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intimacao partes arbitramento aluguel
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Doc. LEGJUR 183.6190.9085.4884

1 - TJSP AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM C.C. COBRANÇA INDENIZATÓRIA DE ALUGUEL.


Partes teriam convivido em união estável, de 07.03.2014 a 11.02.2023, a motivar a propositura de ação de reconhecimento e dissolução de união estável (processo 1007460-09.2023.8.26.0004), ainda em trâmite, apenas para reconhecer e dissolver a união estável, sendo que a partilha será realizada posteriormente, em ação própria. Aquisição do imóvel por ambos, ocupado, desde a separação de fato, exclusivamente pelo réu, a motivar o envio de notificação extrajudicial pela autora, na tentativa de realizarem um acordo acerca do pagamento da quota-parte da autora, em relação ao valor do aluguel, sem êxito, a motivar a propositura da ação. Extinção sem resolução de mérito, em razão de a ação de reconhecimento e dissolução de união estável ainda se encontrar em trâmite e inexistir partilha. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4396.2400.8106

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. JUSTIÇA GRATUITA.


Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Alegação de que não possui condições de arcar com as despesas do processo. Devidamente intimada, a parte permaneceu inerte, sem trazer os elementos de prova que atestem a incapacidade econômica. Parte com capacidade econômica. Possibilidade de pagamento das custas processuais. Ausente comprovação da incapacidade. Ônus dos requerentes. Valor da causa reduzido. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 785.6306.1639.4033

3 - TJSP ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM. IMÓVEL RECEBIDO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS QUINHÕES DAS PARTES.


Sentença de procedência, declarando a responsabilidade da ré pelas despesas ordinárias do imóvel, de outubro/2020 a julho/2021, e condenando a ré no pagamento de aluguel aos autores, pelo mesmo período. Irresignação da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8994.8005.3600

4 - TJRJ Inventário judicial. Agravo de instrumento. Pedido de remoção da inventariante. Ordem de expedição de mandado de arrolamento. Pleitos de desocupação do imóvel ou de arbitramento de aluguel. Decisão extra petita. Recurso provido em parte. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 612. CPC/2015, art. 615. CPC/2015, art. 618, II. CPC/2015, art. 620.


«Decisão de 1º grau que, além de nomear inventariante a irmã do agravante, determinara a expedição de mandado de arrolamento dos bens móveis que guarnecem o apartamento localizado no Bairro de Botafogo - bem integrante do espólio e atualmente ocupado pelo agravante, que lá residia com a inventariada - , e a intimação do agravante para que proceda ao pagamento das taxas e impostos do referido imóvel, sob pena de fixação de aluguel. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2740.4004.4000

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Extinção de condomínio. Arbitramento de aluguel. Falta de prequestionamento. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Falta de similitude fática. Decisão mantida.


«1 - Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 851.0289.0146.8157

6 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - NULIDADE DAS PUBLICAÇÕES EM NOME DA ADVOGADA - OCORRÊNCIA - MANDATO REVOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO E POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PATRONOS - A PROCURAÇÃO OUTORGADA NA FASE DE CONHECIMENTO É EFICAZ PARA TODAS AS FASES DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 105, § 4º DO CPC - PREJUÍZO CAUSADO À EXECUTADA - INCIDENTE QUE TRAMITOU SEM SEU CONHECIMENTO - ARBITRAMENTO DO VALOR DOS ALUGUERES SEM OPORTUNIZAR O CONTRADITÓRIO EFETIVO À PARTE ADVERSA - AGRAVO PROVIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO DO ATO, EM NOME DOS PATRONOS DA EXECUTADA, COM DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA

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Doc. LEGJUR 190.4243.6001.5100

7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aluguel de coisa comum. Arbitramento. Condôminos de imóvel. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática. Agravo interno improvido.


«1 - A parte recorrente não indicou clara e precisamente qual ou quais os dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, não observando, portanto, a técnica própria de interposição do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a referida impropriedade impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.0722.8355.4697

8 - TJSP Agravo de Instrumento. Extinção de condomínio c/c arbitramento de aluguel. Decisão agravada que, ante a discordância das partes, acerca da avaliação do imóvel, realizada por Oficial de Justiça, determinou a vinda ao processo de três avaliações, realizadas por corretores imobiliários, com indicação comum, a conceder o prazo de quinze dias para tanto. Insurgência da Autora, que afirma não dispor de capacidade econômica para suportar o custeio das avaliações. Acolhimento. Avaliação que deverá ser realizada por perito judicial, a ser indicado pelo Juízo singular, com custeio dos honorários pela Defensoria Pública do Estado, observado ser a Autora beneficiária da Justiça gratuita. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 240.9040.1693.1640

