1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DAS QUESTÕES IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista apresenta a transcrição integral dos capítulos que a parte pretende ver examinados no âmbito desta c. Corte, sem os destaques dos trechos que demonstram o efetivo prequestionamento das matérias, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para determinar que seja feita a avaliação de desempenho relacionada ao ano de 2009 e, caso positiva, seja efetuada a sua evolução na carreira, observadas as condições previstas no regulamento. Os questionamentos suscitados pelo autor em seus embargos de declaração dizem respeito a eventuais diferenças salariais a que teria direito caso reconhecido o seu direito à evolução na carreira. A pretensão se relaciona, portanto, a direito eventual da parte o qual não competia a manifestação do Tribunal Regional nesse momento processual. Nesse contexto, não se há de falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que devidamente solucionada a controvérsia, com o reconhecimento do direito da parte autora à avalição do ano de 2009. O ato atingiu, assim, a sua finalidade, não tendo sido demonstrado efetivo prejuízo à parte (CLT, art. 794). Afasta-se, assim, a alegação de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 897-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. AVALIAÇÃO DE 2009. STEPS. C onsiderando que o pedido da parte pressupõe a avaliação de desempenho positiva e o deferimento dos steps postulados, não se há falar na alegada ofensa aos arts. 7º, VI e XXVI, da CF, 323 do CPC e 468 e 892 da CLT, carecendo a controvérsia do necessário prequestionamento e cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. Verificada a provável violação do CPC/2015, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. Esta c. Corte firmou o entendimento de que é possível a condenação em parcelas vincendas enquanto perdurar a situação de fato, mesmo que não haja postulação expressa nesse sentido, para se evitar a propositura de novas ações com o mesmo objeto, nos termos do CPC, art. 323. Assim, na hipótese dos autos, considerando a vigência do contrato de trabalho, bem como o enquadramento das parcelas deferidas - horas extras e adicional de periculosidade - no conceito de prestações periódicas, de trato sucessivo, a que alude o CPC, art. 323, impõe-se a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto permanecer inalterada a situação de fato. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 323 e provido.... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o agravante alega excesso de execução devido à inclusão de taxas de manutenção vencidas entre 05/07/2020 e 05/10/2021, não contempladas no título judicial. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a inclusão das taxas de manutenção condominial vencidas no curso do processo configura excesso de execução. III. Razões de Decidir. 3. A sentença condenou ao pagamento de parcelas vencidas no curso do processo, conforme CPC, art. 323, que inclui obrigações de trato sucessivo na condenação, mesmo sem declaração expressa. 4. As taxas de manutenção vencidas no curso do processo estão corretamente incluídas, atendendo aos princípios da celeridade, efetividade e economia processual. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Obrigações de trato sucessivo vencidas no curso do processo são incluídas na condenação. 2. A inclusão dessas parcelas não configura excesso de execução. Legislação Citada: CPC/2015, art. 323... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS COTAS VENCIDAS E VINCENDAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DAS COTAS VENCIDAS A PARTIR DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, MAS PERMANECENDO SILENTE QUANTO ÀS PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DO AUTOR PLEITEANDO QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS SEJA FIXADA A PARTIR DA DATA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO E QUE SEJAM INCLUÍDAS AS COTAS VINCENDAS. O RECURSO MERECE PROSPERAR.
IMÓVEL AQUIRIDO DE LEILÃO. O ARREMATANTE RESPONDE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS INDEPENDENTEMENTE DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. A IRRETRATABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO OCORRE A PARTIR DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, E NÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS QUE DEVE SER FIXADA A PARTIR DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, COM VENCIMENTO CERTO, E DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, CONSIDERAM-SE INCLUÍDAS AS VINCENDAS AO LONGO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO CPC/2015, art. 323. ASSIM, AS COTAS VINCENDAS DEVEM SER INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO PARA QUE OS RÉUS RESPONDAM PELAS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS A CONTAR DA DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, E PELAS COTAS VINCENDAS NO CURSO DA LIDE ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, MANTENDO-SE, NO MAIS A SENTENÇA ORA IMPUGNADA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. I.
Caso em Exame. Ação de cobrança promovida pela autora contra a ré, visando o pagamento de taxas associativas de março de 2022 a setembro de 2023, totalizando R$ 7.355,77. A ré alegou ilegitimidade passiva, afirmando que o lote foi vendido a terceiro, mas não comprovou a ciência inequívoca da autora sobre a transação. A sentença julgou parcialmente procedente o feito. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da ré para responder pela cobrança das taxas associativas, considerando a alegação de venda do lote a terceiro. III. Razões de Decidir. 3. A ré não comprovou que a autora foi informada sobre a venda do lote e a posse do terceiro. 4. A ré, como sócia-fundadora da associação, tem ciência da obrigatoriedade das contribuições, e a negativa de pagamento contraria o princípio da boa-fé. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo pagamento das taxas associativas recai sobre a ré, enquanto proprietária e sócia-fundadora da associação. 2. A ilegitimidade passiva não foi comprovada pela ré. Legislação Citada: CPC/2015, art. 323, art. 85, §11. Lei 13.465/17. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.154.737, Min. LUÍS FELIPE. TJSP, Apelação Cível 1003885-38.2021.8.26.0529, Rel. Fábio Quadros, j. 16/01/2023. TJSP, Apelação Cível 1003338-44.2023.8.26.0394, Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, j. 02/10/2024. TJSP, Apelação 1000169-37.2020.8.26.0529, Rel. João Pazine Neto, j. 08/07/2021... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A matéria diz respeito ao deferimento de diferenças salariais a empregado público, decorrentes de desvio de função . 2. De acordo com o Tribunal Regional, a prova pericial demonstrou que o autor, embora enquadrado no cargo de Instalador de Redes I, Grupo II, Nível 3, desempenhava tarefas inerentes à função de Instalador de Redes II, motivo pelo qual entendeu devidas as diferenças por desvio de função, com fundamento no princípio da isonomia. Nessa ocasião, afastou veemente a possibilidade de reenquadramento, em face do óbice do art. 37, II, da CR. 3. A decisão regional, tal como proferida, se encontra em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1/TST e com os precedentes desta Corte, em causas similares, envolvendo idêntica ré Corsan. Não se detecta, assim, transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM ESGOTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a exigibilidade de adicional de insalubridade em grau máximo, decorrentes da instalação e manutenção de redes de água e consequente contato com esgotos a céu aberto e valas de esgoto. 2. Consta do v. acórdão regional que, segundo o laudo do perito, « o autor ao realizar a manutenção e instalação de redes de água, ficava em contato com esgoto a céu aberto e valas de esgoto e que o autor ficava « em contato de modo habitual e sistemático com a água suja composta basicamente de esgoto cloacal . Em face disso, o Tribunal Regional concluiu pelo direito ao adicional em exame. 3. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que confere o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que desenvolve trabalho em contato com agente biológico (esgoto). Precedentes: 4. Eventual pretensão recursal em demonstrar quadro fático diverso, qual seja, de que «não houve o alegado contato habitual com o esgoto, nem mesmo o contato intermitente ou que « as atividades do autor se davam em água tratada, para o fim de demonstrar eventual contrariedade às Súmulas 364, I e 448, I/TST, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que também denota a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CORSAN. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é legítimo o direito da empresa em estabelecer em seu regulamento o percentual de trabalhadores a serem promovidos por antiguidade, desde que esses percentuais sejam diferentes de zero. 2. No caso, porém, consta do v. acórdão regional que, «embora o art. 53 da Resolução 23/82 disponha que em 30 de abril de cada ano a Diretoria estabelecerá o percentual de servidores que poderão ser promovidos, não existe nos autos documentação que tenha estabelecido anualmente, nesta data, o percentual de servidores que seriam promovidos. Também fora registrado que «a conduta da empresa ao fixar em zero o percentual da promoção por antiguidade vem de encontro com os ditames da boa-fé na aplicação de seu próprio regulamento. 3 . Nesse contexto, ao deferir o pagamento de diferenças salariais, decorrentes da promoção por antiguidade, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em circunstâncias semelhantes, reconhece a condição puramente potestativa e concede o direito pleiteado com amparo nos CCB/2002, art. 122 e CCB/2002 art. 129 e, por analogia, na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A causa versa sobre a possibilidade de o julgador condenar a empregadora ao pagamento das parcelas de adicional insalubridade, enquanto se perdurar a situação fática que ensejou a obrigação. 2. De acordo com o Tribunal Regional, « a condenação em parcelas vincendas permanece enquanto for verificada as condições que deram ensejo ao pagamento. Tal medida tem por intuito evitar que o empregado tenha de propor sucessivas demandas com o mesmo fim. 3. Sua decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que a providência prevista no CPC/2015, art. 323, (condenação ao pagamento de parcelas vincendas), além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo - assim considerados os relativos ao período posterior ao ajuizamento da ação. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORSAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITO PRIVADO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME CONCORRENCIAL. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS A ACIONISTAS E SERVICORES. INAPLICABILIDADE DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Cinge-se a controvérsia a se saber se a CORSAN deve ter o mesmo tratamento de prerrogativas da Fazenda Pública acerca da aplicabilidade da CF/88, art. 100. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE Acórdão/STF, que os privilégios típicos da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que «A reclamada é pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista) e a ela não se aplicam as prerrogativas da Fazenda Pública. 4. As alegações recursais, no sentido de que se aplica à agravante (que executa atividade em regime de concorrência e distribui lucros/dividendos) o privilégio da execução por meio de precatórios, encontram-se superadas pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, conforme RE Acórdão/STF (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO ANTES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Na sessão do dia 15/4/2015, esta c. 7ª Turma, sob a presidência do Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista (CLT, art. 897, § 7º). Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1.022 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. DISPENSA ANTERIOR AO MARCO MODULATÓRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral, reconheceu a necessidade de se motivar a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso. 2. No entanto, com o fim de preservar os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé objetiva, o STF modulou os efeitos do acórdão (CPC, art. 927, § 3º), para que o entendimento seja aplicado somente a partir da publicação da ata de julgamento do mérito (04/3/2024). 3. Como a dispensa, no caso, ocorreu antes da referida data, permanece aplicável a Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, tal como decidiu o Tribunal Regional. Incólume o art. 37, II, da CR e superada a divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PARCELAS VINCENDAS. EMPREGADO DISPENSADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. 1. O Tribunal Regional entendeu indevida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, referentes às horas extras decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada, ao fundamento de que «não há como se aferir, na presente lide, se a irregularidade na concessão do intervalo para refeição e descanso se perpetuou após o trânsito em julgado da sentença. 2. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que, estando o contrato de trabalho em curso, a condenação em parcelas vencidas, prevista no CPC/73, art. 290 (CPC/2015, art. 323), confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo - assim considerados os relativos ao período posterior ao ajuizamento da ação. 3. Porém, o caso em exame apresenta particularidade que impede a aplicação do referido entendimento, visto que a reclamação trabalhista fora ajuizada quando o autor já havia sido dispensado sem justa causa e a r. sentença, mantida pelo Tribunal Regional, entendeu válida a dispensa, julgando improcedente o pedido de reintegração. 4. Nesses termos, e por não se verificar condenação em parcela de trato sucessivo, não se reconhece a ofensa aos dispositivos indicados (CPC/73, art. 290 e CLT art. 890). Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que os honorários advocatícios pleiteados com base nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil não podem ser concedidos na Justiça do Trabalho. 2. O deferimento de honorários advocatícios, amparado na Súmula 219, I, desta Corte, sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 3. No caso, há registro de que o autor está assistido apenas por advogados particulares. 4. A decisão regional está em conformidade com a Súmula 219/TST em foco. Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso . Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. No caso, a tese recursal de falha na fundamentação regional refere-se à suposta ausência de exame das seguintes alegações invocadas pelo sindicato exequente: a) ausência de previsão no título executivo de prazo prescricional para a execução da sentença coletiva; b) parcelas imprescritas vencidas e vincendas, à luz do CPC/2015, art. 323; c) alegação de ausência de publicação de edital para dar ciência do trânsito em julgado da sentença coletiva; d) irretroatividade da Lei 13.467/2017; e) ausência de manifestação dos trabalhadores substituídos; e f) ausência de manifestação sobre a aplicabilidade do prazo prescricional previsto na Lei 4.717/65, art. 21, à luz do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do RESP 1.273.643. Desnecessário o retorno dos autos à instância ordinária para exame das omissões apontadas pelo sindicato exequente, na medida em que consistem em discussão eminentemente jurídica e passível de exame imediato por esta Corte superior. Toda matéria fática essencial ao exame da controvérsia sobre o prazo prescricional, como a data do trânsito em julgado da sentença coletiva que se pretende executar, foi devidamente consignada no acórdão recorrido. Intacto, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia ao prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença oriunda de ação coletiva proposta pela entidade sindical representativa da categoria profissional. A jurisprudência desta Corte adota a tese de que a prescrição para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é quinquenal, a ser contada da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Por outro lado, o prazo bienal previsto no, XXIX da CF/88, art. 7º, obviamente, refere-se, exclusivamente, à extinção do contrato de trabalho, não se aplicando no curso da respectiva execução. Além disso, a extinção do processo, com resolução do mérito, em virtude da prescrição da pretensão executória, obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. No caso, contudo, tendo em vista o trânsito em julgado da ação coletiva que deu origem ao título que se pretende executar em 17/10/2010, inviável o processamento da ação de execução ajuizada pela parte exequente em 23/6/2016, porquanto não respeitado o prazo de cinco anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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8 - TST AGRAVO DA EXECUTADA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DECORRENTES DO AUMENTO SALARIAL POR OCASIÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PCAC-2007. PRETENSÃO NÃO LIMITADA AOS ACTS DE 2007 E 2008. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que se aplica «à liquidação/execução trabalhista o entendimento expresso no CPC/2015, art. 323, mesmo quando omissa a sentença quanto às parcelas vincendas. São estas devidas após a data do ajuizamento quando íntegro o contrato de trabalho e mantidas as condições fáticas que embasaram a condenação. Além disso, sinala-se que na petição inicial os exequentes são categóricos ao postularem os aumentos equivalentes às diferenças de suplementação de aposentadoria e pensão pela consideração do aumento salarial decorrente da Implantação do PCAC-2007, observando-se os aumentos equivalentes à diferença estabelecida entre as tabelas salariais instituídas no acordo coletivo de 2007 e do seu respectivo Termo Aditivo, bem como da RMNR para os empregados ativos e a tabela salarial praticada para efeito de reajustamento dos benefícios pagos aos aposentados e pensionistas, inclusive as resultantes dos reajustes de 6,5% e 9,89% e do «complemento de RMNR, em prestações vencidas e vincendas, desde janeiro de 2007 (...). Veja-se que em momento algum a pretensão foi limitada aos acordos de 2007 e 2008". Acrescentou, após a oposição de embargos de declaração, que «a condenação proferida na presente ação com relação a parcelas vincendas, na realidade, se refere aos reflexos futuros da elevação salarial de 2007 e 2008 e não da aplicação de novos índices de reajustes para os anos seguintes, previstos em normas não submetidas à apreciação, razão pela qual entendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na OJ 56 de Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região". O TRT - ao concluir que a pretensão do reclamante não estava limitada aos acordos coletivos de 2007 e 2008, e que, portanto, são devidas as parcelas vincendas, que se referem aos reflexos futuros da elevação salarial de 2007 e 2008, e não da aplicação de novos índices de reajustes para os anos seguintes, previstos em normas não submetidas à apreciação - não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conformou, na medida em que o interpreta e explica os seus limites. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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9 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. ECAD.
