1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO, INICIALMENTE, PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO SEU DUPLO EFEITO, SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. PRELIMINARMENTE, ARGUI (I) A ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DAS ALGEMAS NO ADOLESCENTE DURANTE SEU INTERROGATÓRIO; (II) A ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR NÃO TER OCORRIDO AO FINAL; E (III) A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL INFUNDADA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FORTE NO ARGUMENTO DE QUE NADA DE ILÍCITO FORA ENCONTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO JOVEM E MENOS AINDA PROVA DO SUPOSTO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRÁFICO PORQUANTO NÃO FOI VISUALIZADO QUALQUER ATO DE VENDA. ADEMAIS, SUSTENTA A DEFESA QUE NÃO SE PODE AFIRMAR COM A CERTEZA NECESSÁRIA QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO EM LOCAL PRÓXIMO - E NÃO COM O ADOLESCENTE - ERA DE SUA PROPRIEDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 182 DA OIT, SENDO APLICADA MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DO ADOLESCENTE, E NÃO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA; OU SEJAM APLICADAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DIVERSAS DO MEIO FECHADO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA REPRESENTAÇÃO É NO SENTIDO DE QUE O ADOLESCENTE, ORA APELANTE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E LIVREMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, 456G (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA; 8G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 10 (DEZ) UNIDADES DE PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DO TIPO «SACOLÉ, ALÉM DE 18G (DEZOITO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADA EM 04 (QUATRO) UNIDADES DE PEQUENOS DE SACOLÉS, SEM FALAR NA QUANTIA DE R$ 53 (CINQUENTA E TRÊS REAIS) E 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR DE COR PRETA. A INSTRUÇÃO DO FEITO INDICA QUE HOUVE AFRONTA AO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR VINCULANTE 11 DO COLENDO STF (SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO). INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO OU MOTIVAÇÃO CONSTANTE NAS ASSENTADAS NAS AUDIÊNCIAS DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA QUE O ADOLESCENTE PERMANECESSE ALGEMADO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS ORALMENTE APRESENTADAS, SUSTENTANDO DISTINTAS PREJUDICIAIS, INCLUINDO O USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. SENTENÇA COMPLETAMENTE OMISSA SOBRE O ALEGADO PELA DEFESA. AFIRMAÇÃO DO PARQUET EM AMBOS OS GRAUS (CONTRARRAZÕES E PARECER NESTA CORTE) ADMITINDO O USO DAS ALGEMAS. NULIDADE QUE IMPÕE SER RECONHECIDA. REFAZIMENTO DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE, INCLUSIVE. GARANTIA DE SER INTERROGADO, CASO QUEIRA FALAR, AO FINAL DA INSTRUÇÃO ORAL. DESINTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE EM RAZÃO DO EQUÍVOCO PROCESSUAL E PROCEDIMENTAL AFRONTOSO, NO PONTO, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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2 - STJ Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento. ECA, art. 232. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
1 - O Supremo Tribunal Federal e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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3 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Inaplicabilidade excepcional do REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. CP, art. 217-A. Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. Inexistência de ofensa à dignidade sexual da menor. Adolescente que possuía experiência e compreensão sobre os assuntos relacionados ao sexo. Relacionamento afetivo e sexual estável. Inexistência de relevância social na condenação. Atipicidade material reconhecida. Precedentes. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente da prática do delito de estupro de vulnerável.
- O crime de estupro de vulnerável não traz em sua descrição, a necessidade de haver qualquer tipo de ameaça ou violência, ainda que presumida, mas apenas a presunção de que o menor de 14 anos não tem capacidade para consentir com o ato sexual. Assim, para tipificar o delito em tela, basta a vítima ser menor de 14 anos. Diante do referido contexto legal, se faz imperativo, sob pena de violação da responsabilidade penal subjetiva, analisar detidamente as particularidades do caso concreto, pela perspectiva não apenas do autor mas também da vítima. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL QUE PEDE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO DEFENSIVO QUE APONTA NULIDADES DECORRENTES 1) DA OITIVA JUDICIAL DE ADOLESCENTE SEM CURADOR E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL DE LIBERDADE ASSISTIDA, 2) DE FLAGRANTE FORJADO, 3) DA REVISTA PESSOAL POR POLICIAIS HOMENS EM ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO, 4) DA ILEGALIDADE NA BUSCA NO DOMICÍLIO DA ADOLESCENTE, E 5) DA NÃO INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO À ADOLESCENTE. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA.
Preliminares ultrapassadas, vez que o mérito é mais favorável ao réu. Contudo, cabe destacar que, no inquérito consta que os policiais receberam uma informação de que o réu iria entregar droga a alguém, por volta das 11h, no endereço situado à Rua Conselheiro Julius Arp, próximo ao Country Club, em Nova Friburgo/RJ. Com isso, foram ao local e, às 11h15, avistaram FERNANDA DOS SANTOS TOLEDO, namorada do réu, chegando ao citado endereço com uma mochila nas costas, e, então, realizaram a abordagem. Ambos os policiais declararam que tinham conhecimento que Fernanda era namorada do réu e a abordaram sem mencionar o motivo da suspeita de que ela tivesse material ilícito, ou que estivesse lá para receber as drogas mencionadas na tal informação que obtiveram. Foi somente por ser namorada de alguém que eles já disseram conhecer por ser «do tráfico que a adolescente foi abordada? ... ()
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5 - TJSP Apelação. Sentença que condenou os réus pelo crime de tráfico de drogas majorado. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo delito de tráfico de drogas, inexistindo espaço para desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Não comprovado que o adolescente estivesse agindo em conluio com os acusados. 3. Sanções que comportam alteração, observado o recurso exclusivo da defesa. 4. Dados empíricos que assentam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade de Gustavo. 5. Recurso parcialmente provido
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6 - TJSC Responsabilidade civil. Apelação cível e reexame necessário. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Adolescente que, ao subir na cerca da quadra de esportes da escola para apanhar uma bola que ficou presa no telhado, sofre queda em razão do poste que sustentava a cerca ter quebrado e atingido o adolescente quando já caído ao chão, provocando-lhe traumatismo craniano e, por consequência, óbito. Apelo do município objetivando o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Configuração da omissão específica do poder público. Descumprimento do dever de assegurar a integridade do estudante que estava sob sua proteção direta. Responsabilidade objetiva do estado, que responde na forma do CF/88, art. 37, § 6º. Dever de indenizar configurado.
«Tese - A queda de poste de sustentação de alambrado em mau estado de conservação, que causou o óbito de aluno de estabelecimento educacional municipal, configura omissão específica do poder público e enseja dever de indenizar. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, N/F DO art. 40, IV, DA MESMA LEI, E DO CP, art. 329, TENDO APLICADO AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DE MSE DIFERENTE DA INTERNAÇÃO.
