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Doc. LEGJUR 193.8790.7001.7100

1 - STF Recurso extraordinário com agravo. Requisitos para concessão do benefício de auxílio-reclusão. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Controvérsia suscitada no ARE 1.163.485/SP (tema 1/STJ.017/rg). Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa), se unânime a votação (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 111.0308.1994.4766

2 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. GRATIFICAÇÃO SUS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE FUNDAMENTA O ACÓRDÃO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 535, § 8º NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DO ART. 1 . 057 DO CPC/2015. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC/2015, para desconstituir acórdão do TRT que condenou o autor no pagamento da «gratificação SUS, dada a declaração superveniente de inconstitucionalidade da lei municipal utilizada como fundamento do acórdão rescindendo. 2. Segundo se depreende dos autos, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 12/3/2014, ao passo que a ação rescisória foi ajuizada em 16/1/2019. 3. É bem verdade que o acórdão do TJ/SP que declarou a inconstitucionalidade da Lei 14.482/1991 do Município de São Carlos transitou em julgado em 18/9/2017, fato que, mediante aplicação analógica do CPC/2015, art. 535, § 8º, poderia, talvez, evidenciar a observância do prazo decadencial na espécie. Ocorre que, como já destacado anteriormente, a coisa julgada apresentada como objeto da pretensão desconstitutiva nestes autos cimentou-se em 12/3/2014, isto é, ainda sob a vigência do CPC/1973, e nesse contexto é inafastável a incidência da disposição contida no art. 1 . 057 do CPC/2015, que veda expressamente a aplicação do art. 535, § 8º, nessa hipótese. 4. Corolário desse raciocínio é a constatação da decadência da ação rescisória, na esteira dos precedentes desta SBDI-2, em razão da extrapolação do prazo previsto pelo CPC/1973, art. 495, aplicável à espécie por se tratar de coisa julgada cimentada sob a égide do antigo codex, autorizando-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional com a revogação da tutela provisória concedida pelo TRT e o restabelecimento do acórdão rescindendo. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 749.2872.1839.1156

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1.


Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.7540.7001.5600

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Precedentes.


«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014) (AgRg nos EDcl no REsp 1.471.171/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2100.8405

5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação do CCB/2002, art. 50 do Código Civil e CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 931.0535.1814.9138

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADAS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO PROMOVIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1 - A


Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; reconheceu a transcendência jurídica quanto ao tema, deu provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista e deu-lhe provimento para anular a decisão que determinou a inclusão dos sócios na presente execução, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que proceda à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em conformidade com as diretrizes estabelecidas nos arts. 133 a 137 do CPC. 2 - Nos embargos de declaração, a parte sustenta que diante da declaração de nulidade da decisão que determinou a inclusão das embargantes no polo passivo, deve ser sanado o julgado para manifestar expressamente sobre as constrições efetivadas em suas contas bancárias, antes mesmo de terem sido citadas/notificadas. 3 - Verifica-se que de fato as executadas tiveram bloqueados valores em suas contas bancárias antes da instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. 4 - Assim, diante da anulação da decisão que incluiu as sócias na presente execução, bem como determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deve ser acrescentado à decisão desta Turma a determinação de liberação dos valores bloqueados das contas bancárias das embargantes. 5 - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 160.1331.7000.9800

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação.


«1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que «é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014) (AgRg nos EDcl no REsp 1.471.171/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 735.0447.7337.6883

8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. INCLUSÃO DE DIRETOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO CCB, art. 50. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 133 A 137 DO CPC/2015 E 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que determinou a inclusão do autor no polo passivo da execução em curso na ação trabalhista originária. 2. Nos termos da diretriz da Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, soberano na apreciação da prova produzida na ação trabalhista subjacente, estabeleceu como premissa fática a comprovação dos requisitos autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos do CCB, art. 50. 4. Nesse contexto, a adoção de conclusão distinta, na linha pretendida pelo autor, demanda revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da já citada Súmula 410/STJ. 5. Lado outro, a diretriz oferecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. No caso em exame, o TRT, ao determinar a inclusão do autor no polo passivo da execução em andamento no processo matriz, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, e tampouco emitiu tese jurídica acerca da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na espécie. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, com consequente ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5004.6000

9 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.


