Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012
(D.O. 03/04/2012)

Art. 27

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) [resíduo sólido] os resíduos nos estados sólidos e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, comercial, agrícola, de serviços e de varrição, dos lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível;

b) [periculosidade de um resíduo] a característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar:

b.1) risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices;

b.2) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada;

c) os resíduos são classificados como perigosos e não perigosos, sendo que estes podem ainda ser inertes e não inertes;

d) [resíduos perigosos] são aqueles que apresentam periculosidade, conforme definida no item b), ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade;

e) [resíduos não perigosos] são aqueles que não se enquadram nos quesitos estabelecidos para os resíduos perigosos;

f) os resíduos não perigosos podem ser inertes e não inertes;

g) [resíduos não perigosos inertes] são os que quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, rigidez e sabor;

h) [resíduos não perigosos não inertes] são aqueles que não se enquadram como [resíduos perigosos] ou [resíduos não perigosos inertes] e podem ter propriedades tais como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;

i) [resíduos de serviços de saúde] são todos aqueles resultantes de atividades exercidas em todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assitência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotériso, funerárias e serviçso onde se realizem atividade de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimento de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

2) Na posição 1.2403, entende-se por [resíduo sólido reciclável] todos aqueles resíduos sólidos, conforme o entendimento dado pela Nota 1.a) do presente Capítulo, passíveis de retorno ao ciclo produtivo, tais como ocorre com os papéis, plásticos, vidros e metais.

3) Na posição 1.2406, entende-se [serviços ambientais] como os serviços que têm a finalidade de medir, prevenir, limitar ou minimizar danos ambientais à água, ao ar e ao solo, bem como os problemas relacionados ao desperdício, poluição sonora e danos aos ecossistemas.

4) Na posição 1.2407, entende-se por:

a) [serviços de remediação] a aplicação de uma ou mais técnicas numa área contaminada ou degradada, com o intuito de restaurá-la de tal maneira a permitir sua reutilização dentro de patamares de segurança adequados à preservação da saúde humana e do meio ambiente.

b) [área contaminada] um terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria, onde, depois de realizadas amostragem e análise química de solos ou águas, os valores dos parâmetros analisados forem superiores àqueles estabelecidos nos valores de intervenção, ou, ainda, se as amostras possuírem fase livre de contaminante.

NBS

DESCRIÇÃO

1.2401.00.00Serviços de tratamento de água
  
1.2402Serviços de esgoto, tratamento de esgotos e limpeza defossas sépticas
1.2402.10.00Serviços de esgoto e tratamento de esgotos
1.2402.20.00Serviços de esvaziamento e limpeza de fossas sépticas
  
1.2403Serviços de coleta de resíduos
1.2403.10.00Serviços de coleta de resíduos sólidosperigosos, exceto de serviços de saúde
1.2403.20.00Serviços de coleta de resíduos de serviçosde saúde
1.2403.3Serviços de coleta de resíduos sólidos nãoperigosos, inertes ou não inertes
1.2403.31.00Serviços de coleta de resíduos sólidos deorigem doméstica, comercial e de varrição
1.2403.32.00Serviços de coleta de resíduos sólidos deorigem industrial
1.2403.33.00Serviços de coleta de resíduos sólidosrecicláveis
1.2403.39.00Serviços de coleta de outros resíduos sólidosnão perigosos, inertes ou não inertes
1.2403.40.00Serviços de coleta de resíduos líquidos
1.2403.90.00Outros serviços de coleta de resíduos
  
1.2404Serviços de disposição e tratamento deresíduos
1.2404.10.00Serviços de triagem, preparação,consolidação, estocagem e outros tratamentos edisposição de resíduos sólidosperigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde
1.2404.20.00Serviços de triagem, preparação,consolidação, estocagem e outros tratamentos edisposição de resíduos de serviços desaúde
1.2404.3Serviços de triagem, preparação,consolidação, estocagem e outros tratamentos edisposição de resíduos não perigosos,inertes ou não inertes
1.2404.31.00Serviços de triagem, preparação,consolidação, estocagem e outros tratamentos edisposição de resíduos de origem doméstica,comercial e de varrição
1.2404.32.00Serviços de triagem, preparação,consolidação, estocagem e outros tratamentos edisposição de resíduos sólidos deorigem industrial
1.2404.33.00Serviços de triagem, preparação,consolidação, estocagem e outros tratamentos edisposição de resíduos sólidosrecicláveis
1.2404.39.00Serviços de triagem, preparação,consolidação, estocagem e outros tratamentos edisposição de resíduos sólidos nãoperigosos, inertes ou não inertes
1.2404.40.00Serviços de triagem, preparação,consolidação, estocagem e outros tratamentos edisposição de resíduos líquidos
1.2404.90.00Outros serviços de triagem, preparação,consolidação, estocagem e outros tratamentos edisposição de resíduos
  
