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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 608.9239.4941.2655

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -


Acessibilidade - Sentença de improcedência da ação civil pública - Indeferimento do pedido de imposição de obrigação de fazer ao Estado de São Paulo para realizar obras de acessibilidade no Fórum de Jacupiranga - Inconformismo do demandante - Reexame necessário considerado interposto em benefício do autor da ação civil pública - Cabimento - Incontroverso não atendimento às normas técnicas de acessibilidade - Configurada omissão do Poder Público causadora de ofensa a direitos fundamentais - Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário - Inteligência do Tema 698 do STF, arts. 227, §2º e 244, da CF/88, art. 9º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 2º, parágrafo único, V, «a da Lei 7.853/198, Lei 10.098/2000, art. 11 e art. 53 e 57 da Lei 13.145/2015 - Razoabilidade do prazo de 180 dias - Eventual necessidade de cominação de multa diária e o respectivo quantum a serem averiguados pelo juízo da execução - Precedentes - Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais - Recurso voluntário e reexame necessário providos... ()

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Doc. LEGJUR 982.5385.6228.6698

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADO.


O pedido da autora é claro no sentido de requerer «a nulidade da rescisão contratual por justa causa e, por consequência, reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal reconhecimento, como férias proporcionais ou vencidas + 1/3; 13º. salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio indenizado e integração no tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive pagamento de férias + 1/3; 13º. salário proporcional, FGTS + multa de 40%, FGTS e multa de 40% sobre o saldo dos depósitos fundiários. O Tribunal Regional consignou que «conforme observado pelo MM. Juízo Singular a `própria Reclamante confirmou que participou do motim, tendo paralisado suas atividades, visando conversar com o gerente para fazer reivindicações em razão das mudanças que estavam ocorrendo na Reclamada’ (id cdf0fb0 -p.06). Concluiu que «a reclamante não cometeu falta grave a justificar a sua despedida por justa causa ao exercer o seu direito de greve garantido constitucionalmente (CF/88, art. 9º). Note-se que a paralisação teve duração de apenas 30 minutos. Além disso, conforme relatou a testemunha da defesa sequer «foi oportunizada a reunião com o gestor pois as funcionárias já paralisaram os serviços". Em sua fundamentação, vê-se claramente, à pág. 07, que a autora mencionou que «foi injustamente demitida por justa causa em 22.03.2017, tendo em vista nunca ter cometido a falta do art. 482, «e da CLT (desídia no desempenho das funções). Portanto, não há que se falar em decisão extra petita . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 522.1085.8802.6870

3 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo o reconhecimento da ilicitude probatória, por força da atuação ilegal da guarda-civil municipal, com a consequente absolvição do réu.

1. Preliminar de ilicitude probatória: reconhecimento. Atuação da guarda municipal que extrapolou os limites de suas funções institucionais. Tema em voga nos Tribunais Superiores. Conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, os guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública. Executam atividade de segurança pública (CF/88, art. 144, § 8º), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (CF/88, art. 9º, § 1º). Entendimento jurisprudencial acerca dos limites de atuação das guardas municipais atualizado quando do julgamento do HC 830.530/SP. Guardas municipais que são enquadrados como agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários. A eles se permite realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculado à finalidade da corporação, sem que lhes seja autorizado atuar como polícia para investigar a criminalidade urbana ordinária. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja realização não comprometa de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. Precedentes. No caso dos autos, a atuação dos guardas não guardou relação de causalidade com a preservação dos bens, serviços e instalações municipais, assim como seus respectivos usuários. Tampouco se legitimava diante de situação em flagrante proporcionada pelo apelante. Réu que foi abordado somente em razão da denúncia anônima. Inexistência de fundada suspeita. Situação de flagrante que foi evidenciada tão somente após a prática de atividades típicas de polícia, como a busca pessoal. Situação de flagrante posterior que não convalida a ilegalidade prévia da busca, seja ela pessoal ou domiciliar. 2. Recurso conhecido e provido, com determinação de expedição de alvará de soltura
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Doc. LEGJUR 222.8790.4476.8840

