Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012
(D.O. 03/04/2012)

Art. 22

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:

a.1) produção de lavouras temporárias;

a.2) horticultura e floricultura;

a.3) produção de lavouras permanentes; e

a.4) produção de sementes e mudas certificadas;

b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:

b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;

b.2) suínos, caprinos e ovinos;

b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;

b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargôt e animais de estimação.

c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;

d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;

e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.

NBS

DESCRIÇÃO

1.1901Serviços de apoio à agricultura, pecuária,produção florestal (silvicultura), pesca eaquicultura
1.1901.10.00Serviços de apoio à agricultura
1.1901.20.00Serviços de apoio à pecuária
1.1901.30.00Serviços de apoio à produçãoflorestal (silvicultura)
1.1901.40.00Serviços de apoio à pesca
1.1901.50.00Serviços de apoio à aquicultura
  
1.1902Serviços de apoio à mineração
1.1902.10.00Serviços de apoio à extração depetróleo e gás
1.1902.90.00Outros serviços de apoio à mineração
  
1.1903Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade, gás e água
1.1903.1Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade
1.1903.11.00Serviços de apoio à transmissão deeletricidade
1.1903.12.00Serviços de apoio à distribuição deeletricidade
1.1903.20.00Serviços de apoio à distribuição degás por meio de tubulações
1.1903.30.00Serviços de apoio à distribuição deágua
1.1903.40.00Serviços de apoio à distribuição dear condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações

Art. 54

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:

a.1) produção de lavouras temporárias;

a.2) horticultura e floricultura;

a.3) produção de lavouras permanentes; e

a.4) produção de sementes e mudas certificadas;

b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:

b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;

b.2) suínos, caprinos e ovinos;

b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;

b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargots e animais de estimação.

c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;

d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;

e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, rãs, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.

O presente Capítulo reúne os serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, mineração, transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água. Esses serviços foram dispostos, segundo o grau crescente de especialização, em três distintas posições.

1.1901 Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal (silvicultura), pesca e aquicultura

1.1901.10 Serviços de apoio à agricultura

Aqui se classificam os diversos serviços de apoio à agricultura, como por exemplo:

Serviço descaroçamento de algodão;
Separação de sementes de outros materiais, tais como terra e gravetos, e de sementes quebradas, danificadas por insetos, imaturadas ou que estejam abaixo do tamanho padrão;
Secagem de sementes até o nível apropriado para o seu perfeito armazenamento;
Melhoria da qualidade de propagação de sementes, incluindo o tratamento aplicado às sementes geneticamente modificadas;
Preparação de áreas de cultivo;
Plantio, cultivo e adubação de culturas;
Pulverização, incluindo a aérea;
Controle de pragas agrícolas, inclusive por meios biológicos;
Poda de árvores frutíferas e de vinhedos;
Transplantes e desbastes de culturas;
Colheita; e
Fornecimento de maquinário agrícolas com condutores e operadores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.21;

2 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;

3 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10; e

4 - Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), que se classificam na subposição 1.1901.30.

1.1901.20 Serviços de apoio à pecuária

Aqui se classificam os serviços de apoio à pecuária, como por exemplo, os serviços:

Necessários à criação de animais em fazendas;
Gerenciamento de rebanhos;
Inseminação artificial;
Classificação de ovos;
Limpeza de instalações que acolhem animais; e
Marcação de animais, inclusive por chips ou rastreamento por satélite, de corte e de reprodutores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços veterinários para animais de corte, que se classificam na subposição 1.1405.20;

2 - Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos, que se classificam na subposição 1.1405.91;

3 - Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1409.29;

4 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10;

5 - Serviços de adestramento de animais para entretenimento, que se classificam na posição 1.2505.90; e

6 - Serviços de equitação desportiva, que se classificam na subposição 1.2505.90.

1.1901.30 Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura)

Aqui se classificam os serviços de apoio à produção florestal (silvicultura), como por exemplo, os serviços de:

Produção de mudas, inclusive para reflorestamento;
Transplantação, replantação e desbastamento de árvores;
Inventários florestais e avaliação de seu potencial madeireiro
Proteção contra incêndios florestais;
Exploração madeireira, que inclui o corte de árvores, limpeza, retirada e transporte dos troncos; e
Impregnação de madeiras.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de poda de árvores frutíferas e de vinhedos, que se classificam na subposição 1.1901.10; e

2 - Serviços de transplantes e desbastes de culturas, que se classificam na subposição 1.1901.10;

1.1901.40 Serviços de apoio à pesca

Aqui se classificam os serviços de apoio à pesca, bem como os serviços operacionais efetuados em fazendas de peixes e criatórios para alevinos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20;

2 - Serviços de apoio à aquicultura, que se classificam na subposição 1.1901.50.