1.2405Serviços de saneamento e similares
1.2405.10.00Serviços de varrição de ruas e outroslocais públicos
1.2405.90.00Outros serviços de saneamento
  
1.2406Serviços ambientais
1.2406.10.00Serviços ambientais relacionados à água
1.2406.20.00Serviços ambientais relacionados ao solo
1.2406.30.00Serviços ambientais relacionados ao ar
1.2406.90.00Outros serviços ambientais
  
1.2407Serviços de remediação
1.2407.1Serviços de remediação de áreascontaminadas
1.2407.11.00Serviços de remediação do ar
1.2407.12.00Serviços de remediação de águas desuperfície
1.2407.13.00Serviços de remediação do solo e águassubterrâneas
1.2407.14.00Serviços de remediação em edificações
1.2407.20.00Serviços de monitoração, controle econtenção
1.2407.90.00Outros serviços de remediação

Art. 59

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) [resíduo sólido] os resíduos nos estados sólidos e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, comercial, agrícola, de serviços e de varrição, dos lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível;

b) [periculosidade de um resíduo] a característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:

b.1) risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices;

b.2) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada;

c) os resíduos são classificados como perigosos e não perigosos, sendo que estes podem ainda ser inertes e não inertes;

d) [resíduos perigosos] são aqueles que apresentam periculosidade, conforme definida no item b), ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade;

e) [resíduos não perigosos] são aqueles que não se enquadram nos quesitos estabelecidos para os resíduos perigosos;

f) os resíduos não perigosos podem ser inertes e não inertes;

g) [resíduos não perigosos inertes] são os que quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, rigidez e sabor;

h) [resíduos não perigosos não inertes] são aqueles que não se enquadram como [resíduos perigosos] ou [resíduos não perigosos inertes] e podem ter propriedades tais como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;

i) [resíduos de serviços de saúde] são todos aqueles resultantes de atividades exercidas em todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividade de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimento de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

2) Na posição 1.2403, entende-se por [resíduo sólido reciclável] todos aqueles resíduos sólidos, conforme o entendimento dado pela Nota 1.a) do presente Capítulo, passíveis de retorno ao ciclo produtivo, tais como ocorre com os papéis, plásticos, vidros e metais.

3) Na posição 1.2406, entende-se [serviços ambientais] como os serviços que têm a finalidade de medir, prevenir, limitar ou minimizar danos ambientais à água, ao ar e ao solo, bem como os problemas relacionados ao desperdício, poluição sonora e danos aos ecossistemas.

4) Na posição 1.2407, entende-se por:

a) [serviços de remediação] a aplicação de uma ou mais técnicas numa área contaminada ou degradada, com o intuito de restaurá-la de tal maneira a permitir sua reutilização dentro de patamares de segurança adequados à preservação da saúde humana e do meio ambiente.

b) [área contaminada] um terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria, onde, depois de realizadas amostragem e análise química de solos ou águas, os valores dos parâmetros analisados forem superiores àqueles estabelecidos nos valores de intervenção, ou, ainda, se as amostras possuírem fase livre de contaminante;

c) [serviços de monitoração, controle e contenção] aqueles serviços que visam, por exemplo, prevenir contaminações adicionais, a ampliação de áreas contaminadas, a acompanhar as atividades de remediação e controlar o acesso aos ecossistemas contaminados.

Os serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais estão reunidos no presente Capítulo, conforme o seu grau de especialização, em sete distintas posições, que congregam os serviços:

De tratamento de água (posição 1.2401);
De esgoto, tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas (posição 1.2402);
De coleta de resíduos (posição 1.2403);
De disposição e tratamento de resíduos (posição 1.2404);
De saneamento e serviços similares (posição 1.2405);
Ambientais (posição 1.2406);
De remediação (posição 1.2407).

