Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)
- Constitui área de competência do Ministério do Turismo:
I - política nacional de desenvolvimento do turismo;
II - promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo;
V - gestão do Fundo Geral de Turismo; e
VI - desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Certificação e Classificação das atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.
- Integram a estrutura básica do Ministério do Turismo:
I - o Conselho Nacional de Turismo; e
II - até duas Secretarias.