INICIALMENTE, NÃO É CABÍVEL A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE APELO, EIS QUE, APESAR DA REVOGAÇÃO DO INCISO VI DO ECA, art. 198, O art. 215 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE FOI INTEGRALMENTE MANTIDO, PREVÊ O RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO APENAS QUANDO NECESSÁRIO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. A ATRIBUIÇÃO DO DUPLO EFEITO À APELAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, E COMO TAL, NÃO DEVE SER OBSERVADA NO PRESENTE CASO, EIS QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA AO APELANTE BUSCA PROPORCIONAR-LHE MELHOR READAPTAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E A SUA CORRETA PROTEÇÃO. NO MÉRITO, O ADOLESCENTE FOI REPRESENTADO PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, NA FORMA DO art. 40, IV DA LEI 11.343/2006, E NO CODIGO PENAL, art. 329. SÚMULA 70, TJRJ. ADOLESCENTE QUE ADMITIU QUE TRABALHAVA PARA O TRÁFICO, QUE ESTAVA ARMADO, QUE ATIROU CONTRA OS POLICIAIS E QUE A LOCALIDADE ERA DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO. APREENSÃO DE 56G DE COCAÍNA E 27G DE CRACK, COM INSCRIÇÕES DO COMANDO VERMELHO. NÃO RESTAM DÚVIDAS QUE O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO E DO OUTRO INDIVÍDUO, E QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS. QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 35, DA LEI DE DROGAS, AS PECULIARIDADES DA CAUSA, COMO OS DEPOIMENTOS DAS AUTORIDADES POLICIAIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO APONTAM A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO ADOLESCENTE COM O TRÁFICO DA LOCALIDADE. O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO EM ÁREA DOMINADA PELA FAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, SENDO NOTORIAMENTE SABIDO QUE NESSAS LOCALIDADES NÃO É POSSÍVEL A VENDA DE DROGAS DE FORMA AVULSA. O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO NA POSSE DE ARMA DE FOGO MUNICIADA, EM LOCALIDADE COM VÁRIAS BARRICADAS COLOCADAS PELO COMANDO VERMELHO, COM OBJETIVO DE DIFICULTAR O PATRULHAMENTO POLICIAL. NÃO É POSSÍVEL ANDAR ARMADO EM ÁREA DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA SEM SER ASSOCIADO A ELA DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL. AS PROVAS PRODUZIDAS EVIDENCIAM, PORTANTO, QUE O ADOLESCENTE INTEGRAVA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, O QUE CONFIGURA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 35. O REPRESENTADO DISSE QUE ANDAVA ARMADO, POIS NÃO HAVIA NA LOCALIDADE MUITOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA. art. 40, IV, LEI DE DROGAS. RESISTÊNCIA. art. 329, CP. ADOLESCENTE QUE ATIROU CONTRA OS POLICIAIS PARA GARANTIR A FUGA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, ESSA, NÃO OBSTANTE O ASPECTO DE PENA QUE CONTÊM, DESTINA-SE, MUITO MAIS, A PROPICIAR AO MENOR INFRATOR MELHORES CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO, DE READAPTAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO E DE RESPONSABILIDADE, VISTO QUE IMPÕE AO ADOLESCENTE A PARTICIPAÇÃO EM OBRIGATÓRIAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ESCOLARES E PROFISSIONALIZANTES. SÚMULA 492, STJ, QUE NÃO IMPOSSIBILITA A INTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE QUANDO DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ECA, art. 122, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. ADOLESCENTE QUE PRECISA SER SEGREGADO PARA SE AFASTAR DA VIDA CRIMINOSA, TENDO EM VISTA SEU PROFUNDO ENVOLVIMENTO COM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE COMANDA O TRÁFICO DE DROGAS. A GENITORA DO ADOLESCENTE DISSE EM AUDIÊNCIA QUE SEU FILHO NÃO RESPEITA A AUTORIDADE DOS PAIS E QUE RESISTE EM IR À ESCOLA, TENDO IDO EMBORA PARA ITABORAÍ SEM ANUÊNCIA DELA E DO PAI. ADOLESCENTE QUE ANDAVA ARMADO E QUE ATIROU CONTRA POLICIAIS. GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES. MEDIDA APLICADA É A QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DO APELANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Consulta médica. Ato libidinoso. Comprovação. Condenação criminal. Trânsito em julgado. Ausência. Reparação civil. Não impedimento. Prova emprestada. Admissibilidade. Dever de indenizar. Reconhecimento. Dano moral. Quantum. Manutenção. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Atentado violento ao pudor mediante fraude. Ato praticado durante consulta médica. Tratamento ortopédico e traumatológico. Vítima adolescente. Sentença penal condenatória. Ausência de trânsito em julgado. Irrelevância. CCB/2002, art. 935. Código Civil. CPP, art. 64. Nulidade da sentença. Inocorrência. Prova emprestada extraída do processo criminal instaurado em virtude do mesmo fato. Viabilidade, pois assegurado ao facultativo o contraditório e a ampla defesa na seara criminal. Valoração da prova emprestada em conjunto com os demais elementos de convicção aportados aos autos.
«A prova produzida no juízo criminal pode ser admitida como prova emprestada, sem que daí resulte possibilidade de o réu alegar malferimento ao contraditório ou à ampla defesa, porque participou da sua recolha no âmbito penal.... ()
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9 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Serviços de vigilância. Contrato Administrativo. Pretensão da fundação apelante voltada à cobrança de pena de multa por suposto descumprimento de contrato. Responsabilidade da contratada pela posse de substância entorpecente por adolescente internado. Sentença de improcedência. Provas documentais juntadas aos autos que não permitem a conclusão de que tenha havido responsabilidade da ré ou falha no cumprimento contratual. Obrigação de meio. Natureza subjetiva da responsabilidade em razão da necessidade expressa de averiguação de dolo ou culpa. Infração contratual que deve ter caráter objetivo, decorrente de flagrante descumprimento de obrigação imposta à parte na avença, não bastando à sua caracterização a mera exclusão de outras hipóteses suscitadas- Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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10 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. DEDUZ TRATAR-SE DE ATO INFRACIONAL CUJA GRAVIDADE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EXTREMA, EM AFRONTA AO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. PRETENDE A APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE SEMILIBERDADE.
Não há falar-se em efeito suspensivo no caso em exame. Embora a Lei 12.010/2009 haja revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao sentenciado, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. É preciso ter em mente que a MSE não é uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. Dessa forma, permanece o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Quanto à alegação da defesa acerca de que o caso não comporta a aplicação da medida socioeducativa de internação em razão do não preenchimento dos requisitos 122 do ECA, de fato, o ato infracional, em tese, não apresenta gravidade a ensejar a aplicação de medida extrema. Todavia, esta tese defensiva deve ser rechaçada, sobretudo porque, no caso presente, faz-se necessário um exame das condições pessoais do adolescente em cotejo com toda sua trajetória no juízo da infância e da juventude. De início, consigne-se que as medidas socioeducativas possuem natureza protetiva, razão pela qual não há que se falar em pretensão punitiva estatal e sim, em pretensão educativa, que é não só responsabilidade do Estado, mas também da comunidade e da sociedade em geral e, principalmente da família. Nesse diapasão, quando o Estado-Juiz, pelas circunstâncias e natureza do ato infracional praticado pelo adolescente, se vê compelido a aplicar uma medida socioeducativa, o faz com o intuito de proteger o adolescente e lhe fornecer condições de formação e reeducação, por tratar-se de pessoa ainda em desenvolvimento, e por tal condição, sujeito à proteção integral do Estado. Na hipótese vertente, necessário um exame das condições do adolescente. Para tanto, é preciso levar-se em consideração as particularidades individuais, o contexto social, a existência ou não de apoio familiar, o seu desenvolvimento escolar e, também, o comprometimento do adolescente em cumprir medidas socioeducativa anteriores lhe impostas. Em análise à FAI do adolescente, verifica-se a existência de reiteração infracional, sobretudo em atos infracionais análogos a crimes patrimoniais, a indicar a insuficiência das medidas anteriormente impostas para reeducar o adolescente. A corroborar tal assertiva, ao jovem infrator foi aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, em 23/05/2023 nos autos de 0036535-17.2023.8.19.0001, bem como foi determinado o cumprimento de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, em 12/07/2023 nos autos 0054792-90.2023.8.19.0001, e, cerca de dois meses depois, o recorrente praticou o ato infracional análogo ao delito de furto qualificado, aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, em 25/09/2023 nos autos de 0111530-98.2023.8.19.0001, a demonstrar sua incapacidade no cumprimento das medidas que foram anteriormente impostas. Portanto, as condições pessoais do adolescente, somadas a seu histórico indicador de intensa prática infracional, indicam que foram ineficazes as medidas de proteção anteriormente impostas. In casu, as circunstâncias demonstram que o adolescente evidencia falta de amparo e vulnerabilidade, a reclamar todos os esforços de que o microssistema de proteção integral, positivado no ECA, oferece. Como é cediço, o ECA valoriza o caráter pedagógico e preventivo das medidas socioeducativas, em especial daquelas que com maior grau de restrição do status libertatis permitem uma maior atuação do Estado junto ao adolescente, na busca da concretização de valores e internalização de conceitos essenciais à convivência. Nesta linha de intelecção, conquanto seres ainda em formação, os adolescentes demandam a imposição de limites, carecem de ter a exata noção de que todo ato - seja ele comissivo ou omissivo, quando finalisticamente considerado, gera consequências, que, por sua vez, ensejam respostas. Urge observar, neste aspecto, que negar a resposta ao adolescente que atuou em desalinho à lei, afrontando as regras do convívio em sociedade, é negar, em última ratio, a exegese do próprio ECA. Na hipótese, embora se trate de ato análogo cometido sem violência ou grave ameaça, tal medida não está relacionada tão somente à gravidade do ato cometido, mas também ao grau de necessidade para a efetiva recuperação do adolescente. Ainda neste contexto, vale destacar que o CF/88, art. 227 dispõe que é imposto ao Estado, à sociedade e à família o dever de proteção à criança e ao adolescente. Portanto, consideradas as peculiaridades do caso vertente, impõe-se a medida de internação como a única, por ora, capaz de afastar o adolescente desta vida desestruturada. Precedentes. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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11 - TJSC Família. Responsabilidade civil. Dano moral. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Tutela antecipada. Obrigação de custear o tratamento psicoterápico da autora até o julgamento final da demanda. Ilegitimidade passiva ad causam. Genitor que se encontrava fora do país quando da prática de ato infracional por seu filho adolescente. Irrelevância. Responsabilidade dos pais decorrente do exercício do poder familiar. Preliminar afastada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Tese - Ainda que o genitor não detenha a guarda do filho no momento da prática de ato infracional, não se exime de responder pelos atos praticados por filho incapaz. ... ()
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12 - TJSP Prescrição. Ação de indenização. Responsabilidade extracontratual do Estado. Atropelamento de adolescente por viatura da polícia militar. Preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela Fazenda do Estado, porém rejeitada pela magistrada com base no CCB, art. 200. Ataque fazendário mediante agravo retido reiterado na fase do CPC/1973, art. 523. Independência entre as esferas penal, civil e administrativa. Inteligência do disposto no CF/88, CCB, art. 37, § 6º, mais os arts. 5º e 169, e arts. 3º e 198, do CCB/2002. Prescrição quinquenal configurada após três anos da maioridade civil da vítima. Agravo retido conhecido e provido. Ação extinta com base no CPC/1973, art. 269, IV. Recurso prejudicado.