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. GREVES. ABUSO DO EXERCÍCIO DE DIREITO. CONDUTAS ANTISSINDICAIS DOS DIRETORES SINDICAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA. Diante da possível violação do § 2º da CF/88, art. 9º, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de analisar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se, expressamente, sobre todos os fatos apontados pelo recorrente como violadores da lei de greve, à luz das provas produzidas nos autos, não havendo omissão no acórdão recorrido. Portanto, verifica-se que o Tribunal Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado ainda que a conclusão seja contrária aos interesses e expectativas da parte. Assim, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. GREVES. ABUSO DO EXERCÍCIO DE DIREITO. DANO MORAL COLETIVO. 1. Trata-se de ação civil pública na qual o MPT sustenta que as paralisações realizadas pela categoria não têm sido orquestradas por seus dirigentes sindicais de acordo com as disposições contidas na CF/88 e nas leis infraconstitucionais. 2. As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, as quais não se podem rever nesta Corte (Súmula 126/TST), não indicam que os empregados foram impedidos de entrar na empresa e/ou trabalhar, apenas revelam alguns atos isolados, mais exacerbados, por parte dos representantes sindicais, sendo que a população não ficou desatendida pelas pequenas interrupções ocorridas em alguns dias. 3. Deste modo, conclui-se que não restaram demonstradas situações abusivas que justifiquem a condenação em dano moral coletivo e a imposição de penalidade por descumprimento de obrigação de fazer . Não há como conhecer o recurso de revista, seja por violação da CF/88, art. 9º, § 2º, seja por violação dos demais dispositivos da Lei 7.783/1989 suscitados pelo recorrente, devendo ser mantida a decisão do Tribunal Regional em face do quadro fático apresentado nos autos. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 803.4973.1415.7844

5 - TST DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL . NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL . DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC/2015, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. GREVE. NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA. O recorrente insurge-se contra a decisão do TRT que fixou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de descumprimento de ordem judicial. A lei ampara a cominação de multa diária, independentemente de pedido, a fim de induzir e compelir ao cumprimento da obrigação e, assim, dar efetividade à ordem judicial (arts. 497, 536 e 537 do CPC e 12 da Lei 7.783/89) . No caso, o comando liminar determinou que o suscitado mantivesse «o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos horários considerados de pico (5h às 9h30 da manhã; das 11h às 13h; e das 15h às 19h30, e de 30% (trinta por cento) nos demais horários, sob pena de pagamento de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)". Observa-se que, em respeito ao direito de greve, o comando judicial entregou ao sindicato representante dos trabalhadores uma escala razoável e proporcional, com a finalidade de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo e de atender as necessidades da comunidade local. Acrescente-se que, mesmo que não houvesse a ordem liminar, não se pode olvidar que além e acima da vontade judicial há a lei, que também determina a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores nessas atividades. Infere-se do acórdão do Tribunal de origem que a categoria profissional paralisou suas atividades em 6/11/2020 e que, apesar da obrigação estabelecida na lei, reforçada pela ordem judicial, não atendeu a população na prestação dos serviços indispensáveis na referida data. O recorrente não trouxe aos autos elementos que comprovem o cumprimento do efetivo mínimo de funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo determinado pela medida liminar. Portanto, não tendo sido observada a determinação contida na decisão liminar, para a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, deve ser mantida a condenação de multa. Entretanto, considerado que o descumprimento da decisão liminar resultou em paralisação de poucas horas das atividades laborais (nos dias 6 e 10/11/2020), bem como que a greve foi motivada exclusivamente pelo não pagamento de salários, entendo como razoável e proporcional reduzir o valor total da multa. A jurisprudência desta SDC admite a redução do valor da multa aplicada por descumprimento de ordem judicial, diante das circunstâncias que se apresentem na greve. Julgados da SDC do TST. Recurso ordinário parcialmente provido, para reduzir a multa aplicada por descumprimento de ordem judicial ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Pedido que se indefere . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca. Cabível o provimento parcial do recurso ordinário para impor, a cada uma das partes, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário parcialmente provido .
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Doc. LEGJUR 161.5207.8527.7105

