Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)
- Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:
I - assessorar na elaboração da agenda futura do Presidente da República;
II - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
III - coordenar a agenda do Presidente da República;
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
V - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; e
VI - organizar o acervo documental privado do Presidente da República.