos arestos paradigmas. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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