1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .
O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional se manifestou acerca da questão do intervalo intrajornada, deixando expresso que os registros de ponto demonstraram gozo de 1h do período de descanso e refeição. Não há, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional, mas de conclusão diversa do pretendido pela parte, acerca do exame da prova. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, o então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Dessa forma, não prospera a alegação de violação aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, deixou expresso que os registros de ponto analisados demonstraram que o reclamante usufruiu de 1h de intervalo intrajornada. Nesse contexto, a reforma da decisão, com aplicação de entendimento diverso, conforme pretendido pela parte, exigiria novo exame dos registros de ponto, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DA RECLAMADA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou a existência de labor em dois turnos, diurno e noturno, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, concluiu se tratar de labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que para a configuração do aludido regime, não é necessário que haja labor em periodicidade predefinida (diária, semanal, mensal etc.). Imprescindível é, repise-se, que o empregado trabalhe de forma habitual com alternância de horários, em detrimento do ritmo biológico e da convivência familiar e social. Tal conclusão extrai-se da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, que, ao tratar da matéria, consagra o entendimento de que a configuração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento reside no fato de o empregado encontrar-se em sistema de alternância de turnos (horário diurno e noturno), não contemplando entendimento de que o reconhecimento do mencionado regime estaria sujeito a periodicidade determinada de alternância de turnos. No mais, ficou assente que não houve o correto pagamento das horas extraordinárias, o que decisão diversa ensejaria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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3 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (tjmg). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre verbetes 7/STJ e 593/STJ. Enunciados que refletem normas de hieraquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227 prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF e do STJ. 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. 1.480.881, firmou entendimento no sentido de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". Tal orientação, inclusive, foi sedimentada por meio da edição da Súmula 593/STJ. - Na presente hipótese, o Tribunal local, com base no acervo fático probatório constante dos autos, consistente no depoimento da vítima, na prova testemunhal e no interrogatório do acusado, concluiu que «não se verificou, in casu, o conhecimento sobre a ilicitude da conduta". Consta, ainda, do acórdão recorrido que «a pouca escolaridade do acusado e sua boa-fé de que estaria em um relacionamento lícito, aferida a partir da prova produzida em juízo, permitem a conclusão de que o apelante agiu em erro de proibição invencível «. - Nesse contexto, a desconstituição das conclusões da Corte de origem, fundadas em exame exauriente do conjunto de fatos e provas constante dos autos, para restabelecer a condenação do réu, mediante afastamento do erro de proibição invencível, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento de matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável por omissão. Nulidade da gravação ambiental. Não configuração. Excesso de prazo inexistência. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Possibilidade. Fato novo. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que é válida a prova obtida quando a gravação ambiental é realizada por um dos interlocutores, dispensada a exigência de autorização judicial prévia. ... ()
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5 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher, emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.
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6 - TJSP CONCURSO PÚBLICO. Soldado PM 2ª classe. Reprovação na investigação social. Prova suficiente para demonstrar comportamento incompatível com o cargo. Alegada convivência com familiares com passagens criminais e omissão de informações no preenchimento do formulário. Existência de prova de participação ou envolvimento do candidato com pessoas envolvidas em ocorrências delituosas a partir de Ementa: CONCURSO PÚBLICO. Soldado PM 2ª classe. Reprovação na investigação social. Prova suficiente para demonstrar comportamento incompatível com o cargo. Alegada convivência com familiares com passagens criminais e omissão de informações no preenchimento do formulário. Existência de prova de participação ou envolvimento do candidato com pessoas envolvidas em ocorrências delituosas a partir de declarações do próprio. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.
