1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Cobrança indevida por ser diferente do preço inicialmente ofertado e interrupção na prestação dos serviços de internet, telefonia e televisão contratados pelos autores - Tutela de urgência deferida para determinar o restabelecimento dos serviços - Ação julgada parcialmente procedente para restabelecer o serviço com o preço inicialmente ofertado, afastando a ocorrência de danos morais - Recurso da autora - Pugna pelo reconhecimento dos danos morais, pela litigância de má-fé e pela aplicação de astreintes - Aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova - Ré que não comprovou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores - Dano moral caracterizado - Interrupção da prestação de serviço de telefonia e internet que gera transtornos à vida privada, extrapolando a esfera do mero aborrecimento - Dever de indenizar reconhecido, observadas as peculiaridades do caso concreto, em especial o período em que ocorrida a supressão do serviços, em plena época de isolamento social, bem como o fato de a verba indenizatória se destinar a dois autores - Não configurada litigância de má-fé e nem aplicabilidade de astreintes, eis que a requerida prontamente comprovou o cumprimento da obrigação de fazer - Redistribuição da sucumbência, imposta exclusivamente à requerida, mantido o critério de fixação da verba honorária, a fim de evitar reformatio in pejus - Recurso parcialmente provido... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva de consumo. 1. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. 2. Legitimidade da defensoria pública. Proteção de interesses transindividuais de necessitados ou daqueles que possuam insuficiência de recursos. Interpretação que deve ser realizada de forma ampla e abstrata. Súmula 83/STJ. 3. Serviço de internet 3g. Falha na prestação do serviço. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Redução do valor das astreintes arbitradas pelo tribunal local. Montante razoável e proporcional. Obrigação possível. Conclusão fundada em fatos e provas. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno improvido.
1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT explicitou os motivos pelos quais concluiu pela manutenção da sentença em que julgado procedente em parte os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente a determinação de que a empresa ré realize a coleta de lixo por veículos compactadores, se abstendo de transportar os coletores de lixo na parte externa dos caminhões utilizados para tal fim. A Corte local destacou que « as astreintes sequer foram pleiteadas por dia de descumprimento - de forma que a ré pudesse alegar que o valor acumulado pudesse ser tão elevado que acabaria por impedir completamente a continuidade da prestação dos serviços «. Com relação à continuidade do serviço de coleta de lixo, o Tribunal de origem esclareceu que: « entendo que as determinações constantes do decisum não importam paralisação do serviço de coleta (...) não se está diante da medida extrema caracterizada pela interdição imediata da atividade essencial «. No que tange ao alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato mantido com a Administração Pública, o Tribunal Regional expôs que é « da essência do contrato administrativo a possibilidade de alteração (seja de forma unilateral pela Administração Pública, seja de comum acordo entre as partes), de forma a ajustar a prestação de serviços em situações como a ora analisada, em atenção à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (...), o contrato não está engessado «. Sobre a suposta ausência de isonomia com as demais empresas que laboram no ramo de coleta de lixo, por não possuírem a obrigação de não efetuar a coleta de lixos em caminhões com estribos, o Tribunal a quo concluiu que o « argumento do Réu no sentido de que o transporte de garis nos estribos dos caminhões é pratica usual em todo o país, por óbvio, não justifica a irregularidade da prática, acima demonstrada. Ainda que, de fato, o referido procedimento de transporte esteja incorporado, há décadas, à prática usual em diversas cidades no país, é inegável que o referido método de transporte vai de encontro ao ordenamento jurídico e expõe os trabalhadores envolvidos a intenso risco de lesões corporais e de morte, de forma incompatível com a condição de seres humanos detentores de dignidade, não se podendo tolerar atividade que ponha em risco a vida, a integridade física e a segurança das pessoas. Tolerar que esses trabalhadores permaneçam em tal condição de trabalho, à margem de efetiva proteção à saúde, segurança e incolumidade física, equivale, na prática, a tratá-los como se fossem categoria inferior de seres humanos, o que não se pode admitir (...) trata-se de costume contra legem, que implica negligência com a vida, a integridade física e a saúde do trabalhador, não podendo, assim, ser considerado como padrão de conduta a ser perpetuado «. Por sua vez, quanto à alegada ausência de correlação entre o uso de estribos e eventuais acidentes de trabalho, o e. TRT destacou: «os próprios documentos juntados pela reclamada indicam os riscos a que os coletores estão expostos (...) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - ID. 4d6c3a2, fls. 437/454) aponta que os agentes de coleta estão sujeitos a risco de acidentes (queda e atropelamento) (...) prevê o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - ID. d69c4bb, fls. 464/501) (...) uma rápida pesquisa em sites de buscas para se ter acesso a notícias, estatísticas e trabalhos acadêmicos que se debruçam sobre o assunto". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT indeferiu a produção de prova oral pela reclamada sob o fundamento de que « O objeto da prova delimitado pela empresa (...) é aferível via perícia técnica, oportunamente designada pelo Juízo singular". Apontou, ainda, «que tais informações constaram do laudo pericial". Por fim, entendeu que «a audiência instrutória se revelou prescindível no presente caso «. Constata-se que a decisão proferida pelo e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . COLETA DE LIXO. UTILIZAÇÃO DE ESTRIBOS NOS CAMINHÕES DE LIXO. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, nos temas, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . PROGRAMA DE VACINAÇÃO PARA OS TRABALHADORES DA RÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . HIGIENIZAÇÃO DE FARDAMENTOS. TREINAMENTO PARA USO DE EPI. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, no tópico, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Da análise do acórdão regional, verifica-se que o TRT examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL . No caso, o TRT consignou que, « mesmo realizando-se perícia, na forma postulada pelo ora agravante, não se poderia obter, com certeza, o momento em que cada uma das obrigações implementada, uma vez que, no presente momento, todas as obrigações já foram cumpridas « e que, assim « seria inócua, por imprecisa, qualquer perícia que se pudesse realizar neste momento «. Desse modo, constata-se que foi plenamente justificado o não acolhimento do pedido de produção da prova pericial. A decisão, portanto, esta amparada no art. 370, parágrafo único, do CPC, que permite ao juiz o indeferimento das provas inúteis ou meramente procrastinatórias. Agravo desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER - NULIDADE DA CITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 880. (arts. 5º, LIV, LV, da CF/88 e 880 da CLT, além de divergência jurisprudencial) Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a citação do executado, nos moldes do CLT, art. 880, para cumprimento de obrigação de fazer, notadamente quando no comando condenatório já fora estipulado um prazo para cumprimento da condenação. É certo que há julgados nesta Corte no sentido de que, mesmo nas obrigações de fazer, para pagamento de astreintes, deve ser obedecido o disposto no CLT, art. 880. Contudo, prevalece nesta 7ª Turma a tese segundo a qual esse debate, em sede de execução, esbarra no óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST 266, visto que a discussão pressupõe necessariamente o confronto da legislação processual civil face às regras de processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE MULTA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. (violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI) Em síntese, a controvérsia gira em torno da alegada ofensa à coisa julgada em razão do fato de o título executivo judicial estabelecer o prazo de 60 dias para o cumprimento de obrigações de fazer relativas à adoção de medidas de segurança nas agências do Estado de Santa Cataria, nada dispondo acerca da comprovação do cumprimento dessas obrigações no mesmo prazo. Do exposto no acordão regional, não se verifica a ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, como quer fazer crer o recorrente, visto que o Tribunal Regional apenas interpretou o comando exequendo, para concluir que « O contexto do acórdão é no sentido de que, enquanto não comprovado o cumprimento da obrigação, não se pode tê-la por cumprida «. Sem embargo, embora tenha constado no acórdão que « a obrigação contida no título executivo é concernente à implementação de medidas de segurança, e não à comprovação dessa, cumpre observar que, após relatar que o executado teve diversas oportunidades para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, para além do prazo de 60 dias fixado no título, a Corte Regional apenas concluiu que, por razões lógicas, a comprovação do atendimento daquelas obrigações está, implicitamente, abarcada na condenação principal. