1 - STJ Família. Alimentos. Prisão civil. Descabimento. Execução. Renda líquida vinculada a frutos de bens comuns do casal. Alimentos propriamente ditos não caracterizados. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 5.478/68, art. 4º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXVII.
«A inadimplência em relação à «parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor, prevista no art. 4º, parágrafo único, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) , por não cuidar de alimentos em sentido estrito, não enseja a prisão civil prevista no CPC/1973, art. 733, § 1º. O dispositivo processual deve ser interpretado restritivamente, em consonância com o CF/88, art. 5º, LXVII, considerando que atinge um direito indisponível do cidadão, a liberdade. Daí podendo ser aplicado, apenas, quando se tratar de alimentos propriamente ditos.... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento do pedido de penhora de bens em nome do cônjuge da parte executada. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: Possibilidade de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada, casada sob o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.658 Código Civil). Possibilidade de eventual futura constrição da meação da executada em relação aos bens comuns do casal. Penhora que não pode ser determinada a princípio, mas tão somente a pesquisa de bens.
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3 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alimentos - Pedido de busca/penhora de patrimônio em nome da esposa do executado - Indeferimento - Insurgência da exequente - Acolhimento - Necessidade - Execução de alimentos que se arrasta há anos - Indícios de tentativa de frustrar a execução - Presunção de comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento na hipótese de regime de comunhão parcial de bens - Pesquisas que visam à localização de bens comuns do casal e à penhora de meação do devedor - Deferimento - Precedentes desta C. Corte - Decisão reformada - Recurso provido.
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4 - TJSP Ilegitimidade passiva «ad causam. EXECUÇÃO. Cônjuge do executado. Legitimidade passiva. A agravante REsponde com seus bens por ser REsponsável patrimonial, situação que lhe confere legitimidade passiva na ação de execução. CPC/1973, art. 592, IV. O negócio que ensejou a dívida ora executada envolveu a venda de estabelecimento comercial, o que, à evidência, trouxe benefício ao casal, tendo a ora agravante, inclusive, assinado o contrato e ofertado embargos à execução invocando defesas de conteúdo material. CCB, art. 1663, § 1º. Presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família, obrigando os bens comuns e particulares do casal, cabendo ao cônjuge o ônus da prova da inexistência de benefício. Recurso desprovido.
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5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Execução por título extrajudicial. Cônjuge do executado. Legitimidade passiva. Responsável patrimonial. A agravante, por ser REsponsável patrimonial, REsponde com seus bens, situação que lhe confere legitimidade passiva na ação de execução. CPC/1973, art. 592, IV. O negócio que ensejou a dívida ora executada envolveu a venda de estabelecimento comercial, o que, à evidência, trouxe benefício ao casal, tanto que a ora agravante assinou o contrato e ofertou embargos à execução invocando defesas de conteúdo material. CCB, art. 1663, § 1º. Presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família, obrigando os bens comuns e particulares do casal, cabendo ao cônjuge o ônus da prova da inexistência de benefício Recurso desprovido.
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6 - TJSP Execução fiscal. Imposto. ITCMD. Apresentação pelos cônjuges, de declaração de imposto de renda em separado, por motivo de conveniência. Transferência de uma para a outra de parte do item identificado como aplicação em títulos ao portador, uma vez que os bens comuns do casal podem figurar na declaração de um ou do outro. Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Valor adquirido e acumulado na constância do casamento, sem nenhuma evidência ou indicação em contrário. Bem comum do casal. Não configura hipótese de doação ou de efetiva transferência patrimonial entre cônjuges- Fato gerador do tributo não caracterizado. Crédito fiscal inexistente. Embargos à execução acolhidos. Extinção do processo. Recursos não providos.
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7 - TJSP Apelação / reexame necessário . EXECUÇÃO FISCAL. Imposto. ITCMD. Apresentação pelos cônjuges, de declaração de imposto de renda em separado, por motivo de conveniência. Transferência de uma para a outra de parte do item identificado como aplicação em títulos ao portador, uma vez que os bens comuns do casal podem figurar na declaração de um ou do outro. Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Valor adquirido e acumulado na constância do casamento, sem nenhuma evidência ou indicação em contrário. Bem comum do casal. Não configura hipótese de doação ou de efetiva transferência patrimonial entre cônjuges- Fato gerador do tributo não caracterizado. Crédito fiscal inexistente. Embargos à execução acolhidos. Extinção do processo. Recursos não providos.
