1 - STJ Recurso. Apelação. Pedido de vista. Continuidade do julgamento após 20 meses. Nova inclusão em pauta. Ausência. Cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 555, §§ 2º e 3º.
«Após pedido de vista, a nova inclusão do feito em pauta de julgamento é dispensável quando se mostra razoável o lapso temporal decorrido entre o início do julgamento e sua prolação. No caso, o adiamento durou mais de 20 (vinte) meses. Impediu-se, dessa forma, que a parte e seu patrono acompanhassem o desfecho do julgamento com a apresentação ou renovação de memorais e audiências junto aos magistrados, o que atenta diretamente contra o princípio da não surpresa garantido aos litigantes. A lesão ao direito de defesa revela-se ainda mais manifesta dada a circunstância de que a composição da Turma sofreu drástica alteração neste interregno, pois todos os magistrados que participaram da segunda assentada não eram membros do Órgão Colegiado na primeira sessão. Precedente da Primeira Turma: EDResp 417.804/PR, Rel. Min. Denise Arruda, Rel. para acórdão Min. José Delgado, DJU 11/10/04.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Dosimetria da Pena. Recurso provido parcialmente.
I. Caso em Exame 1. Maurício Carlos Soares Daher e Débora Aparecida Bicudo de Araújo foram condenados a 17 anos e 6 meses de reclusão, substituídas por prestação de serviços à comunidade, e 1266 dias/multa por infração aa Lei 12.850/2013, art. 2º, art. 273, §1º-B, IV, e art. 180, §1º, c/c CP, art. 71 e CP art. 69. A Turma Julgadora reduziu a pena do art. 273 para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 555 dias/multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §§1º e 1º-B, do CP, e a necessidade de nova dosimetria da pena conforme decisão do STJ. III. Razões de Decidir 3. O Ministro Ribeiro Dantas determinou nova dosimetria da pena, considerando a reprimenda de 1 a 3 anos de reclusão e multa. 4. A pena do crime contra a saúde pública foi majorada em 1/6 e mais 2/3 pela continuidade delitiva, resultando em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias/multa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido parcialmente para reduzir as penas a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias/multa, mantendo o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve considerar a reprimenda de 1 a 3 anos de reclusão e multa. 2. A continuidade delitiva justifica a majoração da pena. Legislação Citada: Lei 12.850/2013, art. 2º; CP, arts. 273, §1º-B, IV, 180, §1º, 71, 69. Jurisprudência Citada: STJ, HC 750531-SP-2022/0187908-0, Rel. Min. Ribeiro Dantas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Mandado prisional cumprido em maio de 2019. Continuidade da audiência de instrução e julgamento designada para setembro de 2023. Paciente sequer foi pronunciado. Custódia se prolonga por mais de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses. Excesso de prazo não provocado pela defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Desídia estatal configurada. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 121, §2º, I, III E IV C/C art. 14, II E ART. 121, §2º, III E IV C/C art. 14, II N/F art. 69 TODOS DO CODIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA APLICANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 20 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO DEFENSIVO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO E SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE A CASSAÇÃO DAS QUALIFICADORAS E A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM PENA BASE NO MINIMO LEGAL, FRAÇÃO MAXIMA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - PARCIAL ACOLHIMENTO - O VEREDITO CONDENATÓRIO, PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, APRESENTA-SE EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA DEVIDAMENTE APLICADOS - FRAÇÃO DA TENTATIVA CORRETAMENTE FIXADA EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDOS, COM VITIMA ATINGIDA POR 3 TIROS, TENDO PERMANECIDO LONGO TEMPO NA UTI. POR OUTRO LADO, POSSIVEL O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO COM REPRIMENDA FINAL FIXADA EM 16 E 2 MESES ANOS DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP Apelação. Dois furtos qualificados por rompimento de obstáculo (um consumado e um tentado) em continuidade delitiva. Subtração de bens do interior de um estabelecimento comercial durante o repouso noturno. Pleito objetivando a mitigação da reprimenda e abrandamento do regime. Parcial viabilidade. Escorreito aumento na primeira etapa em razão do repouso noturno, seguindo o posicionamento firmado pelo E. STJ - no julgamento do REsp . 1888756/SP - que entendeu ser inviável a aplicação da causa de aumento para o furto qualificado. Condenações definitivas atingidas pelo período depurador que, malgrado não configurem reincidência, não caducam, ensejando o reconhecimento de maus antecedentes, nos moldes do CP, art. 59. Pena-base escorreitamente majorada no patamar de 1/3, em razão do repouso noturno e existência de duas condenações definitivas geradoras de maus antecedentes. Na etapa subsequentes, correta a compensação parcial entre a reincidência e a confissão espontânea, sendo a reprimenda, contudo, exasperada excessivamente no patamar de 1/3, comportando redução para a fração de 1/4. Adequada redução em 1/3 decorrente da tentativa e, por derradeiro, aumento da maior pena em 1/6, pela continuidade delitiva entre os dois furtos, nos moldes da Súmula . 659 do STJ. Reprimenda tornada definitiva 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa. Regime fechado mantido, ante a reincidência específica. Parcial provimento
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Revisão criminal. Hermenêutica. Homicídio qualificado consumado e tentado. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Julgamento anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Protesto por novo Júri. Novo julgamento. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPP, arts. 2º e 607, § 1º e 621.
«... Como se sabe, a Lei 11.689/2008, em seu art. 4º, revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penal, que tratava da possibilidade da interposição do protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesa, que possuía apenas um requisito de ordem objetiva, qual seja, a sentença condenatória ter fixado uma pena igual ou superior a 20 anos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental, nos embargos de declaração, nos embargos de declaração, no recurso especial. Penal. Crime de peculato. CP, art. 312, «caput. Pena de menos de quatro anos, se decotado o acréscimo pela continuidade delitiva (Súmula 497/STF), a implicar o prazo prescricional de oito anos (CP, art. 109, IV), já transcorrido, desde a sentença penal condenatória. Embargos de declaração acolhidos.
«1. Conta o Embargante com o beneplácito da lei penal brasileira que, a despeito do julgamento de vários recursos do réu, condenado desde a primeira instância, aponta para a extinção da punibilidade porque o último marco interruptivo da prescrição é a sentença penal condenatória, no caso, publicada em 26/01/2006, com o trânsito em julgado para o Ministério Público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Habeas corpus. Direito penal. Roubo majorado. Individualização da pena. Confissão parcial do crime. Circunstância atenuante utilizada como fundamento da condenação. Reconhecimento obrigatório. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Possibilidade de compensação. Matéria pacificada neste STJ, por ocasião do julgamento do EResp1.154.752/RS. Continuidade delitiva. Cometimento de duas infrações. Aplicação do parágrafo único do CP, art. 71. Aumento a ser empregado com base nas circunstâncias judiciais e na quantidade de crimes praticados. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Redução do acréscimo para 1/6. Ilegalidade evidenciada. Ordem de habeas corpus concedida.
