Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
(D.O. 03/04/2012)
1) Na posição 1.1802, os [serviços de consultoria em segurança] não incluem os serviços de segurança em computação, que se classificam na posição 1.1501.
2) Na posição 1.1803, entende-se por [extermínio de pragas] a destruição de insetos, roedores e outras pestes.
3) Na posição 1.1804:
a) [serviços de operadoras de turismo] são aqueles de organização própria de agências de turismo, as quais são comumente chamadas de operadoras turísticas, e compreendem a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam passagens, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, serviços de recepção, transferência e assistência e excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres.
b) [serviços de guia de turismo] são aqueles produzidos nas atividades laborais do guia de turismo, que é o profissional que, devidamente cadastrado na EMBRATUR, exerce as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
c) [serviços de promoção turística] são aqueles que objetivam divulgar o destino turístico junto aos mercados emissores, aproximando a oferta e a demanda turística.
4) Na posição 1.1805, entende-se por:
a) telemarketing a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenter ou serviço de atendimento ao cliente (SAC).
b) O SAC por telefone é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1801 | Serviços de recrutamento e seleção depessoal |
1.1801.10.00 | Serviços de busca de empregos e encaminhamento depessoal |
1.1801.2 | Serviços de fornecimento de mão de obra |
1.1801.21.00 | Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva |
1.1801.22.00 | Serviços de fornecimento de mão de obratemporária |
1.1801.90.00 | Outros serviços de recrutamento e seleçãode pessoal |
1.1802 | Serviços de investigação e segurança |
1.1802.10.00 | Serviços de investigação |
1.1802.20.00 | Serviços de consultoria em segurança |
1.1802.30.00 | Serviços de sistemas de segurança |
1.1802.40.00 | Serviços de transporte de valores |
1.1802.50.00 | Serviços de guarda e escolta armada |
1.1802.90.00 | Outros serviços de segurança |
1.1803 | Serviços de limpeza |
1.1803.10.00 | Serviços de desinfecção e extermíniode pragas |
1.1803.20.00 | Serviços gerais de limpeza |
1.1803.30.00 | Serviços especializados de limpeza |
1.1804 | Serviços de planejamento de viagens e de operador deturismo; outros serviços relacionados |
1.1804.1 | Serviços de reservas em transportes |
1.1804.11.00 | Serviços de reservas em transportes aéreos |
1.1804.19.00 | Outros serviços de planejamento e reserva em transportes |
1.1804.2 | Serviços de reservas de hospedagem, reservas emcruzeiros e reservas de pacotes turísticos |
1.1804.21.00 | Serviços de reservas de hospedagem |
1.1804.22.00 | Serviços de reservas em cruzeiros |
1.1804.23.00 | Serviços de reservas de pacotes turísticos |
1.1804.30.00 | Outros serviços de reservas |
1.1804.40.00 | Serviços de operadoras de turismo |
1.1804.50.00 | Serviços de guias turísticos |
1.1804.6 | Serviços de informação a visitantes epromoção turística |
1.1804.61.00 | Serviços de promoção turística |
1.1804.62.00 | Serviços de informação a visitantes |
1.1805 | Outros serviços de apoio |
1.1805.10.00 | Serviços de informação cadastral para finsde crédito |
1.1805.20.00 | Serviços de cobrança |
1.1805.3 | Serviços de apoio por meio de telefone |
1.1805.31.00 | Serviços de telemarketing, incluindo serviços deatendimento ao cliente |
1.1805.39.00 | Outros serviços de apoio por meio de telefone |
1.1805.40.00 | Serviços combinados de escritório e apoioadministrativo |
1.1805.5 | Serviços especializados de apoio a escritório |
1.1805.51.00 | Serviços de fotocópia |
1.1805.52.00 | Serviços de mala direta e elaboração delistas de endereços |
1.1805.53.00 | Serviços de preparação de documentos eoutros serviços especializados de apoio a escritórios |
1.1805.6 | Serviços de assistência e organizaçãode convenções e de feiras de negócios |
1.1805.61.00 | Serviços de assistência e organizaçãode convenções |
1.1805.62.00 | Serviços de assistência e organizaçãode feiras de negócios |