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8 - STJ Família. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Alimentos provisórios. Ex-cônjuge. Casamento. Comunhão universal de bens. Necessidade e possibilidade. Renda líquida dos bens comuns. Repasse. Omissão. Existência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. A ausência de impugnação a fundamento suficiente enseja a aplicação da Súmula 283/STF. ... ()
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9 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.
«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()
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10 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre bens móveis de elevado valor. Possibilidade.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi deferida a penhora sobre bens móveis de alto valor. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) preliminarmente, se deve ser conhecido o recurso, consideradas as normas sobre prevenção do CPC (CPC) e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP); (ii) se é adequada a medida de penhora sobre bens móveis de elevado valor, em especial diante do oferecimento pelo executado de bem imóvel à penhora, e considerado o princípio da menor onerosidade. III. Razões de decidir 3. A prevenção fica fixada pelo primeiro recurso protocolado, consoante o art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 105 do RITJSP, de modo que a inobservância da regra no momento da distribuição de recurso intermediário não rompe a prevenção fixada pelo primeiro recurso. 4. Embora o CPC, art. 835 coloque as penhoras sobre bens imóveis antes daquelas sobre bens móveis, a ordem, consoante o caput, é de observância preferencial, sendo necessário analisar, no caso concreto, as medidas mais eficazes à satisfação da execução, de um lado, e o respeito ao princípio da menor onerosidade ao devedor, de outro. 5. No caso, indica o devedor bem imóvel à penhora. Necessário observar, porém, que a dívida aqui é de honorários advocatícios, verba de natureza alimentar, sendo necessário adotar meio de satisfação da execução que seja mais célere. 6. Não há violação da proteção constitucional à casa: a penhora deferida recairá somente sobre bens «de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, consoante a permissão legal (CPC, art. 833, II). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: «1. A prevenção fica fixada pelo primeiro recurso protocolado, de modo que a inobservância da regra no momento da distribuição de recurso intermediário não rompe a prevenção fixada pelo primeiro recurso. 2. Ao analisar a ordem preferencial de penhora, é necessário verificar as medidas mais eficazes à satisfação da execução, de um lado, e o respeito ao princípio da menor onerosidade ao devedor, de outro. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 930, parágrafo único, 805, 833, II, e 835; RITJSP, art. 105(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Crédito resultante de execução. Ausência de interesse recursal. Eventuais créditos decorrentes de indenização por dano material e dano moral proposta por um dos cônjuges em face de terceiro. Incomunicabilidade. Créditos trabalhistas. Comunicabilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.
«Quanto à partilha do crédito resultante da execução, da qual consta registro de penhora sobre imóvel em favor do recorrido, carece a recorrente de interesse recursal, porquanto ficou decidido que fará ela jus à meação da importância dali advinda, destacando-se que os fatos e provas do processo são tomados, na via especial, conforme delineados no acórdão impugnado, de modo que a discussão acerca da ocorrência ou não de adjudicação do imóvel, tal como deduzida pela recorrente, nesta via não pode ser tratada, quando do acórdão consta expressamente que «ausente prova de que o bem tenha sido adjudicado pela parte credora. ... ()
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12 - STJ Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.
«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. ... ()
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13 - STJ Casamento. Meação. Execução. Título judicial decorrente de ato ilícito. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Devedor casado. Penhora de bens e sua posterior adjudicação, sem a ressalva da meação do cônjuge. Ação anulatória para defesa da meação. Viabilidade. CPC/1973, arts. 472, 592, IV e 1.048. CCB/2002, art. 1.643 e CCB/2002, art. 1.644.