«1. Na espécie, o Paciente foi condenado, definitivamente, à pena de 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 dias-multa, como incurso, por duas vezes, no art. 157, § 2º, inciso I, c.c. o CP, art. 71, parágrafo único. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STF Embargos de declaração na ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária (inciso I do § 1º do art. 168-A e, III do CP, art. 337-A, ambos). Réu condenado à pena-base de 3 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, que, na ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes e aumentada de 1/6 (um sexto) ante a continuidade delitiva, foi tornada definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses, e 30 dias-multa. Pena que, somada, devido ao concurso material, totalizou 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/2 (um meio) salário mínimo, vigente em agosto de 2002 (término da continuidade delitiva), atualizados monetariamente desde então. Embargos de declaração. Extinção da punibilidade em face do pagamento integral do débito fiscal e ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do estado, supervenientes à sessão de julgamento e antes da publicação do acórdão condenatório. Embargos providos.
«1 - Os embargos de declaração não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas lhe servem ao aprimoramento, devendo o órgão apreciá-los com espírito de compreensão, por consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal, havendo, inclusive, corrente jurisprudencial que admite a extrapolação do âmbito normal da eficácia dos embargos quando, utilizados para sanar omissões, contradições, obscuridades ou equívocos manifestos, impliquem modificação do que restou decidido no julgamento embargado. Precedentes: AI (Ag-Edcl) 163.047, relator Ministro Marco Aurélio, DJ de 8.3.96; RE (Edcl) 207.928, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 14.4.98. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de estupro de vulnerável. Afastamento da continuidade delitiva específica. Reiteração de pleito formulado no HC Acórdão/STJ e em outras impetrações subsequentes. Coisa julgada. Perda do cargo público. Condenação transitada em julgado. Ausência de documentação essencial à análise da controvérsia. Habeas corpus não conhecido. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Indevida inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
1 - Buscando o reconhecimento da continuidade delitiva simples, pleito ora repisado, a Defesa do Agravante manejou contra o acórdão de apelação duas impetrações anteriores neste Sodalício, além de agravo no recurso especial. Agora, com o julgamento da revisão criminal, novamente sustenta a mesma tese buscando reavivar a discussão. Em que pese ser diverso o acórdão impugnado, o writ não pode ser conhecido, por se tratar de mera reiteração de habeas corpus denegado pela Sexta Turma do STJ no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 13/08/2018. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJPE 1. A presente apelação criminal tramitou neste tribunal, tendo prevalecido ao final o voto-vista que deu provimento parcial do recurso interposto pela acusação e improvimento ao pleito recursal da defesa. E com isso, alterado a dosimetria e estabelecido a pena final em 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
«2 - A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco interpôs Recurso Especial ao STJ sustentando, em síntese, que em relação à vítima G. S. dos S. a ocorrência de concurso material entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, por serem de espécies diversas e requereu o afastamento da regra da continuidade delitiva que fora reconhecida no Acórdão desta 2ª Câmara Criminal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO - ATO JUDICIAL QUE INDEFERIU O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E CONSEQUENTE UNIFICAÇÃO DAS PENAS
(PROCESSOS N. 0438602-46.2007.819.0001, 046745361.2008.819.0001, 0471516-32.2008.8.19.0001, 044077458.2007.8.19.0001, 0354717-66.2009.8.19.0001, 047876012.2008.8.19.0001, 0439234-72.2007.8.19.0001), SOB O ARGUMENTO QUE OS CRIMES FORAM COMETIDOS EM INTERVALO SUPERIOR A 30 DIAS, COM MODOS DE EXECUÇÃO DIVERSOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, CARACTERÍSTICOS DE HABITUALIDADE E ESCALADA CRIMINOSA, SEM PLANEJAMENTO OU OBJETIVO ÚNICO, RESTANDO, PORTANTO, O LIAME VOLITIVO ENTRE OS DELITOS, HAVENDO MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA E NÃO CRIMES EM CONTINUAÇÃO (PD 02, FLS. 04/07) E, RENOVADO O PEDIDO PELA DEFESA (PD 02, FLS. 08/11), SOBREVEIO NOVA DECISÃO MANTENDO O INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO PELOS MESMOS MOTIVOS (PD 02, FLS. 17) - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA, TRAZENDO QUE EMBORA OS DELITOS SEJAM DA MESMA NATUREZA, NÃO TEM RELAÇÃO ENTRE SI, POIS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES, SEM LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS, TRATANDO-SE APENAS DE MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSOANTE O RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA (PD 02, FLS. 20), O AGRAVANTE FOI CONDENADO AO TOTAL DE 94 (NOVENTA E QUATRO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 04 (QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, COM PREVISÃO DE TÉRMINO DE PENA PARA 24/12/2045. TENDO CUMPRIDO, ATÉ O MOMENTO, APROXIMADAMENTE 17 (DEZESSETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DA PENA - EM ANÁLISE AO REQUERIDO, TEM-SE QUE A TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA FOI RECHAÇADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES 2007.050.02248, DE MINHA RELATORIA, O QUE TAMBÉM OCORREU NA APELAÇÃO 2007.050.06028 JULGADA PELA EGRÉGIA 8ª CÂMARA CRIMINAL E 0009661-85.2006.8.19.0002, NO ENTANTO, ESTES JULGADOS NÃO INTEGRAM O PEDIDO DO AGRAVANTE QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO QUE TANGE ÀS AÇÕES PENAIS: 1) 0467453- 61.2008.8.19.0001 (INFRAÇÃO EM 29/09/2005), (20060020122355); 2) 035471766.2009.819.0001 (INFRAÇÃO 06/10/2005) (20060020092727); 3) 00471516-32.2008.819.0001 (INFRAÇÃO EM 29/10/2005) (20060020119680); 4) 0439234-72.2007.819.0001 (INFRAÇÃO 09/11/2005) (20060020122343), 5) 0478760- 12.2008.819.0001 (INFRAÇÃO EM 09/12/2005) (20060020093999), 6) 0440774- 58.2007.819.0001 (INFRAÇÃO EM 18/01/2006) (2006002072121) - ENTENDIMENTO DO C. STJ DIRECIONA: «A CONTINUIDADE DELITIVA PASSÍVEL DE SER DECIDIDA NA FASE DA EXECUÇÃO