Legislação

Lei 13.019, de 31/07/2014
(D.O. 01/08/2014)

Art. 43

- (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 43 - As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade, de acordo com o regulamento de compras e contratações aprovado para a consecução do objeto da parceria.
§ 1º - O processamento das compras e contratações poderá ser efetuado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela administração pública às organizações da sociedade civil, aberto ao público via internet, que permita aos interessados formular propostas.
§ 2º - O sistema eletrônico de que trata o § 1º conterá ferramenta de notificação dos fornecedores do ramo da contratação que constem do cadastro de que trata o art. 34 da Lei 8.666, de 21/06/1993.]

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 34 (Licitação).

Art. 44

- (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 44 - O gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos é de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração ou de fomento são de responsabilidade exclusiva das organizações da sociedade civil, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.]