9 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de aluguel. Condomínio. Intimação de procuradores. CPC, art. 272, § 2º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação dos CPC, art. 1.025 e CPC art. 1.026. Preclusão. Incidência da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A matéria referente ao tema do CPC, art. 272, § 2º não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia.... ()

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Doc. LEGJUR 499.3892.3110.0454

10 - TJSP ARBITRAMENTO DE ALUGUERES -


Autor que postula a fixação de alugueis pelo uso exclusivo, pela ré, de bem imóvel comum - Sentença de procedência - Insurgência da requerida - Acordo anterior, celebrado há quatorze anos, no qual o bem foi partilhado entre as partes com a indicação de que a requerida permaneceria utilizando o imóvel mediante pagamento das despesas da coisa - Contratos gratuitos que se interpretam estritamente - Cláusula que não importa em transferência de usufruto à requerida - Comodato vitalício vedado conforme jurisprudência desta E. Corte - Fixação de alugueis que não importa em anulação do acordo anterior - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.9524.5003.8300

11 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de arbitramento de aluguel. Execução provisória de sentença. Agravo de instrumento. Pertinência temática. Ausência. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração da divergência. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.


«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0426.1396

12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de aluguéis. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.


1 - A indicação de violação à dispositivo de lei de forma genérica, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6954.3564.6237

13 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMOS DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES.


Imóvel cedido gratuitamente pela autora em favor de seu filho e da requerida para moradia, em razão da convivência matrimonial. Comodato verbal. Posterior separação do casal, com permanência da ex-nora no imóvel, mesmo após de recebida a notificação extrajudicial acerca do desinteresse da autora na continuidade da relação de comodato. Esbulho caracterizado. Parte ré apelante que estava na posse do imóvel a título precário. Notificação extrajudicial para desocupação do imóvel cedido em comodato verbal que não foi atendida. Posse passou a ser injusta, caracterizando esbulho. Acervo probatório que não deu suporte à versão dos fatos em relação à posse do imóvel apresentada pela parte ré apelante. Afastada a pretensão da requerida de ver indenizada das acessões e benfeitorias realizadas com o objetivo de fruição do imóvel durante o período de uso gratuito do bem. Não se conhece da matéria deduzida no recurso da parte requerida no que diz respeito a ser excluído o período de 20/12/2021 a 31/03/2023, em que sua filha e neta da apelada residia no imóvel, ou para que seja considerado como devido no mesmo período somente metade do valor de aluguel a ser apurado na liquidação de sentença. Mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos, no que diz respeito à determinação da reintegração da autora, em definitivo, na posse do imóvel em questão, observando-se que a desocupação coercitiva já foi efetivada em data de 29.02.2024, conforme auto de reintegração de posse de fl. 243. Ainda, de rigor também a manutenção da r. sentença no que diz respeito à condenação da ré a pagar à autora indenização pela posse (art. 1.216 Código Civil) no valor equivalente ao do aluguel mensal do bem, a partir da constituição em mora (30 dias a contar da notificação extrajudicial, ou seja, 20/01/2022), acrescido da taxa Selic a partir dos respectivos vencimentos. Quanto aos valores dos aluguéis a serem pagos pela parte requerida, considerando que não há nos autos parâmetros para fixação desse valor de modo justo, este será objeto de liquidação por arbitramento na fase de liquidação da sentença, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 509, I e II. No caso da liquidação por arbitramento há necessidade do conhecimento de um perito nomeado pelo juiz da causa dentre aqueles credenciados no Portal dos Auxiliares da Justiça, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Como a presente decisão é ilíquida, sendo necessária a quantificação do valor da indenização de responsabilidade da parte requerida, deve-se deixar para a ocasião da liquidação da sentença a fixação do percentual dos honorários advocatícios, nos termos do disposto no art. 85, § 4º, II, do CPC, que deverá incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte autora. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE SE DÁ PROVIMENTO E RECURSO DA PARTE RÉ QUE NÃO SE CONHECE POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, COM DETERMINAÇÃO... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6989.4406

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Apelação cível. Ação de arbitramento de aluguéis. Violação de dispositivo legal. Alegações recursais deficientes. Súmula 284/STF. Revisão. Inviabilidade. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 157.3805.9761.5840

15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO, SEM EFEITO RETROATIVO. PRESUNÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA INVOCADA POR PESSOA NATURAL NÃO ABALADA. CPC, art. 99, § 3º. ATO CITATÓRIO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO DE CARTA ACEITO, SEM QUALQUER RESSALVA, NO DOMICÍLIO PROFISSIONAL DO RÉU. MANIFESTAÇÃO DE NULIDADE EM CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM. DECLARAÇÃO. IMÓVEL TRANSACIONADO EM NOME DA CDHU, COM DÍVIDA PENDENTE DE QUITAÇÃO. CONSTATAÇÃO. ANUÊNCIA DA EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DOS DIREITOS DAS PARTES SOBRE A COISA. INADMISSIBILIDADE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL PELO RÉU. BEM EM RELAÇÃO AO QUAL AS PARTES SÃO COTITULARIDADES DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. DIREITO DA AUTORA DE RECEBER INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO USO DA COISA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTE. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO EXCLUSIVO PELO DEMANDADO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTOS. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Se a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira deduzida pela pessoa natural não é ilidida, o benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6270.1585.2295