«Considerada a ausência de oposição de embargos de terceiro para a defesa de meação, no prazo de 5 dias da adjudicação, conforme estabelece o CPC/1973, art. 1.048, e após a assinatura da respectiva carta, é cabível a ação anulatória prevista no CPC/1973, art. 486, para a desconstituição de ato judicial que não depende de sentença, como ocorre com o auto de adjudicação. As decisões judiciais não atingem terceiros, estranhos à relação processual, a teor do CPC/1973, art. 472, situação enfrentada por mulher colhida pela adjudicação de bens que formam o patrimônio do casal em execução movida contra o marido, sem a sua participação nas circunstâncias que deram origem ao título executivo - ilícito perpetrado pelo cônjuge em acidente de trânsito -, tampouco reversão de qualquer proveito daí decorrente à entidade familiar. Afasta-se a preclusão, na medida em que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente por um dos cônjuges, e o outro, por consequência, não compôs o polo passivo da ação de indenização, tampouco da execução. Diante da ausência de oposição de embargos de terceiro, resta ao cônjuge que não teve sua meação respeitada a via da ação anulatória.... ()
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14 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Execução de título extrajudicial. Mensalidades escolares. Dívidas contraídas em nome dos filhos da executada. Ausência de bens em nome da mãe para a satisfação do débito. Pretensão de inclusão do pai na relação jurídica processual. Possibilidade. Legitimidade extraordinária do responsável solidário pelo sustento e pela manutenção do menor matriculado em ensino regular. Negativa de prestação jurisdicional. Atração da Súmula 284/STF.
«1 - Controvérsia em torno da possibilidade de, no curso de execução extrajudicial baseada em contrato de prestação de serviços educacionais firmados entre a escola e os filhos do recorrido, representados nos instrumentos contratuais apenas por sua mãe, diante da ausência de bens penhoráveis, ser redirecionada a pretensão de pagamento para o pai. ... ()
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15 - TJSP FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação monitória. Hipótese em que não foram localizados bens penhoráveis em nome da devedora. Pleito de bloqueio, mediante utilização do sistema Sisbajud, de valores titulados em nome do marido da devedora, que não integra a relação processual. Possibilidade. Devedora casada pelo regime da comunhão parcial de bens. Bens comuns do casal que respondem pelas dívidas contraídas, preservada a meação do cônjuge que não integra o polo passivo da execução. Decisão reformada. Recurso provido, com observação. ... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de inclusão dos cônjuges dos executados - Pedido negado sob o argumento de que o crédito perseguido não se presume em dívida comum do casal ou revertida em benefício da família - De fato, denota-se a impossibilidade de inclusão dos respectivos cônjuges no polo passivo - Eventual responsabilidade patrimonial secundária não se confunde com legitimidade passiva para a execução - Inteligência do CPC, art. 779, I - Precedentes desta C. Corte - Todavia, presentes bens comuns, haja vista o regime da comunhão parcial e universal de bens - Possibilidade de pesquisa, conforme aventado pela exequente, devendo ser respeitado o limite da meação, em caso de futura constrição, ressalvadas as exceções legais, cabendo às terceiras interessadas, não executadas, apresentarem eventual insurgência - Exegese do art. 1658 do Código Civil e CPC, art. 790, IV - Precedente do C. STJ e Precedentes deste E. Tribunal - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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17 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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18 - STJ Execução fiscal. Sócio. Responsabilidade tributária pessoal do sócio. Cônjuge. Exclusão da meação. Benefício da família. Ônus da prova da exeqüente. CTN, art. 135. CCB, art. 246, parágrafo único. Lei 4.121/62, art. 3º. CF/88, art. 226, § 5º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR.
«A meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmadas apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor, comprovar ter o débito resultado com benefício da família. (...) Por dívidas contraídas por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime de comunhão de bens, somente respondem os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação (Lei 4.121/62, art. 3º). No caso concreto, o marido da embargante era sócio da firma cuja falência foi decretada. Em execução fiscal, movida contra referida firma, foi penhorado imóvel pertencente ao casal (fls. 09). Pretende a embargante excluir a sua meação. O venerando acórdão recorrido reconheceu o direito do embargante de excluir da execução a sua meação. Hoje, constitui postulado constitucional o princípio de que os direitos e deveres, na sociedade conjugal, ego exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (CF/88, art. 226, § 5º). Qualquer um dos cônjuges pode, com base no art. 3º da Lei 4.121/62, defender, através de embargos, a sua meação, em execução, inclusive em execução fiscal (Súmulas 134/STJ e 112/TFR). No Recurso Especial 1.930-RS (RSTJ-10/433), entendeu a Egrégia 4ª Turma desta Corte que, pelo disposto no artigo 3º da Lei 4.121/62, reforçado pela norma do artigo 226, parágrafo 5º da Constituição Federal, a meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmados apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor comprovar ter o débito resultado em benefício da família. Na hipótese, o credor não comprovou ter a dívida sido contraída em benefício da sociedade conjugal. A Egrégia 1ª T. no Rec. Esp. 44.399-7-SP, relator Min. Gomes de Barros, DJ de 19/12/94 (RSTJ76/213), firmou o entendimento de que: ... ()
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19 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Conta-corrente conjunta. Casamento pelo regime de comunhão parcial. Respeito à meação. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.659, VI 1.660, V. CPC/1973, art. 596 e CPC/1973, art. 655.