1.1805.63.00 | Serviços de exploração de centros deconvenções, escritórios virtuais, estandes dequalquer natureza, auditórios e os demais assemelhados pararealização de eventos ou negócios de qualquernatureza |
1.1805.69.00 | Outros serviços de assistência e organizaçãode feiras de negócios e convenções |
1.1805.70.00 | Serviços de jardinagem |
1.1805.90 | Outros serviços de apoio não classificados emoutra posição |
1.1805.90.1 | Serviços de leitura de medidores |
1.1805.90.11 | Serviços de leitura de medidores de eletricidade |
1.1805.90.12 | Serviços de leitura de medidores de gás |
1.1805.90.13 | Serviços de leitura de medidores de água |
1.1805.90.20 | Serviços de agências de modelos |
1.1805.90.30 | Serviços de distribuição e venda debilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules oucupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive osdecorrentes de títulos de capitalização econgêneres. |
1.1805.90.90 | Outros serviços de apoio |
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:
a.1) produção de lavouras temporárias;
a.2) horticultura e floricultura;
a.3) produção de lavouras permanentes; e
a.4) produção de sementes e mudas certificadas;
b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:
b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;
b.2) suínos, caprinos e ovinos;
b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;
b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargôt e animais de estimação.
c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;
d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;
e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1901 | Serviços de apoio à agricultura, pecuária,produção florestal (silvicultura), pesca eaquicultura |
1.1901.10.00 | Serviços de apoio à agricultura |
1.1901.20.00 | Serviços de apoio à pecuária |
1.1901.30.00 | Serviços de apoio à produçãoflorestal (silvicultura) |
1.1901.40.00 | Serviços de apoio à pesca |
1.1901.50.00 | Serviços de apoio à aquicultura |
1.1902 | Serviços de apoio à mineração |
1.1902.10.00 | Serviços de apoio à extração depetróleo e gás |
1.1902.90.00 | Outros serviços de apoio à mineração |
1.1903 | Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade, gás e água |
1.1903.1 | Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade |
1.1903.11.00 | Serviços de apoio à transmissão deeletricidade |
1.1903.12.00 | Serviços de apoio à distribuição deeletricidade |
1.1903.20.00 | Serviços de apoio à distribuição degás por meio de tubulações |
1.1903.30.00 | Serviços de apoio à distribuição deágua |
1.1903.40.00 | Serviços de apoio à distribuição dear condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações |
1) Na posição 1.1802, os [serviços de consultoria em segurança] não incluem os serviços de segurança em computação, que se classificam na posição 1.1501.
2) Na posição 1.1803, entende-se por [extermínio de pragas] a destruição de insetos, roedores e outras pestes.
3) Na posição 1.1804:
a) [serviços de operadoras de turismo] são aqueles de organização própria de agências de turismo, as quais são comumente chamadas de operadoras turísticas, e compreendem a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam passagens, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, serviços de recepção, de transferência e assistência e de excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres;
b) [serviços de guia de turismo] são aqueles produzidos nas atividades laborais do guia de turismo, que é o profissional que, devidamente cadastrado na EMBRATUR, exerce as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas;
c) [serviços de promoção turística] são aqueles que objetivam divulgar o destino turístico junto aos mercados emissores, aproximando a oferta e a demanda turística.
4) Na posição 1.1805, entende-se por:
a) telemarketing a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenters ou serviço de atendimento ao cliente (SAC);
b) O SAC por telefone é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Os serviços de apoio às atividades empresariais são aqueles serviços que auxiliam a consecução dessas atividades.