16 - STJ civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Legitimidade. Interesse. Prejudicialidade externa. Erro material. Falta de prequestoinamento. Arbitramento de aluguéis. Ocupação exclusiva por ex- cônjuge. Imóvel não partilhado. Possibilidade. Precedentes. Incidência das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ. Decisão mantida.


1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o óbice da Súmula 284/STF impede o seguimento do recurso especial fundamentado em suposta violação do CPC/1973, art. 535 [correspondente ao CPC/2015, art. 1.022], na hipótese em que o recorrente não opôs embargos de declaração na origem, para ver sanado eventual vício do acórdão recorrido (AgRg no AREsp 809.394/RJ, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe 13/6/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5782.8828

17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de aluguéis. 1. Ausência de procuração e/ou substabelecimento da advogada subscritora do agravo em recurso especial. Intimação para regularização. Falha não suprida. 2. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração» (AgRg no AREsp. 725.263, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/05/2016, DJe 27/05/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3344.7298

18 - STJ Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com alimentos e partilha. Reconvenção com pedido de arbitramento de aluguéis por uso exclusivo do imóvel comum. Omissão. Inocorrência. Questão decidida no acórdão recorrido. Identificação inequívoca dos bens partilháveis e do quinhão de cada cônjuge. Cessação do estado de mancomunhão e início do estado de condomínio. Arbitramento de indenização por uso exclusivo de imóvel comum. Possibilidade. Inexistência de partilha. Irrelevância. Termo inicial. Citação. Termo inicial na hipótese. Intimação da reconvenção. Alimentos. Retroação à data da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. Aplicabilidade às ações revisionais e exoneratórias. Inaplicabilidade na ação em que arbitrados os aliemntos, de modo transitório, em tutela provisória, com cessação do pensionamento na sentença. Lei 5.478/68, art. 13, caput e Súmula 621/STJ. Pensão alimentícia por período alegadamente longo. Necessidade demonstrada. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação de regra de prevenção. Necessidade de interpretação do regimento interno do tribunal local. Aplicabilidade da Súmula 280/STF. 1- ação proposta em 10/04/2015 e reconvenção proposta em 16/07/2015.


Recurso especial interposto em 31/05/2022 e atribuído à Relatora em 13/10/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i ) se há omissão no acórdão recorrido; (ii ) se é admissível a fixação de aluguéis pela fruição exclusiva do bem comum por um dos ex-cônjuges antes da partilha dos bens; ( iii ) se, em ação de alimentos, é admissível estabelecer a data da sentença como termo final da prestação alimentícia, a despeito da regra que afirma que, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação; e ( iv ) se a competência para julgar a apelação seria da 8ª Câmara Cível e não da 7ª Câmara Cível do TJ/RS. 3- Não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia motivadamente sobre a questão suscitada, ainda que em sentido diverso daquele pretendido pela parte. 4- Havendo separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio. 5- Embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Precedentes. 6- a Lei 5.478/68, art. 13, § 2º não se aplica à hipótese em que se discute o arbitramento de alimentos de modo transitório, deferido em tutela provisória e cessado na sentença, mas, sim, às hipóteses de redução ou de majoração dos alimentos, típicas de ações revisionais, e à hipótese de extinção do direito aos alimentos, típica da ação exoneratória. Inteligência da Lei 5.478/68, art. 13, caput e da Súmula 621/STJ. 7- É inviável o exame da tese recursal de que o pensionamento teria se estendido por período demasiado em virtude da necessidade de reexame dos fatos e das provas que subsidiaram a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que, nesse período, era necessária a pensão alimentícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1726.9808

19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Prova oral. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Não verificado. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Edido de arbitramento de aluguéis. Despesas de manutenção. Aeronave. Posse exercida por um dos condôminos. Não indicação precisa de dispositivo de Lei violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.


1 - O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional.... ()

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Doc. LEGJUR 143.8360.9760.7882

20 - TJSP "APELAÇÃO.


Ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel. Sentença de procedência. Recurso interposto pelo autor. 1. Alegação de que a sentença desconsiderou a aquisição das cotas-partes do imóvel pelo requerente. Não acolhimento. O conjunto probatório que consta dos presentes autos, bem como dos respectivos autos de cumprimento de sentença, não se mostra suficiente para a comprovação inequívoca da aquisição das referidas cotas-partes. 2. Pedido para que o termo inicial do aluguel seja a data de ciência do réu quanto ao prosseguimento da ação. Cabimento. Réu intimado pessoalmente por oficial de justiça, quanto ao prosseguimento da ação, devendo ser essa a data do termo inicial do aluguel. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.. (v. 4991... ()

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Doc. LEGJUR 193.2410.6499.0756

21 - TJSP *Agravo de instrumento - Ação de reintegração de posse com pedido liminar inaudita altera parte c/c arbitramento de aluguéis - Decisão que após impugnação ao laudo, nomeou outro perito para realização de nova perícia, com pagamento a cargo do réu - Insurgência da autora - Pretensão de homologação do laudo - Diante da higidez do laudo pericial, considerado o caráter eminentemente técnico da prova, que guarda pertinência com o contexto fático probatório da demanda, inexistindo elementos capazes de derruí-lo, não há que se falar em realização de nova perícia - Antes da homologação, contudo, necessário abrir vista à perita para esclarecimentos quanto aos questionamentos do agravado - Decisão reformada para afastar, ao menos por ora, a nova perícia e determinar a intimação da perita - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 175.4581.5002.2400

22 - STJ Processual civil e civil. Recursos especiais. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Atraso na entrega de imóvel. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Mero inadimplemento contratual. Dano moral afastado. Lucros cessantes. Presunção. Cabimento. Arbitramento dos lucros cessantes. Liquidação de sentença. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Correção monetária. Termo inicial.


«1. Ação ajuizada em 21/03/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 16/12/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2755.9004.7800

23 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de arbitramento e cobrança de aluguéis. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre aqueles que ocuparam efetivamente o imóvel. Julgamento ultra petita não configurado. Alegação de ofensa à coisa julgada que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). Pretensão de repartição de despesas formulada com base em indicação de ofensa a dispositivos legais não prequestionados. Alegação de nulidade processual que não impugna os fundamentos declinados na decisão agravada para refutá-la. Incidência da Súmula 182/STJ. Concessão de justiça gratuita. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional com relação à alegação de ofensa à coisa julgada, pois o Tribunal de origem efetivamente se manifestou a respeito do tema, ainda que contrariamente aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2854.9145

24 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios em execução de sentença. Arbitramento. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Exame do acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.


1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa a Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23; CPC/2015, art. 85, §§ 1º e CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem e, embora tenham sido opostos Embargos Declaratórios para a manifestação sobre os citados dispositivos, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre as teses a eles referentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.0544.4257.4003

25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação de arbitramento de aluguel. Decisão determinando a juntada de certidão de óbito da genitora das partes, comprovando a inexistência de inventário em curso, bem como certidão atualizada da matrícula do imóvel e três comprovantes idôneos do valor dos alugueres mensais especificando de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, ainda que por plausível estimativa. Irresignação do autor. Alegação de que não possui os referidos documentos. Acolhimento parcial. Certidão de óbito atualizada e matrícula do imóvel que constituem documentos públicos de livre acesso pelo autor e podem ser obtidos através de diligência nos respectivos cartórios competentes, ou até mesmo on-line, sendo juntados aos autos pelo requerente. Documentos relativos à locação do imóvel e valores que são particulares e constituem objeto da ação, uma vez que teriam sido elaborados unilateralmente pela ré. Necessidade de sua intimação para proceder com a juntada. Possibilidade de delimitar o pedido com valores atualizados por estimativa, ante a impossibilidade de fornecimento de valor exato, ao menos neste momento. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 201.9362.3004.7900

26 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atraso na entrega de obra. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Danos morais. Afastamento. Taxa selic. Incidência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Súmula 284/STF. Termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os danos morais. Data do arbitramento de tal encargo. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica do STJ. Termo final dos lucros cessantes. Data do «habite-se. Descabimento. Óbices das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Coisa julgada material. Transação extrajudicial. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Verificação nesta instância. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.