É SOMENTE AQUELA RELACIONADA A PROCESSOS DISTINTOS, NO MOMENTO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS (LEP, art. 111), QUANDO SURGEM QUESTÕES NÃO CONHECIDAS PELOS JUÍZES DE CONHECIMENTO QUE PROLATARAM DUAS OU MAIS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS E QUE IGNORAVAM EVENTUAL ENCADEAMENTO DE CONDUTAS ILÍCITAS". (STJ, AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1422493 - DF (2018/0345882-9) RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DECISÃO MONOCRÁTICA: 17/03/2021) - EM CONSULTA AO SEEU, SEQ. 15, TEM-SE AS CÓPIAS DAS SENTENÇAS, CONSTANDO TRECHOS DA DENÚNCIA, EM QUE INSERIDO O AGRAVANTE E O CODENUNCIADO FABRICIO, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR QUE CINCO CRIMES FORAM COMETIDOS EM LAPSO INFERIOR A TRINTA DIAS, NA MESMA REGIÃO, COM MESMA DINÂMICA DELITIVA, EM SEQUÊNCIA, SENDO DOIS DELES NO MESMO DIA - CRIMES QUE FORAM PRATICADOS, EM SUA MAIORIA, NA REGIÃO OCEÂNICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ PELO AGRAVANTE EM COMPANHIA DO CORRÉU FABRICIO E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, NOS MESES DE SETEMBRO A NOVEMBRO DE 2005 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 2006, TOTALIZANDO CINCO DELITOS, SENDO QUE OS CRIMES DAS AÇÕES PENAIS 2006.002.011968-0 E 2006.002.012235-5 FORAM COMETIDOS NO MESMO DIA, EM CAMBOINHAS, NA MESMA RUA, O QUE REFORÇA A TESE DE CRIMES EM CONTINUAÇÃO, COM MESMO MODUS OPERANDI E QUE, EM REGRA, NÃO EXCEDERAM O LAPSO DE TRINTA DIAS ENTRE AS AÇÕES DELITIVAS, NO INTERIOR DE RESIDÊNCIAS DAQUELA LOCALIDADE, ACRESCE QUE O C. STJ CONSIDERA QUE O «(...)PARÂMETRO TEMPORAL NÃO É ABSOLUTO, ADMITINDO A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO DEMONSTRADA EXCEPCIONAL VINCULAÇÃO ENTRE AS CONDUTAS DELITIVAS, O QUE OCORRE NO PRESENTE CASO - CRIMES QUE FORAM PRATICADOS EM PENDOTIBA, FEITOS 2006.002.09272-7 E 2006.002.0009399-9 E TIVERAM A TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA RECHAÇADA NA FASE RECURSAL QUE SE EXCLUI - CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CINCO DELITOS RECONHECIDA NESTA INSTÂNCIA, FRENTE À PRESENÇA DE IDENTIDADE QUANTO A FORMA DE EXECUÇÃO E A PROXIMIDADE DE TEMPO, E LUGAR, COM RETIFICAÇÃO NO CÁLCULO DE PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 DA PENA MAIS GRAVE, EM SE TRATANDO DE CINCO INFRAÇÕES. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS, FEITOS 2006.002.010452-3, 2006.002.007212-1, 2006.002.011968-0, 2006.002.012234- 3 E 2006.002.012235-5, COM RETIFICAÇÃO NO CÁLCULO DE PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE A PENA MAIS GRAVE, CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO C. STJ, EM SE TRATANDO DE CINCO DELITOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 20 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. art. 33, PARAGRÁFO 2º, ALÍNEA A, E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DO CODIGO PENAL, art. 215-A. INVIABILIDADE. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU A QUESTÃO QUANDO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS DE NÚMEROS 1954997/SC, 1957637/MG E 1958862/MG E 1959697/SC AO EDITAR O TEMA REPETITIVO 1121, ESTABELECENDO QUE: PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (CP, art. 215-A . CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PADRASTO. AFIRMATIVA DE QUE O ACUSADO NÃO ERA CASADO EFETIVAMENTE COM A MÃE DA VÍTIMA, SENDO ELE APENAS MERO COMPANHEIRO DELA, O QUE, NESSAS CONDIÇÕES, DESATENDERIA A LITERALIDADE DO COMANDO NORMATIVO. EMBORA NÃO HOUVESSE A FORMALIZAÇÃO DO CASAMENTO ENTRE O ACUSADO E A MÃE DA VÍTIMA, CERTO CONSIDERAR QUE ELES VIVIAM EM VERDADEIRA UNIÃO ESTÁVEL, TANTO É QUE TIVERAM UM FILHO EM COMUM. ALÉM DO MAIS, O PRÓPRIO ACUSADO, NA DELEGACIA DE POLÍCIA, ESCLARECEU QUE TINHA A VÍTIMA COMO SE FILHA FOSSE, CONDIÇÃO ESSA DE NATUREZA AFETIVA, IMPONDO, INCLUSIVE, A SUA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE SOBRE ELA, TANTO QUE A PROIBIA DE BRINCAR COM AMIGUINHOS E DE IR À CASA DE PARENTES, ESTANDO, DESSE MODO, INCURSO NA MAJORANTE DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. DANOS CAUSADOS À VÍTIMA E SUA FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. ELEVAÇÃO DA PENA PRIMÁRIA NA FRAÇÃO DE 1/8 QUE ATENDEU AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CODIGO PENAL, art. 71. DIVERSAS VEZES EM QUE A VÍTIMA FOI SUBMETIDA A ATOS DE VIOLÊNCIA DE NATUREZA SEXUAL AO LONGO DE MESES. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/2. ACRÉSCIMO QUE OBSERVOU TER A VÍTIMA AO LONGO DE MESES SIDO SUBMETIDA A RECORRÊNCIA DE CONDUTAS SEXUAIS PRATICADAS PELO ACUSADO, TODAS NO INTERIOR DO AMBIENTE DE SUA RESIDÊNCIA. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de roubo e corrupção de menores. Tese de atipicidade quanto ao delito de corrupção de menores. Não ocorrência. Crime formal. Súmula 500/STJ. Dosimetria. Exasperação indevida pela personalidade. Inexistência de condenação definitiva. Súmula 444/STJ. Cumulação de aumentos pela continuidade delitiva e pelo concurso formal. Delito de corrupção de menores não integrante do nexo de continuidade delitiva do outro delito, de espécie diversa (roubo majorado). HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furtos qualificados. CP, art. 155, § 4º, I. CP, art. 155, § 4º, I, II e IV. Concurso material. 1) violação a dispositivos constitucionais. Análise descabida. 2) violação ao CPP, art. 28-A. Inocorrência. Feito sentenciado ao tempo da Lei 13.964/2019. 3) violação ao CPP, art. 599. Julgamento extra petita. Inocorrência. Acórdão que julgou pedido veiculado em recurso de apelação nos limites do efeito devolutivo com fundamentação necessária para análise da controvérsia. 4) violação ao CP, art. 71. Continuidade delitiva. Óbice da Súmula 7/STJ. 5) exasperação da pena-base. Óbice da Súmula 207/STJ. 5.1) culpabilidade. Premeditação. 5.2) consequências do crime. Prejuízo não inerente ao tipo penal. 5.3) quantum de exasperação da pena-base. Proporcionalidade. 6) violação ao CP, art. 33. Regime fechado justificado. 7) agravo regimental desprovido.
1 - «A alegação de violação a princípios e regras constitucionais não pode ser apreciada em sede de recurso especial, uma vez que o exame da matéria é de competência do STF, nos termos da CF/88, art. 102, III» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/6/2021, DJe 28/6/2021). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFERECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTES. CONTINUIDADE DELITIVA.
