1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Veículo estragado. Conserto. Demora de 47 dias para entrega. Mero aborrecimento. Verba indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O atraso da oficina na entrega de automóvel que lhe foi confiado para conserto é mero aborrecimento, incapaz de gerar dano moral.... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Acidente de veículo em rodovia. Pneu danificado por buraco na pista. Comprovação. Responsabilidade objetiva da concessionária reconhecida em relação ao estrago em um dos pneus. Reparação devida. Recurso parcialmente provido.
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de arrendamento mercantil. Notificação equivocada encaminhada à contratante que nada devia ao Banco, porque de há muito havia entregado espontaneamente o veículo. Mera ameaça de negativação do nome da autora, nos órgãos de proteção ao crédito. Autora não demonstrou a existência do dano que afirmou ter sofrido. Indenização indevida. Recurso improvido.
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4 - TJSP Contrato. Obrigação de não fazer. Seguro de veículo. Autorização para débito em conta corrente. Desídia da seguradora que não comprovou ter entregado na instituição financeira a autorização para débito automático. Inadimplemento de parcelas do débito. Cancelamento em virtude de atraso no pagamento de parcela do prêmio. Impossibilidade. Autorização efetivada pela corretora, representante da seguradora, para realização dos reparos no veículo. Lei 4594/1964, art. 1º. Serviços que não podem ser cobrados da segurada em razão da recusa da seguradora em pagar a indenização. Danos morais. Inocorrência. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido, com observação.
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5 - TJRJ APELAÇÃO. ARTIGOS 311,§ 2º, III, E 180, CAPUT, N/F 70, TODOS DO CP.
Pena: 4 anos e 1 mês de Reclusão e 22 Dias-multa Regime fechado. Apelante, consciente e voluntariamente, conduzia, em proveito próprio e alheio, o veículo TOYOTA/COROLLA, cor BRANCA, ostentando placa falsa QYN 5G06, que sabia e devia saber estar adulterada. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o apelante, consciente e voluntariamente, ainda conduzia, em proveito próprio e alheio, coisa que sabia e devia saber ser produto de crime, qual seja, o referido veículo TOYOTA COROLLA, ciente de tratar-se de produto de roubo, conforme RO 035- 029599/2023. O apelante respondeu que teria adquirido de um amigo pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como que teria entregado mais um veículo que possuía como parte do pagamento, mas não soube esclarecer a qualificação ou contato do referido amigo. Foi realizada revista no veículo, tendo sido encontrados uma bolsa de cor marrom contendo grande quantidade de dinheiro em espécie, 03 (três) aparelhos de telefone celular, um da marca Motorola, cor azul, e os outros dois da marca Samsung, um de cor preta e outro de cor prata, 02 (dois) cadernos com anotações, um relógio de pulso da marca Invicta, com pulseira em metal dourado, 02 (dois) cordões de metal dourado, 01 (uma) pulseira de metal dourada, sendo arrecadado em espécie o total de R$21.373,00. SEM RAZÃO À DEFESA: Verifica-se que a origem ilícita do veículo está evidenciada nos autos cuja ocorrência foi lavrado no RO 035-029599/2023. O apelante, apresentou justificativa vaga e inconsistente, alegando apenas que «comprou o veículo de um amigo pelo valor R$ 30.000,00, bem como que teria entregado mais um veículo que possuía como parte do pagamento, mas sequer declinou qualquer dado de qualificação deste suposto amigo, ou outros detalhes da mencionada negociação. Relativamente ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, do mesmo modo, conclui-se pelo acerto do decreto condenatório, já que a prova apurou, de maneira segura, que o acusado realmente estava conduzindo o automóvel furtado, o qual ostentava placas que não pertenciam ao veículo em questão. O laudo de exame pericial de adulteração de veículos/parte de veículos, identificou o material como veículo da marca Toyota, modelo Corolla, cor branca, ano 2020/2021, constando a observação de que o Veículo ostenta placa de licenciamento QYN5G06, inidônea, ou seja, não pertence originalmente ao veículo. O delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, na figura equiparada prevista no art. 311, § 2º, III, do CP, também restou caracterizado e comprovado, sendo prescindível comprovação que o recorrente tenha contribuído de qualquer forma para a adulteração das placas do veículo, porquanto o delito que lhe foi imputado se caracteriza com a mera condução ou sua utilização de qualquer forma, que ostente algum sinal identificador adulterado, o que restou incontroverso nos autos. Por se tratar de crime patrimonial, a posse do bem de procedência espúria inverte o ônus da prova e gera presunção de responsabilidade. Não se há falar, pois, em insuficiência probatória no caso concreto, tampouco embasadora do in dubio pro reo, cumprindo anotar que a demonstração de qualquer causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade é ônus de quem alega (CPP, art. 156), exigindo comprovação inequívoca, o que inocorre nestes autos. Incabível a desclassificação do delito, nos termos do §3º do CP, art. 180. o apelante tinha plena ciência de que o veículo era produto de crime, «especialmente por utilizar placa adulterada e por não possuir a documentação necessária, além de deixar de anexar aos autos maiores informações acerca da pessoa de quem alega ter adquirido licitamente". Inviável a fixação de regime mais brando O regime fechado se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando, ante a possibilidade de o apelante não ser suficientemente intimidado a não mais delinquir. Diante do quantum de pena aplicado e da reincidência ostentada, mantem-se fixado o regime aplicado: fechado. Improsperável o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: Ausente o requisito necessário previstos nos arts. 44 e art. 77, ambos do CP. Impossível a restituição do valor apreendido no momento da prisão em flagrante. A quantia apreendida com o apelante está vinculada à investigação de sua participação em milícia, lavagem de dinheiro e falso da nota fiscal. A r. sentença não merece reparo devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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6 - TJSP VOTO 44.233
Compra e venda de motocicleta em leilão. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Veículo adquirido pelo autor em leilão realizado pela ré Lance Maior Negócios Ltda. EPP em 17.03.2022. A prova documental reunida aos autos comprova que o veículo em 24.06.2013, data anterior à supramencionada, foi alienado pela seguradora a terceiro, também por meio de leilão, tendo ela comunicado a venda ao Detran e entregado ao comprador a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo. Por motivo alheio à vontade da seguradora, a motocicleta continua registrada em seu nome, a despeito de constar do cadastro do órgão de trânsito a comunicação de venda. Impossibilidade de se imputar à seguradora a responsabilidade pela não transferência do veículo para o nome do autor. Ilegitimidade passiva reconhecida. Sentença reformada. ... ()
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7 - TJSP HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
Pleito de que seja revogada a prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe a liberdade provisória. Possibilidade. Paciente que era condutor de veículo abordado por policiais, tendo entregado os documentos do veículo e próprio e cooperado com a abordagem. Descrição por testemunhas policiais de que passageiro do veículo fugiu, momento em que caiu tijolo de cocaína do seu corpo. Não encontradas drogas dentro do veículo nem descrita conduta suspeita do paciente. Ausência de indícios suficientes, até o momento, de conhecimento do tráfico de drogas por parte do paciente. Circunstâncias objetivas e subjetivas a indicar a ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a aplicação das medidas cautelares do art. 319, I e IV, do CPP, confirmando-se a decisão liminar.... ()
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8 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado. Emprego de chave falsa. Vestígios existentes e não desaparecidos. Perícia. Imprescindibilidade. Agravo desprovido.
1 - O entendimento desta Corte Superior de Justiça está consolidado no sentido de que, nos casos de furto qualificado pelo emprego de chave falsa em que há vestígios é imprescindível a elaboração de laudo pericial para a comprovação da mencionada qualificadora, salvo se desaparecidos os vestígios. ... ()
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9 - TJRS Estelionato e comunicação falsa de crime. Absorção. Silêncio do acusado. Prova. CP, art. 340.
«1 - A comunicação falsa de crime, no caso dos autos, restou absorvida pelo estelionato, na medida em que foi meio manejado pelo réu ao efeito de dar credibilidade à farsa do furto do veículo, não se constituindo, esse expediente (ação), em delito autônomo. ... ()
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10 - TJPE Direito processual civil. Recurso de apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Entrega de veículo diverso do contratado. Parcelas quitadas. Danos material e moral comprovados. Apelo improvido. Sentença mantida.