«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5004.6200

10 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.


«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5004.6400

11 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.


«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5004.7200

12 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.


«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()

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13 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.


«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3264.8002.7800

14 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.


«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3501.8006.9900

15 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.


«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5000.3700

16 - STJ Processual civil. Recurso ordinário interposto na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º.


«1 - In casu, conforme consta na certidão de fls. 137, e/STJ, a publicação da intimação da parte quanto à prolatação do acórdão recorrido aconteceu em 31/8/2018. Constata-se, todavia, que o presente recurso foi interposto em 25/9/2017 (fl. 141, e/STJ), após o transcurso do prazo recursal de 15 dias úteis. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.7118.6661.0533

17 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.


Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2428.5638

18 - STJ Cumprimento de sentença. Penhora. Patrimônio. Terceiro. Grupo econômico. Pessoa jurídica executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente processual. Instauração. Necessidade. Processo civil. Recurso especial provido. Redirecionamento do cumprimento de sentença. Insuficiência. CDC, art. 28, § 2º. CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 137.


Uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5554.5000.8900 Tema 379 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 379/STJ. Intimação. Citação. Recurso especial representativo da controvérsia. Intimação por Oficial de Justiça, carta rogatória, carta precatória, ou carta de ordem. A data da juntada aos autos do mandado ou da carta assinala o termo inicial da fluência do prazo recursal. Recurso especial provido, conforme parecer do Ministério Público Federal. CPC, art. 241, II e IV. CPC, art. 242, caput. CPC/2015, art. 231, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 379/STJ - Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do CPC/1973, art. 241, II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 242, caput).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5554.5000.8800 Tema 379 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 379/STJ. Intimação. Citação. Recurso especial representativo da controvérsia. Intimação por Oficial de Justiça, carta rogatória, carta precatória, ou carta de ordem. A data da juntada aos autos do mandado ou da carta assinala o termo inicial da fluência do prazo recursal. Recurso especial provido, conforme parecer do Ministério Público Federal. CPC/1973, art. 241, II e IV. CPC/1973, art. 242, caput. CPC/2015, art. 231, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 379/STJ - Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do CPC/1973, art. 241, II e IV, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 242, caput.
Tese jurídica firmada: - Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7270.3752.8663 Tema 137 Leading case

21 - STF Recurso extraordinário. Tema 137/STF. Julgamento do mérito. Ampliação do prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução. Constitucionalidade. Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Recurso extraordinário provido para afastar a intempestividade dos embargos à execução opostos perante a Justiça do Trabalho. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV, LV. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 62. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. CLT, art. 884. CPC/1973, art. 730. CLT, art. 884. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 137/STF - Prazo para oposição de embargos à execução contra a Fazenda Pública e daqueles opostos em execuções trabalhistas.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV, LV; CF/88, art. 37, caput; e CF/88, art. 62, e Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.494/1997, art. 1º-B acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º que ampliou para 30 dias o prazo fixado no CPC/1973, art. 730 e CLT, CLT, art. 884 para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3760.9000.1600

22 - STJ Tributário. Processual civil. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado. Aplicação da Súmula 283/STF.


«1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos CPC/1973, art. 128, 460 e CPC/1973, art. 475, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9000.8600

23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C (CPC/2015, art. 1.040 e seguintes). Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.


«1 - A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C (CPC/2015, art. 1.040 e seguintes). Precedentes: ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24/4/2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14/8/2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8861.8000.7000

24 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Valores pagos a título de décimo terceiro. Incidência. Matéria julgada pela Primeira Seção na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.


«1- A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário. No mesmo sentido: Súmula 207/STF. Súmula 688/STF e RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-029. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9220.9372.0745

25 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Prevenção. Arguição apenas depois do julgamento. Preclusão. Art. 71, § 4º do RISTJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. CTN, art. 124, I, CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 137, e CCB/2002, CCB, art. 50. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Caracterização de grupo econômico. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prazo prescricional para o redirecionamento da execução. Actio nata. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.