1.Denúncia que imputa ao réu SORMANNE MONICO DE MORAES a conduta praticada, em datas não precisadas, mas sendo certo que a partir do dia 03/01/2013 até o dia 07/06/2020, no interior da residência situada na Rua Professor Antônio de Souza Queiroz, 09, Itaipu, Niterói, consistente em, de forma livre e consciente, utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, por diversas vezes, praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal com MARIA CLARA PERES DE MORAES, sua filha, à época do início dos fatos contando com 10 (dez) anos de idade, tudo com o intuito de satisfazer a sua lascívia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração no recurso especial. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241- B. Compartilhamento e armazenamento de material pornográfico infantil. Alegação de vícios. Fundamentação. Omissão. Inocorrência. Mero inconformismo com resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados.
I - Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo, dois estupros e dois atentados violentos ao pudor. Concurso material. Aplicação retroativa da Lei 12.051/09. Possibilidade. Condutas que ensejaram condenação por atentado violento ao pudor devem ser consideradas na fixação da pena base do estupro. Reconhecimento da prática de dois crimes de estupro em concurso material. Ausência de continuidade delitiva. Modus operandi diversos. Modificação da conclusão das instâncias ordinárias. Revisão fático-probatória. Impossibilidade na estreita via do habeas corpus. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial, ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de prescrição retroativa. Inocorrência. Dosimetria. Pleito de afastamento da reincidência. Impossibilidade. Período depurador não alcançado. Continuidade delitiva. Causa de aumento de pena no patamar de 2/3. Mais de 15 (quinze) condutas narradas. Regime inicial fechado. Reincidente com pena superior a 4 anos. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. art. 180, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA COM AJUSTE NA DOSIMETRIA.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu por prática de receptação qualificada (art. 180, §§ 1º e 2º, do CP), doze vezes, em continuidade delitiva (CP, art. 71). A pena foi inicialmente entabulada em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de multa. O réu recorre requerendo a absolvição, por falta de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para a modalidade culposa ou a forma simples da receptação, com redução da pena ao mínimo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Violação aos arts. 315, § 2º, e 619 do CPP. CPP. Omissão no julgamento de apelação. Inocorrência. Violação ao art. 217-A, § 1º, do CP. CP. Falta de discernimento da vítima em razão de deficiência mental. Pleito de absolvição. Provas orais e documentais. Auto de verificação de violência sexual e avaliação psicológica da vítima. Materialidade e autoria. Comprovação. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.
1 - «O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. Precedentes (EDcl no AgRg no RHC 143.773/PE, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 17/8/2021, DJe 20/8/2021). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio tentado. Roubo majorado. Disparo de arma de fogo. Dosimetria. Presença de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Violação à Súmula 443/STJ. Continuidade delitiva. Número de infrações. Fração de aumento desproporcional. Aumento da fração de redução pela tentativa de latrocínio. Critério do iter criminis percorrido observado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, E 35 AMBOS COMBINADOS COM art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 07 ANOS, 11 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 1.340 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO.
1.Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: nulidade das provas, eis que obtidas: (a) mediante tortura; (b) mediante confissão informal ilegal; (II) No mérito: (a) Absolvição ante a ausência de provas; (b) afastamento da causa de aumento prevista no, IV, da Lei 11.343/06, art. 40; (c) reconhecimento, para os dois delitos, da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 41 e, consequentemente, a aplicação da fração máxima de redução de pena; (d) fixação do regime prisional mais brando; (e) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (f) prequestionamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por JÚLIO CEZAR FREIRE ROSS e ROGÉRIO NEVES SOUZA contra sentença condenatória que os julgou culpados pelo crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). JÚLIO foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direito, e ROGÉRIO à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O Ministério Público, em contrarrazões, e a Procuradoria Geral de Justiça manifestaram-se pelo desprovimento dos apelos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Atentado violento ao pudor perpetrado por padrasto contra menor de 14 anos, por várias vezes (CP, art. 214 c/c CP, art. 224, «a» e CP, art. 226, na forma do CP, art. 71). Sentença condenatória recurso da defesa. Apresentação de duas razoes recursais. Conhecimento apenas da primeira interposta pela defensoria pública. Não conhecimento das razões apresentadas pelo advogado constituído. Ausência de nulidade. Teses não discutidas pela corte de origem. Ausência de prequestionamento. Pleito absolutório. Alegação de falta de provas. Materialidade e autoria comprovadas. Afastamento. Súmula 7/STJ. Desclassificação da conduta para importunação sexual. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Princípio da especialidade. Continuidade delitiva. Legalidade. Afastamento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Não há qualquer nulidade no não conhecimento das razões do advogado constituído, uma vez que após inúmeras intimações para apresentá-las, permaneceu inerte, tendo, assim, a Defensoria Pública protocolado as devidas razões da apelação, que foram devidamente analisadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação de improbidade administrativa. Afronta à probidade administrativa. Lei 8.429/1992. Não é função desta corte atuar como uma terceira instância na análise dos fatos e das provas. Alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 aa Lei 8.249/1992, art. 11. Abolição da possibilidade de condenação por violação genérica. Não aplicação da continuidade típico-Normativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa em face do recorrido, em virtude de este, quando prefeito no ano de 2012, ter determinado a assunção de despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato sem disponibilidade financeira para tanto, além de ter cancelado o empenho de diversas obrigações contraídas. Defende o recorrente que os atos acima referidos configuram afronta à probidade administrativa e, por essa razão, requer a condenação do requerido às sanções previstas na Lei 8.429/1992, além do pagamento de indenização por danos morais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Continuidade da penhora. Indeferida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em execução fiscal. Na decisão, indeferiram-se os pedidos da exequente para a continuidade da penhora dos créditos. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para as partes. Orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal (AI 794.971 Agr, rel. Para acórdão Ministro Marco Aurélio, DJE 25/06/2021). Agravo regimental desprovido.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794.971 AgR (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Assim, por já ter havido manifestação do Plenário da Suprema Corte sobre a controvérsia e em razão desse entendimento estar sendo adotado pelos Ministros de ambas as turmas do STF, essa orientação deve passar a ser aplicada nos julgamentos do STJ, já que não há mais divergência interna naquela Corte sobre o assunto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Pretensão de concessão do direito de trabalho extramuros negada no 1º grau, ante histórico de evasão por mais de 9 meses. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais durante o recesso forense e as férias regimentais. Inocorrência. Intempestividade. Habeas corpus impetrado na corte de origem que veicula idêntico pedido posto em agravo em execução ainda pendente de julgamento. Agravo regimental não conhecido.
