Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010
(D.O. 05/02/2010)

Art. 25

- A CPO é constituída por membros natos e efetivos, todos oficiais-generais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica e disporá de uma secretaria.

§ 1º - São membros natos: o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, o Comandante-Geral do Pessoal, o Diretor de Engenharia da Aeronáutica, o Diretor de Intendência, o Diretor de Saúde, o Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica e o Secretário da CPO.

§ 2º - Os membros efetivos são onze oficiais-generais do quadro de oficiais aviadores, todos designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Defesa, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período, não devendo ultrapassar dois anos consecutivos.

§ 3º - São considerados em condições de integrar a CPO os oficiais-generais que estejam no exercício de cargo ou comissão no Comando da Aeronáutica.

§ 4º - O número de membros efetivos previsto no § 2º poderá ser acrescido em até seis oficiais-generais.


Art. 26

- O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica é o Presidente da CPO.

§ 1º - No impedimento do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, as reuniões da CPO serão presididas pelo membro efetivo ou nato de maior precedência hierárquica.

§ 2º - Quando o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica não tiver precedência hierárquica sobre o Comandante-Geral do Pessoal, este oficial-general deverá ser substituído na CPO, como membro nato, por oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores que se segue em antiguidade na cadeia de comando daquele Comando-Geral.


Art. 27

- O Secretário da CPO é oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de brigadeiro, não podendo acumular outro cargo.