«1. Não há qualquer controvérsia a respeito do adimplemento das parcelas por parte da autora, porém a parte ré não cumpriu a sua parte em relação ao que estava previamente acordado no contrato, pois fez a entrega de um veículo com modelo e valor inferior e sem as chaves originais. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VEÍCULO DO APELANTE (CAMINHÃO) QUE ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE E, POR DESCUIDO NA DIREÇÃO, INVADIU A PISTA CONTRÁRIA, COLIDINDO DE FRENTE COM O AUTOMÓVEL DO AUTOR. FOTOGRAFIAS E BRAT ACOSTADO AOS AUTOS QUE COMPROVAM A DINÂMICA DO ACIDENTE. CONDUTA, DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. NO TOCANTE AO DANO MORAL, COMO BEM DESTACOU A SENTENÇA, «NÃO ESTAMOS DIANTE DE UM ACIDENTE ROTINEIRO ... O VEÍCULO EM QUE O AUTOR ESTAVA FOI DESTRUÍDO ... O AUTOR SOBREVIVEU DEVIDO AO ACASO". AS FOTOGRAFIAS DE FLS. 35/39 MOSTRAM QUE O VEÍCULO DO AUTOR FOI TOTALMENTE ESMAGADO PELO CAMINHÃO DO APELANTE. O RISCO DE MORTE DO AUTOR FOI EMINENTE. PRESENÇA DE PECULIARIDADE QUE JUSTIFIQUE A FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM PATAMAR SUPERIOR AO USUALMENTE CONCEDIDO POR ESTA E. CÂMARA. INCENSURÁVEL A SENTENÇA RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM 2% (DOIS PRO CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA.
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12 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Vias de fato, ameaça e dano qualificado, perpetrados no âmbito da violência doméstica. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão do réu em relação ao dano provocado no veículo da vítima, que se soma às fotos e à perícia do estrago causado. Relato da vítima e prints de conversa por aplicativo que demonstram a prática do crime de ameaça. Relato da vítima e do policial que são suficientes para demonstrar a ocorrência das agressões. Jurisprudência confere especial relevância ao relato da ofendida. Manutenção das condenações e da pena aplicada. Recurso desprovido... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE, CONVOLADA EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
Sentença de parcial procedência para rescindir o contrato, por culpa das rés, e condená-las, solidariamente, a restituir aos autores a quantia de R$ 6.300,00. Inconformismo dos promitentes compradores. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. Os demandantes se desincumbiram adequadamente do ônus que sobre eles recai de comprovar fato constitutivo do direito reivindicado ao ressarcimento de R$ 16.000,00, valor correspondente ao veículo que demonstraram ter entregado às rés como parte do preço do imóvel. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição, observada a causalidade. RECURSO PROVIDO... ()
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14 - TJSP CONSUMIDOR. LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
Autor a alegar que a não apresentação oportuna de documentos pela locadora o impossibilitou de recorrer de multa de trânsito que lhe foi aplicada. Pretensão que se aparelha, essencialmente, na teoria da perda de uma chance. Improcedência. Hipótese em que se exige seja a chance séria e real, não meramente hipotética. Polo ativo que não demonstrou objetiva probabilidade de êxito no recurso caso a ré tivesse, em tempo oportuno, entregado todos os documentos que solicitou. Natureza da infração (negativa de submissão a teste de alcoolemia) que torna mesmo improvável a vitória administrativa. Consumidor que não negou categoricamente seu envolvimento nos fatos. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido... ()
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15 - TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente ocorrido em coletivo do BRT. Autor, ora apelado, que teve dedo mínimo da mão direita esmagado quando do fechamento da porta do veículo. Sentença de procedência parcial. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Conjunto de prova que corrobora o fato constitutivo do direito do demandante. Dano material comprovado. Quantum indenizatório que, fixado em R$ 10.000,00, atende aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade aplicáveis ao caso. Relação contratual. Juros de mora a contar da citação, na forma do art. 405 do CC. Sucumbência mínima do pedido. Acerto do decisum. Recurso a que se nega provimento.
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16 - TJSP *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demandantes que reclamam dano em veículo automotor a eles pertencente, atribuindo o estrago a pedrada desferida pelo requerido, que por sua vez nega a acusação em contestação que não é contrariada. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só do requerido, que insiste na improcedência da Ação. EXAME: Prova segura do dano na capota do veículo automotor. Mera juntada de Boletim de Ocorrência com declaração unilateral do condutor do veículo que não basta para imputar ao requerido a culpa pelo dano, mormente considerando a negativa da autoria do fato pelo demandado em contestação não impugnada em réplica. Aplicação do CPC, art. 373, I. Prova dos autos que, em cotejo com as alegações das partes, não autoriza o acolhimento da pretensão indenizatória dos autores. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pelos autores, arbitrada a honorária devida ao Patrono do requerido em doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do CPC, art. 85, § 2º, observada a «gratuidade concedida na Vara de origem. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.*... ()
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17 - TJSP INDENIZAÇÃO - «Negativação em cadastros de inadimplentes - Autora que alugou veículo da requerida, com cláusula de proteção básica e coparticipação, e envolveu-se em acidente - Elaboração de boletim de ocorrência e devolução do veículo à locadora - Requerida que, então, incluiu o nome da autora nos cadastros de inadimplentes em razão do não ressarcimento dos valores referentes aos danos causados Ementa: INDENIZAÇÃO - «Negativação em cadastros de inadimplentes - Autora que alugou veículo da requerida, com cláusula de proteção básica e coparticipação, e envolveu-se em acidente - Elaboração de boletim de ocorrência e devolução do veículo à locadora - Requerida que, então, incluiu o nome da autora nos cadastros de inadimplentes em razão do não ressarcimento dos valores referentes aos danos causados ao carro - Descabimento - Comportamento ilícito da requerida - Caso a autora não tivesse entregado os bens em perfeitas condições de uso, competiria à requerida avaliar o valor do dano, cobrar extrajudicialmente o montante e, em caso de não pagamento, mover demanda judicial visando à liquidação e ao ressarcimento - Inexistência de dívida líquida e certa que autorize o saque de duplicata e a negativação do nome da locatária em cadastros de inadimplentes - Requerida, ademais, que sequer demonstrou nos autos a extensão dos danos no veículo que justifique o valor exigido - Comportamento abusivo da requerida que acarretou na indevida «negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, o que represente efetiva lesão moral passível de compensação pecuniária - Indenização por danos morais fixada com razoabilidade (R$ 5.000,00), em montante incapaz de representar enriquecimento sem causa - Sentença que reconheceu a inexigibilidade dos valores e condenou a ré a pagar indenização por danos morais mantida pelos seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.
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18 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Ausência de nulidade. Busca pessoal realizada após o devido monitoramento pelos policiais. Agravo regimental desprovido.
1 - Consta dos autos que o serviço de inteligência da polícia relatou que um indivíduo comercializava drogas e que se deslocava com um veículo VW Gol de cor branca. A equipe policial fez o devido monitoramento e a posterior prisão do agravante após este ter entregado a droga para um indivíduo não identificado. ... ()
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19 - TJSP Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Recurso das partes. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, s c e d, do CPP.
1. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas pelas provas produzidas ao longo da persecução penal. Genitora do ofendido que, em plenário, confirmou o desaparecimento de seu filho pouco depois dele ter combinado de encontrar-se com indivíduo que manifestara interesse na aquisição de seu veículo. Confirmou, ainda, ter entregado à autoridade policial o número da linha telefônica do indivíduo com quem o ofendido realizou a negociação. Delegada responsável pelas investigações que detalhou, em plenário, todas as diligências realizadas com vistas à localização do ofendido. Quebra do sigilo dos dados da linha telefônica fornecida pela genitora da vítima que revelou a sua vinculação a Vinicyus e motivou a expedição de mandado de busca e apreensão para a sua residência. Cumprimento da ordem judicial que resultou na apreensão do aparelho celular de Vinicyus, cujo conteúdo revelou comunicações com o ofendido, por meio das quais, passando-se por «Lucas Santos, manifestou interesse na realização de permuta dos seus respectivos veículos. Revelou, ainda, conversas com Vitor, mencionando assassinato do ofendido, bem como o temor que sentiam pela possibilidade de serem descobertos. Apuração, no curso das investigações, de que Cleiton teria delatado comparsas responsáveis pela prática de roubos na região à autoridade policial, todos integrantes da mesma organização criminosa que os acusados. Genitora do ofendido que reconheceu os acusados como comparsas de seu filho na prática de ilícitos penais. Circunstâncias que conduzem à conclusão de que, em decorrência da delação apresentada por Cleiton à autoridade policial, Vinicyus e Vitor deliberaram pelo seu assassinato. Passando-se por «Lucas Santos, Vinicyus atraiu Cleiton para local ermo na cidade de Itapecerica da Serra simulando interesse na realização de permuta entre os veículos. Veredicto proferido que encontra aderência ao conjunto probatório. 2. Qualificadoras que foram demonstradas pelo conjunto probatório. Motivo fútil. Homicídio motivado pelo fato de o ofendido ter delatado à autoridade policial o envolvimento de comparsas em roubos realizados na região, integrantes da mesma organização criminosa que os ora acusados. Delito praticado mediante emprego de dissimulação. Ofendido que foi atraído para o local dos fatos após simulação, por Vinicyus, de interesse na aquisição de seu veículo. 3. Dosimetria. 3.1. Da pena aplicada ao réu Vinicyus. Dosimetria que não comporta reparos. 3.2. Da pena aplicada ao réu Vitor. Afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de elementos que demonstrem maior culpabilidade na conduta praticada pelo réu. Fixação da pena base no mínimo legal. Pluralidade de qualificadoras reconhecida pelo Conselho de Sentença. Utilização de uma delas como circunstância agravante na segunda fase da dosimetria. Cabimento. Circunstância igualmente prevista como agravante genérica. Inteligência do CP, art. 61. Precedentes. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 62, I. Ausência de elementos que comprovem a coordenação da empreitada criminosa. Readequação do aumento aplicado para 1/6. Regime fechado mantido. 5. Recursos conhecidos. Recurso interposto pela defesa de Vinicyus improvido. Recurso interposto pela defesa de Vitor parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Termo inicial dos juros. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Honorários de sucumbência recursal. Majoração.