1 - O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no CPC/2015 referentes à contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.003, § 5º). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 20 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU PRESO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A APLICAÇÃO DA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, EM SEU PATAMAR MÁXIMO, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E, POR FIM, PEDE PARA QUE SE CONCEDA AO RECORRENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, portanto, deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 25 de agosto de 2023, por volta das 09:40h, na Avenida Dr. Alberto Torres, Neves, o réu, conduzindo uma motocicleta, de forma livre e consciente, e mediante grave ameaça consistente em simular o porte de uma arma e proferir palavras de ordem, subtraiu uma carteira com documentos e cartões bancários pertencentes à vítima Eunice. Instantes depois, na mesma via, o réu, também simulando portar uma arma de fogo e proferindo palavras de ordem, tentou subtrair bens pertencentes à vítima Rita. Segundo a acusação, Rita, percebendo que Davi não estava armado, correu para o interior de um estabelecimento comercial. O apelante foi atrás dela e entraram em luta corporal. Quando tentou fugir, o apelante foi contido por populares, até a chegada da polícia. Em Juízo foram ouvidas duas vítimas, que reconheceram o roubador, e uma testemunha arrolada pela acusação. O réu foi interrogado e confessou as práticas delitivas. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, o laudo de sanidade mental e o laudo de dependência química. E diante deste cenário tem-se que a autoria e a materialidade restaram suficientemente provadas. A analisando de forma atenta as declarações prestadas pelas vítimas e pelo próprio réu em seu interrogatório, não se fecha os olhos para o fato de que Davi realmente podia estar sob efeito de drogas, quando praticou os crimes em questão, todavia, o ponto nodal, é saber se ele podia entender o caráter ilícito da sua conduta e se poderia determinar-se de acordo com esse entendimento. E a resposta para tal questão encontra-se nos laudos técnicos juntados aos e-docs. 96090346 (Laudo de Sanidade Mental) e 96090344 (Laudo de Dependência Química). Em ambos os documentos resta claro que o periciado é portador de doença mental e que na época dos fatos era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Neste ponto, cabe ainda assinalar que é inviável falar-se em ausência de capacidade em razão do uso de drogas, cediço que tal fato, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato, o que não ocorreu no caso concreto. Neste passo, não se vislumbra, ainda, que o apontado estado de entorpecimento tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). E fixado o Juízo restritivo, bem como a imputabilidade do apelante, passa-se à análise da dosimetria da pena, que, adianta-se, merece ajuste apenas no que tange à pena de multa. As penas privativas de liberdade foram fixadas em seus patamares mínimos em todos as fases do processo dosimétrico e assim devem se manter. Andou bem a magistrada de piso quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). Na terceira fase da dosimetria, quando do reconhecimento da tentativa, a sentença merece ajuste apenas no que tange à pena de multa. O recorrente esteve bem próximo da consumação do delito. De acordo com o que foi narrado por Rita, Davi a abordou, simulou estar armado, e ordenou que a vítima lhe entregasse o celular dela. Esta correu. O apelante correu atrás dela, a agarrou pelos cabelos, tudo na tentativa de obter o bem em questão. Davi só largou a ofendida quando percebeu que uma pessoa foi buscar por socorro. O apelante ainda tentou empreender fuga, mas foi detido por populares. Desta feita, considera-se razoável a manutenção da fração de 1/2, em razão do reconhecimento da tentativa e as reprimendas ficam em 02 anos de reclusão e 05 dias-multa. Ainda na terceira fase, não deve ser aplicada a causa especial de diminuição de pena disposta no art. 26, parágrafo único do CP. Aqui, mais uma vez nos socorremos dos laudos técnicos que foram categóricos ao asseverar que o recorrente era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta. Por outro giro, a Defesa tem melhor sorte quando pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes. De fato, os atos ilícitos praticados pelo réu são idênticos, a forma como foram executados também são idênticas e os dois crimes se deram na mesma via e com diferença muito curta de tempo entre eles. Assim, a pena privativa de liberdade mais alta (04 anos de reclusão) deve ser majorada em 1/6 e atinge o patamar final de 04 anos e 08 meses de reclusão e 15 dias multa, na forma do CP, art. 72. Mantido o regime prisional semiaberto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, na forma do CP, art. 33 e por considerar ser o mais adequado ao caso concreto. Por fim, o pedido de recorrer em liberdade não merece acolhida. O apelante respondeu a toda ação penal preso, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 1ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/08). RECURSO CONHECIDO E, PARCIAMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou a acusada pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, com a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Art. 34, XVIII, «b do RISTJ. Súmula 568/STJ. Agravante condenado à pena de 18 (dezoito) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias de reclusão, em regime fechado, não sendo-lhe assegurado o direito de recorrer em liberdade, pela prática dos crimes previstos nos CPM, art. 308, § 1º, c. C. CP, art. 71 (continuidade delitiva por diversas e seguidas vezes, mais de cem vezes, durante os anos de 2015 a 2018); Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º e § 4º, II e Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º (quatro) vezes da. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Organização criminosa. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 217-A, C/C art. 226, II, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE INSUFICIENCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU: SEJA A PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL; SEJA AFASTADA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, DO CÓDIGO PENAL; E SEJA REDUZIDA O PERCENTUAL DO QUANTUM EXASPERADOR DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA DISPOSTA NO CODIGO PENAL, art. 71.Apelante que foi denunciado pela perpetração de diversos abusos sexuais ¿ uma conjunção carnal e múltiplos atos libidinosos diversos ¿ em desfavor da irmã de sua companheira à época dos fatos, a qual possuía treze anos de idade. Ao deslinde da instrução em primeiro grau, foi exarada sentença condenatória, condenando o acusado às penas de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA ESCORREITA.
O Conselho de Sentença reconheceu a imputação para condenar o réu pela prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, II, do CP (vítima Marcio) e 121, §2º, II, c/c 14, II, ambos do CP (vítima Cristiano), tudo na forma do art. 69 do Estatuto Repressivo. A pena privativa de liberdade foi fixada em 20 (vinte anos) anos de reclusão, no regime fechado. Insurgência defensiva. Pretensão de anulação da Sessão Plenária e submissão do Réu a novo julgamento. Descabimento. Em sede de crimes contra a vida, o Tribunal do Júri é o Órgão ao qual a CF/88 atribuiu competência para decidir e julgar, a teor de seu art. 5º, XXXVIII, não havendo que se questionar a sua decisão se escolhida uma das teses oferecidas em Plenário. A condenação baseou-se em provas seguras que a amparam, militando eventual dúvida a respeito de alegada contrariedade à prova dos autos a favor da soberania daquele Órgão. No caso, a condenação encontrou suporte nas provas técnicas acostadas aos autos, bem como na segura prova oral colhida no decorrer do processo. Não se reconhece nulidade no depoimento da genitora da vítima fatal. Dosimetria da pena corretamente estabelecida. Inviável o reconhecimento de uma eventual continuidade delitiva. Embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, resta patente a existência de ações e desígnios autônomos entre os delitos contra vítimas distintas, sendo certo que o acusado realizou diversos disparos em direção aos ofendidos. Correto o somatório das penas, tendo em conta o concurso material de crimes. Manutenção do regime prisional. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJRJ Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJRJ Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TJRJ Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos duplamente majorados, um consumado e outro tentado, em continuidade delitiva. Nulidades. Decretação da prisão cautelar, de ofício, na fase inquisitorial. Ausência de oitiva e de intimação da defensoria. Cerceamento de defesa. Teses não alegadas no writ originário. Supressão de instância. Suposta ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Cautelares diversas. Impossibilidade. Sentença superveniente. Necessidade de compatibilização de regime. Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. Ordem concedida, de ofício.