Esses serviços estão reunidos no presente Capítulo na forma de cinco distintos gêneros, quais sejam:
1.1801 Serviços de recrutamento e seleção de pessoal
No âmbito desta posição, o termo [recrutamento] se refere a um conjunto de técnicas e procedimentos que objetivam atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de assumirem cargos dentro de uma entidade. Feito o recrutamento dos candidatos passa-se a etapa de seleção daqueles mais aptos aos cargos oferecidos pela entidade. Dessa maneira os serviços de recrutamento e seleção de pessoal consistem na aplicação de técnicas para atrair e selecionar os candidatos aptos a cargos existentes numa entidade.
1.1801.10 Serviços de busca de empregos e encaminhamento de pessoal
Aqui se classificam os serviços de busca de empregos e intermediação entre pessoas e eventuais entidades que as empregarão.
A seleção de candidatos em busca de colocação profissional poderá ser efetuada tanto pela empresa prestadora dos serviços de recrutamento quanto pela entidade que pretende a contratação de pessoal.
Além desses serviços aqui também se inclui:
Os serviços de busca de empregos podem ser solicitados tanto pelas entidades quanto pelos candidatos em busca de colocação profissional e, em ambos os casos, esses serviços se classificam na presente subposição.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fornecimento de mão de obra, que se classificam na subposição 1.1801.2;
2 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e
3 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1801.2 Serviços de fornecimento de mão de obra
Aqui se classificam os serviços de provimento de mão de obra a clientes através de diversos tipos de contratos, que podem ser reunidos sob as égides efetivo e temporário.
1.1801.21 Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva
Aqui se classificam os serviços de fornecimento de mão de obra efetiva para qualquer entidade, isto é, sua mão de obra regular e permanente.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fornecimento de mão de obra temporária, que se classificam na subposição 1.1801.22;
2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90;
3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e
4 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1801.22 Serviços de fornecimento de mão de obra temporária
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O trabalho temporário é regido por contrato de 90 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por até mais 90 dias, mediante simples notificação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva, que se classificam na subposição 1.1801.21;
2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90;
3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e
4 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1801.90 Outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal
Aqui se classificam outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal que não se alojem na subposições anteriores, como por exemplo:
Além desses serviços aqui também se incluem os serviços de mão de obra terceirizada, ou seja, os serviços executados numa entidade por mão de obra efetiva de outra, que é remunerada por isso.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;
2 - Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva, que se classificam na subposição 1.1801.21;
3 - Serviços de investigação e segurança, que se classificam na subposição 1.1802; e
5 - Serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1802 Serviços de investigação e segurança
1.1802.10 Serviços de investigação
Aqui se classificam os serviços de investigação, praticados por agentes privados, como por exemplo, os serviços de averiguação de casos relativos a furtos, fraudes, contravenções, desaparecimentos de pessoas, relações familiares ou outras atividades ilícitas ou lícitas ocorridos em ambientes corporativos ou não.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.20;
2 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
3 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
4 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
5 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;
6 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
7 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
9 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.20 Serviços de consultoria em segurança
Aqui se classificam os serviços que consistem em identificar as necessidades do cliente e assessorá-lo acerca do tipo de segurança que mais lhe convém ou sugerir aprimoramentos no sistema de segurança já existente.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.20;
2 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
3 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
4 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
5 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;
6 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
7 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
9 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.30 Serviços de sistemas de segurança
Aqui se classificam os serviços de monitoramento por meio de sistemas de segurança, tais como os alarmes antifurto e de incêndio, bem como a manutenção dos mesmos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de instalação de alarmes contra incêndios, que se classificam na subposição 1.0126.20;
2 - Serviços de instalação de sistemas de alarme antifurto, que se classificam na subposição 1.0126.30;
3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
4 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
5 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
6 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;
7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.40 Serviços de transporte de valores
Aqui se classificam os serviços de carros blindados para recolhimento e transporte de dinheiro, títulos, valores mobiliários ou artigos de valor, como por exemplo, jóias e pedras e metais preciosos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em segurança de informática, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;
3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
4 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
6 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50;
7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.50 Serviços de guarda e escolta armada
Aqui se classificam os serviços de fornecimento de agentes de vigilância designados para a proteção de pessoas e de propriedades privadas contra roubos, furtos, atos de vandalismo ou invasão de propriedade.
