1 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Pretensão de desclassificação para uso pessoal. Reincidência específica. Depoimento policial co mo prova. Impossibilidade de revisão de prova em habeas corpus. Ordem não conhecida.
I - CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). A defesa pleiteia a desclassificação da conduta para posse de drogas para consumo pessoal (Lei 11.343/06, art. 28, caput), argumentando que a quantidade de droga apreendida era ínfima, não havia indícios de traficância, e o entorpecente se destinava ao consumo pessoal.... ()
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2 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Desclassificação para posse de droga para consumo pessoal. Insuficiência de provas de mercancia. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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3 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas e posse de arma. Reiteração do mérito. Violação ao princípio da dialeticidade. Súmula 182, STJ. Precedentes.
I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso especial.... ()
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4 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Receptação qualificada, tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo. Prova judicial idônea. Necessidade de revolvimento de fato e prova. Ordem não conhecida.
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5 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Desclassificação para posse de drogas para consumo próprio. Possibilidade. Insuficiência de provas da destinação comercial. Quantidade reduzida de entorpecentes apreendidos. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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6 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E INVESTIGAÇÕES REVELADORAS DE ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Adriano Fernando Nascimento Pulito contra sentença condenatória que o condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). A defesa postula a desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo próprio, argumentando que a pequena quantidade de droga apreendida destinava-se ao consumo pessoal e que não há provas de ato de mercancia. Alternativamente, requer a redução da pena e a fixação de regime prisional mais brando. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Crimes de tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo de uso permitido. Absolvição e nulidade que restou afastada pela corte originária. Revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Divergência afastada. Agravo regimental desprovido.
1 - Os agravantes pretendem a absolvição dos delitos de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido, argumentando a ilicitude de provas obtidas em endereço diverso do mandado de busca e apreensão, bem como daquelas derivadas. Apontam divergência jurisprudencial nesse sentido. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Menção genérica a «atitude suspeita». Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do RHC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita» seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência». ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da sentença. Depoimento testemunhal. Direito ao silêncio. Amplitude. Advertência judicial. Reflexos na voluntariedade do depoimento. Prova ilícita. Prejuízo ao acusado. Anulação da sentença. Ordem concedida em parte.
«1 - A busca da verdade no processo penal sujeita-se a limitações e regras precisas, que assegurem às partes um maior controle sobre a atividade jurisdicional, cujo objetivo maior é a descoberta da verdade processual e constitucionalmente válida, a partir da qual se possa ou aplicar uma sanção àquele que se comprovou culpado e responsável pela prática de um delito, ou declarar sua inocência quando as evidências não autorizarem o julgamento favorável à pretensão punitiva. ... ()
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10 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Tese de excesso de prazo para a realização dos exames periciais. Pleito não apreciado pela corte de origem. Supressão de instância. Argumentação de inexistência de autoria dos delitos. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Fundado receio de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
«1 - Sob pena de indevida supressão de instância, é vedada a esta Corte a apreciação da tese defensiva de excesso de prazo para a realização dos exames periciais, pois tal matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. ... ()
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11 - STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Ausência de violação do sistema acusatório. Violação de domicílio. Não ocorrência. Flagrante delito. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Falta de fundamentação concreta. Recurso provido.
«1. Não viola o sistema acusatório a conversão da custódia flagrancial em prisão preventiva pelo Magistrado de primeiro grau, haja vista a expressa autorização do CPP, CPP, art. 310, II, que não se confunde com a hipótese, vedada, de decretação ex officio da segregação ante tempus. ... ()
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12 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Validade do depoimento de agente público. Condenação fundamentada em provas suficientes. Agravo conhecido para negar provimento ao REsp.
I - CASO EM EXAME... ()
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13 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Fundada suspeita para busca pessoal. Desclassificação para uso de entorpecente. Circunstâncias insuficientes para traficância. Princípio do in dubio pro reo. Recurso parcialmente provido.
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14 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Acesso ao conteúdo de telefone. Incursão em provas. Ingresso em domicílio sem mandado judicial, fora das hipóteses legais. Inviolabilidade domiciliar. CF/88, art. 5º, IX ausência de fundadas razões. CPP, art. 240. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Não ocorrência. Precedente. Constrangimento ilegal.