6 - TST DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. RECURSO ORDINÁRIO. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL. NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC/2015, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca, nos termos dos arts. 85, 86 e 87 do CPC, impondo-se a condenação de ambas as partes envolvidas ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.
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Doc. LEGJUR 240.5300.1960.8382

7 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito constitucional e segurança pública. CF/88, art. 144, §7º e §8º. Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública. Legítima opção do congresso nacional ao instituir o sistema único de segurança pública (Lei 13.675/2018) . Precedentes. Procedência do pedido. Lei 13.022/2014, art. 4º. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 1º, VII.


1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0127.3335

8 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Greve. Legalidade. Desconto dos dias não trabalhados. Possibilidade. CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV. CF/88, art. 7º, VI. CF/88, art. 9º. CF/88, art. 37, caput e VII.


A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1220.2491.4733

9 - STF Mandado de injunção. Direito constitucional. Sexo. Sexualidade. Dever do estado de criminalizar as condutas atentatórias dos direitos fundamentais. Homotransfobia. Discriminação inconstitucional. Omissão do congresso nacional. Mandado de injunção julgado procedente. CF/88, art. 1º, II, III, V. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I, IV, VI, XXXIX, XIIL, XIIIL, XIVL, LIV, LXXI, LXXVIII, §1º e § 2º. CF/88, art. 7º, X e XX. CF/88, art. 9º, caput, § 1º. CF/88, art. 18, § 4º. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 37, VII, X, § 6º. CF/88, art. 48. CF/88, art. 62, §1º. CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 102, caput, I, «q». CF/88, art. 103, § 2º. CF/88, art. 129, V. CF/88, art. 195, § 7º. CF/88, art. 226, § 3º. CF/88, art. 227M § 1º, II, § 4º. CF/88, art. 230, § 1º. CF/88, art. 231. Emenda Constitucional 32/2001. Lei 7.716/1989, 1º. Lei 7.716/1989, 3º. Lei 7.716/1989, 4º. Lei 7.716/1989, 5º. Lei 7.716/1989, 6º. Lei 7.716/1989, 7º. Lei 7.716/1989, 8º. Lei 7.716/1989, 9º. Lei 7.716/1989, 10. Lei 7.716/1989, 11. Lei 7.716/1989, 12. Lei 7.716/1989, 13. Lei 7.716/1989, 14. Lei 7.716/1989, 20. Lei 8.072/1990, art. 1º. Lei 8.081/1990. Lei 9.459/1997. Lei 9.868/1999, art. 12-H. CCB/2002, art. 1.723. Lei 10.741/2003. Lei 11.340/2006. Lei 13.104/2015. CPC/2015, art. 267, VI. Lei 13.300/2016, art. 8º, II. Lei 13.300/2016, art. 9º. Lei 13.300/2016, art. 12, III. Lei 13.300/2016, art. 13. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Decreto 678/1992, art. 7º (Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Decreto 678/1992, art. 9º. Decreto 592/1992, art. 2º, I (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 592/1992, art. 9º, 4. Decreto 592/1992, art. 15. Decreto 592/1992, art. 24. Decreto 592/1992, art. 26. CP, art. 61, II, «a». CP, art. 121, § 2º, I, II, VI, §2º-A, I e II. CP, art. 140, § 3º. Decreto 4.229/2002. Decreto 7.037/2009.


1. É atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8580.5000.5400

10 - STF Direito do trabalho. Direito de greve. Dissídio de greve. Abusividade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 9º, caput. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - A decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que «Em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públicos, contudo, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de «serviços ou atividades essenciais, nos termos do regime fixado pela Lei 7.783/1989, art. 9º a art. 11 (MI Acórdão/STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 31/10/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9001.1400

11 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Agravo interno. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.


