1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 1.
Pretensão de declaração de inexigibilidade de multa indevidamente aplicada e restituição dos valores pagos. 2. Sentença de procedência. 3. Presunção de veracidade do auto de infração ilidida. 4. Legitimidade do órgão autuador, responsável pelo cancelamento do auto de infração indevidamente lavrado. 5. Recurso do DER-SP improvido. ... ()
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2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.
Pleito recursal voltado à condenação dos demandados ao pagamento de indenização por abalo moral decorrente de imprópria lavratura de auto de infração de trânsito e cobrana de penalidade pelo Município de Arujá. ... ()
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3 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO JUDICIALMENTE (DIB 28/7/1999) - CANCELAMENTO PELA AUTARQUIA EM RAZÃO DO DISPOSTO na Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.528/97 - APOSENTADORIA ESPECIAL JÁ VIGENTE QUANDO DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB 16/10/1991) - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 85, §4º, II, CPC - SÚMULA 111, STJ (TEMA 1105, DO STJ). IMPOSIÇÃO DE MULTA NO CASO DE NÃO IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - INADMISIBILIDADE.Reexame necessário parcialmente provido, apelo autárquico e recurso adesivo desprovidos.... ()
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4 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal. Na sentença o pedido foi julgado extinto para homologar pedido de desistência em razão de adesão a programa de parcelamento, sem condenação de honorários advocatícios sob o fundamento de que foram pagos no programa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PERTINENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE SE CONSUBSTANCIE O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO DA SBDI-1/TST SOBRE O TEMA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A SBDI-1
decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017. No caso, o acórdão do Regional foi publicado em 29/04/2019, na vigência da Lei 13.015/2014, e a parte recorrente não trouxe a transcrição do trecho relativo aos embargos de declaração. Desse modo, a ausência desse requisito formal impede o conhecimento do recurso de revista quanto ao aspecto, tornando inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO EXTEMPORÂNEA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão regional foi proferida de forma aparentemente divergente da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2. A indenização prevista no § 8º do mesmo CLT, art. 477 é uma sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias no prazo, conforme o disposto no seu § 6º. O referido dispositivo celetário possui conteúdo imperativo, ou seja, se sobrepõe às vontades das partes, tratando-se de direito indisponível do empregado e que não pode ser sequer transacionado. 3. In casu, o pagamento parcelado das verbas rescisórias equivaleu ao atraso na sua quitação, em flagrante desrespeito ao disposto no § 6º do mencionado dispositivo legal. 4. Logo, é extemporâneo o pagamento de forma parcelada das verbas rescisórias, devendo, nesses casos, incidir a multa do § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que «as funções desempenhadas pela autora e paradigma eram idênticas . Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE VIGENTE ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . De início, registre-se que o Supremo Tribunal Superior, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Entretanto, o contrato de trabalho da autora vigorou integralmente antes da reforma trabalhista (05/04/1993 a 13/10/2015). Portanto, prevalece o entendimento anterior, conforme se passa a expor. 2. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. 3. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não merece reforma, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. 4. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . IV - RECURSO DE REVISTA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEFEFIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Discute-se nos autos a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, na qualidade de entidade filantrópica, com o fim de isentá-la do recolhimento das custas processuais. 2 . Embora a Lei 13.467/2014 tenha inserido o art. 899, §10, da CLT para conceder isenção do depósito recursal às entidades filantrópicas, a dispensa das demais despesas forenses, inclusive das custas processuais, depende do deferimento dos benefícios da justiça gratuita com a demonstração, pela pessoa jurídica interessada, da sua hipossuficiência econômica, na forma exigida pelo art. 790, §4º, da CLT e pelo item II da Súmula 463/TST. Há precedentes. 3 . No caso concreto, o Tribunal Regional nada mencionou acerca da comprovação ou não, por parte da Santa Casa de Misericórdia, de sua eventual hipossuficiência econômica. 4 . Dessa forma, para se adotar entendimento diverso, necessário seria rever o conteúdo fático probatório constante dos autos, com o fito de averiguar sua situação econômica, o que é vedado em sede extraordinária, consoante o disposto na Súmula 126/TST. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista da autora conhecido e provido . Agravo de instrumento da Santa Casa de Misericórdia conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista da Santa Casa de Misericórdia não conhecido, por ausência de transcendência .... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO.
i. caso em exame ... ()
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7 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES PRATICADAS APÓS A COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO. DECISÃO JUDICIAL OBTIDA POR TERCEIRO, INDICADO PELO IMPETRANTE COMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA COMUNICAÇÃO DE VENDA. INDICAÇÃO DE FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE VEICULAR.
Asolução da controvérsia instaurada nos autos exige dilação probatória, incompatível com o âmbito de um processo apenas documentário -tal o é o mandado de segurança-, em que a prova há de ser pré-constituída. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação da decisão de admissibilidade. Nova análise. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não verificação. Inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Anotação preexistente. Indenização. Danos morais. Não cabimento. Súmula 385/STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Verificação das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Multa processual aplicada na origem. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração protelatórios. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários sucumbenciais. Preclusão. Homologação de acordo. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.... ()
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9 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA DIÁRIA - NOVA SANÇÃO OU MAJORAÇÃO -
Alegação de descumprimento do título em razão de novas infrações de trânsito - Descabimento - Cancelamento das multas geradas até o pedido de cumprimento de sentença - Processo que não pode perdurar ad eternum, fato que constituiria afronta à prestação jurisdicional, especialmente quanto à duração razoável do processo - Decisão mantida - Agravo desprovido... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Precedentes. Assim, a adoção dos fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento, quanto ao particular, a desatenção com o pressuposto do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez não identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-21087-62.2017.5.04.0201, em que é Agravante COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e sãoé Agravados EMPRESA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GAÚCHA EIRELI, LUCIANO ALVES DA ROCHA e MUNICÍPIO DE CANOAS . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegouado seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento, em com base nas seguintes razões de decidirface dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento aos recursos de revista. Nas minutas, as partes agravantes pugnam pela reforma do despacho de admissibilidade. Os agravos de instrumento atendem aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. Os recursos de revista foram obstados sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização / Ente Público. Não admito o recurso de revista no item. Na forma do art. 896, parágrafo 1-A, da CLT, não se recebe recurso de revista que: - deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; - deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; - deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído, já quea parte transcreve o trecho do acórdão no início das razões recursais, sem qualquer relação com as alegações que traz, o que por si só já impede o exame do presente recurso, pois não há o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Colegiado e cada uma das disposições legais alegadamente violadas de forma literal ou com jurisprudência e súmula que conteria interpretação diversa sobre hipótese idêntica. De todo modo, em decisão de 12/09/2017, no RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei no 8.666/1993, art. 71, § 1º. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços: «RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 331/TST, V. RATIO DECIDENDI . ÔNUS DA PROVA . No julgamento do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria, diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI 405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . julg. em 12/11/2002; ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . julg. em 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . julg. em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido « (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o recorrente não demonstrou a fiscalização eficaz do contrato de terceirização, atribuindo a ele o encargo. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/Tribunal Superior do Trabalho, em sede de recurso de revista. Além disso, o acórdão está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na súmula 333 daquele Tribunal. Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a decisão recorrida amolda-se à súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho. Pacificada a matéria no âmbito deste Tribunal, incide na espécie o impeditivo expresso no § 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. Adota-se o entendimento da súmula 333 daquela Corte Superior. Resta afastada, portanto, a alegada violação dos dispositivos apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Contrato Individual de Trabalho / FGTS. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa de 40% do FGTS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A, CLT). CONCLUSÃO Nego seguimento. Recurso de:EMPRESA DE MANUTENCAO E OPERACAO DE ENERGIA ELETRICA GAUCHA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa / Falta Grave. Não admito o recurso de revista no item. Infere-se, da transcrição do acórdão e das razões recursais, que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. CONCLUSÃO Nego seguimento. Alegam os agravantes, em síntese, a viabilidade dos recursos de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos dos agravos, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento dos recursos de revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento dos Recursos de Revista, nega-se seguimento aos agravos de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei) EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador dos recursos, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, II e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do efetivo trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, o recorrente transcreveu a integralidade do acórdão regional em negrito, sem quaisquer destaques a evidenciar a tese jurídica combatida. Em sendo assim, também não foi capaz de promover a necessária individualização e o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as razões recursais, como exigem os, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-24225-76.2020.5.24.0071, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes de outras Turmas desta Corte: AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados; e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em cerceamento de defesa, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º (Ag-AIRR-1001321-41.2015.5.02.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissção direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atividades eram insalubres, em grau máximo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, por não ter sido comprovado o efetivo e permanente contato com pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-1001828-55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023). AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . I. Na decisão recorrida, os fundamentos do acórdão regional foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. A manutenção daqueles fundamentos, por sua vez, decorre da análise dessas razões em confronto com o acórdão regional, dos argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento, que revelam a correção da decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST ao tema em exame. II. Dessa forma, a adoção dos fundamentos da decisão recorrida não implica ausência de fundamentação nem ofensa aos CF/88, art. 93, IX e 489, II e § 1º, III, do CPC/2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «doença ocupacional «, em que se manteve a decisão de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, pois o vício processual detectado, conforme previsto na Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento (Ag-AIRR-1001337-03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira ValadaoValadão Lopes, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MULTA PODE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TEMA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . « . Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema «multa por embargos de declaração protelatórios constante no recurso de revista. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE FATOS E COM O ENVOLVIMENTO DA PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇAO. 4. PLR. ÔNUS DA PROVA. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF/88), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF/88). 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE, SEM JUSTA CAUSA, NO CURSO DA GREVE. TRABALHADORA QUE NÃO ADERIU AO MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783/89, art. 7º. INDENIZAÇÃO POR CONDUTA ABUSIVA E ANTISSINDICAL. 8. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida, não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual, a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-10666-20.2017.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento aos agravos de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e no § 2º do CLT, art. 896-A No agravo interno interposto, sSustenta-se, no presente agravo, a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 deste o C. Tribunal SuperiorST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na em negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «No presente caso, a análise do conjunto probatório permite concluir pela caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, em razão da existência de elementos indicativos de que não foram corretamente executados o acompanhamento e a fiscalização da execução dos referidos contratos, o que se comprova, por exemplo, pelo inadimplemento das verbas rescisórias deferidas em sentença, cumprindo registrar que o dever de fiscalização da tomadora se estende até o encerramento do contrato laboral dos empregados da prestadora. Nesse contexto, não tendo o ente público exercido adequadamente o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, tenho por correta a sentença ao atribuir à recorrente a responsabilidade subsidiária pela satisfação das verbas de natureza trabalhista reconhecidas na presente ação. Ressalto que não há falar em violação de nenhum dos dispositivos legais e constitucionais invocados no apelo. Finalmente, aplicando-se no presente caso a Súmula 11 deste TRT4, editada pelo Pleno deste Tribunal, restou devidamente resguardada a cláusula de reserva de plenário, nos termos da Súmula Vinculante 10/STF, o que igualmente restou preservado quando da edição da Súmula 331/TST. Ademais, a responsabilidade subsidiária abrange a multa do CLT, art. 477, § 8º, nos termos da Súmula 47/Tribunal («O tomador de serviços é subsidiariamente responsável pelas multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, inclusive se for ente público), e da Súmula 331/TST, VI («A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.), no que se incluem, indubitavelmente, as verbas rescisórias. Provimento negado. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da Administração Pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao o acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA .
A decisão do STF, proferida no ARE Acórdão/STF, que reconheceu o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados do FGTS, teve seus efeitos modulados, com aplicação somente após a data do seu julgamento, em 13/11/2014. Em atenção à referida decisão, a Súmula 362/STJ foi alterada, com nova redação nos seguintes termos: « para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 «. No caso, a pretensão da reclamante refere-se aos depósitos de FGTS de toda contratualidade, em decorrência do contrato de trabalho havido entre 08/02/1999 a 15/07/2019, tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada em 04/08/2019. Assim, já estando em curso o prazo prescricional em 13/11/2014 e tendo sido proposta a reclamação trabalhista antes de 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária. Transcendência da causa não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE FGTS. TERMO DE PARCELAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR DO FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SbDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema «Diferenças de FGTS. Termo de Parcelamento Junto ao Órgão Gestor do FGTS, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que o negócio jurídico firmado entre a empresa Reclamada e a Caixa Econômica Federal (CEF), através de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de pagamento para com o FGTS, não exclui o direito de o obreiro pleitear, na Justiça do Trabalho, a condenação ao adimplemento integral e imediato das parcelas não depositadas em conta vinculada de sua titularidade. Isto é, no caso, não é possível opor ao empregado o acordo de parcelamento de débitos do FGTS celebrado junto ao órgão gestor. Quanto ao tema «Atualização Monetária dos Depósitos de FGTS, é assente na jurisprudência desta Corte Superior que os valores referentes ao FGTS decorrentes de condenação judicial devem ser atualizados de acordo com os índices aplicáveis aos demais débitos trabalhistas. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, ficando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, mormente transcendência política ou jurídica. Ausente a transcendência da causa . Agravo de instrumento desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional confirmou a sentença, no sentido de postergar a análise do enquadramento da agravante como entidade filantrópica, para fins de recolhimento previdenciário, para o momento da liquidação da condenação, visto que a referida circunstância depende da análise de documentos atualizados. Nesse contexto, depreende-se que o reconhecimento da condição de entidade filantrópica implica necessariamente no exame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Em decorrência, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. MULTA DE 40% DO FGTS. VALOR QUITADO. BIS IN IDEM . DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a tese firmada pelo E. Tribunal Regional decorreu da análise do conjunto fático probatório, especialmente no fato de não ter havido o recolhimento integral de FGTS. Segundo o Regional, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a integralidade dos depósitos de FGTS. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Ademais, quanto à suposta alegação de enriquecimento ilícito decorrente da condenação ao pagamento das diferenças de FGTS sem considerar os valores eventualmente pagos, o Tribunal Regional fez ressalva expressa no sentido de que « haverá dedução dos valores efetivamente pagos pela reclamada, eis que o comando sentencial foi para que as diferenças sejam calculadas considerando o extrato analítico atualizado da conta vinculada «. Portanto, ausente violação aos dispositivos constitucionais e ao CCB/2002, art. 884, de modo que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Transcendência política da causa reconhecida . Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da má aplicação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Transcendência jurídica da causa reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. FÉRIAS. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERÍODO AQUISITIVO 2013/2014. Prejudicado o exame, em razão do provimento dado ao tema «férias. Dobra. Recurso prejudicado, no tema.... ()
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO ACENTUADO - INFLAMÁVEIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST 1.