1 - O ingresso em domicílio sem consentimento do morador possui quatro exceções, nos termos da CF/88, art. 5º, XI: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial. Até pouco tempo o entendimento dominante nesta Corte Superior era no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime permanente, como o tráfico ilícito de entorpecentes ou a posse ou o porte ilegal de arma de fogo, pois, nesses casos, o estado de fla grância permanece enquanto não cessada a prática do delito (Precedente). ... ()
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15 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso pessoal. Súmula 7, STJ. Súmula 83, STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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16 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado afastado. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo penal e penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Posse irregular de arma de fogo e munições (Lei 10.826/2003, art. 12). Contravenção penal do jogo do bicho. Sentença condenatória. Preliminares afastadas. Inépcia da denúncia. Existência de sentença condenatória. Pleito prejudicado. Nulidade inexistente. Súmula 7/STJ. Demonstração de prejuízo, inocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Alegações finais. Preclusão. Inexistência de prejuízo. Argumento inatacado. Súmula 283/STJ. Absolvição do crime de tráfico por remi e luana. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Conjunto probatório robusto. Incidência da Súmula 7/STJ. Desclassificação para o delito contido na Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Condição de usuário, por si só, que não tem o condão de desconstituir a ilicitude do crime de tráfico. Desclassificação negada. Absolvição do crime de associação para o tráfico. Impossibilidade. Associação dos réus de forma estável e permanente, para fins de comercialização contínua de cocaína devidamente comprovada. Absolvição da contravenção penal. Inviabilidade. Aplicação da causa de diminuição de pena contida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35 que obsta. Causa de aumento contida na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Impossibilidade. Majorante corretamente aplicada e mantida. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - «A prolação de sentença condenatória esvai a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque, se, após toda a análise do conjunto fático probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar eventual ausência de aptidão da exordial acusatória» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 9/4/2018). ... ()
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18 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
Pretendida desconstituição total da condenação à conta de insuficiência de provas, ou desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28, com pleitos adicionais de reconhecimento da forma «privilegiada, atenuação do regime inicial e redução da multa.... ()
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19 - STJ Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas (22,12g de maconha e 139,95g de cocaína). Habeas corpus. Revista pessoal. Fundada suspeita. Fuga do paciente ao avistar policiais. Busca pessoal realizada. Legalidade da diligência. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que reformou sentença absolutória e condenou o paciente pelo delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. A defesa alega a nulidade da prova obtida mediante busca pessoal, argumentando que a revista foi realizada sem fundadas razões, com base apenas no comportamento do paciente ao avistar a viatura policial.... ()
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20 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)
«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()
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21 - STJ 3. Recurso especial de marcio eder cabral garcia. Penal e processual penal. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidades. Interceptações telefônicas. Inexistência. Direito ao silêncio. Análise. Ofensa. Dispositivo constitucional. Via inadequada. Excesso de prazo. Interceptações. Tema precluso. Termo inicial. Implementação da medida.
«3.1. As alegações de nulidade pela participação de policiais paraguaios nas interceptações, que também traduziram o conteúdo obtido do idioma guarani para a língua portuguesa, de ausência de fundamentação das decisões de quebra do sigilo, de incompetência da Justiça Estadual, de interceptação fora do prazo e de falta de expedição de ofício à operadora de telefonia, bem como de falta de provas para a condenação e, ainda, de existência de dissenso pretoriano, foram apreciadas no recurso especial de Edson Egar Cabral Garcia, no qual se deduziu idêntica argumentação quanto a esses temas, sendo ambas insurgências subscritas pelo mesmo advogado. ... ()
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22 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Busca domiciliar. Denúncia anônima especificada. Autorização da moradora. 2. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Supressão de instância. Mera irregularidade. 3. Horário impróprio. Situação de flagrante delito.
4 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Absolvição pela Lei 11.343/2006, art. 35 que não influi na incidência do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de tráfico. Causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado. Inaplicável. Agente que se dedica à atividade criminosa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Mantido o regime prisional inicial semiaberto e inviável a substituição da pena. Agravo regimental não provido.
1 - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto na Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. ... ()
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24 - TJSP HABEAS CORPUS -
Tráfico ilícito de drogas e Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 11.343/06, art. 33, caput, e Lei 10.826/03, art. 12, caput, na forma do CP, art. 29, caput). ... ()
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25 - STJ direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico privilegiado. Alegação de violação de domicílio. Ingresso na residência autorizado pela genitora do paciente. Tribunal de origem a atestar a inexistência de coação ou de força. Abordagem dos policiais à residência do paciente lastreada em motivação idônea e prévia. Argumentação defensiva dissociada da moldura fática estabelecida pela corte originária. Impossibilidade de acolhimento do inconformismo. Necessidade de reexame de provas. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos não preenchidos. Dedicação do agravante à atividade criminosa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Fundamentação idônea. Revisão do entendimento. Necessidade de amplo revolvimento do contexto fático probatório. Impossibilidade. Alegação de reformatio in pejus. Não ocorrência. Tese defensiva relativa ao conteúdo das interceptações telefônicas. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - No caso, além da relevante quantidade de drogas apreendidas - elemento insuficiente, por si só, para comprovar a dedicação do Agravante à atividade criminosa -, foi declinado fundamento autônomo e idôneo para afastar a incidência da minorante, consistente no conteúdo de sua confissão judicial, dando conta de seu envolvimento habitual com o tráfico por meses antes da prisão. Além disso, ficou consignado que os elementos de prova obtidos por meio de interceptação telefônica revelaram que o Agravante e o Corréu mantinham diálogos relativos à narco traficância. ... ()
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27 - STJ Registro público. Recurso especial. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Reconhecimento de firma. Impugnação da assinatura aposta no título e firma reconhecida em cartório por semelhança. Ônus da prova de que se desincumbiu o apresentante. Argumento a contrario sensu que não se sustenta. Dispositivo apontado como violado destituído de comando normativo suficiente para amparar a pretensão do recorrente. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Inviabilidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Lei 8.935/1994, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 369, CPC/1973, art. 389, II, CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 585.