Ação inibitória combinada com indenizatória por perdas e danos. Sentença de procedência. Recurso do autor e do réu. Cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide não caracterizado. Prova documental suficiente a embasar o convencimento do Juiz. Denunciação da lide. Pretensão de inclusão de operadora de tv a cabo, sob alegação de que esta teria afirmado que seus serviços dispensam o pagamento de direitos autorais. Ausente hipótese do CPC, art. 125. Intervenção de terceiros que não se destina a alargar o objeto da ação em prejuízo à celeridade, eficiência e economia processual, nem deve servir de instrumento da parte denunciante para se eximir de responsabilidade, atribuindo-a a terceiros. Tema 1.066 do STJ. Tese firmada no sentido de que A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais. Violação de direitos autorais configurada. Contratação de serviços de TV por assinatura que não configura bis in idem. Indenização por perdas e danos devida. Apuração do dano. Validade da tabela de preços instituída pelo ECAD. Manutenção da condenação no valor imposto pela sentença. Os juros de mora e a correção monetária deverão incidir desde a data em que cometida a infração ao direito autoral, quando passou a ser devido o respectivo pagamento. Inclusão das parcelas vincendas. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 323 RECURSO DO AUTOR PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. (v. 46186)... ()
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10 - TST RECURSOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMANTE . EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
O Vice-Presidente do TRT de origem, considerando o registro feito pelo Regional de que «o reclamante sequer se desincumbiu de comprovar a identidade de funções, ônus que lhe competia por ter a reclamada negado tal situação na defesa, registrou que «a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria". Sustenta o agravante que cabia ao reclamado «produzir prova robusta de fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito a diferenças salariais por equiparação". Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O reclamante, no agravo de instrumento, fez alegação inovatória, mencionando dispositivos legais e arestos não apontados no recurso denegado, com relação ao tema em apreço. Dessa forma, impossível a discussão sobre o processamento do recurso de revista, baseando-se em argumentos não invocados pela parte nesse apelo. Agravo de instrumento desprovido . CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O recurso de revista, no particular, foi denegado, pelos seguintes fundamentos: «A SDI-I do TST, nos autos do Processo: IRR - 239-55.2011.5.02.0319, por maioria, fixou o Tema Repetitivo 17, nos seguintes termos: O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, acórdão julgado em 26.09.2019"; «diante disso, estando o acórdão recorrido em consonância com a decisão proferida pelo TST, inviável o recebimento do recurso de revista (art. 896, §7º, CLT; Súmula 333/TST; e art. 896-C, §11, I, da CLT)". Sustenta o agravante que demonstrou ofensa à «CF/88 no art. 5º, § 3º, bem como as Convenções 148 e 155 da OIT e que «juntou arestos". Constata-se que a agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO . Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 6.830 MC/PR - Paraná, publicada no DJE 217, em 21/10/2008), até que sobrevenha lei que disponha sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deve ser calculada com base no salário mínimo nacional. Trata-se de dar aplicação à Súmula Vinculante 4/STF da Corte Suprema nacional, na interpretação que lhe foi dada na citada Reclamação, levando-se ainda em conta que a Súmula 17/STJ foi cancelada pela Resolução 148/2008 deste Tribunal Superior exatamente em função desses pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta-se, ainda, o novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 14/9/2012, em decorrência das discussões travadas na «2ª Semana do TST, realizada de 10 a 14 de setembro daquele ano, em que foi aprovado, por unanimidade, o acréscimo à Súmula 228/seguinte adendo: «súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal". In casu, não havia norma interna ou coletiva que fixasse a base de cálculo do adicional de insalubridade, em parâmetro superior ao salário mínimo. Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao concluir que o referido adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo, decidiu em sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMADO . PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade no caso de relação de trabalho continuativa. Estabelece o CPC/2015, art. 323: «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". O CLT, art. 892, por sua vez, prevê que, em se tratando de «prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data de ingresso na execução". Assim, enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 323, de modo que evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já consolidou seu entendimento acerca da matéria, conforme orientação contida na Súmula 329, segundo a qual, «mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Nos moldes da Súmula 219, item I, do TST, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I)". In casu, o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. O Tribunal a quo entendeu que a verba honorária é devida «ainda que não haja apresentação de credencial sindical aos procuradores da parte autora, como no caso dos autos, porquanto foi acostada declaração de pobreza . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE IPTU E PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS NA CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJRJ ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. INCONFORMISMO DO AUTOR QUANTO AO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA E IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INADIMPLEMENTO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1-Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada. 2- Aplicação da Teoria da Asserção. Por isso, é suficiente que o Autor aponte contra alguém violação a direito seu, para gerar o interesse da parte contrária em se defender dos efeitos da tutela jurisdicional contra ela invocada. Presunção de veracidade das circunstâncias narradas pela parte Autora relativamente às condições da ação, atribuindo ao Réu legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 3- Certidão de Ônus Reais acostada aos indexadores 10/13, constando que o Réu figura como proprietário do imóvel, conforme item AV-18 sobre a consolidação da propriedade, o que enseja o reconhecimento da sua legitimidade para responder à demanda. 4- Possibilidade de cobrança do Credor Fiduciário, tendo em vista que o mesmo teve a posse consolidada do imóvel. Precedente do STJ. 5- O condômino tem o dever jurídico de pagar às cotas condominiais, nos termos dos Lei 4.591/64, art. 12 e 1.336, I do CC. A receita resultante do pagamento de tais cotas se destina à manutenção da coisa pertencente em comum a todos os condôminos. 5- Verifica-se, no caso dos autos, que o condomínio está cobrando as cotas condominiais da supracitada unidade vencidas de Julho de 2019 a julho de 2020 e, não obstante o argumento do Réu de que o imóvel está na posse de terceiros, não houve a comprovação de que a terceira tenha se imitido na posse ou tenha realizado a consolidação da referida propriedade. 6- A natureza jurídica das cotas condominiais é de direito real, configurando assim a obrigação propter rem, eis que decorre da própria conservação do bem, e é intrinsecamente vinculada à coisa. 7- O imóvel em questão foi alienado fiduciariamente, e conforme dispõe o art. 22 da Lei . 9.514/97, a alienação fiduciária consiste em um negócio jurídico pelo qual o devedor, ora fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ora fiduciário da propriedade resolúvel do bem. 8- O contrato de alienação fiduciária possui como propósito o desdobramento da posse, onde o fiduciante, nesse contexto, se torna o possuidor direto e o fiduciário o possuidor, indireto do bem, até a quitação integral na dívida garantida. 9- Da análise da certidão de ônus reais acostada aos indexadores 10/13, constata-se que foi celebrado contrato de compra e venda do referido bem imóvel com alienação fiduciária ao Banco Bradesco S.A em 13/09/2007. Contudo, em razão do inadimplemento da avença, no dia 25/02/2012 foi consolidada a propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário. 10- O ordenamento jurídico permite que, quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas, incluídas no pedido, independentemente, de pedido expresso. 11- Inteligência do CPC/2015, art. 323 . 12- As parcelas são devidas até o final da obrigação, e não apenas até o trânsito em julgado da sentença. 13- A incidência de juros e correção monetária são consectários que encontram respaldo em lei, conforme CCB/2002, art. 395. 14- A cobrança de multa de 2% (dois por cento) também encontra previsão no parágrafo 1º, do CCB, art. 1.336, que dispõe: «O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento), sobre o débito". 15- Ainda que não houvesse a fixação quando da Convenção Condominial, são verbas de ordem pública, provenientes de normas cogentes de observância obrigatória. 16- DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.... ()
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13 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO.
Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM REDE DE ESGOTO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 47/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM REDE DE ESGOTO. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional (Súmula 47/TST). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade ao Reclamante. Entendeu o Tribunal de origem que o Autor, exercendo suas atividades como Agente de Serviços Operacionais, realizando a manutenção de redes de água, mantinha contato eventual com esgoto. Entretanto, do contexto fático delineado no v. acórdão regional - inconteste à luz da Súmula 126/TST -, conclui-se que o Reclamante, no exercício de suas atividades, tinha contato, ainda que intermitente, com agentes biológicos, em razão do extravasamento de esgotos, tanto da rede pública quanto de ligação clandestina, o que enseja o pagamento do adicional, nos termos da Súmula 47/TST. Assim, impõe-se o restabelecimento da sentença, que condenou a Ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o máximo, e seus reflexos. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema. 2. PARCELAS VINCENDAS . Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. Os títulos deferidos no presente processo são prestações tipicamente periódicas e a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, a Reclamada dispõe da ação revisional ( CPC/1973, art. 471, I, atual 505, I, do CPC/2015). Agravo de instrumento desprovido .... ()
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14 - TJSP Cumprimento de sentença - Impugnação - Julgamento parcial do mérito - Questão preliminar de nulidade rejeitada - Alegação de falta de liquidez - Obrigação aprovada objeto de deliberação assemblear - Os atos questionados foram objeto de formal aprovação coletiva, submetidos a registro público, ostentando plena eficácia, presumida sua validade, havendo de serem atacados mediante a arguição apartada, na busca de um pronunciamento judicial autônomo - Extração do «quantum junto ao título executivo dependente de mero cálculo aritmético, com o emprego dos dados inseridos em atas trazidas aos autos - Aplicação dos CPC/2015, art. 323 e CPC/2015 art. 771 (correspondentes aos CPC/1973, art. 290 e CPC/1973 art. 598) - Responsabilidade do recorrente pelos valores relativos ao fundo de obras já reconhecida em acórdão anterior, como integrante da condenação, descabendo uma nova discussão - Questão atinente aos quóruns previstos no art. 1.341 do CC/2002 sem pertinência, não se tratando de um condomínio edilício - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633.