«I - Quanto às nulidades alegadas como preliminares do recurso, verifico que o eg. Tribunal a quo não se pronunciou, de maneira que não poderia esta Corte Superior, originariamente, manifestar-se acerca das questões aventadas, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, por duas vezes e art. 121, §2º, I, na forma do art. 14, II, por duas vezes, tudo n/f do art. 69, todos do CP, a 45 (quarenta e cinco) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado. Não foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pugnando pelo reconhecimento da continuidade delitiva e redução da pena-base. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que, no dia 11/02/2009, o ora apelante, com animus necandi, desfechou disparos de arma de fogo contra Joao Batista, Ronaldo e Guará, defronte a residência das vítimas, causando a morte das duas primeiras, e as lesões descritas no AECD, das quais resultou perigo de vida para a terceira vítima, só não ocorrendo o resultado letal por ter sido a mesma imediatamente socorrida por terceiros, fator este absolutamente alheio a vontade do denunciado. Agiu o denunciado impelido por desejo de vingança contra a vítima Guará, com quem, dias antes, tivera discussão sem importância, e a quem jurara de morte, bem como a toda sua família. Premeditando o delito, o denunciado adquiriu a arma com que e se dirigiu à residência das vítimas, as agrediu, executando duas, com tiros certeiros em regiões vitais, e ferindo gravemente a terceira. Além disso, com propósito homicida, atirou contra Rosalina, esposa e mãe, respectivamente, das duas primeiras vítimas, só não a atingindo porque ela escorregou, não conseguindo acertá-la. 2. Malgrado ausente pedido expresso na conclusão da peça recursal, o apelante sustenta na sua fundamentação que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando o apelante por dois homicídios qualificados e dois homicídios qualificados tentados. 4. A anulação dos seus julgados ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual afasta-se a pretensão da defesa. 5. Correta a análise das provas, remanescendo o decreto condenatório. 6. Por outro lado, em conformidade com o entendimento relevante na doutrina e jurisprudência, é possível o reconhecimento da continuidade entre os delitos, mesmo que cometidos contra vítimas diversas, bastando que o agente se aproveite da ação inicial e se valha das mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução para a prática dos demais delitos, como se verificou na hipótese em julgamento. 7. Em relação às sanções básicas aplicadas, entendo que merecem retoque. 8. A sentenciante, com base no CP, art. 59, fixou as sanções iniciais. As penas-bases dos crimes de homicídios qualificados consumados e os tentados foram exasperadas, porque as circunstâncias e consequências do fato extrapolaram o âmbito normal do tipo. Ao revés do alegado, as vítimas não deram ensejo a qualquer atitude que justificasse o violento ataque do acusado, eis que, conforme consta da sentença, após ter caído um pedaço de tábua no terreno do apelante, elas, desarmadas, foram surpreendidas, quando estavam no interior da sua residência, pelo acusado, seu vizinho, invadindo o seu quintal e efetuando disparos. Os atos perpetrados colocaram em perigo os familiares presentes no local, que sofreram não só pela perda dos entes queridos, mas em razão de terem assistido a agressão descomedida do vizinho contra sua família e terem que fugir para não serem atingidos por disparos de arma de fogo de forma fatal. Subsistem os aumentos, notadamente em razão das circunstâncias em que ocorreram os crimes, no entanto em patamar mais módico, ponderando também as condições pessoais do recorrente, primário e possuidor de bons antecedentes. Assim, reduz-se a pena-base de cada um dos quatro crimes para 15 (quinze) anos de reclusão. 9. Por outro lado, diante da atenuante da confissão reconhecida em relação às vítimas Joao Batista, Ronaldo e Guará, em prestígio ao entendimento jurisprudencial, mantém-se a redução da reprimenda em 1/6 (um sexto), aquietando-se em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, que assim se mantém em relação aos delitos consumados perpetrados contra as vítimas Joao Batista e Ronaldo. 10. No tocante ao homicídio qualificado tentado em desfavor da VÍTIMA GUARÁ que quase morreu, por força do conatus, considero correta a redução de 1/3 (um terço), readequando a reprimenda para 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 11. Já em relação ao homicídio qualificado tentado em face da VÍTIMA ROSALINA, na fase intermediária da dosimetria não incide nenhuma circunstância, ressaltando que o acusado negou inclusive que essa vítima estivesse no local do fato. Assim, na segunda fase, a sanção de 15 (quinze) anos de reclusão não sofre alteração. Mas de outra banda, corretamente foi reconhecido que o crime não se consumou, porém, por força do CP, art. 14, II, penso que deve a sanção ser reduzida em 2/3 (dois terços), já que a vítima Rosalina, ainda que por sorte, saiu ilesa do evento, sem qualquer arranhão, acomodando a reprimenda em 05 (cinco) anos de reclusão. 12. Na forma do art. 71, parágrafo único, do CP, considerando a prática de 4 (quatro) crimes dolosos e as circunstâncias em que ocorreram, nos termos do art. 71, parágrafo único, do CP, penso que se deve aumentar a pena mais grave no dobro, acomodando, em definitivo, a resposta social em 25 (vinte e cinco) anos de reclusão. 13. Diante do montante da reprimenda, remanesce o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a continuidade delitiva prevista no art. 71, parágrafo único, do CP, reduzir o índice de elevação das penas-base e, quanto ao crime perpetrado em face da vítima Rosalina, aumentar a fração usada para reduzir a reprimenda, por força do conatus, amortecendo a resposta penal que resta aquietada em 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS (MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS), EM CONCURSO MATERIAL E PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 121, §2º, S II E IV (DUAS VEZES) NA FORMA DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO EM PLENÁRIO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PERSEGUE, INICIALMENTE, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ALEGANDO QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ADUZ PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA EM PLENÁRIO E A INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE O APELANTE TENHA SIDO O AUTOR DOS DISPAROS QUE CEIFARAM AS VIDAS DAS VÍTIMAS, BEM COMO IMPRECISÕES NAS DECLARAÇÕES DA INFORMANTE INQUIRIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EM CASO DE PROVIMENTO, PUGNA PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSIDIARIAMENTE, INSURGE-SE CONTRA A DOSIMETRIA, PLEITEANDO O REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6, EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, NOS MOLDES DO DISPOSTO NA SÚMULA 659/STJ.
