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Doc. LEGJUR 346.9996.5135.1436

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o pedido de nova avaliação do bem imóvel a ser levado a leilão e determinou a manifestação do arremetante sobre o interesse na arrematação. Efeito suspensivo indeferido ao presente recurso. Bem imóvel penhorado e levado a leilão. Avaliação do bem realizada há cinco anos. Decurso do tempo que, por si só, não induz à realização de nova avaliação. Ausência de elementos acerca da alegada valorização do imóvel, que respeita às regras do mercado imobiliário. Única prosposta realizada quando do segundo praceamento que, embora não tenha se seguido de imediato depósito do valor do sinal, deve ser levada à apreciação do Juízo, ouvido o exequente. Proposto que não traz prejuízos ao executado. Execução que se realiza no interesse do credor (CPC, art. 797). Decisão mantida. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.9901.2712.3740

2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.

I. QUESTÃO EM EXAME

Execução de Título Extrajudicial. Sentença de extinção, ante a ocorrência de prescrição. Insurgência da exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.2661.8219.1887

3 - TJSP EXECUÇÃO - A


competência para decidir sobre a constatação do caráter concursal ou extraconcursal de crédito discutido em ação de execução individual e também sobre o prosseguimento dos atos de execução, contra devedor em recuperação judicial, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos extraconcursais ou apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, e os atos de constrição efetuados sobre o patrimônio de devedor falido ou recuperando, inclusive sobre a liberação ou não de bens penhorados e/ou bloqueados, é do MM Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial, sendo incabível o prosseguimento de execuções individuais contra devedor falido ou em recuperação judicial, após as decisões de decretação de sua falência ou deferimento do respectivo plano de recuperação judicial, ainda que exista prévia penhora - Como, na espécie: (a) a ação de execução encontra-se lastreada em três cédulas de crédito bancário e uma nota promissória; (b) em situação em que, nos autos da ação de recuperação judicial da devedora, o administrador judicial reconheceu o crédito do Banco Pine S/A como quirografário, sendo o valor de R$21.966.102,51 concursal e R$342.109,44, a título de garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios relativos à cédula de crédito bancário exequenda, não sujeitos à recuperação judicial e (c) referida classificação foi publicada em Diário Oficial pelo MM Juízo Universal em 03.06.2024, (d) é de se reconhecer que: (d.1) a questão relativa à extraconcursalidade do crédito exequendo já foi objeto de apreciação pelo MM Juízo da Recuperação Judicial, nos termos da orientação supra e (d.2) as rr. decisões agravadas, proferidas após a publicação da relação de credores de Mixtel Distribuidora Ltda, apenas e tão somente aplicaram o entendimento do Juízo Universal, observando que, para a prática de atos de expropriação, é necessário a manifestação daquele Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 730.4137.1121.3454

4 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora. Rejeição. Insurgência manifestada pelos devedores. Arguição de bem de família. Acolhimento. Prova produzida nos autos que foi suficiente a amparar a tese de impenhorabilidade com fulcro nos ditames da Lei 8009/90. A alienação fiduciária sobre o imóvel não constitui óbice à incidência da Lei 8.009/1990 e consequente reconhecimento de sua qualidade de bem de família, senão em face de quem foi dada a garantia. Precedentes.

Decisão agravada que deferiu a liberação dos ativos financeiros constritos nos autos em favor do credor. Descabimento. Conforme entendimento do e. STJ, ainda que se cuide de crédito extraconcursal, o controle dos atos de constrição patrimonial deve passar pelo crivo do Juízo da recuperação, sob pena de dificultar ou inviabilizar a retomada do equilíbrio financeiro da recuperanda. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 437.4669.2588.4484

5 - TJSP APELAÇÃO - BANCÁRIO -


Ação de execução de título extrajudicial - Sentença de extinção, por satisfação do crédito - Recurso do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1909.2467

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Cumprimento de sentença. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação de imóvel. Créditos tributários. Súmula 7 Do stj. Reexame do conjunto fáticoprobatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município do Rio de Janeiro objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento de sentença, indeferiu o requerimento de transferência ao município do saldo remanescente relativo ao valor da desapropriação do imóvel para quitação dos créditos tributários incidentes sobre ele, que hoje correspondem a R$ 41.365.688,89 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1173.0668

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Cumprimento de sentença. Tentativa de acordo. Penhora no rosto dos autos. Sub- rogação. Discordância do terceiro. Prosseguimento da execução. Cabimento. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 857, o terceiro benefic iário de penhora no rosto dos autos sub-roga-se nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2856.4326

