1 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) - CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA
(CDAs) - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO PERANTE O SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME (SNG) ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO REFERIDO IMPOSTO - PRETENSÃO À INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO E DAS REPECTIVAS CDAs - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À NULIDADE DAS CDAs REMANESCENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA RESPECTIVA RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE EXECUTADA À LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À ALTERAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO INICIAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Incialmente, não sobreveio nenhuma determinação tendente à suspensão nacional de processos, relacionados à matéria jurídica em discussão no Tema 1.153, de Repercussão Geral, perante o C. STF. 2. No mérito da lide, suficientemente demonstrada, ainda que parcialmente, a propriedade e a titularidade de veículos automotores, por força de adimplemento de contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil, celebrados entre as partes interessadas, sobrevindo, inclusive, a exclusão das respectivas anotações, perante o Sistema Nacional de Gravame (SNG), relativamente às CDAs pertinentes. 3. Inexigibilidade de débito fiscal, relativamente às CDAs remanescentes, não reconhecida. 4. O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo adimplemento de débito tributário, decorrente de IPVA, constituído na vigência do respectivo contrato, por força do disposto no art. 6º, XI e § 2º, da Lei Estadual 13.296/08. 5. Ausência de comprovação, pelo credor fiduciário, da ocorrência de consolidação da propriedade, mediante a exclusão da restrição, perante o Sistema Nacional de Gravame (SNG), em favor dos adquirentes dos respectivos veículos automotores remanescentes, para permitir o reconhecimento do direito da instituição bancária à exoneração da obrigação tributária. 6. Prevalência dos princípios da legalidade, legitimidade e veracidade do ato administrativo, relativamente às CDAs remanescentes. 7. Requisitos das referidas CDAs remanescentes, previstos no CTB, art. 202, preenchidos. 8. Incidência de juros de mora, no caso concreto, de acordo com a Taxa SELIC, mediante a aplicação da Lei Estadual 10.175/98. 9. Regularidade na limitação mínima de 1%, na hipótese de fração de mês, cuja previsão é constitucional e similar à regra da Lei 8.981/95, art. 84, § 2º, que alterou a legislação tributária. 10. Ausência de comprovação, no caso concreto, da incidência de juros moratórios, superiores à Taxa SELIC. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor das partes litigantes, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Embargos do Devedor à Execução Fiscal, acolhidos, parcialmente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP Direito tributário. Agravo de instrumento. Juízo de retratação. Execução fiscal. Juros de 1% para fração do mês. Conformidade com o Tema 1.062 do STF. Acórdão mantido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal. O Acórdão negou provimento ao recurso e a agravante interpôs recurso extraordinário, o qual foi inadmitido. Após a interposição de agravo, determinou-se o retorno do processo a este Relator, para que o Órgão colegiado realizasse o juízo de conformidade do Acórdão em relação ao Tema 1062 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros de mora de 1% para fração de mês, prevista no art. 96, II, § 1º, item 2, da Lei Estadual 6.374/1989 vai de encontro com o Tema 1062 do STF. III. Razões de decidir 3. A cobrança de juros de mora de 1% para fração do mês está de acordo com a legislação federal, de modo que não há violação ao Tema 1062 do STF. 4. Precedentes jurisprudenciais confirmam a legalidade dos juros de 1% sobre frações de mês para créditos tributários estaduais. IV. Dispositivo e tese 5. Acórdão mantido. Tese de julgamento: «A cobrança de taxa de juros de mora de 1% para fração de mês, prevista no art. 96, II, § 1º, item 2, da Lei Estadual 6.374/1989 não viola o Tema 1.062 do STF, pois está de acordo com índice aplicável aos tributos federais". Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 161, § 1º; Lei Estadual 6.374/1989, art. 96, II, § 1º, item 2; Lei 8.981/1995, art. 84, §2º; Lei 9.250/1975, art. 14, III. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1216078 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/08/2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - EXECUÇÃO . LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO CONHECIMENTO . 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o E. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 2. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e, não, da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia «erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou que, quanto aos valores incontroversos que já foram depositados judicialmente, a atualização deveria ser pelo IPCA-e com juros de 1% ao mês, até a data do depósito judicial, conforme determinado na alínea «a, da ADC 58. Já os valores remanescentes, devem ser atualizados pelo IPCA-e, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento), até o ajuizamento da ação, e pela SELIC, após o ajuizamento da reclamação trabalhista. Assim, nota-se que o acórdão do Tribunal Regional está de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal . Recurso de revista de que não se conhece . TAXA SELIC. CODIGO CIVIL, art. 406. NOVA REDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. TAXA SELIC. CODIGO CIVIL, art. 406. NOVA REDAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A presente controvérsia gira em torno de verificar se a metodologia de cálculo do índice SELIC determinada pelo Tribunal de origem, teria descumprido as diretrizes fixadas nas ADC s 58 e 59. 2. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 definiu que, aos processos em curso (excluída a hipótese dos pagamentos já realizados nos autos), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC, devendo ser observados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), até que sobrevenha solução legislativa sobre a matéria. 3. No caso em análise, o Tribunal Regional, em atenção ao disposto nas ADCs 58 e 59, ressaltou a observância ao CCB, art. 406, cuja redação, à época do julgamento, era a seguinte: « quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Naciona l «. 4. Nesse sentido, consignou o acerto dos cálculos de liquidação que observaram a taxa Selic aplicada para correção dos valores devidos à Receita Federal, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais, segundo o disposto na Lei 8.981/95, art. 84, em observância ao item 7 do julgado da ADC 58. Não restou observada a aplicação de taxa SELIC mais juros de 1% ao mês, tal como arguido pelo exequente. 5. Sobrevela ressaltar, entretanto, que o art. 406 do Código Civil sofreu alteração pela Lei 14.905, publicada em 01/7/2024, em vigor a partir de 3 0 /8/2024, passando a prever nova forma de cálculo . 6. Desse modo, ainda em observância aos termos das ADC s 58 e 59, sobrevindo alteração legislativa, necessário se faz a adequação dos cálculos de liquidação de sentença, quanto às verbas do período judicial devidas à exequente, a fim de que sejam observados os novos parâmetros estabelecidos no CCB, art. 406, a partir da vigência da lei que alterou referido dispositivo. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá parcial provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. JUROS DE MORA SUPERIORES À SELIC.
Estados que podem «legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins". Entendimento do STF, em repercussão geral (ARE 1.216.078 RG, Tema 1.062). Tese em consonância com o entendimento do c. Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000. Cobrança de tributos federais com incidência de juros de mora de 1% no mês do vencimento ou pagamento da obrigação e taxa Selic nos meses subsequentes, acumulada mensalmente. CTN, art. 161, § 1º, Lei 8.981/95, art. 84, § 2º, e Lei 9.065/95, art. 13. Créditos posteriores à Lei Estadual 16.497/17, que prevê a mesma dinâmica. Lei estadual que se mostra compatível com a legislação federal. Pedido improcedente em relação às CDAs posteriores à Lei Estadual 16.467/07. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP APELAÇÃO DA EMBARGANTE -
Embargos à execução fiscal. IPVA. Inexigibilidade parcial das CDAs. Cerceamento de defesa inocorrente. Desnecessidade de prova pericial para apurar fato que enseja averiguação apenas por meio documental. Inteligência dos arts. 369, 370 e 464, § 1º, I e II, do CPC. Ilegitimidade passiva tributária. Embora proprietária dos veículos, a empresa locadora logrou comprovar que apenas parte da frota foi furtada ou apropriada, desconstituindo o fato gerador do imposto em relação a tais veículos. Precedentes. Redução da alíquota pela metade (art. 9º, § 1º, da Lei Estadual 13.296/08). Cabimento apenas aos automóveis que satisfazem os requisitos legais, notadamente o registro neste Estado, conforme dispõe também a Portaria CAT 54/09. Precedentes. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Juros moratórios. Multa. Alteração do acórdão recorrido. Impossibilidade. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese, a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, como propugnado, ensejaria a interpretação de legislação local (Lei 13.296/2008, do Estado de São Paulo), medida vedada na via do recurso especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TRT2 Competência. Execução fiscal. Competência. Cobrança de multa administrativa por ausência de recolhimentos fundiários. É competente a Justiça do Trabalho para processar execução de título extrajudicial referente à cobrança de multa administrativa decorrente de ausência de depósitos fundiários, hipótese que não se confunde com a ação de cobrança das próprias contribuições fundiárias, cuja competência é da Justiça Federal, nos termos da Súmula 349/STJ. Multas dos Lei 8.036/1990, art. 22 e Lei 8.036/1990, art. 23. Natureza jurídica diversa. Cumulação admitida. A natureza jurídica da multa prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, parágrafo 1º, I é punitiva, na medida em que visa penalizar o empregador que descumpre a norma legal. Já a multa do parágrafo 1º do artigo 22 da referida norma legal possui natureza jurídica moratória, consequência do inadimplemento da obrigação principal relativos aos valores devidos pelo empregador ao FGTS. Critério de atualização monetária de multa de natureza administrativa. A despeito da natureza não tributária do crédito, a taxa SELIC deve ser utilizado como índice de correção monetária e de juros moratórios em face da existência de legislação específica (Lei 9.065/1995, art. 13, Lei 8.981/1995, art. 84 e Lei 10.522/2002, art. 29 e Lei 10.522/2002, art. 30) a qual deve ser observada. No caso dos autos não se aplica o parágrafo 1º do CTN, art. 161 (Lei 5.162/66) por constituir regra de aplicação supletiva. Recurso de agravo de petição a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Processual civil e tributário. Contribuinte em atraso. Multa moratória. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.