Dentro do escopo desses serviços se incluem, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em segurança de informática, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;
3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
4 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
6 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
7 - Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90;
8 - Serviço de polígrafos (detector de mentiras), que se classificam na subposição 1.1802.90;
9 - Serviços de coleta de impressões digitais, que se classificam na subposição 1.1802.90; e
10 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1802.90 Outros serviços de segurança
Aqui se classificam os outros serviços de segurança, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;
2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;
3 - Serviços de investigação, que se classificam na subposição 1.1802.10;
4 - Serviços de consultoria em segurança, que se classificam na subposição 1.1802.20;
5 - Serviços de sistemas de segurança, que se classificam na subposição 1.1802.30;
6 - Serviços de transporte de valores, que se classificam na subposição 1.1802.40;
7 - Serviços de guarda e escolta armada, que se classificam na subposição 1.1802.50; e
8 - Serviços de informação cadastral para fins de crédito, que se classificam na subposição 1.1805.10.
1.1803 Serviços de limpeza
1.1803.10 Serviços de desinfecção e extermínio de pragas
Aqui se classificam os serviços de desinfecção e extermínio de pragas, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços gerais de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.20;
2 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;
3 - Serviços de controle de pragas (incluindo coelhos) referentes à agricultura, que se classificam na subposição 1.1901.10;
4 - Serviços de pulverização, incluindo a feita com o auxílio de aviões, de cultivos agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10;
5 - Serviços de controle de pragas agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10; e
6 - Serviços de limpeza de instalações agrícolas destinadas a aves, suínos e outros animais, que se classificam na subposição 1.1901.20.
1.1803.20 Serviços gerais de limpeza
Aqui se classificam os serviços gerais de limpeza e manutenção de moradias e de edifícios comercias, administrativos e industriais. No âmbito desses serviços se incluem, por exemplo, os serviços de limpeza de:
Aqui também se classificam os serviços de polimento e enceramento de portas, pisos e móveis.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de fornecimento de mão de obra temporária, que se classificam na subposição 1.1801.22;
2 - Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, que se classifica na subposição 1.1801.90; e
3 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30.
1.1803.30 Serviços especializados de limpeza
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços especializados de limpeza:
Aqui também se classificam os serviços de esterilização de objetos, ambientes de trabalho ou de instalações prediais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviço de instalações de aquecimento, que se classificam na subposição 1.0128.10;
2 - Serviços de limpeza de exterior de edifícios quando associada acabamento de edifício, que se classificam na posição 1.0139;
3 - Serviços de limpeza de instalações para criação de animais, que se classificam na subposição 1.1901.20;
4 - Serviço de manutenção das instalações de aquecimento central, que se classificam em serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos da subposição 1.2001.10; e
5 - Serviços de limpeza de carpetes, estofamento, tecidos e cortinas, que se classificam em serviços de limpeza de têxteis, exceto quando realizados a seco na subposição 1.2601.10.
1.1804 Serviços de planejamento de viagens e de operador de turismo; outros serviços relacionados
1.1804.1 Serviços de reservas em transportes
Aqui se classificam os serviços relacionado com reservas, nacionais ou internacionais, de passagens em todos os tipos de transportes. Esses serviços objetivam identificar as necessidades do cliente; e sugerir alternativas aos mesmos, ajudando-os no processo de escolha. Os prestadores do serviço de reservas também podem emitir bilhetes de passagem em nome do prestador de serviços de transporte.