1.2401 Serviços de tratamento de água

Aqui se classificam os serviços de tratamento de água, que envolvem as etapas:

Captação da água para estação de tratamento;
Na estação de tratamento são executadas: a floculação, decantação, filtração, cloração e, em certos casos, a fluoretação; e
Bombeamento da água tratada.

Também se classificam aqui os serviços de análise laboratorial necessários para garantir a qualidade da água.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água, que se classificam na posição 1.0106;

2 - Serviços de distribuição de água por meio de tubulações, que se classificam na subposição 1.0802.10;

3 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos, que se classificam na subposição 1.1403.27;

4 - Serviços de análise e exames técnicos, que se classificam na subposição 1.1404.4;

5 - Serviços de leitura de medidores de água, que se classificam na subposição 1.1805.90.13;

6 - Serviços de operação de equipamentos de irrigação para fins agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10;

7 - Serviços de esgoto e tratamento de esgotos, que se classificam na subposição 1.2402.10; e

8 - Serviços de remediação de águas de superfície, que se classificam na subposição 1.2407.12

1.2402 Serviços de esgoto, tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas

1.2402.10 Serviços de esgoto e tratamento de esgotos

Aqui se classificam os serviços de operação de sistemas de esgoto, isto é, a gestão das redes e a operação das estações de tratamento. Citam-se como exemplo, os serviços de:

Coleta e transporte de esgoto doméstico;
Coleta e transporte de esgoto industrial;
Coleta e transporte de águas pluviais;
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, que envolvem, as etapas de diluição, seleção, filtragem e decantação, dentre outras; e
Tratamento de águas residuais, isto é, de águas tidas como inúteis, por conterem, por exemplo, sólidos em suspensão, resultantes da utilização industrial.

Também se classificam aqui os serviços de análise laboratorial necessários para garantir a qualidade do tratamento de esgotos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de sistemas de esgotos, que se classificam na subposição 1.0106.22;

2 - Serviços de distribuição de água por meio de tubulações, exceto vapor e água quente, que se classificam na subposição 1.0802.10;

3 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

4 - Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e redes de esgotos, que se classificam na subposição 1.1403.27;

5 - Serviços de análise e exames técnicos, que se classificam na subposição 1.1404.4;

6 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401;

7 - Serviços de remediação de águas de superfície, que se classificam na subposição 1.2407.12; e

8 - Serviços de remediação do solo e águas subterrâneas, que se classificam na subposição 1.2407.13.

1.2402.20 Serviços de esvaziamento e limpeza de fossas sépticas

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Esvaziamento e limpeza de tanques de infiltração, fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto;
Limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e outras tubulações; e
Limpeza de sanitários químicos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de construção de sistemas de esgotos, que se classificam na subposição 1.0106.22;

2 - Serviços de instalação de sistemas sépticos, que se classificam na subposição 1.0116.20;

3 - Serviços de distribuição de água por meio de tubulações, exceto vapor e água quente, que se classificam na subposição 1.0802.10;

4 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

5 - Serviços de análise e exames técnicos, que se classificam na subposição 1.1404.4;

6 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10;

7 - Serviços de tratamento de água que se classificam na posição 1.2401;

8 - Serviços de remediação de águas de superfície, que se classificam na subposição 1.2407.12; e

9 - Serviços de remediação do solo e águas subterrâneas, que se classificam na subposição 1.2407.13.

1.2403 Serviços de coleta de resíduos

Os resíduos podem se apresentar como sólidos, incluindo-se aí os semi-sólidos, líquidos ou gasosos. Esses resíduos resultam das atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição, além dos lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Os resíduos, além de sólidos, semi-sólidos, líquidos e gasosos, podem ser perigosos ou não perigosos e inertes ou não inertes.

Na presente posição se classificam os serviços de coletas de resíduos em quaisquer das suas modalidades.

1.2403.10 Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, exceto de serviços de saúde

Resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Deve-se entender periculosidade de um resíduo como a característica mostrada pelo mesmo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:

Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices;
Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

Na presente subposição se classificam, por exemplo, os serviços de:

Coleta de resíduos sólidos, perigosos, cuja característica principal é conterem substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas ou corrosivas;
Coleta de resíduos sólidos radioativos; e
Coleta de pilhas, e baterias usadas, inclusive de aparelhos celulares.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços veterinários, que se classificam na posição 1.1405;

3 - Serviços de saúde humana, que se classificam na posição 1.2301;

4 - Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2403.20;

5 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial ou de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

6 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2403.32;

7 - Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.33;

8 - Serviços de coleta de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2403.40; e

9 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10.