«1 - Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material devido à acidente sofrido pela agravada, que teve parte do seu corpo esmagado por ter sido atingida por veículo da agravante. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio. Nulidade configurada. Razões da decisão não debatidas no recurso interposto. Agravo não conhecido.
1 - A decisão agravada demonstrou que as circunstâncias descritas pelas instâncias ordinárias - apuração relacionada a suposto crime patrimonial, com perseguição a um veículo com placas clonadas, posteriormente abordado sem a apreensão de nenhum objeto ilícito, suposta confissão informal do condutor de que havia entregado drogas em uma residência (situação negada pelo paciente em seu interrogatório judicial) e posterior abordagem na casa por ele descrita, com a anuência do morador - são insuficientes para indicar a presença de fundadas razões que justificassem o ingresso no domicílio. Cada um dos dados mencionados foi analisado individualmente e refutado, com base na jurisprudência desta Corte Superior, para levar à conclusão da nulidade da diligência realizada. ... ()
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22 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 180, CAPUT; 288-A; 311, § 2º, III; 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL; 14 E 16, § 1º, S I E II, DA LEI 10.826/03, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZATIVOS E FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO QUE o DecretoU, ASSIM COMO DAQUELOUTRA QUE A MANTEVE; ¿...AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS SÃO FAVORÁVEIS AOS PACIENTES...¿; ¿...NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS QUE OS PACIENTES TENHAM TURBADO OU VENHA TURBAR A AÇÃO PENAL...¿ E QUE NÃO FOI COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS, POR MAGISTRADOS DIFERENTES E SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DEMONSTRADOS. PACIENTES INTEGRARIAM MILÍCIA PRIVADA QUE PRATICA EXTORSÕES; TERIAM EFETUADO MANOBRA BRUSCA EM VIA PÚBLICA E EMPREENDIDO FUGA QUANDO VISUALIZARAM A GUARNIÇÃO POLICIAL; O VEÍCULO ERA PRODUTO DE ROUBO; TERIAM EFETUADO DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS E, COM ELES, TERIAM SIDO ARRECADADAS ARMAS E MUNIÇÕES, RESTANDO SUPERADA AS ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, ESPRAIADO O PERICULUM LIBERTATIS E O EFETIVO O RISCO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO E À EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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23 - TJSP Prestação de serviços. Programa de auxílio mútuo veicular para rastreamento, roubo, furto, pronta resposta, proteção app, carro reserva e assistência 24h. Demanda declaratória de nulidade cumulada com pedido indenizatório. Julgamento de improcedência quanto ao pedido de nulidade do negócio jurídico, sem recurso por parte dos autores. Reconhecimento, por outro lado, de falha na prestação dos serviços da cargo da ré, com sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Pedido cumulado, todavia, formulado em ordem sucessiva, e, assim, atrelado ao desfecho do primeiro pedido. Descabimento do exame do pedido indenizatório no tocante à perspectiva de falha na prestação do serviço, quando não foi esse o fundamento do pedido principal, estribado em vício na própria formação do negócio jurídico. Pretensão indenizatória que deve ser tida por prejudicada, ante o desacolhimento do primeiro pedido, por decisão não recorrida. Sentença reformada em tal sentido, por fundamento diverso do sustentado pela ré, mas suscetível de conhecimento de ofício. Apelação provida para tal fim.
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24 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Embargos de declaração. Fim de prequestionamento. Multa. Descabimento. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Ágio. Despesa. Dedução da base de cálculo. Operação entre partes dependentes. Possibilidade. Negócio jurídico anterior à alteração legal. Empresa-veículo. Presunção de indedutibilidade. Ilegalidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, II quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos autos. ... ()
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25 - STJ Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()
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26 - STJ Recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário c.c. Pedido de indenização e repetição de indébito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. Assunção de dívida firmada com terceiro. Exoneração do devedor primitivo do vínculo obrigacional. Ilegitimidade ativa para discutir as cláusulas do contrato, do qual não faz parte. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Acórdão recorrido mantido na íntegra. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal de origem analisou expressamente a questão acerca da ilegitimidade ativa da autora, ora recorrente, tanto que reformou a sentença para extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 180, CAPUT. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. ARGUMENTOS DEFENSIVOS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR.
1. Asentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, às penas de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos. ... ()
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28 - TJSP Apelação. Receptação e uso de documento falso. Recurso defensivo pretendendo a valoração da atenuante da confissão espontânea, em razão da confissão formalizada para fins de celebração de ANPP e, também, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
1. Dos delitos de receptação e uso de documento falso. Conjunto probatório robusto. Relato de policial militar que encontra respaldo no laudo pericial produzido para o processo. Apreensão de um automóvel de origem espúria, produto de roubo. Provas que indicam ter sido o veículo adquirido em uma «feira de rolo". Ausência de documentação que comprove a origem lícita do bem. Dispêndio de valor aquém daquele praticado no mercado, de todo a desnudar a irregularidade do negócio que foi efetuado pelo apelante. Comprovado uso de CLRV falsificada. Réu que assumiu haver entregado a documentação aos policiais. Qualificações jurídico-penais adequadas e compatíveis com a espécie. 2. Da individualização das penas. Penas-base retornadas para seus mínimos legais. Ausência de fundamentação bastante para ensejar o deslocamento das penas-base do crime de receptação. Valoração da confissão espontânea em razão da narrativa do apelante. Versão que contribuiu para o correto deslinde da causa, muito embora admitindo parcialmente os fatos. Entendimento STJ. Manutenção do regime aberto. Réu primário. Inviabilidade da aplicação dos arts. 44 e 77, ambos do CP. Apelante que descumpriu acordo de ANPP justamente em razão do não-cumprimento de condição que se referia à prestação de serviços à comunidade. Substituição, neste caso, que se revela insuficiente e inócua para o caso concreto. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Estelionato. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta delituosa praticada.. Risco de reiteração delitiva. Paciente ainda não localizado. Alegação de ausência de contemporaneidade. Fato novo superveniente. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. ... ()
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30 - STJ processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime do CTB, art. 302, parágrafo único, II, e CTB, art. 310. Prescrição. Indevida supressão de instância. Absolvição. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Crime da Lei 9.503/1997, art. 310. Crime de perigo abstrato. Regime inicial semiaberto. Inexistência de ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - O capítulo acerca da a prescrição do crime do CTB, art. 310 não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, ainda que se fale ter sido pedido subsidiário, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito ou benévolo. Veículo conduzido por um dos companheiros de viagem da vítima, devidamente habilitado. Solidariedade. Responsabilidade solidária do proprietário do automóvel. Responsabilidade pelo fato da coisa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 145/STJ. Súmula 341/STF. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 736.