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº437, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A Corte Regional manteve a determinação de pagamento de uma hora extra a título deintervalo intrajornada, sob o fundamento de que «os controles de frequência juntados aos autos evidenciam a extrapolação habitual da jornada de trabalho pelos empregados sujeitos à jornada de 06 horas diárias, sem a concessão da pausa alimentar obrigatória de uma hora". Pontuou que é «manifesta a aludida habitualidade diante da constatação do sobrelabor recorrente por vários dias no mês, não havendo a possibilidade de se reconhecer a eventualidade pretendida pela instituição bancária". O quadro fático do acórdão regional, infenso de alteração por força do óbice da Súmula 126/STJ, é no sentido de que o labor diário ultrapassava 6 horas com habitualidade. Ressalte-se, ainda, que, tal como proferido, o v. acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula437, IV, segundo a qual «Ultrapassadahabitualmentea jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo dointervalo intrajornadamínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, não prospera, pois eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Ressalte-se, ainda, que a alegação de ofensa ao CF/88, art. 8º, III não viabiliza o recurso, porquanto impertinente ao debate da matéria atinente à imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, reformando a decisão de origem, deferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, tendo em vista «a violação à norma referente à saúde e segurança dos trabalhadores . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante à revisão do valor da indenização por danos morais, o entendimento desta Corte é o de que esta somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Observa-se que o valor arbitrado pelo e. Regional a título de dano moral coletivo no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação das obrigações de fazer veiculadas na presente ação civil pública. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que:a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência detranscendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não guarda disparidade com o que ordinariamente se verifica em situações análogas ao caso em exame. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. LIMITAÇÃO DE ASTREINTES AO VALOR DO PRINCIPAL. VIOLAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 412 e CODIGO CIVIL, art. 413. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE CLÁUSULA PENAL E ASTREINTES. PRECEDENTES.
1. O autor busca a rescisão do acórdão no capítulo relativo à contabilização de astreintes cominadas à obrigação de fazer deferida em tutela de urgência, consistente na liberação do vínculo esportivo do réu, com a devida comunicação aos órgãos competentes, no importe de R$ 3.000,00 por dia de mora, ao argumento de que a inobservância de limitação da multa ao valor do principal acarretaria violação aos CCB, art. 412 e CCB, art. 413. 2. Não há, contudo, ofensa a tais dispositivos na decisão rescindenda, pois os arts. 412 e 413 do Código Civil tratam da cláusula penal, sanção de natureza indenizatória fixadas pelas partes para o caso do não cumprimento de determinada obrigação contratual e que não se confunde com as astreintes, multa de natureza judicial/coercitiva que tem por escopo não o ressarcimento pelo inadimplemento de determinada obrigação, mas a correta submissão às decisões judiciais de cunho mandamental, isto é, têm as astreintes por finalidade última assegurar o prestígio à autoridade do Poder Judiciário, resultando daí a inaplicabilidade dos CCB, art. 412 e CCB, art. 413, na esteira da jurisprudência pacificada desta Subseção. 3. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. VIOLAÇÃO Da Lei 5.584/1970, art. 14. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. O autor acena com uma suposta violação aa Lei 5.584/1970, art. 14, referentemente ao capítulo do acórdão rescindendo que deferiu ao réu indenização por dano material decorrente da contratação de advogado para o processo matriz. 2. Na esteira da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda, necessariamente, a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, conforme os itens I e II da Súmula 298/STJ, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda; somente nos casos em que a violação nasce na própria decisão rescindenda é que se tem mitigado a exigência do pronunciamento explícito, consoante sinaliza a compreensão depositada em torno do item V da referida Súmula 298. 3. No caso em tela, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao deferir ao réu a indenização por dano material decorrente da contratação de advogado, não apreciou a controvérsia à luz da Lei 5.584/1970, art. 14 tampouco emitiu tese jurídica sobre o cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, até porque a questão foi dirimida em enfoque distinto, exclusivamente pelo prisma da configuração de dano material eventualmente materializado pela necessidade de contratação de advogado. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação do dispositivo legal mencionado, nos termos dos itens I e II da Súmula 298/STJ, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional no tema. 5. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS SUCUMBENCIAIS. 1. O réu se insurge contra o capítulo do acórdão recorrido que confirmou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor efetivada em decisão monocrática, sob o argumento de que não teria sido demonstrada com robustez sua hipossuficiência econômica, alegando fazer jus aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Quanto à justiça gratuita, o acórdão regional deve ser mantido, uma vez que o réu, muito embora tenha apresentado, em sua contestação, impugnação à decisão monocrática que concedeu a benesse ora guerreada, não fez prova capaz de infirmar o teor do balancete apresentado pelo autor, que comprova sua situação de déficit contábil. 3. Todavia, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, entendo que o acórdão merece reforma. Isso porque, diferentemente do que decidido pelo TRT, a questão alusiva aos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória trabalhista é disciplinada pelo CPC, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, conforme a jurisprudência pacificada deste Tribunal, registrada no item IV da Súmula 219/STJ. 4. Por esse motivo, é inaplicável, no âmbito da ação rescisória trabalhista, o CLT, art. 791-A Consequentemente, o fato de o autor ter sido agraciado com a justiça gratuita não o exime do pagamento da verba em comento, impondo tão somente mera condição suspensiva de sua exigibilidade enquanto perdurarem as circunstâncias que autorizaram a concessão da gratuidade, pelo prazo máximo de cinco anos; é o que estabelece o § 3º do CPC/2015, art. 98. 5. Recurso Ordinário do réu conhecido e provido em parte.... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de orbigação de fazer com pedido de fixação de astreintes. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Astreintes. Alegação de exorbitância. Inocorrência. Recalcitrância. Manutenção do montante.
1 - Ação de obrigação de fazer com pedido de fixação de diária.... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.