O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada e manteve a r. sentença, que a condenara a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade (conforme opção do Reclamante em liquidação). No entanto, examinou ambos os pedidos. 2. Quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, a Corte a quo registrou que o Reclamante tinha contato dermal habitual com agentes químicos (hidrocarbonetos e óleo mineral) e que não ficou comprovado o fornecimento de EPIs para neutralizar a exposição a agentes químicos. A pretensão de reforma do julgado no sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Julgados. 3. Eg. Corte firmou o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que transitam ou permanecem em área de abastecimento de aeronave, considerada de risco acentuado. Julgados. Tal entendimento é aplicável à espécie, uma vez que o Eg. Tribunal Regional consignou que o Reclamante realizava no pátio de estacionamento a manutenção de aeronaves de cargas e passageiros, concomitantemente com o abastecimento dessas. Destacou que o abastecimento das aeronaves de passageiros tinha duração média de 20 minutos e de cargueiros tinha duração média de 1 hora, períodos que não podem ser considerados extremamente reduzidos. COVID-19 - DISPENSA POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO A jurisprudência desta Eg. Corte Superior orienta-se no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, a justificar a rescisão sem o pagamento dos haveres rescisórios. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PARCELAMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO É devida a multa do CLT, art. 477, § 8º pelo inadimplemento das verbas rescisórias. Inócua eventual discussão sobre validade de cláusula de norma coletiva que autoriza o parcelamento das verbas rescisórias, porquanto descumprido o acordado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. 3 - Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «(...) Analisando o documento de id 54c0699, observa-se que o acordo não foi firmado perante o Sindicato da Categoria, CCP e muito menos com a assistência de advogado. Trata-se de uma petição inicial para homologação de acordo extrajudicial, que sequer foi distribuída. Assim, não se tratando das hipóteses versadas nos arts. 625-E e 855-B, ambos da CLT, o acordo extrajudicial firmado não é válido para fins justrabalhistas e, portanto, não tem eficácia liberatória em relação às verbas salariais nele consignadas, sendo completamente descabida a alegação de que, ante tal ajuste, a ação trabalhista não é a via jurisdicional adequada para postular direitos decorrentes da relação de emprego e deve ser extinta sem resolução do mérito. Não bastasse, ainda que fosse válido, o que não é a hipótese, a legislação não obsta a propositura de ação de conhecimento para tutelar direitos consignados em título extrajudicial. É o que disciplina o CPC, art. 785: ‘A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.’ Desta forma, nulo o acordo e não havendo comprovação do pagamento das verbas rescisórias e da multa indenizatória do FGTS, ônus que competia à ré, não há como se deferir o pleito de reforma da sentença nesse particular. Registre-se que a ré não negou a ausência de pagamento, tendo, inclusive, argumentado que o inadimplemento parcial não torna o acordo nulo (...). Nego provimento.. 3 - No caso dos autos, embora o recorrente tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações - que se basearam na eficácia liberatória geral da transação entabulada pelas partes, na ausência de nulidade em decorrência de inadimplemento parcial e na ausência de vício de vontade na assinatura do documento - com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado nas razões de recurso de revista não tratou da questão sob a perspectiva das alegações. 4 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. 5 - Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância das normas dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INCIDÊNCIA DA MULTA DO CLT, art. 467 SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. CLT, art. 896, § 9º. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: « Das Multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 [...] Inicialmente, registre-se que não há nos autos qualquer comprovação de pagamento das verbas rescisórias, ônus que competia à reclamada. Também não há nada que demonstre o cumprimento do mencionado acordo, que já foi reputado inválido em tópico específico. Ademais, a ré não nega o inadimplemento das verbas rescisórias, alegando que não efetuou o pagamento em razão de estar enfrentando dificuldades financeiras (...), o que, por si só, já atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477. Quanto à multa do CLT, art. 467, ao contrário do que alega a recorrente, não há qualquer previsão de sua incidência no acordo de id 54c0699. Ainda que houvesse, repita-se, tal pactuação não é válida e não há comprovação do cumprimento. Desta forma, não tendo havido o pagamento das parcelas incontroversas na data do comparecimento a esta especializada, é devida a multa prevista no CLT, art. 467. A alegação de que tal penalidade não incide sobre a indenização compensatória de 40% do FGTS, por não se tratar de verba rescisória, não merece prosperar. A indenização compensatória de 40% é verba assegurada ao empregado por ocasião da ruptura imotivada do contrato de trabalho, tratando-se, por isso, de parcela resilitória, passível de incidência da multa do CLT, art. 467, desde que configurada a hipótese legal para tanto. Neste sentido os seguintes arestos: (...) Imperiosa, portanto, a manutenção do julgado. Nego provimento .. 3 - O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 4 - Quanto ao dispositivo constitucional que a parte apontou como violado (art. 5º, II e XXII, da CF/88), não há como se constatar a alegada ofensa, uma vez que, nos termos em que proferida a decisão recorrida, a sua aferição não seria possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - isto é, os CLT, art. 467 e CLT art. 477. 5 - Registra-se que a própria parte expõe suas alegações recursais com base na interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (CLT, art. 467 e CLT art. 477 e 884 do Código Civil). 6 - Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONTIDAS NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - No caso dos autos, o TRT, conforme trecho transcrito, concluiu que « o fato de o réu ter parcelado a dívida dos depósitos inadimplidos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não tem o condão de obstar o recebimento da integralidade do benefício pelo autor, dispensado imotivadamente, pois a cláusula nona do Termo de Confissão de Dívida dispõe que: ‘Nas hipóteses em que o trabalhador fizer jus à utilização de valores de sua conta vinculada durante o período de vigência deste acordo de parcelamento, o DEVEDOR deverá antecipar os recolhimentos dos valores devidos a esse trabalhador de forma individualizada.’. 3 - Nada obstante, a reclamada, em seu recurso de revista, não impugnou o mencionado fundamento. 4 - Desse modo, como não houve impugnação de todos os fundamentos jurídicos utilizados pela decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Sobressai-se a constatação de que houve flagrante inobservância das normas contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: « Da Atualização do FGTS. Alega a recorrente que a atualização dos depósitos de FGTS em conta vinculada deve obedecer à Lei 8.036/1990 (...), razão por que pleiteia a reforma da sentença, que adotou um índice geral para todos os títulos, inclusive o FGTS (...), determinando a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da fase judicial, da taxa SELIC, na forma da decisão do STF nas ADCs 58 e 59 (...). Sem razão. Segundo a Orientação Jurisprudencial 302 do TST, ‘Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.’ Desta forma, o FGTS em atraso, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial, sujeita-se às regras de aplicação de correção monetária e juros moratórios previstas para os débitos trabalhistas, sendo irrelevante se serão liberados diretamente ao empregado ou recolhidos em conta vinculada ao trabalhador. Nesse sentido: [...] Nego provimento . 3 - No caso concreto, conforme trecho transcrito, o TRT aplicou a Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-1 do TST, segundo a qual « os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas . 4 - Nessa toada, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que, « a partir da leitura do §2º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, conclui-se que o arbitramento de honorários no percentual de 10% se coaduna com os critérios ali estipulados, uma vez que se trata de demanda com discriminação de diversas verbas trabalhistas devidas e que o patrono do autor demonstrou zelo durante sua atuação profissional, cumprindo os prazos legais (fl. 702). 3 - Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido acerca da conformidade do percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento.... 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15 - STJ Processual civil e administrativo. Cancelamento de multa por infração correspondente a avanço de sinal vermelho. Improcedência. Alegação de ofensa à CF/88 e à Lei local. Impossibilidade de análise pela via do recurso especial. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso que deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, inicialmente, cumpre salientar que descabe ao STJ se manifestar sobre potencial ofensa a dispositivos, da CF/88, sob pena de invasão da competência do STF.... ()
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16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS.
Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: [ ] embora confirmada a celebração de um compromisso com a CEF para pagamento parcelado da dívida de FGTS, dita celebração importa em confissão de dívida e vincula unicamente as partes avençadas, não retirando da reclamante o direito de reclamar e ter deferido seu pedido de ter recolhidos os valores correspondentes ao quanto deveria ter sido depositado mensalmente em sua conta vinculada. [ ] De fato, não consta dos autos que o FGTS da parte reclamante tenha sido contemplado com a negociação em tela, já que não foi apresentada certificação de regularidade obrigacional perante o Fundo. A reclamada alega violação ao CF/88, art. 5º, II, pois «mantém acordo de parcelamento do FGTS de TODOS os seus funcionários junto a CEF e que efetua o pagamento de uma quantia única ao órgão gestor do fundo e que a individualização deste depósito em cada uma das contas vinculadas de seus empregados é feito diretamente por esta entidade". Como já apontado desde o acórdão do Regional, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é uniforme no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo este, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito de contribuições à conta individual no FGTS. Julgados. No presente caso, tal inoponibilidade se acentua a partir da indicação do Tribunal Regional de não se ter comprovado que a parte reclamante tenha sido contemplada com a regularização de depósitos ao FGTS. De igual sorte não é evidente que a matéria tenha sido resolvida no acórdão do Regional sob a perspectiva constitucional aventada no recurso de revista. Incidência da Súmula 333 e da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. A reclamada alega que «a multa prevista no parágrafo 8º do dispositivo em questão só é devida, na hipótese de inadimplemento das verbas incontroversas constantes do TRCT, o que não se amolda ao caso em tela. Havendo discussão judicial acerca da própria modalidade de dispensa da autora, não há que se falar na aplicação de tal penalidade. O juízo de admissibilidade procedido pelo Tribunal Regional, mantido na decisão agravada, está baseado no não atendimento do requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Além de não se detectar que o agravo de instrumento trouxesse impugnação específica acerca desse óbice, o exame do recurso de revista confirma que não houve trecho do acórdão do Regional transcrito que comprovasse o atendimento do referido óbice, limitando o Tribunal Regional a indicar no julgamento de embargos de declaração que «a multa do CLT, art. 477 sequer foi objeto de irresignação no recurso ordinário da reclamada (Id. 7063caa)". Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. Corrige-se, de ofício erro material, para reconhecer a transcendência jurídica do tema. O Tribunal Regional concluiu que «o valor atribuído aos pedidos se dê por mera estimativa, como consta da exordial, a condenação não deve ficar limitada ao valor atribuído na peça de ingresso A reclamada alega violação ao CF/88, art. 5º, II, LIV, pois «deixou de observar o r. decisum que o CLT, art. 840 determina que o pedido da inicial seja certo e determinado, não cabendo a alegação de «estimativa, sob pena de decisão ultra petita". Diferente do apontado no juízo inicial de admissibilidade do recurso de revista realizado pelo Tribunal Regional, o recurso de revista trazia trecho correspondente à análise do tema em sede de recurso ordinário, de modo a caber o prosseguimento do exame do tópico. Entretanto, o acórdão do Regional traz conclusão alinhada com a jurisprudência recentemente pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho acerca do caráter estimativo dos valores apontados em petição inicial, não importando em limite à tutela deferível ou à liquidação do título judicial. A SBDI-1, na sessão de 30/11/2023 (acórdão pendente de publicação), no julgamento dos Emb-RR 555-36.2021.5.09.0024, concluiu que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: «tendo em vista o curso e prolongamento do processo, envolvendo a atuação em segundo grau, o zelo profissional dispensado pelos representantes da parte autora, afora as balizas legais que permitem assim se faça, e considerando, ainda, a complexidade da causa, entendo que devem ser mantidos os honorários sucumbenciais devidos em 10% (dez por cento), conforme fixado na sentença". A reclamada alega que, «quando do deferimento da verba pretendida, devem ser observados diversos critérios devidamente capitulados no art. 791-A, § 2º da CLT, como «a natureza e a importância da causa e «o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço [ ]. Desta feita, observa-se que o percentual declinado a compensação dos honorários advocatícios, deve ser congruente com a presente demanda que não envolve, evidentemente, questão da alta complexidade jurídica, a justificar a pretensão de percentual tão elevado". Não é evidente a desproporção ou incongruência entre a complexidade da causa e o percentual dos honorários deferidos. No momento do exame deste agravo interno, a demanda ingressa em seu quarto ano de tramitação, durante o que a representação judicial da parte reclamante se viu face aos seguintes recursos interpostos pela reclamada: embargos de declaração à sentença, recurso ordinário, embargos de declaração ao acórdão do Regional (com matéria inovatória), recurso de revista, agravo de instrumento e, por fim, o agravo interno ora examinado. O único pedido da parte reclamante indeferido foi o de expedição de ofícios diante dos fatos constatados. No mais, apesar de a reclamada alegar a ausência de complexidade na causa, a parte insiste em trazer de modo inadequado matérias já pacificadas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho por meio do recurso de revista. Tal situação demonstra que, diferente do alegado, a causa apresentava complexidade e exigia labor suficiente da representação judicial da parte reclamante para justificar o percentual de 10% para honorários de advogado fixados desde a sentença. Não é evidente, portanto, a alegada má aplicação ao caso concreto da disciplina legal acerca da quantificação dos honorários de advogado. Acrescente-se que para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de aumentar o percentual dos honorários de sucumbência, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA.
Nos exatos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO DE SUPRESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, em relação ao indeferimento de horas extras, por supressão parcial de intervalo intrajornada, quando há controle de jornada, não obstante o exercício de trabalho externo, e há nos autos a comprovação da supressão do referido intervalo. Presente a transcendência política da causa. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR QUE EXERCE ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-I desta Corte, em 13/9/2018, no julgamento do processo E-RR-539-75.2013.5.06.0144, firmou o entendimento de que, ante as peculiaridades do trabalho externo, pertence ao empregado o ônus de comprovar a supressão do intervalo intrajornada, ainda que o labor realizado seja compatível com o controle de jornada. No caso concreto, infere-se do julgado que houve prova da supressão do intervalo intrajornada, motivo pelo qual é devida a condenação da reclamada ao pagamento da parcela em comento. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Com o cancelamento da OJ 351 da SBDI-1 desta Corte, não mais subsiste o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, não sendo corretamente pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no art. 477, § 6º, ainda que reconhecido o próprio vínculo (Súmula 462/TST) ou a rescisão indireta somente em juízo, tem-se por cabível a sanção. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO CLT, art. 467. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da multa prevista no CLT, art. 467, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. MULTA DO CLT, art. 467. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O fato gerador da multa prevista no CLT, art. 467 é a falta de pagamento das verbas rescisórias incontroversas, no momento do comparecimento das partes envolvidas na Justiça do Trabalho. Isso significa que, para que haja a imposição da multa, o requisito previsto no dispositivo de lei mencionado é não haver controvérsia na data da audiência. Dessa forma, se a própria rescisão é controvertida, como no caso dos autos, não é possível o pagamento da referida multa. Há julgados. Recurso de revista conhecido e não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. O acórdão recorrido, ao considerar devidos os honorários advocatícios de sucumbência, afastando sua exigibilidade pelo prazo de 2 anos, na forma da ADI 5766, está em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST "I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ IVAICANA. A - GRUPO ECONÔMICO. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.