1 - A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.6720.7857.7800

26 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.


Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.8230.3970.2585

27 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.


Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1161.0141.7880

28 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Afetação do tema. CPC/2015, art. 1037, II. Não atinge processos em curso nesta corte. Hipótese em que não aplicado o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036. Violação ao CPP, art. 28-A, incluído pela Lei 13964/2019. Acordo de não persecução penal. Anpp descabido. Persecução penal que já ocorreu com sentença condenatória confirmada por acórdão. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


1 - Segundo entendimento desta Corte, a afetação de tema como representativo da controvérsia, por aplicação do CPC/2015, art. 1037, II, somente atinge os recursos em trâmite perante os Tribunais locais, não se aplicando aos processos em curso nesta Corte. A proposta de afetação no REsp Acórdão/STJ dispôs não ser aplicável à hipótese o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1161.0126.6241

29 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afetação do tema. CPC/2015, art. 1037, II. Não atinge processos em curso nesta corte. Hipótese em que não aplicado o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036. Violação ao CPP, art. 28-A, incluído pela Lei 13964/2019. Acordo de não persecução penal. Anpp descabido. Persecução penal que já ocorreu com sentença condenatória confirmada por acórdão. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


1 - Segundo entendimento desta Corte, a afetação de tema como representativo da controvérsia, por aplicação do CPC/2015, art. 1037, II, somente atinge os recursos em trâmite perante os Tribunais locais, não se aplicando aos processos em curso nesta Corte. A proposta de afetação no REsp Acórdão/STJ dispôs não ser aplicável à hipótese o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3050.5311.6920

30 - STJ Intimação pessoal do advogado. Processual civil. Recolhimento das custas iniciais. Pagamento parcial. Intimação pessoal. Necessidade. Cancelamento da distribuição. Impossibilidade. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, § 1º.


A intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se à aplicação do cancelamento de distribuição estabelecida no CPC/2015, art. 290 às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0410.9705

31 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. ICMS. Análise de legislação local. Súmula 280/STF.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.8961.6265.8170

32 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.


Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC (violação dos arts. 2º, 5º, II, 60, § 4º, da CF/88e 8º, § 2º, da CLT), voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0836.0310

33 - STJ processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Instância de origem que reconheceu a manifesta inadmissibilidade do recurso. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8002.2600

34 - STJ Processual civil e administrativo. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º do e CPC/2015, art. 1.040, II. Execução. Rpv. Honorários. Execuções embargadas. Questão relevante suscitada em embargos de declaração. Ausência de pronunciamento no acórdão recorrido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Retorno dos autos à corte de origem.


«1 - Em suas razões recursais, o ora agravante afirma que «devem ser fixados honorários nas execuções efetivamente embargadas e naquelas cujo crédito é definido como de pequeno valor (fl. 144, e/STJ, grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0235.4183

35 - STJ Desconsideração da personalidade jurídica. Recurso. Legitimidade ativa reconhecida ao sócio. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade do sócio executado. Legitimidade e interesse recursal do sócio para recorrer da decisão. Existência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 137. CPC/2015, art. 996.


O sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9481.9738

36 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Licitação. Concessão de serviço publico. Nulidade. Má-fé. Decadência. Cláusulas contratuais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2000.3300 Tema 777 Leading case

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão de Dívida Ativa – CDA. Protesto. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Protesto. Constitucionalidade declarada pelo STF (ADI Acórdão/STF,). Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/2015, art. 784, IX e CPC/1973, art. 585, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma da Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4405.6000.0900 Tema 777 Leading case

38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Protesto cambial. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão da dívida ativa. Protesto. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/1973, art. 585, VII. CPC/2015, art. 784, IX. Lei 6.830/1980, art. 2º. CF/88, art. 2º. CPC/1973, art. 615-A. CPC/2015, art. 828. CPC/2015, art. 517. CPC/2015, art. 523. Lei 13.606/2018, art. 25. Lei 10.522/2002, art. 25-B. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1384.9000.0100 Tema 291 Leading case