1 - A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 7/STJ, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT indeferiu a produção de prova testemunhal requerida pela reclamada para os esclarecimentos a respeito da doença ocupacional e o depoimento pessoal do autor quanto à dispensa discriminatória por entendê-los desnecessários ao deslinde do feito, ante os elementos já constantes nos autos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I desta Corte, no julgamento do E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014 (pendente de publicação), firmou entendimento de que o indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa não configura cerceamento do direito de defesa, haja vista que no Processo do Trabalho a oitiva pessoal dos litigantes constitui faculdade do juiz, consoante o disposto no CLT, art. 848, segundo o qual « terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes . Trata-se de prerrogativa exclusiva do magistrado, a quem o legislador conferiu amplos poderes na direção do processo (CLT, art. 765), sendo-lhe autorizado indeferir provas que entender inúteis ao deslinde da controvérsia. O CPC/2015, art. 385, ao conferir a uma das partes a prerrogativa de requerer o depoimento pessoal de outra, disciplina questão já tratada no texto consolidado, de maneira que, não havendo vácuo legislativo, é inviável a sua aplicação ao Processo do Trabalho, por força dos CLT, art. 769 e CPC art. 15. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que a ciência inequívoca da lesão apenas ocorreu com a juntada do laudo pericial realizado nos autos da ação acidentária de 1004717-57.2018.8.26.0309 em 30.08.2019. Consignou o e. TRT que « no trabalho técnico supracitado, o vistor reconheceu a redução parcial e permanente da capacidade laborativa do empregado em virtude das patologias na coluna e nos ombros, com nexo concausal com o labor. Nesse sentido, concluiu que «ajuizada a presente reclamação trabalhista em 11.12.2019, não há prescrição a ser reconhecida quanto às pretensões decorrentes de doença ocupacional. Saliente-se que relativamente à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, quando a ciência inequívoca da lesão se dá após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, como no caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional da CF/88, art. 7º, XXIX. Desta maneira, a decisão regional, ao considerar não prescrita a pretensão, fora proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o marco inicial para a contagem do prazo prescricional coincide com o momento da ciência inequívoca da extensão da lesão. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT, ao decidir que não ocorreu prescrição bienal, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 83 do SDI1 do TST, segundo a qual: « a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT . Desta forma, o prazo prescricional para reclamar contra eventual lesão começa a fluir quando esgotado o correspondente ao aviso prévio, ainda que indenizado, por constituir a data da efetiva extinção do contrato de trabalho. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com lastro nas provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas no curso do contrato de trabalho concorreram para o agravamento da doença do reclamante ( Discopatia em coluna lombar e sindrome do manguito rotador bilateral), uma vez que «apresentavam alto risco lesivo para os ombros e moderado para coluna vertebral, ficando evidenciada a existência de nexo de concausalidade das patologias nos ombros e coluna com o labor , tendo a reclamada submetido o empregado «ao labor em condições antiergonômicas, sem pausas para descanso e treinamento adequado para o desempenho das suas atividades, ficando evidenciada a sua culpa para a ocorrência do evento danoso. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que a dispensa do autor foi discriminatória, consignou, com base nas provas dos autos, que tal despedida deu-se em razão da redução da capacidade laborativa decorrente da doença ocupacional. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que a dispensa do autor se deu por razões alheias à doença ocupacional, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. Ressalte-se, por oportuno, que o Regional não se manifestou quanto à necessidade de redução do quadro funcional alegada pela reclamada, tampouco foi instado a se manifestar a respeito nos embargos de declaração opostos, razão pela qual incide a Súmula 297 como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que «considerando a incapacidade parcial e permanente do reclamante, os parâmetros fixados na Tabela Susep para as lesões apresentadas pelo obreiro e constatados pelo perito, e o nexo concausal com o trabalho, o reclamante faz jus à pensão mensal vitalícia correspondente a 12,5% do último salário recebido na empresa, agiu em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que o percentual da pensão mensal está vinculado à importância do trabalho para o qual a reclamante se inabilitou, nos exatos termos do CCB, art. 950. Precedentes. Quanto ao pleito de pagamento da pensão indenizatória por danos materiais em parcela única, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que cabe ao julgador apreciar a conveniência da medida, a partir do exame das questões fáticas do caso. Assim, ainda que a parte reclamada manifeste intenção de adimplir a verba em parcela única com aplicação do deságio, esse não é um direito subjetivo de natureza potestativa, estando a adequação da medida sujeita à ponderação motivada do juízo. Precedentes. Desse modo, no ponto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais) em razão da negligência da ré para o agravamento da doença, bem como em virtude de dispensa discriminatória. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer imposta. No caso dos autos, o e. TRT manteve a determinação quanto à implementação da pensão mensal em folha de pagamento no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, reduzindo, para tanto, o valor fixado em sentença para R$250,00, limitada a R$5.000,00. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme preconiza o CPC/2015, art. 337, § 1º, « verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada «. Consoante o § 2º do mesmo artigo, « uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido «. Na hipótese, o e. Tribunal Regional consignou que não há falar em litispendência no caso em apreço diante da ausência de identidade dos pedidos deduzidos nesta ação e nos autos do processo 0010323-95.2018.5.15.0097. Salientou que « na presente reclamação trabalhista, o autor pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional, indenização por danos morais por dispensa discriminatória e restabelecimento de plano de saúde e que de modo diverso, nos autos do processo 0010323-95.2018.5.15.0097, o reclamante requereu a declaração de nulidade da dispensa por ausência de reabilitação profissional, estabilidade provisória de emprego decorrente de norma coletiva e da Lei n.8.213/91, reintegração e salários vencidos. Ressalte-se, ainda, que a nas razões recursais, a própria reclamante afirma que «não obstante os pedidos não serem idênticos, a doença discutida é exatamente a mesma, sobressaindo, assim, não haver litispendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões suscitadas pela Recorrente foram analisadas pelo Colegiado a quo, em sentido contrário à sua pretensão. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à proteção de interesses difusos e coletivos, tal como preconizado no CF/88, art. 129, III, e que também contempla a defesa de interesses individuais homogêneos, considerados espécies de interesses coletivos em sentido amplo. Na hipótese, cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em razão da extrapolação do prazo de concessão do repouso semanal no intervalo de sete dias. Diante da origem comum da pretensão, o cenário descrito caracteriza lesão a direitos individuais homogêneos, abrangendo categoria de trabalhadores determinada, que compartilham prejuízos divisíveis decorrentes das mesmas circunstâncias fáticas. CERCEAMENTO DE DEFESA - CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO CIVIL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO 1. O inquérito civil possui valor probante e, desse modo, pode ser apreciado como meio de prova em Ação Civil Pública. Seu valor probatório é relativo. Deve ser o inquérito confrontado com as demais provas produzidas nos autos. 2. No caso dos autos, o Eg. Tribunal Regional do Trabalho confrontou o teor do inquérito civil com a prova produzida pela Reclamada e concluiu que o conjunto probatório não foi capaz de infirmar as evidências produzidas no inquérito civil. Assim, demonstrou-se o efetivo exame das provas produzidas, procedimento que demonstra o efetivo contraditório e respeito ao devido processo legal. ASTREINTES - MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I O Recurso de Revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PERIODICIDADE MÁXIMA SEMANAL - INOBSERVÂNCIA Na hipótese, o acórdão regional consignou a concessão do repouso semanal remunerado de maneira irregular, ultrapassados mais de seis dias de labor consecutivos. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que o repouso semanal deve ser efetuado no interregno do prazo semanal, sendo indevida sua concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho - que acarreta, inclusive, o seu pagamento em dobro. Inteligência da OJ/SBDI-1/TST 410. Assim, a obrigação de fazer fixada na sentença, de « condenar o réu a conceder repouso semanal remunerado, na forma legal, observando-se ainda a OJ SDI1 410 do TST (fls. 1314), não importa em violação aos dispositivos legais indicados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - DANO MORAL COLETIVO Na hipótese, o acórdão regional afastou a gravidade da conduta no âmbito da coletividade, não tendo especificado o número de trabalhadores atingidos ou a extensão da lesão, circunstâncias fundamentais à verificação do dano moral, tampouco o número de trabalhadores atingidos, aspectos imprescindíveis para se aferir a gravidade da lesão e concluir pela configuração de dano moral coletivo. Nesse cenário, a reforma do decidido com o intuito de reexaminar a extensão da lesão apenas seria possível mediante o reexame das provas produzidas nos autos, procedimento vedado a esta Eg. Corte, na forma da Súmula 126. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.