«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, considerando que: a) é inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III da; b) a parte recorrente restringiu-se a transcrever a decisão que aponta como paradigma, não comprovando a existência do dissídio jurisprudencial sobre a matéria, com a menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados; c) quanto à questão da prescrição, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo do STJ (Recurso Especial [jurnum=1.269.570/STJ exi=1]1.269.570/MG)[/jurnum] e pelo STF (Recurso Extraordinário 566.621/RS) em recursos representativos da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.5140.3000.2100

12 - STF Meio ambiente. Direito constitucional. Administrativo. Representação de inconstitucionalidade. Decreto estadual 41.048/2007 e Lei 2.331/2010. Área de proteção ambiental. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 9º, XIII, CF/88, art. 170, CF/88, art. 182 e CF/88, art. 225, § 1º, III. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9562.1000.0300 Tema 541 Leading case

13 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Greve. Vedação. Carreira de segurança pública. Repercussão geral reconhecida. Tema 541/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Polícia cível. Garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. Interpretação teleológica, CF/88, art. 9º, § 1º, CF/88, art. 37, VII, e CF/88, art. 144. Vedação absoluta ao exercício do direito de greve aos servidores públicos integrantes das carreiras de segurança pública. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 541/STF - Teses firmadas: I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do CPC/2015, art. 165, para vocalização dos interesses da categoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.9800

14 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Incitação de colegas à greve. Empregado detentor de estabilidade provisória normativa.


«A questão de fundo que torna a discussão relevante é o fato de a tentativa de organização de movimento paredista ter originado a dispensa por justa causa do empregado e se esse motivo pode ser enquadrado em algumas das hipóteses da CLT, art. 482. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7940.4000.0300 Tema 544 Leading case

15 - STF Recurso extraordinário. Servidor público celetista. Greve. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 544/STF. Constitucional. Direitos sociais. Competência para o julgamento da legalidade de greve de servidores públicos celetistas. Justiça comum. Fixação de tese de repercussão geral. CF/88, art. 9º, § 1º. CF/88, art. 114. CF/88, art. 121. CF/88, art. 124. CF/88, art. 144, § 8º. Lei 7.701/1988. Lei 13.022/2014. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 544/STF – Tese fixada «A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.5300

16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Domingos e feriados. Empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Pagamento em dobro.


«Demonstrada possível violação do Lei 605/1949, CF/88, art. 9º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.1231.7000.3200 Tema 531 Leading case

17 - STF Recurso extraordinário. Tema 531/STF. Servidor público. Greve. Desconto dos dias parados. Repercussão geral reconhecida. Mandado de segurança. Servidores públicos civis e direito de greve. Descontos dos dias parados em razão do movimento grevista. Possibilidade. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso do qual se conhece em parte, relativamente à qual é provido. CF/88, art. 37. Lei 7.783/1989. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Decreto 7.944/2013. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 531/STF - Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.
Tese jurídica fixada:A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Discussão: - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV, CF/88, art. 7º, VI, CF/88, art. 9º, e CF/88, art. 37, caput e VII, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8800.4000.9800

18 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação ao CF/88, art. 9º e acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF.


«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9791.5001.8400

19 - STJ Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.


«1. O recurso especial não foi conhecido aqui, monocraticamente, sob os seguintes fundamentos: alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535(Súmula 284/STF); ausência de prequestionamento dos dispositivos legais infraconstitucionais tidos por violados (Súmula 211/STJ); estar o acórdão a quo assentado em fundamentos eminentemente constitucionais, porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz dos CF/88, art. 9º e CF/88, art. 10. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.2600

20 - TRT3 Greve abuso de direito interdito proibitório. Direito de greve. Exercício abusivo.


