Legislação
Lei 12.708, de 17/08/2012
(D.O. 17/08/2012)
- Os órgãos dos Poderes e o Ministério Público da União divulgarão e manterão atualizada, na página do órgão concedente na internet, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos dos arts. 51 a 56, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
IV - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;
VI - órgão transferidor;
VII - valores transferidos e respectivas datas;
VIII - (VETADO);
IX - (VETADO); e
X - (VETADO).
Parágrafo único - (VETADO).