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7 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Ação de dissolução e reconhecimento de união estável cumulado com partilha de bens desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito em virtude da deliberação oecpj 30/2011. Ausência de nulidade. Comprovados os requisitos da CF/88, art. 226, § 3º e do CCB, art. 1.723. Existência de convivência pública contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de entidade familiar. Autora que logrou demonstrar sua contribuição na reforma e construção da residência do casal. Aquisição dos direitos decorrentes da posse do terreno objeto da construção em período anterior ao início da união dos demandantes. Modificação da sentença. Impossibilidade de reconhecimento ao direito à partilha de imóvel que não é de propriedade do réu ficando ressalvado, entretanto, o direito da autora de perceber a metade do valor que vier a ser apurado quanto às benfeitorias construídas no local pelas partes. Provimento parcial da apelação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento e a dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. No STJ, o recurso de agravo em recurso especial não foi conhecido. Opostos embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do requerido.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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9 - STJ Civil. Direito processual civil. Direito de família. Ação de guarda. Contradição. Incompreensão da tese recursal à luz das questões decididas no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Omissão. Inocorrência. Questões decididas no acórdão recorrido. Guarda compartilhada estabelecida nas instâncias ordinárias e não impugnada pelas partes. Características. Distinção com a guarda alternada e com o regime de visitas ou convivência. Compartilhamento de responsabilidades independentemente de custódia física ou divisão igualitária de tempo de convivência. Importância da fixação de resistência principal. Referência de lar para relações. Guarda compartilhada que é flexível e admite formulação diversas, pelas partes consensualmente ou fixadas pelo juiz. Fixação do lar de referência em cidade, estado ou país diferente de um dos genitores. Possibilidade. Compartilhamento de responsabilidades que pode ser realizado independentemente da distância geográfica. Proteção ao melhor interesse da criança com a modificação do lar de referência para a holanda, diante dos benefícios potenciais da medida à criança e do regime de ampla convivência fixado em 1º grau de jurisdição.
1 - Ação ajuizada em 07/10/2019. Recurso especial interposto em 13/02/2022 e atribuído à relatora em 22/08/2022. ... ()
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10 - STF Constitucional. Direitos sociais. Ação direta de inconstitucionalidade convertida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Possibilidade. Contagem de termo inicial de licença-maternidade e de salário-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Interpretação conforme à constituição do § 1º da CLT, art. 392, e da Lei 8.213/1991, art. 71. Necessária proteção constitucional à maternidade e à infância. Ação julgada procedente. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, II, CPC/2015, art. 203, I, e CPC/2015, art. 227, caput. Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º.
1. Cumpridos os requisitos da Lei 9.882/1999, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende possível a fungibilidade entre ADI e ADPF. ... ()
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11 - STJ Processual e administrativo. Ação civil pública. Aquisição e demarcação de terras indígenas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legitimidade passiva da União. Fundamento constitucional. Conflito entre as etnias kariri-xocó e fulkaxó. Reexame de provas. Inviabilidade. Constituição de reserva indígena. Processo administrativo. Conclusão. Demora excessiva. Intervenção do poder judiciário. Possibilidade. Cumprimento das obrigações. Prazo. Tempo suficiente.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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12 - STJ administrativo e processual civil. Recurso especial do Ministério Público federal. Servidor público federal civil. Pensão por morte. Filha maior e solteira. Requisitos da Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único. Filha solteira e não ocupante de cargo público. Desnecessidade de comprovação de dependência econômica. Restabelecimento do benefício. Precedentes do STJ. Alegação de ocorrência de união estável, feita pelo parquet, após as contrarrazões de apelação da União. Acórdão recorrido que entendeu necessária a dilação probatória. Recurso especial ministerial. Alegada ofensa aa Lei 12.016/2009, art. 1º, caput. Controvérsia que exige a análise dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de anulação de testamento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Direito real de habitação. Viúva. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância.
1 - Ausentes os vícios do CPC/2015, art. 1.022, rejeitam-se os embargos de declaração. ... ()
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14 - STJ Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 374, I).