«... Cinge-se a controvérsia a perquirir a quem incumbe o ônus da prova na hipótese de contestação de assinatura que teve sua autenticidade reconhecida em cartório por semelhança. A teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 389, II «Incumbe o ônus da prova quando: (...) se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento». ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal e processual penal. Lei, art. 65 de contravenções penais. Lei maria da penha. Réu ex-namorado. Possibilidade. Alteração do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegação de violação ao CPP, art. 155. Inexistência. Materialidade e autoria delitiva atestadas pela instância a quo. Modificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Elementos do tipo. Perturbação e acinte. Comprovados pela corte de origem. Desconstituição do aresto impugnado. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea. Elementos concretos que transbordam o tipo penal. Culpabilidade e personalidade. Argumentação recursal. Pleito de acolhimento. Ausência de efeito prático na dosimetria da pena. Continuidade delitiva. Prática de 10 (dez) infrações. Exasperação justificada. Agravo regimental improvido.
«1 - Aplicação da Lei Maria da Penha. Violência empregada contra ex-namorada. Possibilidade. ... ()
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29 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Condenação pelo tribunal a quo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pelito de absolvição. Súmula 7/STJ. Tráfico privilegiado incompatível com a condenação por associação ao tráfico. Súmula 83/STJ. Ausência do necessário cotejo analítico entre os acórdãos apontados. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente, nas razões do agravo, a incidência de óbice ventilado pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial. ... ()
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30 - STJ Penal. Processo penal. Tráfico. Pena-base. Quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea. Não incidência do benefício da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Processos em andamento e circunstâncias fáticas do delito. Súmula 7/STJ. Regime fechado. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 -Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável atentar para o que disciplina a Lei 11.343/2006, art. 42, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Revisão criminal não conhecida. Não enquadramento nas hipóteses legais. Descabimento da utilização da ação revisional como nova apelação. Pleito de absolvição. Revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Agravo desprovido.
1 - A Corte local considerou que «embora alegue que o pedido revisional se amoldaria à previsão do CPP, art. 621, I, argumentando que a sentença condenatória foi contrária à evidência dos autos, o requerente limitou-se reiterar tese defensiva que foi conhecida e não provida em sede de apelação criminal, sem trazer provas ou fatos novos que pudessem dar amparo ao pleito de revisão da condenação, bem como que «O caso dos autos, nos termos trazidos pela Defesa na ação revisional, não se identifica com o alcance do disposto no, I do CPP, art. 621. Afinal, em sede de revisão criminal não se abre novo espaço para amplo reexame dos elementos, de fato e de direito, contidos nos autos originais (como se fosse uma espécie de apelação do acórdão).... ()
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32 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Uso de documento falso. Dosimetria. Pedido de diminuição da pena-base. Fundamentação idônea a justificar o incremento. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea. Pretensão defensiva a confrontar premissa fática firmada pela corte originária. Necessidade de reexame de provas. Alegação de incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Desiderato defensivo rechaçado. Presença de elementos concretos a justificar o indeferimento da benesse. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()
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33 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Fundado receio de reiteração delitiva. Aplicação de distinguishing. Paradigma que não tem efeito vinculante. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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34 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Pedido de sustentação oral em agravo regimental. Não cabimento. Art. 159, IV, do RISTJ. Veto ao, VII do CPC/2015, art. 937. 2 - Não conhecimento com relação ao agravante e. O. Ausência de interposição de agravo em recurso especial. 3. Indicação de nulidades. Indevida inovação recursal. Preclusão consumativa. 4. Omissão na decisão agravada. Não verificação. Simples relato. Delimitação expressa no recurso. 5 - Não indicação de ofensa a dispositivo legal. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. 6. Violação da Súmula Vinculante 14/STF. Afronta à Súmula 453/STF. Não cabimento de recurso especial. Súmula 518/STJ. 7. Afronta a Lei 8.906/1994, art. 7º. Acesso a delação premiada. Provas não utilizadas. Ausência de prejuízo. 8. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP art. 384. Não verificação. Adequação típica. Elementos narrados na denúncia. Emendatio libelli. 9. Desconstituição das conclusões da corte local. Necessidade de revolvimento fático e probatório. Impossibilidade na via eleita. Óbice da súmula 7/stj. 10. Agravo regimental conhecido em parte e improvido.