39 - STJ Recurso especial repetitivo. Juros de mora. Precatório. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 291/STJ (revisão). Questão de ordem. Revisão de entendimento consolidado em tema repetitivo. Tema 291/STJ. Termo final da incidência dos juros moratórios contra a Fazenda Pública. Entendimento fixado pelo STF, em repercussão geral, Tema 96/STF, que soluciona, de forma suficiente, a controvérsia posta em discussão. Adequação do tema repetitivo (Tema 291/STJ) à nova orientação fixada pelo STF em repercussão geral. Tema 96/STF. Questão de ordem acolhida, para dar nova redação ao tema 291/STJ. Parecer favorável do Ministério Público Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º e Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º. CF/88, art. 100, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 96/STF e Tema 1.037/STF).


«Tema 291/STJ (revisão) - Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese jurídica fixada: Tema 291/STJ (revisão) - Tese Firmada Tese firmada no julgamento da QO no REsp 1.665.599, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96/STF (STF: RE 579.431) - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 02/04/2019).
Tema 291/STJ (revisão) - Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese jurídica fixada (no REsp 1.143.677 (DJe 4.2.2010)) - Não incide juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV.
Repercussão GeralTema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
Tema 1037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.» ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.2300

40 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças salariais. Políticas de grades (promoção por merecimento).


«A SDI-I/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento do empregador em realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Na hipótese, contudo, não se aplica a jurisprudência acima consolidada (distinguishing), pois o caso não alude à omissão do Reclamado quanto à realização de avaliação do Reclamante para fins de concessão promoções por merecimento: na presente demanda, ao contrário, o Reclamado efetivamente realizou as avaliações do Obreiro, mas quedou-se inerte quanto à juntada dos documentos que eventualmente comprovariam que o Empregado não era merecedor das promoções em exame, conforme consignado no acórdão recorrido. Diante disso, reputaram-se preenchidos os requisitos atinentes à avaliação do Reclamante para fins e concessão das diferenças salariais decorrentes das políticas de grades (promoção por merecimento). Não se verifica, dessa maneira, violação dos CCB/2002, art. 114 e CCB/2002, CPC, art. 129, e 359, 1973. Ademais, os arestos colacionados para fins de comprovação da divergência Jurisprudencial são inespecíficos, pois não aludem à circunstância de a parte Empregadora ter confessado ter promovido as avaliações do Empregado para fins de promoção por merecimento, mas não colacioná-los aos autos. Noutro giro, a alegada violação do CF/88, art. 5º, IIconfigura ofensa reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do apelo sob essa ótica (art. 896, «c, CL), conforme entendimento sufragado pelo STF na Súmula 636/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 238.7180.7213.2300