A Agravante limita-se a requerer a suspensão do feito até que seja concluído o julgamento do Tema 1046 pelo STF. O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão no ARE 1121633 (TEMA 1046), já definiu a questão relativa à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, razão pela qual não há falar em sobrestamento do feito. Além disso, em 05/12/2022, o Ministro Gilmar Mendes, Relator do referido ARE, revogou a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1046 (despacho publicado no DJE 248 de 06/12/2022, divulgado em 05/12/2022). Nesse sentido, não há como acolher a pretensão recursal. Destaque-se que a Agravante não avança no mérito da demanda, restringindo sua insurgência à necessidade de suspensão até o julgamento pelo STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. CRITÉRIOS DE HABITUALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA PETROBRAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. art. 896, «B, DA CLT. Discute-se no caso o critério de habitualidade para fins de cálculo das horas extras. O Tribunal Regional registrou que a norma interna da empresa traz um conceito genérico e desarrazoado de habitualidade, o que resulta em cálculos incompatíveis com a realidade desempenhada pelo empregado. Constata-se que o acórdão recorrido fundou-se em interpretação de norma interna da Reclamada, de modo que a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, «b, da CLT). Julgados de Turmas do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Caso em que foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para «determinar o pagamento de parcelas vincendas relativas às horas extras deferidas na presente ação, enquanto perdurar a situação fática dos autos que autorizou o acolhimento da pretensão . A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a extensão da condenação a prestações futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi . Portanto, ainda que não haja pedido expresso na inicial de pagamento das parcelas vincendas, é certo não estar configurada a extrapolação aos limites da lide, tampouco vulneração à coisa julgada, quando se trata de obrigações constituídas em prestações periódicas. Nesse sentido, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. ABONO DE CAIXA. PARCELAS PAGAS COM HABITUALIDADE E DESTINADAS À CONTRAPRESTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.
A controvérsia refere-se à natureza jurídica das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". O contexto fático delineado no acórdão regional revelou que essas rubricas eram pagas de forma habitual e tinham por finalidade compensar o exercício da atividade de caixa, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificados o pagamento habitual da parcela e a destinação de contraprestação à atividade de caixa, evidente a natureza salarial, consoante o disposto no § 1º do CLT, art. 457. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA. SÚMULA 264/TST. A discussão dos autos gira em torno da integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa na base de cálculo das horas extras. O Regional manteve a sentença quanto à integração das referidas gratificações na base de cálculo das horas extras, tendo em vista a sua natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST. Não prospera a insurgência recursal fundada no CLT, art. 8º, § 2º, pois impertinente em relação à controvérsia em exame. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas « gratificação de caixa « e « abono de caixa « integram a base de cálculo da « gratificação semestral «. Segundo o Regional, os acordos coletivos até 2011/2012 silenciaram quanto à limitação do conceito de «remuneração que compõe a base de cálculo da gratificação semestral, a qual deve levar em consideração a remuneração do mês do pagamento. Por outro lado, a partir do ACT aditivo de 2014/2015, estabeleceu-se o rol taxativo das verbas que integram a base de cálculo da «gratificação semestral, não abrangendo os valores devidos a título de gratificação de caixa e abono de caixa. Registra-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa e considerando que somente a partir dos acordos coletivos 2014/2015 é que as referidas rubricas deixaram de integrar o rol taxativo da base de cálculo da gratificação semestral, tem-se que, até o ACT 2011/2012, deve ser reconhecida a integração. O Regional decidiu a demanda em consonância com os termos das normas coletivas aplicáveis à categoria profissional, o que afasta as alegações de ofensa ao art. 7º, VI e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa devem integrar a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria profissional expressamente dispuseram no sentido de que a PLR corresponde a um percentual sobre o salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária. Em consequência, diante da previsão normativa no sentido de que a PLR corresponde à remuneração base somada às verbas fixas de natureza salarial, correta a integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, tendo em vista que se qualificam como verbas fixas de natureza salarial. Intactos, portanto, os arts. 7º, XI, da CF/88 e 2º, II, da Lei 10.101/2000, na medida em que a controvérsia foi dirimida a partir do pactuado em norma coletiva da categoria profissional. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PRÊMIO-APOSENTADORIA". INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa integram a base de cálculo da verba denominada «prêmio-aposentadoria". Nos termos do acórdão regional, o regulamento interno do banco reclamado dispôs expressamente no sentido de que o «prêmio-aposentadoria deve corresponder à remuneração mensal fixa do empregado. Desse modo, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, integrante da remuneração mensal do empregado, correta a integração no cálculo da parcela «prêmio-aposentadoria, em consonância com o regulamento interno do banco reclamado, o que afasta as alegações de ofensa aos CCB, art. 112 e CCB, art. 114. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS « GRATIFICAÇÃO DE CAIXA « E « ABONO DE CAIXA «. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas referentes à condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação de trabalho continuativa, decorrentes do reconhecimento de natureza salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". Enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou seguimento ao recurso de revista. As alegações da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, como se verá a seguir: Em suas razões de agravo, a parte sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, porque não se manifestou quanto aos seguintes pontos: No tocante à prescrição - incorporação das progressões salariais diz : (A) não houve pedido formulado pelo Sindicato de pagamento das verbas deferidas e (B) o título executivo limitou o período da condenação ao período imprescrito, de modo que o pronunciamento a respeito de tais elementos demonstraria que a conclusão do acórdão incorreu em julgamento extra-petita e violação da coisa julgada, conforme previsto no CF/88, art. 5º, XXXVI. Todavia, há pronunciamento expresso do TRT, no sentido de que em grau recursal foram deferidas progressões por antiguidade pelo período imprescrito e que a incorporação é medida que se impõe para evitar execução sucessiva, de forma que foi entregue a efetiva prestação jurisdicional, embora contrária aos interesses da parte. Além do que, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema (OJ 118 da SBDI-I do TST). No tocante à ocorrência da prescrição do direito de postular incorporação das diferenças salariais, afirma que : (i) a decisão proferida nos autos do processo principal transitou em julgado em 02/09/2015; (ii) não houve pedido formulado pelo Sindicato no que diz respeito à integração ou incorporação das progressões salariais deferidas; e (iii) o Sindicato não ajuizou nenhuma ação, dentro do prazo de 2 anos, postulando a integração ou incorporação das progressões salariais deferidas. Todavia, o que se observa é que embora o TRT não tenha adotado tese explícita sobre a matéria, entendeu que a incorporação dos reflexos das diferenças salariais decorreu do deferimento de parcelas vencidas, de forma que não há utilidade na declaração de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema porque a análise da questão posta nos embargos de declaração não beneficiaria a parte. Em relação aos reflexos da diferença salarial, afirma que suscitou pronunciamento do TRT a respeito da alegação de que os valores referentes ao período posterior a outubro de 2015 não são devidos, pois já haviam sido implementados na folha de pagamento dos substituídos. Todavia, consta no acórdão que o comando sentencial determinou o pagamento dos reflexos das diferenças salariais em relação ao período de janeiro de 2013 a outubro de 2017, pelo que o TRT entregou a efetiva prestação jurisdicional, embora contrário ao interesse da parte. No tocante aos cálculos dos reajustes salariais alega que o TRT foi omisso quanto ao fato de que o Plano de Carreiras não define critério cumulativo para a aplicação do percentual de reajuste e que o Sindicato majorou nos cálculos das diferenças devidas à título de progressão por antiguidade, o que viola a coisa julgada. Todavia, o TRT se manifestou no sentido de que os cálculos de liquidação estão corretos, porque o percentual de 5% estabelecido não pode desconsiderar os reajustes salariais ocorridos após o ano de 2012. Desta forma não há reparos a fazer na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS AOS VENCIMENTOS DOS SUBSTITUIDOS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou seguimento ao recurso de revista. A parte afirma que o título executivo, além de não condenar a executada ao pagamento de parcelas vincendas, consignou expressamente que a condenação estaria limitada ao período imprescrito. Todavia, a imposição de pagamento de parcelas vincendas é corolário lógico do deferimento das progressões por antiguidade, nos termos do CPC/2015, art. 323, o qual dispõe que: «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las Além disso, esta Corte Superior entende que sendo deferidas parcelas de trato contínuo é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. No título exequendo foram deferidas « progressões por antiguidade, com os reflexos decorrentes, respeitado o período imprescrito. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observada a prescrição quinquenal «. Assim, ao entender devida a incorporação das diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade, observado o período imprescrito, o TRT não violou a coisa julgada, apenas interpretou-o, nos termos em que foi fixado. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT deferiu reflexos das diferenças salariais de janeiro de 2013 a outubro de 2017, em obediência ao título executivo que determinou o pagamento dos « reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS, anuênio, adicional de periculosidade, adicional noturno, horas de sobreaviso, horas extras a 50%, horas extras a 100% e quinquênio, de janeiro de 2013 até outubro de 2017, quando se deu a integração do valor do salário atualizado . Desta forma foi correto o entendimento da decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS POSTERIORES A 2016. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No agravo a parte requer a exclusão das progressões salariais por antiguidade referentes ao período de janeiro/2017 a fevereiro/2021 do cálculo de liquidação, porque não constaram no título executivo. Todavia, na decisão transitada em julgado não há qualquer limitação temporal ao pagamento de diferenças salariais decorrente das progressões por antiguidade e reflexos, estando corretos os cálculos de liquidação. Nesse sentido consta no trecho transcrito nas razões recursais: « o Acórdão prolatado pelo Colendo TST não efetuou qualquer limitação temporal nesse sentido, deferido o pagamento, aos substituídos, das progressões por antiguidade, com os reflexos decorrentes, não há qualquer alteração a ser feita nos cálculos, nesse sentido «. Desta foram correto o entendimento da decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência . Agravo a que se nega provimento. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT observou que não há equívocos nos cálculos de liquidação, visto que foi considerado o percentual de 5% e os reajustes salariais ocorridos após o ano de 2012, o que explica as diferenças apontadas. Desta forma foi correto o entendimento da decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO.