«O exercício de direito de greve está assegurado em patamar constitucional (CF/88, art. 9º) e no plano infraconstitucional (Lei 7.783/89) . Por outro lado, não pode ser exercido de maneira irrestrita e absoluta, sendo necessária a fixação de limites que, quando violados ou extrapolados, caracterizam o abuso do direito de greve. Retratado pelo contexto probatório produzido que a manifestação sindical, realizada na porta do local de prestação de serviços por empregados de determinada empresa, utilizou-se de métodos intimidadores para que os trabalhadores aderissem ao movimento paredista, ocorrendo inclusive agressão física de determinado trabalhador por pessoas ligadas ao ente sindical, impõe-se o acolhimento do interdito proibitório como instrumento processual de tutela inibitória apto a coibir a persistência em ato ou conduta do ente sindical que viesse a caracterizar ameaça à turbação da posse de modo a impedir a obstrução de acesso dos empregados ao local de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.9900

21 - TRT3 Sindicato. Liberdade sindical. Liberdade sindical. Direito de greve. Responsabilidade pelos atos abusivamente praticados. Possibilidade de indenização.


«A Constituição da República assegurou a capacidade de a própria categoria definir os rumos de sua atividade sindical, do próprio direito de greve. No entanto, longe esteve de atribuir imunidade de comportamento ao Ente Sindical de quaisquer responsabilidades pelos atos que ilicitamente ou abusivamente praticar. Inteligência do CF/88, art. 9º.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3642.4000.8800

22 - STF Habeas corpus. Conflito positivo de competência. Justiça penal militar X justiça penal comum. Questão resolvida em favor da justiça militar. Alegação de trânsito em julgado da sentença da justiça do estado de Minas Gerais. Pleito de trancamento da ação penal processada na justiça militar. Impossibilidade. Ordem denegada.


«I - Impetrante/paciente denunciado na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais pela suposta prática do crime de corrupção passiva (CPM, art. 308, § 1º) e na Justiça Penal comum pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha (CP, art. 288), estelionato (CP, art. 171) e peculato (CP, art. 312, § 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9010.1100

23 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração. Pretensão de reexame da matéria. Descabimento. Via inadequada. Embargos rejeitados à unanimidade de votos.


«1. Alegação de omissão da análise no que se refere ao não reconhecimento legal ao direito de greve inerente à categoria, consoante devidamente previsto no CF/88, art. 9º, assim como, nos art. 10 e 11 da Lei n 7.783/89. O direito de greve do funcionalismo público, previsto no CF/88, art. 37, VII, ainda que necessite de regulamentação por lei complementar que discipline os casos e condições do exercício desse direito, como já decidiu, por diversas vezes, o Supremo Tribunal Federal (MI 20, MI 485, ADI 1306 e ADI 1696, dentre outras ações), a referida Corte mitigou a sua jurisprudência no julgamento dos mandados de injunção 708/DF e 712/PA, quando entendeu pela aplicabilidade subsidiária da Lei 7.783/1989 - que trata do direito de greve aos trabalhadores em geral - aos servidores públicos, isto enquanto não editada a lei complementar acima referida. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9464.9001.0100

24 - TJSP Recurso. Embargos de declaração. Fins infringentes. Prequestionamento. Inadmissibilidade. Não merece acolhimento o recurso cujo objetivo é a modificação da decisão expressada no acórdão. Ausência de violação aos art. 131 e 333, I, do CPC/1973 e CF/88, art. 9º. Embargos rejeitados.

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.1800

25 - TST Greve. Recurso ordinário em dissídio coletivo de greve. Não abusividade do movimento paredista. Direito fundamental coletivo inscrito no CF/88, art. 9º. Lei 7.783/1989, arts. 3º e 4º.


