Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.6623.4669.6461

1 - TJSP SUCEN. Servidor público estadual admitido no regime celetista. Pretensão de revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, com a observância dos critérios estabelecidos nas leis complementares estaduais 432/85 e 1.179/12, nos mesmos moldes do pagamento efetuado aos servidores estatutários. Sentença de procedência. Recurso fazendário. Alegação de incompetência da justiça comum para o julgamento do feito. Insubsistência. Competência para apreciação da matéria da justiça comum estadual, pois embora o recorrido tenha sido admitido sob o regime celetista, são pleiteados direitos previstos da legislação estadual. Entendimento pacífico desta Turma Recursal (Recurso Inominado Cível 1034429-27.2020.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 11/03/2021, Recurso Inominado 1007913-04.2019.8.26.0114, Relator: Nelson Augusto Bernardes de Souza, Turma da Fazenda Pública de Campinas, Data de Julgamento: 14/02/2020, e Recurso Inominado 1043086-26.2018.8.26.0114, Relator: Sérgio Araújo Gomes, Turma da Fazenda Pública de Campinas, Data de Julgamento: 09/10/2019). Considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

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