Decisão interlocutória que deferiu a inclusão dos valores locatícios até a devolução dos bens mantida. É cabível a aplicação do CPC/2015, art. 323 ao processo executivo, quando se tratar de obrigação de trato sucessivo, tanto pela aplicação subsidiária das disposições previstas no Livro I da Parte Especial (arts. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único do CPC/2015), exatamente onde situada a regra da inclusão das dívidas de trato sucessivo a que alude o CPC/2015, art. 323, quanto porque a natureza da ação que não altera a da obrigação. Além disso, conforme o art. 786, parágrafo único, do CPC/2015, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título. Precedentes. Demais controvérsias suscitadas que não foram analisadas na decisão recorrida.... ()
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19 - TJSP Apelação - Ação monitória com garantia hipotecária - Título executivo judicial constituído de pleno direito e decorrente de contrato de franquia de posto «Lubrax - Inconformismo da autora em relação à não condenação ao pagamento das parcelas sucessivas, com correção monetária pelo índice do IGP-M, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 10% sobre o valor corrigido - Acolhimento - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (CPC/2015, art. 323) - Previsão contratual de correção monetária pelo índice IGP-M - Pacta sunt servanda - Termo inicial dos juros moratórios segue a natureza da relação de direito material, contando-se a partir do vencimento nas hipóteses de dívida líquida com termo certo (CC, art. 397 e CPC/2015, art. 240) - Sentença reformada - Recurso provido
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA CLT, art. 71, § 1º. INTERVALO ESPECIAL DA LEI 3.999/61. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, após análise das provas produzidas nos autos, especialmente a prova testemunhal, constatou que houve irregularidade na fruição dois intervalos previstos no art. 71, §1º, da CLT e na Lei 3.999/61. Entendimento contrário desafiaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CPC/2015, art. 323 autoriza o julgador a proferir sentença voltada para o futuro, incluindo na condenação parcelas vincendas, durante o tempo em que permanecer o reclamante laborando, providência que evita o ajuizamento de sucessivas demandas com o mesmo objeto. Assim, encontrando-se o contrato de trabalho em vigor, e reconhecido o direito a diferenças de horas extras, deve ser mantida a condenação vincenda enquanto perpetuarem-se os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos. Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De acordo com o § 2º do CLT, art. 791-A na fixação de honorários advocatícios, o juízo deverá observar os seguintes critérios: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para a realização do serviço. Respeitados esses critérios, não há qualquer óbice à fixação de percentuais distintos para cada advogado, no caso de sucumbência recíproca, em observância ao princípio da igualdade substancial. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a revisão do percentual arbitrado em sede recursal extraordinária deve se limitar a casos excepcionais, de modo a evitar valorações desproporcionais ao trabalho desempenhado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Inclusão de parcelas vencidas e vincendas. Ofensa à coisa julgada. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte de origem consignou que o título executivo judicial objeto da liquidação possui valor certo e determinado, e, levando em consideração que a sentença e o acórdão não trataram das prestações sucessivas vincendas ou que venceram no curso do processo, não seria possível alterar os limites fixados no título judicial em sede de cumprimento de sentença, sob pena de ferir a coisa julgada... ()
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22 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS.
Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o recurso de revista da Parte Reclamante quanto ao pedido de inclusão na condenação de parcelas vincendas. Entretanto, a decisão merece melhor análise quanto a este aspecto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC, art. 323, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. Os títulos deferidos no presente processo (horas extras decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado) são prestações tipicamente periódicas e, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SBDI-1 (interpretação dos CLT, art. 892 e CPC/1973 art. 290, atual CPC/2015, art. 323), a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DESPENDIDO EM VIAGENS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante, destacando, com base nas provas apresentadas, que as viagens para participação em reuniões poderiam ocorrer durante o expediente, não sendo devido, portanto, o pagamento total das horas extras postuladas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo a que se nega provimento. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, registrou que restou demonstrado que o Reclamante exercia função de confiança apta a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Destacou que «o próprio autor admitiu que tinha a chave da agência e a senha do alarme, bem como que ele poderia vetar um crédito e defender um cliente na mesa de crédito e que Destacou que «o próprio autor admitiu que tinha a chave da agência e a senha do alarme, bem como que ele poderia vetar um crédito e defender um cliente na mesa de crédito". Além disso, registrou que as atividades desempenhadas pelo Reclamante não eram desempenhadas por outros empregados, como o caixa da agência. Diante de tal contexto, impende ressaltar o entendimento uniforme dessa Corte Superior, consubstanciado na Súmula 102, I, no seguinte sentido: «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . Logo, apenas com o revolvimento de fatos e provas poderia se alcançar conclusão diversa, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. TEMPO DESPENDIDO EM VIAGENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Situação em que o Reclamante pretende a ampliação da condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras pelo tempo gasto com deslocamentos em viagens para participação em reuniões. O Tribunal Regional, com suporte na prova testemunhal, concluiu que as viagens para participação em reuniões poderiam ocorrer durante o expediente do trabalhador, não sendo devido, portanto, o pagamento total das horas extras postuladas . Nesse cenário, somente mediante revolvimento de fatos e provas seria possível constatar a existência de horas extras em viagens além daquelas reconhecidas pelo Tribunal Regional, conduta vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. 4. ADICIONAL NOTURNO. TEMPO DESPENDIDO EM VIAGEM. AUSÊNCIA DE LABOR NOTURNO. O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, manteve a improcedência do pedido de pagamento de adicional noturno, por ausência de labor em horário noturno. No particular, destacou que as reuniões das quais o Reclamante participava se encerravam às 18h, e o tempo gasto no retorno à cidade de origem do empregado era de 4 horas. Dessa forma, ausente labor entre às 22h e às 5h (art. 73, §2º, da CLT), indevido o pagamento de adicional noturno. Nesse cenário, somente mediante reexame de fatos e provas seria possível a análise da tese defendida pelo Autor, no sentido de que as viagens para participação em reuniões ocorriam também em período noturno, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. 5. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. CPC/2015, art. 323. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido, no particular. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. CPC/2015, art. 323. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao CPC, art. 323, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. CPC/2015, art. 323. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação ao pagamento de parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual, exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa. Precedentes da SBDI-1/TST. Dessa forma, ao julgar improcedente o pedido de pagamento de parcelas vincendas, o Tribunal de origem violou o CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Repasse de ICMS ao município. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não impugnação a fundamento autônomo. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Arbitramento por equidade. Multa por embargos de declaração protelatórios. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - Na origem, o Município de Natal/RN ajuizou Ação Ordinária contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de São Gonçalo do Amarante e a empresa Vicunha Textil S/A, no sentido de determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que fizesse inserir no cálculo do repasse do ICMS os valores afetos à empresa Vicunha Têxtil S/A, pois esta se encontrava no Município do Natal.... ()
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25 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA RESGUARDADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA RESGUARDADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA RESGUARDADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo, registrou que não houve o deferimento expresso do pagamento de parcelas vincendas, bem como que a parte não formulou pedido, na petição inicial, de condenação da Executada às referidas parcelas. 2. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a extensão da condenação às prestações futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi . Portanto, ainda que não haja pedido expresso na inicial de pagamento das parcelas vincendas, nem mesmo condenação originária neste sentido, é certo não estar configurada a extrapolação aos limites da lide, tampouco vulneração à coisa julgada, quando se trata de obrigações constituídas em prestações periódicas. 3. Nesse cenário, o Tribunal de origem, ao indeferir o prosseguimento da execução em relação às parcelas vincendas, malferiu o CF/88, art. 5º, XXXVI. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. CPC/2015, art. 323. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 118 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No presente caso, o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido, para determinar o pagamento de parcelas vincendas, em relação às horas extras, enquanto perdurar a situação fática dos autos que autorizou o acolhimento da pretensão. 2. Com efeito, a SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. 3. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional decidiu que a base de cálculo do adicional de periculosidade deve ser integrada somente pelo salário base. A jurisprudência do TST é no sentido de que, se o labor ocorre junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, o cálculo do adicional de periculosidade deve ser realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, ainda que o trabalhador não esteja enquadrado como eletricitário. Admite-se, portanto, que o metroviário está sujeito às mesmas condições de risco elétrico previsto na Lei 7.369/1985 e assim, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre a totalidade das verbas de natureza salarial. Julgados da SBDI-1. Agravo não provido. 2. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a extensão da condenação às prestações futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Nota-se que o TRT ressaltou, no acórdão proferido, os motivos pelos quais decidiu a questão, ao registrar que, ausentes a avaliação de desempenho e não tendo sido comprovados a disponibilidade orçamentária e demais requisitos exigidos no plano de carreira, não se constata violação dos dispositivos invocados pelo recorrente. Agravo de instrumento desprovido. SANEPAR. PROMOÇÕES HORIZONTAL E VERTICAL. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ANO 2009. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A pretensão recursal consiste no pagamento de diferenças salarias decorrentes de promoção na carreira. O autor sustenta que não foi promovido em razão da ausência de avaliação de competência do ano 2009. No caso, conforme relatado no acórdão regional, a reclamada adotava plano de carreira com duas espécies de promoções, uma de natureza horizontal, por steps, e outra de natureza vertical, escalonada por meio de letras. Segundo o Regional, nos termos do Regulamento do Sistema de Gestão de Competências, a promoção do empregado estava condicionada à avaliação de competência, aliada à disponibilidade orçamentária por parte da empresa reclamada, e à autorização do conselho administrativo. Constou do acórdão regional que não foi realizada a avaliação de competência do ano de 2009, tendo a reclamada sustentado que não o fez em razão da ausência de disponibilidade orçamentária para implementar a promoção. Importante ressaltar, também, o entendimento firmado por esta Corte superior, por meio da Subseção I de Dissídios Individuais, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-0007, no sentido da validade de condição potestativa inserida no plano de cargos e salários quanto à exigência de avaliação de desempenho e de disponibilidade orçamentária para promoção na carreira. Desse modo, ausente a avaliação de desempenho e não tendo sido comprovados a disponibilidade orçamentária e demais requisitos exigidos no plano de carreira, conforme asseverou o Regional, inócua a discussão sobre ônus da prova invocada pelo reclamante. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE STEPS . O entendimento desta Corte é o de que a alteração da sistemática de progressão em steps, de 12 para 23 níveis, não configura direito adquirido do empregado, uma vez que não previsto no Plano de Cargos e Salário, mas estabelecido na Tabela Salarial, a qual está sujeita a reajustes a critério da reclamada, além do que, conforme expressamente consignado no acórdão regional, a alteração promovida não trouxe prejuízo aos trabalhadores. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Diante de possível violação do CPC, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. RHU 003 E 008. No caso, o Regional registrou no acórdão proferido que se trata de norma interna que repete o texto previsto no CLT, art. 384, e que a Turma decidiu acompanhar a jurisprudência pacificada no âmbito do TST a respeito do tema, no sentido de que somente a mulher seja beneficiária do tratamento dispensado pelo CLT, art. 384, de forma que o homem não faz jus ao intervalo previsto nesse dispositivo legal. Estabelecido o contexto, constata-se que a alegação de violação do CLT, art. 468 e de contrariedade à Súmula 51/TST não tem pertinência na matéria apreciada, pois não se trata de alteração contratual lesiva ou de alteração de regulamento. Nesse sentido, inclusive, têm-se precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras no caso de relação de trabalho continuativa. Enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO INTERJORNADA . Esta Corte já pacificou seu entendimento em relação ao intervalo interjornada, por meio da Orientação Jurisprudencial 355 de sua SbDI-1, no sentido que «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Ademais, o entendimento desta Corte superior é o de que o descumprimento do intervalo intersemanal de 35 horas, o qual resulta da soma do repouso semanal de 24 horas com o intervalo interjornada de 11 horas, enseja o pagamento das horas extras correspondentes ao período suprimido, em razão da incidência da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST. Desse modo, constatada a inobservância do intervalo intersemanal de 35 horas, o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . «QUEBRA DE CAIXA - PARCELAS VINCENDAS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Com efeito, os CPC, art. 323 e CLT art. 892 possibilitam que o julgador profira decisão voltada para o futuro. E que, enquanto perdurar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo devem compor o título condenatório. Nesse contexto, tem-se que, conforme pontuado de forma irretocável pela decisão agravada, a jurisprudência desta Corte já consolidou o entendimento segundo o qual é possível a condenação a parcelas futuras, desde que perdure a situação de fato, nos termos do já citado CPC/2015, art. 323, a fim de se evitar o ajuizamento de sucessivas ações com o mesmo objeto. Tal procedimento viabiliza a observância ao princípio da economia processual, desobrigando o empregado de acionar reiteradamente o Judiciário pleiteando parcelas vincendas decorrentes da mesma causa de pedir. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ressarcimento de valores retroativos. Ausência de impugnação de fundamento autônomo específico. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alcance da coisa julgada. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se que o Colegiado regional entendeu «válido destacar, em reforço argumentativo, que, ainda que se reconhecesse a inexistência de determinação para o pagamento das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, tratando-se, no caso, de ação em que se objetiva cobrança de parcela que tem natureza de obrigação sucessiva, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e vincendas no curso da demanda, independentemente de requerimento da parte autora (pedido implícito), nos termos do CPC/2015, art. 323 (art. 290, CPC/73), de modo que, ao menos em relação a tais parcelas, deveria prosseguir a execução (fl. 623, e/STJ). ... ()
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA OJ 172 DA SDI-1/TST E DO CPC, art. 323. PARCELAS VINCENDAS. 1. O contrato de trabalho da Reclamante estava vigente à época da distribuição da presente ação. Como se observa, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso de revista obreiro, consignou que é « devida a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de 04.10.2016 «. No entanto, em se tratando de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. No presente caso, verifica-se que a parcela deferida - adicional de insalubridade - é de prestação tipicamente periódica e, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SBDI-1 (interpretação dos CLT, art. 892 e CPC/1973 art. 290, atual CPC/2015, art. 323), a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. No particular, o apelo merece provimento. 2. Porém, em relação à majoração do percentual de pagamento de honorários advocatícios, que a Agravante pretende ser fixado em 15%, não foi veiculada no recurso de revista, o que corresponde a inovação recursal e inviabiliza o apelo. 3. No que tange ao pleito da Recorrente de expedição de PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ( PPP ), a decisão agravada destacou que a matéria carece de prequestionamento, pois « o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo - incidência da Súmula 297/TST «. Agravo parcialmente provido.