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral decorrente da divulgação de fotos e vídeos íntimos em redes sociais por namorado de adolescente. Culpa concorrente não reconhecida pelo tribunal a quo. Recurso especial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. Ausência de cotejo analítico. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Recurso não provido.
«1 - Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição das ementas dos acórdãos confrontados, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e no RISTJ, art. 255, § 1º. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Crime formal. Prévia corrupção do adolescente em grau correspondente ao ilícito praticado com o maior de 18 anos. Inexistência. Criação de novo risco ao bem jurídico tutelado. Interpretação sistêmica e teleológica da norma penal incriminadora. Tipicidade da conduta reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 227. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 2º, caput. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 6º. ECA, art. 121, caput. ECA, art. 127.
«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado na Lei 2.252/1954, art. 1º é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Afogamento de adolescente. Aluna de colégio estadual em excursão escolar. Responsabilidade objetiva. Condutas comissivas e omissivas. Indenização por danos morais. Revisão. Possibilidade in casu. Precedentes. Honorários advocatícios. Adequação em razão da redução da verba indenizatória. Julgamento ultra petita não configurado.
«I - Na origem, trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais em decorrência de falecimento de filha, menor de idade, dos autores da demanda, enquanto sob a tutela de profissionais de escola estadual. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO art. 157, §2º, II, NA FORMA DO ART. 14, II, POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.
DEFESA QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, QUE O RECURSO SEJA RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO.Preliminar. Defesa que postula o efeito suspensivo. Descabimento. A Lei 12.010/2009 revogou o art. 198, VI, mas não trouxe regra específica sobre os efeitos do recebimento do recurso de apelação quando tivermos uma sentença condenatória em processo socioeducativo, em que o adolescente se encontre internado provisoriamente, ou lhe tenha sido aplicada uma medida socioeducativa provisória. Assim, considerando-se a lacuna da lei e os princípios atinentes à aplicação das medidas socioeducativas, deve-se recorrer à interpretação sistemática do ECA. Necessidade de execução da medida socioeducativa aplicada e sua reavaliação no prazo legal, exigindo o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo. ... ()
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17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (QUATRO VEZES). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE, EM SEDE DE REAVALIAÇÃO, MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO NÃO ESTARIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO TENDO OBSERVADO AOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ELABORADOS, OS QUAIS ASSEVERA, FORAM FAVORÁVEIS À PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA, SUGERINDO UMA NÍTIDA EVOLUÇÃO DO ADOLESCENTE NO PROCESSO SOCIOEDUCATIVO, ADUZINDO NÃO TEREM SIDO RESPEITADOS, ADEMAIS, OS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE, E RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo adolescente, F. da S. C. J. representado por órgão da Defensoria Pública, contando o mesmo, atualmente, com 17 (dezessete) anos de idade, em face da decisão proferida em 11.07.2024, pela Juíza de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos autos do Procedimento 0006972-74.2023.8.19.0066, por meio da qual, em sede de reavaliação, manteve a medida socioeducativa de internação, imposta ao ora agravante, ante o cometimento da prática de ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP (quatro vezes). ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Integrar organização criminosa armada com participação de adolescente e com conexão com outras organizações criminosas independentes. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Pluralidade de réus. Alegações finais apresentadas. Pedidos de relaxamento da prisão preventiva avaliados recentemente. Alegações finais apresentadas. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de desídia do magistrado. Agravo regimental desprovido.
1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, não há falar em prolongamento irrazoável do andamento processual, pois o processo tem seguido regular tramitação. O agravante foi preso preventivamente em 4/8/2020, data do recebimento da denúncia. O maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, e da pluralidade de acusados - 22-, em que o agravante é integrante de organização criminosa bem organizada e articulada, onde se investiga a prática de tráfico de drogas e outros delitos de natureza grave, como homicídios na região em razão de rivalidade entre facções, com diligências investigativas e quebras de sigilo bancário. Ao longo da instrução foram realizadas 10 audiências, oportunidade em que foram inquiridas 7 testemunhas arroladas pela acusação, 10 testemunhas arroladas pela defesa e realizado o interrogatório de 17 acusados. No caso, trata-se de processo complexo, com uma pluralidade de réus, inúmeras diligências, pedidos de relaxamento de prisão e alegações finais já apresentadas, atraindo a Súmula 52/STJ prevê que: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo». Nota-se que, mesmo diante das peculiaridades apresentadas, o Magistrado a quo não deixou de reavaliar as prisões preventivas de acordo com o disposto no CPP, art. 316, parágrafo único. Nesse contexto, não há, pois, que se falar em desídia do Magistrado condutor, que tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, CAPUT, NA FORMA DO art. 14, II, art. 147, CAPUT (DUAS VEZES) E art. 331, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NÃO É CABÍVEL A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE APELO, EIS QUE, APESAR DA REVOGAÇÃO DO INCISO VI DO ECA, art. 198, O art. 215 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE FOI INTEGRALMENTE MANTIDO, PREVÊ O RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO APENAS QUANDO NECESSÁRIO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. A ATRIBUIÇÃO DO DUPLO EFEITO À APELAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, E COMO TAL, NÃO DEVE SER OBSERVADA NO PRESENTE CASO, EIS QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA À APELANTE BUSCA PROPORCIONAR-LHE MELHOR READAPTAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E A SUA CORRETA PROTEÇÃO. A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA TAMBÉM DEVE SER RECHAÇADA. O FATO DE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, REQUERER A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA NÃO IMPEDE O MAGISTRADO DE DECIDIR DE FORMA DIVERSA. É PERMITIDO AO JUIZ ATUAR CONFORME OS DITAMES LEGAIS, DESDE QUE DEVIDAMENTE PROVOCADO, NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. A APLICAÇÃO DE MSE DIVERSA DA QUE FOI REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, NEM, TAMPOUCO, OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NO QUE SE REFERE AO USO DE ALGEMAS PELA ADOLESCENTE, A SÚMULA VINCULANTE 11 ESTABELECE QUE SÓ É LÍCITO EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE RECEIO FUNDAMENTADO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS. IN CASU, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA UTILIZAR AS ALGEMAS. O USO DAS ALGEMAS FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, E, CONSEQUENTEMENTE, VÁLIDO, RAZÃO PELA QUAL NÃO ENSEJOU QUALQUER NULIDADE. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS, DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS E DO COORDENADOR DA CASA DE ACOLHIMENTO. A REPRESENTADA, AO TENTAR FUGIR DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO E SER IMPEDIDA, AMEAÇOU TANTO O GUARDA MUNICIPAL KLEBER QUANTO A EDUCADORA PATRÍCIA, POIS DISSE QUE FALARIA COM OS TRAFICANTES PARA MATÁ-LOS. O CRIME DE AMEAÇA, TIPIFICADO NO art. 147, CP, É DE NATUREZA FORMAL E SE CONSUMA QUANDO A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA AMEAÇA, SENDO INDIFERENTE SE O AGENTE TINHA A INTENÇÃO DE CUMPRI-LA. AMBAS AS VÍTIMAS CONFIRMARAM QUE FICARAM AMEDRONTADAS COM A AMEAÇA, POIS A ADOLESCENTE FREQUENTA LOCAIS DOMINADOS PELO TRÁFICO NAS OCASIÕES EM QUE SE EVADE DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO. O ALEGADO ESTADO DE IRA DA ADOLESCENTE NÃO É SUFICIENTE PARA EXCLUIR O DOLO. O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DESACATO OCORRE QUANDO ALGUÉM OFENDE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ESTÁ EXERCENDO SEU TRABALHO. A REPRESENTADA DE FATO DESACATOU O GUARDA MUNICIPAL AO PREFERIR AS PALAVRAS OFENSIVAS DIRECIONADAS A ELE. QUANTO À TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL, A EDUCADORA PATRÍCIA FOI FIRME EM DIZER QUE A ADOLESCENTE, DEPOIS DE PASSADA A DISCUSSÃO, DISSIMULOU, PEGOU UMA GILETE E TENTOU PASSAR NO PESCOÇO DELA. A LESÃO CORPORAL SÓ NÃO SE CONSUMOU, POIS PATRÍCIA REAGIU E CONSEGUIU TIRAR A GILETE DA MÃO DA REPRESENTADA. LOGO, NÃO MERECE REPARO A SENTENÇA RECORRIDA. QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, ESSA, NÃO OBSTANTE O ASPECTO DE PENA QUE CONTÊM, DESTINA-SE, MUITO MAIS, A PROPICIAR AO MENOR INFRATOR MELHORES CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO, DE READAPTAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO E DE RESPONSABILIDADE, VISTO QUE IMPÕE AO ADOLESCENTE A PARTICIPAÇÃO EM OBRIGATÓRIAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ESCOLARES E PROFISSIONALIZANTES. A ADOLESCENTE PRECISA SER SEGREGADA, TENDO EM VISTA SEU COMPORTAMENTO AGRESSIVO, DESAFIADOR, INSUBORDINADO E PREJUDICIAL AOS DEMAIS ACOLHIDOS DA INSTITUIÇÃO. A ADOLESCENTE COSTUMEIRAMENTE FOGE DA INSTITUIÇÃO BEM COMO NÃO FREQUENTA O COLÉGIO. CONSTA NOS AUTOS QUE A REPRESENTADA ESTAVA NA CASA DE ACOLHIMENTO POR VONTADE PRÓPRIA, O QUE NOS LEVA A CRER QUE QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO NÃO É VIÁVEL DE CUMPRIMENTO NO ÂMBITO FAMILIAR. PELOS DEPOIMENTOS DA EDUCADORA E DO COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO, TAMBÉM SE VERIFICA QUE A PERMANÊNCIA DA ADOLESCENTE NA CASA DE ACOLHIMENTO É INSUSTENTÁVEL. A MEDIDA APLICADA É A MELHOR QUE ATENDE AOS INTERESSES DO APELANTE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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20 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Integrar organização criminosa armada com participação de adolescente e com conexão com outras organizações criminosas independentes. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Pluralidade de réus. Alegações finais apresentadas. Pedidos de relaxamento da prisão preventiva avaliados recentemente. Alegações finais apresentadas. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de desídia do magistrado. Agravo regimental desprovido.
1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, não há falar em prolongamento irrazoável do andamento processual, pois o processo tem seguido regular tramitação. Verifica-se que o agravante está preso cautelarmente desde 20/5/2021. O maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, e da pluralidade de acusados - 19 -, em que o agravante é integrante de organização criminosa bem organizada e articulada, onde se investiga a prática de tráfico de drogas e outros delitos de natureza grave, como homicídios na região em razão de rivalidade entre facções, com diligências investigativas e quebras de sigilo bancário. A denúncia foi apresentada em 01/7/2021 e recebida em 14/7/2021, momento em que o Juízo de primeiro grau determinou a intimação dos réus e deferiu os pedidos de extração de dados e a quebra de sigilo dos dados telemáticos dos dispositivos requeridos pelo Ministério Público, sendo necessária a expedição de cartas precatórias. No caso, trata-se de processo complexo, com uma pluralidade de réus, inúmeras diligências, pedidos de relaxamento de prisão e alegações finais já apresentadas, atraindo a Súmula 52/STJ prevê que: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo». Nota-se que, mesmo diante das peculiaridades apresentadas, o Magistrado a quo não deixou de reavaliar as prisões preventivas de acordo com o disposto no CPP, art. 316, parágrafo único. Nesse contexto, não há, pois, que se falar em desídia do Magistrado condutor, que tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora. ... ()
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21 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescente. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus (32). Necessidade de expedição de cartas precatórias e nomeação de defensor. Repetidos pedidos de revogação da custódia preventiva. Continuação de audiência de instrução e julgamento designada. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas às suas peculiaridades, considerando a complexidade do processo, no qual se apura o crime de associação para o tráfico de drogas, majorados pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescente, com pluralidade de réus (32), bem como a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias. Ademais, em ofício enviado a esta Corte Superior de Justiça, o Magistrado de primeiro grau informou que recebeu a denúncia em 9/9/2019 e realizou a primeira audiência de instrução e julgamento em 01/10/2019. Ainda, em contato telefônico, noticiou-se que em 15/10/2019 foi realizada a continuação da audiência, restando apenas 4 réus a serem interrogados, o que irá ocorrer em 22/10/2019, aproximando-se a instrução do fim. Outrossim, também foi comunicado que foi necessária a expedição de carta precatória mais de uma vez para alguns denunciados, para que fosse apresentada defesa preliminar, tendo alguns corréus deixado escoar o prazo sem manifestação, sendo necessária a nomeação de defensor, que goza de prazo em dobro, além da «conclusão excessiva dos autos para análise de requerimentos de revogação. Conquanto seja legítima à defesa a adoção dos meios e recursos inerentes ao processo penal, não há como negar que, em contrapartida ao exercício desse direito, tem-se inevitáveis sobressaltos no andamento processual. Assim, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem. ... ()
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22 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescente. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus. 32. Necessidade de expedição de cartas precatórias e nomeação de defensor. Repetidos pedidos de revogação da custódia preventiva. Continuação de audiência de instrução e julgamento designada. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas às suas peculiaridades, considerando a complexidade do processo, no qual se apura o crime de associação para o tráfico de drogas, majorados pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescente, com pluralidade de réus (32), bem como a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias. Ademais, em ofício enviado a esta Corte Superior de Justiça, o Magistrado de primeiro grau informou que recebeu a denúncia em 9/9/2019 e realizou a primeira audiência de instrução e julgamento em 01/10/2019. Ainda, em contato telefônico, noticiou-se que em 15/10/2019 foi realizada a continuação da audiência, restando apenas 4 réus a serem interrogados, o que irá ocorrer em 22/10/2019, aproximando-se a instrução do fim. Outrossim, também foi comunicado que foi necessária a expedição de carta precatória mais de uma vez para alguns denunciados, para que fosse apresentada defesa preliminar, tendo alguns corréus deixado escoar o prazo sem manifestação, sendo necessária a nomeação de defensor, que goza de prazo em dobro, além da «conclusão excessiva dos autos para análise de requerimentos de revogação. Conquanto seja legítima à defesa a adoção dos meios e recursos inerentes ao processo penal, não há como negar que, em contrapartida ao exercício desse direito, tem-se inevitáveis sobressaltos no andamento processual. Assim, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem. ... ()
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23 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescente. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus. 32. Necessidade de expedição de cartas precatórias e nomeação de defensor. Repetidos pedidos de revogação da custódia preventiva. Continuação de audiência de instrução e julgamento designada. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas às suas peculiaridades, considerando a complexidade do processo, no qual se apura o crime de associação para o tráfico de drogas, majorados pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescente, com pluralidade de réus (32), bem como a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias. Ademais, em ofício enviado a esta Corte Superior de Justiça, o Magistrado de primeiro grau informou que recebeu a denúncia em 9/9/2019 e realizou a primeira audiência de instrução e julgamento em 01/10/2019. ... ()
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24 - STJ Ausência de correlação entre a denúncia e o acórdão. Conduta inicialmente capitulada como estupro de vulnerável. Desclassificação para satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Fatos devidamente narrados na inicial. Emendatio libelli. Possibilidade de definição jurídica diversa pelo tribunal em segundo grau de jurisdição. Eiva inexistente. Coação ilegal não caracterizada.
