Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010
(D.O. 05/02/2010)

Art. 23

- A CPO é o órgão permanente encarregado do estudo de todos os assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.


Art. 24

- A CPO é diretamente subordinada ao Comandante da Aeronáutica.