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32 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . 1 - HORAS EXTRAS. ASSISTENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. A Corte Regional analisou a prova dos autos e concluiu pela ausência da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. A conclusão fática diversa pretendida pelo Agravante encontra óbice intransponível nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. 2 - DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO DESCARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST . A decisão regional está de acordo com os termos da Súmula 109/TST: « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. A decisão recorrida não versa sobre a questão jurídica delineada pelo Eg. STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1046), porque na presente demanda a cláusula coletiva invocada prevê a sua aplicabilidade somente às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, o que não é o caso dos autos. Ademais, este Tribunal Superior firmou entendimento de que se afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos CPC/2015, art. 323, de modo a evitar o ajuizamento de reclamações trabalhistas sucessivas com o mesmo objeto. Julgados. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO INTERSEMANAL. COMISSÕES. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO SÁBADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo CPC/2015, art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O denominado «intervalo da mulher», para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, não estando atrelada à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que lhe seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sendo indiferente, para tanto, a duração do trabalho extraordinário. Nesse sentido, esta Corte pacificou o entendimento de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal firmou-se no sentido de ser viável a condenação de verbas salariais, em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, nos moldes do CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo a CLT, art. 790, §§ 3º e 4º, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o CPC/2015, art. 99, §3º, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no CPC/2015, art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Quanto aos efeitos daí decorrentes, uma vez concedida a benesse em foco, a parte autora fica isenta de recolhimento de custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ressarcimento de valores retroativos. Ausência de impugnação de fundamento autônomo específico. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Coisa julgada. Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. II. O Reclamante articulou argumentos sem indicar quaisquer dos pressupostos normativos acima, o que impede o acolhimento da nulidade arguida. Cumpre salientar que, para que se configure a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a decisão recorrida tenha sido omissa, situação que não ocorreu no caso vertente. III. Com efeito, verifica-se que todos os temas trazidos em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foram analisados no acórdão recorrido de forma fundamentada. Na realidade, a parte recorrente discorda dos fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que não permite a caracterização da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco por deficiência de fundamentação.. IV. Recurso de revista de que não se conhece . 2. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS I. Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático probatório, consignou que conquanto a parte ré não tenha apresentado a maneira como quitou as verbas, a perícia realizada constatou com precisão quitação efetuada. Registrou que a compensação autorizada em juízo já havia sido adotada pelo expert, que procedeu a dedução dos valores pagos sob a rubrica «gratificação de serviços extraordinários das diferenças devidas. III. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). IV. Recurso de revista de que não se conhece .
3. INTERVALO INTRAJORNADA I. Dispõe a Súmula 221/TST que « a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. II. Constata-se, de plano, que, em relação aos temas em apreço, o recurso de revista não se encontra fundamentado sob a ótica do CLT, art. 896, pois não há indicação de violação de preceito de lei e/ou, da CF/88, tampouco alegação de divergência. Incidência da Súmula 221 do C. TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Consiste em pressuposto intrínseco do recurso de revista a existência de interesse recursal. II. Com relação ao tema, o Tribunal Regional conheceu e negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. III. Verifica-se que a parte autora não possui interesse recursal por ausência de sucumbência. IV. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM PROVAS PERICIAIS I. Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. II . Por esse prisma, detalham-se no corpo do voto as supostas omissões de que padeceria o acórdão regional trazidas nas razões do recurso de revista da parte reclamada essencialmente sob os seguintes tópicos: horas extraordinárias apuradas e as referentes, à jornada noturna reduzida e ao descanso semanal remunerado não compensado. III. Com efeito, a fronteira de exame do recurso de revista, como se sabe, é estrita. A função jurisdicional desta Corte Trabalhista se concentra, primordialmente, em consolidar a interpretação da legislação trabalhista federal, a luz, da CF/88. Em regra, ao analisar recurso de revista, não é permitido ao TST reexaminar o contexto fático dos autos, nos exatos termos da Súmula 126/TST. E isso detém uma abrangência que não se concentra apenas em proibir que se verifique se outras provas carreadas pelas partes, ou que foram produzidas por determinação do juiz, poderiam alterar o teor da decisão recorrida. Até mesmo aquele contexto fático registrado no acórdão regional que a parte entende favorável a sua tese não poderá ser objeto de reinterpretação para atender a pretensão recursal, principalmente se a fundamentação do Tribunal a quo encontra-se lastreada em outras provas válidas dos autos, ainda que contrárias ao interesse da parte recorrente. Frise-se, não cabe, em sede de recurso de revista, desconstituir a base fática apreciada no acórdão regional e elevar outros elementos probatórios, ainda que registrados na decisão recorrida regional, tais como a transcrição de depoimentos testemunhais, para se alterar a conclusão do pronunciamento judicial ordinário, objeto do recurso de natureza extraordinária. Essa escolha de prioridades de quais dados fáticos são essenciais, ou não, para se chegar uma decisão judicial fundamentada cabe à instância ordinária. IV. Na hipótese dos autos, toda argumentação do recurso de revista se refere à desconstituição do sobrelabor mediante o reexame do caderno probatório, inclusive pleiteando a transcrição de depoimentos, trechos de provas periciais e registro de supostas incongruências fáticas identificadas no relato de alguns reclamantes, sem nenhum detalhamento específicos em qual sentido essas novas avaliações alterariam a conclusão do acórdão regional. Constata-se, então, que para se reconhecer a pretensa nulidade do acórdão regional, ter-se-ia que presumir, pois não há cotejo lógico indicado pela parte recorrente, inválida a avaliação probatória do Tribunal Regional sobre as matérias de forma ampla, mesmo que a Corte Regional tenha se municiado de provas periciais para chegar à conclusão de condenação em horas extraordinárias, adicional noturno, RSR e intervalo intrajornada. Isto é, para cada fragmento incompleto de prova testemunhal, ou do relato de alguns reclamantes, ou mesmo das partes do laudo pericial que a parte reclamada entende favoráveis a sua tese, que, supostamente, confirmariam a ausência de prestação de horas extraordinárias, exigir-se-ia o contraste e até a desconstituição do que foi considerado pelo acórdão regional. Frise-se, da simples leitura do teor das razões do recurso de revista, identifica-se que a parte recorrente pretende que o Tribunal a quo recorte uma miscelânea de determinas partes das provas testemunhais e documentais com o único objetivo de comprovar sua tese de defesa. Na realidade, a parte recorrente apenas discorda do teor decisório desfavorável proferido pelo Tribunal Regional, o que não permite a caracterização da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco por deficiência de fundamentação, sob esses aspectos. V. Recurso de revista de que não se conhece . 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL LEI 8.923/94. Em relação ao tema «intervalo intrajornada - delimitação temporal - Lei 8.923/94, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com supedâneo no CPC/2015, art. 282, § 2º. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA NOTURNA. I. Os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 (CPC/2015, art. 373) disciplinam a distribuição do encargo probatório das partes no processo. II. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, registrou que « as horas extras foram apuradas pelo I. Perito do Juízo em conformidade com as jornadas previstas nos acordos coletivos de trabalho, aditivos contratuais e contrato de prorrogação de jornada, considerando a jornada de 8 horas diárias para os servidores lotados nos setores administrativos, 11 horas diárias para os servidores lotados nos setores de operação e 6 horas diárias para os servidores lotados nos sistemas de horário ininterrupto, conforme se verifica à fl. 3750 dos autos «, consignou que « o I. Perito do Juízo conclui, com base em todo o conjunto processual, que há diferenças de adicionais noturnos a favor do reclamante". Concluiu que «não fez a reclamada prova do fato extintivo do direito alegado, ônus que lhe pertencia e não se desincumbiu a contento «. III. A partir da análise das provas, o Tribunal Regional chegou à conclusão de que é devido o pagamento de horas extraordinárias e diferenças de adicionais noturnos em favor da parte autora, tendo em vista o laudo pericial produzido nos autos. O ônus de prova foi distribuído corretamente e está afirmado na decisão regional que a parte reclamada não cumpriu o seu encargo probatório. VI. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). V. Recurso de revista de que não se conhece . 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS. PRETENSÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST COM SINGELA RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. I. A norma contida no CPC/2015, art. 323, robustecida e com redação aprimorada em relação ao CPC/1973, art. 290, dispõe que, na « ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «. A norma em apreço, de fato, autoriza a condenação em parcelas vincendas, mas sob a baliza de que o fato jurígeno já ocorrera e, portanto, não é passível de alteração, como se dá, por exemplo, na condenação a diferenças salariais por equiparação salarial ou, ainda, na condenação a título de complementação de aposentadoria. Entretanto, o fato a ensejar o pagamento das horas extraordinárias só pode ser aquele pertinente ao trabalho já realizado, pois o fato jurígeno - trabalho suplementar - ainda não se verificou e teria de ser demonstrado em momento posterior à decisão judicial, por não se tratar de fato certo, previsível e de continuidade insofismável. De sorte que, sob a ótica deste Relator, a condenação em parcelas vincendas estaria condicionada à distinção entre a decisão judicial de cunho condenatório e declaratório calcada em fato jurígeno pretérito, certo, previsível e de continuidade insofismável e a manifestação judicial amparada em situação que não se sabe se vai ocorrer. Não obstante, a SBDI-1 desta Corte Superior que, em diversas ocasiões, já se pronunciou sobre o tema para entender possível a condenação em horas extraordinárias vincendas, sob o fundamento de que, estando em curso a relação jurídica contratual empregatícia e persistindo as mesmas condições que ensejaram o pagamento das referidas parcelas, a condenação ao pagamento das parcelas vincendas não extrapola o pedido inicial. Precedentes. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e na Súmula 333/TST como obstáculo ao conhecimento do recurso de revista. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 8.923/94. SÚMULA 437/TST, I I. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho sedimentou o entendimento de que, mesmo antes da edição da Lei 8.923/1994 e da Orientação Jurisprudencial 307 da c. SBDI-1 (atual Súmula 437/TST, I), é devido o pagamento da hora trabalhada com o acréscimo do adicional de horas extras, desde que exista trabalho no período destinado ao intervalo para descanso e refeição e extrapolação da jornada normal. Precedentes. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, em análise ao contexto fático probatório, consignou que os trabalhadores da empresa não gozavam integralmente de seu intervalo intrajornada. O Regional concluiu pela aplicação da OJ 307 da SDI-1, do C. TST (entendimento consubstanciado atualmente na Súmula 437/TST, I), dando parcial provimento ao recurso da parte reclamante para deferir o pagamento de uma hora por dia trabalhado, em razão da concessão parcial do intervalo pela Reclamada, limitando-se a condenação aos operadores de ETA e ao período anterior a 1990. Ocorre que o acórdão regional não fez a delimitação exigida pelo item I da Súmula 437/TST, uma vez que a condenação ao intervalo intrajornada refere-se a período anterior a 1994, ao se observar que lapso temporal da condenação inicia-se em 14.11.1984 e se estende a período posterior ao regência da Lei 8.923/94, de modo a ensejar o conhecimento do recurso de revista. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Registre-se que a presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.015/2014. A propósito, segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas ajuizadas após a após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST, nas ações propostas anteriormente a essa data. II. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, consolidou-se na tese de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. III. No caso em análise, apesar da confusa decisão do Tribunal de origem, verifica-se que a parte reclamante, quando da prolação da sentença (fls. 6166 - visualização todos os PDFs), atendia todos os requisitos dispostos na Súmula no 219, I, do TST. Em observância às procurações de fls. 174, 2161, 2461, 2434, 2435, 2445 (visualização todos os PDFs), restou demonstrada a assistência judiciária sindical. IV. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório. Inviabiliza-se o conhecimento do recurso de revista da parte reclamada, com relação ao tema em apreço, em razão do que dispõe a Súmula 126/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. ESCALADE REVEZAMENTO 14x21. Verifica-se que a Corte Regional reputou inválido osistema de compensaçãoadotado pelaPetrobrasem relação aos trabalhadores embarcados, sujeitos ao regime de trabalho14x21. Infere-se, ainda, que o Tribunal de origem não faz qualquer menção acerca da existência de pactuação entre as partes da alegada compensação, seja individualmente ou por meio de norma coletiva de trabalho. Ao contrário, concluiu que não poderia a empregadora, ora agravante, unilateralmente, adotar sistema próprio de compensação de jornada. Sobre a matéria em comento, esta Corte já firmou o entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial. Dessa forma, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho14x21dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST a inviabilizar a pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quanto ao tema « REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO, o autor, se baseando em fração do acórdão regional, que transcreve trecho da sentença, insiste na tese de que «Restou incontroverso nos autos que a Reclamada, de forma equivocada, não considera corretamente as horas extras prestadas pelos empregados para o cálculo das médias de férias e 13º salário. As normas internas da empresa dispõem a integração das horas extras para o cálculo da média se elas foram pagas por 6 (seis) meses contínuos ou 8 (oito) meses alternados num período de 12 (doze) meses (pág. 1092), apontando violação do art. 142, §5º, da CLT. Ocorre que o trecho do acórdão regional transcrito somente no presente recurso de agravo (págs. 1092-1093) não corresponde àquele transcrito no recurso de revista (pág. 920) e, por consequência lógica, incide o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Incide, ainda, o óbice do, III do aludido dispositivo consolidado, uma vez que, no apelo principal, não foi realizado, como aqui, o cotejo analítico em relação à apontada violação do art. 142, §5º, da CLT, constando tal alegação (no recurso de revista) somente do título, conforme se verifica à pág. 920. Ademais, vê-se do acordão regional, notadamente às págs. 854-856, que as horas extras não foram prestadas de forma habitual, mas eventual, tendo omitido o autor em seu recurso de revista a transcrição que disponibiliza tal informação, o que, mais uma vez, atrai o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Dessa forma, mostra-se inviável a pretensão recursal, no aspecto. Em relação ao tópico remanescente ( HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO ) assiste razão em parte ao autor: A Corte Regional, ao reconhecer a ineficiência do sistema de compensação de jornada no regime 14x21, condenou a Petrobras ao pagamento dos repousos suprimidos com acréscimo de 100%, aduzindo inexistir parcelas vincendas, «pois em se tratando de horas extras decorrentes de repousos suprimidos do regime de 14x21, enquanto praticada a lesão não há legítimo interesse (pág. 852). Também ressaltou, no tocante às integrações, que estas se limitavam aos 13ºs salários e férias porque «a pretensão das demais integrações é genérica e não específica (pág. 852). Nesse momento processual, reiterando as razões de revista quanto às integrações, o autor insiste na tese de que «evidencia-se que a decisão atacada não considerou os Acordos Coletivos firmados com a entidade patronal, em descumprimento explícito e com nítida contrariedade ao art. 7º, XXVI da CF/88 « (pág. 1088). Ocorre que o autor deixou de transcrever o trecho do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, que se referiu justamente aos acordos coletivos firmados, envolvendo as supostas integrações pretendidas. Assim, decerto que a pretensão recursal, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. NO ENTANTO, quanto às PARCELAS VINCENDAS, prospera a pretensão recursal. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e parcialmente provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. PARCELAS VINCENDAS. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável contrariedade violação do CPC/1973, art. 290 (atual CPC/2015, art. 323). Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. PARCELAS VINCENDAS. A providência prevista no CPC, art. 323, além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando, assim, que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo. No caso, a decisão regional que indeferiu o pedido de pagamento de parcelas vincendas, mesmo se tratando de obrigação em prestação sucessiva, ofende a regra do CPC/1973, art. 290 (atual CPC/2015, art. 323) . Recurso de revista conhecido por violação do CPC/1973, art. 290 (atual CPC/2015, art. 323) e provido.
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37 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. AJUDA ALIMENTAÇÃO. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. 3. VALE-TRANSPORTE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PISO SALARIAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SALÁRIO-HORA. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. NULIDADE DA CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE DIVISOR MAIOR. SÚMULA 431/TST. No caso concreto, a norma coletiva estabeleceu divisor 220 para o cálculo de horas extras de empregados submetidos à carga horária semanal de 40h. Nos termos da Súmula 431/TST, para a jornada semanal de 40horas, deve-se utilizar o divisor 200. Atente-se que norma coletiva em análise, efetivamente, gerou um salário-hora menor que o previsto no art. 7º, XVI, da CF, acarretando redução do direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal - direito constitucional indisponível do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DEFERIMENTO DE PARCELAS VINCENDAS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO CONSTATADO. CABIMENTO. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. Os títulos deferidos no presente processo são prestações tipicamente periódicas e a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, a Reclamada dispõe da ação revisional ( CPC/1973, art. 471, I, atual 505, I, do CPC/2015). Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prova documental referente à concessão e fracionamento das férias, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. Em se tratando de ação civil coletiva, a competência territorial é fixada levando-se em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado. No caso, o TRT registrou que a pretensão reparatória envolve os substituídos dos municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá, os quais integram a região da Baixada Santista. Assim, a decisão está em conformidade com o disposto na OJ 130, II, da SDI-2 do TST. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido postulado tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EX-EMPREGADOS. A jurisprudência desta Corte entende que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, sindicalizados, não sindicalizados e ex-empregados. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a decisão regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento das férias em dobro sob o fundamento de que a reclamada não comprovou que os seus empregados teriam solicitado o pagamento do abono pecuniário, ou o fracionamento das férias. Nos termos do art. 143, caput e §1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constitui ônus do empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. Tribunal Regional manteve a indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que restou patente a imposição aos empregados quanto ao fracionamento das férias ou conversão em abono pecuniário. A imposição pelo empregador, como na hipótese dos autos, quanto à conversão de um terço das férias em pecúnia enseja o dever de indenizar o empregado, configurando o dano moral in re ipsa . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso é incontroversa a imposição pelo empregador quanto à conversão de um terço das férias em pecúnia, abrangendo os substituídos dos municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá. Assim, o valor da indenização por danos morais coletivos arbitrados pelo Tribunal Regional no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa da reclamada e o caráter pedagógico da sanção, estando dentro dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A astreinte constitui uma medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC, art. 537, caput. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Assim, mantida a decisão que reconheceu a lesão aos direitos dos substituídos, devida a aplicação da multa por eventual descumprimento da obrigação de se abster de impor aos seus empregados que parcelem as férias ou que convertam parte delas em abono pecuniário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no CPC/2015, art. 323 revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. APLICAÇÃO DA 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a aplicação da 13.467/2017, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014 . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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39 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO QUE ATUA EMBARCADO EM PLATAFORMA. REGIME 14x21. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 323. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO QUE ATUA EMBARCADO EM PLATAFORMA. REGIME 14x21. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 323. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do CPC/2015, art. 323, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO QUE ATUA EMBARCADO EM PLATAFORMA. REGIME 14x21. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Caso em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação as parcelas vincendas decorrentes da invalidade do regime de compensação e das horas trabalhadas em dias destinados ao repouso, de trabalhador que atua embarcado em regime 14x21. 3. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual, exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi . 3. O Tribunal Regional, ao afastar da condenação o pagamento das parcelas vincendas, violou o CPC/2015, art. 323. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Deve-se observar que, nos termos do CPC/2015, art. 323, «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las . Assim, à luz do mencionado dispositivo legal, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou a compreensão de que uma vez ajuizada reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho, admite-se a condenação no pagamento de parcelas vincendas, caso perdurem as condições fáticas que geraram a obrigação. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . MAJORAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seus, I a III, determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista Na hipótese, a parte não indica na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria relativa à majoração dos honorários advocatícios, objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Registra-se que a mera menção somente à conclusão da Corte regional acerca do tema ou à parte dispositiva do respectivo acórdão e da sentença não satisfaz o requisito exigido por meio do mencionado dispositivo de lei. Cabe destacar, quanto aos incrementos nas exigências processuais efetivados por meio da edição da Lei 13.015/2014, notadamente no que diz respeito à indicação do trecho da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da questão controvertida apresentada no recurso de revista, que esta Corte tem entendido que tais condições possuem caráter cogente, de forma que o seu não atendimento implica o não conhecimento do respectivo recurso. Com efeito, no que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o trecho em questão, com vistas a revelar, de forma clara e inequívoca, a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional. Isso porque a exigência processual em questão é direcionada às partes litigantes, de forma que o ônus acerca do cumprimento desse requisito recai sobre o recorrente, não cabendo ao julgador proceder ao exercício de averiguação subjetiva ou interpretativa acerca da satisfação desse pressuposto recursal. Por fim, destaca-se, desde logo, que o descumprimento do requisito processual da indicação do trecho de prequestionamento não configura «defeito formal que não se repute grave passível de ser sanado ou desconsiderado nos termos do CLT, art. 896, § 11, uma vez que o dispositivo em questão não se aplica à convalidação de defeito ínsito ao conteúdo ou ao teor do recurso interposto e, levando-se em conta que a interposição de recurso não é considerada ato urgente, é disponibilizado à parte tempo hábil a fim de que construa a sua insurgência recursal mediante a observação dos requisitos recursais exigidos em lei, a respeito dos quais tem prévio conhecimento, bem como das consequências processuais da ausência de satisfação desses requisitos. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. POSSIBILIDADE . APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, no caso de relação de trabalho continuativa. O CPC/2015, art. 323 autoriza o julgador a proferir sentença voltada para o futuro. Por sua vez, a teor do CLT, art. 892, enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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42 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. POSSIBILIDADE . APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, no caso de relação de trabalho continuativa. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido.