«A Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas. Não se considera abusivo o movimento paredista se observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para sua validade: tentativa de negociação; aprovação da respectiva assembleia de trabalhadores; aviso prévio à parte adversa. Embora se reconheça que o direito de greve se submete às condições estabelecidas pelos Lei 7.783/1989, art. 3º e Lei 7.783/1989, art. 4º, em casos concretos - revestidos de peculiaridades que demonstrem o justo exercício, pelos trabalhadores, da prerrogativa de pressionaram a classe patronal para obtenção de melhores condições de trabalho -, não se pode interpretar a Lei com rigor exagerado, compreendendo um preceito legal de forma isolada, sem integrá-lo ao sistema jurídico. A regulamentação do instituto da greve não pode traduzir um estreitamento ao direito de deflagração do movimento, sobretudo porque a Constituição Federal - que implementou o mais relevante avanço democrático no Direito Coletivo brasileiro -, em seu art. 9º, «caput, conferiu larga amplitude a esse direito: «É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Dessa forma, a aprovação por assembleia não pode - em situações especiais em que a greve foi realizada com razoabilidade, aprovação e adesão dos obreiros – exprimir uma formalidade intransponível a cercear o legítimo exercício do direito de greve. Dessa forma, a despeito da inexistência de prova escrita de assembleia-geral regular, se os elementos dos autos permitem a convicção de ter havido aprovação da greve pela parcela de empregados envolvidos, considera-se superado o requisito formal estabelecido pelo Lei 7.783/1989, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.0000

26 - STJ Greve. Serviço público. Servidor público. Direito previsto na Carta Magna (CF/88, art. 9º). Irrelevância da ausência de lei específica reguladora (CF/88, art. 37, VII). Auditores fiscais da Receita Federal. Âmbito nacional. Competência do STJ afirmada pelo STF (MI 708 e MI 712). Incidência da lei de greve do setor privado (Lei 7.783/1989) . Observância de seus requisitos. Legitimidade da paralisação. Vedação de quaisquer sanções administrativas. Pedido procedente. Amplas considerações, sobre o tema, no voto dos ministros. Precedentes do STJ e STF. Decreto 1.480/1995 (Paralisação. Serviço público federal). Lei 7.783/1989, art. 7º, Lei 7.783/1989, art. 9º e Lei 7.783/1989, art. 11.


«1.O direito de greve no Serviço Público é assegurado na Carta Magna (CF/88, art. 9º) e o seu exercício não resulta obstado pela ausência da lei específica prevista no CF/88, art. 37, VII, incidindo na sua regulação, de modo excepcional e com as necessárias adaptações, a Lei de Greve do Setor Privado (Lei 7.783/1989) , conforme superiormente assentado pelo colendo STF (MI 708, Rel. Min. GILMAR MENDES e MI 712, Rel. Min. EROS GRAU). ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.3900 Tema 393 Leading case

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 393/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Existência de penhora sobre o mesmo bem. Direito de preferência. Crédito tributário estadual e crédito de autarquia federal. Preferência do crédito tributário federal. Precedentes do STJ. Súmula 563/STF. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 29, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 393/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos do CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29.
Tese jurídica firmada: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.
Anotações Nugep: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras. A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, por isso que apenas se discute a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o bem excutido em outra demanda executiva.
Súmula Originada do Tema: _ Súmula 497/STJ» ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7174.2000.4700

28 - STF Servidor público. Constitucional. Administrativo. Direito de greve. Servidor em estágio probatório. Falta por mais de trinta dias. Demissão. Segurança concedida. CF/88, arts. 9º, 37, «caput e VI 41. Lei 7.783/1989 (Direito de greve).


«1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. 3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.2000