«1. Caracteriza-se ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa (CTN, art. 113 e CTN, art. 138, Lei 8.981/1995, art. 84, Lei 7.799/1989, art. 74, Lei 8.212/1991, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 4º e Lei 9.430/1996, art. 61). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Coisa julgada. Execução de sentença. Taxa de juros de mora ou moratórios. Novo código civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. Taxa Selic. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 406. CCB, art. 1.062. Lei 9.065/95, art. 13. Lei 8.981/95, art. 84. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. Lei 9.430/96, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 468.
«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Recurso especial repetitivo. Execução de sentença. Recurso representativo da controvérsia. Taxa de juros. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa Selic. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C.
«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CCB/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Recurso especial repetitivo. Execução de sentença. Recurso representativo da controvérsia. Taxa de juros. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa Selic. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C.
«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do CCB/2002, art. 406, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Processual civil e administrativo. CPC, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Taxa de ocupação. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/32. Taxa selic. Incidência.
1 - O recurso especial que aponta contrariedade ao CPC, art. 535, mas não demonstra especificamente como ocorreu tal violação, apresenta-se de forma deficiente, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso representativo de controvérsia. Administrativo. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Execução de sentença. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros. Taxa Selic. Violação à coisa julgada. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 406. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB, art. 1.062. CTN, art. 161.
«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros de 1% ao mês a partir da lei nova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso representativo de controvérsia. Administrativo. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Execução de sentença. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros. Taxa Selic. Violação à coisa julgada. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 406. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB, art. 1.062. CTN, art. 161.
«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do CCB/2002, art. 406, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros de 1% ao mês a partir da lei nova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 111/STJ. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).
«Tema 111/STJ - Discute-se o direito à taxa progressiva de juros para os optantes pelo FGTS (Lei 5.107/1966).
Tese jurídica firmada: - Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma da Lei 5.107/1966, art. 4º.
Repercussão geral: - Tema 331/STF - Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.
Referência sumular: - Súmula 154/STJ» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 112/STJ. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).
«Tema 112/STJ - Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS.
Tese jurídica firmada: - A taxa de juros moratórios a que se refere o CCB/2002, art. 406 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Anotações Nugep: - Deferida a opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/1973, com efeitos retroativos a 1.1.67, incidem juros de mora pela aplicação da taxa SELIC, conforme o CCB/2002, CCB, art. 406, nas ações ajuizadas a partir de 11/01/2003.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 113/STJ. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).
«Tema 113/STJ - Termo inicial dos juros de mora em ações ajuizadas para pleitear juros juros progressivos sobre saldos de conta vinculada de FGTS.
Tese jurídica firmada: - Incidem juros de mora pela taxa Selic a partir da citação.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 109/STJ. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo prescricional. Prescrição. Juros progressivos. Precedentes do STJ. Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).
«Tema 109/STJ - Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS.
Tese jurídica firmada: - A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Anotações Nugep: - Não há prescrição do fundo de direito de pleitear a aplicação dos juros progressivos nos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mas tão-só das parcelas vencidas antes dos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 398/STJ.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 110/STF. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).
«Tema 110/STJ - Prazo prescricional para pleitear parcelas decorrentes da opção pelo FGTS (Lei 5.958/1973) .