«1. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO INFRACIONAL. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO, DESACATO E AMEAÇA (arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, E arts. 311 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELANTE QUE, NO INTERIOR DA UNIDADE FEMININA DO DEGASE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESTRUIU E DETERIOROU, MEDIANTE GOLPES COM A MÃO E UMA GARRAFA TÉRMICA, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A REPRESENTADA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESACATOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO AO PROFERIR XINGAMENTOS EM FACE DA AGENTE DO DEGASE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A RECORRENTE AMEAÇOU, POR PALAVRAS, A AGENTE DO DEGASE DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO «EU VOU TE ENCHER DE FACADA E AS FACADAS SERÃO BRUTAS". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, (2) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO, (3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, E (4) POR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, EM RAZÃO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA DA ADOLESCENTE. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DE MEDIDAS PROTETIVAS, DIANTE DA VULNERABILIDADE DA SAÚDE MENTAL DA APELANTE. ALTERNATIVAMENTE, (6) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR A MENOR DO CONVÍVIO QUE A LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE POSSUI CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À JOVEM NÃO CONFIGURADO. AUTORIA DE TODOS OS ATOS INFRACIONAIS E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 08), AUTO DE APREENSÃO - PEDAÇOS DE VASO SANITÁRIO (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 14), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DAS AGENTES DO DEGASE SEGUROS E COERENTES QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS. CONFISSÃO PARCIAL DA MENOR. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE A APELANTE PRATICOU O ATO INFRACIONAL PREVISTO NO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL, AO QUEBRAR UM VENTILADOR, UMA TORNEIRA E UM VASO SANITÁRIO, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR O DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PRESCINDÍVEL, DESDE QUE SUPRIDA SUA FALTA POR OUTRAS PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. DANOS INCONTESTES NA UNIDADE DO DEGASE, DECORRENTES DO DESTEMPERO E DA IRA DA MENOR, COMPROVADOS PELA PROVA ORAL COLHIDA, BEM COMO PELO AUTO DE APREENSÃO DOS PEDAÇOS DO VASO SANITÁRIO QUEBRADO PELA RECORRENTE. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. AS PROMESSAS FEITAS PELA ADOLESCENTE, DE QUE IRIA MATAR A AGENTE ISABELLA COM GOLPES DE FACA, BEM COMO DE QUE TAIS GOLPES SERIAM BRUTAIS, EVIDENCIAM A INTENÇÃO DE INTIMIDAR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE AMEAÇA QUE NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO RAIVA, NERVOSISMO OU DESCONTROLE EMOCIONAL, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO. AS OFENSAS PROFERIDAS PELA RECORRENTE CONTRA A AGENTE DO DEGASE, CONSISTENTES EM CHAMÁ-LA DE LOIRA BURRA E DESGRAÇADA, OCORRERAM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, COM NÍTIDO PROPÓSITO DE OFENDÊ-LA, CARACTERIZANDO O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DESACATO. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA, A QUAL AFASTARIA SUA RESPONSABILIDADE, CARECE DE PLAUSIBILIDADE, HAJA VISTA QUE A DEFESA NÃO REQUEREU, NO MOMENTO OPORTUNO, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL DA APELANTE. O RELATÓRIO MÉDICO PSIQUIÁTRICO JUNTADO AOS AUTOS, CONSIGNA QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE QUADRO INDICATIVO DE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE COM INSTABILIDADE EMOCIONAL (CID F60.3), MAS NÃO AFIRMA SE, AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, ELA NÃO TERIA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO ACERCA DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. O ATUAR INFRACIONAL DECORREU DA VONTADE DA RECORRENTE EM SER TRANSFERIDA DE UNIDADE DO DEGASE E NÃO DE SEU TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA INVIÁVEL, SENDO O OBJETIVO DA RESPOSTA AO ATO INFRACIONAL O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DA JOVEM, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECORRENTE QUE AFIRMOU PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL QUE NUNCA PROCUROU TRATAMENTO MÉDICO E SOMENTE APÓS SER INTERNADA NO DEGASE CONSEGUIU RECEBER O TRATAMENTO NECESSÁRIO, DE MANEIRA QUE ELA JÁ CONSEGUE SE CONTROLAR E DORMIR. APÓS O INÍCIO DO TRATAMENTO, ELA NÃO TEVE MAIS QUALQUER EPISÓDIO DE DESCONTROLE EMOCIONAL. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DA ADOLESCENTE QUE PROPICIARÁ O TRATAMENTO ADEQUADO AO SEU TRANSTORNO, EVITANDO QUE VOLTE À ILICITUDE. APELANTE QE VEM REITERANDO NA PRÁTICA INFRACIONAL, POIS OSTENTA DIVERSAS PASSAGENS ANTERIORES PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA MAIS BRANDA INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA RESPOSTA SOCIOEDUCATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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26 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL, DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS ADOLESCENTES. APELO MINISTERIAL, PUGNANDO PELO AGRAVAMENTO DA MSE DE BRYAN PARA SEMILIBERDADE. PREQUESTIONAMENTOS DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
Preliminar de nulidade. ... ()
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27 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 155, CAPUT, DO CÓD. PENAL (FURTO SIMPLES). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, IMPOSTA AO MENOR ORA AGRAVANTE, ADUZINDO QUE A CONSERVAÇÃO DA MEDIDA INDICADA TERIA SIDO PROFERIDA POR DECISÃO NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E DA EXCEPCIONALIDADE, E SEM OBSERVÂNCIA AO RELATÓRIO TÉCNICO ELABORADO, O QUAL SUGERE A EXTINÇÃO DA MEDIDA DIANTE DA EVOLUÇÃO DO ADOLESCENTE NO PROCESSO SOCIOEDUCATIVO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente, C. D. G. de J. representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 26.02.2024, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital, nos autos do procedimento executório 0118599-84.2023.8.19.0001, por meio da qual foi mantida a medida socioeducativa de liberdade assistida, imposta ao ora agravante, ante o cometimento do ato infracional análogo ao tipo penal descrito no CP, art. 155, caput. ... ()
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28 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória e absolutória. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o recorrido pela prática de tráfico de entorpecentes e o absolveu da imputação de ter cometido o crime de associação para o tráfico de entorpecentes. 2. Policiais civis que recebem informação de que, em uma praça, já conhecida como ponto de venda drogas, estava ocorrendo o comércio espúrio. Agentes públicos que, em campanas realizadas em dois dias distintos, no intervalo de uma semana, avistam o réu e o adolescente em típica conduta de quem trafica. Adolescente que atuava mais na venda direta das drogas, sendo procurado por usuários e lhes entregando algo que buscava em esconderijos nas proximidades. Acusado que, além de também ser procurado por usuários, ficava mais nas proximidades, observando eventual aproximação de policiais. Réu e adolescente abordados, sendo encontrada a quantia de R$ 22,00 com este. Localização, nos esconderijos próximos, de mais R$ 24,00, além de 10 porções de maconha e 50 de cocaína. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) as provas são suficientes para a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes; e (ii) é caso de afastar a causa de diminuição e a substituição da pena privativa de liberdade, bem como recrudescer o regime de cumprimento da sanção. III. Razões de decidir 4. Prova hábil à condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Relatos dos policiais civis coerentes e seguros dando conta da responsabilidade do acusado pelo comércio espúrio, inclusive com registro de imagens de suas condutas. Condenação bem decretada. Pleito de condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes que não comporta acolhida. Hipótese de concurso, não de associação. 5. Sanções revistas. Inviabilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de ter ficado comprovado que o réu se dedicava a atividades criminosas. Substituição da pena privativa de liberdade afastada, dado o volume da sanção ser incompatível com a benesse. Regime inicial fechado necessário. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: L. 11.343/2006, arts. 33, «caput e § 4º, e 35; CPP, art. 386, VII.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE REAVALIOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE-AGRAVADO, PROGREDINDO-A, PER SALTUM, PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, PUGNANDO O ÓRGÃO RECORRENTE SEJA RESTAURADA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital, nos autos do procedimento executório 0066967-19.2023.8.19.0001, a qual reavaliou, em 01.06.2024, a medida socioeducativa de internação, imposta ao agravado, J. G. de S. F. (atualmente com 18 anos), progredindo-a para a de liberdade assistida. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Preliminar de cerceamento de defesa. ... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLO-GO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DE-FESA QUE SE INSURGE CONTRA A PROCE-DÊNCIA DO PEDIDO E REQUER, SUBSIDIARI-AMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO IN-FRACIONAL DESCRITO NA REPRESENTAÇÃO PARA O QUE TIPIFICA O CONSUMO PESSOAL DE DROGAS, BEM COMO A FIXAÇÃO DE ME-DIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Do mérito: a materialidade e a autoria do ato in-fracional foram comprovadas na hipótese dos au-tos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termo de oitiva informal, registro de ocorrência, termo de responsabilidade, termos de declaração, auto de apreensão, laudo de exame de material entorpecente e relatório final de inqué-rito, que não deixam a menor dúvida sobre a pro-cedência da decisão. Com o fim da instrução, res-tou incontroverso que o apelante foi apreendido na companhia de um comparsa num conhecido ponto de venda de drogas, quando trazia consigo, para fins de tráfico, 18,60g de cocaína, acondicio-nados em 18 pinos. Logo, diante dos depoimen-tos prestados em Juízo, aliados às demais provas coligidas durante o curso do processo, correto se mostra o juízo de reprovação, o que torna, pois, impossível a improcedência da representação ou a desclassificação pretendida pela defesa, na medida em que as circunstâncias em que se de-ram os fatos não deixaram margem à dúvida de que a cocaína apreendida se destinava à mer-cancia ilícita, e não ao consumo pessoal. No caso em exame, a polícia tinha informações sobre a prática do tráfico de entorpecentes no local onde o adolescente se encontrava no momento da abordagem, com quem foram apreendidos, repita-se, 18 pinos de cocaína devidamente preparados para a disseminação ilícita e com inscrições alusi-vas à atividade ilícita, cujo valor e quantidade se apresentam bastante significativos para o consu-mo pessoal, sobretudo para uma pessoa de baixo poder aquisitivo, como o apelante. Além de terem avistado o adolescente num conhecido ponto de venda de drogas, os policiais militares afirmaram que já o conheciam e tinham ciência de seu en-volvimento com a facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. ... ()
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32 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. ALMEJA A IMPETRANTE, LIMINARMENTE, «...O RELAXAMENTO DA APREENSÃO DO PACIENTE, VISTO QUE SE BASEIA EM ACERVO PROBATÓRIO MARCADO POR NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL, CONSISTENTE EM VIOLAÇÃO À (SUA) INTEGRIDADE FÍSICA... E, NO MÉRITO, «...SEJA CONCEDIDA A ORDEM [...] PARA ANULAR A APREENSÃO DO PACIENTE, CONSIDERANDO A VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A PESSOA APREENDIDA; B. SEJA DETERMINADA A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DOS POLICIAIS QUE PRATICARAM VIOLÊNCIA CONTRA O ADOLESCENTE; C. SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO PELA LIBERDADE ASSISTIDA". ENTRETANTO, EMBORA A INFORMAÇÃO TENHA SIDO OMITIDA NA EXORDIAL, ESTA VEIO INSTRUÍDA COM CÓPIA DA SENTENÇA, A QUAL JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO MOLDADO NO art. 16, § 1º, INCISOS III E IV, DA LEI 10.826/03 E, CALCADA NOS FUNDAMENTOS NELA LANÇADOS, APLICOU AO PACIENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. É CEDIÇO QUE O HABEAS CORPUS NÃO TEM A NATUREZA DE SUBSTITUTO RECURSAL. PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA SITUAÇÃO EM ANÁLISE, A ALEGADA «...VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO ADOLESCENTE... É MATÉRIA QUE ESCAPA À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA, HAJA VISTA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, O MOMENTO ADEQUADO PARA DISCUTI-LA É DURANTE A INSTRUÇÃO. POR OUTRO LADO, HAVENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA, A QUAL, NOS LIMITES DA POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA AÇÃO, FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, A VIA ADEQUADA PARA COMBATÊ-LA É O RECURSO DE APELAÇÃO, HAJA VISTA QUE DESCABE, NO CASO, A CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO DA VIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NOS arts. 485, VI, DO CPC C/C 3º, DO CPP E 31, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.
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33 - TJSP Crime de responsabilidade. Prefeito Municipal. Ação Penal Originária. Artigo 1º, II, Decreto-Lei 201/67. Utilização indevida de bens públicos em proveito próprio ou alheio. Transporte de crianças e adolescentes atletas para torneio de futebol amador. Falta de provas de a ordem haver partido do Alcaide. Ausência de dolo e atipicidade da conduta, eis que o uso dos veículos veio em benefício da própria cidade. Denúncia rejeitada.
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34 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Paciente que teria sido condenado pelo delito previsto na Lei 2.252/1954, art. 1º sem que a denúncia contivesse a descrição do fato delituoso. Peça acusatória que narra a prática do delito disposto no art. 157, § 2º, s I e II, do CP na companhia de adolescente. Emendatio libelli. Possibilidade de definição jurídica diversa pelo magistrado. Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal reconhecida na sentença.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BALEEIRA, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO EM POSSE DO RECORRENTE, E AINDA EM PEQUENO QUANTITATIVO, A SABER, 17G (DEZESSETE GRAMAS) DE COCAÍNA (VINTE E UM GRAMAS) DE MACONHA NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, ULISSES E JAIME, DERAM CONTA APENAS DE QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA, DESENVOLVIDO NA COMUNIDADE DA BALEEIRA COM O PROPÓSITO DE REPRIMIR O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO E O ADOLESCENTE, KAUA LUCAS, QUE SE ENCONTRAVAM EM LOCAL NOTORIAMENTE CONHECIDO POR SER PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, E, AO SE APROXIMAREM COM O INTUITO DE PROCEDER À ABORDAGEM, OS INDIVÍDUOS, SEM HESITAR, PRONUNCIARAM ¿PERDI¿, SENDO CERTO QUE A PARTIR DA REVISTA PESSOAL, LOGRARAM ÊXITO NA APREENSÃO DE UMA PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, QUANTIAS EM DINHEIRO E APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR EM PODER DE CADA UM DELES, MAS, REPISE-SE, SEM RESTAR CRISTALIZADA A PREORDENAÇÃO MERCANTIL DO MATERIAL, MORMENTE AO SE CONSIDERAR QUE NÃO FORAM APREENDIDOS, CONCOMITANTEMENTE, RÁDIOS COMUNICADORES OU ARTEFATOS VULNERANTES, DEVENDO, AINDA, SER CONSIGNADO QUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, OU SEJA, A ATRIBUIÇÃO AO RECORRENTE DOS 10G (DEZ GRAMAS) DE MACONHA ARRECADADOS EM PODER DO INFANTE, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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36 - TJRJ DIREITO INFRACIONAL MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO DELITO CAPITULADO NO CODIGO PENAL, art. 217-A. RECURSO CONTRA A SENTENÇA, DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, NA QUAL FOI APLICADA AO ADOLESCENTE APELANTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, POSTULANDO A REFORMA DA MESMA, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA, PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo adolescente I.F.S. representado por órgão da Defensoria Pública, postulando a reforma da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a representação proposta pelo órgão ministerial e aplicou ao apelante medida socioeducativa de internação, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, ante a prática pelo mesmo do ato infracional equiparado ao tipo penal do CP, art. 217-A(estupro de vulnerável). ... ()
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37 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO DECRETO-LEI 3688/1941, art. 41 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, IMPOSTA AO MENOR ORA AGRAVANTE, ADUZINDO QUE A CONSERVAÇÃO DA MEDIDA INDICADA TERIA SIDO PROFERIDA POR DECISÃO NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E DA EXCEPCIONALIDADE, E SEM OBSERVÂNCIA AO RELATÓRIO TÉCNICO ELABORADO, O QUAL SUGERE A EXTINÇÃO DA MEDIDA DIANTE DA EVOLUÇÃO DO ADOLESCENTE NO PROCESSO SOCIOEDUCATIVO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente A. M. T. representado por órgão da Defensoria Pública, atualmente com 16 (dezesseis) anos de idade (nascido em 22.01.2008), em face da decisão proferida, em 23.04.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital, nos autos do procedimento executório 0135356-56.2023.8.19.0001, por meio da qual foi mantida a medida socioeducativa de liberdade assistida, aplicada em 30.10.2023, ao ora agravante, ante o cometimento do ato infracional análogo ao tipo penal descrito no Decreto-lei 3688/1941, art. 41 (Lei das Contravenções Penais). ... ()
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38 - STJ Atipicidade da conduta imputada ao paciente. Atos libidinosos praticados com consentimento das vítimas. Irrelevância. Enquadramento dos adolescentes no conceito de relativamente vulneráveis contido no CP, art. 218-B. Punição apenas da terceira pessoa que insere o menor na prostituição ou em outra forma de exploração sexual. Impossibilidade. Responsabilidade penal do agente que pratica ato libidinoso com menor submetido, induzido ou atraído à prostituição ou outra forma de exploração sexual. Inteligência do, I do § 2º do aludido dispositivo legal. Coação ilegal não configurada.