29 - STF Mandado de injunção. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concessão de efetividade à norma veiculada pelo CF/88, art. 37, VII (direito de greve). Greve dos trabalhadores em geral [CF/88, art. 9º]. Aplicação da Lei 7.783/1989 à greve no serviço público até que sobrevenha lei regulamentadora. Parâmetros concernentes ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos definidos pelo STF. Continuidade do serviço público. Greve no serviço público. Alteração de entendimento anterior quanto à substância do mandado de injunção. Prevalência do interesse social. Insubsistência do argumento segundo o qual dar-se-ia ofensa à independência e harmonia entre os poderes [CF/88, art. 2º] e à separação dos poderes [CF/88, art. 60, § 4º, III]. Incumbe ao Poder Judiciário produzir a norma suficiente para tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos, consagrado no CF/88, art. 37, VII. CF/88, arts. 1º, 2º, 5º, XXXIII, XXXV, LXVIII, LXXI, LXXVI, § 1º, 6º, § 1º, 9º, «caput, 14, I, III, 37, VI, VII, 42, § 5º, 48, 60, § 4º, III, 61, § 1º, II, «c, 93, IX, 102, I, «q, 103, § 2º, 114, I, 169 e 208. ADCT da CF/88, art. 8º. Emenda Constitucional 07/1977. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 264. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I, «a e 6º. Lei 7.783/1989, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, parágrafo único, 12, 14, 15, 16 e 17. Decreto 591/1992. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).


«2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve – art. 37, VII. A Lei 7.783/1989 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo CF/88, art. 9º. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.1400

30 - STF Servidor público. Greve. Mandado de injunção. Direito de greve dos servidores públicos civis na jurisprudência do STF. Lei 7.783/1989. CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 9º, CF/88, art. 37, VII e CF/88, art. 142, § 3º, IV. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).


«2.1. O tema da existência, ou não, de omissão legislativa quanto à definição das possibilidades, condições e limites para o exercício do direito de greve por servidores públicos civis já foi, por diversas vezes, apreciado pelo STF. Em todas as oportunidades, esta Corte firmou o entendimento de que o objeto do mandado de injunção cingir-se-ia à declaração da existência, ou não, de mora legislativa para a edição de norma regulamentadora específica. Precedentes: MI Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 22/11/1996; MI 4Acórdão/STF, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 02/08/2002; e MI 485, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 23/08/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.1500

31 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Hipótese de omissão legislativa inconstitucional. Mora judicial, por diversas vezes, declarada pelo plenário do STF. Riscos de consolidação de típica omissão judicial quanto à matéria. A experiência do direito comparado. Legitimidade de adoção de alternativas normativas e institucionais de superação da situação de omissão. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 9º, CF/88, art. 37, VII e CF/88, art. 142, § 3º, IV. Lei 7.783/1989. Emenda Constitucional 19/1998. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).


«3.1. A permanência da situação de não-regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis contribui para a ampliação da regularidade das instituições de um Estado democrático de Direito (CF/88, art. 1º). Além de o tema envolver uma série de questões estratégicas e orçamentárias diretamente relacionadas aos serviços públicos, a ausência de parâmetros jurídicos de controle dos abusos cometidos na deflagração desse tipo específico de movimento grevista tem favorecido que o legítimo exercício de direitos constitucionais seja afastado por uma verdadeira «lei da selva. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.1600

32 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Regulamentação da lei de greve dos trabalhadores em geral (Lei 7.783/1989) . Fixação de parâmetros de controle judicial do exercício do direito de greve pelo legislador infraconstitucional. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput e § 1º, 37, VII e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 19/1998. Lei 7.783/1989, arts. 9º e 11. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).


«4.1. A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às «atividades essenciais, é especificamente delineada nos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF/88, art. 9º, «caput, c/c CF/88, art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF/88, art. 9º, § 1º), de outro. Evidentemente, não se outorgaria ao legislador qualquer poder discricionário quanto à edição, ou não, da lei disciplinadora do direito de greve. O legislador poderia adotar um modelo mais ou menos rígido, mais ou menos restritivo do direito de greve no âmbito do serviço público, mas não poderia deixar de reconhecer direito previamente definido pelo texto da Constituição. Considerada a evolução jurisprudencial do tema perante o STF, em sede do mandado de injunção, não se pode atribuir amplamente ao legislador a última palavra acerca da concessão, ou não, do direito de greve dos servidores públicos civis, sob pena de se esvaziar direito fundamental positivado. Tal premissa, contudo, não impede que, futuramente, o legislador infraconstitucional confira novos contornos acerca da adequada configuração da disciplina desse direito constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.1000

33 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Regulamentação da lei de greve dos trabalhadores em geral (Lei 7.783/1989) . Fixação de parâmetros de controle judicial do exercício do direito de greve pelo legislador infraconstitucional. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput e § 1º, 37, VII e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 19/1998. Lei 7.783/1989, arts. 9º e 11. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).