41 - TST 1. A SBDI-1


desta Corte, desde o julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003 (DEJT 09/01/2012), de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, adota o entendimento de que, em decorrência de interpretação da Lei 8.078/90, art. 104 (CDC), não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a litispendência no caso de ajuizamento de ação coletiva anterior pelo sindicato (substituto processual) e a ação individual, dada à falta da necessária identidade subjetiva . 2. Isso porque, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em Juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Precedentes. 3. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não há transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO FGTS. ALEGAÇÃO DE CRISE ECONÔMICA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A causa versa sobre a possibilidade de a ré, sob a alegação de estar enfrentando crise econômica, se eximir da obrigação de pagar as verbas rescisórias no prazo legal e, dina, de poder reduzir a indenização do FGTS para 20% (Lei 8.036/90, art. 18, § 2º). 2. O Tribunal Regional, além de registrar que «Os riscos da atividade econômica são de inteira responsabilidade do empregador, não se admitindo que sejam repassados ao empregado, parte hipossuficiente dessa relação, trouxe a informação de que « inexiste comprovação de que a reclamada tenha sofrido intervenção ou tenha sido extinta. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata afronta aos dispositivos indicados. O CLT, art. 477, § 8º, por não disciplinar a situação em debate. a Lei 8.036/90, art. 18, § 2º porque estabelece a possibilidade de se reduzir o percentual da indenização do FGTS para 20% apenas «quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho , circunstância não evidenciada pelo TRT. O art. 5º, II, da CR não é passível de afronta literal e direta, no caso. 4. Constatado, de plano, que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, deixa-se de examinar a transcendência da causa, com fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a aplicação da indenização prevista no CLT, art. 467 à ré, Fundação de Santo André, sob o fundamento de que o parágrafo único do dispositivo, que impedia a sua aplicação à Fazenda Pública, foi revogado pela Lei 10.272/2001. 2. Não subsistindo mais óbice à aplicação da penalidade, em relação à Fazenda Pública, não há de se falar em afronta literal e direta ao princípio da legalidade. Incólume, pois, o art. 5º, II, da CR. Aresto inespecífico, por não abranger a questão referente à revogação do art. 467, parágrafo único, da CLT pela Lei 10.272/2001. Aplicação da Súmula 296/TST. Transcendência da causa não examinada, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processuais . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, questão nova em torno da interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, motivo pelo qual se reconhece a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que deferiu o benefício, em razão de o autor ter apresentado declaração de insuficiência econômica . 3. Esta Corte Superior tem decidido que o CLT, art. 790, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas da própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC, notadamente com o CPC/2015, art. 99, § 3º, que confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, não se podendo atribuir ao trabalhador que postula nesta Especializada condição menos favorável do que aqueles que litigam na Justiça comum, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes . 4. Por esse motivo, mesmo em relação às ações trabalhistas ajuizadas sob a égide da Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior tem conferido plena eficácia à Súmula 463, I, que estabelece que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 5. No caso, há declaração de hipossuficiência firmada pelo autor e não se tem notícia de produção de prova que infirmasse a presunção relativa de veracidade da miserabilidade jurídica . 6. Logo, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2019/2020. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Controverte-se nos autos se o TRT incorreu em julgamento ultra petita, ao condenar a ré ao pagamento das férias integrais do período aquisitivo 2019/2020. 2. Por constatar transcendência política da causa e, ainda, possível afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NO PRAZO. PAGAMENTO INTERMPESTIVO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2019/2020. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Controverte-se nos autos se o TRT incorreu em julgamento ultra petita, ao condenar a ré ao pagamento das férias integrais do período aquisitivo 2019/2020 . 2. Na inicial, o autor pleiteou o pagamento da dobra das férias dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 (pág. 10). Não houve pedido em relação ao período 2019/2020. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece o julgamento ultra petita quando a decisão recorrida extrapola os limites do pedido, como se deu no caso. Precedentes. 4. Configurado o julgamento ultra petita, decorrente da inobservância do princípio da congruência, impõe-se a reforma do v. acórdão regional para excluir da condenação o pagamento das férias referentes ao período aquisitivo 2019/2020. Recurso de revista conhecido por violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 e provido . FÉRIAS. FRUIÇÃO NO PRAZO. PAGAMENTO INTERMPESTIVO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: « 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, entendeu devida a dobra de férias, pois a ré efetuou intempestivamente o pagamento. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7674.5270

42 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação dos art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Ausência. Falecimento do associado. Execução. Ilegitimidade ativa do sindicato. Óbito anterior ao ajuizamento da execução. Infringência aos arts. 240, «a, da Lei 8.112/1990, 18 e 778, § 1º, II, do CPC/2015 e art. 3º da lei


8 -073/1990. FALTA DE COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1249.6459

43 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Apelações cíveis. Embargos de terceiro. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Fato superveniente. Penhora on-line em contas dos sócios das executadas. Cancelamento da penhora on-line na ação de execução. Liberação dos valores. Constatação de equívoco no bloqueio realizado. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50 e CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137. Prejudicial de mérito afastada. Instauração do devido incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Exigência. Perda do objeto dos embargos de terceiro. Extinção sem julgamento de mérito. Responsabilidade pelas custas e honorários. Pretensão recursal. Princípio da causalidade. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.


1 - O exame da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7227.0159

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF. Precedentes.