1.1804.11 Serviços de reservas em transportes aéreos
Aqui se classificam os serviços de reserva de passagens aéreas, nacionais ou internacionais, bem como as reservas de aluguéis de carros associados com essas passagens
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive nas áreas metropolitanas, que se classificam na posição 1.0401;
2 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
3 - Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano e internacional de passageiros, que se classificam na posição 1.0403;
4 - Serviços de transporte aéreo de passageiros, inclusive por fretamento, que se classificam na posição 1.0404;
5 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.1; e
6 - Outros serviços de planejamento e reserva em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.19.
1.1804.19 Outros serviços de planejamento e reserva em transportes
Aqui se classificam os serviços de planejamento e reservas em transporte não contemplados na subposição anterior, como por exemplo, os serviços de reservas para:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive nas áreas metropolitanas, que se classificam na posição 1.0401;
2 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
3 - Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano e internacional de passageiros, que se classificam na posição 1.0403;
4 - Serviços de transporte aéreo de passageiros, inclusive por fretamento, que se classificam na posição 1.0404;
5 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.1;
6 - Serviços de reservas em transportes aéreos, que se classificam na subposição 1.1804.11;
7 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22; e
8 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23.
1.1804.2 Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos
1.1804.21 Serviços de reservas de hospedagem
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de reservas de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22; e
4 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23
1.1804.22 Serviços de reservas em cruzeiros
Aqui se classificam os serviços de reservas em cruzeiros, independentemente da sua duração.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte aquaviário de passageiros, que se classificam na subposição 1.0401.2;
2 - Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na subposição 1.0402.13;
3 - Serviços de reservas de hospedagem, que se classificam na subposição 1.1804.21; e
4 - Serviços de reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.23.
1.1804.23 Serviços de reservas de pacotes turísticos
Aqui se classificam os serviços de reservas de pacotes turísticos tanto domésticos como os internacionais.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na posição 1.0402.1; e
2 - Serviços de reservas em cruzeiros, que se classificam na subposição 1.1804.22.
1.1804.30 Outros serviços de reservas
Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de reservas de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reservas em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.1;
2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2; e
3 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6.
1.1804.40 Serviços de operadoras de turismo
As operadoras de turismo, em regra, não trabalham com o turista na comercialização dos eventos e passeios. As atividades das mesmas consistem, por exemplo, na elaboração do pacote turístico, na aquisição dos serviços de hotéis, no fretamento de aviões, na contratação do transporte terrestre, na compra de bilhetes para eventos e na disponibilização desses pacotes para que as agências de viagens e turismo possam então comercializá-los junto aos seus clientes.
Vale notar que as operadoras de turismo têm os mesmos deveres e responsabilidades das agências de viagem perante seus clientes.
Aqui se classificam os serviços de arranjar, organizar e divulgar pacotes turísticos. Esses pacotes incluem, em geral, a compra e revenda de passagens em transportes de passageiros e bagagens, hospedagem, alimentação e passeios. Os pacotes turísticos resultantes podem ser vendidos aos indivíduos, às agências de viagens ou a outros operadores turísticos.
São exemplos de pacotes turísticos os pacotes:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reservas em transportes, que se classificam na subposição 1.1804.1;
2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2; e
3 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6.
1.1804.50 Serviços de guias turísticos
Aqui se classificam os serviços de guia turístico, ou seja, guias que disponibilizam orientação e comentários sobre as atrações turísticas, sendo estas tipicamente de natureza cultural, histórica, arqueológica ou paisagística.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;
2 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40; e
3 - Serviços de informação a visitantes e promoção turística, que se classificam na subposição 1.1804.6.
1.1804.6 Serviços de informação a visitantes e promoção turística
1.1804.61 Serviços de promoção turística
Aqui se classificam os serviços de promoção de turismo para países, regiões, cidades ou comunidades.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;
2 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40;
3 - Serviços de guias turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.50; e
4 - Serviços de informação a visitantes, que se classificam na subposição 1.1804.62.