Tese jurídica firmada: - Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
Anotações Nugep: - É trintenária a prescrição das parcelas decorrentes da opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/1973, com efeitos retroativos a 01/01/1967.
Repercussão geral: - Tema 608/STF - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. CCB/2002, art. 406. Lei 8.036/90, art. 22. Lei 9.065/95, art. 13. Lei 8.981/95, art. 84. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. Lei 9.430/96, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 543-C.
«1. O Lei 8.036/1990, art. 22 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS. Por sua especialidade, tal dispositivo não alcança outras situações de mora nele não contempladas expressamente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - STJ Juros moratórios. Taxa legal. CCB/2002, art. 406. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB/1916, art. 1.062.
«Segundo dispõe o CCB/2002, art. 406, «Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional». Assim, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (Lei 9.065/1995, art. 13, Lei 8.981/1995, Lei 9.250/1995, art. 84, Lei 9.430/1996, art. 39, § 4º, Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º, Lei 10.522/2002, art. 30).»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ Juros moratórios. Taxa legal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CCB/2002, art. 406. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB/1916, art. 1.062.
«... 1. Há identidade fática entre as teses confrontadas. Enquanto no acórdão embargado reconheceu-se que, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, os juros de mora decorrentes de descumprimento de obrigação civil são calculados na razão de 1% ao mês, nos paradigmas decidiu-se pela aplicação da taxa SELIC. Conheço, pois, dos embargos de divergência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - STJ Juros moratórios. Taxa legal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CCB/2002, art. 406. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB/1916, art. 1.062.
«... 1. Há identidade fática entre as teses confrontadas. Enquanto no acórdão embargado reconheceu-se que, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, os juros de mora decorrentes de descumprimento de obrigação civil são calculados na razão de 1% ao mês, nos paradigmas decidiu-se pela aplicação da taxa SELIC. Conheço, pois, dos embargos de divergência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TRT2 Administrativo. Correção monetária. Taxa SELIC. Aplicação. Multa por infração à legislação do trabalho. Lei 9.065/95, art. 13. Lei 8.981/95, art. 84, § 8º.
«... A multa administrativa por infração à legislação do trabalho é crédito da União, sujeita a inscrição na dívida ativa. O Lei 9.065/1995, art. 13, que alterou o Lei 8.981/1995, art. 84, determina a aplicação da taxa SELIC para a atualização dos tributos e contribuições sociais. O § 8º, do Lei 8.981/1995, art. 84, determina esse critério de correção aos «demais créditos da Fazenda Nacional, cuja inscrição e cobrança como Dívida Ativa da União seja de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. CONCLUSÃO: rovejo o recurso, para fixar a atualização do débito pela taxa SELIC. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ Tributário. Processo civil. Custas judiciais. Correção monetária. Correção monetária. Taxa Selic.
«1 - A taxa SELIC é o índice utilizado para correção de todos os créditos da Fazenda Nacional, nos termos da Lei 8.981/1995, art. 84, § 8º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STF Justiça Trabalhista. Direito do trabalho. Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos judiciais na Justiça do Trabalho. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Apelo ao legislador. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Modulação de efeitos. Súmula 648/STF. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXII, XXXV, XXXVI, LV, LXXVIII. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 21, VII. CF/88, art. 2, VI. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 40/2003. Emenda Constitucional 62/2009. ADCT/88, art. 78. Lei 4.357/1964, art. 7º, § 1º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 6.899/1981. Lei 8.880/1994. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.069/1995, art. 27, § 1º, I, II e III e § 2º, 3º, § 4º, § 5º e 6º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 9.868/1999, art. 14, III. CCB/2002, art. 406. Lei 10.522/2002, art. 30. Lei 11.960/2009. Lei 12.703/2012, art. 1º. CPC/2015, art. 322, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 12 e § 14. Lei 13.467/2017, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CLT, art. 8º, § 1º. CLT, art. 879, § 7º. CLT, art. 883. CLT, art. 899, § 1º e § 4º. Decreto-lei 75/1966, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. § 2º. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 6º, II e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 15. Lei 8.177/1991, art. 16. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18, caput, § 1º e § 4º. Lei 8.177/1991, art. 20. Lei 8.177/1991, art. 21, caput e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 23 caput, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.177/1991, art. 24. Lei 8.177/1991, art. 26. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, § 2º. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º.
1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. ... ()