8 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Não se tratando de apólice de seguro com prazo de vigência indeterminado, legítima a recusa pela Fazenda Pública exequente. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - No julgamento dos Aclaratórios, o Tribunal a quo asseverou: «Constata-se que a embargante pretende, na verdade, insistir em determinado aspecto da argumentação por ela expendida, com fito de reformar o decidido, alegando, assim, haver omissão e contradição na apreciação da Câmara. Entretanto «o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem obriga-se a ater-se aos fundamentos indicados (RT 689/147). por elas e tampouco a responder uma um, todos os seus argumentos. Na espécie, não houve qualquer vício que deva ser suprimido por meio de embargos declaratórios, porquanto a decisão externou fundamentação suficiente para dar provimento ao agravo interposto pelo exequente/embargado, verbis: (...) «Insurge-se o agravante contra a decisão que deferiu o seguro fiança apresentado pelo executado como garantia da execução. O executado apresentou apólice de seguro fiança na data de 09/11/2021, no valor nominal de R$ 13.915.432,89 (treze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), a fim de garantir o juízo executivo (mov. 75.1 e 75.2). O Município de Curitiba no mov. 83.1 apresentou recusa à indicação da apólice de seguro à penhora, requerendo a realização de penhora on-line, via sistema BACENJUD. De início, cumpre ressaltar que, para a garantia da execução, cabe ao executado efetuar depósito em dinheiro, apresentar fiança bancária ou seguro garantia que foram equiparados pela Lei 6.830 /80, para este fim, em seu art. 7º, II e art. 9º, I e II (ainda, com alterações pela Lei 13.043/2014) . Dessa forma, no caso de o executado não optar por uma dessas hipóteses, poderá nomear bens à penhora e, de acordo com a Lei 6.830/80, art. 10: ‘- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o art. 9º, a Art. 10 penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente Documento eletrônico VDA42954143 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:11Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 83525312-492f-4cd4-a1cf-7ac69e65ceb1 impenhoráveis’. Ainda, este é o entendimento deste Tribunal de Justiça (...) Entretanto, mesmo que se considere o seguro equiparado a dinheiro, devem ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, em cotejo com os requisitos indicados pela jurisprudência do STJ para a aceitação. Com efeito, o Exequente alega o risco de que a apólice se torne obsoleta durante o curso do processo, vez que tem prazo de vigência definido e curto, qual seja, 09/11/2023. A imagem da apólice é a seguinte: (...) Do exame da apólice, constata-se que, de fato, nela existe prazo determinado de vigência, sendo apontada a data de 09/11/2023. De acordo com o entendimento fixado pelo STJ, o aceite da Apólice de Seguro Garantia depende da previsão de prazo de vigência indeterminado: (...) Vale dizer, em casos como o presente, em que a apólice tem prazo determinado e, mais do que isso, com o termo final relativamente próximo, a orientação daquele tribunal superior é no sentido de ser legítima a recusa do credor. Portanto, diante dessa posição jurisprudencial, que aqui é adotada, a decisão de primeiro grau, que aceitou o seguro-garantia, merece reforma, de modo que é de se acolher a recusa manifestada pela Fazenda Pública exequente. (...) Percebe-se, enfim, que a decisão embargada externou clara e suficientemente os motivos pelos quais alcançou a conclusão ao final apontada. E, sendo os referidos fundamentos frontalmente contrários às alegações da parte, tampouco se poderia falar em omissão. (fls. 52-55, e/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2444.7402

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Correção monetária e juros. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em cumprimento de sentença. Na decisão, indeferiu-se o pedido de compelir a Caixa ao pagamento de correção monetária e juros de mora sobre o valor devido a título de honorários. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2481.2378

10 - STJ Processual civil. Tributário. Prescrição. Demora na citação. Culpa exclusiva do poder judiciário. Inviabilidade do revolvimento fático probatório. Dissolução irregular. Redirecionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando declaração da invalidade da penhora e o redirecionamento, além da prescrição do crédito tributário. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.3102.6549.1242

11 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. LEGJUR 240.3040.2615.1273

12 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Penhora on-line. Sistema bacenjud. Valores inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade pre sumida. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz. Provimento negado.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 833, X, bem como da jurisprudência do STJ, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplica ções financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos. Isso porque, além de as matérias de ordem pública serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1686.3488