O agravante, na condição de empregador e devedor original, não tem legitimidade recursal para impugnar a condenação solidária dos demais demandados. B - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O acórdão regional está em harmonia com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-I/TST, motivo pelo qual o recurso de revista encontra o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. C - HORAS IN ITINERE. O acórdão regional afastou a condenação no período em que existia norma coletiva aplicável ao autor, mantendo apenas em relação ao período em que foram anexados instrumentos convencionais que não abrangiam o território da prestação de serviços, questão fática que afasta a incidência do Tema 1.046 da Repercussão Geral e atrai o óbice da Súmula 126/TST. D - COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS. A inaplicabilidade das normas convencionais de São José do Ivaí caracteriza matéria fática a atrair o óbice da Súmula 126/TST, pois não haveria suporte convencional para a compensação levada a efeito, enquanto que no período de vigência da norma coletiva aplicável ao autor foi reconhecida a validade do sistema compensatório. E - FGTS O acórdão registrou a ausência de depósito em diversos meses, motivo pelo qual não se viabiliza o recurso extraordinário fundamentado na violação de normas jurídicas que tratam de distribuição do ônus da prova e torna inespecífica a divergência jurisprudencial. F - MULTA DO CLT, art. 477. O acórdão regional fez remissão à sentença de primeiro grau, a qual assentou não terem vindo aos autos instrumento coletivo autorizando o pagamento das verbas rescisórias via parcelamento, substrato fático que afasta as violações legais apontadas, tampouco sendo possível invocar o Tema 1.046 da Repercussão Geral. G - FÉRIAS O recurso de revista está mal aparelhado pois o recorrente invocou genericamente a norma jurídica que trata da distribuição do ônus da prova, mas nem mesmo identificou o, que teria sido desrespeitado. H - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS O recurso de revista não observou o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois o recorrente transcreveu a integralidade do tópico, incluindo a decisão proferida em embargos de declaração sem realizar o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, observando que os grifos existentes foram realizados pelo relator do recurso ordinário e apenas reproduzidos pelo recorrente. I - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O recorrente não invoca violação de norma jurídica e para demonstrar divergência jurisprudencial apresenta arestos do próprio regional e de turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não viabiliza o apelo na alínea «a do CLT, art. 896. J - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A decisão do Tribunal Regional que, em razão de a matéria estar afetada por repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que a matéria fosse decidida por ocasião da liquidação da sentença, de forma alguma caracteriza negativa de prestação jurisdicional, na medida em que apenas se postergou a decisão para o momento em que a definição se tornaria imprescindível, em benefício da segurança jurídica e da celeridade processual. K - INTERVALOS PARA DESCANSO - CORTADOR DE CANA A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. L - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. O recurso de revista esbarra na Súmula 126/TST, pois o acórdão regional registrou que o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, hipótese em que não é devida a verba honorária. 2. Por outro lado, no que se refere à redução do percentual arbitrado, o recurso de revista está desaparelhado, pois o agravante não apontou violação de norma jurídica, tampouco sustentou seu apelo em divergência jurisprudencial. M - LIMITAÇÃO DOS VALORES ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL O autor deixou expresso que o valor atribuído era meramente estimativo, situação em que a Primeira Turma firmou entendimento de que não é devida a limitação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELAS RÉS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTDA. TRANSCRIÇÃO INCONGRUENTE. Não há congruência entre a fundamentação exposta no acórdão regional e a transcrição realizada no recurso de revista, do que resulta a inobservância do requisito exigido no art. 896, § 1-A, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ RENUKA DO BRASIL. S/A. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 1. O recorrente transcreveu os três primeiros parágrafos que trazem a fundamentação jurídica, porém, logo depois, o acórdão regional passou a discorrer a respeito dos motivos de fato que justificavam o reconhecimento do grupo econômico, especialmente as relações societárias entre as diversas empresas e a empregadora do autor, além da informação de que os recorrentes se identificaram como grupo econômico perante o juízo de recuperação judicial e apresentaram defesa em conjunto. 2. Esses fundamentos de fato não foram objeto de transcrição e, portanto, de cotejo analítico por parte do recorrente, em inobservância aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A. I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido". IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Ante potencial violação ao CF/88, art. 5º, II, merece trânsito o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. 1. A teor do acórdão regional, a Wilmar Holdings, integrante do grupo Wilmar, é acionista majoritária da Shree Renuka Sugar (58% - cinquenta e oito por cento), da qual a empregadora da reclamante é subsidiária. À luz desse quadro fático, concluiu-se pela configuração de grupo econômico por hierarquia, em razão do controle indireto (acionário) constatado. 2 . Ademais, a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017, de modo que é possível reconhecer o grupo econômico por coordenação. Com efeito, as premissas retratadas no acórdão regional são no sentido de demonstrar, além da interligação societária, a atuação conjunta e integrada das empresas integrantes dos grupos Renuka e Wilmar. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRETAMENTE RECONHECIDA, A ADMITIR A RÉ A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, A APONTAR TER SIDO CANCELADA QUALQUER COBRANÇA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRETAMENTE RECONHECIDA, A ADMITIR A RÉ A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, A APONTAR TER SIDO CANCELADA QUALQUER COBRANÇA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER REPERCUSSÃO MAIS GRAVE DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA REALIZADA, ENSEJADORA DE ABALO PSÍQUICO OU DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DÉBITO QUE NÃO FOI LANÇADO EM ROL DE MAUS PAGADORES - RESISTÊNCIA À PRETENSÃO QUE NÃO BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANO DE TAL ESPÉCIE - MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE EQUÍVOCO DA RÉ, A QUE ESTÁ SUJEITO QUALQUER CIDADÃO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA A DEFESA DE DIREITOS QUE É INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE, ENCONTRANDO-SE À DISPOSIÇÃO DAQUELE QUE NÃO TENHA MEIOS PARA TANTO A DEFENSORIA PÚBLICA - REQUERIDA QUE, AINDA QUE INDEVIDAMENTE, APONTOU QUE NÃO PROVIDENCIARIA O CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO, DONDE EVENTUAL INSISTÊNCIA DA AUTORA NA SOLUÇÃO DIRETA NÃO PODE SER IMPUTADA À RESPONSABILIDADE DAQUELA - EVENTUAL INSISTÊNCIA NA COBRANÇA, AGORA, MESMO APÓS DIZER QUE CANCELOU A DÍVIDA, QUE ENSEJARÁ O PAGAMENTO DA MULTA FIXADA NA R. SENTENÇA, DEVENDO OCORRER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ PARA CUMPRIMENTO DE TAL DETERMINAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 410/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
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20 - TJSP MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VEICULO EM RAZÃO DE DISTRATO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAS PARTES QUE PARTICIPARAM DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. SUBSISTENTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO DE TRANSITO. art. 134 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. Compete às partes envolvidas no contrato Ementa: MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VEICULO EM RAZÃO DE DISTRATO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAS PARTES QUE PARTICIPARAM DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. SUBSISTENTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO DE TRANSITO. art. 134 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. Compete às partes envolvidas no contrato de compra e venda de veiculo automotor, a responsabilidade pela comunicação ao órgão de trânsito quanto distrato do negócio, com retorno do bem à propriedade do primitivo alienante. Não basta para afastar a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veiculo, a simples assinatura de instrumento particular de distrato, mesmo que com o reconhecimento da autenticidade daquelas, sendo imprescindível a comunicação formal ao órgão de trânsito, sob pena de subsistir a solidariedade prevista no art. 134 do Código Brasileiro de Transito. Não se aplica, neste caso, a responsabilidade da comunicação imposta ao notário, pois restrita ao ato de compra e venda, mas não ao seu distrato, consoante interpretação do disposto nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual 60.489/2014. RECURSO PROVIDO.
