Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.1355.6000.7700

1 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão. Transporte aéreo. Congelamento tarifário. Vultosos prejuízos causados à concessionária. Evidente ruptura da equação financeira originalmente pactuada. Direito à recomposição do equilíbrio econômico original. Atenção aos princípios da confiança e da segurança jurídica. Indenização devida. Recurso especial provido para reconhecer o dever da união de indenizar a autora, em montante a ser apurado em futura liquidação. Embargos de declaração da União. Inexiste a contradição alegada, porquanto as fundamentações tidas por contraditórias pela parte embargante, na verdade, são elucidativas, pois ao se reconhecer a necessidade de revaloração probatória dos autos, obviamente deve o STJ, no exercício desse mister excepcionalíssimo, valorá-las adequadamente, chegando, inclusive, a conclusões diversas das que foram proclamadas pelo acórdão recorrido. É firme o entendimento desta corte de que, em sede de recurso especial, ainda que em embargos de declaração, a análise de matéria constitucional caracteriza usurpação da competência do STF. Precedentes. AgRg no Resp1.553.289/RN, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 1º4.2016 e edcl no AgRg nos EResp1.243.830/go, rel. Min. Assusete magalhães, DJE 3.9.2015. Aclaratórios da vasp-massa falida. Alegação de erro material no tocante à fixação da verba honorária tendo como base o valor da causa. Aplicação de entendimento do STJ firmado em recurso especial repetitivo. Resp1.155.125/MG, rel. Min. Castro meira, DJE 6.4.2010. Inexistência de erro material. Manutenção da sucumbência tal como fixada no acórdão embargado. Alegação comum das partes referentes à omissão do julgado na estipulação do procedimento em que se dará a liquidação do julgado. Desnecessidade de alegação e prova acerca de fato novo. Hipótese de liquidação por arbitramento. Arts. 475-C do CPC, de 1973 e 509, I e 510 do CPC/2015. Embargos declaratórios de ambas as partes providos sem efeitos infringentes, apenas para determinar seja realizada a liquidação por arbitramento.

«1. Inexiste a contradição alegada pela União, porquanto as fundamentações tidas por contraditórias pela parte embargante, na verdade, são elucidativas, pois, ao se reconhecer a necessidade de revaloração probatória dos autos, obviamente deve o STJ, no exercício desse mister excepcionalíssimo, valorá-las adequadamente, chegando, inclusive, a conclusões diversas das quais foram proclamadas pelo acórdão recorrido. ... ()

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