«... É incontroverso nos autos: (i) que houve um acidente que vitimou o recorrente; (ii) que esse acidente ocorreu durante uma viagem no veículo de propriedade do recorrido; (iii) que esse veículo estava sendo dirigido por Luciano Henn Bernadi; e (iv) que esse teria ingerido bebidas alcoólicas e remédios para não dormir horas antes do acidente. ... ()
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32 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Estelionato. Estelionatário que simula depósito na conta corrente dos autores em pagamento de veículo anunciado. Posterior estorno. Defeito do serviço caracterizado. Indenização fixada em R$ 4.500,00 para cada autor. CDC, art. 14 e CDC, art. 31. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ação indenizatória ajuizada por correntistas em face de banco. Ação de estelionatário que compareceu à residência dos Autores em um Domingo de Páscoa, quando não havia expediente bancário, simulando ter feito uma transferência on line para a conta corrente da Segunda Autora, de importância destinada à aquisição de um automóvel de propriedade do Primeiro Autor, tendo os ora Apelados, diante da informação obtida on line de que tal valor se encontrava depositado em sua conta, entregado o automóvel ao candidato à aquisição, sendo, entretanto, tal valor estornado no dia seguinte porque, na realidade, não se tratava de transferência on line, mas de depósito efetuado em caixa eletrônico por meio de envelope, que depois se constatou estar vazio, o que levou ao estorno da mencionada importância. Legitimidade «ad causam do banco Réu, diante da relação de consumo mantida com o Apelado, e da circunstância dos Autores atribuírem ao Réu responsabilidade pelos prejuízos que sofreram, aplicandose o princípio da asserção, constituindo a questão da responsabilidade ou não do Banco matéria de mérito. Defeito de serviço caracterizado, tendo em vista que o extrato eletrônico obtido pelos Autores no site da Ré faz menção à existência de saldo em decorrência de depósito, sem mencionar que o mesmo fora feito em caixa eletrônico, o que revestiu de razoabilidade a suposição dos ora Apelados de que fora feita uma transferência on line, levandoos a entregar o automóvel ao estelionatário, Informação que contrastou com a obtida no dia seguinte em agência bancária do Réu, onde consta claramente que o depósito fora efetuado naquela agência, em uma máquina, circunstância que, se fosse do conhecimento prévio dos Autores, teria provavelmente evitado as conseqüências danosas, por ser do conhecimento geral que os depósitos realizados em máquinas, fora do expediente bancários, somente são conferidos no primeiro dia útil subseqüente. Falha no dever de informar preconizado pelo CDC, art. 31, que caracteriza o defeito do serviço, que acarreta ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados, independentemente de culpa, na forma preconizada no CDC, art. 14, não estando configurada na hipótese nenhuma das excludentes previstas no § 3º do mesmo artigo, porque os danos sofridos pelos Autores não se devem exclusivamente à ação de terceiro. Inequívoco o abalo psíquico experimentado pelos Autores, ao se verem privados de seu automóvel, sem obterem a contrapartida que esperavam, amargando ainda a sensação de terem sido enganados o que caracteriza o dano moral indenizável. Indenização por dano moral corretamente fixada.... ()
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33 - STJ Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a e «c). Ação condenatória. Matéria jornalística. Colisão entre liberdade de imprensa e a proteção à honra objetiva de pessoa jurídica. Tutela dos direitos da personalidade. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido veiculado na demanda, reconhecendo a obrigação de indenizar, ao reputar caracterizada a negligência do órgão de imprensa ao não conferir a veracidade das informações objeto da reportagem ofensiva. Insurgência recursal da empresa jornalística.
«1. No tocante à alegada ofensa aos artigos da Constituição Federal, tem-se por inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria a usurpação de competência atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102). ... ()
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34 - STJ Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil. Existência de vínculo sócio-afetivo nutrido durante aproximadamente vinte e dois anos de convivência que culminou com o reconhecimento jurídico da paternidade. Verdade biológica que se mostrou desinfluente para o reconhecimento da paternidade aliada ao estabelecimento de vínculo afetivo. Pretensão de anulação do registro sob o argumento de vício de consentimento. Impossibilidade. Erro substancial afastado pelas instâncias ordinárias. Perfilhação. Irrevogabilidade. Recurso especial a que se nega provimento. CCB/2002, arts. 10, II, 138, 139, II, 1.595, 1.604 e 1.610. CF/88, art. 227, § 6º.
«... A celeuma instaurada no recurso especial centra-se em saber se a ausência de vínculo biológico (afastado, incontroversamente, por exame de DNA) tem ou não o condão de desconstituir o estado de filiação, in casu, reconhecido juridicamente após, aproximadamente, vinte e dois anos, período no qual se estabeleceu vínculo sócio-afetivo entre os demandantes. Discute-se, ainda, diante da moldura fática delineada pelas Instâncias ordinárias, a ocorrência ou não de erro essencial quando do reconhecimento voluntário da paternidade. ... ()
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35 - STJ Família. Filiação. Adoção a brasileira. Registro público. Ação de anulação de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento. Maternidade socioafetiva. Situação consolidada. Preponderância da preservação da estabilidade familiar. CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.593 e CCB/2002, art. 1.604. ECA, art. 39 e ECA, art. 165. CCB, art. 348.
- A peculiaridade da lide centra-se no pleito formulado por uma irmã em face da outra, por meio do qual se busca anular o assento de nascimento. Para isso, fundamenta seu pedido em alegação de falsidade ideológica perpetrada pela falecida mãe que, nos termos em que foram descritos os fatos no acórdão recorrido – considerada a sua imutabilidade nesta via recursal –, registrou filha recém-nascida de outrem como sua. ... ()
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36 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de extorsão, duas vezes, em concurso material. Writ que tece considerações sobre a imputação, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis da Paciente e alegando que ela sofre de depressão e ansiedade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no dia 07.04.24, passando-se por policial civil (portando uma suposta carteira própria e algemas) e dizendo que tinha denúncias contra o bar de propriedade da vítima, a algemou e a levou para dentro do estabelecimento comercial, constrangendo-a, mediante grave ameaça externada pelo emprego de uma réplica de arma de fogo, a entregar-lhe o valor de R$ 1.000,00, «para que tudo fosse resolvido, tendo a vítima entregue a ela quantia de R$ 700,00. Não satisfeita, a Paciente teria retornado ao bar da vítima poucos dias depois (em 12.04.24), e, novamente se passando por policial civil, ordenou a entrega da quantia de R$ 1.300,00, sob o argumento de que havia novas denúncias, tendo a vítima estranhado e se recusado, momento em que a Paciente, ao perceber a presença de populares no local, empreendeu fuga. Após acionada, a polícia logrou localizar a Paciente ao lado de seu automóvel em via pública, restando arrecadados no interior do veículo uma capa de colete com escritas referindo «Polícia Civil, um soutache com o escrito «Altomar A+, uma touca ninja, uma algema, uma réplica de revólver marca Amadeo Rossi, com 6 itens análogos a munições, estando duas deflagradas e quatro intactas, uma réplica de pistola Beeman p17 e uma carteira porta-documento com um brasão da República escrito «Polícia, razão pela qual acabou presa em flagrante. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que responde a outra ação penal por suposta vulneração ao art. 184, 2º, do CP, estando o processo suspenso por conta da sua não localização para ser citada pessoalmente (CPP, art. 366). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Decisão atacada que justificou que «não há nos autos a comprovação de que a custodiada reside no endereço indicado ou mesmo que exerça ocupação lícita, de forma que a decretação da cautelar em questão assegura igualmente a aplicação da lei penal. Isto porque, ausente qualquer demonstração de vínculo com esta localidade, a colocação em liberdade poderia impedir sua localização posterior". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Quanto ao alegado problema de saúde (depressão e ansiedade), vê-se que já em sede de audiência de custódia a MMª Drª Juíza ordenou a expedição de ofício à SEAP para providenciar o atendimento médico à Paciente. Inicial que não se fez acompanhar da indispensável prova pré-constituída capaz de evidenciar, estreme de dúvidas, uma eventual impossibilidade de a SEAP gerir os alegados problemas de saúde da Paciente, sendo presumida a capacidade de prestar assistência médico-ambulatorial geral a todos os seus custodiados. Questão que deve ser submetida, prévia e originariamente, ao juízo de origem, sob pena de operar em odiosa supressão de instância (STJ). Denegação da ordem.
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37 - STJ Família. Agravo interno agravo em recurso especial. Processual. Civil. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Responsabilidade civil do hospital. Troca de bebês em maternidade.
