Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
(D.O. 03/04/2012)
1) Na posição 1.1301, os [serviços de documentação e certificação] incluem, por exemplo, os serviços de concessão de registro de patentes, direitos autorais e outras propriedades intelectuais, certificados de origem de mercadorias e atestados de inexistência de produção nacional de máquinas e equipamentos.
2) Na posição 1.1303, [pessoa jurídica] é a união ou sociedade de pessoas físicas que adquire, em função da lei, personalidade própria e distinta da de seus membros, para fins de direitos e obrigações.
3) Na posição 1.1304, os [serviços notariais e de registro] incluem, por exemplo, autenticar fatos lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1301 | Serviços jurídicos |
1.1301.10.00 | Serviços de representação e consultoriajurídica criminal |
1.1301.20.00 | Serviços de representação e consultoriajurídica em outras áreas do direito |
1.1301.30.00 | Serviços de documentação e certificação,exceto os serviços notariais e de registro |
1.1301.4 | Outros serviços jurídicos |
1.1301.41.00 | Serviços de arbitragem, conciliação emediação |
1.1301.49.00 | Outros serviços jurídicos nãoclassificados em outra posição |
1.1302 | Serviços de auditoria, contabilidade e escrituraçãomercantil |
1.1302.1 | Serviços de auditoria |
1.1302.11.00 | Serviços de auditoria contábil |
1.1302.19.00 | Outros serviços de auditoria |
1.1302.2 | Serviços de contabilidade e escrituraçãomercantil |
1.1302.21.00 | Serviços de contabilidade |
1.1302.22.00 | Serviços de escrituração mercantil |
1.1302.23.00 | Serviços de folha de pagamento |
1.1302.29.00 | Outros serviços de contabilidade e escrituraçãomercantil |
1.1303 | Serviços de consultoria tributária |
1.1303.10.00 | Serviços de consultoria tributária para pessoasjurídicas |
1.1303.20.00 | Serviços de consultoria tributária para pessoasfísicas |
1.1304.00.00 | Serviços notariais e de registros |
1) Na posição 1.1301, os [serviços de documentação e certificação] incluem, por exemplo, os serviços de concessão de registro de patentes, direitos autorais e outras propriedades intelectuais, certificados de origem de mercadorias e atestados de inexistência de produção nacional.
2) Na posição 1.1303, [pessoa jurídica] é a união ou sociedade de pessoas físicas que adquire, em função da lei, personalidade própria e distinta da de seus membros, para fins de direitos e obrigações.
3) Na posição 1.1304, os [serviços notariais e de registro] incluem, por exemplo, autenticar fatos, lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.
O presente Capítulo reúne quatro distintos gêneros de serviços, quais sejam:
Esses serviços estão dispostos segundo o aumento da especialização dos mesmos; assim, por exemplo, os serviços notariais são mais especializados do que os serviços jurídicos e, por isso, se classificam numa posição mais profunda do que estes.
1.1301 Serviços jurídicos
1.1301.10 Serviços de representação e consultoria jurídica criminal
Aqui se classificam os serviços de assessoramento, representação, redação de documentos e serviços jurídicos conexos, como, por exemplo, defesa, busca de provas, levantamento e preparação de testemunhas e estabelecimento de perícias, concernentes à prática advocatícia em direito penal.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, que não a criminal, que se classificam na subposição 1.1301.20;
2 - Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam ns subposição 1.1301.30; e
3 - Serviços de arbitragem, conciliação e mediação, que se classificam na subposição 1.1301.41.
1.1301.20 Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito
Aqui se classificam os serviços de assessoramento, representação, redação de documentos e outros serviços jurídicos relacionados, incluindo procedimentos judiciais e parajudiciais, da prática advocatícia que não relacionada ao direito criminal.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10;
2 - Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam nos subposição 1.1301.30; e
3 - Serviços de arbitragem, conciliação e mediação, que se classificam na subposição 1.1301.41.
1.1301.30 Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de emissão e certificação de documentos relacionados a;
Aqui também se incluem os serviços de emissão e certificação de documentos por meios digitais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10;
2 - Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, que não a criminal, que se classificam na subposição 1.1301.20;
3 - Serviços de arbitragem, conciliação e mediação, que se classificam na subposição 1.1301.41;
4 - Serviços de certificação de embarcações e aeronaves, que se classificam na subposição 1.1404.49; e
5 - Serviços de certificação e autenticação de obras de arte, que se classificam na subposição 1.1404.49.
1.1301.4 Outros serviços jurídicos
1.1301.41 Serviços de arbitragem, conciliação e mediação
No Brasil, a arbitragem é a forma alternativa ao Poder Judiciário, servindo para dirimir conflitos entre partes, as quais assinam, previamente, um compromisso, denominado compromisso arbitral, pelo qual se obrigam a aceitar e cumprir a sentença proferida pelo tribunal arbitral.
Já a conciliação é exercida por força de lei e compulsoriamente por servidor público que usa a autoridade de seu cargo para tentar promover a solução de controvérsias. Recentemente, no ordenamento jurídico nacional, foi criada a figura do conciliador privado, eleito pelos trabalhadores, nas empresas para compor às comissões de conciliação prévia, com os conciliadores indicados pela empresa, ou comissões intersindicais de conciliação, neste caso escolhidos pelos sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais.