Nas razões do recurso ordinário, a Ré/recorrente argui, preliminarmente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acordão recorrido, ao argumento de que a Corte Regional não teria examinado todos os fundamentos suscitados na defesa da parte. 2. Nos recursos de natureza ordinária, por força do efeito devolutivo em profundidade, todas as questões suscitadas e discutidas são devolvidas ao exame da jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, impondo-se ao órgão ad quem a cognição da matéria impugnada pela parte recorrente, conforme art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Portanto, devolvida a matéria ao exame do TST por meio do presente recurso ordinário, não há falar em prejuízo processual (CPC/2015, art. 282, § 1º) e, consequentemente, em nulidade do julgamento ou ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 489 do CPC. Preliminar rejeitada. ÓBICES PROCESSUAIS ARGUIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. Súmula 298/TST. Súmula 410/TST. INAPLICABILIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O exaurimento das vias recursais não é pressuposto para a propositura da ação rescisória, instrumento autônomo de impugnação, consoante diretriz sedimentada na Súmula 514/STF, segundo a qual « Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos «. Assim, diferentemente do sustentado pela Recorrente, o fato de não ter o Sindicato autor interposto o recurso cabível nos autos do processo matriz não enseja o reconhecimento da ausência de interesse processual. 2. Da petição inicial, extrai-se que o pedido de desconstituição da coisa julgada foi expressamente fundamentado no, VIII do CPC, art. 966 (erro de fato), razão pela qual os óbices das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST são impertinentes para a resolução da controvérsia, na medida em que os mencionados verbetes referem-se à causa de rescindibilidade prevista no, V do mencionado artigo (violação manifesta de norma jurídica). 3. O pedido de desconstituição da coisa julgada foi adequadamente enquadrado na causa de rescindibilidade indicada na fundamentação apresentada na peça de ingresso. O objeto da controvérsia não é obscuro ou incompreensível, não havendo espaço, portanto, para o reconhecimento da inépcia da petição inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRECIONADA CONTRA CONDENAÇÃO EM ASTREINTES. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. Cuida-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida no processo matriz, na qual o juízo de origem aplicou ao Sindicato autor multa por descumprimento de decisão judicial anteriormente proferida. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa. 3. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstancia de « ter a Douta Juíza de origem registrado em sua sentença que teria o ente sindical em questão descumprido o mandado proibitório, o que o mesmo nunca fez . Todavia, como se observa da decisão rescindenda, o descumprimento da decisão judicial pelo Sindicato foi, justamente, a matéria submetida ao exame do órgão prolator da mencionada decisão, ou seja, houve controvérsia e pronunciamento judicial a respeito do fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro de percepção do julgador. 4. Nota-se, na verdade, que o Autor/recorrido utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada pelo juízo sentenciante no julgamento proferido na ação matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966 . Recurso da Ré conhecido e provido para julgar improcedente a pretensão rescisória.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - EXECUÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional ou a violação dos dispositivos apontados, uma vez que, na decisão regional, foram registrados os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada acerca da apresentação de documentos nos embargos à execução. Agravo interno desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES . 1. O acórdão regional fixou que a documentação juntada com os embargos à execução, para a comprovação das obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta/TAC, já não tinha o condão de evitar as astreintes . 2. Para se chegar à conclusão pretendida pelo réu, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, consoante o óbice da Súmula 126/TST. 3. Como o processo está em fase de execução, o disposto no art. 896, 2º, da CLT permite apenas violação direta e literal a preceito, da CF/88 como canal de conhecimento do recurso de revista . Portanto, incabível divergência jurisprudencial. Agravo interno desprovido .... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. S erviço de fornecimento de água. Falha na prestação do serviço. Teses de violação à coisa julgada, ao princípio da congruência, ausência de intimação pessoal do devedor, exclusão das astreintes e ilegitimidade passiva. Súmula 284/STF. Acórdão fundamentado nos fatos e provas dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Ocorre que o Tribunal de origem analisou a integralidade da demanda. Destaca-se que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional.... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Decisão monocrática mantida.
1 - O Recurso Especial foi inadmitido com base nestes argumentos: «Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DA BAHIA, com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, em face do acórdão da Terceira Câmara Cível, que negou provimento ao pleito da parte ora recorrente. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduzo recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 537, § 1º, I, 297, 499, 783e 1.022 do CPC. (...) De início, o recurso especial não merece prosperar pela alegada infringência aos arts. 1.022 do CPC, porquanto se verifica que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. É pacífico na Corte Infraconstitucional que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos expendidos pelas partes, quando já encontrou fundamentação suficiente para decidir a lide. (...) Quanto à possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou, imperioso pontuar que o STJ, em sede de recursos especiais repetitivos (REsp. Acórdão/STJ - Tema 706), sob a sistemática disposta no art. 543-C, do CPC/73, vigente à época, fixou a seguinte Tese: TEMA 706:A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. Desse modo, constatada a consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional no julgado representativo da controvérsia repetitiva, imperiosa incidência do art. 1030, I, ‘b’, do CPC/2015. Além disso, insta destacar que a modificação das conclusões do acórdão acerca demandaria a imprescindível incursão na seara fático probatória constante do processo, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ". (fls. 674-676, e/STJ).... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (CPC/2015). Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Astreintes. Redução. Possibilidade. Valor. Reexame. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Princípio da congruência ou da adstrição. Intepretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos. Precedentes. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. Esta corte superior firmou entendimento de que «a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 9/4/2014, DJE de 11/4/2014). Dessa forma, é possível a modificação do seu valor, até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução. 3. Na situação, o tribunal de origem, em observância da decisão judicial que arbitrou a multa, reduziu o montante total das astreintes para R$ 10.000,00 (dez mil reais), assentando, ainda, que o valor fixado atenderia a função coercitiva e as especificidades do caso concreto. Logo, rever a conclusão do colegiado originário demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.