«1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 660.1521.1368.8720

27 - TJSP PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO -


Parcial procedência para confirmar a tutela de urgência (determinar que a requerida autorize o tratamento cirúrgico indicado à autora, conforme relatório médico, com todos os materiais indicados), afastado o dano moral - Inconformismo de ambas as partes - Recurso da ré - Autora portadora de lesão de Hill Sacks e Bankart, com indicação de cirurgia com a utilização de materiais e técnica de artroscopia - Negativa em relação à parte dos materiais indicados pelo médico - Embora alegue a ré ausência de recusa, pelos documentos anexados nota-se a negativa de sua parte, tanto é que a autora teve que propor a presente ação, obtido o deferimento de tutela de urgência (mantida por sentença), tendo a ré postulado sua revogação, que restou negada - O que se verifica nos autos é que apenas houve liberação do tratamento integral à autora, nos termos do pedido médico, após a ré ter ciência da liminar deferida pelo juízo - Recomendação a ser seguida na forma prescrita, indispensável ao tratamento - Súmula 102 do E. TJSP - Recurso da autora - Dano moral - Inadmissibilidade - Negativa fundada em interpretação de cláusula contratual - Eventual transtorno referente à negativa de cobertura, baseada em cláusula contratual, por si só, não enseja danos morais - Verba honorária - Suposto valor econômico da condenação que sequer foi estimado na exordial - Arbitramento por equidade, neste caso, adequado - Sentença mantida - Recursos improvidos.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8161.1730.9718

28 - STJ direito civil e processual civil. Recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 535. Direito de retenção, não indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Repetição da prova pericial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Comodato. Extinção. Ocupação exclusiva de parcela dos condôminos. Indenização. Aluguéis. Possibilidade. Vedação ao enriquecimento sem causa. Mora. Citação. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta aos art. 128 e 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1014.8300

29 - TJPE Constitucional e administrativo. Direito à vida e à saúde. Custeio de procedimento cirúrgico. Dever do sassepe. Multa diária. Razoabilidade. Ausência de ônus excessivo. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.


«1. A agravada é portadora de Hipoplasia Severa e Micrognatismo, necessitando se submeter a procedimento cirúrgico buco-maxilar-facial, consistente em Ostetomia Lefort I e Osteoplasia para Micrognatismo, por indicação do cirurgião dentista competente, sendo o procedimento acima mencionado indispensável ao seu tratamento em razão da evolução da doença. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2948.8961

30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Alegada violação a dispositivo constitucional. Incompetência do STJ. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Fundamentos inatacados e impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0803.6004.4300

31 - STJ Agravo interno no agravo regimental no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de cobrança de honorários advocatícios. Decisão monocrática que reconsiderando deliberação da presidência do STJ que reputara intempestivo o reclamo, deu provimento ao recurso especial. Insurgência da ré.


«1. O enunciado administrativo 2/STJ) determina que, na hipótese de recursos interpostos contra decisões publicadas na vigência do CPC, de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6004.2100

32 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Execução fiscal. Desídia da Fazenda Pública configurada. Reconhecimento da prescrição. Exceção de pré-executividade. Extinção da execução. Cabimento dos honorários advocatícios. Divergência jurisprudencial. Ausência de demonstração de exata similitude fática entre os arestos paradigma e recorrido.


«1 - Tal como dito na decisão impugnada, verifica-se que os artigos tidos por afrontados (CPC/2015, art. 2º e CPC/2015, art. 1.013) não foram ventilados no aresto atacado e, embora tenham sido opostos os Embargos Declaratórios competentes para a manifestação sobre os citados dispositivos legais, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre as teses a eles referentes. Falta, portanto, prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Incide, na hipótese, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1539.6914

33 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISSQN. Dedução da base de cálculo dos materiais empregados na construção civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamento constitucional do acórdão recorrido. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. CPC/2015, art. 1.032. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Revisão do quantum. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - Os arts. 4º, I, do CPC/1973; 165, I, e 168, I, do CTN e 3º da Lei Complementar 118/2005, tidos por afrontados, não foram ventilados no aresto combatido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.9467.4164

34 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).


«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.9925.5651.2077

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO E CANCELAMENTO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR ( HOME CARE ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque corresponde à ementa do acórdão recorrido que não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para manter a condenação da recorrente no pagamento da indenização por danos morais advindos da restrição e posterior cancelamento do tratamento médico na modalidade home care . Com efeito, o trecho da ementa do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «INTERNAÇÃO DOMICILIAR. CANCELAMENTO A DESPEITO DE REQUERIMENTO MÉDICO. A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde, conforme decidiu o STJ em julgamento ao REsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJe de 13/12/2018. Nesse sentir, tendo o ilícito repercutido em redução da qualidade possível nos últimos dias de vida da beneficiária, cumpre acolher a pretensão de elevação do valor fixado a título de indenização. Recurso parcialmente provido. Por sua vez, para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria à parte recorrente transcrever outros trechos da fundamentação do acórdão recorrido, nos quais constam os seguintes registros que confirmam a recusa do tratamento médico, pela reclamada, nos moldes determinados pelo profissional responsável: que a prova documental (especialmente o relatório de auditoria externa) demonstra que a reclamante apresentava várias comorbidades, dentre elas Alzheimer, com indicação de plano terapêutico constante de « Fisioterapia motora e respiratória 3x por semana, Fonoaudiologia 1x por semana e Médico 1x mês ; que a prova documental confirma a recusa ao tratamento indicado pelo médico de referência e a supressão do internamento domiciliar; e que a prova documental demonstra que houve solicitação médica para internação domiciliar em outubro e novembro de 2017, com posterior redução de enfermagem e cancelamento do tratamento em outubro de 2017. Por conseguinte, no recurso de revista, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos indicados. Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraislevam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).A regra matriz daindenizaçãopordanos morais(CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III).Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores daindenizaçãopordanos moraisem hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, aovalordeindenizaçãopor dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante daindenizaçãopordanos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e aindenizaçãoque lhe caiba receber (quanto maior o dano maior aindenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraistambém seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraisos parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação daindenizaçãopordanos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT, ao majorar o valor arbitrado à indenização por danos morais, fixando-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), registrou que «na hipótese, em que pese a supressão da internação não possa ser apontada como causa da morte da beneficiária do plano de saúde, incontestável que o ilícito repercutiu em redução da qualidade possível em seus últimos dias de vida, a denotar afronta à dignidade humana e justificar a majoração da indenização deferida, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 843.5479.0843.9346