1.2403.20 Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde

Resíduos de serviços de saúde são todos aqueles resultantes de atividades exercidas em todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividade de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimento de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de coleta de:

Resíduos patológicos, incluindo peças ou partes anatômicas e material hospitalar, tais como lâminas de bisturi, agulhas e seringas; e
Resíduos infecto-biológicos de hospitais, consultórios dentários e laboratórios de análises clínicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços veterinários, que se classificam na posição 1.1405;

3 - Serviços de saúde humana, que se classificam na posição 1.2301;

4 - Serviços domiciliares de apoio a idosos, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências, que se classificam na posição 1.2303;

5 - Serviços de apoio a idosos, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências, exceto domiciliar, que se classificam na posição 1.2304;

6 - Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, que se classificam na subposição 1.2403.10;

7 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial ou de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

8 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2403.32;

9 - Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.33;

10 - Serviços de coleta de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2403.40;

11 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20;

12 - Serviços de remediação em edificações, que se classificam na subposição 1.2407.14;

13 - Serviços de tratamento de beleza e bem-estar físico, que se classificam na posição 1.2602; e

14 - Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento, que se classificam na posição 1.2603.

1.2403.3 Serviços de coleta de resíduos sólidos não perigosos, inertes ou não inertes

Resíduos não perigosos são aqueles que não se enquadram nos quesitos estabelecidos para os resíduos perigosos, isto é, não apresentam periculosidade, conforme definida pela Nota 1b) do presente Capítulo ou não possuem qualquer uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Os resíduos não perigosos podem ser:

Inertes, ou seja, são resíduos que quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor; e
Não inertes, isto é, aqueles resíduos que não se enquadram como resíduos perigosos ou resíduos não perigosos inertes e podem ter propriedades tais como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

1.2403.31 Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Coleta de lixo domiciliar e comercial por meio de lixeiras, inclusive as públicas, veículos, caçambas e tratores, dentre outros; e
Varrição de ruas, praças, jardins e outros espaços públicos, bem assim a coleta do lixo aqui gerado.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços domiciliares de apoio a idosos, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências, que se classificam na posição 1.2303;

3 - Serviços de apoio a idosos, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências, exceto domiciliar, que se classificam na posição 1.2304;

4 - Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, que se classificam na subposição 1.2403.10;

5 - Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2403.20;

6 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2403.32;

7 - Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.33;

8 - Serviços de coleta de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2403.40;

9 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31;

10 - Serviços de tratamento de beleza e bem-estar físico, que se classificam na posição 1.2602; e

11 - Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento, que se classificam na posição 1.2603.

1.2403.32 Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial

Aqui se classificam todos os serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial, tais como, partes imprestáveis para reciclagem de materiais plásticos e resinas trocadoras de íons danificadas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, que se classificam na subposição 1.2403.10;

3 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial ou de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

4 - Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.33;

5 - Serviços de coleta de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2403.40; e

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2404.32.

1.2403.33 Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis

Resíduo sólido reciclável é aquele resíduo passível de retorno ao ciclo produtivo, tal como ocorre com papéis, plásticos, vidro e metal.

Vale destacar que existem também os resíduos líquidos recicláveis, tais como as soluções contendo metais preciosos, que são devidamente coletadas. Tais serviços de coleta não se classificam aqui, mas na subposição 1.2403.90.

Aqui se classificam os serviços de coleta de resíduos sólidos, não perigosos e recicláveis, tais como: papel, papelão, plásticos, vidro, alumínio, ferro, cobre e aço. Convém observar que esses resíduos podem ter origem industrial ou não.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, que se classificam na subposição 1.2403.10;

3 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial ou de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

4 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2403.32;

5 - Serviços de coleta de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2403.40;

6 - Serviços de coleta de resíduos líquidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.90; e

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2404.32.

1.2403.39 Serviços de coleta de outros resíduos sólidos não perigosos, inertes ou não inertes.

Aqui se classificam os serviços de coleta de resíduos sólidos não perigosos, inertes ou não, que não se alojam nas subposições anteriores, como por exemplo, os serviços de coleta de:

Entulhos e refugos de obras e demolições, isto é, de resíduos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações, assim como os solos e lamas de escavação; e
Coleta de eletrodomésticos e móveis, usados e postos à disposição pelos seus proprietários.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, que se classificam na subposição 1.2403.10;

3 - Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2403.20;

4 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial ou de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

5 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2403.32;

6 - Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.33;

7 - Serviços de coleta de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2403.40; e

8 - Serviços de coleta de resíduos líquidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.90.