1 - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo. Registre-se, também, que o, VII do CPC/2015, art. 937, no qual constava a possibilidade de sustentação oral «no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário», foi vetado. Constou das razões de veto que «a previsão de sustentação oral para todos os casos de agravo interno resultaria em perda de celeridade processual, princípio norteador do novo Código, provocando ainda sobrecarga nos Tribunais». ... ()
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35 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória relativa à morte por descarga elétrica advinda de poste de energia. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir da condenação a previsão de transferência, após a morte, da cota parte da pensão estipulada em favor dos pais, para os demais herdeiros e reduzir as indenizações pagas à título de dano moral.... ()
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36 - STJ Habeas corpus. Operação spectrum. Efeito dominó. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nulidade do acórdão. Não ocorrência. Fundamentação per relationem. Acréscimo de motivos próprios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.
«1. É válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado emprega trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios. Na espécie, a instância antecedente, além de fazer remissão a razões elencadas pelo Juízo natural da causa e pelo Ministério Público Federal, indicou os motivos autônomos pelos quais considerava necessária a manutenção da prisão preventiva do réu e a insuficiência de sua substituição por medidas cautelares diversas. ... ()
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37 - STJ Filiação. Ação de investigação de paternidade. Revelia do pai investigado. Julgamento antecipado da lide com procedência do pedido. Recurso do Ministério Público. Custos legis. Apelação não recebida. Legitimidade e interesse recursal. Distinção. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 320, II, e 499, § 2º. Exegese.
«... Tenho que assiste razão ao parquet quando defende que na atuação como fiscal da lei, ela se faz de forma independente de ser o resultado, em si, favorável à parte supostamente mais indefesa, caso do menor investigante, aqui representado por sua mãe, mediante advogado constituído nos autos. É que, especialmente na ação atinente ao estado das pessoas, busca-se a verdade real, pelos inúmeros efeitos que advém do reconhecimento, por exemplo, dos laços consanguíneos, a envolver não apenas a figura do pai investigado, porém de todos os seus parentes, notadamente outros filhos espontaneamente reconhecidos. ... ()
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38 - STJ Recurso especial. Homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Condenação. Nulidades. Inexistência. Dosimetria. Penas fundamentadas. Prescrição do crime de fraude processual. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. As diligências requeridas pela Defesa (reprodução simulada; animação gráfica de teses defensivas; exibição das telas de proteção originais, bem como as que foram utilizadas na reprodução dos fatos; reexame, com luzes forenses, do local dos fatos e dos lençóis das camas dos irmãos da vítima; e exibição das fotos não utilizadas no laudo pericial) foram indeferidas com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência e/ou desnecessidade da prova. Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa que não se coaduna com a via do recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de contrariedade ao CPP, art. 422. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. ... ()
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39 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - STJ Direito processual civil. Administrativo. Desapropriação. Decisão do STJ determinando a apreciação da matéria. Descumprimento. Afronta a autoridade decisória do tribunal. Efetivo prejuízo ao reclamante. Ato omissivo que, enquanto não praticado, não deflagra prazo recursal nem permite formação da coisa julgada. Cabimento da reclamação histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro que teve por objeto áreas situadas no Município de Niterói, abrangendo os bairros de Pendotiba e Piratininga, medindo respectivamente 36,80 e 124,50 hectares, de valor estimado, em primeira perícia, em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais) - atualizados, R$ 86.612.529,80 (oitenta e seis milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). ... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Tributário. Servidor público. Recurso representativo de controvérsia. Tema 588. Seguridade social. Saúde. Contribuição para custeio de serviço de saúde aos servidores públicos. Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais. Compulsoriedade afastada pelo STF na ADI 3.106/MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por inconstitucionalidade do tributo afastada. Interpretação do julgamento da ADI. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e IPSEMG. Possibilidade. Constatação dos requisitos. Necessidade de exame de legislação estadual. Vedação. Súmula 280/STF. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias. Revisão em exame de recurso especial vedado pela Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia e posição jurisprudencial do STJ. CPC, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. CTN, art. 165, CTN, art. 166, CTN, art. 167 e CTN, art. 168. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()
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44 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()
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45 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Introdução ... ()
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46 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.
«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()