«1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à sua pretensão, mas suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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38 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de associação ao tráfico. Recurso que argui preliminar de nulidade das interceptações telefônicas, e, no mérito, persegue a solução absolutória. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas que não se sustenta. Juízo de origem que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, fazendo expressa referência à postulação ministerial que indicou tal necessidade. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Materialidade e autoria positivadas. Ação penal deflagrada a partir de investigação policial, cuja finalidade era apurar a atuação de uma organização estruturada para a prática do comércio ilícito de entorpecentes no município de São Gonçalo. Investigações que se iniciaram com a incursão de policiais civis em comunidade do Complexo do Salgueiro (São Gonçalo), no dia 12.03.2018, os quais se depararam com diversos criminosos que se evadiram e abandonaram uma bolsa contendo drogas, balança, telefone celular e outros objetos. Regular apreensão do aparelho celular em questão e análise da respectiva agenda telefônica, a partir da qual foram identificados alguns números de telefones utilizados por membros de grupos criminosos com atuação em comunidades de São Gonçalo, Niterói e Rio de Janeiro, todos vinculados ao Comando Vermelho, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas, bem como de outros terminais que foram descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que a apelante Jupiara se achava associada ao núcleo criminoso atuante no município do Rio de Janeiro, mais especificamente na comunidade do Parque União, que se insere no Complexo da Maré. Ré que foi identificada em ações rotineiras de inteligência policial, sendo descoberta por meio de diálogos travados com indivíduo alvo da operação, passando a ser monitorada no 4º período da investigação (11.09.18 a 25.09.18). Testemunhal acusatória que, aliada ao resultado das interceptações, detalhou o trabalho realizado durante as investigações, por meio das quais foram identificados mais de vinte traficantes vinculados ao Comando Vermelho. Testemunho prestado por policial civil confirmando que, durante o trabalho de interceptação telefônica, escutou o terminal atrelado a Ré, concluindo que ela era a responsável pelo armazenamento, guarda e transporte de material entorpecente, a partir de vínculo firmado perante a facção Comando Vermelho. Ré que sequer se dignou a apresentar sua versão, já que não foi localizada, sendo decretada a sua revelia. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelante que possuía função bem definida no âmbito da organização, atuando de forma conjunta e solidária, mediante divisão de tarefas, promovendo, direta ou indiretamente, o comércio de material entorpecente em comunidade do Rio de Janeiro dominada pelo Comando Vermelho. Ré que exercia a função de guarda, armazenamento e transporte de material entorpecente para o núcleo criminoso que explora o tráfico de drogas na comunidade do Parque União (Complexo da Maré). Existência de diálogo entre a Ré e seu filho Leandro, do dia 20.09.18, na qual ela esclarece que um indivíduo de alcunha «Boquinha havia entregado maconha, crack e cocaína para guardar, e, inclusive, chega a reclamar do peso dos entorpecentes que iria carregar. Registro de outra conversa, captada em julho de 2018, na qual a Ré, na qualidade de interlocutora, se compromete com um indivíduo, que a chama de «tia, a transportar dois quilos de cocaína até a Comunidade do Parque União (identificada na conversa pela sigla «P.U), demonstrando que ela, em período anterior à sua identificação, já participava do tráfico na referida comunidade, controlada pelo Comando vermelho. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não foi impugnada e não tende a merecer ajustes. Pena-base que foi depurada no mínimo legal e assim estabilizada (03 anos de reclusão e 700 dias-multa), com substituição por restritivas de direito (CP, art. 44) e fixação do regime aberto (CP, art. 33). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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39 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de constituição de milícia privada, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, circunstanciados pelo concurso de pessoas. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, além de imputar existência de excesso de prazo para o encerramento da instrução. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, de forma livre e consciente, teria integrado milícia particular, associando-se de forma estável entre si e a outros indivíduos não identificados, com a finalidade de praticar crimes, dentre eles, extorsões. Ainda segundo consta, sem autorização legal ou regulamentar, teria portado e possuído 02 (duas) armas de fogo, a saber: 01 (uma) arma de fogo do tipo pistola, marca GLOCK, calibre .40, e 01 (uma) arma de fogo do tipo fuzil, marca COLT, calibre 5.56 (uso restrito), além de 01 (uma) granada CONDOR, 56 (cinquenta e seis) munições calibre .40, 142 (cento e quarenta e duas) munições calibre 5.56, 5 (cinco) carregadores calibre 5.56 e 5 (cinco) carregadores calibre .40. Policiais militares que, em princípio, teriam verificado o automóvel FIAT ARGO BRANCO (placa com final 2E91) e, após abordagem e revista do Paciente (ora identificado como condutor do veículo), lograram encontrar, no porta malas, uma bolsa contendo 5 (cinco) carregadores de fuzil, sendo 04 (quatro) municiados e 01 (um) vazio, e 05 (cinco) carregadores de pistola, todos municiados, 01 (um) colete balístico com uma placa de cerâmica, 01 (uma) granada luz e som, não letal, 01 (um) rádio comunicador, 01 (um) cinto tático e 01 (uma) lata de spray de pimenta. Ademais, o Paciente, em tese, teria entregado aos agentes públicos armas que estariam acondicionadas no banco traseiro, alegando que o veículo era ¿da firma¿. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque ¿só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus¿ (STJ). Paciente portador de maus antecedentes, eis que ostenta condenação transitada em julgado em 12.12.2008, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do CP, sendo condenado à pena de dois anos de reclusão. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que ¿a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar¿. Fenômeno dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, ¿denegar a liberdade provisória¿ (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que ainda se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, ¿somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿. Paciente preso desde 09.01.2024, tendo a instrução se encerrado na data de 08.07.2024, estando o processo atualmente concluso para prolação da sentença, havendo, portanto, a perspectiva concreta para um desfecho iminente, situação que atrai a incidência da Súmula 52/STJ (¿encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo¿). Denegação da ordem.
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40 - STJ Família. Filiação. Adoção a brasileira. Registro público. Ação de anulação de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento. Maternidade socioafetiva. Situação consolidada. Preponderância da preservação da estabilidade familiar. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o reconhecimento da maternidade socioafetiva CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.593 e CCB/2002, art. 1.604. ECA, art. 39 e ECA, art. 165. CCB, art. 348.
«... III. Do reconhecimento da maternidade socioafetiva (art. 348 do CC/16, correspondente ao art. 1.604 do CC/02). ... ()
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41 - TJRJ Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação dos crimes de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada (duas vezes), tráfico de drogas majorado pelo envolvimento de menor, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menor, tudo em concurso material. Writ que tece comentários sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela. Ademais, destaca que «a instrução está longe de terminar num cenário em que a própria vítima não reconheceu o acusado como sendo o relacionado ao fato". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (duplamente reincidente por roubo) que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Davi, teria efetuado disparos de arma de fogo contra os policiais militares Marcio da Silva Costa e Eric Santos dos Reis, que estavam no exercício das suas funções. Paciente que, após troca de tiros, teria fugido em um táxi juntamente com a corré e dois adolescentes (Davi e Ana Beatriz) que, em princípio, teriam sido corrompidos para a prática de crimes. Motorista do veículo que teria estranhado comportamento dos indivíduos e, após avistar viatura da polícia militar (e mesmo diante de supostas ameaças), pediu por ajuda. Realizada abordagem e revista no veículo, teriam sido encontrados «uma mochila contendo erva seca, acondicionada em 14 unidades de sacolé; pó branco, acondicionado em 92 unidades de recipiente plástico; assemelhado ao CRACK, acondicionado em 262 unidades de sacolé, além de um simulacro de pistola de cor preta, um rádio comunicador de cor prata e uma arma de fogo do tipo revólver, marca S & W, calibre .32 S & W Short, todos devidamente periciados". Além disso, o Paciente, a corré e os adolescentes teriam transportado, mantido sob sua guarda e ocultado, de forma compartilhada, uma arma de fogo do tipo revólver, marca S & W, calibre .32 S & W Short, número de série 205162, com tambor de 05 (cinco) câmaras, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ressalta-se que, em princípio, o crime de homicídio não teria se consumado por motivos alheios à vontade do Paciente, o qual teria sido, em tese, praticado para assegurar a impunidade do crime de tráfico de drogas. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Alegação sobre o não reconhecimento do Paciente que não tem o condão de afastar os motivos que ensejam a decretação da custódia, sobretudo porque a pessoa mencionada (Amarildo) não figura como vítima no processo de origem. Matéria que, de qualquer sorte, versa sobre questão ligada ao mérito da imputação acusatória, cuja análise é inviável em sede de habeas corpus. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Paciente que ostenta a condição de plurireincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo duas vezes, além de ostentar outras diversas anotações em sua FAC. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «o acusado não reside no distrito da culpa, não demonstrou possuir residência fixa, trabalho honesto ou outro elemento de convicção que me convença que não se furtará à aplicação da lei penal". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ROUBO CIR-CUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIR-RO BANGU, REGIONAL DE BANGU, COMAR-CA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSI-VA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO A INCIDÊNCIA DA TEN-TATIVA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDU-TORA, SEM PREJUÍZO DA MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MAIS BRANDO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RE-CORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUN-DO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, BRUNO, FUNCIO-NÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CHIQCELL, E PELOS AGENTES DA LEI, JAR-DEL MARCIO E ROBERTO, DANDO CONTA AQUELE PRIMEIRO DE QUE SE DIRIGIU AO LOCAL PREVIAMENTE ESTIPULADO PARA REALIZAR A ENTREGA DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR ADQUIRIDO VIA INTERNET ¿ CONTUDO, AO NÃO LOCALIZAR O DESTINATÁRIO E APÓS CONTACTAR SEU EMPREGADOR, VEIO A SER SURPREENDIDO PELO ORA APELANTE, QUEM DESEMBAR-COU DO ASSENTO TRASEIRO DE UM AUTO-MÓVEL, MODELO VOYAGE PRATEADO E, EM SEGUIDA, MEDIANTE O EMPREGO DE VIO-LÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMU-LAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DIZENDO: ¿ME DÁ LOGO, ME DÁ LOGO PARA NÃO HAVER ES-TRESSE!¿, E, MUITO EMBORA JÁ TIVESSE PERCEBIDO QUE SE TRATAVA DE UMA RA-PINAGEM, MAS RELUTANTE EM ACEITAR ISTO, EM RESPOSTA, INDAGOU SE O PAGA-MENTO NÃO SERIA REALIZADO VIA TRANS-FERÊNCIA BANCÁRIA (PIX), MAS O IMPLI-CADO, IMPACIENTE, INSISTIU DIZENDO: «ME DÁ LOGO!, E, NO QUE FOI APENAS PARCIALMENTE ATENDIDO, AO TRANSFE-RIR SOMENTE SUA MOCHILA AO ROUBA-DOR, MAS SENDO CERTO QUE O BRIGADIA-NO, JARDEL, QUE SE ENCONTRAVA À PAI-SANA, DO OUTRO LADO DA RUA, PERCE-BENDO A ESTRANHEZA DA SITUAÇÃO, PRONTAMENTE INTERVEIO, CULMINANDO NA RENDIÇÃO IMEDIATA DO RECORRENTE E NA SAÍDA FORÇADA DOS OUTROS DOIS COMPARSAS DO VEÍCULO, TENDO O MOTO-RISTA SE SUBMETIDO À ORDEM POLICIAL, PROSTRANDO-SE NO SOLO, ENQUANTO QUE O CORRÉU ROBSON, FAZENDO MENÇÃO DE ESTAR ARMADO, TENTOU EMPREENDER FUGA, MAS FOI ALVEJADO NA PERNA PELO DISPARO EFETUADO PELO AGENTE ESTA-TAL, QUE, NA SEQUÊNCIA, SOLICITOU RE-FORÇO ADICIONAL AO SERVIÇO DE EMER-GÊNCIA ATRAVÉS DO 190, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA AO LOCAL DO POLI-CIAL CIVIL, ROBERTO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE, MOTIVADO PELO ESTAMPIDO DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, ENQUAN-TO SE DIRIGIA À DELEGACIA, DESLOCOU-SE AO EPICENTRO DO CONFRONTO, LOGRAN-DO ARRECADAR, DURANTE A INSPEÇÃO DO AUTOMÓVEL UTILIZADO PELOS ENVOLVI-DOS, UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA REDUÇÃO DA PARCELA PECUNIÁRIA DA REPRIMENDA, MAS DE-VENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES AGORA FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES E O QUE ORA SE AFASTA, QUANTITATIVO QUE PERMANE-CERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERA-DA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFIS-SÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARA-DIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA TERCEI-RA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APE-NAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGEN-TES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E QUE, NA SE-QUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS), EM RAZÃO DO CONATUS, EM SE TRATANDO, INDUBITAVELMENTE, DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DU-RANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMA-NECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO AL-CANCE DA CONSUMAÇÃO, EM SE CONSIDE-RANDO O QUE FOI ASSEVERADO PELO PRÓ-PRIO ESPOLIADO: ¿QUE NÃO CHEGARAM A SUBTRAIR O CELULAR; QUE O POLICIAL CHE-GOU BEM NA HORA; QUE O DECLARANTE JÁ TINHA ENTREGADO A MOCHILA AO ASSAL-TANTE, MAS NÃO DEU TEMPO DE ELE SAIR DO LOCAL¿, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE AMBOS OS APENADOS SE AJUSTAREM AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PRO-VIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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43 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida em Audiência pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu Yarlo Pacheco de Oliveira pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14, caput às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a PPL substituída por duas PRDs, consistentes em prestação pecuniária, no valor de 01 salário mínimo, que poderá ser parcelado em até 10 vezes, e prestação de serviços à comunidade na forma estabelecida pela CPMA da comarca (index 119). A Defesa, em suas Razões Recursais, requer a absolvição do réu. Argumenta, em síntese: o laudo de exame em munições atestou a aptidão das cápsulas apreendidas em produzir disparos, contudo, concluiu pela inapetência da arma de fogo apreendida, classificando-a como inapta a disparos, devendo ser aplicada a tese de crime impossível; não há nos autos elementos que comprovem que o réu tinha conhecimento prévio da ilicitude dos objetos encontrados em seu veículo, nem tampouco que ele tivesse a intenção consciente de utilizá-los de maneira ilegal (index 136). ... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-MEIO. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 . Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a licitude da terceirização, afastou a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, por considerar que os serviços prestados se enquadram na atividade-meio da empresa. Em assim fazendo, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. 6. Vale registrar que a Corte de origem não menciona expressamente a existência de subordinação direta do reclamante à tomadora de serviços, razão pela qual não há que se falar na aplicação da técnica de distinguishing em relação à matéria . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV e provido. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. Em relação ao tema, esta Corte tem se pronunciado no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a configurar dano extrapatrimonial. Precedentes. Registre-se que o art. 149, § 1º, II, do CP prevê que o apoderamento de documentos pessoais do empregado com o fim de retê-lo no local de trabalho configura a redução da pessoa à condição análoga à de escravo, o que é defeso em nosso ordenamento jurídico. Para a hipótese dos autos, infere-se do trecho do acórdão regional que a empresa empregadora, embora tenha entregado a CTPS no momento da homologação da rescisão contratual, reteve a carteira de trabalho do autor no curso de todo o contrato de trabalho. Vale lembrar que, ainda que o empregador não tenha retido o documento com a intenção de reter o autor em seu local de trabalho, tal não tem o condão de minimizar o dano sofrido. Isso porque o empregado se viu privado, no curso do contrato de trabalho, do poder de demonstrar que contava com emprego fixo, bem como de comprovar a sua renda. Nesse passo, o Tribunal Regional, ao indeferir a indenização por dano extrapatrimonial, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que enseja a reforma da decisão. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, X e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista integralmente conhecido e provido .
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO DIFICULTANDO A DEFESA DA VÍTIMA) COM A CAUSA DE DIMUNIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE ALMEJA: QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV, DO CP, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR ACESSO NÃO AUTORIZADO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR APREENDIDO, POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E PELA AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO; O RECONHECIMENTO DO ATUAR SOB A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §2º, IV, DO CP, art. 121, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS; E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBISIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.
Extrai-se da prova oral que policiais militares em serviço na localidade do Lagomar, em Macaé, região dominada pela traficância ilícita e em guerra entre as facções criminosas A.D.A. e Comando Vermelho, foram atender a um chamado de homicídio ali ocorrido. Chegando ao endereço indicado, encontraram a vítima Luís Otavio Venâncio de Abreu já sem vida, dentro da barbearia de sua propriedade, com 11 lesões causadas por disparo de arma de fogo, consoante o laudo de necropsia, além de várias cápsulas espalhadas no local (laudo de exame de projetis). Cerca de uma hora após, na localidade «Favelinha do Engenho da Praia, área próxima à do crime e também conflagrada pela disputa entre os grupos criminosos acima mencionados, os policiais visualizaram o apelante no veículo CITROEN C4, placa FNN5J77, já conhecido da guarnição como sendo de uso pelo tráfico local para transporte de membros e realização de ataques pela facção «Amigos dos Amigos". Em diligência de verificação, constatou-se que o documento do carro apresentava numeração diversa ao do motor e, posteriormente, que este era fruto de roubo, registrado na 20ª DP (RO 020-04116/2021). No celular do apelante foram avistadas fotografias da barbearia da vítima, de viaturas policiais e mensagens trocadas entre o réu e os executores, também envolvidos com a facção A.D.A.. No ponto, afasta-se a arguição de nulidade da prova consistente em acesso ilegal ao celular do Réu. Segundo as informações prestadas pelos agentes da lei - em sede policial e repetidas nas duas fases do júri - o apelante estava tranquilo e negava qualquer envolvimento com a traficância, tendo ele próprio entregado o aparelho aos policiais e autorizado o acesso. Em sede policial, devidamente alertado de seu direito ao silêncio, o acusado confirmou ter fornecido a senha aos agentes, além de repeti-la perante a autoridade policial (doc. 33). Posicionamento das Cortes Superior e Suprema no sentido de que, concedida a autorização do investigado para acesso em seu aparelho celular, não há que se falar em violação à intimidade, sublinhando-se que os demais elementos mostravam-se suficientes a autorizar a prisão em flagrante do