1.2403.40 Serviços de coleta de resíduos líquidos

Aqui se classificam os serviços de coleta de resíduos líquido, inertes ou não, perigosos ou não, como por exemplo, as soluções contendo metais preciosos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401;

3 - Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, que se classificam na subposição 1.2403.10;

4 - Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2403.20;

5 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial ou de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

6 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2403.32;

7 - Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.33;

8 - Serviços de coleta de resíduos semi-sólidos, que se classificam na subposição 1.2403.90;

9 - Serviços de coleta de resíduos líquidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.90; e

10 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40.

1.2403.90 Outros serviços de coleta de resíduos

Aqui se classificam os serviços de coleta de resíduos que não se alojam nas subposições anteriores, tais como resíduos gasosos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, que se classificam na subposição 1.2403.10;

3 - Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2403.20;

4 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial ou de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

5 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2403.32;

6 - Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2403.33; e

7 - Serviços de coleta de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2403.40.

1.2404 Serviços de disposição e tratamento de resíduos

1.2404.10 Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Tratamento e disposição de resíduos perigosos sólidos, inclusive os semi-sólidos;
Incineração de resíduos, perigosos ou não; e
Armazenagem de resíduos radioativos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20;

4 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31;

5 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2404.32;

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2404.33;

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40;

8 - Serviços de remediação do ar, que se classificam na subposição 1.2407.11;

9 - Serviços de remediação de águas de superfície, que se classificam na subposição 1.2407.12; e

10 - Serviços de monitoração, controle e contenção, que se classificam na subposição 1.2407.20.

1.2404.20 Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Tratamento e disposição de resíduos patológicos, envolvendo partes ou peças anatômicas, agulhas, lâminas de bisturis e seringas;
Tratamento e disposição de resíduos infecto-biológicos de consultórios dentários e laboratórios de análises clínicas; e
Disposição final de cobaias infectadas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10;

4 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31;

5 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2404.32;

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2404.33; e

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40.

1.2404.3 Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos não perigosos, inertes ou não inertes

1.2404.31 Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Gerenciamento de depósitos para recepção de lixo de origem doméstica, comercial e de varrição:
Gerenciamento de aterros sanitários e aterros controlados;
Incineração de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição; e
Consolidação de lixo.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10;

4 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20;

5 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2404.32;

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2404.33;

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40;

8 - Serviços de remediação do ar, que se classificam na subposição 1.2407.11;

9 - Serviços de remediação de águas de superfície, que se classificam na subposição 1.2407.12; e

10 - Serviços de monitoração, controle e contenção, que se classificam na subposição 1.2407.20.

1.2404.32 Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Estocagem de resíduos industriais; e
Incineração de resíduos industriais.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10;

4 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20;

5 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31;

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2404.33; e

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40.

1.2404.33 Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Consolidação, armazenagem temporária e preparação de materiais recicláveis não perigosos;
Transferência de materiais recicláveis;
Separação, seleção e classificação de resíduos sólidos recicláveis;
Desmontagem de navios;
Desmanche de carros, computadores e televisores a fim de obter e separar materiais para reprocessamento; e
Compostagem de resíduos visando a produção de fertilizantes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10;

4 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20;

5 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2404.32; e

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40.

1.2404.39 Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos não perigosos, inertes ou não inertes

Aqui se classificam os serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e disposição de resíduos sólidos não perigosos, inertes ou não inertes, que não se alojam nas subposições anteriores.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26;

2 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10;

4 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20;

5 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31;

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2404.32;

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2404.33; e

8 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40.

1.2404.40 Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos

Aqui se classificam os serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e disposição de resíduos líquidos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401;

2 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10;

4 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20;

5 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31;

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2404.32; e

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2404.33.

1.2404.90 Outros serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos

Aqui se classificam os outros serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e disposição de resíduos que não encontram abrigo nas subposições precedentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de coleta de resíduos, que se classificam na posição 1.2403;

2 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20;

4 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31;

5 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial, que se classificam na subposição 1.2404.32;

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis, que se classificam na subposição 1.2404.33; e

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40.