«1 - Nos termos do CP, art. 218-B, são punidos tanto aquele que capta a vítima, inserindo-a na prostituição ou outra forma de exploração sexual (caput), como também o cliente do menor prostituído ou sexualmente explorado (§ 1º). ... ()
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39 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que julgou procedente a representação ministerial para aplicar ao adolescente medida socioeducativa de internação ante a prática de ato infracional análogo ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33. Pleito de abrandamento da MSE para liberdade assistida, com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33 C/C ART. 40, IV DA LEI 11.343/06. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELAÇÃO DEFENSIVA REQUERENDO (I) RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO; NO MÉRITO, BUSCA (II) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E (III) APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA.
1.Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com outros imputáveis, praticou ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas pois trazia consigo 268 (duzentos e sessenta e oito) unidades de pinos contendo pó branco, totalizando 176 grama(s) de Cocaína; 52(cinquenta e duas) unidades de erva seca com descrição na etiqueta informando skank, totalizando 35 grama(s) da substância ilícita; 29(vinte e nove) unidades de erva seca com a descrição haxixe na etiqueta, totalizando 19 grama(s); 56(cinquenta e seis) unidades de material amarelado com a descrição crack na etiqueta, totalizando 32 grama(s) de Cocaína e 13 (treze) unidades de vidros com líquido transparente, 390 mililitro(s) de material inconclusivo, conforme laudo de entorpecente (index 67/69. Nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, igualmente com consciência e voluntariedade, trazia consigo 01 (uma) Arma de Fogo NÃO IDENTIFICADA (Espingarda) - Calibre (12) contendo 05 (cinco) munições intactas. Portanto, o adolescente foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33 c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006. ... ()
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41 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Resprepetitivo 1.480.881/PI e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Agravo regimental não provido
1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e no Súmula 593/STJ. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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43 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecente majorado pelo envolvimento de adolescente, associação para este mesmo fim e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (arts. 33, caput, e 35, caput, c/c o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, e art. 16, caput, na forma do CP, art. 69).
Recurso do Ministério Público. Insurgência buscando a condenação de Flávio, nos exatos termos da denúncia. Não acolhimento. Materialidade demonstrada, entretanto, autoria não comprovada. Ausência de demonstração probatória de que o acusado tivesse conhecimento da existência de arma, munição, colete balístico e rádio comunicador encontrados no interior do veículo Kadet, pertencente ao seu irmão, que estava guardado na garagem da sua residência. Irmão do apelado admitiu a propriedade do automóvel e dos objetos ilícitos encontrados em seu interior. Sentença mantida. Recursos defensivos. Autoria e materialidade demonstradas. Destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos em poder dos apelantes revelada no contraditório. Prova que bem demonstrou o vínculo associativo entre os acusados - em caráter estável e permanente - para a prática do crime de tráfico de drogas. Caracterizada e comprovada a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI porquanto demonstrado o envolvimento do adolescente na prática dos crimes. Dosimetria. Vitória e Maycon. Penas-base fixadas no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea reconhecida em favor de Maycon, sem alteração na reprimenda (Súmula 231, do C. STJ). 3º fase. Apenas uma majorante reconhecida - art. 40, VI, da lei de drogas -, impõe a redução do percentual de aumento de pena adotado na origem para 1/6, que mostra-se mais adequado e proporcional. Ausentes os requisitos para a aplicação da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas. Apelantes profundamente envolvidos no comércio espúrio, dada a relevante quantidade de droga - cocaína - apreendida sob guarda e responsabilidade dos acusados, parte já embalada e pronta para venda. Substância altamente nocivas e viciante, que compromete sobremaneira a saúde pública, além de condenados por posse de armas de fogo de grosso calibre. Circunstâncias indicativas de habitualidade criminosa. Jadson. Basilares fixadas na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedente criminal. 2ª Fase. Pela agravante da reincidência, as penas foram elevadas em mais 1/6. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu reincidente. Regime inicial fechado - estabelecido para todos os acusados - que não comporta abrandamento. Eventual pedido de isenção das custas processuais que deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções Penais. Detração penal. Matéria cuja análise compete ao juízo das execuções criminais. Recurso do Ministério Público improvido; e parcialmente providos os apelas defensivos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PELA PROXIMIDADE COM ESCOLA E, AINDA, PORTE DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TABORDA, COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSLVIÇÃO QUANTO À PARCELA DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIALE E, AINDA, NO RECONHECIMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO ENQUANTO CIRCUNSTANCIADORA DO CRIME REMANESCENTE, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO CORPORAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, QUANTO AO APELANTE CAUAN, OU, AINDA, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FAVOR DE AMBOS, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E
gCOM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO CORPORAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL, MAS SENDO CERTO QUE A AUSÊNCIA DAQUELAS DE NENHUMA FORMA COMPROMETE A VALIDADE E HIGIDEZ DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, PORÉM APENAS NO QUE TANGE A CAUAN, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI ESTE RECORRENTE O SEU ÚNICO AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE E NO TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILIPE E THIAGO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM AO LOCAL INDICADO E, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, O PRIMEIRO DAQUELES VEIO A SE POSICIONAR NO CUME DA ESCADARIA EXISTENTE EM FRENTE AO C.I.E.P. DR. MÁRIO SIMÃO ASSAF, ENQUANTO O SEU COLEGA DE FARDA PROSSEGUIU COM A VIATURA ATÉ A PARTE DE BAIXO, ONDE O TRIO, FORMADO PELOS IMPLICADOS E O ADOLESCENTE M. C. FOI AVISTADO, E, OS QUAIS, AO NOTAREM A APROXIMAÇÃO POLICIAL, PRONTAMENTE EMPREENDERAM FUGA, SUBINDO AS ESCADARIAS, SENDO, CONTUDO, SURPREENDIDOS PELO BRIGADIANO FILIPE, E DENTRE OS ENVOLVIDOS, SOMENTE CAUAN OBEDECEU À ORDEM DE PARADA POR ELE EMITIDA, E COM QUEM DIRETAMENTE ARRECADOU UMA MOCHILA CONTENDO PINOS DE COCAÍNA E UM MONTANTE EM DINHEIRO, AO PASSO QUE GABRIEL TEVE A SUA ROTA DE FUGA ABRUPTAMENTE INTERROMPIDA POR UMA QUEDA ACIDENTAL AO LONGO DA ENCOSTA, CONCLUINDO SEU TRAJETO NAS IMEDIAÇÕES DE THIAGO, AGENTE DA LEI, QUE IMEDIATAMENTE PROCEDEU À SUA DETENÇÃO, EM CUJO PODER FOI APREENDIDO UM CARREGADOR CONGRUENTE COM ARMAMENTO DE CALIBRE 9MM ¿ ATO CONTÍNUO, ESTE ÚLTIMO BRIGADIANO RETORNOU AO LOCAL DE CAPTURA DE GABRIEL, OBJETIVANDO A LOCALIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO, INFERIDA PELA PRESENÇA DAQUELE CARREGADOR, MAS SENDO CERTO QUE, EM MEIO A BUSCA, FOI ALERTADO POR SUSSURROS E GEMIDOS, IDENTIFICANDO-OS COMO PROVENIENTES DO ADOLESCENTE, JÁ ACOMETIDO POR UMA LESÃO OCULAR DECORRENTE DE SUA EVASÃO ACIDENTADA, E COM QUEM DIRETAMENTE FOI ARRECADADA UMA SACOLA CONTENDO ESTUPEFACIENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS DO EVENTO, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, QUE TOTALIZOU A PESAGEM DE 176G (CENTO E SETENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 88 (OITENTA E OITO) PINOS, DOS QUAIS 53 (CINQUENTA E TRÊS) PINOS ¿ EQUIVALENDO A 106G (CENTO E SEIS GRAMAS) ¿ ESTAVAM EM POSSE DE CAUAN, ENQUANTO O RESTANTE, 35 (TRINTA E CINCO) PINOS ¿ CORRESPONDENTES A 70G (SETENTA GRAMAS) ¿ FORAM ARRECADADOS COM O INFANTE, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ILÍCITA TRAFICÂNCIA, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO IMPLICADO GABRIEL, COM QUEM NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, REMANESCENDO, CONTUDO, RESIDUALMENTE CONCRETIZADA PELO MESMO A INFRAÇÃO PENAL PELO PORTE DE UM CARREGADOR CONTENDO 12 (DOZE) MUNIÇÕES INTACTAS, DA MARCA CBC, CALIBRE .9MM, LUGER, CUJA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EMERGIU DAS CONCLUSÕES CONTIDAS NOS LAUDOS DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES, E SEM QUE SE POSSA ATRIBUIR AO CORRÉU, CAUAN, O PORTE DESTE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE MODO QUE, IGUALMENTE, SE INADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS JÁ ACIMA EXPOSTOS A RESPEITO, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA RESIDUAL, NO QUE CONCERNE GABRIEL, CONDUZ À FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE, JÁ NO QUE TANGE A CAUAN, MANTÉM-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, MONTANTES QUE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA, RESPECTIVAMENTE COM 18 (DEZOITO) ANOS E 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDOS EM 18.07.2004 E 20.05.