Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.8810.5000.2200

1 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios contratuais. Execução nos próprios autos da demanda em que atuou o advogado. Lei 8.906/1994, art. 24. Inviabilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 584. CPC/1973, art. 585, VII.

«1. Não se pode confundir os horários advocatícios decorrentes de sucumbência, com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Relativamente aos primeiros, que são fixados em sentença e devidos pela parte sucumbente, o advogado tem legitimidade para pleitear a execução forçada nos próprios autos em que atuou, na forma da Lei 8.906/1994, art. 23. ... ()

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