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Habilitação. Servidor público civil. Reajustes de remuneração, proventos ou pensão. Índice de 28,86% Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Não houve violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de pedido de habilitação em decorrência do falecimento do credor e titular do direito, o Senhor João Ribeiro, ex- servidor público da Receita Federal do Brasil no cargo de Analista- Tributário(a) da RFB (ex-TTN). Na sentença, foi extinto o feito sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6701.4485

14 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Órgão colegiado composto exclusivamente por juízes convocados. Nulidade. Inexistência. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Preclusão. Substituição da penhora. Princípio da menor onerosidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6404.6449

15 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recur so especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Penhora. Ordem de gradação legal. Falta de prequestionamento. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Aresto impugnado conforme a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1211.2789

16 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Impenhorabilidade de valor inferior a quarenta salários-mínimos. Alcance. Manifestação da parte executada quanto à penhora. Desnecessidade. Dever do credor em demonstrar abuso, fraude ou má-fé. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2954.2494

17 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Desapropriação. Indenização. Múltiplas constrições sobre o bem. Penhoras no rosto dos autos. Direito de preferência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intempestividade e preclusão. Impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Concurso de credores. Sub-rogação que não altera a prioridade para o recebimento.


1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, porque a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se quanto aos pontos imprescindíveis ao deslinde do feito. O aresto recorrido rejeitou a tese de intempestividade e decidiu que a sub-rogação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31 não altera a prioridade para o recebimento da indenização nem exclui o direito de outros credores. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9976.8114

18 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Impenhorabilidade de valor inferior a quarenta salários-mínimos. Alcance. Manifestação da parte executada quanto à penhora. Desnecessidade. Dever do credor em demonstrar abuso, fraude ou má-fé. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9308.0132

19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Realização de segunda penhora. Hipóteses. Inobservância. Manifestação prévia do devedor. Necessidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.


1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 25/7/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/6/2022 e atribuído ao gabinete em 23/9/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8745.8635

20 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Bloqueio de conta de pessoa jurídica. Penhora. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em execução fiscal que indeferiu o pedido de bloqueio de conta de pessoa jurídica executada, sob o argumento de tratar- se de conta bancária de pessoa física e não ultrapassar 40 (quarenta) salários-mínimos. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8727.5130

21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da agravante.


1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 751.1010.8343.8010

22 - TJSP AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO. Contrato de locação de imóvel não residencial. Fase de cumprimento do julgado. Penhora de imóvel pertencente ao executado. Superveniência de revogação do mandato outorgado pelo exequente aos ex-Advogados e realização de acordo entre demandante e demandado. SENTENÇA de homologação do acordo, com extinção do Incidente nos termos do CPC/2015, art. 924, II. APELAÇÃO dos ex-Advogados do exequente, que pedem a anulação da sentença homologatória, argumentando que a Advogada do executado estranhamente recebeu procuração do exequente, tendo havido acordo entre as partes, ambas representadas pela Advogada do executado, em conduta que constitui infração ética, aduzindo que não foram intimados para manifestação quanto ao acordo, que abrangeu verba honorária sucumbencial, além do débito locatício; o exequente contava 86 anos de idade quando do ajuizamento, em 2012, é semialfabetizado e vulnerável, sujeito a anuir com negócios jurídicos sem verdadeiro conhecimento do conteúdo; não houve efetiva revogação do mandato «ad judicia» outorgado pelo exequente aos apelantes quando da realização do mencionado acordo. EXAME: Apelo que comporta conhecimento somente em relação à discussão atinente aos honorários sucumbenciais devidos aos apelante, dada a ausência de legitimidade e interesse recursal para defesa de direito alheio. Aplicação do CPC/2015, art. 18. Autor exequente que revogou o mandato outorgado aos Advogados apelantes aceitando o patrocínio da Advogada dos apelados, em acordo firmado nos autos, com a extinção da execução pela satisfação da obrigação exequenda, nos termos do CPC/2015, art. 924, II. Extinção que deve, contudo, ser afastada, para possibilitar aos Advogados apelantes o prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais a eles pertencentes, tendo em vista a ausência de anuência desses credores autônomos no acordo havido entre o locador demandante e o locatário demandado. Aplicação da Lei 8.906/94, CCB/2002, art. 23, CCB/2002,art. 844, «caput», e CCB/2002, art. 848, parágrafo único, e CPC/2015, art. 85, §14. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.