«[...] O propósito recursal é definir, para fins de determinação da legitimidade ativa em ação de inventário, se a adoção realizada na vigência do CCB/1916 é suscetível de revogação consensual pelas partes após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) . ... ()
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15 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso em mandado de segurança. Pensão por morte. Necessidade prévia de análise de existência de união estável. Impossibilidade de exame de questão prejudicial nessa instância. Questão já definida no juízo de origem. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção do idoso. Sujeito hipervulnerável. Instituição de longa permanência (abrigo público). Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, Lei 10.741/2003, art. 4º, caput, Lei 10.741/2003, art. 45, V e VI (estatuto do idoso). Município. Multa. Agravo interno manifestamente inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não provido.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, ora recorrido, contra o Município de Niterói, ora recorrente, objetivando, entre outras providências, implantação de uma Instituição de Longa Permanência para idosos (abrigo público). ... ()
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18 - STJ Família. União estável. Imóvel dado em garantia sem autorização convivencial. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de atos jurídicos. Dispositivos alegadamente violados que não foram examinados pelo acórdão. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissões relevantes não demonstradas no recurso especial. Súmula 284/STF. Ciência inequívoca da lesão para fim do cômputo do prazo prescricional. Elementos não descritos no acórdão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. União estável. Autorização convivencial. Bem imóvel adquirido na constância do vínculo e dado por um dos conviventes em garantia. Invalidade do negócio jurídico, salvo quando o terceiro de boa-fé não tiver ciência da união estável, caso em que será válido o negócio jurídico. Hipótese singular. Irrelevância de boa ou má-fé das partes ou terceiro. Exame na perspectiva da negligência do terceiro que, ciente da união estável, não exigiu a autorização convivencial, e do enriquecimento sem causa da convivente, que recebeu integralmente o imóvel dado em garantia por ocasião da partilha. Consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, ressalvada a meação da convivente que não anuiu para com o negócio jurídico, a quem caberá metade do produto da alienação do bem. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CPC/2015, art. 73, § 3º.
1 - ação ajuizada em 29/01/2013. Recursos especiais interpostos em 17/10/2016 e 26/10/2016. ... ()
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19 - STF Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta De Inconstitucionalidade. Família. Seguridade social. Previdenciário. Referendo de medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. ADI. Impugnação de complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição. Fungibilidade. ADPF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Requisitos presentes. Conhecimento. Probabilidade do direito. Proteção deficiente. Omissão parcial. Mães e bebês que necessitam de internação prolongada. Necessidade de extensão do período de licença-maternidade e de pagamento de salário-maternidade no período de 120 dias posterior à alta. Proteção à maternidade e à infância como direitos sociais fundamentais. Absoluta prioridade dos direitos das crianças. Direito à convivência familiar. Marco legal da primeira infância. Alta hospitalar que inaugura o período protetivo. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 8º. Decreto 99.710/1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 24). CLT, art. 392. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 93.
«1 - Preliminarmente, assento, pela fungibilidade, o conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que impugnado complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição e presentes os requisitos para a sua propositura. ... ()
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20 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Ex-combatente. Pensão por morte. Direito vedado na lei à viúva que voltar a casar. Ex-esposa em união estável. Condição de companheira. Impedimento.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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21 - STJ Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.
«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()
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22 - STJ Família. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Pensão por morte. União estável não reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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23 - STJ Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a denominada paternidade socioafetiva e a biológica e a adoção à brasileira.
«[...] 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, inserida em cenário recorrente desde tempos imemoriais. ... ()
