Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
(D.O. 03/04/2012)
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:
a.1) produção de lavouras temporárias;
a.2) horticultura e floricultura;
a.3) produção de lavouras permanentes; e
a.4) produção de sementes e mudas certificadas;
b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:
b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;
b.2) suínos, caprinos e ovinos;
b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;
b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargôt e animais de estimação.
c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;
d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;
e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1901 | Serviços de apoio à agricultura, pecuária,produção florestal (silvicultura), pesca eaquicultura |
1.1901.10.00 | Serviços de apoio à agricultura |
1.1901.20.00 | Serviços de apoio à pecuária |
1.1901.30.00 | Serviços de apoio à produçãoflorestal (silvicultura) |
1.1901.40.00 | Serviços de apoio à pesca |
1.1901.50.00 | Serviços de apoio à aquicultura |
1.1902 | Serviços de apoio à mineração |
1.1902.10.00 | Serviços de apoio à extração depetróleo e gás |
1.1902.90.00 | Outros serviços de apoio à mineração |
1.1903 | Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade, gás e água |
1.1903.1 | Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade |
1.1903.11.00 | Serviços de apoio à transmissão deeletricidade |
1.1903.12.00 | Serviços de apoio à distribuição deeletricidade |
1.1903.20.00 | Serviços de apoio à distribuição degás por meio de tubulações |
1.1903.30.00 | Serviços de apoio à distribuição deágua |
1.1903.40.00 | Serviços de apoio à distribuição dear condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações |
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:
a.1) produção de lavouras temporárias;
a.2) horticultura e floricultura;
a.3) produção de lavouras permanentes; e
a.4) produção de sementes e mudas certificadas;
b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:
b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;
b.2) suínos, caprinos e ovinos;
b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;
b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargots e animais de estimação.
c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;
d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;
e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, rãs, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.
O presente Capítulo reúne os serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, mineração, transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água. Esses serviços foram dispostos, segundo o grau crescente de especialização, em três distintas posições.
1.1901 Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal (silvicultura), pesca e aquicultura
1.1901.10 Serviços de apoio à agricultura
Aqui se classificam os diversos serviços de apoio à agricultura, como por exemplo:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.21;
2 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;
3 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10; e
4 - Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), que se classificam na subposição 1.1901.30.
1.1901.20 Serviços de apoio à pecuária
Aqui se classificam os serviços de apoio à pecuária, como por exemplo, os serviços:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços veterinários para animais de corte, que se classificam na subposição 1.1405.20;
2 - Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos, que se classificam na subposição 1.1405.91;
3 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;
4 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10;
5 - Serviços de adestramento de animais para entretenimento, que se classificam na posição 1.2505.90; e
6 - Serviços de equitação desportiva, que se classificam na subposição 1.2505.90.
1.1901.30 Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura)
Aqui se classificam os serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), como por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de poda de árvores frutíferas e de vinhedos, que se classificam na subposição 1.1901.10; e
2 - Serviços de transplantes e desbastes de culturas, que se classificam na subposição 1.1901.10;
1.1901.40 Serviços de apoio à pesca
Aqui se classificam os serviços de apoio à pesca, bem como os serviços operacionais efetuados em fazendas de peixes e criatórios para alevinos.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20;
2 - Serviços de apoio à aquicultura, que se classificam na subposição 1.1901.50.
1.1901.50 Serviços de apoio à aquicultura
Aqui se classificam os serviços referentes ao cultivo de organismos aquáticos, incluindo peixes, moluscos, rãs, crustáceos e plantas aquáticas.
Vale notar que o cultivo desses organismos implica em algum tipo de intervenção no processo de criação para aumentar a produção, tal como:
Vale observar que o traço característico da aquicultura é o cultivo, o qual implica na propriedade daquilo que é cultivado. Assim, a aquicultura difere da pesca, pois esta refere-se a exploração, pelo público, de organismos aquáticos de propriedade comum.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20; e
2 - Serviços de apoio à pesca, que se classificam na subposição 1.1901.40.
1.1902 Serviços de apoio à mineração
1.1902.10 Serviços de apoio à extração de petróleo e gás
Aqui se classificam os serviços de apoio à extração de petróleo e gás, como por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11; e
2 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40.
1.1902.90 Outros serviços de apoio à mineração
Aqui se classificam diversos serviços, dentre os quais se destacam, por exemplo, os serviços de:
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;
2 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11;
3 - Serviços geofísicos, que se classificam na subposição 1.1404.12; e
4 - Serviços de apoio à extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.10.
1.1903 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água
1.1903.1 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade
1.1903.11 Serviços de apoio à transmissão de eletricidade
Aqui se classificam os serviços de apoio à transmissão de eletricidade, tal como a retirada de mata ao redor das torres de alta tensão.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;
2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
5 - Serviços de apoio à distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.12.
1.1903.12 Serviços de apoio à distribuição de eletricidade
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de eletricidade, como por exemplo, a manutenção da rede elétrica aérea ou a substituição de postes de iluminação.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;
2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;
4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
5 - Serviços de apoio à transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.11.
1.1903.20 Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, como por exemplo, a manutenção da rede distribuidora.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de distribuição de gás canalizado, que se classificam na subposição 1.0801.20;
2 - Serviços de manutenção de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.0801.20; e
3 - Serviços de leitura de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.1805.90.
1.1903.30 Serviços de apoio à distribuição de água
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de água.
Estão excluídos desta subposição:
1 - Serviços de transporte de água por caminhões (sem distribuição), que se classificam em serviços de transporte rodoviário de cargas a granel da subposição 1.0501.11;
2 - Serviço de distribuição de água por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.10;
3 - Serviços de manutenção de medidores de água, que se classificam na subposição 1.0802.10;
4 - Serviço de distribuição de água por caminhões, que se classificam na subposição 1.0802.30;
5 - Serviços de leitura de medidores de água, que se classificam na subposição 1.1805.90; e
6 - Serviços de operação de sistemas de irrigação para fins agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10.
1.1903.40 Serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações
Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações.
Estão excluídos desta subposição:
Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.20.