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21 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pretensão de cancelamento da multa diária fixada por descumprimento de decisão judicial. Cumprimento da obrigação de fazer após três meses da data determinada. Conhecimento do montante diário devido em caso de descumprimento da determinação judicial. Decisão agravada suspendeu a execução das quantias até o trânsito em julgado da sentença de Ementa: Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pretensão de cancelamento da multa diária fixada por descumprimento de decisão judicial. Cumprimento da obrigação de fazer após três meses da data determinada. Conhecimento do montante diário devido em caso de descumprimento da determinação judicial. Decisão agravada suspendeu a execução das quantias até o trânsito em julgado da sentença de mérito. Multa integralmente devida. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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22 - TJSP AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CTB, art. 165-A Pretensão do AUTOR ao cancelamento de auto de infração de trânsito. Recusa à realização de teste do etilômetro («Bafômetro). CABIMENTO DA PRETENSÃO. Infração praticada por condutor não proprietário do veículo. Notificações acerca da autuação e imposição de multa que devem ser direcionadas ao proprietário do veículo, conforme art. 282, §3º, do Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CTB, art. 165-A Pretensão do AUTOR ao cancelamento de auto de infração de trânsito. Recusa à realização de teste do etilômetro («Bafômetro). CABIMENTO DA PRETENSÃO. Infração praticada por condutor não proprietário do veículo. Notificações acerca da autuação e imposição de multa que devem ser direcionadas ao proprietário do veículo, conforme art. 282, §3º, do CTB. Ausência, contudo, de que essas notificações tenham sido encaminhadas ou de que, no auto de infração, foi o autor cientificado do prazo recursal. Recurso provido.
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) O Tribunal de origem, ao decidir a lide, consignou: «Isso porque, de acordo com a documentação encartada ao presente mandamus, o impedimento oriundo da douta Justiça Federal refere-se, justamente, à restrição quanto ao licenciamento do veículo em voga - Restrição Judicial de Licenciamento -, e não à sua alienação: (...) Nesses termos, renovada a respeitosa vênia, ainda que se mostrem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito do veículo, na medida em que o licenciamento pretendido encontra-se obstaculizado em razão de ordem judicial oriunda da Justiça Federal, inexiste ato ilegal perpetrado no âmbito do Detran/MG. Resta ao impetrante buscar o cancelamento da aludida imposição perante o ilustrado Órgão de Jurisdição Federal, por não ostentar a Justiça Estadual atribuição para o desfazimento da ordem impeditiva"; e b) a solução do tema não depende apenas de interpretação da legislação federal, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos, o que não se compatibiliza com a missão constitucional do STJ, em grau recursal. Assim, é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de desapropriação indireta transitada em julgado. Fase de liquidação. Cancelamento de registro. Titularidade afastada. Alegação de que remanesce área sob a titularidade do recorrente. Matéria relevante. Necessidade de exame. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse convertida em Desapropriação Indireta, na qual se condenou o Município de Belo Horizonte a pagar indenização pelo apossamento de imóvel pertencente ao Clube Atlético Mineiro. ... ()
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25 - STJ Tributário. Refis. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL próprios, para liquidação de débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sucessão, reconhecida em título judicial transitado em julgado (CTN, art. 133, I). Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsável. Art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 133, I. Possibilidade. Inteligência do Lei 11.941/2009, art. 1º, §§ 2º e 7º.
I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Magazine Luiza S/A, parte ora recorrida, em face de ato praticado pelo Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Maringá/PR, consistente no indeferimento, no âmbito de processo administrativo, de requerimento de liquidação dos juros moratórios e multas, acessórios de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União e devidos pela empresa Eletro Móveis Imperial Ltda (antiga Irmãos Felippe Ltda), com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Lei 11.941/2009, art. 1º, § 7º) da empresa recorrida, Magazine Luiza S/A, no contexto do REFIS. ... ()
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26 - TJSP Súmula de Julgamento: RECURSO INOMINADO - Recorrido que viu negada a transferência da titularidade de veículo automotor para seu nome tanto no âmbito administrativo como judicialmente em razão de pendências e restrições existentes - Vinculação de seu nome ao veículo junto ao Órgão de Trânsito, sendo instado ao pagamento de imposto, multas e demais encargos incidente sobre o bem - Devida Ementa: Súmula de Julgamento: RECURSO INOMINADO - Recorrido que viu negada a transferência da titularidade de veículo automotor para seu nome tanto no âmbito administrativo como judicialmente em razão de pendências e restrições existentes - Vinculação de seu nome ao veículo junto ao Órgão de Trânsito, sendo instado ao pagamento de imposto, multas e demais encargos incidente sobre o bem - Devida observância da via processual adequada e necessária ao provimento jurisdicional perseguido, tratando-se, ademais, dos titulares dos interesses em conflito, não havendo que se falar, portanto, em carência de ação - Pretensão acolhida pelo Juízo de origem que reconheceu a inexistência de domínio, determinando-se o cancelamento da comunicação de venda que vincula o recorrido ao veículo em questão, bem como declarando-se o indébito dos IPVAs, multas e licenciamentos incidentes sobre o bem em relação ao recorrido - Sentença de procedência do pedido inicial mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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27 - TST I - AGRAVO DA JPNOR ENGENHARIA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, após declarar a invalidade como meio de prova dos cartões de pontos apresentados e de reputar descumprido o acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva, condenou as reclamadas ao pagamento de «todas as horas extras laboradas também após a oitava diária, além daquelas da carga semanal .
No que se refere às alegações alusivas à validade dos registros de jornada e à confissão do reclamante quanto à validade dos cartões de ponto, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, a parte recorrente limitou-se a transcrever trechos do voto do relator (fls. 651-652) que não contêm o prequestionamento da tese que pretende debater e que não abrangem os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para entender pela inexistência de confissão do reclamante e pela invalidade dos cartões de ponto, o que não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Lado outro, no tocante à alegação de validade do regime de compensação de jornada, conforme quadro-fático delineado pelo Tribunal Regional, o acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva restou descumprido em razão de labor além de 42 horas semanais. Assim, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que a jornada laborada pela parte reclamante se deu em conformidade com autorização de norma coletiva e que eventuais horas extras laboradas foram devidamente adimplidas, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. MULTA NORMATIVA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Em razões do recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado ao tema debatido no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS 126, 333 E 437, I E III, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o reclamante usufruiu apenas 45 minutos de intervalo intrajornada e, no tocante ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, condenou as reclamadas ao pagamento integral do referido intervalo, atribuindo natureza salarial à parcela, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST; e, quanto ao período posterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, condenou as reclamadas ao pagamento do tempo suprimido do intervalo e atribuiu natureza indenizatória à parcela. Neste contexto, tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendido que restou comprovado a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que a parte reclamante usufruía regularmente o referido intervalo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Lado outro, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88), razão pela qual as alterações promovidas no § 4 º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu. Assim, o entendimento adotado no acórdão regional, no tocante a não incidência da Lei 13.467/2017 em relação ao período anterior à vigência da mencionada lei (e, consequentemente, a condenação das reclamadas ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente suprimido, atribuindo natureza salarial à referida parcela), está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmulas 333 e 437, I e III, do TST. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 221/TST. A parte recorrente não aponta canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento de seu apelo, porquanto a alegação de violação do CLT, art. 477, sem a indicação do dispositivo que entende ter sido violado, esbarra no óbice da Súmula 221/TST, que preconiza: «A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado . Registre-se que, em se tratando de artigo que se desdobra em vários dispositivos ( caput e parágrafos), necessário que se indique precisamente qual disposição foi violada. Na ausência de especificação precisa do dispositivo legal tido por violado, como na presente hipótese, presume-se ter sido indicada ofensa ao caput do artigo. Ocorre que a norma estabelecida no caput do CLT, art. 477 não trata da aplicação de multa ao empregador que não quita as verbas rescisórias no prazo estabelecido pelo § 6 º do CLT, art. 477. Lado outro, no tocante à alegação alusiva à existência de acordo firmado entre as reclamadas e o sindicato do autor (indicação de violação do CLT, art. 620), a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, o trecho transcrito à fl. 663 não contém o entendimento registrado no acórdão acerca do alegado acordo de parcelamento das verbas rescisórias. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO INICIAL. SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que «da análise comparativa entre os valores das parcelas constantes na planilha que integrou o Julgado (Ids. 76c7895, 83be413 e 50a6edf) e naquela anexada a inicial (Id. 424c49f), não se evidencia tenha havido apuração maior do que o quanto pleiteado pelo reclamante . Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que a condenação se deu em valor maior que o indicado na petição inicial, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. II - AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP Recurso inominado. Alienação de veículo sem comunicação da venda ao órgão executivo. Pretensão de nulidade de autos de infração com a exclusão dos respectivos pontos do prontuário, cancelamento do processo administrativo de cassação de CNH, inexigibilidade das multas, do IPVA e dos licenciamentos a partir de 2017. Pedido de bloqueio do veículo em 08/03/2018. Infrações cometidas posteriormente ao Ementa: Recurso inominado. Alienação de veículo sem comunicação da venda ao órgão executivo. Pretensão de nulidade de autos de infração com a exclusão dos respectivos pontos do prontuário, cancelamento do processo administrativo de cassação de CNH, inexigibilidade das multas, do IPVA e dos licenciamentos a partir de 2017. Pedido de bloqueio do veículo em 08/03/2018. Infrações cometidas posteriormente ao pedido de bloqueio. Ausência de documento comprobatório da venda, contudo, presença de documento apto a comprovar a ciência à autoridade de trânsito de que houve, de fato, alienação do veículo. Aplicabilidade da Súmula 585/STJ quanto ao IPVA. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré desprovido e recurso do autor parcialmente provido.