1.1804.62 Serviços de informação a visitantes
Aqui se classificam os serviços de informação ou esclarecimento para visitantes ou visitantes potenciais no que diz respeito a destinos, hospedagem, transporte e panfletos informativos, dentre outros aspectos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1;
2 - Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.2;
3 - Serviços de operadoras de turismo, que se classificam na subposição 1.1804.40;
4 - Serviços de guias turísticos, que se classificam na subposição 1.1804.50; e
5 - Serviços de promoção turística, que se classificam na subposição 1.1804.61.
1.1805 Outros serviços de apoio
1.1805.10 Serviços de informação cadastral para fins de crédito
Aqui se classificam os serviços que fornecem informações sobre a classificação do grau de solvência de particulares ou de empresas, a avaliação da situação financeira e o histórico creditício de potenciais clientes, solicitantes de empréstimos. Também se classificam aqui os serviços de investigação creditícia.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de capital de risco e finanças corporativas, que se classificam na subposição 1.0902.40; e
2 - Serviços de classificação de risco (rating), que se classificam na subposição 1.0905.93.
1.1805.20 Serviços de cobrança
Aqui se classificam os serviços de cobrança, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Securitização de recebíveis, que se classificam na posição 1.0907; e
2 - Fomento comercial (factoring), que se classificam na posição 1.0908.
1.1805.3 Serviços de apoio por meio de telefone
1.1805.31 Serviços de [telemarketing], incluindo serviços de atendimento ao cliente
Telemarketing é termo que equivale a promoção de vendas e serviços, o atendimento ao consumidor e o suporte técnico, sendo praticado em ambientes denominados callcenters ou serviço de atendimento ao cliente (SAC).
Aqui se classificam os serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 -Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40; e
2 - Serviços especializados de apoio a escritório, que se classificam na subposição 1.1805.5.
1.1805.39 Outros serviços de apoio por meio de telefone
Aqui se classificam outros serviços de apoio por meio de telefone, tais como, os serviços de esclarecimento de dúvidas ou de registro de programas de computador.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de despertador por telefone, que se classificam, conforme o caso, nas suposições 1.1701.1, no caso de telecomunicação fixa ou 1.1701.2, no caso de telecomunicação móvel; e
2 - Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente, que se classificam na subposição 1.1805.31.
1.1805.40 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Aqui se classificam os serviços de administração de escritórios, os quais incluem, por exemplo, a recepção de clientes, o planejamento financeiro, o faturamento e a manutenção de registros, a gestão de pessoal e a emissão de correspondência.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio por meio de telefone, que se classificam na subposição 1.1805.3;
2 - Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1805.51;
3 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
4 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
5 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e
6 - Outros serviços de apoio não classificados em outra posição, que se classificam na subposição 1.1805.90.
1.1805.5 Serviços especializados de apoio a escritório
Aqui se classificam os serviços que objetivam atender demandas particulares específicas de escritórios, como a execução de cópias ou a elaboração de listas de endereços. Diferentemente da subposição 1.1805.40 que enfoca ações mais amplas, como o planejamento financeiro de escritórios ou a recepção dos seus clientes.
1.1805.51 Serviços de fotocópia
Aqui se classificam os serviços de reprodução de documentos, apresentados na forma de papel, inclusive de plantas relativas a construções, memórias técnicas, memorais de projetos de arquitetura e engenharia. Os meios utilizados para a execução dos serviços de fotocópia variam bastante conforme a tecnologia de reprodução empregada; assim, são exemplos desses meios: a copiagem do tipo heliográfica (blue-printing), fotocópia, mimeógrafos, cópias por jato de tinta e laser, em preto e branco ou coloridas.