1.Pretensa anulação da sessão de julgamento que se rechaça. Inexistência de quaisquer nulidades aptas a invalidar o Julgamento em Plenário. Nada a rever quanto ao veredicto condenatório proferido em desfavor do ora apelante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ SÉXTUPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DUPLAMENTE CIRCUNS-TANCIADOS PELO CONCURSO DE AGEN-TES E PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO RETIRO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO A UMA PENA CORPÓREA DE 78 (SETENTA E OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROFERIDA PELA 1ª VARA CRIMINAL, E QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLEN-DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DESª KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA ¿ PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ES-TABELECIDO NO FEITO POSICIONA O DES-FECHO CONDENATÓRIO COMO CONTRÁ-RIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO DE LEI E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIO-NAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFEN-SIVA, CONSUBSTANCIADA NA DECADÊN-CIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RE-PRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS, CUJA MA-TERIALIZAÇÃO PRESCINDE DE FORMALI-ZAÇÃO ESPECÍFICA, DESDE QUE INEQUI-VOCAMENTE MANIFESTADO O INTERESSE DAQUELAS, OU DE SEUS REPRESENTAN-TES LEGAIS, NA REALIZAÇÃO DA PERSE-CUTIO CRIMINIS IN JUDITIO, EM SE CONSI-DERANDO QUE, INOBSTANTE UMA PAR-CELA DO EVENTO AVERIGUADO TENHA SE DADO ENTRE OS ANOS DE 2006 E 2009, NÃO SE PODE OLVIDAR DE QUE OS CRI-MES FORAM PRATICADOS EM REGIME DE CONTINUIDADE DELITIVA E QUE SOMEN-TE CESSARAM EM 2012, COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE, ATRAINDO, POR CONSEGUINTE, A INCIDÊNCIA DA LEI 12.015/09, REGÊNCIA NORMATIVA QUE PASSOU A CONSIDERAR CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA O DELITO DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE DEZOITO ANOS (ART. 225, PA-RÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME REDAÇÃO CONSTANTE DA ÉPOCA E POSTERIORMENTE MODIFICADA PELA LEI 13.718/18) , EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO 711 DAS SÚMULAS DO PRE-TÓRIO EXCELSO ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS APENAS QUANTO AOS DELITOS SEXUAIS PERPETRADOS CONTRA AS OFENDIDAS, K. F. F. DOS S. M. DE S. I. J. DA M. M. R. V. DA M. M.
R. e D. C. DA S. MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVA-ÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE SUA AUTORIA, SEGUNDO AS MANIFESTA-ÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS NO SENTIDO DE QUE O REVISIONANDO PRA-TICAVA CONTRA AS MESMAS, TODAS ME-NORES DE 14 (QUATORZE) ANOS, ATOS LI-BIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, CONSISTENTES EM MANIPULAR E INTRODUZIR O DEDO EM SUAS VAGINAS E ACARICIAR SEUS SEIOS, MAS CONDU-ZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, EM RELAÇÃO ÀQUE-LE SUPOSTAMENTE PRATICADO EM FACE DE K. C. DE S. I. DIANTE DA INCOMPRO-VAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, EM SE CONSIDERANDO QUE A MESMA, EM JUÍZO, NÃO CONFIRMOU TER SIDO COM ELA RE-ALIZADO QUALQUER TIPO DE CRIME SE-XUAL, O QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADO POR SUA IRMÃ, M. DE S. I. QUEM, POR SUA VEZ, FIGUROU COMO UMA DAS OFENDI-DAS, AO MENCIONAR QUE: ¿ELA (K.) ESTA-VA COMIGO NO DIA, ELE (PASTOR) IA PAS-SAR POMADA NELA, MAS ELA NÃO DEIXOU E COMEÇOU A CHORAR E, POR ISSO, ELE A COLOCOU DA PORTA PARA FORA¿, EM CE-NÁRIO QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO APE-NAS QUANTO A ESTA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ A DOSIMETRIA DE-SAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CON-DUTA, SEJA POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE EN-CONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PE-NAL, QUER SEJA PORQUE UTILIZADA PA-RA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, A QUEM APONTA COMO ¿VOLTA-DO À PRÁTICA DE CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇA¿, AINDA QUE O MESMO SEQUER OSTENTE ANOTAÇÕES CRIMINAIS NESTE SENTIDO EM SUA FOLHA PENAL, BEM CO-MO A PLURALIDADE DE OFENSAS DESEN-VOLVIDAS NESTE SENTIDO JÁ SE ENCON-TRAM CONSIDERADAS EM SEDE DE CON-CURSO DE CRIMES, A EXTERNAR A FRAN-CA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DE-SENVOLVIDO PARA TANTO, DE MODO QUE ORA SE RETORNA AO SEU MÍNIMO, FI-XANDO-SE A PENITÊNCIA INICIAL EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTER-MEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONA-TÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENU-ANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES EXACERBADORAS À RAZÃO DE 1/2 (META-DE), DIANTE DA EXCLUSIVA INCIDÊNCIA, SENTENCIALMENTE ELEITA DA CIRCUNS-TANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MUITO EMBORA TENHA RECONHECIDO COMO PRESENTE AQUELA EXACERBADORA VINCULADA AO CON-CURSO DE AGENTE, COMO TAMBÉM DE 1/6 (UM SEXTO) E, NA SEQUÊNCIA, DO TRI-PLO, POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TÉCNICA ESPECIAL DE JULGAMENTO DA CONTI-NUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CODEX REPRESSI-VO), EM UM PRIMEIRO MOMENTO, EM RA-ZÃO DA PLURALIDADE NUMERICAMENTE INDETERMINADA QUANTO AOS MOMEN-TOS NÃO INDIVIDUALIZADOS NA IMPUTA-ÇÃO E QUE ACONTECERAM EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS, E, A SEGUIR, PELO SIGNIFI-CATIVO NÚMERO DESTAS, SANÇÃO ESTA QUE, ASSIM, SE TORNA DEFINITIVA EM 42 (QUARENTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FE-CHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROCEDÊN-CIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO (LEI 9.656/98, art. 31). AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
Preliminar. Legitimidade passiva da operadora do plano de saúde para cumprir a obrigação que lhe fora imposta. Não se verifica decadência do direito dos autores, dado o prazo exíguo para manifestação pela continuidade da contratação. Conduta abusiva da ré que não pode ser admitida. Mérito. 1.- Ação cominatória julgada procedente, visando a manutenção de plano de saúde por ex-empregado, aposentado, nas mesmas condições assistenciais e preços praticados aos funcionários em atividade. 2.- Prova de pagamento de prestação relacionada ao plano de saúde pelo autor, não se tratando de coparticipação. 3.- Inadmissível diferenciação de custeio entre planos de ativos e inativos. 4.- Autores que devem ser mantidos no plano disponibilizado para os funcionários ativos, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de custeio, assumindo o pagamento integral. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 31. 5.-Aplicação das teses vinculantes aprovadas pelo STJ no julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1034). Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Vedação regimental expressa. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Roubo. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Ausência de similitude fática. Requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Pretensão de afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «c». Dissimulação. Alegada configuração de bis in idem. Tese não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Pleito de decote da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo. Lei 13.654/2018. Revogação do, I do CP, art. 157, § 2º. Fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Continuidade normativo- típica. Assistência judiciária gratuita. Custas processuais. Isenção. Competência do juízo da execução. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, visto que o recurso interno, na forma do art. 258, do Regimento Interno do STJ, independe de inclusão em pauta. Ademais, o art. 159, do RISTJ dispõe expressamente acerca do não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - STJ Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Ausência de transcurso do lapso temporal entre os marcos interruptivos.