apelante (Precedentes). Ademais, as transcrições dos dados extraídos do aparelho, e que guarnecem os autos, foram obtidas após a devida autorização judicial de quebra do sigilo, de modo que «o curso normal das investigações conduziria a elementos informativos que vinculariam o acusado ao fato investigado (STF/HC 91867). Quanto à alegada violação do direito ao silêncio, o recorrente teve tal garantia assegurada perante a autoridade policial e em juízo, encontrando a condenação esteio nos elementos de prova devidamente produzidos sob o crivo do contraditório, assim não demonstrado prejuízo à parte. Também improcede o pleito de nulidade do julgamento por falta de quesito específico, atinente ao atuar mediante inexigibilidade de conduta diversa. Conforme a ata da Sessão de julgamento, tratando-se de causa de exclusão da culpabilidade, a questão se insere no quesito absolutório genérico. Ainda, o ponto foi devidamente esclarecido aos jurados, portanto o veredito adotado se deu com plena ciência da tese defensiva, que foi afastada. No mérito, a dinâmica do evento apresentada nos autos é perfeitamente compatível com a versão acolhida pelos jurados, havendo elementos para configurar tanto o crime de tráfico quanto o de associação para o tráfico. As testemunhas policiais prestaram depoimentos firmes, coesos e acordes à prova amealhada desde o primeiro momento em que ouvidos. Interrogado em Plenário, o apelante admitiu parcialmente os fatos, afirmando, em síntese, que utilizava o veículo apreendido já há cerca de um mês, e que recebeu dinheiro para investigar a vítima, tendo conhecimento de que esta iria ser executada. Em complemento à prova oral e pericial, vê-se que, deferida a quebra de sigilo de dados do telefone celular de Allan, foi acostado aos autos o conteúdo das conversas telefônicas e mensagens por ele trocadas antes do crime. Ali consta que a ordem para executar a vítima foi transmitida por pessoa que, apesar de acautelada, orienta o apelante, por celular, a vigiar a ação dos policiais e o local do crime, declinando endereço e como ele deveria agir para auxiliar os demais criminosos na execução do delito e a fuga do local. Infere-se, ainda, que o recorrente combina com outro indivíduo em detalhes o planejamento e os atos preparatórios ao crime, confirma a presença da vítima no local e posteriormente recebe o informe de que esta já havia sido morta. Também há conversas indicando a participação de apelante como gerente das atividades narcotraficantes da organização A.D.A. realizando pagamentos, guarda e transporte de armas de fogo, munições e materiais entorpecentes. Logo, há elementos suficientes autorizando o veredicto firmado pelo Conselho de Sentença tanto quanto ao homicídio quanto ao crime conexo de associação para o tráfico. A qualificadora da prática mediante recurso impossibilitando a defesa da vítima também ressai plenamente cabível no cenário do delito, com esteio na prova oral, no laudo de exame de necropsia, e nos relatórios de informação e de extração de dados do celular periciado, apontado que o crime ocorreu de modo totalmente repentino, no local de trabalho da vítima, que foi atingida por múltiplos disparos de arma de fogo em regiões vitais do corpo. Destaca-se que foi devidamente reconhecida em relação ao apelante a causa de redução referente à participação de menor importância (art. 29, §1º do CP), entendendo o E. STJ que a qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV do CP, por ser objetiva, se comunica ao partícipe, desde que tenha entrado em sua esfera de conhecimento, exatamente como se deu nestes autos (Precedente). Por fim, inviável a pretendida incidência da causa de exculpação por inexigibilidade de conduta diversa. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que os elementos produzidos na instrução processual comprovam que não era exigível ao recorrente, diante das circunstâncias, agir de modo diverso, ônus que lhe cabia. Logo, a versão adotada pelo veredicto do Júri é perfeitamente consonante ao caderno de provas coligido aos autos, não cabendo ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. Quanto à dosimetria, pretende a defesa a redução da pena base do crime de homicídio qualificado ao mínimo legal. No caso, o Juiz Presidente entendeu negativas a culpabilidade e a conduta social do apelante, pontuando os diversos disparos de arma de fogo em diversas partes do corpo, e a prática vinculada à ligação com a facção criminosa A.D.A. com a qual o apelante possui intenso envolvimento. Os fundamentos aplicados são perfeitamente congruentes aos elementos verificados nos autos, destacando-se, quanto ao segundo, que a conduta foi praticada em cumprimento a ordem emanada por criminoso de dentro do estabelecimento prisional, a qual o apelante a recebeu diretamente, pois tinha o mandante entre seus contatos telefônicos. Por outro lado, a fração foi imposta em 1/3, sendo mais adequado o aumento em 1/5, diante de duas circunstâncias negativas. Na etapa intermediária, a atenuante prevista no art. 65, III, d do CP, reconhecida pelo sentenciante, devolve a reprimenda ao mínimo legal. A fração mínima prevista no art. 29, §1º do CP (1/6) deve ser mantida, eis que corresponde às peculiaridades do processo, pois o acusado prestou informações essenciais para a consecução da empreitada criminosa, nos termos por ele próprio narrado em juízo. A pena do delito de associação ao tráfico, por sua vez, foi aplicada no menor valor legal, sem alterações, nas demais fases dosimétricas, sendo somada à do homicídio qualificado na forma do CP, art. 69. O quantum final da reprimenda imposta (13 anos de reclusão e 700 dias-multa) autoriza a manutenção do regime inicial de cumprimento que fechado, nos termos do art. 33, §2º, a do CP, sendo certo que o tempo de prisão cautelar cumprida (de 10/11/2021 a 26/05/2024, 2 anos e 6 meses) não se presta a sua alteração. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO.
No tocante aos temas «Prova Pericial. Perito Especializado e «Cerceamento do Direito de Defesa. Prova Testemunhal, observo que, em que pese tenham sido opostos embargos de declaração pelos recorrentes, a egrégia Corte Regional continuou silente quanto à análise dos referidos tópicos em sede de juízo de admissibilidade. Ocorre que, de acordo com o art. 1º, § 3º, da IN 40 do TST, com vigência a partir de 15.04.2016, a ausência de manifestação do Presidente do Tribunal Regional, mesmo instado mediante embargos de declaração, equivale à decisão denegatória. No sistema processual do trabalho, só haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794). Assim, levando-se em consideração que o despacho de admissibilidade trata-se de juízo prévio, que se sujeita a revisão via agravo de instrumento, assegurando, assim, o amplo direito de defesa da parte, não vislumbro prejuízo às partes litigantes. Dessa forma, estando as referidas matérias presentes nas razões do agravo de instrumento, deixo de pronunciar a nulidade, com fulcro no IN 40/2016, art. 1º, § 4º e no CLT, art. 794. Quanto aos demais tópicos, a d. decisão denegatória revela-se perfeitamente compatível com o que dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe o seguimento. Este colendo Tribunal Superior, por sua vez, ao apreciar os agravos de instrumento submetidos ao seu exame, procede a um segundo juízo de admissibilidade do recurso de revista denegado, podendo tanto determinar o seu processamento, como também manter a decisão denegatória do recurso; quer seja pelos mesmos motivos declinados no despacho hostilizado, quer seja por outros fundamentos. Dessa forma, ainda que eivada de vício a decisão denegatória, não haveria nulidade a ser declarada, por não acarretar prejuízo à parte agravante. Incidência do princípio traduzido na expressão « pas de nullité sans grief « (CLT, art. 794). Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. Observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando contido nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Ante o exposto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. PROVIMENTO. No despacho de admissibilidade não foram analisados os temas «Prova Pericial. Perito Especializado e «Cerceamento do Direito de Defesa. Prova Testemunhal, cabendo à parte opor embargos de declaração requerendo a manifestação do órgão prolator quanto às questões, sob pena de preclusão. Inteligência do IN 40/2016, art. 1º, § 1º. Para a circunstância, não há como concluir que o intuito dos embargantes, ao oporem o mencionado recurso, era meramente protelatório, sendo mais consentâneo afirmar que a parte somente quis fazer valer o seu direito à ampla defesa. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 4. PROVA PERICIAL. PERITO ESPECIALIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O CPC, art. 156, § 5º estabelece que, quando a prova dos fatos alegados nos autos depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, ou, na falta deste, por profissional ou órgão técnico ou científico que detenha conhecimento necessário à realização da perícia, a ser escolhido livremente pelo magistrado. Assim, como se observa, não há qualquer vedação legal para que a perícia seja realizada por profissional médico, desde que seja comprovadamente detentor do conhecimento necessário, não se exigindo que seja especialista na área da doença diagnosticada. Ademais, restou claro que não houve « qualquer irregularidade na perícia médica capaz de desaboná-la como meio de prova « (fl. 2.800). Nesse contexto, uma vez convencido o órgão julgador de que o laudo pericial, legal e regularmente produzido nos autos, foi hábil o bastante para reconhecer o nexo de causalidade entre a doença do empregado e o labor prestado no reclamado, sem que houvesse prova para desconstitui-lo, não há se falar em nulidade do laudo pericial. Incólume, portanto, o CPC, art. 465. Dessa forma, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A egrégia Corte Regional, ao apreciar o depoimento da testemunha arrolada pelos reclamados, o Policial Militar envolvido na averiguação do episódio da acusação do furto, consignou que as alegações extraídas do depoimento só reforçaram a tese da petição inicial, uma vez que o depoente afirmou que esteve na casa do reclamante na noite anterior ao autor comparecer à delegacia, bem como que o reclamante teria assumido o desvio de R$7.000,00 a R$8.000,00, tendo entregado espontaneamente um veículo de R$ 35.000,00, como forma de compensação, o que beiraria o absurdo. Assim, verifica-se que a prova testemunhal, ao contrário do alegado pela parte recorrente, foi sim valorada pela egrégia Corte Regional, em que pese não tenha sida considerada favorável às pretensões dos reclamados. Percebe-se, assim, que o Tribunal Regional formou sua convicção a partir da apreciação dos elementos de prova, em consonância com o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). Ante o exposto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do CC. Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como da existência dos elementos dano e nexo causal. No caso, a egrégia Corte Regional reconheceu a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil e condenou os reclamados ao pagamento de danos morais sob dois aspectos, o primeiro referente à doença ocupacional (depressão moderada) desencadeada e agravada no ambiente de trabalho e o segundo pela acusação infundada de furto e seus desdobramentos. A despeito dos argumentos adotados pelos reclamados em sua defesa, alegando que o trauma decorreu unicamente dos atos praticados pelas autoridades policiais, não há como se excluir a culpa dos empregadores, ante o quadro fático delineado pelo egrégio Tribunal Regional. Ora, primeiramente, cumpre salientar que o episódio do suposto furto de que foi acusado o reclamante ocorreu nas dependências do Posto de Combustível, local de trabalho do autor, em seu horário de expediente. No mais, consta no v. acórdão que a acusação foi feita pela colega de trabalho do autor, ou seja, pela funcionária dos empregadores, enquanto desempenhava suas funções no referido Posto. Quanto à responsabilidade dos reclamados nesse aspecto, o art. 932, III, do CC determina que o empregador seja responsável pela reparação civil dos atos praticados por seus empregados que estejam relacionados com o exercício do trabalho por eles desempenhado ou em razão dele, o que se coaduna perfeitamente com o quadro em tela. Ainda, como desdobramento da acusação infundada, os reclamados dispensaram o reclamante por justa causa, quando este ainda se encontrava com o contrato de trabalho suspenso, em razão de atestado médico, ficando privado de sua remuneração, além de não ter direito aos benefícios previdenciários, mais uma vez por culpa do empregador que não deu entrada no INSS. Não bastasse isso, restou consignado no acórdão regional que ao chegar à delegacia, o reclamante se deparou com os reclamados e a mãe do empregador, além das autoridades policiais, e que a testemunha arrolada pelos reclamados (Agente de Polícia que compareceu à casa do reclamante no dia anterior) teria confirmado a tese do empregador de que o autor, após negar os fatos, teria confessado o desfalque de cerca de R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00, tendo entregado espontaneamente seu veículo de valor estimado em R$ 35.000,00, como forma de compensação pelo ocorrido, o que seria improvável de acontecer pela enorme discrepância entre os valores a serem compensados. Assim, o reclamante teve seu veículo imediatamente transferido para os reclamados, como forma de compensar um suposto furto não comprovado, sendo completamente impensável que alguém aceitaria de boa-fé um bem avaliado em praticamente cinco vezes o valor do alegado desfalque. Ante tantas condutas conturbadas, desencadeadas por fato ocorrido no interior do local de trabalho do reclamante, o laudo pericial reconheceu o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o autor (depressão moderada) e as funções por ele desempenhadas para o reclamado. Já no que se refere à acusação infundada de furto e a decorrente dispensa por justa causa, esta colenda Corte entende que não há necessidade de comprovação de efetivo prejuízo, por se tratar de dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral é consequência do próprio fato ofensivo, de modo que, comprovado o evento lesivo com violação da honra e da dignidade do trabalhador, tem-se, como consequência lógica, a configuração de dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos da CF/88, art. 5º, X. Precedentes. Dessa forma, em que pese não seja possível transferir para os reclamados a responsabilidade pelos atos praticados pelos agentes públicos, é evidente a presença de variadas condutas culposas praticadas pelos empregadores que trouxeram como consequência a doença ocupacional desenvolvida pelo reclamante, bem como a ofensa à honra e à imagem do autor, conforme se verifica do suporte fático entregue pelo Tribunal a quo . Estão, portanto, demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, quais sejam: dano (doença ocupacional - depressão moderada - e ofensa à honra e à imagem do autor), nexo de causalidade entre os danos e as atividades desempenhadas pelo reclamante junto aos reclamados e culpa (diversos atos praticados pelos reclamados relacionados ao episódio da acusação de furto imputada ao reclamante). Deste modo, não há como afastar a decisão regional que reconheceu o direito ao pagamento das compensações correspondentes. Destarte, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência ora dominante nesta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 8. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível afronta ao CCB, art. 944, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . 9. JULGAMENTO ULTRA PETITA . DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PREJUDICADO. Tendo em vista que, no presente tópico, as alegações da parte recorrente amparam-se na redução do montante arbitrado a título de compensação por danos morais, considera-se prejudicada a análise da matéria, em face do provimento do agravo de instrumento no tocante ao tema «Responsabilidade Civil. Doença Ocupacional. Acusação de Furto. Quantum Compensatório". Agravo de instrumento prejudicado . 10. PAGAMENTO DE SALÁRIOS INDEPENDENTEMENTE DO AFASTAMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, para o reconhecimento da estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, basta que haja nexo de causalidade entre a doença profissional e o trabalho executado na empregadora, sendo circunstância desnecessária o afastamento do empregado por mais de 15 dias do labor e a percepção de auxílio-doença acidentário (Súmula 378, II). Na espécie, de acordo com o laudo pericial e o quadro fático delineado pelo egrégio Tribunal Regional, houve comprovação do nexo de causalidade da doença apresentada pelo reclamante, qual seja, depressão moderada, com as atividades desempenhadas pelo autor na reclamada, bem como sua relação com as condutas culposas praticadas pelos reclamados como desdobramento de fato ocorrido nas dependências do Posto de Combustível. Assim, a egrégia Corte Regional manteve a r. sentença que reconheceu que o reclamante era e continua sendo detentor de estabilidade provisória, em decorrência de doença profissional. Dessa forma, tornou nula a dispensa e assegurou a reintegração do reclamante ao emprego, bem como o pagamento das remunerações vencidas e dos salários, até que haja o completo reestabelecimento da sua saúde e capacidade laboral, tendo sido oportunizado ao reclamado, como medida alternativa, o encaminhamento ao INSS para que o empregado receba aposentadoria por invalidez. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 11. DANOS MORAIS. NÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta colenda Corte possui o entendimento de que o não fornecimento de água potável caracteriza labor em condições degradantes, sendo devido, portanto a compensação por danos morais. Ora, a sujeição de empregado a condições precárias de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de higiene, saúde e segurança do trabalho, configura ato ilícito imputável ao empregador, do qual decorre ofensa à dignidade do trabalhador, valor imaterial passível de reparação a título de dano moral. Precedentes. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto na Súmula 333. Dessa forma, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 12. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 13. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violação do CCB, art. 50, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROVIMENTO. Os direitos da personalidade violados em decorrência da atividade desempenhada na empresa são imateriais e, assim, destituídos de conteúdo econômico, razão pela qual a compensação oferece à vítima quantia em dinheiro como forma de proporcionar um lenitivo pelo sofrimento suportado, bem como detém finalidade pedagógica e inibitória para desestimular condutas ofensivas aos mencionados direitos. Desse modo, a fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura do v. acórdão regional que o reclamante está acometido por depressão moderada, com incapacidade total e temporária, bem como sofreu ofensa à sua honra e à sua imagem, com abalo psicológico e financeiro, em decorrência da acusação infundada de furto, que trouxe como consequência a sua dispensa por justa causa, gerando a privação do recebimento da remuneração e do benefício previdenciário, ante a omissão dos empregadores em realizar o encaminhamento para o INSS. Assim, diante dessa conjuntura fática, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que determinou o pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - a título de compensação por dano moral em razão da doença ocupacional e R$ 299.400,00 (duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais) - por compensação da acusação infundada de furto e atos correlatos. Ocorre que, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias, não se mostram consentâneos com os princípios e parâmetros supracitados, razão pela qual determino sua atenuação para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no tocante à compensação por danos morais decorrentes da depressão, bem como de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) quanto à compensação relativa à acusação de furto não comprovado e atos correlatos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra da CF/88, art. 5º, II. Ressalva do relator, que entende aplicar-se a «Teoria Menor, no caso de sociedade de responsabilidade limitada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra Ademar Sebastião Rocha Lima, Adhemar Nunes Martins, Multi Comunicações Ltda. e Francisco de Paula Pereira Bueno, pela prática de atos que consistiram na aprovação e autorização de diversas subvenções sociais no período de 2001 a 2004. ... ()
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48 - STJ Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.
«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: ... ()
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49 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()