Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0016.4400

1 - TST Recurso de revista da valia. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«A Constituição Federal, bem como a legislação infraconstitucional, ao exigirem que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, fazem isso para que as partes tenham pleno conhecimento da composição e do teor do julgado e possam eventualmente interpor os recursos admitidos pela legislação processual. In casu, o Regional manifestou-se expressamente sobre os temas apontados pela reclamada como omitidos e contraditórios, expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada. Por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios, apontou minuciosamente todas as questões alegadas pela recorrente como omissas ou contraditórias, seja em relação à alegada manifestação quanto ao tema «reserva matemática, o qual não fora conhecido por ausência de sucumbência, bem como em relação ao tema competência da Justiça do Trabalho e ao fundamento adotado pelo acórdão regional (irredutibilidade salarial) para o deferimento da diferença de complementação de aposentadoria. Ademais, tendo o juízo de origem julgado improcedentes os pedidos do reclamante, inexigível o prequestionamento das questões embargadas, as quais nasceram da decisão recorrida, conforme recomenda a Orientação Jurisprudencial 119 da SDBI-1/TST. Nessa senda, constata-se que o acórdão regional atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT; 458 do CPC e 93, IX, da CF de 1988, expondo as razões pelas quais manteve a sentença em seus exatos termos. Logo, mesmo a recorrente não se conformando com a decisão, o caso não se aduna à hipótese de negativa de prestação jurisdicional, mas a decisão contrária aos seus interesses - o que não implica, por óbvio, a nulidade do julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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