4 - É entendimento desta Corte Superior que a co mpreensão da pretensão deduzida em juízo requer a interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/04/2013, DJe de 15/04/2013; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 26/03/2013) e que não há ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição quando o julgador promove uma intepretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, ainda que não expressamente formulados pela parte (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 29/5/2017).Documento eletrônico VDA41315709 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 30/04/2024 17:57:06Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: fa335fe9-33a1-4267-9297-09a88fbd49ec 5. Para elidir a conclusão do julgado acerca da inexistência de decisão ultra petita, seria necessário o cotejo entre peças processuais e documentos dos autos, o que não envolve nenhuma análise jurídica, mas sim puramente fática, conduta vedada em recurso especial pela orientação contida na Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.... ()
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16 - STJ Processual. Agravo interno no agravo em recurso especial. Astreintes. Renovação. Possibilidade. Descumprimento da ordem judicial. Pretensão recursal fundada no art. 537, § 1º, I e II, do CPC, que demanda reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de impugnação a fundamento suficiente do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - Não é possível, na via do recurso especial, o reexame de matéria fático probatória. conforme diz o enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Ação popular. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Juntada de documentação pela União. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Astreintes. Possibilidade. Revisão do valor arbitrado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O v. acórdão recorrido não padece de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Responsabilidade da entidade previdenciária. Súmula 83/STJ. Coisa julgada. Não ocorrência. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desproporcionalidade no valor da multa imposta por descumprimento de obrigação. Alteração do quantum. Reexame. Súmula 7/STJ. Aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ fixou a tese de que «a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da Previdência Usiminas (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe 5/8/2022). ... ()
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19 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Execução de multa por descumprimento de ordem judicial. Revisão do valor arbitrado.
1 - A decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada, podendo ser modificada inclusive na fase de execução do julgado. Assim, não havia óbice a que a Corte de origem determinasse a redução do montante final executado. ... ()
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20 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão combatido. Fundamento autônomo. Não impugnação. Súmula 283/STF. Astreintes. Modificação em qualquer fase do feito. Possibilidade. Preclusão e coisa julgada. Não configuração. Entendimento firmado no earesp 650.536/RJ. Modificação do quantum. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Cabimento às instâncias ordinárias. Provimento negado.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto, incidindo na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF (STF). ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Exclusão das astreintes e despesas médicas da base de cálculo da condenação. Irresignação do exequente. Matéria preclusa e violação da coisa julgada. Ausência de impugnação a argumento específico. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Reforma do julgado. Reexame da prova. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula 283/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. ... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao «chamamento ao processo e aos «danos materiais, sob o fundamento de que incidem os óbices das Súmula 221/TST e Súmula 126/TST, respectivamente. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal ante o óbice da Súmula 126/TST, concluiu pela configuração do dano moral decorrente da realização de descontos salariais ilícitos pela reclamada, ao fundamento de que «restaram comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o abalo moral presumido («in re ipsa), ressaltando que «os documentos juntados ao acervo processual demonstram que os contracheques da autora foram praticamente zerados por sucessivos meses, além de ter o banco realizado vultosos lançamentos na conta corrente da empregada". Vale ressaltar que considerando que os contracheques da autora foram praticamente zerados por sucessivos meses, os descontos implicaram o não pagamento dos salários, que detém natureza alimentar, evidente a existência do dano que, no caso, prescinde de prova cabal, ocorrendo in re ipsa . Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença deferiu o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrente da realização de descontos salariais ilícitos pela reclamada. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. MULTA ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer imposta, relativamente à determinação para que a reclamada se abstivesse de efetuar descontos nos contracheque ou conta corrente da obreira sem prévia autorização por escrito, e ainda, a devolução dos valores indevidamente descontados. A indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV não viabiliza o processo do apelo, na medida em que não aborda a discussão específica dos autos, relativa ao valor da multa por obrigação de fazer (astreinte), prevista no CPC/2015, art. 537, revelando-se impertinente ao debate. Por outro lado, o apontamento genérico de violação ao CPC/2015, art. 537 sem especificação precisa do parágrafo, caput ou item que teria sido vulnerado, não atende às exigências da Súmula 221/TST. Por fim, os arestos colacionados também não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicaçãooficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 337, I, «a, desta Corte. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não emitiu tese sobre a questão relativa à sucumbência parcial da autora quanto aos pedidos em que ficou vencida na ação, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXCLUIU O BENEFÍCIO DA PARTE RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante com base na mera declaração de insuficiência, em desconformidade com os termos do CLT, art. 790, § 4º. Ocorre que, em decisão monocrática proferida por este Relator, foi dado provimento ao recurso de revista da parte reclamada para excluir o benefício da Justiça Gratuita da parte autora. Assim, ausente o interesse recursal da agravante na exclusão do benefício, uma vez que este já foi afastado nos termos do art. 790, §4º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reformou a sentença « para reconhecer a validade da dispensa e excluir da condenação a obrigação de reintegração, adimplemento de salários vencidos e vincendos, bem como de benefícios convencionais posteriores à dispensa «, sob o fundamento de que não há « concausalidade entre o trabalho exercido e a doença degenerativa manifestada «. A Corte local consignou que « a natureza da atividade do autor, mera atividade administrativa, de nada diferia das situações cotidianas vivenciadas pelo homem médio, o que, dessa forma, não poderia ser considerada como fator de agravamento da doença que o autor possuía «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Assim, uma conclusão em sentido antagônico desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido . MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ORDEM DE REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ORDEM DE REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 464, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ORDEM DE REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT afastou o pagamento das astreintes fixadas pelo Juízo da Vara do Trabalho ao fundamento de que, « embora o autor tenha levantado dúvida, quanto ao cumprimento integral da obrigação referente à reintegração, não juntou qualquer prova de que ainda não havia recebido os valores correspondentes, o que lhe incumbia, haja vista o auto de reintegração ensejar a presunção do cumprimento da obrigação «. Não obstante a discussão a respeito do ônus probatório do cumprimento da obrigação fixada pelo Juízo de origem, extrai-se do acórdão regional que ao reclamante foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo lhe sido conferindo o direito à reintegração, sob pena multa diária ( astreintes ), mas que essa obrigação de fazer imposta ao reclamado foi excluída por decisão superveniente do Tribunal Regional em sede de recurso ordinário. A fixação de multa cominatória em antecipação de tutela é plenamente possível, no entanto, fica condicionada a procedência do pedido principal, de modo que, julgado improcedente o pleito formulado na ação que deu ensejo à obrigação de fazer, como no caso, as astreintes perdem seu efeito retroativamente. Isso porque a decisão que arbitra a multa cominatória não faz coisa julgada material, haja vista ser apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, a qual pode ser modificada ou suprimida, sobretudo por ter sido fixada em medida cautelar. Precedentes do STJ e da 5ª Turma do TST. Recurso de revista não conhecido .