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24 - STJ Registro público. Recurso especial. Ação ordinária. 1. Discussão travada entre irmãs paternas acerca da destinação do corpo do genitor. Enquanto a recorrente afirma que o desejo de seu pai, manifestado em vida, era o de ser criopreservado, as recorridas sustentam que ele deve ser sepultado na forma tradicional (enterro). 2. Criogenia. Técnica de congelamento do corpo humano morto, com o intuito de reanimação futura. 3. Ausência de previsão legal sobre o procedimento da criogenia. Lacuna normativa. Necessidade de integração da norma por meio da analogia (LINDB - Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º). Ordenamento jurídico pátrio que, além de proteger as disposições de última vontade do indivíduo, como decorrência do direito ao cadáver, contempla diversas normas legais que tratam de formas distintas de destinação do corpo humano em relação à tradicional regra do sepultamento. Normas correlatas que não exigem forma específica para viabilizar a destinação do corpo humano após a morte, bastando a anterior manifestação de vontade do indivíduo. Possibilidade de comprovação da vontade por qualquer meio de prova idôneo. Legitimidade dos familiares mais próximos a atuarem nos casos envolvendo a tutela de direitos da personalidade do indivíduo post mortem. 4. Caso concreto: recorrente que conviveu e coabitou com seu genitor por mais de 30 (trinta) anos, sendo a maior parte do tempo em cidade bem distante da que residem suas irmãs (recorridas), além de possuir procuração pública lavrada por seu pai, outorgando-lhe amplos, gerais e irrestritos poderes. Circunstâncias fáticas que permitem concluir que a sua manifestação é a que melhor traduz a real vontade do de cujus. 5. Corpo do genitor das partes que já se encontra submetido ao procedimento da criogenia há quase 7 (sete) anos. Situação jurídica consolidada no tempo. Postulado da razoabilidade. Observância. 6. Recurso provido. CCB/2002, art. 12. parágrafo único. CCB/2002, art. 14. CCB/2002, art. 20, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º. Lei 9.434/1997, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
«1 - A controvérsia instaurada neste feito diz respeito à destinação do corpo de Luiz Felippe Dias Andrade Monteiro, pai das litigantes. Enquanto a recorrente busca mantê-lo submetido ao procedimento de criogenia nos Estados Unidos da América, sustentando ser esse o desejo manifestado em vida por seu pai, as recorridas pretendem promover o sepultamento na forma tradicional (enterro). ... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial e agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Nexo causal culpa e omissão do município reconhecidos pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Dano moral e quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão. Revolvimento do contexto fático probatório dos autos.
1 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que não houve culpa do Município, nem nexo causal, que teria sido rompido por fato de terceiro, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido de que houve omissão e culpa do Município é caracterização do nexo de causalidade. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()
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27 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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30 - STJ Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil. Omissões e contradições. Inocorrência. Emenda à inicial após citação. Possibilidade, desde que inexistente alteração do pedido ou da causa de pedir. Admissibilidade de simples modificação do nomen juris da ação e do fundamento legal. Observância, ademais, do contraditório, com a possibilidade de aditamento à contestação. Registro civil de filho com a ciência de que inexistia vínculo biológico. Ato voluntário e consciente. Registro imodificável. Ausência de erro ou de vício de consentimento. Registro civil de filha sob a convicção de que existia vínculo biológico. Configuração de erro substancial. Registro imodificável, todavia, diante da configuração de relação paterno-filial socioafetiva. Relação amorosa e afetuosa. Convivência pública e duradoura por longo período.
«1 - Ação distribuída em 11/03/2004. Recurso especial interposto em 27/09/2013 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. ... ()
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31 - STJ Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.
«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()
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32 - STJ Conflito de competência. Ato infracional equiparado a crime. Competência do juízo do lugar da ação. Estatuto, art. 147, § 1º da criança e do adolescente. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.
«1 - É da competência do juízo do lugar da ação ou omissão processar e julgar o ato infracional equiparado a crime, observadas as regras de conexão, continência e prevenção (ECA, art. 147, § 1º), que assim permanece ainda que haja alteração de residência do menor infrator. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Pensão militar. Lei 5.774/1974, art. 78. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 3.765/1960, art. 7º. Arts. 50, § 3º, e 156 da Lei 6.880/1980. Lei 4.414/1964, art. 1º. CCB, art. 1.062. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9/3/2016; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao Lei 5.774/1974, art. 78 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta ao Lei 3.765/1960, art. 7º, aos arts. 50, § 3º, e 156 da Lei 6.880/1980, ao Lei 4.414/1964, art. 1º, ao art. 1.062 do Código Civil/1916 e ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF; d) o Tribunal de origem consignou: «compulsando os autos, verifico que a autora comprovou satisfatoriamente ter convivido maritalmente com o falecido ex-militar desde o ano de 1991 até a data do seu falecimento, o qual ocorreu em 29/09/1996 (ou seja, durante o período de cinco anos). Tal comprovação se deu não só através dos documentos juntados aos autos, mas principalmente através dos depoimentos testemunhais de fls. 132/136, cujos trechos foram, inclusive, transcritos pelo ínclito magistrado de primeiro grau. Assim, se na relação de convivência não há formalização solene, como no casamento, há de se considerar as provas que são possíveis produzir, desde que, evidentemente, sejam aptas a comprovar a vida em comum, o que ocorreu no caso dos autos. Com o