Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)
- Constitui área de competência do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
I - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços
II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
III - metrologia, normalização e qualidade industrial;
IV - políticas de comércio exterior;
V - regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;
VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
VIII - execução das atividades de registro do comércio;
IX - formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
X - articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas.
- Integram a estrutura básica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
I - o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
II - o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
III - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa;
IV - a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
V - até cinco Secretarias.