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência da parte agravante.
1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()
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25 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Astreintes. Alegada irrisoriedade. Modificação do quantum. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - A Corte Especial do STJ firmou o entendimento, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, de que « o valor das astreintes, previstas no citado CPC/2015, art. 461 revogado (correspondente ao art. 536 do Código vigente), é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Considera-se que a multa não tem uma finalidade em si mesma e, assim como pode ser fixada de ofício pelo juiz, em qualquer fase do processo, também pode ser revista ex officio por este, a qualquer tempo « (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 3/8/2021). ... ()
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26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Embargos à execução. Astreintes. Redução do valor. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do Recurso sob os seguintes fundamentos: incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. Nesse sentido: «O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula 7/STJ). (AgRg no REsp. 1.773.075, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7/3/2019.) Confiram-se ainda estes precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1/9/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31/8/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21/8/2020; e AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3/8/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16/10/2020. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 330-332, e/STJ); b) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «no presente caso, o executado também não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de excesso de execução quanto à incidência das astreintes. Com efeito, na linha do que foi considerado pelo juiz da execução (fl. 18), em março de 2006, o IAPEP tomou ciência da sentença condenatória que continha ordem judicial de imediata inclusão da exequente na folha de pagamento estadual como beneficiária de pensão por morte, sob pena da incidência de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dias de atraso. Do mesmo modo, tomou ciência de que o recurso de apelação que interpôs contra esta sentença foi recebido exclusivamente no efeito devolutivo, mas, mesmo assim, só veio a cumprir a aludida ordem no mês de maio de 2007, após o trânsito em julgado da citada sentença. Por assim dizer, é evidente a incidência das astreintes quanto ao referido período, não sendo suficiente para afastá-la a alegação genérica de cumprimento oportuno da ordem judicial, de maneira que, apesar das alegações feitas pelo IAPEP, entendo que a sentença também não merece ser reforma nesse capítulo"(fl. 213, e/STJ); e c) aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático probatória, o que é obstado ao STJ, como determina a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Obrigação de fazer. Tutela antecipada. Fixação de multa cominatória. Execução provisória. Agravo de instrumento. Alegada contrariedade ao art 1.022, I, II e III, do CPC. Propósito de reapreciação da causa. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Alegada violação a princípios constitucionais. Inviabilidade de análise na via do recurso especial. Alegada inexigibilidade da obrigação de fazer. Ausência de laudo de vistoria. Inviabilidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência da parte demandada.
1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA AÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta, da CF/88, conforme disposto no CLT, art. 896, § 9º. 2. No tocante à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da CF, certo é que referido dispositivo não trata diretamente da matéria em questão (interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação de protesto/documentação exigida). Assim, eventual ofensa ao aludido dispositivo constitucional seria apenas reflexa/indireta, não impulsionando a revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela existência de insalubridade no ambiente de trabalho em grau médio, sendo devido o adicional respectivo. Registrou que «atestou-se a existência de labor em ambiente insalubre, por exposição aos agentes ruído e frio, na medida em que não fornecidos protetores auriculares durante todo período de duração do pacto laboral, sem atenção ao prazo de validade e necessária substituição de referidos equipamentos, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção inadequados para neutralização do frio (bota de PVC, e não botas térmicas), constatando, ainda, a ausência de controle acerca do fornecimento regular e diário das luvas e meias térmicas. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria o reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não se vislumbra pertinência do art. 5º, V, da CF, relativo à eventual direito de resposta, com a matéria em análise, contexto que não viabiliza o reconhecimento de tal violação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência. 2. Em interpretação ao dispositivo legal acima mencionado, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que apenas quando determinado pedido é julgado totalmente improcedente configura-se a sucumbência recíproca apta a ensejar a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Logo, como não houve pedido julgado totalmente improcedente, como bem salientou a Corte de origem, não há falar na condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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30 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Astreintes. Modificação em qualquer fase do feito. Possibilidade. Preclusão e coisa julgada. Não configuração. Entendimento firmado nos earesp 650.536/RJ. Modificação do quantum. Reexame de fatos e provas. Cabimento às instâncias ordinárias. Provimento negado.
1 - A Corte Especial do STJ firmou entendimento, no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, de que «o valor das astreintes, previstas no citado CPC/2015, art. 461 revogado (correspondente ao art. 536 do Código vigente), é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Considera-se que a multa não tem uma finalidade em si mesma e, assim como pode ser fixada de ofício pelo juiz, em qualquer fase do processo, também pode ser revista ex officio por este, a qualquer tempo (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 3/8/2021.) ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.
Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Multa diária. Modificação ou exclusão. Possibilidade. Preclusão. Coisa julgada. Não ocorrência. Laudo pericial. Valor probatório. Princípio da persuasão racional do juiz. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Multa. Embargos de declaração. Caráter procrastinatório. Cabimento. Divergência jurisprudencial. Comprovação. Ausência.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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33 - STJ Recurso especial. Processual civil. Cumprimento provisório de sentença. Multa cominatória. Cobrança. Procedimento. Obrigação de pagar quantia certa. Sanção do CPC/2015, art. 523, § 1º. Incidência. Impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, X. Presunção. Abuso, má-fé ou fraude. Comprovação. Ônus do credor. Aplicação da regra à pessoa jurídica. Impossibilidade. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1. O propósito recursal consiste em definir. I) se a sanção processual do CPC/2015, art. 523, § 1º é aplicável ao valor executado a título de astreintes; II) de quem é o ônus probatório para se demonstrar que as verbas penhoradas até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos são a única reserva monetária do executado e que este esteja agindo com abuso, má-fé ou fraude; e III) se os valores bloqueados constituem verba impenhorável. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferira pedido liminar de tutela de urgência. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Imposição de astreintes. Cabimento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Astreintes. Redução do valor. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «Incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. Nesse sentido: «O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula 7/STJ). (AgRg no REsp. 1.773.075, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7/3/2019.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1/9/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31/8/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21/8/2020; e AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3/8/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16/10/2020. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.(fls. 330-332, e/STJ). ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Realização de cirurgia. Aplicação de multa por descumprimento. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Argumento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 494, I e II, 503, 506, 507, 508, 537, § 1º, 1.015, parágrafo único, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATO COATOR CONSISTENTE NA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, III DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 33/TST. OJ 99 DA SBDI-II. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em 18/10/2019, por Saritur - Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. contra ato praticado pela Juíza da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves que, na Ação de Produção Antecipada de Provas, autuada sob o 0010595-03.2019.5.03.0093, determinou a apresentação de documentos, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de multa, fixada em R$10.000,00, a ser revertida em favor do autor da ação trabalhista subjacente. II - O Desembargador Relator extinguiu, monocraticamente, o processo, na forma dos arts. 6º, §5º e 10 da Lei . 12.016/2009. Assinalou que « a decisão objurgada determinou a exibição das folhas de ponto do requerente, referentes ao período de 04.07.2014 até a data do ajuizamento da ação subjacente, e que, segundo o requerente da ação originária, se destinavam à aferição de possíveis horas extras não pagas. Foi determinada ainda a juntada do disco de tacógrafo do veículo placa PUA 2351, do dia 15.02.2017, contendo a movimentação deste veículo (velocidade) empreendida pelo requerente às 13h17, este último, caso ainda o mantenha, tendo em vista o disposto no CTB, art. 105 e arts. 5º e 6º da Res. 92, de 4.05.99, do CONTRAN «. Destacou, ainda, que « por meio da petição (Id 4464279), a impetrante informa que o autor da Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou o pagamento das horas extras, consoante a petição inicial da demanda, autuada sob o 0010872-34.2019.5.03.0185 (Id 6b6b560) «. III - Interposto agravo interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou-lhe provimento, denegando a segurança em definitivo. Em face do acórdão que denegou a segurança recorre ordinariamente a parte impetrante aduzindo que «Como o julgador de primeira instância está cobrando o valor da multa estipulada, mero astreinte para a efetivação do comando judicial, sujeitando a impetrante à penhora e constrição de seus bens para garantia da execução, o periculum in mora justifica o deferimento da medida liminar para determinar a paralisação da execução até o julgamento final do mandamus, o que se reitera aqui «. Sustenta que « como ato do juiz da Vara de Ribeirão das Neves, ao exigir da impetrante apresentação de documentos de forma coercitiva, seu ato se mostrou ilegal e abusivo, extrapolando completamente os limites e os objetivos da lei ao criar a ação de produção antecipada de provas, o presente mandado de segurança deverá ser concedido, conforme requerido na peça de ingresso, excluindo a obrigação de fazer e a multa cominada «. Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário, bem como pela reforma do acórdão recorrido e concessão da segurança, para cassar os efeitos do ato coator. IV - Preliminarmente à análise da inexistência de abusividade do ato coator oportuno mencionar que não cabe recurso da decisão que defere a pretensão do autor da Ação de Produção Antecipada de Provas, em face da previsão do art. 382, 34º, do CPC, in verbis : «Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário «. Desse modo, se o Legislador optou por não admitir recurso em face da decisão judicial que defere a produção antecipada de provas, não cabe mandado de segurança como sucedâneo recursal. V - A ausência de interesse, portanto, é inicial, havendo falar em trânsito em julgado formal e aplicação da inteligência do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 c/c Súmula 33/TST e Orientação Jurisprudencial 99 da SbDI-2. Precedentes. Por isso, ainda que se diga que houve interposição de recurso de agravo de petição, na ação de produção de provas matriz, processo 0010595-03.2019.5.03.0093, cujo provimento foi negado em 12/08/2020, uma vez que « Em face do reiterado e injustificado desatendimento de ordem judicial de exibição de documentos em sede de procedimento de antecipação de prova, a aplicação de multa coercitiva é medida que se impõe. Inteligência do art. 404 e, IV do CPC/2015, art. 339 « (Id. dcaa896), a ausência de interesse de agir é inicial, não havendo falar em perda superveniente do interesse, quer porque houve interposição de agravo de petição, quer pelo fato de o autor da ação antecipada de provas haver ajuizado a ação principal, reclamação trabalhista, autuada sob o 0010872-34.2019.5.03.0185 (Id 6b6b560), pleiteando horas extras. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido, na forma do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 c/c a Orientação Jurisprudencial 99 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e Súmula 33/TST.
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO - COBRANÇA INDEVIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - NÃO ACOLHIMENTO - Preliminar de coisa julgada que não merece ser acolhida - Fatos que sustentam a lide ocorridos após o trânsito em julgado da sentença anterior - Preliminar afastada - Mérito - Alegação de ausência de conduta lesiva - Afastamento - Prova dos autos Ementa: RECURSO INOMINADO - COBRANÇA INDEVIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - NÃO ACOLHIMENTO - Preliminar de coisa julgada que não merece ser acolhida - Fatos que sustentam a lide ocorridos após o trânsito em julgado da sentença anterior - Preliminar afastada - Mérito - Alegação de ausência de conduta lesiva - Afastamento - Prova dos autos que indicam que, mesmo após a discussão judicial e o trânsito em julgado de sentença que reconheceu a inexigibilidade dos valores cobrados, a ré persistiu em realizar cobranças - Cobranças indevidas que perduraram insistentemente, mesmo com a fixação de astreintes, as quais se reverteram em favor da autora - Conduta que consistiu em verdadeiro desdém e violação aos pronunciamentos judiciais, implicando em exacerbado sofrimento à parte autora - Danos morais configurados - Indenização fixada em montante proporcional e que não importa em enriquecimento ilícito - Valor justificável diante do prolongamento da conduta violadora da ordem judicial, que causou sério tormento à autora, a qual já possuía em seu favor provimento jurisdicional - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Art. 46, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido.