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29 - STJ Processual civil e administrativo. CTB, art. 131. Restrição judicial de licenciamento imposta pela Justiça Federal. Emissão de crlv. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao decidir a lide, consignou: «Isso porque, de acordo com a documentação encartada ao presente mandamus, o impedimento oriundo da douta Justiça Federal refere-se, justamente, à restrição quanto ao licenciamento do veículo em voga - Restrição Judicial de Licenciamento -, e não à sua alienação: (...) Nesses termos, renovada a respeitosa vênia, ainda que se mostrem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito do veículo, na medida em que o licenciamento pretendido encontra-se obstaculizado em razão de ordem judicial oriunda da Justiça Federal, inexiste ato ilegal perpetrado no âmbito do Detran/MG. Resta ao impetrante buscar o cancelamento da aludida imposição perante o ilustrado Órgão de Jurisdição Federal, por não ostentar a Justiça Estadual atribuição para o desfazimento da ordem impeditiva". ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 1.1. A reclamada alega que não é viável o manejo da ação de cumprimento para o fim de executar acordo ou convenção coletiva de trabalho, na medida em que o CLT, art. 872 se refere tão somente à sentença normativa, ou seja, à decisão proferida em dissídio coletivo ou acordo coletivo homologado em juízo. 1.2. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula 286, já pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ação de cumprimento quando a controvérsia envolve a observância de acordo ou convenção coletivos. 1.3. No caso concreto, como o sindicato busca a tutela jurisdicional, por meio de ação de cumprimento, com vista a compelir a reclamada a observar as cláusulas oriundas de convenção coletiva da qual foi subscritor, com a consequente observância do piso salarial acordado, conclui-se que o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 286/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS . 2.1. A reclamada alega que o Sindicato agravado não possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, visto que pleiteia direito de natureza heterogênea. Argumenta que, de acordo com o CF/88, art. 8º, poderia atuar a entidade sindical na qualidade de substituto processual apenas em casos que tratassem sobre direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos calcados em uma mesma base fática. 2.2. A interpretação conferida ao CF/88, art. 8º, III por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substitutos processuais. Tal entendimento culminou com o cancelamento da Súmula 310/TST. Com efeito, a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, c/c a Lei 8.078/90, art. 81, autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, contrariando interpretações no sentido de que a substituição seria limitada às hipóteses dos arts. 195, § 2º, e 872 da CLT e das Leis 6.708/79, 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90. Assim, entende-se que a norma constitucional confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, nas ações cujo direito seja proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Precedentes. 2.3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (incidência da Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido. 3 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA AÇÃO. 3.1. A reclamada sustenta que não pode o Sindicato substituir empregados que sequer manifestaram a vontade de participar de seus quadros associados, ante a previsão constitucional do princípio da liberdade sindical, no sentido de que cabe a cada um decidir se pretende, ou não, ser amparado pelo sindicado da categoria a que pertence. Entende que não existe previsão legal para a possibilidade de substituição extraordinária ou anômala, sem as devidas outorgas de instrumento de mandado. 3.2. Com efeito, o CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, estando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. Cabe ressaltar, ainda, que no caso de substituição processual não se exige a autorização expressa prevista no CF/88, art. 5º, XXI, porquanto referido dispositivo se refere às associações, e não aos sindicatos . Agravo de instrumento não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. 4.1. A reclamada sustenta que observava a norma coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra especializados no segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing do Estado de São Paulo por ser mais benéfica aos empregados. 4.2. O exame das alegações da reclamada no sentido de que a norma aplicada pela empresa era, em sua totalidade, mais benéfica aos empregados esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, a Corte de origem não deslindou a questão com fundamento em inversão do ônus da prova, mas com base nas provas efetivamente trazidas aos autos, motivo pelo qual não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Ademais, as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que a Corte de origem identificou que a norma coletiva aplicada era referente à categoria de local diverso de prestação de serviços e não da localidade em que a reclamada se situava, não tendo sido observado, portanto, o princípio da territorialidade, constatação que não foi objeto de insurgência no recurso de revista. Por fim, o único aresto transcrito é inservível, porquanto não atendidos os requisitos da Súmula 337/TST, I quanto à indicação do veículo de publicação, além de não ter cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 8º, que dispõe sobre o cotejo de teses. Agravo de instrumento não provido . 5 - MULTA CONVENCIONAL. O recurso de revista quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, «a e «c, da CLT, visto que não foram indicados dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido violados, divergência jurisprudencial ou, ainda, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Agravo de instrumento não provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, III. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários em favor do sindicato, porque vencedor na demanda, encontra-se em conformidade à Súmula 219/TST, III, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .
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32 - STJ Processual civil. Ação declaratória. Multas de trânsito. Nulidade das infrações e pontuações na CNH. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória, objetivando a condenação dos requeridos em danos morais, declaração de inexistência de débito, cancelamento das multas e, por consequência, dos pontos na CNH. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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33 - STJ Recurso especial. Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Alegação de extinção de punibilidade na petição 00217880/2023 (agravo regimental no pedido de retirada de pauta). Decreto presidencial que expressamente vedou a concessão do indulto natalino na hipótese de penas restritivas de direitos e multa. Necessária observância dos requisitos elencados. Impossibilidade de alteração das regras ou do estabelecimento de outras condições além daquelas já previstas na norma. Competência privativa do presidente da república. Jurisprudência do STJ. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 23, CP, art. 59, CP, art. 65, III, d, CP, art. 66, CP, art. 337-A, e Lei 7.210/1984, art. 147. Inépcia da peça acusatória. Inocorrência. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Suporte no contexto fático probatório. Alteração. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de tipicidade. Análise de tese de suicídio jurídico. Inviabilidade de apreciação na via eleita. Súmula 7/STJ. Tese de excludente de culpabilidade. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa afastada pela corte de origem. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Compensação de circunstâncias judiciais favoráveis com desfavoráveis. Não cabimento. Alegação de que deve ser reconhecida a confissão espontânea em razão do parcelamento da dívida. Recorrente que não confessou o delito. Insubsistente. Atenuante não considerada para fundamentar a condenação. Execução provisória das penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Necessidade de trânsito em julgado.