1.1901.50 Serviços de apoio à aquicultura

Aqui se classificam os serviços referentes ao cultivo de organismos aquáticos, incluindo peixes, moluscos, rãs, crustáceos e plantas aquáticas.

Vale notar que o cultivo desses organismos implica em algum tipo de intervenção no processo de criação para aumentar a produção, tal como:

Alimentação contínua, em horas pr]eterminadas; e
Proteção de predadores.

Vale observar que o traço característico da aquicultura é o cultivo, o qual implica na propriedade daquilo que é cultivado. Assim, a aquicultura difere da pesca, pois esta refere-se a exploração, pelo público, de organismos aquáticos de propriedade comum.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de apoio à pecuária, que se classificam na subposição 1.1901.20; e

2 - Serviços de apoio à pesca, que se classificam na subposição 1.1901.40.

1.1902 Serviços de apoio à mineração

1.1902.10 Serviços de apoio à extração de petróleo e gás

Aqui se classificam os serviços de apoio à extração de petróleo e gás, como por exemplo, os serviços de:

Montagem e desmontagem de torres para extração de petróleo ou gás;
Cimentação das paredes dos poços petrolíferos;
Tamponamento e descarte de poços petrolíferos; e
Especializados para a prevenção ou extinção de incêndios em poços petrolíferos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11; e

2 - Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.2001.40.

1.1902.90 Outros serviços de apoio à mineração

Aqui se classificam diversos serviços, dentre os quais se destacam, por exemplo, os serviços de:

Drenagem e bombeamento de minas;
Remoção de sobrecarga e outros serviços de aprimoramento e de preparação de áreas para mineração, incluindo abertura de túneis, exceto para extração de petróleo e gás; e
Perfuração de teste pertinente à mineração, exceto extração de petróleo e de gás.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na posição 1.0104;

2 - Serviços de consultoria geológica e geofísica, que se classificam na subposição 1.1404.11;

3 - Serviços geofísicos, que se classificam na subposição 1.1404.12; e

4 - Serviços de apoio à extração de petróleo e gás, que se classificam na subposição 1.1902.10.

1.1903 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água

1.1903.1 Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade

1.1903.11 Serviços de apoio à transmissão de eletricidade

Aqui se classificam os serviços de apoio à transmissão de eletricidade, tal como a retirada de mata ao redor das torres de alta tensão.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;

2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;

3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;

4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

5 - Serviços de apoio à distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.12.

1.1903.12 Serviços de apoio à distribuição de eletricidade

Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de eletricidade, como por exemplo, a manutenção da rede elétrica aérea ou a substituição de postes de iluminação.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.11;

2 - Serviços de distribuição de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;

3 - Serviços de manutenção de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.0801.12;

4 - Serviços de leitura de medidores de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

5 - Serviços de apoio à transmissão de eletricidade, que se classificam na subposição 1.1903.11.

1.1903.20 Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações

Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações, como por exemplo, a manutenção da rede distribuidora.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de distribuição de gás canalizado, que se classificam na subposição 1.0801.20;

2 - Serviços de manutenção de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.0801.20; e

3 - Serviços de leitura de medidores de gás, que se classificam na subposição 1.1805.90.

1.1903.30 Serviços de apoio à distribuição de água

Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de água.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de transporte de água por caminhões (sem distribuição), que se classificam em serviços de transporte rodoviário de cargas a granel da subposição 1.0501.11;

2 - Serviço de distribuição de água por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.10;

3 - Serviços de manutenção de medidores de água, que se classificam na subposição 1.0802.10;

4 - Serviço de distribuição de água por caminhões, que se classificam na subposição 1.0802.30;

5 - Serviços de leitura de medidores de água, que se classificam na subposição 1.1805.90; e

6 - Serviços de operação de sistemas de irrigação para fins agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10.

1.1903.40 Serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações

Aqui se classificam os serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.20.