1 - A suposta afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não pode ser conhecida, pois o recorrente alegou matéria referente ao próprio mérito da controvérsia, sem demonstrar a possível omissão, contradição ou obscuridade e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. Incide à hipótese a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6527.6619

45 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção. Recolhimento em dobro. Intimação. CPC/2015, art. 1.007, § 4º.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5524.3001.4300

46 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Indeferimento de prova pericial. Cerceamento de defesa. Princípio da persuasão racional do juiz. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CTN, art. 137. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo legal. Súmula 284/STF.


«1. Não viola o CPC/1973, art. 535 o julgado que analisa e decide, por completo, a controvérsia, fundamentando o entendimento adotado e embasando adequadamente a decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8557.9244

47 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.


1 - A tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 por omissão no decisum deve ser rechaçada, pois a Corte local consignou, de modo claro, que, «por meio do acórdão embargado, a apelação da executada foi provida ao se constatar que a Fazenda Municipal reconheceu a imunidade tributária da ora embargada em decisão proferida em 26/04/2010 no processo administrativo 030/05888/10, decisão esta que alcança os exercícios objeto das execuções fiscais, na medida em que a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza meramente declaratória e, portanto, produz efeitos ex tunc, retroagindo ao momento em que preenchidos os requisitos legais...(...) O que se evidencia é que, sob o pretexto de ocorrência de vício, visa-se claramente a obtenção de um julgamento condizente com pretensão já rejeitada, finalidade para a qual não se prestam os aclaratórios». ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6211.2105.3117

48 - STJ Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.


Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de «causa decidida», mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais da CF/88, art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0011.7000

49 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios. Definição da Lei aplicável. CPC/1973, art. 20 versus, CPC/2015, art. 85. Legislação vigente quando da prolação da sentença.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, ao fixar os honorários de sucumbência, consignou: «Portanto, a condenação deve observar o princípio da razoabilidade, bem como os contornos fáticos da demanda, não estando o magistrado adstrito aos percentuais apontados no caput do CPC/1973, art. 20, somente à apreciação equitativa. Por outro lado, em que pese a decisão agravada tenha sido proferida na vigência do CPC/2015 (Id 280085 - Págs. 149/150 e 157/158), denota-se que o único ato praticado pelo patrono da executada, no caso, a exceção de pré-executividade ocorreu sob a égide do CPC/1973 (Id 280085 - Págs. 98/137). Assim, não se mostra razoável que ao caso em análise sejam aplicados os critérios previstos no CPC/2015, art. 85, § 3º. De toda sorte, tanto no CPC/1973, como no CPC/2015, mostra-se evidente a intenção do legislador de estabelecer critérios para fixação de honorários de acordo com o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu esforço. É o que estava previsto pelo CPC/1973, art. 20, § 3º e atualmente pelo CPC/2015, art. 85, § 2º IV (fl. 274, e/STJ, grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0003.3100

50 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.


«1 - Caso em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consignou: «A questão gira em torno da legalidade ou não da decisão que não conheceu do pedido de Revisão Administrativa da Decisão Final do Conselho de Disciplina CPM-017/23/12, a que foi submetido o ora apelante, juntamente com outros policiais militares, por fatos ocorridos em maio de 2009. Inicialmente, imperioso ressaltar que a higidez do citado processo administrativo já foi devidamente analisada por esta Justiça Especializada nas duas instâncias, por meio da Ação Ordinária 5.773/14 e da Apelação 3.914/16, tendo a decisão, após análise de recursos nos Tribunais Superiores, transitado em julgado aos 30/11/17. Como bem enfatizou o MM. Juiz o pedido formulado pelo autor perante a quo, o Comandante Geral, data de 19/7/16. Todavia, observa-se que, alguns dias antes, aos 5/7/16, esta Primeira Câmara já havia negado provimento ao apelo, mantendo a decisão administrativa exclusória, a qual, como visto, já transitou em julgado. A partir da análise detida dos autos, verifico que tendo sido consignado que a decisão expulsória não ultrapassou os limites da discricionariedade, nem foi arbitrária ou ilegal, inexistindo qualquer ilegalidade a ensejar sua revisão, por decisão desta Primeira Câmara já transitada em julgado, não há que se falar em Revisão Administrativa da Decisão Final. ... ()

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