Aqui também se incluem os outros serviços necessários à execução dos serviços de fotocópia, como por exemplo, os serviços de encadernação das cópias efetuadas.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
2 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
3 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
4 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e
5 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.52 Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços
Aqui se classificam os serviços de:
Vale notar que os serviços de mala direta que aqui se classificam envolvem as seguintes ações: envelopamento; endereçamento; selagem; pesagem e envio por meio dos correios, o que difere dos serviços de desenvolvimento e a organização de campanhas publicitárias de marketing direto da subposição 1.1406.12.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de remessas expressas, que se classificam na posição 1.0703;
2 - Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12;
3 - Serviços de compilação de fatos e informação, que se classificam na subposição 1.1410.90;
4 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
5 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
6 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6; e
7 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.53 Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios
Aqui se classificam os serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
2 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
3 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
4 - Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.6;
5 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
6 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
7 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.6 Serviços de assistência e organização de convenções e de feiras de negócios
1.1805.61 Serviços de assistência e organização de convenções
Aqui se classificam os serviços organização e gerenciamento de convenções e congressos, bem como a respectiva disponibilização de serviços de assistência e de apoio, com ou sem equipe própria, incluindo componentes tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;
7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;
11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;
12 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
13 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
14 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.62 Serviços de assistência e organização de feiras de negócios
Aqui se classificam os serviços de organização e gerenciamento de exposições e feiras de negócios, bem como a disponibilização de serviços de apoio e suporte, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;
7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;
11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;
12 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
13 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
14 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.63 Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
Aqui se classificam os serviços de exploração, isto é, de organização e gerenciamento de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, bem como a disponibilização de serviços de apoio e suporte, tais como:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;
7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;
11 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
12 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
13 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.69 Outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções
Aqui se classificam outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções que não foram classificados nas subposições anteriores.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de hospedagem para visitantes, que se classificam na posição 1.0303;
2 - Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas, que se classificam na posição 1.0304;
3 - Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.20;
4 - Serviços de comunicação social, que se classificam na subposição 1.1401.3;
5 - Serviços de transporte para passeios turísticos (sightseeing); serviços de fretamento, exceto aéreo, que se classificam na posição 1.0402;
6 - Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na subposição 1.1409.40;
7 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que se classificam na subposição 1.1805.40;
8 - Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços, que se classificam na subposição 1.1805.52;
9 - Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios, que se classificam na subposição 1.1805.53;
10 - Serviços de assistência e organização de feiras de negócios, que se classificam na subposição 1.1805.62;
11 - Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, que se classificam na subposição 1.1805.63;
11 - Serviços estenotipia, que se classificam na subposição 1.1805.90;
12 - Serviços de taquigrafia, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
13 - Serviços de reprodução, impressão e editoração, que se classificam na posição 1.2101.
1.1805.70 Serviços de jardinagem
Aqui se classificam os serviços de plantio, conservação e manutenção de parques e jardins para, por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio à agricultura, que se classificam na subposição 1.1901.10; e
2 - Serviços de apoio à produção florestal, que se classificam na subposição 1.1901.30
1.1805.90 Outros serviços de apoio não classificados em outra posição
Aqui se classificam os serviços que não se alojam nas subposições precedentes, como por exemplo, serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda, que se classificam na posição 1.1406;
2 - Projetos (design) originais, que se classificam na subposição 1.1409.13;
3 - Serviços de impressão de informação em embalagens, com dizeres que as tornam de uso específico, que se classificam na subposição 1.2101.21;
4 - Serviços de agenciamento pela comercialização de obras audiovisuais, que se classificam na subposição 1.2501.40;
5 - Serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo, que se classificam na subposição 1.2502.30; e
6 - Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos, que se classificam na subposição 1.2505.1.
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:
a.1) produção de lavouras temporárias;
a.2) horticultura e floricultura;
a.3) produção de lavouras permanentes; e
a.4) produção de sementes e mudas certificadas;
b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:
b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;
b.2) suínos, caprinos e ovinos;
b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;
b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargots e animais de estimação.
c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;
d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;
e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, rãs, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.
O presente Capítulo reúne os serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, mineração, transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água. Esses serviços foram dispostos, segundo o grau crescente de especialização, em três distintas posições.