1 - Inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade do requerente haja vista a vedação contida no Decreto 11.302/2022, art. 8º, que veda a extensão do indulto natalino às penas restritivas de direitos e de multa. [...] Com efeito, o requerente, após o julgamento de apelação exclusiva da defesa, restou condenado, pela prática do crime previsto no CP, art. 337-A, I e III, às reprimendas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual período da pena principal, e a prestação pecuniária, no valor de 15 salários mínimos, ambas destinadas a entidade a ser definida pelo juízo da execução, cumulada com a pena pecuniária de 12 dias-multa, cada qual no montante de 1/30 do salário mínimo (fl. 895). [...], para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao magistrado criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pois é da competência privativa do Presidente da República a tarefa de estabelecer os limites para a concessão da benesse (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/2/2018). ... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTOS. COBRADOR DE ÔNIBUS. ATIVIDADE DE RISCO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 4. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 5. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALEGAÇÃO PLAUSÍVEL À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não houve a extinção da ré (ou de um estabelecimento seu), requisito objetivo do CLT, art. 502, e concluiu que não se cogita de factum principis, que pressupõe a impossibilidade de continuidade da atividade empresarial, o que não se verificou na hipótese. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo conhecido e não provido.
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35 - STJ Processual civil. Tributário. Multas. Razões dos embargos dissociadas do acórdão embargado. Jurisprudência no sentido do não conhecimento dos embargos.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de mandado de segurança, em fase de execução, indeferiu pedido de cancelamento de Autos de Infração e Imposição de Multas - AIIMs formulado pelos impetrantes após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Auto de infração. Nulidade. Multa de trânsito. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja declarada a nulidade do auto de infração e, consequentemente, o cancelamento do registro de multa, aplicada por agentes de trânsito, no valor de R$ 957,70 (novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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37 - STJ processual civil. Tributário. ITCMD. Autos de infração e imposição de multa. Aiims. Cancelamento. Mandado de segurança. Execução de sentença. Improcedência do pedido. Tutela de urgência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de mandado de segurança, em fase de execução, indeferiu pedido de cancelamento de Autos de Infração e Imposição de Multas - AIIMs formulado pelos impetrantes após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem. ... ()
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38 - STJ processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Glosa de créditos. Operações interestaduais. Multa administrativa. Anulação. Denegação da segurança. Decadência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Dismed - Distribuidora de Medicamentos Olímpia Ltda. contra o Secretário de Estado da Fazenda de São Paulo objetivando a anulação de débito fiscal decorrente de multas administrativas em razão da glosa de créditos do ICMS decorrentes de operações interestaduais e de diferenças de recolhimento em função disso. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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39 - STJ Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Precedente. Aplicação. Trânsito em julgado. Desnecessidade.
1 - Pacificou-se na Primeira Seção do STJ o entendimento pela necessidade de consolidação do débito antes da aplicação dos descontos previstos na Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I, ou seja, «a redução dos juros de mora em 45% deve ser aplicada, após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título (juros de mora), faltando amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 04/08/2021). ... ()
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40 - STJ Processual civil. Multa de trânsito aplicada em nome de pessoa cuja titularidade do automóvel não mais exercia. Veículo dado pela parte autora como entrada para aquisição de um outro junto à concessionária de veículos. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando cancelamento das multas lavradas nos autos infracionais e dos pontos retirados da CNH. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. ... ()
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41 - STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»
«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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42 - STJ processual civil. Embargos à execução fiscal. Litispendência. Existência de ação anulatória. Alegação de violação do art.
1 -022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 85, § 3º. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE AMPARAR A TESE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. ... ()
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43 - STJ Administrativo. Penal. Recurso em mandado de segurança. Apn/STJ 675/go. Magistrado. Condenação criminal pelo delito de corrupção passiva. Efeito da condenação penal. Perda do cargo de desembargador. Sanção administrativa de aposentadoria compulsória aplicada antes do trânsito em julgado da condenação penal. Cassação da aposentadoria compulsória como decorrência da condenação criminal. Impossibilidade. Interpretação restritiva da norma penal.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança manejado pelo ora recorrente, ex-Desembargador, contra ato do PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, consubstanciado em decisão datada de 31/3/2020 (fls. 21/29), por meio da qual foram determinados sua exclusão da folha de pagamento do Tribunal e, via de consequência, o cancelamento dos proventos que vinha percebendo na condição de aposentado compulsório (art. 42, V, da LOMAN), para isso fundando-se o ato impetrado em decisão criminal proferida pela Corte Especial deste Superior Tribunal, no âmbito da APn 675/GO, que condenou o impetrante às penas de seis anos de reclusão e de cem dias-multa, além de lhe ter imposto, como efeito da condenação, a perda do cargo de Desembargador, pelo cometimento do crime de corrupção passiva. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Restabelecimento. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Ausência em demonstrar em que consiste as deficiências do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou restabelecimento de auxílio-doença. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para determinar o restabelecimento do auxílio-doença. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para adequar os critérios de correção monetária e juros moratórios e, em relação à multa por descumprimento, majorar seu prazo e reduzir seu valor. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ipva. Licenciamento anual de veículo. Seguro obrigatório. Se o veículo for furtado, roubado ou sinistrado, o proprietário, mediante requerimento administrativo, fica isento do pagamento dos débitos decorrentes da propriedade do veículo, em razão de não mais exercer qualquer dos atributos inerentes à propriedade. Usar, gozar e dispor. Legalidade da exclusão da inscrição na dívida ativa. Havendo sucumbência recíproca, mas não proporcional, correta a condenação do ora recorrente ao pagamento da verba sucumbencial. Agravo interno no agravo em recurso especial do distrito federal a que se nega provimento.
1 - Conforme dispõe o art. 1 o. § 1o. da Lei 7.431/1985, se o veículo for furtado, roubado ou sinistrado, o proprietário, mediante requerimento administrativo, fica isento do pagamento dos débitos decorrentes da propriedade do veículo, em razão de não mais exercer qualquer dos atributos inerentes à propriedade: usar, gozar e dispor. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Compra e venda de veículo automotor. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Pedido de cancelamento da comunicação de venda. Prova. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Pretensão de anulação de multas de trânsito. Notificação. Validade. Análise de dispositivos constitucionais. Competência exclusiva da suprema corte. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa de trânsito, por incompetência do DNIT e ausência de notificação válida. Na sentença, julgou-se procedente o pedido e prejudicada a análise da legitimidade do DNIT. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar a competência do DNIT e a validade da notificação. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial do autor. ... ()
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48 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato e loteamento ilegal do solo para fins urbanos. Prescrição punitiva retroativa. Matéria de ordem pública. Crimes continuados. Súmula 497/STJ. CP, art. 119. Contagem cada conduta isoladamente. Prescrição retroativa em relação a parte dos delitos cometidos. Alteração da fração da causa de aumento de pena. Embargos rejeitados. Prescrição da pretensão punitiva parcialmente reconhecida.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, o que não é o caso, em que as partes apenas alegaram a ocorrência da prescrição. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Seguimento de recurso negado em razão de entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Não conhecimento. Juros de mora. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.
1 - Constata-se que o Recurso Especial teve um ponto no qual o seguimento foi negado em exame de admissibilidade, por estar o acórdão recorrido em harmonia com entendimento firmado no REsp 1.133.027/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à arrematação. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Aclaratórios na origem. Finalidade prequestionadora. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Multa afastada. Parcelamento administrativo da totalidade dos débitos não comprovada. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Necessidade de análise do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Torezani Construtora Ltda. alega em seu Recurso Especial (CF/88, art. 105, III «a) violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, e CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Defende que o acórdão se omitiu quanto ao emprego do CPC/1973, art. 694, caput e § 2º (correspondente ao CPC/2015, art. 903) ao caso dos autos. Afirma que a aplicação da multa por Embargos protelatórios carece de fundamentação. ... ()