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Doc. LEGJUR 109.3770.2549.9963

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU e TAXA - Exercícios de 2017 a 2019 - Município de Mongaguá - Pedido de aceitação de bem imóvel em garantia do juízo - Ausência de manifestação da municipalidade - Decisão judicial recusando a garantia oferecida - Não cabimento - Ausência de fundamentação apta a rechaçar o bem imóvel indicado à penhora, na medida em que o valor venal de supera o valor exequendo - Relatividade da ordem legal de preferência estabelecida na Lei 6.830/80, art. 11, a qual pode ser afastada à luz do caso em concreto, como o que ora se verifica - Demonstração de equilíbrio entre o princípio da menor onerosidade e o do interesse do credor - Incidência dos comandos normativos previstos nos CPC, art. 797 e CPC art. 805 - Incidência, de todo modo, do art. 15 da LEF - Precedente desta C. Corte - Possibilidade de aceitação do próprio imóvel que originou o débito como garantia da execução fiscal, por se tratar de obrigação «propter rem - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 221.2060.9722.1668

25 - STJ Questão de ordem. Recurso especial. Acórdão judicial homologado. Perda superveniente de objeto.


1. Questão de Ordem suscitada em virtude de pedido de reconhecimento da perda de objeto formulado pela parte recorrente, tendo em vista a celebração de acordo judicial nos autos originários. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0520.0219

26 - STJ processual civil. Direito tributário. Crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nerval DOeste que rejeitou a exceção de pré-executividade por si oposta, determinando o prosseguimento da demanda expropriatória. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6151.1415.2517

27 - STJ recurso especial. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofício á instituição financeira para informar a natureza da quantia penhorada. Indeferimento. CPC/2015, art. 854, § 3º. Prazo destinado a comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que a quantia tornada indisponível foi excessiva. Exercício da defesa dos executados pela curadoria especial, que se supõe ampla, atua dentro das limitações processuais causadas pelo próprio desinteresse manifestado pelo representado. Recurso improvido.


1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o executados - no caso dos autos, representados pela Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial -, após o prazo de cinco dias previsto no § 3º, do CPC/2015, art. 854, destinado a comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que a quantia tornada indisponível foi excessiva, poderiam, diversamente, requerer ao Juízo a expedição de ofício para que a Caixa Econômica Federal informasse a natureza da conta bancária, a fim de verificar a impenhorabilidade ou não do valor ali constrito. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5171.1885.9053

28 - STJ Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).


Da usucapião ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4765.4141

29 - STJ Civil. Processual civil. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança. Cabimento do writ, pelo credor, contra decisão que concede a ordem de habeas corpus favorável ao devedor. Possibilidade. Inexistência de contraditório ou intervenção do credor no habeas corpus. Restrições cognitivas que justificam o cabimento, sob pena de vulnerabilidade processual ao credor e ofensa à paridade de armas. Acórdão que obstou a prisão do devedor que se funda apenas na percepção pessoal de suficiência dos valores depositados e na quitação parcial da dívida. Manifesta ilegalidade e teratologia. Critérios para definição do valor do pensionamento definidos em anterior ação, na qual foram consideradas as possibilidades do devedor e as necessidades do credor. Reexame dessas circunstâncias ou consideração de fatos supervenientes em habeas corpus. Impossibilidade. Necessidade de ação revisional ou exoneratória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Valor devido nominalmente elevado. Irrelevância. Particularidades da hipótese. Família com elevado padrão social e econômico. Valor que se acumulou por culpa exclusiva do devedor. Modificação judicial do rito eleito pelo credor para penhora e expropriação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Segurança concedida.


1 - O propósito recursal é definir se é teratológico ou manifestamente ilegal o acórdão que, em habeas corpus impetrado pelo devedor de alimentos, concede a ordem ao fundamento de que os depósitos realizados no curso da execução, em razão de seu elevado valor nominal, comprometeriam a urgência e contemporaneidade dos alimentos cobrados pelo rito da prisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9166.6897

30 - STJ Direito civil e processo civil. Reconsideração no agravo em recurso especial. Impugnação ao cumprimento provisório de sentença. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Penhora on-line. Substituição. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.9467.4164

31 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).


«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5260.3893.6384

32 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Acórdão recorrido que, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve a declaração de ineficácia da nomeação de bens móveis à penhora, considerando desnecessário dar nova vista dos autos à parte executada, para se manifestar acerca da petição de recusa de bens apresentada pela exequente. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 805. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Violação aos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10 não configurada. Alegada violação ao art. 185, parágrafo único, do CTN e suscitada divergência jurisprudencial quanto aos requisitos para o reconhecimento de fraude à execução. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4260.7313.6743

33 - STJ Alienação judicial. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. CPC/2015, art. 843. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor. CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842 e CPC/2015, art. 889. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 87. CPC/2015, art. 674, § 2º.