1.1901 Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal (silvicultura), pesca e aquicultura
1.1901.10 Serviços de apoio à agricultura
Aqui se classificam os diversos serviços de apoio à agricultura, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.21;
2 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;
3 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10; e
4 - Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), que se classificam na subposição 1.1901.30.
1.1901.20 Serviços de apoio à pecuária
Aqui se classificam os serviços de apoio à pecuária, como por exemplo, os serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços veterinários para animais de corte, que se classificam na subposição 1.1405.20;
2 - Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos, que se classificam na subposição 1.1405.91;
3 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;
4 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10;
5 - Serviços de adestramento de animais para entretenimento, que se classificam na posição 1.2505.90; e
6 - Serviços de equitação desportiva, que se classificam na subposição 1.2505.90.
1.1901.30 Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura)
Aqui se classificam os serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), como por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de poda de árvores frutíferas e de vinhedos, que se classificam na subposição 1.1901.10; e
2 - Serviços de transplantes e desbastes de culturas, que se classificam na subposição 1.1901.10;
1.1901.40 Serviços de apoio à pesca
Aqui se classificam os serviços de apoio à pesca, bem como os serviços operacionais efetuados em fazendas de peixes e criatórios para alevinos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20;
2 - Serviços de apoio à aquicultura, que se classificam na subposição 1.1901.50.
1.1901.50 Serviços de apoio à aquicultura
Aqui se classificam os serviços referentes ao cultivo de organismos aquáticos, incluindo peixes, moluscos, rãs, crustáceos e plantas aquáticas.
Vale notar que o cultivo desses organismos implica em algum tipo de intervenção no processo de criação para aumentar a produção, tal como:
Vale observar que o traço característico da aquicultura é o cultivo, o qual implica na propriedade daquilo que é cultivado. Assim, a aquicultura difere da pesca, pois esta refere-se a exploração, pelo público, de organismos aquáticos de propriedade comum.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20; e
2 - Serviços de apoio à pesca, que se classificam na subposição 1.1901.40.
1.1902 Serviços de apoio à mineração
1.1902.10 Serviços de apoio à extração de petróleo e gás
Aqui se classificam os serviços de apoio à extração de petróleo e gás, como por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11; e
2 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40.
1.1902.90 Outros serviços de apoio à mineração
Aqui se classificam diversos serviços, dentre os quais se destacam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;
2 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11;
3 - Serviços geofísicos, que se classificam na subposição 1.1404.12; e
4 - Serviços de apoio à extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.10.
1.1903 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água
1.1903.1 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade
1.1903.11 Serviços de apoio à transmissão de eletricidade
Aqui se classificam os serviços de apoio à transmissão de eletricidade, tal como a retirada de mata ao redor das torres de alta tensão.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;
2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
5 - Serviços de apoio à distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.12.
1.1903.12 Serviços de apoio à distribuição de eletricidade
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de eletricidade, como por exemplo, a manutenção da rede elétrica aérea ou a substituição de postes de iluminação.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;
2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
5 - Serviços de apoio à transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.11.
1.1903.20 Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, como por exemplo, a manutenção da rede distribuidora.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de distribuição de gás canalizado, que se classificam na subposição 1.0801.20;
2 - Serviços de manutenção de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.0801.20; e
3 - Serviços de leitura de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.1805.90.
1.1903.30 Serviços de apoio à distribuição de água
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de água.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte de água por caminhões (sem distribuição), que se classificam em serviços de transporte rodoviário de cargas a granel da subposição 1.0501.11;
2 - Serviço de distribuição de água por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.10;
3 - Serviços de manutenção de medidores de água, que se classificam na subposição 1.0802.10;
4 - Serviço de distribuição de água por caminhões, que se classificam na subposição 1.0802.30;
5 - Serviços de leitura de medidores de água, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
6 - Serviços de operação de sistemas de irrigação para fins agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10.
1.1903.40 Serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações.
Estão excluídos desta subposição:
Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.20.