Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
(D.O. 29/07/2016)
- A Lei 9.625, de 7/04/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.625, de 07/04/1998, art. 3º (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências).Parágrafo único - (Revogado pela Lei 13.464, de 10/07/2017. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, VIII (Revoga o parágrafo. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VII (Revoga o parágrafo).
Redação anterior: [Parágrafo único - A presente Lei não trará nenhum prejuízo ao disposto no art. 7º-A da Lei 9.625, de 7/04/1998.]
Lei 9.625, de 07/04/1998, art. 7º-A (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências).- A Lei 10.180, de 6/02/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.180, de 06/02/2001, art. 22 (Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal)