Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998
(D.O. 20/02/1998)

Art. 22

- Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Referências ao art. 22 Jurisprudência do art. 22
Art. 23

- Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.