advento da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, definiu-se que união estável é a convivência entre homem e mulher, alicerçada na vontade dos conviventes, de caráter notório e estável, visando a constituição de família, conforme previsão contida em seu art. 1º (...) Ainda, o parágrafo terceiro do CF/88, artigo 226, - Constituição Federal de 1988 dispõe, para efeito da especial proteção do Estado à família, que 'é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento' (...) A toda evidência, exsurge a incompatibilidade do caput desta norma legal com a nova Carta Constitucional, devendo ser interpretado à luz do disposto no CF/88, art. 226. Diante de tal visão, as normas legais anteriores à Constituição Federal, as quais restringiam os direitos da companheira, não podem mais prevalecer, possibilitando, portanto, o recebimento por parte da autora de parte do benefício decorrente da morte do militar. (...) Assim, considerando que a união estável entre a agravada e o 'de cujus' restou devidamente comprovada no caso dos autos, há de se reconhecer a possibilidade da concessão da pensão militar em seu favor (fls. 263-265, e/STJ, grifos no original); e e) o acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque de interpretação eminentemente constitucional. Dessarte, a análise da matéria em Recurso Especial fica inviabilizada, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
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34 - STJ Família. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Embargos declaratórios. Ausência de omissão. Julgamento fora do pedido não verificado. Enriquecimento sem causa. Reexame de matéria de fato. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC, art. 535, de 1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Pensão militar. Lei 5.774/1974, art. 78. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 3.765/1960, art. 7º. Arts. 50, § 3º, e 156 da Lei 6.880/1980. Lei 4.414/1964, art. 1º. CCB, art. 1.062. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF.
«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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36 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Imposição de obrigação de fazer consubstanciada no deslocamento de delegados e servidores para atendimento ao plantão de 24 horas em delegacia de menores infratores. Corte de origem que interpretou ser indevida a medida por suposta infringência ao regular exercício do poder discricionário da administração. Verificação de descumprimento de normas, da CF/88, da Lei 8.069/1990 (ECA) e das regras mínimas das nações unidas para a administração da justiça da infância e da juventude. Controle de legalidade. Possibilidade. Recurso especial do Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul provido.
«1. Ação Civil Pública ajuizada com o intuito de obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a implantar plantão de 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude-DEAIJ na cidade de Campo Grande/MS, a fim de que todo menor apreendido em flagrante seja conduzido a ambiente próprio, constituído para a proteção de sua integridade, ante a alegação de indevida colocação de jovens em ambiente carcerário destinado a imputáveis, de maior idade. ... ()
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37 - STJ Recurso especial. Violência doméstica. Trabalho infantil doméstico. Denúncia por incursão no ECA, art. 232. Inaplicabilidade da Lei maria da penha. Recurso não provido.
«1. Para os efeitos de aplicação da Lei Maria da Penha, nos termos do art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. ... ()
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38 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. União estável. Violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 inexistência. Cerceamento de defesa. Súmula 283/STF. Reconhecimento da existência de outra união estável. Súmula 7/STJ. Uniões estáveis simultâneas. Impossibilidade. Agravo não provido.
«1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 ... ()
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39 - STJ Civil. Recurso especial. Família. Ação de indenização. Abandono afetivo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegada ocorrência do descumprimento do dever de cuidado. Não ocorrência. Ausência de demonstração da configuração do nexo causal. Aplicação da teoria do dano direto e imediato. Prequestionamento inexistente no que tange aos acordos e convenções internacionais. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 235/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Recurso especial não provido.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando os embargos de declaração são rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, e o Tribunal a quo dirime a controvérsia de forma completa e fundamentada, embora de forma desfavorável à pretensão do recorrente. ... ()
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40 - STJ Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de meação do patrimônio haurido durante o período de convivência (alegadamente vivenciado de janeiro de 1988 a abril de 2007). Procedência mantida pelo tribunal de origem, em maior extensão (sentença. De 1993 a 1997; acórdão. De 1991 a 2007), no âmbito dos recursos de apelação, conservando-se os honorários advocatícios arbitrados na sentença (10% sobre o valor da causa). Embargos de declaração manejados pela parte sucumbente apenas para obter o reconhecimento de decaimento recíproco. Acolhimento com efeitos infringentes, para modificar a verba honorária, fixando-A em valor determinado. 1. Violação do CPC/1973, art. 535. Não reconhecimento, por maioria de votos. 2. Afronta ao CPC/1973, art. 530. Preclusão da insurgência. Verificação. Recurso especial improvido.