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A reclamante sustenta que o acórdão proferido pelo TRT padece de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, embora provocado via embargos de declaração, o Colegiado local não esclareceu omissões no acórdão do recurso ordinário relacionadas à comprovação de fruição irregular do intervalo intrajornada, quais sejam, as alegações de que os cartões de ponto apresentados por amostragem pelo reclamado não seriam suficientes à prova da infração do CLT, art. 71 e de que o cartão de ponto considerado pelo Juízo de origem para aferir a fruição do intervalo intrajornada (março/2014) não teria sido o da reclamante, mas de outra empregada. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença que julgara improcedente o pedido de pagamento, como extra, do intervalo intrajornada alegadamente não concedido pelo banco. Para tanto, asseverou o TRT, no acórdão do recurso ordinário, que, « Considerando que os registros de horário são válidos, e que estes contemplam a fruição do intervalo intrajornada, não há falar em remuneração da hora intervalar. Registro que mesmo as amostragens trazidas pelo recorrente em suas razões recursais, desservem para fins de demonstrar a infração ao intervalo do CLT, art. 71, por parte da reclamada. Pondero que os registros de horário (ID alfabaa) contemplam a fruição de uma hora de intervalo intrajornada, nas hipóteses em que laboradas mais de 6 horas diárias, a exemplo do cartão ponto de março de 2014, no qual se encontram registrados os intervalos de uma hora « (fl. 1131). No acórdão pelo qual julgou os embargos de declaração opostos pela reclamante, o TRT assinalou que não se identificava nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração e que, « Pelo teor das razões apresentadas a parte embargante pretende a análise da matéria de acordo com o seu entendimento « (fl. 1169), o que não se adequa aos limites de cabimento dos embargos de declaração. Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se observa que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), valendo registrar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que julgara improcedente o referente ao intervalo intrajornada. Destaque-se que, ainda que o cartão de ponto mencionado (março/2014) pudesse não ser relativo à reclamante, o certo é que o TRT se amparou no conjunto probatório constante dos autos para concluir indevida a parcela, pelo que não se depara com prejuízo processual capaz de justificar o acolhimento da nulidade ora suscitada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - O TRT, com esteio nas provas dos autos, concluiu que os registros de horário apresentados pelo banco eram válidos e que eles demonstram a fruição do intervalo intrajornada, ao passo que « as amostragens trazidas pelo recorrente em suas razões recursais desservem para fins de demonstrar a infração ao intervalo do CLT, art. 71, por parte da reclamada «. 2 - Diante desse contexto factual, constata-se que a reforma do julgamento demandaria o coibido revolvimento dos fatos e provas, pelo que o recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza toda a argumentação recursal. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, incidente o óbice da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando há possibilidade de provimento quanto à matéria de fundo. Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO EM PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de parcelas vincendas, adotando a seguinte fundamentação: « estando em curso o contrato de trabalho e persistindo as mesmas condições que ensejaram o pagamento da referida parcela, a condenação ao pagamento das parcelas vincendas não extrapola o pedido inicial. Na verdade, trata-se de uma consequência deste, nos termos do CPC, art. 323, motivo pelo qual não se observa julgamento extra petita ou violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Aplicação analógica do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-I do TST « (fl. 1138). Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese adotada pelo TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, já se encontra pacificado no TST o entendimento de que, caracterizada a hipótese de prestações periódicas, aplica-se a regra do CPC/2015, art. 323, ensejando a condenação no pagamento das parcelas vincendas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso concreto não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas a interpretação do sentido e alcance do conteúdo da norma coletiva reconhecidamente válida. 3 - Discute-se a norma coletiva que prevê a base de cálculo da PLR como o salário-base do empregado, mais as verbas fixas de natureza salarial. 4 - A SBDI-1 desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-RR-1088-24.2012.5.09.0084, DEJT 16/03/2018, decidiu que as horas extraordinárias não devem integrar o cálculo da parcela participação nos lucros e resultados, por se tratar de parcela de natureza variável, ainda que habitualmente prestadas. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - REMESSA EX OFFICIO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, atraindo, assim, a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Interpretando o teor da CF/88, art. 7º, XIV, esta Corte consolidou o entendimento de que o trabalhador somente faz jus à jornada especial nele prevista quando exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, e que compreendam, no todo ou em parte, tanto o horário diurno quanto o noturno na medida em que submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST). Nos termos da Súmula 423/TST, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a majoração da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. No caso, restou demonstrado que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Agravo de instrumento não provido . 3 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. As razões do recurso de revista da reclamada não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que nada referem a respeito dos acordos coletivos que contém previsão quanto à integração do adicional de tempo de serviço e do adicional de risco no cálculo das horas extras. Incide, na hipótese, a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não provido . 4 - INTERVALO INTERJORNADA. O acórdão recorrido determinou o pagamento do intervalo interjornada suprimido de acordo com entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão recorrido, ao determinar o pagamento como hora extra do período total do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido, com os devidos reflexos no cálculo de outras parcelas salariais, adotou posicionamento em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 437/TST, I, levando em consideração que a demanda é referente a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Incide, portanto, na hipótese, a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido . 6 - JUROS DE MORA. O entendimento adotado pela Turma encontra respaldo nas Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI- 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, devendo, em consequência, serem aplicadas as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, inclusive quanto aos juros de mora. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra possível violação a disposições de Lei e divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido . 7 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. O acórdão recorrido, ao determinar que a apuração dos descontos fiscais deve observar os termos do art. 12-A, caput e parágrafos da Lei 7.713/98, e a Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil, adotou tese em consonância com a Súmula 368/TST, VI. Agravo de instrumento não provido . II - PETIÇÃO JUNTADA PELA RECLAMADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA - PDI. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plenária, firmou tese jurídica no sentido de que somente é possível apreciar o «fato novo caso conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR-693-94-2012.5.09.0222 - DEJT de 31/05/2019). Na hipótese, o agravo de instrumento da reclamada não possibilitou o destrancamento do seu recurso de revista . Em face do não provimento do Agravo de Instrumento, fica prejudicado o exame do noticiado «fato novo". III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - FORMA DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE (INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N.os 13 E 87 DA SBDI-1 DO TST). A questão da forma de execução da APPA foi dirimida por meio de manifestação do Tribunal Pleno desta Corte, que decidiu manter as Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI-1 do TST. Entendeu o Tribunal Pleno que a possibilidade de execução por precatório a uma empresa pública, estendendo um privilégio próprio da administração pública a quem exerce atividade econômica, criaria uma situação de desigualdade de tratamento, gerando concorrência desleal. Esse benefício apenas seria possível se houvesse monopólio da atividade econômica exercida pela APPA, e não num regime de livre concorrência. Estando sujeitas à concorrência, as empesas públicas devem seguir o regime típico das empresas privadas, conforme dispõe a CF/88 no art. 173, § 1º, II, e § 2º . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTOS DIFERENCIADOS EM 1990. PRESCRIÇÃO. 2.1. O reclamante sustenta ser inaplicável a prescrição aplicada, porquanto os reajustes diferenciados feriram os ditames do Plano Único de Cargos e Salários (PUCS) instituído no âmbito da reclamada por meio do Decreto Estadual 7.447/1990, contrariando, portanto, a Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST . 2.2. A Corte de origem concluiu que os reajustes salariais diferenciados concedidos pela reclamada após dezembro/1990 não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada. Assim, ante a inexistência de norma específica tratando do assunto, entendeu aplicável, in casu, a prescrição total, consoante ditames da Súmula 294/TST . 2.3. Quanto à alegação de contrariedade à OJ 404 da SBDI-1, atual Súmula 452/TST, o entendimento nela contido diz respeito à prescrição do pleito de promoções, sendo impertinente à situação fática dos autos. Ademais, o posicionamento do Tribunal Regional no sentido de que os reajustes salariais diferenciados não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada, além de não serem previstas em norma específica, o que atrai a prescrição total, está de acordo com a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ACT 1993/1994. 3.1. O reclamante se insurge quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais em face do tratamento discriminatório da reposição diferenciada do Acordo Coletivo de Trabalho de 1993/1994 (ACT 93/94). Alega que o Decreto Estadual 7.447/1990, precisamente em seus arts. 57 e seguintes, garante a isonomia dos salários dos empregados da recorrida, bem como, o art. 7º, VI, da CF, corroborado pelo CLT, art. 468. Assevera que a concessão de reajustes salariais diferenciados, ainda que albergados por negociação coletiva, mas em afronta direta ao princípio isonômico, estampados nos dispositivos legais acima, confronta diretamente com a Súmula 375/TST. 3.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como considerar ilegal norma convencional que prevê percentuais de reajuste salarial diferenciados para ocupantes de cargos diversos, até porque não há qualquer argumentação no sentido de que se tratasse de previsão de reajustes diferentes para ocupantes de cargo igual, quando só então poderia se cogitar de eventual ofensa ao princípio da isonomia. Entendeu que a negociação coletiva, nesse sentido, deve ser prestigiada, na forma prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. 3.3. A jurisprudência firme desta Corte tem se pautado no sentido de que a concessão de reajustes salariais diferentes aos membros da categoria profissional, mediante ajuste em instrumento coletivo, não implica violação do princípio isonômico, na medida em que buscou dar efetividade ao princípio da isonomia, em sentido material, concedendo reajustes maiores para os salários menores e reajustes menores para os salários maiores. Assim, o Tribunal Regional decidiu em total consonância com entendimento pacificado por esta Corte Superior, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NULIDADE DA ALTERAÇÃO. 4.1. O reclamante argumenta que ficou incontroverso nos autos, que a alteração no cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) ocorreu em outubro/1992, sendo que o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), na forma de anuênio, já se encontrava incorporado aos contratos de trabalho dos empregados da reclamada, por força do art. 66 do Decreto Estadual 7447/1990, razão pela qual a alteração unilateral patronal infringiu o CLT, art. 468. 4.2. O Tribunal Regional concluiu que, como se discute direito previsto em leis estaduais de efeitos concretos (que regulam relação exclusivamente entre a Administração Pública e seus empregados), que se equiparam a regulamento de empresa do setor privado, incide do entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 294/TST, motivo pelo qual decretou a prescrição total da pretensão. 4.3. O recurso de revista, quanto ao tema, esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I, porquanto em razões recursais o reclamante nada se referiu acerca da prescrição decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 5 - DESVIO DE FUNÇÃO. 5.1. O reclamante alega que a reclamada admitiu a possibilidade da evolução funcional do recorrente «para o cargo de Guarda Portuário II, nível G (fl.), desde que atendidos os requisitos previstos no art. 56, do Decreto Estadual 7.447/1990. Assevera que, além de não ter observado o disposto na lei estadual, a recorrida contestou o pedido epigrafado afirmando que « A carreira de guarda portuário é única. Não há previsão de escalonamento em níveis I e II, ou seja, negou a existência do cargo de Guarda Portuário II, o que deveria ter provado, a teor do CPC, art. 333, II, pois tal afirmação incorreu em fato impeditivo do direito do obreiro. 5.2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não se há de se falar em confissão patronal, porquanto a reclamada negou, expressamente, a existência do cargo de «guarda portuário II". Apurou que o quadro demonstrativo de pessoal (trazido pelo próprio reclamante - fl.57) indica, na linha 38, o cargo de guarda portuário, nível 205, A a G (fl. 57), inexistindo qualquer menção a níveis I ou II. Da mesma forma, na ficha funcional (fl. 169) consta como cargo atual do reclamante «cargo 38 - guarda portuário - cargo 205 - nível G. Diante dessa constatação, concluiu que, inexistindo no quadro funcional da APPA o cargo de Guarda Portuário II - nível 208 G, não há que se falar em condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. 5.3. Nesse contexto, o exame das alegações expostas no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. 6.1. O reclamante afirma que a parcela «gratificação individual de produtividade (GIP) está prevista na Lei 4.860/1965, art. 15 e foi paga com habitualidade até novembro/1990 (fato incontroverso nos autos), oportunidade em que foi suprimida unilateralmente pela recorrida, violando o CLT, art. 468. 6.2. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que não houve supressão da verba em comento, mas, sim, sua incorporação ao salário base, conforme previsto no art. 69 do Decreto Estadual 7.447/90, in verbis : « A gratificação Individual de Produtividade - GIP fica incorporada ao salário básico dos servidores a partir de 1º de novembro de 1990 «. 6.3. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que não houve incorporação, mas supressão da parcela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Da forma como proferida, não se vislumbra a alegada violação do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido . 7 - CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . O posicionamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de determinar o abatimento das parcelas porventura quitadas pelo critério global, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 8 - PARCELAS VINCENDAS. 8 . 1. O reclamante alega que o acórdão recorrido desenvolveu tese diametralmente oposta ao disposto no CPC/1973, art. 290, ao concluir que « a limitação da condenação ao ajuizamento da ação faz-se necessária «. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 8.2. Com efeito, entendimento desta Corte é no sentido de que, para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. Saliente-se que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, na do CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290). Ademais, nos termos do disposto no, I do CPC/2015, art. 505, caberá à reclamada demonstrar eventual modificação no estado de fato ou de direito que ensejou a condenação, caso em que poderá pleitear a revisão da decisão. Outrossim, enquanto perdurarem as condições de sonegação relativas às parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas. Recurso de revista conhecido e provido . 9 - ADICIONAL DE RISCO. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . 9.1. O reclamante sustenta que a alteração da base de cálculo do repouso semanal remunerado, pela recorrida, que excluiu o adicional de risco de seus cálculos, que consistia em condição mais vantajosa ao recorrente, importou em contrariedade ao entendimento pacificado na Súmula 51/TST, I e, também, violação do CLT, art. 468, que veda modificações que venham a prejudicar o trabalhador. 9.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como deferir a pretensão obreira, pois a questão versa sobre alteração do pactuado sem que haja previsão legal do recebimento de reflexos de adicional de risco em RSR, atraindo a incidência da Súmula 294/TST, que preconiza a incidência da prescrição total em tal situação. 9.3. A análise do recurso de revista, quanto ao tema, encontra óbice na Súmula 422/TST, I, visto que o reclamante não combateu os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, pois nada referiu acerca da prescrição da pretensão decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS. 10.1. O reclamante alega que o CPC/1973, art. 20, § 3º (CPC/2015, art. 85) contém previsão expressa quanto à necessidade de fixação de honorários advocatícios a serem pagas pelo vencido ao vencedor. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 10.2. Não há de se falar em honorários de sucumbência, a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2012, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST, I, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. Recurso de revista não conhecido.
