Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 403.3217.5924.4541

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.PREJUDICADADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não houve manifestação do Tribunal Regional com relação ao tema de incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco foram opostos embargos de declaração para que o Regional emitisse tese a respeito, motivo pelo qual se tem por ausente o necessário prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Afirma o Município reclamado a impossibilidade de deferimento dos benefícios a justiça gratuita, porquanto a procuração apresentada pela parte agravada não está de acordo com as exigências constantes no caput do CPC/2015, art. 105, pois no instrumento procuratório conferido ao seu patrono não consta cláusula específica para o exercício de tal poder. Alega ser necessário, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que o constituinte lhe outorgue poderes especiais para pleitear a benesse, o que não ocorreu. O Tribunal Regional consignou: «percebe-se, após compulsar os autos, que a parte autora preenche o requisito para a obtenção do benefício, qual seja, a percepção de remuneração mensal inferior a 40% do limite do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, pois o documento mais recente, juntado ao feito no id. 54c115c, consigna como remuneração em janeiro/2019 o montante bruto de R$ 1.955,43, valor este inferior ao limite estabelecido pela CLT. Além disso, há declaração subscrita pelo reclamante, afirmando a impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais (id. 5d9603 - Pág. 10), sendo desnecessária a existência de do mandato para o requerimento". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada.Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional entendeu que não haveria condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a sua pretensão, no tocante ao FGTS, foi deferida. A reclamada requer a reforma ao argumento de que houve procedência parcial, devendo ser o reclamante condenado em honorários advocatícios Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos, situação na qual o autor, beneficiário da justiça gratuita, não foi condenado em honorários advocatícios, tendo em vista que houve o deferimento do único pedido. O Tribunal Regional consignou que «a pretensão formulada na inicial foi de pagamento do FGTS referente ao período contratual, o que foi deferido integralmente na sentença. Assim, não há como condenar o reclamante em honorários sucumbenciais quando seu pedido foi reconhecido legítimo, ou seja, o trabalhador foi vencedor no objeto pretendido". Não se há falar em procedência parcial, consoante registra o reclamado, uma vez que os reflexos do FGTS a que se refere são decorrência do pedido principal. É de ser mantida a decisão do TRT. Agravo de instrumento não provido.

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