«1. Violação do CPC/1973, art. 535. Voto Vencedor: Nas razões dos embargos declaratórios, o embargante afirmou que o acórdão embargado partiu de premissa equivocada para a fixação da verba honorária, porque o decaimento que sofrera no feito não foi total já que a autora teve êxito parcial com relação ao período de reconhecimento da união estável. Sustentou que, como ambos decaíram de partes de suas respectivas pretensões, a fixação da sucumbência com base nas disposições do parágrafo único do CPC/1973, art. 21, Código de Processo Civil não se afigura a melhor solução de direito. ... ()
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41 - STJ Família. Embargos de declaração. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável. Improcedência, na origem. Ausência de demonstração da presença dos requisitos legais necessários à configuração da união estável (convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família), cujo ônus incumbia à demandante. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não reconhecimento. Acórdão embargado que não padece de qualquer vício de julgamento. 2. Pretensão de revolvimento da matéria fático-probatória. Verificação. Impossibilidade. 3. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. 4. Aclaratórios com finalidade de prequestionamento para viabilizar futuro manejo de recurso extraordinário. Descabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O o Tribunal de origem, valendo-se do acervo probatório reunido nos autos - considerado como um todo, e não apenas a partir de determinado excerto do depoimento de uma ou outra testemunha - , reconheceu não restar demonstrado nos autos a presença concomitante dos requisitos previstos em lei para a configuração de união estável, cujo ônus cabia à parte demandante. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Princípio da fungibilidade recursal. Servidor público. Remoção para acompanhar cônjuge. Inviabilidade. Ausência de coabitação antes da remoção do cônjuge. Inexistência de convivência diária e direta. Impossibilidade de trauma na união familiar.
«1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. ... ()
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43 - TJSP Família. Fundação. Irregularidades. Ocorrência. Fundação da Criança e do Adolescente. Município de Ubatuba. Representação oferecida pelo Ministério Público para apuração de irregularidades em unidade de atendimento. Liminar. Deferimento. Decisão judicial de afastamento provisório da Presidente da FUNDAC e nomeação de substituta. Legalidade. Interposição de recurso pela Prefeitura Municipal, com o intuito de exercer a prerrogativa de indicar substituto para o cargo. Descabimento. Celebração de convênio com a entidade não governamental para prestação de serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Irregularidades na execução do serviço. Denúncias de maus tratos para com as crianças, falta de alimentos e brinquedos, agressões físicas, assédios, separação de irmãos, abandono, entre outras ofensas. Presidente que optou por renovar o convênio com a entidade. Conivência e omissão em relação às irregularidades existentes no serviço de acolhimento institucional. Afastamento provisório da presidente da entidade de atendimento, com fulcro no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 191, parágrafo único. Manutenção da nomeação de substituta para o cargo de presidente da FUNDAC realizada pela autoridade judiciária. Administração municipal que se mostrou ineficiente para a solução das irregularidades. Observância do princípio da proteção integral e do dever do judiciário de fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais com vistas à preservação dos direitos de crianças e adolescentes. Recurso não provido.
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44 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime. Exame criminológico. Desnecessidade. Faculdade das instâncias ordinárias mediante decisão motivada. Exigência devidamente fundamentada em dados concretos. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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45 - STJ Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável. 1. Alegação de relação duradoura, contínua, notória, com propósito de constituir família supostamente estabelecida entre pessoa absolutamente incapaz, interditada civilmente, e a demandante, contratada para prestar serviços à família do requerido. 2. Enfermidade mental incapacitante, há muito diagnosticada, anterior e contemporânea ao convívio das partes litigantes. Verificação. Intuitu familiae. Não verificação. Manifestação do propósito de constituir família, de modo deliberado e consciente pelo absolutamente incapaz. Impossibilidade. 3. Regramento afeto à capacidade civil para o indivíduo contrair núpcias. Aplicação analógica à união estável. 4. Recurso especial provido.