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45 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO CITRA PETITA. Com efeito, depreende-se do trecho transcrito que o reclamante não impugnou todos os cartões de ponto, limitando-se a impugnar os de fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316. Sendo assim, a decisão considerou que o reclamante admitiu como válidos os demais cartões de ponto. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que «a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423). (f. 570) . Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem « todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional. Não se divisa qualquer contradição ou omissão, estando a decisão fundamentada de forma clara e coerente nas provas colacionadas nos autos. Desta forma, a prestação jurisdicional se deu de forma completa, o que afasta as violações indicadas. Arestos não são aptos ao conhecimento do feito, por óbice da OJ 115, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão regional consignou que o reclamante impugnou de forma específica dos cartões de fls. fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316 e, por esta razão, considerou válidos os demais cartões juntados pela reclamada. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que « a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423). (f. 570)". Diante do exposto, o regional deu provimento parcial ao Recurso do Reclamante « para deferir o pagamento, como extra, de 15 minutos diários, nas ocasiões em que ocorreu a jornada de trabalho de 6 horas; e de 1 hora diária, nas ocasiões em que a jornada foi superior a 6 horas, com os mesmos parâmetros das demais horas extras. A condenação em questão, entretanto, fica limitada aos meses de fevereiro/outubro dos anos de 2007/2009, conforme limites impostos pela prova testemunha l". Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem «todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional, diante do recurso ordinário de ambas as partes, o que afasta qualquer alegação de reformatio in pejus. Por fim, o acolhimento da insurgência recursal do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. BIS IN IDEM. O Tribunal Regional entendeu não haver previsão legal do intervalo semanal de 35 horas, na medida em que, se o empregado já recebeu horas dobradas pelo trabalho aos domingos, não faz jus ao pagamento de horas extras pela violação ao intervalo previsto no CLT, art. 67, sob pena de caracterizar bis in idem . O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. Além disso, entende-se que a remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos não se confunde com a remuneração relativa ao repouso semanal, não havendo falar em bis in idem . É o que preceitua a Súmula 146/TST. Dessa forma, a condenação deverá alcançar a remuneração pela supressão do intervalo intersemanal de 35 horas, nos termos da Súmula 110/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - ABATIMENTOS. Perfilho entendimento de que, nos termos do CLT, art. 459, a dedução das verbas já pagas pelo empregador, em virtude daquelas deferidas judicialmente, deve ser realizada mês a mês, residindo aí a identidade entre o fato gerador da obrigação e a natureza jurídica da verba. Não obstante, observa-se que essa tese não prevaleceu no âmbito da SBDI-I, que firmou sua jurisprudência no sentido de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extras não pode ser restrito ao mês da apuração. É dizer: deve-se aplicar um critério global de compensação para o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte. Ressalte-se que a jurisprudência não distingue quais tipos de horas extras podem ser compensadas pelo critério global. Com efeito, firmou-se o entendimento de que a condenação ao pagamento de horas extras, de forma genérica, pode ser compensada com os valores já quitados pelo empregador, desde que sob o mesmo título, no curso do contrato de trabalho. Logo, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 5 - VERBAS VINCENDAS. Para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação se estenda às verbas vincendas. No caso dos autos, as verbas deferidas em razão do descumprimento de normas legais devem ser mantidas até que se alterem as condições de trabalho que lhe deram causa. Dessa forma, enquanto se mantiverem as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas, sem maiores formalidades, enquanto durar a obrigação. Por essas razões, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação sobre as parcelas vincendas, incorreu em ofensa ao art. 290 do CPC/1073, vigente à época da propositura da ação, correspondente ao CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETO-LEI 779/69. O Tribunal Regional não adotou tese expressa sobre a adoção de remessa necessária ou do Decreto-lei 779/69, nem há alegação de negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, a análise do recurso de revista da reclamada esbarra no necessário prequestionamento da matéria, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª E DA 36ª SEMANAL . Quanto às horas extras, seja na perspectiva de reconhecimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, seja sob a alegação de efetivação da compensação, o fato é que a pretensão da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque acolher o argumento de que o reclamante não se sujeitava ao labor em turno ininterrupto de revezamento, bem como houve a observância regular do critério de compensação, demandaria, repita-se, reexame de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. A parte não aponta o, da Súmula 85/TST contrariado, o atrai a Súmula 221/TST, I e impede a identificação de contrariedade à referida Sumula. Agravo de instrumento não provido. 3 - DOMINGOS E FERIADOS. No tema, a parte deixa de indicar dispositivo de lei, da CF/88 ou divergência jurisprudencial válida e atual, o que impede o conhecimento do feito, nos termos da Súmula 221/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. No caso, o acórdão não reconheceu o direito do reclamante ao intervalo intrajornada, portanto, a parte carece de interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 5 - PERÍODO DE DESCANSO. Consta da decisão regional que « A violação ao intervalo do CLT, art. 66 é evidente em razão das dobras realizadas pelo Reclamante (v.g espelho de ponto mensal de fl. 323, dias 01, 03, 09, 15, 25, 29 e 31/03/2012), o mesmo ocorrendo com o intervalo do art. 67, já que o citado cartão de ponto demonstra o trabalho por vinte e um dias consecutivos, entre os dias 01 e 21/03/2012, sem a concessão de nenhuma folga «. O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. A pretensão de revisão da decisão pela reclamada esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS E NO DSR. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 172/TST, segundo a qual as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. Nessa medida, não há de se falar em violação legal ou em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST. Ressalte-se que não há no acórdão nenhum registro que indique que não tenham sido as horas extras habituais. Ademais, o Tribunal Regional não determinou o cômputo do repouso semanal já integrado pelas horas extras em outras verbas. Sendo assim, não se divisa violação aos artigos de lei indicados. Agravo de instrumento não provido. 7 - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO . No que se refere à existência de diferenças de adicional noturno não pagos, o acórdão registra que « Ao contrário do que argumenta a Recorrente, a existência de diferenças no pagamento das horas extras noturnas é facilmente constatada a partir do confronto dos cartões de ponto (fls. 188/331) com os valores consignados nas fichas financeiras (fls. 182/187), eis que estes não consignam o correto pagamento das horas extras noturnas. A título de exemplo, cita-se o mês de fevereiro/2012, no qual houve labor extraordinário noturno (fl. 322), sem o correspondente pagamento (fl. 187) «. E conclui: « A habitualidade no cumprimento de jornada noturna é demonstrada pelos controles de frequência de fls. 188/331, que evidenciam a sua ocorrência em praticamente todos os meses «. Quanto a aplicação do art. 7º, § 5º da Lei 4.860/65, consubstanciado na OJ 61 da SDI -1, acórdão consigna que « Os parâmetros de cálculo para sua aferição e pagamento atende ao disposto no Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º, que limita a hora noturna ao período compreendido das 19h às 7h do dia seguinte, sem aplicação da hora ficta. Assim, não se vislumbra sucumbência no objeto da insurgência recursal que pretende a aplicação da OJ 61 (incorporada à OJ 60) do C. TST «. Assim, diante do quadro fático registrado no acórdão regional, não é possível identificar violação aos artigos indicados pela parte sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. Quanto à correção monetária, a reclamada não enfrentou a decisão a quo nos termos em que proferida, sobretudo quanto à ausência de interesse recursal de sua parte, porquanto fora adotado na sentença o critério por ela pretendido, de atualização a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Quanto aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, aplicando-se as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, incluído os juros de mora. Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que à APPA não se aplicam os juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . Quanto ao regime de pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas reconhecidas na reclamação trabalhista, esta Corte pacificou entendimento mediante a alteração do item II da Súmula 368/TST. Verifica-se que a decisão regional está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação do item II da Súmula 368do TST, o qual estabelece a incidência dos descontos fiscais mês a mês. Quanto à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, esta Corte sedimentou entendimento por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST. O acórdão regional encontra-se igualmente em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, que impedem a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento não provido.
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46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELAS VINCENDAS. FERIADOS LABORADOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema « HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE". II. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê « Em razão do conhecimento do recurso de revista por violação do CPC/2015, art. 323, seu provimento é medida que se impõe, para incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas relativas às horas extras, enquanto persistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação, passa-se a ler «Em razão do conhecimento do recurso de revista por violação do CPC/2015, art. 323, seu provimento é medida que se impõe, para incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas relativas às horas extras e aos feriados laborados, sem compensação, enquanto persistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .
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47 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de taxas condominiais. Execução fundada em título judicial. Transação homologada. Inclusão de taxas condominiais vencidas após a homologação do acordo. Verba estranha ao título executivo judicial formado. Alcance do título. Excesso de execução. Recurso especial provido.
1 - O cerne da questão trazida à rubrica diz respeito a possibilidade, ou não, de inclusão de prestações sucessivas e vencidas após a homologação do acordo entabulado entre as partes. ... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. POSSIBILIDADE (SÚMULA 455/TST). 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. PAGAMENTO EM DOBRO (OJ 410 DA SBDI-1 DO TST). 3. CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A possibilidade de equiparação salarial de empregado de sociedade de economia mista está pacificada nesta Corte Superior, que converteu a Orientação Jurisprudencial 353 da SBDI-1 na Súmula 455. 2. Registrado que a reclamante trabalhava durante sete dias consecutivos, somente usufruindo de descanso após esse período, a decisão do Tribunal Regional, ao concluir ser devido o respectivo pagamento em dobro, conformou-se com a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. 3. O CPC/2015, art. 323 autoriza o julgador a proferir sentença voltada para o futuro, incluindo na condenação parcelas vincendas, durante o tempo em que permanecer a reclamante laborando, providência que evita o ajuizamento de sucessivas demandas com o mesmo objeto. Assim, encontrando-se o contrato de trabalho em vigor, e reconhecido o direito a diferenças de repousos e feriados não compensados tempestivamente, deve ser mantida a condenação vincenda enquanto perpetuarem-se os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos. Agravo não provido.
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49 - STJ Processual civil e cível. Recurso especial. Ação de cobrança de quotas e encargos condominiais. Preliminares. Violação de Súmula. Descabimento. Citação pessoal. Regra geral. Citação editalícia. Excepcionalidade. Previsão do CPC/2015, art. 256, § 3º. Necessidade de esgotamento das diligências para a busca do demandado. Tribunal de origem que consignou a validade da citação por edital ante inúmeras tentativas frustradas de sua localização. Pesquisas realizadas junto a órgãos públicos, concessionárias de serviço público e cadastros de restrição de crédito. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mérito. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, X. Hipótese dos autos. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. Conversão em ação de conhecimento. Título judicial. CPC/2015, art. 785. Condenação judicial. Parcelas vincendas. Inclusão. Data limite. Efetivo pagamento. Possibilidade. Precedentes. Princípios da efetividade e da economia processuais. Exceção. Cumprimento de sentença que fixa termo diverso. Impossibilidade de alterar. Ofensa à coisa julgada. Harmonia da decisão recorrida com a jurisprudência desta corte.
1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 26/4/2019, convertida em ação de cobrança de quotas e encargos condominiais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/7/2022 e concluso ao gabinete em 3/10/2022. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de encargos condominiais. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, X. Opção pela ação de conhecimento. Título judicial. CPC/2015, art. 785. Condenação judicial. Parcelas vincendas. Inclusão. Data limite. Efetivo pagamento. Possibilidade. Precedentes. Princípios da efetividade e da economia processuais. Exceção. Cumprimento de sentença que fixa termo diverso. Impossibilidade de alterar. Ofensa à coisa julgada. Harmonia da decisão recorrida com a jurisprudência desta corte.
1 - Ação de cobrança, ajuizada em 15/8/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/7/2022 e concluso ao gabinete em 23/9/2022. ... ()