«1 - Firmou-se no âmbito de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que o acórdão que apenas confirma o decreto condenatório, como na hipótese, não constitui marco interruptivo da prescrição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, JONATA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ADUZINDO QUE SE ENCONTRA EM DISSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA; 5) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, Jonata Soares Machado, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado, Jonata, pela prática dos crimes previstos dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2º, IV, na forma do art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP, às penas de 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade (index 476). Na decisão, o mencionado denunciado foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Publicidade. Uso de logomarca e cores partidárias. Expressa tipificação da conduta no inciso xii do art. 11 da lia. Presença do elemento subjetivo doloso e razoabilidade das penas aplicadas. Princípio da continuidade típico- Normativa. Reexame. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em razão de promoção pessoal vinculada à divulgação de atos oficiais do poder público municipal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Habeas corpus concedido de ofício. Estupro. Atenuante da confissão. Incidência. Continuidade delitiva específica. Reconhecimento. Quantum de exasperação em 1/3. Número de crimes e circunstâncias judiciais negativas. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. Reconhecimento de prescrição punitiva estatal. Senilidade reconhecida na data em que admitidos os embargos de declaração que confirmaram a sentença condenatória. Prazo prescricional reduzido à metade. Precedentes. Prescrição regulada pela pena aplicada. Prazos de 2 (dois) e 4 (quatro) anos transcorridos entre o recebimento da denúncia e a prolação de sentença condenatória. Extinção da punibilidade. Reconhecimento. Agravo regimental desprovido.
1 - Conquanto a agravada tenha atingido o requisito temporal da senilidade dias após a prolação do édito condenatório, «a análise dos embargos de declaração tempestivos e considerados admissíveis integra o julgamento de mérito da ação penal, cabendo, portanto, a aplicação do CP, art. 115» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 23/10/2017). In casu, considerando a senilidade da agravada na data em que admitidos e desacolhidos os aclaratórios opostos, que confirmaram a sentença condenatória, os prazos prescricionais de 8 (oito) e 4 (quatro) anos devem ser reduzidos pela metade, consoante o disposto no CP, art. 109, IV e CP, art. 115. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §1º E §4º, I (2X) N/F art. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
Emerge dos autos que a madrugada de 31 de maio de 2021, em horário ainda incerto período do repouso noturno, no interior de um salão de beleza, no estabelecimento comercial «Lanchonete 40 Graus e no estabelecimento comercial «Milla Modas, situados na Rua Léa Cabral da Cunha 104, lojas 1, 2 e 3, respectivamente, do Centro Comercial José B. de Almeida, o recorrente subtraiu do primeiro local duas máquinas de corte de cabelo, uma prancha, um secador e diversos produtos de beleza, bens estes avaliados em valor total superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos Reais) em espécie; do segundo local tentou subtrair os bens sem sucesso, mas causou danos à parede do estabelecimento, gerando prejuízo patrimonial à lesada e do terceiro local subtraiu diversas peças de roupa, uma bolsa e um notebook, bens estes avaliados em cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais). Todos os furtos foram cometidos mediante rompimento de obstáculo, com a retirada de madeiras que cobriam uma lacuna na parede destinada a instalação de ar-condicionado, tendo ainda arrombado portas internas do estabelecimento comercial, assim viabilizando sua entrada no local e o acesso aos bens subtraídos. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A materialidade restou demonstrada pelo registro de ocorrência (doc. 08, fls. 10/12); laudo de exame em local (doc. 08, fls. 19/22); auto de apreensão (doc. 08, fls. 32/33); auto de reconhecimento de pessoa (doc. 08; fls. 40/41); e pela prova oral produzida em Juízo. A testemunha Fabiane, em sede de Audiência de Instrução e Julgamento, narrou que o recorrente entrou por trás, pulou do portão e arrombou as paredes de drywall para furtar as lojas das locatárias e objetos que estavam em sua casa. Destacou que conseguiu ver os furtos pela câmera de segurança e que as ações delitivas teriam ocorrido em dias diferentes. A vítima Rosemar, por sua vez, confirmou que o recorrente entrou de noite em seu salão de cabelereiro e por uma parte de trás em drywall que foi arrombado teriam sido furtados os itens do salão. Destacou que conseguiu ver o recorrente quebrando a câmera de segurança e que ele também furtou a loja do lado levando os bens da vítima Camila. A vítima Camila, por sua vez, descreveu que o recorrente foi visto nas câmeras do local e que o reconheceu pessoalmente, pois ele possui características físicas inconfundíveis como uma pinta no pescoço. A policial militar responsável pela prisão disse que Fabiane solicitou ajuda relatando que o recorrente era o responsável pelos furtos, ressaltando as características físicas dele. O relato das vítimas foram firmes e coerentes entre si e com os das testemuhas sem nenhuma contradição, apontando elementos concretos que fundamentam suas declarações. Vale destacar que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso dos autos em que nunca tinham visto o recorrente antes dos fatos narrados na denúncia. Em hipóteses assim retratadas, a jurisprudência tem-se orientado no sentido de que esses elementos de prova devem prevalecer. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 24/04/2013). Portanto, o reconhecimento seguro e certeiro firmado em sede judicial, torna certa e indiscutível a autoria delitiva, sendo impositiva a manutenção da condenação. No que diz respeito à resposta penal, correta a fundamentação da sentença de 1º Grau. A não adoção da causa de aumento de pena, decorrente da prática do crime durante o repouso noturno, para agravar a pena na terceira fase autoriza seu reconhecimento como circunstância judicial negativa. Nesse sentido o entendimento do E. STJ (AgRg no HC 818.182/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.). Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com 20 (vinte) anos na data dos fatos. A fração de redução de 1/6 (um sexto) é a que melhor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, reduz-se a reprimenda ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, não havendo outros moduladores, a reprimenda se aquieta definitivamente em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, para cada um dos delitos. No entanto, assiste razão à Defesa ao pretender que o cúmulo material dê lugar ao crime continuado. Com efeito, o recorrente realizou, mediante o mesmo modo de agir e nas mesmas circunstâncias fáticas dois furtos, em estabelecimentos no mesmo local em intervalo de, no máximo, três dias. Assim, partindo-se da base de 2 anos de reclusão, elevando-se à fração de 1/6 (dois eventos, chega-se ao patamar final de 2 ano e 4 meses de reclusão. A pena de multa se aplica distinta e integralmente nos termos do CP, art. 72, atingindo o patamar de 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido até a data do efetivo pagamento. Em se tratando de réu primário, e cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, porquanto desfavoráveis as circunstâncias judiciais, sendo a pena definitiva fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantém-se o regime inicial semiaberto, conforme disposto no art. 33, §2º, «c, e §3º do CP. Tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ausente o requisito do CP, art. 44, III, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ausente o requisito temporal previsto no CP, art. 77, impossível a aplicação da suspensão condicional da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ Penal. Recurso especial e agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Hediondez. Pena-base. Consequências. Motivação idônea. Circunstâncias. Ausência de fundamentação concreta. Continuidade delitiva. Fração de 1/3. Manutenção. Cerceamento de defesa. Preclusão. Nulidade. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Reconhecimento. Recurso especial do Ministério Público provido. Agravo em recurso especial da defesa conhecido e recurso especial parcialmente provido. Execução da pena determinada.
«1. Na ocasião do julgamento dos EREsp 1.225.387/RS, ocorrido em 28/8/2013, a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento acerca do caráter hediondo dos delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que praticados com violência presumida, cometidos antes da vigência da Lei 12.015/2009. ... ()