1.2405 Serviços de saneamento e similares

No âmbito da presente posição, entende-se por saneamento o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais para limpeza urbana e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Por outro lado, são exemplos de serviços similares aos serviços de saneamento: a limpeza de praias, rios e terrenos baldios.

1.2405.10 Serviços de varrição de ruas e outros locais públicos

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Varrição, limpeza e lavagem de ruas e outros locais públicos; e
Limpeza de rodovias, inclusive com remoção de vegetação e poda de árvores, adjacentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de limpeza, que se classificam na posição 1.1803;

2 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31;

4 - Serviços de limpeza de praias, que se classificam na subposição 1.2405.90; e

5 - Serviços de desobstrução de bueiros e galerias de água pluviais que se classificam na subposição 1.2405.90.

1.2405.90 Outros serviços de saneamento

Aqui se classificam, por exemplo, os serviços de:

Limpeza de praias, rios e lagoas;
Desobstrução de bueiros e galerias de água pluviais; e
Conservação de vias e logradouros públicos, parques e jardins.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de limpeza, que se classificam na posição 1.1803;

2 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31; e

4 - Serviços de varrição de ruas e outros locais públicos, que se classificam na subposição 1.2405.10.

1.2406 Serviços ambientais

1.2406.10 Serviços ambientais relacionados à água

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços de monitoramento, controle e avaliação de níveis de poluição de praias, rios, lagos, lagoas, canais, baías e outros recursos hídricos.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de coleta de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2403.40;

2 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40;

3 - Serviços de remediação de águas de superfície, que se classificam na subposição 1.2407.12; e

4 - Serviços de remediação de solo e águas subterrâneas, que se classificam na subposição 1.2407.13.

1.2406.20 Serviços ambientais relacionados ao solo

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços de monitoramento, controle e avaliação de níveis de poluição do solo.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

2 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31;

3 - Serviços de varrição de ruas e outros locais públicos, que se classificam na subposição 1.2405.10; e

4 - Serviços de remediação de solo e águas subterrâneas, que se classificam na subposição 1.2407.13.

1.2406.30 Serviços ambientais relacionados ao ar

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços de monitoramento, controle e avaliação de níveis de poluição do ar.

1.2406.90 Outros serviços ambientais

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços de monitoramento, controle e avaliação de níveis de poluição de outros elementos naturais não relacionados nas subposições anteriores.

1.2407 Serviços de remediação

1.2407.1 Serviços de remediação de áreas contaminadas

1.2407.11 Serviços de remediação do ar

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços de descontaminação e de limpeza atmosférica.

1.2407.12 Serviços de remediação de águas de superfície

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços de descontaminação e a limpeza de águas superficiais pela coleta de poluentes ou à aplicação de produtos químicos;
Limpeza de vazamentos de óleo em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros; e
Limpeza de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401;

2 - Serviços de coleta de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2403.40; e

3 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos, que se classificam na subposição 1.2404.40

1.2407.13 Serviços de remediação do solo e águas subterrâneas

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços de descontaminação através de métodos mecânicos, químicos ou biológicos em solos e águas subterrâneas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de controle de pragas agrícolas, que se classificam na subposição 1.1901.10;

2 - Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401;

3 - Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, exceto de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2403.10;

4 - Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2403.20;

5 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

6 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10;

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20; e

8 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31.

1.2407.14 Serviços de remediação em edificações

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços de descontaminação de prédios residenciais e comerciais, plantas industriais e usinas, inclusive usinas nucleares, em função de vazamento de combustíveis, produtos químicos, material tóxico ou radioativo.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.10;

2 - Serviços de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.20;

3 - Serviços especializados de limpeza, que se classificam na subposição 1.1803.30;

4 - Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, exceto os serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2403.10;

5 - Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2403.20;

6 - Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2403.31;

7 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.10;

8 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde, que se classificam na subposição 1.2404.20; e

9 - Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição, que se classificam na subposição 1.2404.31.

1.2407.20 Serviços de monitoramento, controle e contenção

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços destinados a impedir a contaminação adicional ou ampliação de contaminação de locais; e
Serviços destinados a impedir o movimento de contaminantes descontrolados em locais.

1.2407.90 Outros serviços de remediação

Esta subposição inclui, por exemplo:

Serviços de monitoramento, controle e avaliação de danos de chuva ácida; e
Outros serviços de remediação não classificados nas subposições anteriores.