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DA CORRESPONDENTE METRIFICAÇÃO, NO QUE CONCERNE A CAUAN, DESCARTA-SE A MAJORANTE VINCULADA À PROXIMIDADE DO LOCAL DOS FATOS COM UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, JÁ QUE INEXISTIU A EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE O MESMO SE ENCONTRAVA, OU NÃO, EM FUNCIONAMENTO, QUANDO TUDO SE DEU, E O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE OS EVENTOS OCORRERAM EM UM SÁBADO ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETA, AQUELA CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU PERCENTUAL MÁXIMO, CUJOS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO FORAM PERFEITAMENTE ATENDIDOS, PERFAZENDO UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE PARA AMBOS OS RECORRENTES A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()
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45 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE SÃO JOSÉ, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA À FORMAÇÃO DA JUSTA CAUSA PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SUSTENTANDO A PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, COM A PRESENÇA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ IRRETOCÁVEL E MODELAR SE APRESENTOU A DECISÃO HOSTILIZADA, AO IDENTIFICAR A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL EM FACE DOS RECORRIDOS, DESASSISTINDO RAZÃO À PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, MORMENTE PORQUE INDEVIDAMENTE CALCADA EM PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, DERIVADA DA NARRATIVA DENUNCIAL QUE CARACTERIZA AQUELES COMO INTEGRANTES DE UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DA LOCALIDADE, NA QUAL GEONÁRIO FOI RETRATADO COMO SENDO O ¿FRENTE DO TRÁFICO DE DROGAS NAS COMUNIDADES DO GUACHA, MACHADO E SANTA TEREZA¿, VANDERLAN O ¿CHEFE DO TRÁFICO DE DROGAS NAS COMUNIDADES SUPRAMENCIONADAS¿ E RAFAEL O ¿GERENTE DOS ROUBOS NA COMUNIDADE SANTA TEREZA¿, E QUE EM RAZÃO DISTO ESTARIAM DIRETAMENTE VINCULADOS A TODAS AS AÇÕES CRIMINOSAS OCORRIDAS NAQUELE PERÍMETRO GEOGRÁFICO, A REALÇAR A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MENÇÃO ESPECÍFICA DO ENVOLVIMENTO DOS MESMOS NA RAPINAGEM EM APURAÇÃO, E AO QUE SE CONJUGA COM A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO, PROCEDIDO EM FACE DELES, PELA VÍTIMA, CELSO, QUEM, EM SEDE POLICIAL, APENAS REALIZOU A IDENTIFICAÇÃO FOTOGRÁFICA DE LUCAS, RONALDO E DO ADOLESCENTE, J. G. B. DOS S. D. ENQUANTO AUTORES DO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA NISSAN, MODELO FRONTIER, DE MODO QUE A ÚNICA SOLUÇÃO ADEQUADA É A MANUTENÇÃO DO COMBATIDO DECISUM, COM A SUBSISTÊNCIA DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM DESFAVOR DOS RECORRIDOS, O QUE SE DÁ NOS TERMOS DO ART. 395, INC. III DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
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46 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. (TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO) MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE REAVALIOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE-AGRAVADO, PROGREDINDO-A, PER SALTUM, PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, PUGNANDO O ÓRGÃO RECORRENTE SEJA RESTAURADA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida nos autos do procedimento executório 0019741-18.2023.8.19.0001, que reavaliou a medida socioeducativa de internação, imposta ao agravado, T. F. de O. (atualmente com 18 anos), progredindo-a para a de liberdade assistida. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO
De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()
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48 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca domiciliar. Inocorrência. Fundadas razões para o ingresso. Vislumbre externo da prática de crime. Agravo regimental desprovido.
1 - A Constituição da República, no art. 5º, XI, estabelece que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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49 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 157, § 2º, II, DO C.P. (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, ADUZINDO QUE A MANTENÇA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDICADA TERIA SIDO PROFERIDA POR DECISÃO NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM BASE APENAS NA GRAVIDADE, EM ABSTRATO, DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, BEM COMO NO TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA, SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA AOS LAUDOS PERICIAIS ELABORADOS, OS QUAIS EVIDENCIARIAM AVANÇOS FEITOS PELO SOCIOEDUCANDO, COM POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA, NÃO SENDO RESPEITADOS, ADEMAIS, OS PRINCÍPIOS ELENCADOS NO ART. 35, INCS. II, III, V, VI, VII E IX, DA LEI 12.594/2012 (SINASE). AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente R. B. da S. H. atualmente com 19 (dezenove) anos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 11.06.2024, nos autos do procedimento executório 0000390-54.2022.8.19.0014, na qual foi mantida a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato antissocial equiparado tipo penal descrito no art. 157, § 2º, II, do C.P. ... ()
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50 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO PERIÓDICA À FAMÍLIA E TRABALHO EXTRAMUROS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO art. 123, II E III, DA LEP. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.
Juízo da execução que indeferiu o benefício de trabalho extramuros ao agravante, com fundamento na ausência do preenchimento do requisito previsto nos arts. 37 e 123, II, da LEP. Agravante condenado a 04 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B, ambos do ECA, vez que armazenava mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, além de transmiti-las a outros usuários por meio da rede mundial de computadores. LEP, art. 122 que estabelece possibilidade de autorização para a saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para, entre outras, trabalhar a condenado que cumpre pena em regime semiaberto. Todavia, apesar do entendimento acerca da desnecessidade da obtenção de novo lapso temporal a cada benefício pretendido, verifica-se que inexiste desproporcionalidade na exigência de adimplemento do percentual de tempo exigido em lei, para o apenado que iniciou o cumprimento de pena em regime semiaberto, quer seja, 1/6 ou 2/5, tornando o pleito para a saída da prisão, neste momento, incompatível com os objetivos da pena. Precedentes neste TJRJ. Desta forma, o simples fato de o réu iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, não induz necessariamente o deferimento do benefício da VPL e trabalho extramuros, cuja a sua concessão impõe a análise de requisitos de natureza subjetiva pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, com prévia manifestação do Ministério Público e da autoridade penitenciária. Devem ser sopesados o tempo de cumprimento da sanção penal no regime semiaberto, com a previsão do término da execução e o histórico penitenciário do condenado, ressaltando, que o agravado ainda não iniciou o cumprimento de sua pena. Magistrado de piso de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto imposto na sentença, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()