«1. Controverte-se no presente recurso especial sobre a configuração de união estável entre o demandado, pessoa acometida de esquizofrenia progressiva, cujo diagnóstico fora constatado já no ano de 1992, e que, em ação própria, ensejou a declaração judicial de sua interdição (em 24.5.2006), e a demandante, contratada, em 1985, pelos pais do requerido para prestar serviços à família. Discute-se, nesse contexto, se, a despeito do estreitamento do convívio entre as partes, que se deu sob a mesma residência, na companhia dos pais do requerido, por aproximadamente vinte anos, seria possível inferir o propósito de constituir família, pressuposto subjetivo para a configuração da união estável. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Direito civil. Família. Separação judicial. Pensão alimentícia. Binômio necessidade/possibilidade. CCB/2002, art. 1.694. Termo final. Alimentos compensatórios (prestação compensatória). Possibilidade. Equilíbrio econômico-financeiro dos cônjuges. Julgamento extra petita não configurado. Violação do CPC/1973, art. 535 não demonstrada.
«1. A violação do CPC/1973, art. 535 não se configura na hipótese em que o Tribunal de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a questão controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, a ausência de manifestação acerca de matéria não abordada em nenhum momento do iter processual, salvo em embargos de declaração, não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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47 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina da proteção integral. Autismo infantil. Tratamento especializado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Prevalência do direito à vida. Agravo a que se nega provimento.
«1. Preliminar de carência da ação, por falta de interesse de agir, rejeitada. Versando, pois, a lide em apreço acerca do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. ... ()
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48 - TJPE Família. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Casamento. Ausência de convivência sob o mesmo teto à época do falecimento. Conjunto probatório demonstra a permanência da relação conjugal. Embargos declaratórios com efeitos infringentes e finalidade de prequestionamento. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos improvidos.
«1. A questão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 pois, apesar de o embargante levantar uma suposta omissão, pretende apenas a rediscussão da matéria sub judice, restando inviável a pretensão de prequestionamento. ... ()
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49 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina de proteção integral. Implante de estimulador do nervo vago. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois há jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de uma criança, carente de recursos financeiros, portadora de Síndrome de Lennox - Gastant, com severo retardo mental, com dezenas de crises diárias de epilepsia, refratárias a todas as drogas antiepiléticas testadas, que pugna pelo fornecimento de implante de estimulador do nervo vago. ... ()
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50 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina da proteção integral. Fornecimento gratuito de medicação devidamente registrada na anvisa. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Recurso que se nega provimento.
«1. Custeio de medicamento necessário a manutenção da saúde de duas crianças, que, em vista da situação de risco social e pessoal, encontram-se abrigadas no Orfanato Raio de Luz, com as guardas provisórias concedidas ao representante da entidade, Sr. Espedito Carvalho de Oliveira, cujo o laudo médico, subscrito pelo psiquiatra Dr. Itagibe Rodrigues Chaves Filho, CRM-PE 4869, indica transtorno psiquiátricos desde o nascimento com «comprometimento da inteligência, das funções cognitivas, de linguagem da motricidade e do comportamento social. As manifestações variáveis compreendem atividade global desorganizada, humor instável, impulsividade, medo, inquietude, episódios de agressividade, hiperatividade, dificuldade de entendimento e distúrbio de comportamento. CID: F90.1. O Agravante não trouxe no bojo de suas razões recursais elemento capaz de infirmar substancialmente a prescrição médica que fundamenta a pretensão deduzida e deferida na origem, qual seja Concerta 18 mg (fl. 08), uma vez que o parecer técnico de fl. 46 apontado pelo Estado, respondendo que medicação pleiteada está contemplado em listagens oficiais do SUS, «(...) APENAS nas concentrações de 10, 20, 30 e 40 MG. As dosagens de 18, 36 e 54 MG NÃO SÃO FORNECIDAS pelo SUS. A jurisprudência do STJ aponta no sentido de que pertence ao médico definir o tratamento mais adequado ao paciente, posto que a ele compete avaliar as condições de recuperação individualmente, não restando malferido o princípio da impessoalidade. ... ()