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, o TRT, examinado o conjunto fático probatório, registrou que a reclamada, «além de tratar com rigor excessivo os empregados, não cumpria sua obrigação contratual de permitir a correta anotação dos controles de frequência, além de ofender a honra da demandante ao não a tratar com a urbanidade esperada . 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não teriam sido provados os fatos alegados na petição inicial justificadores da rescisão indireta, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO 1 - Do trecho transcrito pela parte, constata-se que o TRT não apreciou as matérias relativas a «INTERVALO INTRAJORNADA, «DOMINGOS E FERIADOS e «ADICIONAL NOTURNO". Assim, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 2 - No que se refere ao tema «HORAS EXTRAS, examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou que a reclamada trouxe aos autos registros de ponto do período da admissão até 15/1/2017 sem marcação, levando à presunção de veracidade do trabalho extraordinário descrito na petição inicial (Súmula 338/TST, I). Asseverou, ainda, que, do período de 16/1/2017 a 17/5/2017 (data da rescisão), apesar das anotações de ponto, foi demonstrado que a reclamante «(anotava o horário de saída) e continuava laborando por mais 30 minutos por dia, duas vezes por semana . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não haveria prova do trabalho extraordinário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento e porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. HORAS «IN ITINERE 1 - Observa-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o Regional não se manifestou sobre os elementos de fato e de direito que levariam à caracterização das horas in itinere . Não se percebe sequer que tal parcela seria controversa ou se a discussão se limitaria ao tempo de percurso ou à existência de transporte público. O que se tem, pelo menos na parte em que a agravante foi sucumbente, é o exame da matéria apenas sob a ótica do tempo de percurso. 2 - De tal sorte, o excerto indicado pela parte não demonstra o prequestionamento da matéria nos moldes postos no recurso de revista, no sentido de que não teriam sido demonstrados «os requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 58, em dissonância com o CLT, art. 896, § 1º-A, I e de modo a atrair a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Caso em que, a fim de demonstrar o prequestionamento, a parte transcreveu no recurso de revista o seguinte trecho: «Ademais, conforme analisado no tópico relativo à rescisão indireta, no áudio degravado, ficou evidente o tratamento com pressão desmedida, obrigando a reclamante a trabalhar depois de anotar o cartão de ponto, sob pena de ser advertida ou suspensa. A conversa foi repetitiva e extensa, na qual a coordenadora insiste veementemente em tentar convencer a demandante de que todos anotavam saída no cartão de ponto e continuavam trabalhando, devendo a reclamante fazer o mesmo. Extraio do áudio pequeno trecho da conversa entre a coordenadora Joseane e a reclamante, bem como outra conversa explicando o motivo da advertência recebida pela demandante: Josiane : - Todo mundo passa o dedo e continua porque que a bonitona não pode? Responde pra mim? Que cê tem ....? ÁUDIO 2 - 14/05/2017 - Aplicação da advertência à autora pela Tainara Reclamante Simara : - Por que que eu vou assinar advertência? Interlocutora : - Por que se não passo no horário. Reclamante Simara : - Não, eu terminei de trabalha até a hora que eu termina tudo, certo? Dessa forma, entendo que a reclamante se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, devendo ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. No que tange aos danos morais, a reparação mede-se pela extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. Assim, tendo em vista que a indenização por danos morais não pode ser tarifada, necessário que o julgador utilize-se das chamadas «normas de calibração - princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta outros fatores como o grau de culpabilidade e a capacidade econômica do devedor, além do efeito pedagógico da condenação. Destaco ser este o maior problema enfrentado pelo julgador, uma vez que aquela deve procurar repor a dor sofrida (o que nem sempre é possível), e, ao mesmo tempo, punir de maneira sensível o responsável, sem, contudo, chegar a provocar o enriquecimento sem causa do indenizado. A dificuldade, aí, é encontrar, no dizer de Aristóteles, o «justo meio termo". A indenização, entretanto, não objetiva ressarcir ao empregado prejuízo de todo incomensurável, mas, enquanto pena pecuniária e pedagógica que é impor sanção ao agressor para que este, atingido no seu patrimônio, possa redimir-se do ato faltoso praticado, além de compensar o ofendido, em pecúnia, pelo prejuízo moralmente experimentado. Mantenho, pois, inalterado o importe fixado na origem (R$ 5.000,00), que reputo justo e razoável, considerando-se o potencial econômico dos envolvidos e o tipo de ofensa, e que bem atende aos escopos punitivo e preventivo do instituto. 