Por fim, tem-se que a mediação é o procedimento para resolução de controvérsias e consiste na assistência de mediador que conduz as partes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas que ponham fim ao mesmo. Assim, a mediação é uma alternativa para a solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, neutro e imparcial, de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre as mesmas agindo como um facilitador e que leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. Portanto, o mediador não decide; quem decide são as partes.
Dessa maneira a conciliação e a mediação não se confundem, visto que nesta última, diferentemente da conciliação, as partes se submetem livre e voluntariamente e da mesma forma escolhem a entidade e o mediador de sua confiança para ajudá-las a alcançar a solução para as suas pendências.
Na presente subposição se classificam os serviços de arbitragem, conciliação e mediação para a resolução de litígios.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10; e
2 - Serviços de representação jurídica em nome de uma das partes em litígio, que se classificam em serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, que não a criminal da subposição 1.1301.20.
1.1301.49 Outros serviços jurídicos não classificados em outra posição
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de caução e de tradução juramentada, bem como todos os demais serviços jurídicos não classificados em nenhuma outra posição.
1.1302 Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil
1.1302.1 Serviços de auditoria
1.1302.11 Serviços de auditoria contábil
Auditoria, no campo da contabilidade, pode ser tomada como equivalente ao exame, sistemático e idôneo, que se leva a cabo com o intuito de verificar os resultados obtidos por uma entidade no transcorrer de determinado tempo.
Aqui se classificam os serviços de auditoria executados nos demonstrativos financeiros de uma entidade, com o intuito de exarar opinião técnica, em conformidade com os princípios contábeis aceitos, a propósito da mesma em determinado período de tempo. Além dos serviços de auditoria contábil aqui também se classificam os serviços de perícia contábil.
Define-se perícia contábil como o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação. Há três tipos de perícia contábil, quais sejam:
Todos esses tipos de perícia contábil se classificam na presente subposição.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de perícia e avaliação de seguros, que se classificam na subposição 1.0906.20;
2 - Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30;
3 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;
4 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
5 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
6 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21; e
7 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.
1.1302.19 Outros serviços de auditoria
Aqui se classificam os demais tipos de serviços de auditoria não contemplados nas subposições precedentes.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de perícia e avaliação de seguros, que se classificam na subposição 1.0906.20;
2 - Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30;
3 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;
4 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;
5 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
6 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
7 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11;
8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21; e
9 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.
1.1302.2 Serviços de contabilidade e escrituração mercantil
1.1302.21 Serviços de contabilidade
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30;
2 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;
3 - Serviços de escrituração mercantil, que se classificam na subposição 1.1302.22;
4 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23;
5 - Serviços de preparação, isolada, de declarações de impostos para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam em serviços de consultoria tributária da posição 1.1303;
6 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;
7 - Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13;
8 - Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1409.21;
9 - Compilação e coletânea de fatos e informações originais, que se classificam na subposição 1.1409.30; e
10 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.
1.1302.22 Serviços de escrituração mercantil
A escrituração mercantil diz respeito à escrituração dos fatos contábeis ocorridos ao longo do tempo na entidade. Tal escrituração deve ser permanentemente mantida, consoante os preceitos legais e os princípios contábeis estabelecidos.
Na presente subposição se classificam os serviços de escrituração mercantil.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;
2 - Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23; e
3 - Serviços de preparação, isolada, de declarações de impostos para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam em serviços de consultoria tributária da posição 1.1303.
1.1302.23 Serviços de folha de pagamento
Aqui se classificam os serviços necessários à consecução de folhas de pagamentos, incluindo as elaboradas com auxílio de computadores e as apresentadas no formato de livros.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11;
2 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;
3 - Serviços de escrituração mercantil, que se classificam na subposição 1.1302.22; e
4 - Serviços de preparação, isolada, de declarações de impostos para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam em serviços de consultoria tributária da posição 1.1303.
1.1303. Serviços de consultoria tributária
1.1303.10 Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas
Aqui se classificam os serviços de consultoria tributária direcionados para pessoas jurídicas. Dentre esses serviços se incluem, por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;
2 - Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil, que se classificam na posição 1.1302; e
3 - Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas, que se classificam na subposição 1.1303.20.
1.1303.20 Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas
Aqui se classificam os serviços de consultoria tributária para pessoas físicas, como por exemplo, serviços que:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;
2 - Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil, que se classificam na posição 1.1302; e
3 - Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas, que se classificam na subposição 1.1303.10.
1.1304. Serviços notariais e de registros
Com a promulgação, em 1988, da Constituição o termo genérico [cartório] foi substituído pela expressão [serviço notarial e de registro], o que já se encontra consagrado no ordenamento jurídico nacional.
Assim, os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Tais serviços são executados pelos notários e oficiais de registro.
Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Aos notários compete: (i) formalizar juridicamente a vontade das partes; (ii) intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; (iii) autenticar fatos.
Já aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (i) lavrar escrituras e procurações, públicas; (ii) lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; (iii) lavrar atas notariais; (iv) reconhecer firmas; e (v) autenticar cópias.
Aqui se classificam todos os serviços notariais e de registro, inclusive os registros de domínio na rede mundial de computadores.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços jurídicos, que se classificam na posição 1.1301;
2 - Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam nas subposição 1.1301.30;
3 - Serviços de auditoria, contabilidade e escrituração mercantil, que se classificam na posição 1.1302; e
4 - Serviços de consultoria tributária, que se classificam na subposição 1.1303.