«... Entretanto, deve ser considerado que a conta sobre a qual recaiu a penhora é conjunta, sendo possível que o dinheiro ali depositado tanto se refira a salários e indenizações do 1º agravante, como também é possível que uma parte do dinheiro seja oriundo de outras fontes, já que a 2ª embargante, titular da conta-conjunta, é considerada empresária para todos os efeitos legais. Impossível afirmar, sem erros, que todo o dinheiro existente na conta-conjunta seja de natureza salarial ou indenizatória, decorrente do esforço exclusivo do 1º agravante. Isto seria admissível se fosse demonstrada a existência de outra conta de titularidade da 2ª agravante, com separação das duas fontes de renda - de um lado a fonte de renda do 1º agravante numa conta bancária sua; e de outro lado a fonte de renda da 2ª agravante em outra conta de titularidade desta última. Neste caso seria obrigatória a liberação dos recursos penhorados na conta do 1º agravante. Considerando-se, porém, que os agravantes são casados em regime de comunhão parcial de bens, metade do dinheiro existente na conta lhe pertence por direito e pode ser penhorado. Não há prova efetiva de que o dinheiro decorra só dos proventos do trabalho do 1º agravante (CC, art. 1.659, VI). Por lei, entram na comunhão os frutos dos bens comuns do casal (CC, art. 1660, V). Metade do montante existente na conta-conjunta responde pelas dívidas pessoais da 2ª agravante, por imposição legal - no caso é o CPC/1973, art. 596. Como o juiz informa que a penhora atinge apenas 30% do saldo existente na conta, concluiu-se que a penhora respeita o direito de meação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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20 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Alteração da data do término da união estável. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel onerosamente adquirido pelo falecido na constância do relacionamento. Direito da companheira à meação. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados: Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 5º e CPC/1973, art. 335. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.
«... 3. Da união estável e da presunção do esforço comum na aquisição do bem (violação do Lei 8.971/1994, art. 3º e dissídio jurisprudencial) ... ()
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21 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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22 - STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Embargos de terceiro de ex-cônjuge pendentes. Defesa da meação. Reserva de metade do valor de avaliação. Alteração legislativa desconsiderada. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 843, § 2º. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 1.643. CCB/2002, art. 1.644.
«[...] Cinge-se a controvérsia a verificar se, diante da atual disposição contratual, a reserva da meação passa a incidir sobre o valor de avaliação do imóvel excutido ou do valor da efetiva arrematação. ... ()
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23 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Invasão de domicílio. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto. ... ()
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25 - STJ Família. Alimentos. Execução. Prisão civil. Transação. Acordo referendado pela Defensoria Pública Estadual. Ausência de homologação judicial. Observância do rito do CPC/1973, art. 733, e ss.. Possibilidade, na espécie. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 585, II e CPC/1973, art. 1.124-A. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, II. Lei 5.478/1968, art. 19. Lei 10.741/2003, art. 13 (Estatuto do Idoso). CF/88, art. 5º, LXVII.
«... A análise da possibilidade de prisão civil do alimentante nas execuções de título extrajudicial deve ser feita a partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema: a CF/88, art. 5º, LXVII; o CPC/1973, art. 585, II; CPC/1973, art. 733. CPC/1973, art. 1.124-A; o Lei 5.478/1968, art. 19 e o Lei 10.741/2003, art. 13 do Estatuto do Idoso. ... ()
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26 - STJ Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. CPC/1973, art. 20.
«... Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim ementado (e/STJ, fl. 567): ... ()
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27 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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28 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.
«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()
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29 - STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61.
«... 6.- A Lei 7.357/1985, art. 33 (Lei do Cheque), dispõe que esse título deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. ... ()