1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.1202.6000.7900

34 - STJ Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. Processual civil. Recursos especiais. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826.


«1 - Ação de execução de título extrajudicial proposta em 18/03/2016. Recursos especiais interpostos em 17/09/2019 e 18/11/2019 e atribuídos a este gabinete em 05/09/2020. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0336.4918

35 - STJ Processual civil e civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Verba salarial. Penhora. Acórdão embargado. Vício do julgado. Existência. Falta de indexação de peças geradas pela corte de origem. Tese de negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento. Ocorrência. Embargos acolhidos. Novo exame do recurso. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Caracterização. Retorno à origem. Recurso provido.


1 - A falha na indexação de peças no visualizador do processo eletrônico levou o acórdão ora embargado a concluir equivocadamente pela ausência de oposição de declaratórios ao acórdão recorrido. Após a interposição dos presentes embargos, a indexação do processo foi refeita e foram localizados a petição de aclaratórios e o acórdão que os rejeitou. Assim, os embargos devem ser acolhidos para que a aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional seja reconsiderada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0667.6959

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cobrança de despesas condominiais. Bem de família. Penhora do imóvel. Possibilidade. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Substituição da penhora do imóvel por aluguéis. Descabimento. Princípio da efetividade da execução. Desinteresse do credor. Ausência de afronta ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Ordem de gradação legal. Caráter não absoluto. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3682.8686

37 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Ausência de manifestação expressa de dois ou mais juízos acerca de sua competência ou de sua incompetência. CPC/2015, art. 66. Descabimento. Atuação em sua esfera de competência. Agravo não provido.


1 - Para caracterizar-se o conflito de competência é indispensável a manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma demanda. (AgRg no CC 113.767/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2011, DJe 14/10/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.9163.1004.0600

38 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Penhora. Ordem legal. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6952.7002.7700

39 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Penhora. Ordem legal. Peculiaridades do caso. Penhora no rosto dos autos. Possibilidade. Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Interesses. Devedor e credor. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.5312.9002.8500

40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. 1. Empresa em recuperação judicial. Medidas de constrição de bens e/ou valores por parte de outro juízo. Impossibilidade. Precedentes. 2. Alegação de ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso especial afastada. Mitigação. Dissídio jurisprudencial notório. 3. Agravo improvido.


«1 - A despeito de a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º assegurar o direito de os credores prosseguirem com seus pleitos individuais passado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data em que deferido o processamento da recuperação judicial, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem mitigado sua aplicação, tendo em vista que tal determinação se mostra de difícil conciliação com o escopo maior de implementação do plano de recuperação da empresa. 1.1. De fato, a questão é bastante debatida nesta Corte, que em inúmeras oportunidades já afirmou que, «na recuperação judicial, a competência de outros juízos se limita à apuração de respectivos créditos, sendo vedada a prática de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação (AgRg no CC Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 19/5/2014). 1.2. Em atenção a Lei 11.101/2005, art. 47, as Turmas que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça têm declarado a competência do Juízo Recuperacional para deliberar sobre atos de constrição ou alienação de bens e/ou valores da sociedade em recuperação, não em virtude da natureza do crédito, mas em razão de questão prática insuperável - higidez do fluxo de caixa da empresa, que não comporta duplo controle. 1.3. Além disso, nos termos da jurisprudência do STJ, o fato de ter a penhora sido determinada pelo Juízo da execução singular em data anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial não impede a manifestação do Juízo universal, em razão da sua força atrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1004.6700

41 - STJ Processual civil. Recurso especial contra acórdão que julgou agravo interno de decisão que indeferiu a antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Necessidade de exaurimento de instância.


«1 - A empresa recorrente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do juízo de primeiro grau, que, nos autos da Execução Fiscal, deferiu requerimento do ente público de substituição da penhora de bem móvel (cuja nomeação havia alegadamente sido objeto de anterior manifestação de anuência da Fazenda credora) por ativos financeiros, em quantia equivalente a aproximadamente R$162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0010.4200

42 - STJ Processual civil. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Questões relevantes para a solução da lide. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.


