Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010
(D.O. 05/02/2010)

Art. 7º

- O interstício em cada posto será contado a partir da data do ato da promoção ou nomeação, ou da data que nele constar, ressalvados os casos de desconto de tempo não-computável previstos no Estatuto dos Militares.