3 - Sucede que o fragmento indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revela todo fundamento de fato e de direito assentados pelo Regional, em especial quanto às atitudes da coordenadora em relação à reclamante. 4 - A parte omitiu da transcrição trecho imprescindível à compreensão do posicionamento adotado pelo TRT de origem, qual seja: «Dano é o prejuízo infligido a alguém que pode em suma ser de cunho econômico ou moral. Material é a ofensa ou violação impetrada em face de bens patrimoniais, e moral, por outro lado, é a lesão a interesses não patrimoniais da pessoa, decorrente de lesão à honra, ao sentimento, à integridade física ou psíquica ou à dignidade moral do indivíduo, capaz de expor seus valores mais íntimos, tais como sua honra, boa fama e nome. Os direitos relativos à personalidade e individualidade do ser humano encontram embasamento nos, V e X da CF/88, art. 5º, inseridos no rol dos direitos e garantias fundamentais. No presente caso, entendo que restou comprovado pela prova testemunhal que a coordenadora Joseane destratava a reclamante. Confira-se trecho do depoimento da única testemunha ouvida, arrolada pela demandante: 15. que a sr Joseane tratava bem no período de experiência e depois passava a tratar mal; 16. que a sra. Joseane, quando brigava com seu marido que trabalhava lá, saia transtornada e passava a brigar e dizia que iria aplicar punições, que era agressiva com as palavras, com tom alto de voz, que os clientes olhavam; 17. que aqueles que «puxavam o saco da sra Joseane eram bem tratados, que os demais eram destratados ; 18. que quando o depoente questionou esta questão do ponto a sra Joseane disse que iria lhe dar advertência, humilhou o depoente dizendo que não era só porque era indicação da Bruna, gerente, que poderia fazer o que quisesse. Nada mais. 5 - Eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente acerca dos fatos que evidenciariam o tratamento desrespeitoso e a caracterização de dano moral. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. 6 - O mesmo se diga a respeito da quantificação da indenização, haja vista que o trabalho de arbitramento do valor demanda incursão pontual e direta nos elementos vistos caso a caso, o que demanda, para avalição de seu ajuste, que se tenha o exame de todos os elementos circunstanciais do evento danoso. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 7 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, uma vez que o recurso de revista não preenche os requisitos intrínsecos de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 1 - Consoante se observa do trecho transcrito pela parte, o TRT não apreciou a matéria relativa à «MULTA DO CLT, art. 467". Assim, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 2 - No que se refere ao tema «MULTA DO CLT, art. 477, apreciada a prova dos autos, o Regional consignou que o prazo do CLT, art. 477, § 6º não foi cumprido, conforme datas consignadas, não se manifestando sobre qualquer relação acerca do reconhecimento de parcelas em juízo, ou não. Assim, tem-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não haveria prova de atraso da rescisão, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Ademais, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria quanto à eventual relação entre a multa do CLT, art. 477 e o reconhecimento de parcelas somente em juízo, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento e porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA 1 - No agravo de instrumento, a parte não renova a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, único fundamento vinculado apresentado no recurso de revista. Tal circunstância caracteriza a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista. Opera-se a preclusão lógica, nesse tocante. 2 - Como se sabe, o agravo de instrumento não tem a função de complementar as razões do recurso de revista, de sorte que a alegação formulada apenas em agravo de instrumento de violação dos CCB, art. 884 e CCB, art. 886, 818 da CLT e 373, I, do CPC, constitui argumento inovatório e atingido pela preclusão consumativa. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, porque inviável o exame da matéria em seu mérito, em face da preclusão das alegações. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.2049.7361.3348