«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca do seguinte ponto: «II - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS Impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família - Ônus probatório - Cogência do CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 789 e CPC/2015, art. 833, VIII, c/c Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º e Lei 4.504/1964, art. 4º, II (Estatuto da Terra). Discute-se nos autos a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, a qual encontra amparo em diversos dispositivos legais, sendo relevante transcrevê-los a seguir para uma melhor compreensão do instituto: (...) Infere-se, assim, do citado arcabouço legal, que a pequena propriedade rural - assim definida de acordo com o módulo fiscal do município em que situada - é impenhorável, acaso seja o único imóvel do requerente, desde que trabalhada pela família e quanto a débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Tais requisitos são exigíveis de modo cumulativo. (...) É certo, ademais, ao contrário do que preconiza a decisão recorrida, que cumpriria ao excipiente/executado se desincumbir do ônus probatório de demonstrar a impenhorabilidade em tela, conforme as regras mestras do direito probatório (CPC/2015, art. 373, I), não tendo comprovado, de modo suficiente, o quanto pretendido, de modo que a combatida constrição não pode ser elidida pela simples formulação de teses na presente processual. (...) Não há olvidar, nessa linha, que a impenhorabilidade constitui norma de exceção e benéfica ao executado/devedor, uma vez que a penhorabilidade é a regra do sistema (CPC/2015, art. 789), dado que a jurisdição executiva busca a satisfação do crédito do credor (CPC/2015, art. 797, CPC/2015, art. 824, CPC/2015, art. 831), de modo que o rol do CPC/2015, art. 833 deve ser interpretado de forma restritiva. No caso em apreço, o fato é que não restou demonstrado pelo embargante/executado que o imóvel rural penhorado é trabalhado pela família e que os frutos da exploração são fundamentais para sua subsistência. Desse modo, reafirma-se a posição delineada nesta peça, ao tempo em que se requer a integração do julgado, com a apreciação dos dispositivos suscitados nesta peça, imprescindíveis para o deslinde da controvérsia; sucessivamente, requer-se sejam acolhidos os aclaratórios, ainda que para exclusivos fins de prequestionamento (fls. 299-303, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4994.6000.9300

43 - STJ Família. Recurso especial. Hipoteca. Garantia real em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária dos proprietários. Penhora. Oponibilidade de impenhorabilidade do bem de família. Inviabilidade. Doação de imóvel. Transferência de propriedade. Registro público. Registro do título translativo no cartório de imóveis. Necessidade. Hipoteca. Função de garantir a dívida. Atributo. Sequela. Anterior doação do bem hipotecado em partilha de bens, sem averbação na matrícula do imóvel. Inexistência de prejuízo ao credor com garantia real. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.419. CCB/2002, art. 1.475. CCB/2002, art. 1.479. CCB/2002, art. 1.481.


«1 - Os proprietários do bem - genitores dos autores da ação - deram aval em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária de que são sócios, o que atrai a incidência da Lei 8.009/1990, art. 3º, V, que estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5009.0500

44 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Homologação dos cálculos por contador judicial. Impugnação. Alegação de excesso de execução. Preclusão afastada.


«1 - Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se objetiva a restituição de quantias indevidamente recolhidas a título de contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2100

45 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1384.9000.2200

46 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Extinção por ilegitimidade do réu. Contestação genérica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... Senhor Presidente, com a devida vênia da eminente Relatora, acompanho a conclusão do voto divergente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, embora o faça com fundamentação diversa. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9001.6900

47 - STJ Processual civil. Lei 6.830/1980, art. 25. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Lef, art. 8º, § 2º. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Execução fiscal. Citação e penhora realizadas. Ausência de impulso oficial. Prescrição. Não configuração. Incidência, por analogia, da Súmula 106/STJ.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (Lei 6.830/1980, art. 25) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9001.3600

48 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Violação da Lei 6.830/1980, art. 9º, II. Dispositivo sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.


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Doc. LEGJUR 195.0764.9006.6700

49 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Abandono de causa. CPC/2015, art. 485, III. Obrigatoriedade de intimação pessoal fixando prazo para promover o andamento do feito, cujo desatendimento será sancionado com sentença terminativa sem mérito. CPC/2015, art. 485, § 1º.


«1 - O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (CPC/2015, art. 485, III), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (que é de cinco dias, no CPC/2015), acarretará a extinção do feito. Exegese do CPC/2015, art. 485, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1003.4700

50 - STJ Processual civil. Consulta ao sistema infojud. Necessidade de exaurimento das diligências a fim de localizar bens do executado. Desnecessidade. Precedentes do STJ.


«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a impossibilidade de realização de consulta ao INFOJUD caso não esgotados os meios à disposição do credor para localizar bens do devedor. ... ()

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