Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 715.6350.2807.0358

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Diante da possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Esta Corte, por sua SbDI-1, já firmou o entendimento de que, nas hipóteses em que se discute, não o direito à complementação de aposentadoria em si, matéria já analisada pelo STF nos autos do RE 586.453 e 583.050 e na qual se fixou a tese jurídica de que falece competência à essa Justiça para analisar a questão entre empregado e a entidade de previdência complementar privada, mas sim a integração e os reflexos de verbas reconhecidas judicialmente no cálculo da cota-parte patronal devida à entidade de previdência complementar privada, a competência matéria para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho. Sendo essa a situação trazida à apreciação, esta Justiça Especializada detém competência material para o exame da questão. Precedentes da SbDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do provimento do recurso de revista e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicada está a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento do reclamante. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Em razão do provimento do recurso de revista e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicada está a análise do agravo de instrumento do Banco reclamado.

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