37 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA GARANTIA NO EMPREGO.


Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência, pois, em relação à indenização substitutiva da garantia no emprego, o recurso de revista não atende o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A reclamada interpôs agravo, alegando que «para reconhecimento da estabilidade é necessário o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei 8213/91, art. 118. […] o reclamante somente esteve afastado apenas sob espécie previdenciária B 31, ou seja, sem relação com o labor, não podendo se falar neste momento em estabilidade nos termos da Lei"; O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, trazendo argumentação que não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão agravada acerca do não atendimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que «merece relevo é a inequívoca incapacidade parcial do reclamante, o nexo com o trabalho, sendo ressaltada a incapacidade para exercer as mesmas atividades anteriores na reclamada e o fato de ter o empregado continuado empregado na reclamada em período posterior não afasta a incapacidade parcial apontada pela perícia". Nesse contexto, ao contrário do alegado no agravo, o acórdão do Regional registra a verificação da lesão suportada pelo reclamante relacionada à prestação de serviços à reclamada, a qual, por seu turno, não atendeu as normas de segurança do trabalho submetendo o trabalhador a condições precárias de trabalho (carregando pesos sem qualquer auxilio de equipamentos apropriados). Assim, a discussão acerca da caracterização de doença ocupacional e da obrigação de reparar danos não se configura como simples questão de direito, na medida em que ausentes do acórdão do Regional os elementos fáticos em que se baseiam a tese recursal, de modo que persiste a conclusão posta na decisão agravada acerca da incidência do óbice derivado da Súmula 126/TST. Anota-se, por fim que as alegações acerca da quantificação da indenização de danos materiais, a respeito da concausalidade, do redutor para o pagamento da pensão mensal, e do termo final do pensionamento, são inovatórias pois não compunha o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Por meio da decisão monocrática se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que o restabelecimento do plano de saúde em favor do reclamante é decorrência da caracterização da doença ocupacional e da responsabilidade da reclamada pela indenização dos danos decorrentes dessa lesão. Persiste, portanto, a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se constata patente violação de artigos da Lei 9.656, ou especificidade do aresto indicado como divergente o qual não da questão efetivamente resolvida pelo Tribunal Regional no presente caso, que não cuida da manutenção de plano de saúde nos termos do art. 30 da Lei 9.656, mas de condenação à indenização de danos materiais decorrente da verificação de redução da capacidade laboral do reclamante em decorrente da prestação de serviços à reclamada. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS . Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência A reclamada interpôs agravo, alegando que, « os valores arbitrados se revelam superiores ao quanto disposto em lei, o que viola o disposto no CLT, art. 790-B Pela análise do §1º do artigo supramencionado, verifica-se que a no momento da fixação dos honorários periciais deve ser observado o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. […] em exame da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça («CSJT) do Trabalho, verifica-se no art. 3ª, que o limite máximo a ser fixado a título de honorários periciais é de R$ 1.000,00 (mil reais)". Nesse ponto, as alegações da parte se aproximam da litigância de má-fé, seja porque a Resolução 66/2010, do Conselho Superior da Justiça, já estava revogada ao tempo da interposição do recurso de revista (veja-se Resolução 247/CSJT, de 25 de outubro de 2019), seja porque o disposto daquela resolução aventado pela reclamada evidentemente se direciona à fixação de honorários de perito quando a parte a quem caiba o ônus financeiro deste pagamento seja beneficiário da justiça gratuita, o que não é o caso da reclamada. Agravo a que se nega provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. MONTANTE. Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar seguimento ao recurso de revista. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute o montante da reparação de danos morais decorrentes de doença ocupacional. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. MONTANTE. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). Mostra-se proporcional o montante de R$ 21.000,00, fixado pelo Tribunal Regional, para reparação de danos morais, diante da constatação de doença decorrente da prestação de serviços à reclamada, resultando em «restrições/limitações parciais e permanentes para atividades que exijam movimentos de flexão/torsão/rotação repetitivos, ficar de pé por longos períodos e situações desfavoráveis. […] [s]equelas parciais e permanentes/comprometimento patrimonial físico pela imobilização do segmento L5/S1 estimado em 7%". Não é evidente, portanto, violação aos arts. 5º, V, da CF/88 944, parágrafo único, do Código Civil. Dentre os arestos indicados como divergentes não se verifica a especificidade exigida no item I da Súmula 296/TST, na medida em que tratam genericamente dos critérios para fixação do montante para reparação de danos morais, sem que se possa deles extrair os elementos confrontantes com o caso ora examinado, não havendo, ademais, a reclamada procedido à demonstração analítica dessa similitude, como disciplinado no § 7º do CLT, art. 896. Anota-se, por fim que a indicação, apenas no agravo, de violação aos arts. 5º, X, da CF/88, 223-G da CLT, 884, 946, do Código Civil, pois não constavam originalmente no recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8800 Tema 409 Leading case

38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema J. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento ou não dos honorários advocatícios. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema J - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/2005.
Tese jurídica firmada: - Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença ( CPC/1973, art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.» ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.9800

39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1791.5000.0300

40 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.


«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

41 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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