«4.1. A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às «atividades essenciais, é especificamente delineada nos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF/88, art. 9º, «caput, c/c art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF/88, art. 9º, § 1º), de outro. Evidentemente, não se outorgaria ao legislador qualquer poder discricionário quanto à edição, ou não, da lei disciplinadora do direito de greve. O legislador poderia adotar um modelo mais ou menos rígido, mais ou menos restritivo do direito de greve no âmbito do serviço público, mas não poderia deixar de reconhecer direito previamente definido pelo texto da Constituição. Considerada a evolução jurisprudencial do tema perante o STF, em sede do mandado de injunção, não se pode atribuir amplamente ao legislador a última palavra acerca da concessão, ou não, do direito de greve dos servidores públicos civis, sob pena de se esvaziar direito fundamental positivado. Tal premissa, contudo, não impede que, futuramente, o legislador infraconstitucional confira novos contornos acerca da adequada configuração da disciplina desse direito constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1415.6000.5300

34 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.689/1988, que instituiu contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da transformação em lei da Medida Provisória 22/1988. Lei 7.689/1988, art. 8º e Lei 7.689/1988, art. 9º.


«1. Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7000

35 - TRT2 Greve. Transação. Conciliação. Acordo parcial. Pretendida qualificação do movimento. Abuso de direito. Conciliar significa resolver diretamente o conflito. Superação de qualquer defeito formal do movimento. Lei 7.783/89, art. 14. CF/88, art. 9º, § 1º e § 2º.


«Atendidos os objetivos fundamentais que determinaram o impasse: participação nos lucros/resultados para os trabalhadores, reassunção do trabalho para o empregador, o propósito de, mesmo assim, obter a adjetivação do movimento, reflete abuso de direito e de poder, com a reavivação do conflito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2300

36 - TRT2 Sindicato. Contribuição confederativa. Abrangência. CF/88, art. 9º. CLT, art. 671.


«A mesma assembléia geral que fixa a contribuição confederativa, define os interesses coletivos a serem defendidos, até mesmo com a suspensão do trabalho (CF/88, art. 9º), autoriza, também, o sindicato a manter negociações e assinar a convenção. A assembléia, além do mais, é aberta a todos os integrantes da categoria, associados ou não como se conclui da leitura do § 2º do CLT, art. 671: «Para o fim de deliberar sobre o Acordo, a entidade sindical convocará assembléia geral dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos termos do art. 612. A liberdade sindical não se presta para afastar a abrangência de trabalhadores e empregadores dos acordos, convenções e sentenças normativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7399.0000

37 - TAPR Tributário. ISS. Base de cálculo. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 406/68, CF/88, art. 9º, §§ 1º e 3º. art. 150, II.


«... E, sob este aspecto, não obstante os respeitáveis argumentos deduzidos na r. sentença, o posicionamento adotado pela MMª Juíza não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência.
BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, (ob. cit. pág. 512), ao tratar da base de cálculo do Imposto sobre Serviços, esclarece que, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei 406/68 e no Decreto 834/69, caracterizam-se três situações:
«a) regra geral: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 9º);
b) primeira exceção: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas com dedução de parcelas (art. 9º, § 2º);
c) segunda exceção: a base de cálculo do ISS não é o preço do serviço, mas uma outra que esteja em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes (art. 9º, § 1º e 3º).
Aludindo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à luz da Constituição promulgada em outubro de 1988, o tributarista KYOSHI HARADA adverte que «o perfil desse imposto em nada foi modificado pelo Sistema Tributário vigente (Sistema Tributário na Constituição de 1988, SP, Saraiva, 1991, pág. 68). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4150.1860.2120

38 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.


Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()

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