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução de multa por descumprimento de ordem judicial. Revisão do valor arbitrado. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - O entendimento do STJ é o de que a decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada, podendo ser modificada inclusive na fase de execução do julgado. Assim, não havia óbice a que a Corte de origem determinasse a redução do montante final executado. ... ()
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40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, Banco Santander S/A. nos autos do vertente mandado de segurança, processo 1226-81.2022.5.06.0000, em que se insurge em face de ato proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Escada/PE, nos autos da reclamação trabalhista 0000206-71.2022.5.06.0221, na qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência requerida para determinar a reintegração da parte litisconsorte aos quadros da parte reclamada e fixou multa em caso de descumprimento da obrigação. III - O ato coator pautou-se no a) comunicado de acidente de trabalho - CAT (id f601fb8); b) laudo médico atestando que a parte autora está incapacitada para o desempenho de atividades laborativas, estimando o prazo de 90 (noventa) dias (id 6b45a4e); c) bem como no deferimento do Auxílio-Doença Acidentário, de espécie B91, pelo INSS, com vigência a partir de 03/05/2022 (id bdf587a). IV - O acórdão recorrido denegou a segurança sob o fundamento de ter havido concessão inequívoca de B-91 de modo que « ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida do empregado ou por meio de decisão judicial passível de impugnação, a garantia de estabilidade no emprego é objetiva e deriva da própria concessão do benefício acidentário (inteligência da Lei 8.213/91, art. 118 e Súmula 378/TST)". Assim, reputou atendidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência reintegratória, nos moldes do CPC, art. 300, bem como ausente demonstração de qualquer afronta a direito líquido e certo apta a autorizar a concessão da segurança pretendida pelo Banco Santander S/A. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato da dispensa ter ocorrido em 18/04/2023, fazendo a reclamante jus a 72 (setenta e dois) dias de aviso prévio, projetado para 29/06/2022, de tal modo que os documentos acostados aos autos foram confeccionados dentro desse período contratual; b) a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário em 17/07/2022, retroagindo a 03/05/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; c) de modo que a parte litisconsorte detém garantia provisória de emprego contada a partir da data da alta previdenciária pelo prazo de um ano, devendo a cessação do benefício, bem como do referido prazo, serem comunicados ao juiz natural para a causa. VI - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ato coator fixou multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em reintegração em sede de tutela provisória de urgência, dispondo que « O referido ato de reintegração deverá ocorrer na presença de Oficial de Justiça, via mandado e, caso haja descumprimento desta determinação judicial, fica determinada, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em desfavor da parte demandada, até o limite de 90 (noventa) dias, a ser revertida à reclamante (fl. 71). II - Nas razões de seu recurso ordinário, aduz a parte recorrente, Banco Santander S/A. que «embora tenha sido minorada a multa arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, o Banco Réu discorda do valor ora atribuído, posto que, ainda assim restaram violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente, eis que a decisão arbitrou a título de multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de eventual descumprimento da obrigação até o limite de 90 (noventa) dias « (fl. 1.135). Sustenta que « Deve ser observado que se os danos estivessem caracterizados, o que não é a hipótese dos autos, que o valor da multa arbitrada carece de qualquer lógica, bem como não observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente « (fl. 1.135). Argumenta que « o arbitramento de uma multa diária (astreinte) no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o limite de 90 (noventa) dias. em caso de descumprimento da obrigação imposta não encontra qualquer base legal. O valor arbitrado vai de encontro com o disposto nos arts. 12 da Lei 7.347/85, 815 do CPC/2015 e 5º LV da CF, sendo certo que a manutenção de multa vultuosa enseja prejuízo irreversível, eis que as obrigações determinadas estão em dissonância com as provas produzidas nos autos e podem ser exigidas de imediato, caracterizando, portanto, a irreversibilidade da medida «. (fl. 1.135). Pontifica restar evidente que « o valor da multa demasiadamente elevada pelo descumprimento de obrigação de fazer, importa em evidente violação de direito líquido e certo da empresa, malferindo, inclusive, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88«. (fl. 1.136). Defende que « a decisão nos moldes proferidos deságua em enriquecimento ilícito, restando violado assim o art. 884 do CC. Além disso, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor da multa ou excluí-la, sendo verificado que se tornou excessiva, como é caso dos presentes autos, à teor do art. 537, § 1º, I, do CPC/2015 « (fl. 1.136). Assere que « em sendo fixada multa por descumprimento de obrigação, esta deveria ser considerada apenas para contagem em DIAS ÚTEIS. O STJ, ao examinar a contagem do prazo para cumprimento de sentença que estipula obrigação de pagar quantia certa, concluiu que (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/8/2019): a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá amesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem em dias úteis. (fl. 1.140). Por isso, pugna pela aplicação da mesma inteligência do julgado do STJ em recurso especial, dispondo que « deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial « (fl. 1.142). Em face do exposto requer, « caso mantida a ordem reintegração em sede de tutela, o que de forma alguma se espera, requer seja o valor da multa reduzido, drasticamente, a níveis proporcionais e razoáveis, devendo ainda haver critério limitador de dias ou a valor máximo, se mantida por essa Colenda Corte, o que não se espera (fl. 1.144). III - Não assiste razão à recorrente. No que diz respeito à limitação de valores fixados a título de astreintes, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reputa incabível a impetração de mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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41 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Astreintes. Alteração. Possibilidade. Coisa julgada. Preclusão. Não configuração. Valor arbitrado. Razoabilidade. Análise. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a decisão que fixa multa por descumprimento de ordem judicial não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, quando irrisória ou exorbitante, até mesmo de ofício e na fase de execução. ... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, nos autos do vertente mandado de segurança, processo 0100236-39.2022.5.01.0000, em que se insurge contra ato proferido pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, praticado nos autos da ação trabalhista 0100882-24.2021.5.01.0343, que deferiu a antecipação de tutela postulada na reclamatória para determinar a reintegração da litisconsorte. III - A liminar foi indeferida e a segurança denegada, em definitivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, motivo pelo qual a parte impetrante requer o provimento de seu recurso ordinário para que os efeitos do ato coator, que deferiu a tutela e reintegrou a parte litisconsorte, sejam suspensos. IV - São dados fáticos relevantes para a apreciação da vertente demanda: i) a circunstância de que a rescisão ocorreu em 09/11/2021; ii) o requerimento ao INSS foi feito em 11/11/2021, tendo o auxílio doença acidentário sido deferido à parte reclamante em 02/12/2021, retroagindo a 25/10/2021, quando ainda em vigor o contrato de trabalho, com data de cessação prevista para 31/05/2022 de modo que a garantia provisória de emprego subsiste até, no mínimo, 31/05/2023. V - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, porque não comunicou o empregador até a rescisão contratual, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No que diz respeito à limitação de valores referentes às astreintes e à possibilidade de liberação dos referidos valores à parte litisconsorte, reclamante na ação matriz, constata-se que a multa foi limitada a patamar razoável, em especial levando-se em consideração o porte financeiro da parte impetrante, de modo que vinte mil reais é um valor proporcional apto a ensejar o cumprimento e o respeito à decisão judicial de origem. II - Não obstante, a jurisprudência desta Subseção II reputa incabível o mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. III - Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Astreinte. Decisão judicial. Descumprimento. Necessidade. Acervo fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Valor. Revisão. Impossibilidade.
1 - O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado em data anterior à publicação da Emenda Constitucional 125. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Astreinte. Decisão judicial. Descumprimento. Necessidade. Acervo fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Valor. Revisão. Impossibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Exibição de documentos. Astreinte. Valor. Revisão. Impossibilidade. Acervo fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença. 1. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. 2. Embargos de declaração. Caráter protelatório. Aplicação de multa. Reexame da matéria. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. 3. Impugnação dos cálculos do contador. Rejeição. Conclusão fundada na apreciação de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. Juros de mora sobre as astreintes. Bis in idem. Impossibilidade. Precedentes. 5. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 6. Agravo interno improvido.
1 - Não ficou configurada a violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravante.
1 - O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual ofensa a resoluções, enunciados, portarias, circulares, súmulas ou instruções normativas, por não estarem tais atos compreendidos na expressão «Lei», constante da alínea «a» do, III da CF/88, art. 105. ... ()
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48 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em r ecurso especial. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Transferência de dados pessoais. Súmula 83/STJ. Cerceamento de defesa e astreintes. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Astreinte. Decisão judicial. Descumprimento. Necessidade. Acervo fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Valor. Revisão. Impossibilidade. Embargos de declaração protelatórios. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Multa. Cabimento.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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50 - STJ processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Infração administrativa. Astreintes. Valor excessivo. Possibilidade de alteração. Não violação da coisa julgada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em impugnação à execução, acolheu parcialmente a impugnação reduzindo em 50% do valor executado a título de multa. O agravante argumenta que, mesmo com a redução, o valor permanece exorbitante. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo. ... ()